PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 015/2021/GP-PMAB
Água Boa-MT, 12 de fevereiro de 2021.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o
PROJETO DE LEI 1569, que “Autoriza a abertura de crédito Especial por Excesso de
Arrecadação no valor de R$ 322.400,00 na forma que especifica”, acompanhado da
respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa em REGIME DE
URGENCIA URGENTÍSSIMA.
Segue em anexo ao Projeto de Lei, cópia da publicação da Portaria nº
249/2020/GBSES e cópia do pedido de empenho do Fundo Estadual de Saúde no valor de
322.400,00 (trezentos e vinte e dois mil, quatrocentos reais) — SES.
Sendo o que consta para o momento, desde já antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Dr. ANO KOLANKIEWICZ FILHO
E Prefeito Municipal
mara Municipal de Água Boa - MT
Câm:
À Sua Excelência o Senhor aa,
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO Legislativo”
Presidente da Câmara Municipal Quo
Água Boa MT Marmet À, de Moura
atrícula: 000012
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA DE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br “ÁGUA BOA Ã BOA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E AGUA BOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº DE DE DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1569, de 12 de fevereiro de 2021 — do Executivo)
Câmara Municipal de Água Boa - MT
LO
PROTOCOLO GERAL 103/2021
Data: 12/02/2021 - Horário: 17:18
Legislativo
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR
ovo EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 322.400,00
Ade Mmia NA FORMA QUE ESPECIFICA”.
( ateteuta: 000012
Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade um crédito
especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 322.400,00 (trezentos e vinte e dois mil
e quatrocentos reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
ÓRGÃO: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 002 - Saúde - Recursos Vinculados
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUB-FUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0026 - Atenção em Saúde
PROJETO/ATIVIDADE: 20153 - Portaria Nº249/2020/GBSES Custeio Mensal dos Leitos de (UTI)
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.70.41.00.00 | Contribuições 7 R$ 322.400,00
TOTAL R$ 322.400,00
Art. 2º. A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do
excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 249 de 23 de Julho de 2020 destinado pela
Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
IANO KOLANKIEWICZ FILHO
p N Municipal
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o ISCO DA SILVA
EARLÊER
Secretário Municipa Planejamento e Finanças
PREFEITURA DE
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RENOVAÇÃO E TRABALHO
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GUA BOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1569, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com a finalidade
de remeter, buscando sua análise e devida aprovação, o PROJETO DE LEI Nº 1569 que
“Autoriza a abertura de crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$
322.400,00 na forma que especifica. ”
Presente Projeto de Lei se faz necessário por essa sessão para atendermos a
necessidade de abrir um Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação para a Secretaria de
Saúde atendendo a Portaria Nº 249/2020/GBSES de 23 de Julho de 2020, com a finalidade de
repassar o recurso financeiro para o Hospital Regional de Água Boa MT exclusivo para o
custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva — UTI adulto, temporariamente
habilitada destinada aos pacientes acometidos pela COVID-19.
Sendo assim, contamos com atenção dos ilustres Vereadores que compõem este
Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA URGENTÍSSIMA.
Atenciosamente,
f
Dr. MA O KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
EAR CISCO DA SILVA
Secretário Muni Planejamento e Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT iu oe
Fone: (66) 3468-6400 “ÁGUA BOA U A BOA
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PORTARIA Nº 249/2020/GBSES
Define, em caráter excepcional, o cofinanciamento estadual ao custeio mensal de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI)
para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, no território do Estado de Mato Grosso, que atenderem aos termos e
requisitos dispostos na Portaria nº 568/2020 do Ministério da Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 71, da Constituição Estadual, e,
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990, do Decreto Federal nº. 7.508 de 28 de junho de 2011, da
Resolução nº. 07/ANVISA de 24 de fevereiro de 2010, da Portaria nº. 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, da Portaria de Consolidação nº. 2/GM/MS de 28
de setembro de 2017 (Origem: PRT GM/MS nº 3.410 de 30 de dezembro de 2013), da Portaria nº. 3.389/GM/MS de 30 de dezembro de 2013, da Portaria nº.
529/GM/MS de 1º de abril de 2013, da Portaria nº 2.567/GM/MS de 25 de novembro de 2016, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS de 28 de setembro
de 2017 (Origem: PRT GM/MS nº 895 de 31 de março de 2017);
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispões sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, em seu Art. 4º “é dispensável a
licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus de que esta Lei";
CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS de 11 de março de 2020 que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto
na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavirus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 237/SAES/MS de 18 de março de 2020 (*) republicada no DOU em 15 de junho de 2020, que inclui leitos
e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para
atendimento exclusivo dos pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria nº 568/GM/MS de 26 de março de 2020 (*) republicada no DOU em 8 de abril de 2020, que autoriza a habilitação
de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrica para atendimento exclusivo dos pacientes com a COVID-19;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de
Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 407 de 20 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotadas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá
outras providências em seu Art. 4º “fica autorizada a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação, para aquisição de bens/serviços/insumos
de saúde, bem como a Contratualização de serviços de saúde, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata este Decreto,
mediante prévia justificativa da área competente, ratificada pelo Secretário de Estado de Saúde, com fundamento no art. 4º da Lei Federal nº 13.979 de 6
de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 521 de 10 de junho de 2020 que cria o Programa Emergencial para abertura e habilitação de novos
leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) em todo o Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 - Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1º. Definir, em caráter excepcional, o cofinanciamento estadual ao custeio mensal de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Adulto
e Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, no território do Estado de Mato Grosso, que atenderem aos termos e requisitos dispostos
na Portaria nº 568/GM/MS de 26 de março de 2020 (*) republicada no DOU em 8 de abril de 2020.
PARÁGRAFO ÚNICO - O confinanciamento de que trata o caput se dará por transferência financeira do Fundo Estadual de Saúde para
Fundo Municipal de Saúde, por meio de Portaria de ordenamento de despesas.
Art. 2º. Estabelecer critérios para o cofinanciamento estadual ao custeio mensal
de leitos em UTI Adulto e Pediátrico para atendimento
exclusivo dos pacientes COVID-19.
. $ 1º Serão cofinanciados somente leitos de UTI dos estabelecimentos hospitalares devidamente habilitados pelo Ministério da Saúde,
mediante publicação de Portaria da habilitação, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19,
$ 2º Até que ocorra a publicação da Portaria de habilitação tem
serão financiados conforme o valor disposto no art. 2º do Decreto Estadual
utilizado pelo Ministério da Saúde: nº. leitos x valor da diária x 30 dias
porária pelo Ministério da Saúde, os leitos de UTI adulto e pediátrico ofertados,
nº 521/2020, sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) por diária, seguindo o cálculo
5 3º Para identificar as ações relativas ao atendimento da COVID-
informações no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) confori
estiverem vigentes, antes de iniciar o processo de solicitação de habilitação.
19, o estabelecimento de saúde deverá adequar e/ou atualizar as
me Portaria nº 237/SAE/MS de 04 de abril de 2020 e/ou outras que
$4º Os municípios interessados deverão oficializar o
pedido de habilitação temporária junto ao Escritório Regional de Saúde de abrangência,
que fará a validação dos leitos ofertados.
$5º Após validação dos leitos ofertados, os municípios interessados deverão oficializar à Regulação de Urgência e Emergência/CRUE-SES-MT
e ao Escritório Regional de abrangência, a quantidade de leitos disponíveis e a data de início dos atendimentos.
Art. 3º As habilitações temporárias poderão ser encerradas a qualquer tempo pelo Ministério da Saúde, caso seja finalizada a situação de
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 5º, da Portaria nº 568/GM/MS de 26 de março de
2020 (") republicada no DOU em 8 de abril de 2020.
PARÁGRAFO ÚNICO: Esta Portaria também poderá ser derrogada a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de
saúde
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Pangjumento o Costão = SEPLAG = Imprensa Oficial - IOMAT
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pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 5º, da Portaria nº 568/GM/MS de 26 de março de 2020 (*) republicada
no DOU em 8 de abril de 2020.
Art. 4º Os leitos de UTI Adulto e Pediátrico habilitados temporariamente para atendimento da COVID-19 nos termos e requisitos dispostos
na Portaria nº 568/GM/2020 do Ministério da Saúde, deverão dispor de equipamentos de manutenção da vida, em condições de uso, respeitando as
normativas da Organização Mundial de Saúde/OMS, com respectivas equipes multiprofissionais e disponibilizados 100% (cem por cento) para acesso a todo
o Estado de Mato Grosso, independente da região solicitante, através da Central de Regulação de Urgência e Emergência Estadual (CRUE) e Complexos
Reguladores Regionais.
Art. 5º É de obrigação da Unidade de Saúde o envio do Censo Diário para Coordenadoria de Regulação de Urgência e Emergência Estadual
(CRUE) e aos Complexos Reguladores Regionais, nos seus respectivos endereços eletrônicos (caruelhõDses.mt.gov.br e garuelh2Qses.mt.gov.br), 03 (três)
vezes ao dia, sendo às 08h00, 14h00 e as 20h00 nos moldes estabelecido no Anexo | desta Portaria.
Art. 6º O processo de pagamento será realizado mensalmente, mediante comprovação de leitos efetivamente regulados, auditados e
aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde, Escritório Regional de Saúde de abrangência e equipe de supervisão técnica/médica da Secretaria de
Estado de Saúde/MT.
Art, 7º O estabelecimento de saúde habilitado deverá apresentar registro da produção mensal no Sistema de Informações Hospitalares Des-
centralizado (SIHDO1), atendendo os critérios estabelecidos nesta Portaria.
81º Os estabelecimentos que não utilizam o Sistema SIHDO1, deverão se adequar conforme preconiza o Ministério da Saúde, para o registro
das produções no mesmo e posterior apresentação da produção.
8 2º Permitir acesso irrestrito in loco da equipe de supervisão técnica/médica do município, do Escritório Regional de Saúde de abrangência
e da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso/SES/MT nos leitos cofinanciados.
Art, 8º O cofinanciamento estadual ao custeio mensal de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico, para atendimento
exclusivo dos pacientes COVID-19, no território do Estado de Mato Grosso será realizado conforme tabela abaixo:
VALOR DO LEITO UTI VALOR INCENTIVO
LEITOS DE UTI (ADULTO E PEDIÁTRICO, EXCLUSIVO COVID-1 9) MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTADUAL TOTAL
(Fonte: 112) (Fonte: 134)
08.02.01.029-6 - DIÁRIA DE UTI ll -
UTI ADULTO ADULTO - SÍNDROME RESPIRATÓRIA |R$ 1.600,00 R$ 400,00 R$ 2.000,00
AGUDA GRAVE (SRAG) - COVID19
08.02.01 030.0 - DIRIA DE UTI
miÊTpIo Il- PEDIÁTRICA - SÍNDROME
UTI PEDIÁTRICA RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE R$ 1.600,00 R$ 400,00 R$ 2.000,00
(SRAG) - COVID19
PARÁGRAFO ÚNICO - Para fins de pagamento a taxa de ocupação considerada é de 100% (cem por cento), obedecendo o cálculo: n, º
leitos x valor da diária x 30 dias.
Art. 9º Caberá a Secretaria Municipal de Saúde atender as
? b normativas vigentes, referente à supervisão dos serviços prestados, monitora-
mento do censo diário e indicadores, bem como a produção conforme alimentação dos sistemas de informação oficiais do Ministério da Saúde, fluxos e
trâmites para o pagamento do custeio mensal estadual, conforme modelo padronizado de Relatório Mensal de Diárias de UTI, no Anexo Il desta Portaria.
Art. 10º. Caberá a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso realizar o
serviços prestados pelas Unidades de Saúde e emissão de relatórios conforme Fluxo e Checl
Anexo III desta Portaria.
monitoramento, supervisão técnica e/ou médica mensal dos
'k List para instrução de processo de pagamento disposto no
. . Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2020, revogando as
disposições em contrário, em especial a Portaria nº 206/2020/GBSES.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 23 de julho de 2020.
(Original Assinado)
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
PAPEL TIMBRADO DA UNIDADE HOSPITALAR COM CNPJ
ANEXO |
CENSO DIÁRIO - UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI) PARA ATENDIMENTO EXCLUSIVO DOS PACIENTES COVID-19
[Nome da Instituição:
Médico Responsável:
Data: Horário: Telefone: ( ) [Total de Leitos: Médico Regulador:
Nº dal Nome do Nº Diagnósti Dat H icípi i
o. Es alida n g ico ata ora Município Ê Dias
Leito pac de Paciente Idade Regulação Inicial Internação Internação Origem Pendência Int.
e [E r +
—
PAPEL TIMBRADO DA UNIDADE HOSPITALAR COM CNPJ
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria do Estado de Planejamento Gosto - SEPLAG = Imprensa Oficial = IOMAT
q Lit IS)
º 27.800 Página 27
4 de Julho de 2020 Diário &Oficial
ANEXO!
Relatório Mensal de Diárias de UTI para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19
Hospital: CNES:
Município: ]
Nº Leitos Habilitados/SUS: Tipologia de leito: ( ) Adulto ( ) Pediátrico
a :
ípio d Data e hora Rara e pra Maior Total
Nome do | Nº Cartão | Município de | No ” " jaonósti Nº Diárias | Aprovado
Nº Paciente sus Origem Nº AIH | Nº Regulação | Diagnóstico Internação Alta NE AIH R$
Leito
1” | Em HE
E I Dea pm | |
L — 1
[TOTAL ES
* Código da alta conforme tabela do Manual Técnico Operacional do Sistema SIH, janeiro/2017 (pg. 15,16)
Taxa de Permanência média na UTI:
Taxa de Ocupação na UTI:
Taxa de Óbito na UTI:
Taxa de Infecção na UTI:
Assinatura e carimbo do Diretor Clínico ou Técnico do Hospital
Assinatura e carimbo do Médico Auditor/Supervisor ou Regulador do Município
Assinatura e carimbo do Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde
PAPEL TIMBRADO SES/ERS
ANEXO
Consolidado Mensal Físico e Financeiro de diárias de UTI do Hospital XXXXXXXX do município de XXXXXX, para pagamento do incentivo estadual da
Portaria nº XXXX/GBSES/2020, Competência: XXXXXX/ano
NOME DA UNIDADE: CNES:
TIPO DE UTI QUANTITATIVOS LEITOS DIÁRIAS VALIDADAS PELO ERS - PAGAMENTO CUSTEIO SES
Nº diárias
' Nº diárias Nº de diárias | Nº de diárias aptas a a Valor total
Existentes finaltados apresentadas Aprovadas Inconsistentes* pagar Pena R$ validado a
pelo Hospital SIHD2 IGlosas incentivo pagar
SES (físico)
ADULTO TIPO
IH COVID 19
(habilitado)
PEDIÁTRICA
TIPO IE COVID 19
(habilitado) =
Total de diárias/Incentivo SES
* Inconsistência refere-se a AlH's rejeitadas pelo Sistema SIHD, no caso de leitos habilitados. No caso de leitos não habilitados, a inconsistência refere-se
a erros na contabilização das diárias.
Assinatura e carimbo da equipe técnica do Controle e Avaliação/ERS Assinatura e carimbo do Médico Supervisor e/ou Regulador/ERS
ANEXO |V
O fluxo para pagamento dos processos de cofinanciamento ao custeio mensal de leitos de UTI COVID-19 é o que segue:
1) A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) envia ofício ao Escritório Regional de Saúde (ERS) solicitando pagamento da produção
mensal, juntamente com:
A- Relatório Mensal de Diárias da UTI da Unidade Hospitalar (Anexo Il) contendo os seguintes dados: nome do paciente, nº Cartão
Nacional de Saúde (CNS), município de origem, nº de leito, nº da regulação SISREG, nº da AIH, data e horário da internação, data e horário de alta),
diagnóstico, nº de diárias e valor total aprovado, assinado pelo Diretor Clinico da Unidade, Médico Auditor do Município e validado pelo Controle e Avaliação
do Município;
B- Espelho da Regulação/SISREG (internação leito UTI);
C- Espelho de Autorização de Internação Hospitalar/AIH;
D- | Documento comprobatório de óbito, se houver;
2) O Escritório Regional de Saúde (ERS/SES) confere o relatório mensal apresentado, conforme faturamento SIHD para leitos habilitados
ou censo diário para leitos não habilitados.
