| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-02-12 |
| Ementa | Acrescenta-se o Inciso II ao Art. 1° do Projeto de Lei Complementar n° 165/2021 que “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 120/2017 QUE ESTABELECE NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO AGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR EMENDA ADITIVA Nº 001/2021 AUTORIA: Comissão Geral. Acrescenta-se o Inciso Il ao Art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 165/2021 que “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 120/2017 QUE ESTABELECE NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Que passa a vigorar com a seguinte redação e renumerando os demais: 1. ORGÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR I. Assessoria de Gabinete (CC-3) II. Assessor Jurídico do Gabinete (CC-3) Ao Assessor Jurídico do Gabinete compete: Prestar assessoramento jurídico ao Gabinete do Prefeito Municipal referentes aos diversos assuntos municipais de formulação de planos e programas, de formulação de políticas públicas: Elaborações de pareceres técnicos, pesquisa, seleção e processamento de legislação. doutrina e jurisprudência orientativos para ação das respectivas autoridades e pastas; Exame e elaboração de despachos, informações, relatórios. ofícios, memorandos e petições; Participação em reuniões do Executivo e/ou de trabalho quando designados; Elaborar os trabalhos de menor complexidade e auxiliando no suporte dos trabalhos de maior complexidade, sejam eles de natureza administrativa ou judicial; Executar as atividades de apoio administrativo e jurídico, necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Procuradoria Geral do Município quando solicitado; Receber, selecionar, registrar, classificar, expedir, arquivar e conservar. correspondências, documentos e processos referente ao gabinete; Executar análise e instrução de processos; Elaboração de pareceres e peças processuais de menor complexidade a serem aprovados pelo Procuradores; Participar, quando necessário. como preposto do Município em audiências; Promover a consolidação da legislação municipal e Executar outras atividades afins. RUA 9, Nº 485, CENTRO CEP 78635-000 TELEFONE: 66 3468.1113 / 3468.2292 / 3468.2587 OUVIDORIA: 66 3468.2668 WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR | CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO AGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR Emenda Aditiva nº 001/2020 JUSTIFICATIVA Por se tratar de um projeto que está em regime de urgência urgentíssima e se tratar de um pedido da Prefeitura Municipal de Água Boa para evitar tramites que possam atrasar mais a decorrência, esta emenda se torna necessário. Sala da Comissão Geral, aos 12 de fevereiro de 2021. Leonardo Leite Ribeiro (MDB) Presidente ta » Demilson aum! e ( arvalho (PSB) Vice-presidente í 64 (PL) embro Tina (DEM) Membro RUA 9, Nº 485, CENTRO CEP 78635-000 TELEFONE: 66 3468.1113 / 3468.2292 / 3468.2587 OUVIDORIA: 66 3468.2668 CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR | WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR