| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2013 |
| Date | 2013-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A ESCOLA DE MÚSICA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 015/2013 De 06 de maio de 2013. AUTORIA: Vereador Erik Rodrigo Jesus da Silva/PSD – Em Coautoria com os Vereadores Eva da Silva Pereira Dias/PSDB; Fernando Augusto Lowe/PDT; José Eugênio de Paiva/PSB e Mauri Alberto Moresco/PDT. “Autoriza o Poder Executivo a criar a Escola de Música do Município de Água Boa e dá outras providências”. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão de ________________________ aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Escola de Música do Município de Água Boa, com sede em Água Boa, objetivando apoiar e fomentar a atividade musical, através das ações especificadas nesta lei. Parágrafo Único - A Escola de Música do Município de Água Boa a que se refere o caput deste artigo, terá como principal meta a formação musical, mediante as seguintes diretrizes: I - possibilitar o acesso da sociedade à formação musical; II - musicalizar crianças, jovens e adultos; III - formar músicos; e IV - preparar os alunos para executar com eficiência instrumentos musicais. Art. 2º - A Escola de Música do Município de Água Boa, para atender a seus objetivos, viabilizará as seguintes atividades: I - cursos para alunos das redes de ensino e para a comunidade, bem como oficinas teóricas e práticas para professores da rede pública; II - musicalizar, através de bandas rítmicas, conjunto de flauta doce e coral infantil e juvenil; III - oferecer cursos básicos de teoria musical, execução de instrumentos de corda, madeira e percussão, além de práticas de conjunto em fanfarras, bandas marciais, bandas sinfônicas, orquestras e conjuntos populares. Art. 3º - A Escola de Música do Município de Água Boa é parte da estrutura organizacional da Secretaria de Educação Esporte Cultura e Lazer, devendo o Poder Executivo consignar em seu orçamento verbas destinadas para a garantia de suas atividades, bem como destinar espaços físicos adequados ao seu funcionamento. Art. 4º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias, através de convênios, objetivando proporcionar os meios necessários para a manutenção das atividades da Escola. Art. 5º - A Escola de Música do Município de Água Boa terá a sua estrutura organizacional, didática e metodológica, física e de pessoal definida na forma em que discrimina o Anexo I desta lei. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANEXO I ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Curso: Musicalização Regime: modular Duração: semestral Disciplinas: - Teoria Musical; - Harmonia; - Execução Instrumental - cordas, madeiras, metais, percussão e teclado; - Prática de Conjunto - fanfarra, bandas marcial e sinfônica, orquestra e grupos populares. Nível: formação musical básica Turno: matutino, vespertino e noturno Regime de funcionamento: externato Curso: Oficina de Música para Aperfeiçoamento de Professores Regime: modular Duração: semestral Disciplinas: Metodologia de Ensino de Música, Execução Instrumental e Prática de Conjunto Nível: aperfeiçoamento Turno: matutino, vespertino e noturno Regime de funcionamento: externato ESTRUTURA DIDÁTICA E METODOLÓGICA Metodologia: A metodologia a ser adotada é especifica da área de música, com orientação em grupo de cada instrumento, e busca propiciar ao aluno formas de incentivar, encorajar e admitir experiências tanto individuais como em grupos, de forma que ao final do processo de aprendizagem o aluno possa executar peças musicais, tanto individualmente como em grupo. ESTRUTURA FÍSICA - salas de aula com tratamento acústico para cada naipe de instrumento; - sala para guardar instrumentos; - sala para arquivo de partituras; - salão para ensaio em conjunto; - sala para administração; - sala de professores. ESTRUTURA DE PESSOAL - Diretor; - Coordenador Pedagógico; - Professores; - Pessoal de apoio. J U S T I F I C A T I V A Viemos solicitar o apoio dos nobres pares ao referido projeto de lei, visando envolver a juventude evitando o envolvimento com as drogas, gerando lazer a comunidade e formando músicos. A escola de música além do mencionado acima propiciará descobrir novos talentos, fazendo que nossos jovens alcancem novos mundos viajando pela música. Sabemos que através da música há todo desenvolvimento do intelecto, melhorando todas as atividades escolares como, por exemplo, notas e comportamento. Por tudo isso, a colocação em prática do referido projeto irá contribuir consideravelmente na formação dos nossos jovens. Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 06 de maio de 2013. Erik Rodrigo Jesus da Silva/PSD Eva da Silva Pereira Dias/PSDB Vereador autor Vereadora Coautora Fernando Augusto Lowe/PDT José Eugênio de Paiva/PSB Vereador Coautor Vereador Coautor Mauri Alberto Moresco/PDT Vereador Coautor