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materia nº 29/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-02-15
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia a Ilustríssima Senhora Marcorenes Coelho Costa, Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Turismo, sugerindo elaboração de projeto, visando a criação da “Casa do Artesão” no município de Água Boa-MT.
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2021-02-18T10:28:26.197279-03:00 Encaminhado ao Destinatário. 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
AGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
RR ana COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL
Nº 0056/2021 DATA 05/02/2021 HORA | 14:42:37
x INDICAÇÃO REQUERIMENTO MOÇÃO
INDICAÇÃO Nº 029/2021
AUTORIA: Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) — Em Coautoria com os Vereadores
Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB); Demilson Augusto de Carvalho (PSB); Elton
Jones Bettio (MDB): Eva da Silva Pereira (PSB) e Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL).
Os Vereadores que estes subscrevem, vem na forma regimental em vigor, solicitar
à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo
Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia a Ilustríssima
Senhora Marcorenes Coelho Costa, Secretaria Municipal de Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Turismo, sugerindo elaboração de projeto, visando à criação da
“Casa do Artesão” no município de Água Boa-MT.
JUSTIFICATIVA
Apresentamos a proposta de criação de um espaço para atender e valorizar os
artesãos de Água Boa, ou seja, a criação da Casa do Artesão — um espaço que será
destinado à exposição e comercialização permanente de produtos artesanais, produzidos
por artesãos do município.
Este projeto tem várias nuances importantes, tais como: fomentar o artesanato
como produto turístico; valorizar a cultura local, visando sinalizar alternativas para o
desenvolvimento, por meio de um turismo cultural; gerar renda: proporcionar a realização
de oficinas de trabalho e curso de qualificação profissional; além de promover parcerias
e viabilizar a exposição e comercialização de produtos.
Plenário “José Nogueira Paniago”, ao!
Leonardo Leité Ribejfo (MDB)
Vereador Autor
RUA 9, Nº 485, CENTRO CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668
CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR |
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
AGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
; CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
Cleide Maria Maschião Aleixo
Vereadora Coautora (PSDB);
Demilson Augusto de Carvalho
Vereador Coautor (PSB);
Elton Jones Éião
Vereador Coautor (MDB):
RUA 9, Nº 485, CENTRO CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
CAMARAGAGUABOAMTLEG.BR
PROJETO DE LEI Nº 00/2021 (Modelo)
AUTORIA: .............s.s.esesesererrrereses
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “CASA DO
ARTESÃO” NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E,
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a “Casa do Artesão”.
destinada à exposição e comercialização permanente de produtos artesanais.
$ 1º. A Casa que hoje fica fechada o ano inteiro e será usada somente nos dias de
natal; receberá por parte do Poder Executivo uma ampliação e, assim não somente seja
usada para exposição dos presépios natalinos, mas também todo decorrer do ano como
“Casa do Artesão”.
$ 2º A Casa do Artesão Cidade Coração do Brasil. A sua administração deverá ser
pelos próprios artesão, escolhendo entre si um líder para administração e representante
legal.
Art. 2º A conservação, assim como a manutenção da Casa do Artesão é de toda
responsabilidade dos artesãos.
Art. 3º Nas comercializações dos artesanatos os artesãos são isentos de todos os
tipos de tributos.
$ 1º. Pelas suas seções, das taxas tributáveis, levarão o nome da cidade de Água
Boa-MT em suas artes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI (Modelo)
O artesanato é um segmento da cultura mato-grossense de enorme importância.
não só para manter viva a cultura deste povo, mas principalmente, para divulgar a própria
singularidade e o “modo de viver” do artesão. O artesanato de Mato Grosso reflete o dia-
a-dia e os costumes de vida do próprio artista e da ancestralidade arraigada em vários
pontos do Estado.
Sua origem está na praticidade com que o homem mato-grossense procurava
suprir a falta de determinados objetos e utensílios domésticos, que a dificuldade de
obtenção lhe afligia, seja pela distância de centros abastecedores, seja pela falta de
recursos financeiros. Daí a criação. Daí o artesanato. As técnicas mais usadas de
artesanato são: a cerâmica, tecelagem, trançado e marchetaria. E os materiais, são: bambu,
sementes.
Plenário “José Nogueira Paniago”. aos...
Vereador Autor

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