3) O Escritório Regional de Saúde (ERS/SES) emite Relatório Consolidado de Ocupação (Anexo III), com assinatura da equipe do
Controle e Avaliação/ERS e médico supervisor (na ausência do médico supervisor, o regulador o fará).
4) O Escritório Regional de Saúde (ERS/SES) emite Relatório Técnico com as informações pertinentes a instrução do processo,
conforme Modelo anexo a este Fluxo.
5) O Escritório Regional de Saúde (ERS/SES) encaminha toda documentação previamente cadastrada em Sistema de Protocolo
Corporativo, via malote (se for o caso), para a Superintendência de Programação, Controle e Avaliação (SPCA/SES) para providências.
6) A Superintendência de Programação, Controle e Avaliação (SPCA/SES) recebe o malote e de posse da documentação física
procede o trâmite a Coordenadoria de Protocolo/SES para montagem do Processo.
nto & Gestão - SEPLÃO - Imprensa Oficial - IOMAT
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Plan
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sexta-feira, 24 de Julho de 2020 Diário&0Oficial Nº 27.800 Página 28
7) Após processo montado, a Superintendência de Programação, Controle e Avaliação (SPCA/SES) despacha e tramita o processo
para a Coordenadoria de Monitoramento, Controle e Avaliação (COMCASS/SES) para análise, emissão de Parecer Técnico pela equipe de médicos
supervisores do Nível Central.
8) A Coordenadoria de Monitoramento, Controle e Avaliação (COMCASS/SES) planifica as diárias e valores por unidade hospitalar,
elabora a minuta de Portaria e envia por e-mail ao Setor Jurídico/SES-MT para análise. E após analisada, o texto segue para o Gabinete do Secretário
(GBSES), para providências quanto a publicação.
9) Após publicação da Portaria em Diário Oficial, a Coordenadoria de Monitoramento, Controle e Avaliação (COMCASS/SES)
encaminha o Processo instruído com cópia da Portaria, ao Gabinete da Secretária Adjunta de Aquisição e Finanças solicitando o pagamento dos repasses
aos Fundos Municipais de Saúde, com de Acordo da Secretária Adjunta do Complexo Regulador (GBSAREG).
10) O Gabinete da Secretária Adjunta de Aquisição e Finanças (GBSAAF/SES) (Ordenadora de Despesa) despacha com a Superinten-
dência de Finanças (SUPF) para emissão de empenho ao Fundo Municipal de Saúde correspondente.
11) A Superintendência de Finanças (SUPF) retorna a Nota de Empenho á Ordenadora de Despesa para assinatura.
12) Após assinatura pela Ordenadora de Despesa, o processo segue para a Coordenadoria Financeira para o devido pagamento.
CHECK LIST
Para fins de análise documental e posterior emissão de Parecer Técnico/Médico para pagamento, faz-se necessário constar no processo os
seguintes documentos:
1) Memorando do ERS encaminhando o Relatórior Técnico e os anexos pertinentes à Superintendência de Programação Controle e
Avaliação (SPCA/SES-MT);
2) Relatório Técnico numerado, conforme modelo disponibilizado pela SPCA, devidamente assinado e carimbado pela equipe técnica do
Controle e Avaliação do ERS responsável pela supervisão do serviço, juntamente com assinatura e carimbo do Médico Supervisor (na ausência do médico
supervisor, assinará o médico regulador da regional, mas deve-se apresentar a justificativa da ausência do médico supervisor);
3) Relatório Consolidado Mensal (físico e financeiro) das diárias (Anexo III), quantificando as AIH's apresentadas e de glosadas, bem
como o valor total aprovado, emitido e assinado pela equipe técnica do Controle e Avaliação do ERS responsável pela supervisão do serviço, juntamente
com assinatura e carimbo do Médico Supervisor (na ausência do médico supervisor, assinará o médico regulador da regional, mas deve-se apresentar a
justificativa da ausência do médico supervisor);
de Diárias da UTI da Unidade Hospitalar;
6) Espelho da Regulação/SISREG (internação leito UTI);
7) Espelho de Autorização de Internação Hospitalar/AIH;
8) Documento comprobatório de óbito, se houver;
CRUE,
fins de pagamento.
