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materia nº 1574/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1574 / 2021
Date 2021-03-15
Ementa"ACRESCENTA § 3º AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1249, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3992

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-06 Aguardando apresentação em Plenário — —
2021-03-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Ofício Nº 035/2021/GP-PMAB
Água Boa-MT, 11 de março de 2021.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador LUÍS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o Projeto
de lei nº 1574, de 11 de março de 2021, cujo objeto é “ACRESCENTA $ 3º AO ART. 2º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1249, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, acompanhado
da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
Sendo o que consta para o momento, desde já antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
ii
Administrativo
Adma um
c Ariana Marnet 8, de Moura
Matricula: 000012
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 ” PREFEITURA DE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br s AG Ã E Ã
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
LEINS O DE DE DE 2021.
Projeto de Lei nº 1574, de 11 de março de 2021, do Executivo)
“ACRESCENTA 8 3º AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº
1249, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
em sessão de de de 2021, aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta $ 3º ao art. 2º da Lei Municipal nº 1249, de 08 de dezembro de 2014.
Art. 2º - Define-se como estágio...
g1º-..
82º-
& 3º - Em qualquer hipótese, somente poderão ser admitidos como
estágiários alunos que tiverem, no mínimo 16 (dezesseis) anos
completos na data de inicio do estágio.
Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 11 de março de 2021.
y
Edi do Boa -MT Dr. MARIAN KOLANKIEWICZ FILHO
— refto q
GERAL 190/2021
Data: Data: SOR! horário: 47411
ministrativo
gi, fr
: 012
atrai nos SEBASTIÃO ANTO PES
Secretário Municipal de Adyhinistração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 » Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA DE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br “AGUA BOA A B BOA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 AGUA BOA RABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1574, DE 11 DE MARÇO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Saudamos os iminentes Vereadores, oportunidade em que submetemos à elevada
apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que Acrescenta 83º ao art. 2º da Lei Municipal
nº 1249, de 08 de dezembro de 2014, que “Dispõe sobre a contratação de estagiários para serviço
público municipal da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Funcional e dá outras
providências”.
Ressaltamos que, o estágio constitui o primeiro passo no mercado de trabalho e
normalmente delínea o perfil do futuro profissional além de promover a capacitação profissional,
a integração dos jovens no mercado de trabalho e o desenvolvimento de habilidades, atitudes e
competências individuais. Porém para ingressar no estágio no Poder Executivo, o estagiario só
poderão ser admitidos como estágiários alunos que tiverem, no mínimo 16 (dezesseis) anos
completos na data de inicio do estágio.
No atual momento da sociedade, o conhecimento constitui-se em ferramenta essencial
para o sucesso, é com este espírito e com a perspectiva de proporcionarmos um ambiente de
trabalho acolhedor e motivador aos nossos jovens, apresentamos aos Nobres Pares desta
legislatura o presente Projeto de Lei análise e aprovação.
Av. Planalto, nº 410 » Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
PREFEITURA DE
Fone: (66) 3468-6400 =
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br AGI j à is Ã
CNPJ: 15.023.898/0001-90 «<s
RENOVAÇÃO E TRABALHO

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