PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Ofício Nº 021/2021/GP-PMAB
Água Boa-MT, 23 de fevereiro de 2021.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei nº 1571, o qual “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 23 DA LEI MUNICIPAL Nº
591/2001, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e
aprovação do plenário desta casa em REGIME DE URGENCIA.
Sendo o que consta para o momento, desde já antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
Câmara Municipal de iii Boa -
PROTOCOLO GERAL 134/2021
Data: 25/02/2021 - Horário: 10:49
Legislativo
och
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RENOVAÇÃO E TRABALHO
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LEI Nº + DE DE DE 2021.
Projeto de Lei nº 1571, de 23 de fevereiro de 2021, do Executivo)
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5º e
ARTIGO 23 DA LEI MUNICIPAL Nº 591/2001, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal em sessão de de de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 5º da Lei Municipal nº 591/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52 — Poderão realizar-se sob regime de adiantamento,
os pagamentos das seguintes espécies de despesas:
Il. | Despesas com material de consumo;
Il. | Despesas com serviços de terceiros;
ll. | Despesas com transportes em geral;
Iv. | Despesas judiciais.
Art. 2º - O art. 23 da Lei Municipal nº 591/2001, passa a vigorar com a seguinte redação,
suprimindo-se o seu Parágrafo Único:
“Art. 23 — Nenhuma despesa realizada pelo Regime de
Adiantamento poderá ultrapassar o valor de R$ 1.500,00
(hum mil e quinhentos reais).”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 23 de Fevereiro de 2021.
Secretário Municipal de Administráção e Planejamento
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1571, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Encaminhamos a esta Casa de Leis, para apreciação, o Projeto de Lei nº 1571, o qual
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 23 DA LEI MUNICIPAL Nº 591/2001, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Nobres Edis, o artigo 23 da Lei Municipal nº 591/2001, estabelece o valor de R$ 500,00
(quinhentos reais) para pagamentos de despesas em Regime de Adiantamento de acordo com as
especies de despesas especificada no artigo 5º da referida Lei.
O presente projeto de Lei pretende elevar o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para
R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), para pagamento de despesas extraordinárias e
urgenciais que não podem aguardar o processamento normal, uma vez que o valor de R$ 500,00
(quinhentos reais) não atende às demadas emergenciais que se fazem necessárias atualmente.
Frise-se que o regime de adiantamento é utilizado para pagamento de despesa
extraordinária e urgente, cuja realização não permite demora ou que tenha que ser realizada em
lugar distante da Unidade.
Por estes motivos, apresentamos para análise, votação e aprovação dos nobres
Vereadores o presente projeto de lei, para qual solicitamos tramitar em caráter de REGIME DE
URGENCIA .
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito À
SEBASTIÃO ANTÓ? ÚPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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