PORTARIA CONJUNTA Nº 097/2020/CGE-COR/SES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e o SECRETÁRIO
CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pelo artigo 111 da Lei Complementar nº 7.692/2002:
Considerando o teor do pedido de reconsideração nos autos do Processo nº
384591/2013, de 19/07/2013, instaurado por meio da portaria n. 255/2013/
AGE-COR/SES publicada em 18 de julho de 2013 a decisão nas fl. 539;
RESOLVEM:
Art. 1º Não conhecer o pedido de reconsideração interposto pelo servidor
Ricardo Monteiro, pelos argumentos e fundamentos na decisão de fl. 539;
Art. 2º Deferir o pedido da servidora Jucineide Alves Ferreira para
subsidiar análise da aposentadoria;
Art. 3º A presente portaria tem validade na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se,
Cuiabá-MT, 16 de junho de 2020.
(original assinado)
GILBERTO GOMES DE
FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
(original assinado)
EMERSON HIDEKI HAYASHIDA
Secretário Controlador-Geral do
Estado
PORTARIA Nº 045/2020/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e o SECRETÁRIO CON-
TROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhes
são conferidas pelos artigos 69 da Lei Complementar nº 207, alterada pelas
Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:
Considerando o pedido de substituição do Presidente do Processo Adminis-
trativo Disciplinar nº 016/2018;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro
no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
RESOLVEM:
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de P]
9) Caso ultrapasse o número de diárias/mês da capacidade instalada da Unidade, o Médico Auditor e/ou Supervisor do município deverá
apresentar justificativa junto ao Relatório esclarecendo os motivos da excedência de diárias, com validação da Central de Regulação Urgência e Emergência/
Observação: O não cumprimento dessas normativas e a não apresentação dos devidos documentos solicitados resultará automa-
ticamente em glosas na produção mensal, ficando sob responsabilidade da unidade prestadora a regularização da documentação pendente para
lancjamento c Gestão - SEPLAG - Imprensa Oficial - IOMAT
4) Ofício expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, solicitando o repasse do incentivo financeiro e encaminhando o Relatório Mensal
5) Relatório Mensal de Diárias de UTI (Anexo II) contendo os seguintes dados: nome do paciente, nº Cartão Nacional de Saúde (CNS),
município de origem, nº de leito, nº da regulação SISREG, nº da AIH, data e horário da internação, data e horário de alta), diagnóstico, nº de diárias e valor
total aprovado da AIH, assinado pelo Diretor Clinico da Unidade, Médico Auditor do Município e Controle e Avaliação do Município;
Art. 1º Retificar a Portaria Conjunta nº 421/2018/CGE-COR/SES, com
publicação de seu Extrato em 06 de dezembro de 2018, página 45;
Onde Lê-se: Rejane Joana Patrichzen
Leia-se: Rejanes Joana Potrich Zen
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE
Cuiabá-MT, 10 de fevereiro de 2020.
(original assinado)
GILBERTO GOMES DE
FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
(original assinado)
EMERSON HIDEKI HAYASHIDA
Secretário Controlador-Geral do
Estado
PORTARIA CONJUNTA Nº 096/2020/CGE-COR/SES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e o SECRETÁRIO
CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pelo parágrafo único do artigo 69 da Lei Complementar
nº 7692/2002 e em razão das competências que lhe são atribuídas pelo
parágrafo único do artigo 114 e do artigo 117, todos do decreto n. 840/2017
e artigos 3º, 4º e 5º do decreto n. 522/2016:
Considerando o teor do pedido de reconsideração nos autos do Processo nº
495330/2015, de 22/09/2015, instaurado por meio da portaria n. 814/2015/
DRECORISES, publicada em 09 de outubro de 2015 e a decisão nas fl.
