PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Ofício Nº 046/2021/GP-AB
Água Boa, 23 de março de 2021.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador Luis Cesar de Lara Pinto Filho
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelência, nos termos regimentais desta Distinta Casa Legislativa,
adote as providências necessárias para realização de Sessão para apreciação, discussão e
votação do Projeto de Lei nº 1577/2021, o qual “INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL ESPECIAL
PARA AQUISIÇÃO DE VACINAS AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT”.
Solicita face à urgência desse Projeto de Lei, da qual Vossas Excelências, dignos
representantes da vontade popular, são amplamente conhecedores, que a tramitação sobre
a presente proposição seja incluída na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação quanto
aos demais assuntos, para que se ultime a votação.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob comento
à soberana apreciação dessa casa de Leis, solicitando, desde já, que os ilustres Vereadores
entendam os motivos, de natureza econômica, financeira e de saúde pública, que possam ao
final, auxiliar o Poder Executivo na melhor condução dos destinos do Município de Água Boa
-MT.
Dr. MARIAN LANKIEWICZ FILHO
efeito Municipal
— in
PROTOCOLO GERAL
Data: 23/03/2021 - Horn tod J
Administrativo . (9
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LEI Nº , DE DE DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1577, de 23 de março de 2021 — do Executivo)
“INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL ESPECIAL
PARA AQUISIÇÃO DE VACINAS AO
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão
de... aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal Especial para aquisição de vacinas ao
enfrentamento da COVID-19 no âmbito do Município de Água Boa-MT.
Art. 2º - Constitui receitas do Fundo Municipal Especial para aquisição de vacinas
para enfrentamento ao COVID-19:
l. Doações, auxílios, contribuições, legados e transferências de natureza
gratuita de entidades de qualquer natureza, públicas ou privadas, e de
pessoas físicas ou jurídicas, com finalidade especifica de aquisição das vacinas
da COVID-19;
Il. Repasses, transferências ou subvenções de órgãos federais, estaduais ou
municipais, bem como de Estados estrangeiros e organismos internacionais,
com finalidade especifica para a aquisição de vacinas da COVID-19;
ll. — Outros valores que lhe forem destinados.
Parágrafo Único: constituem, ainda, receitas do Fundo Municipal Especial para
aquisição de vacinas, os valores referentes à destinação de recursos ao Poder
Executivo pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º - Autoriza o Poder Executivo a alocar, por meio de programas e ações, dotação
orçamentária especifica para aquisição de vacinas contra o Coronavírus (COVID-19).
Art. 4º - Os recursos financeiros destinados ao Fundo Municipal Especial serão
depositados em conta corrente especifica, mantida em agência de instituição financeira
oficial.
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Art. 5º - Os recursos financeiros do Fundo Municipal Especial serão destinados
exclusivamente para aquisição de vacinas ao COVID-19.
Art. 6º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, a gestão administrativa e
financeira do Fundo Municipal Especial para aquisição de vacinas ao enfrentamento da COVID-
19.
Art. 7º - O Poder Executivo poderá regulamentar o Comitê Gestor.
Art. 8º - A contabilidade do FUNCOVID-19 deverá ser realizada utilizando a
identificação individualizada dos recursos na escrituração das contas públicas.
Art. 9º - As informações sobre o Fundo Municipal Especial poderão ser publicadas no
Portal da Transparência do Município, com atualizações quinzenais, no mínimo, acerca do que
segue:
It. Saldo financeiro atualizado;
Il. — Histórico das receitas auferidas pelo Fundo Municipal Especial desde a sua
criação, com a descrição detalhada da origem do recurso;
ll. Histórico da destinação do recurso desde a sua criação, com a descrição
detalhada do objeto da aplicação, considerando, aos menos, a indicação do
número do empenho da despesa orçamentária;
IV. | Nome do gestor do Fundo Municipal Especial e dos conselheiros ou
membros do comitê, conselho ou órgão similar que poderá ter alguma
relação com o Fundo; e
V. | Oresumo eo parecer homologado sobre a prestação de contas.
Art. 10 - Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder
Executivo.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 22 DE MARÇO DE 2021.
Secretário Municipal de Ad istração
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amas sas vue
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1577, DE 23 DE MARÇO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Nobres Vereadores, o
Projeto de Lei nº 1577, de 23 de março de 2021, que tem por finalidade “INSTITUI O FUNDO
MUNICIPAL ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE VACINAS AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT”.
A trajetória do Município no combate à COVID-19 justifica a necessidade deste
projeto de lei, na qual intenta regulamentar a compra e distribuição da vacina de forma que
os procedimentos sejam realizados da forma mais benéfica, transparente e abrangente para
a população, haja vista quão problemático fora o enfrentamento da doença pelo Município
de Água Boa-MT. A vacina da COVID-19 passa por fase de testes e análise de eficácia.
A prioridade deve ser de realizar a compra e alcançar o maior número de pessoas
para salvaguardar a vida, pois o município foi um dos protagonistas no auge da pandemia.
Proposituras como esta buscam amenizar e proteger a população tendo em vista a
importância da distribuição da vacina e de quão necessária ela é para que todas as áreas da
sociedade, que já sofrem tanto, voltem a sua normalidade.
Diferentes estudos atestam, no entanto, que povos indígenas são mais vulneráveis a
epidemias em função de condições sociais, econômicas e de saúde piores do que as dos não
indígenas, o que amplifica o potencial de disseminação de doenças. Condições particulares
afetam essas populações, como a dificuldade de acesso aos serviços de saúde, seja pela
distância geográfica, como pela indisponibilidade ou insuficiência de equipes de saúde.
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 =
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São estas as razões que nos levam a encaminhar em “REGIME EXTRAORDINÁRIA” à
apreciação de dos ilustres Vereadores o presente Projeto de Lei na expectativa da aprovação
na integra do mesmo, uma vez que, decisões importantes como estas não podem surtir efeito
algum, sem antes passarem pelo crivo democrático e de justiça social que sempre nortearam
as decisões desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
Dr. MARIANO K: NKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO, ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
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