br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

materia nº 15/2013

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 15 / 2013
Date 2013-05-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A ESCOLA DE MÚSICA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id395

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 015/2013 
De 06 de maio de 2013. 
AUTORIA: Vereador Erik Rodrigo Jesus da Silva/PSD – Em Coautoria com 
os Vereadores Eva da Silva Pereira Dias/PSDB; Fernando Augusto Lowe/PDT; 
José Eugênio de Paiva/PSB e Mauri Alberto Moresco/PDT. 
“Autoriza o Poder Executivo a criar a 
Escola de Música do Município de 
Água Boa e dá outras providências”. 
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal, em Sessão de ________________________ aprovou e eu sanciono 
a seguinte lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Escola de 
Música do Município de Água Boa, com sede em Água Boa, objetivando apoiar 
e fomentar a atividade musical, através das ações especificadas nesta lei. 
Parágrafo Único - A Escola de Música do Município de 
Água Boa a que se refere o caput deste artigo, terá como principal meta a 
formação musical, mediante as seguintes diretrizes:
I - possibilitar o acesso da sociedade à formação 
musical; 
II - musicalizar crianças, jovens e adultos; 
III - formar músicos; e 
IV - preparar os alunos para executar com 
eficiência instrumentos musicais. 
Art. 2º - A Escola de Música do Município de Água Boa, para 
atender a seus objetivos, viabilizará as seguintes atividades: 
I - cursos para alunos das redes de ensino e para a 
comunidade, bem como oficinas teóricas e práticas 
para professores da rede pública; 
II - musicalizar, através de bandas rítmicas, conjunto 
de flauta doce e coral infantil e juvenil; 
III - oferecer cursos básicos de teoria musical, 
execução de instrumentos de corda, madeira e 
percussão, além de práticas de conjunto em fanfarras, 
bandas marciais, bandas sinfônicas, orquestras e 
conjuntos populares. 
Art. 3º - A Escola de Música do Município de Água Boa é parte 
da estrutura organizacional da Secretaria de Educação Esporte Cultura e Lazer, 
devendo o Poder Executivo consignar em seu orçamento verbas destinadas para a 
garantia de suas atividades, bem como destinar espaços físicos adequados ao seu 
funcionamento. 
Art. 4º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar 
parcerias, através de convênios, objetivando proporcionar os meios necessários 
para a manutenção das atividades da Escola. 
Art. 5º - A Escola de Música do Município de Água Boa terá a 
sua estrutura organizacional, didática e metodológica, física e de pessoal definida 
na forma em que discrimina o Anexo I desta lei. 
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
ANEXO I 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
Curso: Musicalização 
Regime: modular 
Duração: semestral 
Disciplinas: 
- Teoria Musical; 
- Harmonia; 
- Execução Instrumental - cordas, madeiras, metais, percussão e teclado; 
- Prática de Conjunto - fanfarra, bandas marcial e sinfônica, orquestra e grupos 
populares. 
Nível: formação musical básica 
Turno: matutino, vespertino e noturno 
Regime de funcionamento: externato 
Curso: Oficina de Música para Aperfeiçoamento de Professores 
Regime: modular 
Duração: semestral 
Disciplinas: Metodologia de Ensino de Música, Execução Instrumental e Prática 
de Conjunto 
Nível: aperfeiçoamento 
Turno: matutino, vespertino e noturno 
Regime de funcionamento: externato 
ESTRUTURA DIDÁTICA E METODOLÓGICA 
Metodologia: 
A metodologia a ser adotada é especifica da área de música, com 
orientação em grupo de cada instrumento, e busca propiciar ao aluno formas de 
incentivar, encorajar e admitir experiências tanto individuais como em grupos, de 
forma que ao final do processo de aprendizagem o aluno possa executar peças 
musicais, tanto individualmente como em grupo. 
ESTRUTURA FÍSICA 
- salas de aula com tratamento acústico para cada naipe de 
instrumento; 
- sala para guardar instrumentos; 
- sala para arquivo de partituras; 
- salão para ensaio em conjunto; 
- sala para administração; 
- sala de professores. 
ESTRUTURA DE PESSOAL 
- Diretor; 
- Coordenador Pedagógico; 
- Professores; 
- Pessoal de apoio. 
J U S T I F I C A T I V A 
Viemos solicitar o apoio dos nobres pares ao referido projeto de lei, 
visando envolver a juventude evitando o envolvimento com as drogas, gerando 
lazer a comunidade e formando músicos. A escola de música além do 
mencionado acima propiciará descobrir novos talentos, fazendo que nossos 
jovens alcancem novos mundos viajando pela música. Sabemos que através da 
música há todo desenvolvimento do intelecto, melhorando todas as atividades 
escolares como, por exemplo, notas e comportamento. Por tudo isso, a colocação 
em prática do referido projeto irá contribuir consideravelmente na formação dos 
nossos jovens. 
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 06 de maio de 2013. 
Erik Rodrigo Jesus da Silva/PSD Eva da Silva Pereira Dias/PSDB 
 Vereador autor Vereadora Coautora 
Fernando Augusto Lowe/PDT José Eugênio de Paiva/PSB 
 Vereador Coautor Vereador Coautor 
Mauri Alberto Moresco/PDT 
Vereador Coautor 

open original →