81;
RESOLVEM:
Art. 1º Não conhecer o pedido de reconsideração por ausência de
novos argumentos, como determina o parágrafo único do artigo 69 da Lei
Complementar n. 7692/2002;
Art. 2º A presente portaria tem validade na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 16 de junho de 2020.
(original assinado)
GILBERTO GOMES DE
FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
(original assinado)
EMERSON HIDEKI HAYASHIDA
Secretário Controlador-Geral do
Estado
a.
Lespesa por Credor - FIPLAN
À
(http://portal.fiplan.mt.gowbr)
DESPESA POR CREDOR
Despesa por Credor (../despesa por credor!)
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1 Extrato
Consulta realizada em: 12/02/2021
Período da consulta: De Janeiro até Dezembro
Exercicio: 2021
21601 « FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
DATA: 04/02/2021
Credo: 2010.06979-4
Nome: FMS de Água Boa
Endereço:
Complemento:
Cidade: Água Boa - MT
Fone:
Identificação: CNPJ - 11.802.719/0001-62
Dotação Orçamentária: 21601.0032.1 0.302.526.2451.9900.334100000.134. 11
Tipo de Recurso: Normal
Tipo de Empenho: Global
PEDIDO DE EMPENHO: 21601 -0032.21.000078.4
EMPENHO: 21601,0032,21.000066-1
Bairro;
CEP:
Tipo de Despesa: 8 - Transferências
Nº CAD:
Data Limite Prestação de Contas:
Histórico: UTI Adulto Exclusivo de pacientes COVID, competência Dezembro/2020 - transferências financeiras, fundo a fundo, para atender despesas
com UTIs, conforme Portaria nº 036/2020/GBSES de 28/01/2021 e Despacho do GBSAAFISES.
Controles Financeiros:
Valor do Empenho: 322.400,00 Total Estornado: 0,00
Total Liquidado: 322.400,00 Total Pago: 322.400,00
Saldo a Liquidar: 0,00 Saldo a Pagar: 0,00
Total Recolhido: 0,00 Total Cancelado RP: 0,00
DATA OCORRÊNCIA VALOR DOCUMENTO HISTÓRICO
05/02/2021 Liquidação 322.400,00 21601.0032,21,000072-3
08/02/2021 Nota de Ordem
Bancária (NOB)
322.400,00 21601.0032.21.000114-2
MATO GROSSO
Municípios (Hrtp://Www.Mt.Gov.Br/Municipios)
Governo (Http://WwwTransforma.Mt.Gov. Br/)
História (Http://Www.Mt.Gov.Br/Historia)
Geografia (Http://Www.Mt.Gov.Br/Geogratia)
Cultura (Http://Www.Mt.Gov.Br/Cultura)
Economia, (Http://Www.Mt.Gov.Br/Economia)
Símbolos Oficiais (Htp://Www.Mt.Gov.Br/Simbolos-Oficiais)
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Processo nº 28091/2021, Fundo a Fundo Cofinanciamento LEITOS DE UTI (Adulto
e/ou Pediátrico COVID-19), DEZEMBRO/2020, vide Memo nº
007/2021/ERSAB/SES/MT f.02, conforme Portaria nº 249/2020/GBSES (1,51
(DOEMT 27800 24/07/2020) e Portaria nº 36/2021/GBSES 11.58 (DOEMT 27926
29/01/2021), sob Despacho GBSAAF da Secr, Ad), Aquisições e Finanças 11.61,
ordenadora de despesas no FIPLAN, (petersoncampos)
Pagamento do Empenho 216010032210000661 e Liquidação
216010032210000723
1/2
Despesa por Credor - FIPLAN
Leis [Http://lomat.Mt.Gov, Br/Legislacao/Diario. oficial)
SERVIÇOS
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MT Cidadão (Http://Www. Mtcidadao.Mt.Gov.Br)
CONTATOS
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IMPRENSA
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Notícias (Http://Www.Mt.Gov.Br/Noticias)
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SITES INSTITUCIONAIS
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Acesso À Informação (Mttn://Www Auditoria. Mt.Gov.Br/Acesso-A-Informacao)
Contato
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Fono Lo do Ab SORIG6T 360762542 278data=18mA BANS 10d es cgas e
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