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materia nº 1573/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1573 / 2021
Date 2021-03-08
Ementa"ALTERA A ALÍNEA 'a' E INCLUI A ALÍNEA 'g' DO ART. 1º , REVOGA A ALÍNEA 'e' ALTERA O INCISO 'II' DO ART. 5º E ALTERA O ART. 6º DA LEI Nº 1033/2009 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO A FAMÍLIA RURAL - PROFAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3991

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-05 Aguardando Sanção — —
2021-03-30 Parecer favorável da comissão — —
2021-03-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Ofício Nº 034/2021/GP-PMAB
Água Boa-MT, 11 de março de 2021.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador LUÍS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o Projeto
de lei nº 1573, de 11 de março de 2021, cujo objeto é: ““ALTERA A ALÍNEA “a” E INCLUI A ALÍNEA
“g” DO ART. 1º, REVOGA A ALÍNEA “e” ALTERA O INCISO “Il” DO ART. 52 E ALTERA O ART. 6º DA LEI
Nº 1033/2009 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO A FAMILIA
RURAL - PROFAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, acompanhado da respectiva mensagem para
análise e aprovação do plenário desta casa.
Sendo o que consta para o momento, desde já antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
PA
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Boa -MT
PROTOCOLO GERAL 189/2021
Data: 11/03/2021 - Horário: 17:08
Administrativo ,
/ ane
aim Mare, de uia
Matricula: 000012
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
LA PREFEITURA DE
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
LEI Nº , DE DE DE 2021.
Projeto de Lei nº 1573, de 11 de março de 2021, do Executivo)
“ALTERA A ALÍNEA “a” E INCLUI À ALÍNEA “g” DO ART.
dum EL Eee fi LUTA
a [| 1º, REVOGA A ALÍNEA “e” ALTERA O INCISO “II” DO
PROTOCOLO GERAL 7208 ART. 5º E ALTERA O ART. 6º DA LEI Nº 1033/2009 QUE
E91 e jo: 17: - e
Pete agminisirativo Aduana DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL
Maul 48, de Moura DE APOIO A FAMILIA RURAL - PROFAR, E DA OUTRAS
Matricula: 000012 PROVIDÊNCIAS”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
em sessão de de de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 1033, de 29 de junho de 2009, passa a vigorar com o segunte texto em seu artigo
1º, alínea “a” e acrescenta alínea gra
Art. 1º - Fica criado...
a) Melhoria na infra-estrutura das propriedades rurais, através de preparo
do solo, para implantação de culturas anuais ou perenes; construção de
terraços em áreas suscetíveis a erosões; construção de pequenos
tanques para reservatórios de águas; colocação de cascalho em currais;
recuperação de estradas internas; correção de irregularidades no
inteior das agrovilas, contenção de enxurradas e aterramento de
buracos causados pela mesma; distribuição e incorporação de
corretivos agricolas; limpeza de áreas destinadas à construção de
benfeitorias.
(...)
g) Quando estiver realizando serviços em propriedades, e ocorrer de a
estrada vicinal estar dificultando os acessos, realizar pequenos
trabalhos na estrada vicinal, somente em caso de emergência, quando
estiver causando transtornos à comunidade.
Art. 2º - revoga-se a alinea “e”, e altera O inciso “II” do art. 52, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 5º - Serão beneficiados...
a)
b)..
Cc)...
d)...
e) Revogado.
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa «MT
”
É
PREFEITURA DE
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura6Daguaboa.mt.gov.br 5 A Ã 45
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Parágrafo Primeiro — Para serem...
hiasdas
Il - Contratar serviço minimo de 01 (uma) hora e máximo de 20 (vinte)
horas, ressaltando que, para serviços inferiores a 04 (quatro) horas, os
maquinários devem estar prestando serviços próximos ao local do
solicitante.
Art. 3º - O art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - Os valores a serem pagos ou isentos pelos serviços executados
serão fixados através de decreto expedido anualmente pelo Poder
Executivo, inclusive com previsão de suas alterações em razão de eventuais
reajustes incidentes sobre o preço de combustíveis, no inicio de cada
periodo do progama, previsto no artigo 3º.
Art. 4º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 11 de março de 2021.
Secretário Municipal de Ad
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 a
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br ” A
CNPJ: 15.023.898/0001-90
diz
Dr. MARIANO | LANKIEWICZ FILHO
Prefeito icipal
SEBASTIÃO ANTONI PES
inistração e Planejamento
RE NOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1573, DE 11 DE MARÇO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Temos a honra de encaminhar à deliberação dessa Egrégia Casa o Projeto de Lei nº 1573,
de 11 de março de 2021, que: “ALTERA A ALÍNEA “a” E INCLUI A ALÍNEA “g” DO ART. 1º, REVOGA
A ALÍNEA “e” ALTERA O INCISO “Il” DO ART. 5º E ALTERA O ART. 6º DA LEI Nº 1033/2009 QUE
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO A FAMILIA RURAL - PROFAR, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A demanda por máquinas e equipamentos agrícolas tem sido crescente, em função do
significativo número de agricultores familiares do município que sua predominante maioria não
possui maquinário e em consegiência encontram dificuldades para desenvolver as atividades
agropecuárias.
Com o intuito de disciplinarmos o uso do maquinário, tendo sempre em vista atender
com equidade, promovendo e priorizando a justiça, com base no interesse social dos nossos
municipes, estamos encaminhando o presente Projeto de Lei para apreciação dos Senhores
Vereadores,
Por isso contando mais uma vez com a costumeira atenção dos Ilustres Vereadores que
compõem este Parlamento; para aprovação deste Projeto de Lei, reiteramos nossa estima e
apreço.
SEBASTIÃO ANTÔ OPES
Secretário Municipal de Admysistração e'Planejamento
Av. Planalto, nº 410 « Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
PREFEITURA DE
Fone: (66) 3468-6400 =
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Z A Ã 5 Ã
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO

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