br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

materia nº 1578/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1578 / 2021
Date 2021-03-31
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO PÁRAGRAFO ÚNICO DO ART. 64 DA LEI 869/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3999

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-13 Parecer favorável da comissão — —
2021-04-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Ofício Nº 047/2021/GP-AB
Água Boa, 24 de março de 2021.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador Luis Cesar de Lara Pinto Filho
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o Projeto de
Lei 1578, de 24 de março de 2021, que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 64 DA LEI 869/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, acompanhado
da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa em REGIME DE
URGÊNCIA.
Atenciosamente,
/
>”
Dr. MARIANO XOLANKIEWICZ FILHO
Préfeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
ÁGUA BOA REFEITUR Ã DE
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 AGUA BOA E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
LEI Nº , DE DE DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1578, de 24 de março de 2021 — do Executivo)
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA TAXA DE
ADMINISTRAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART. 64 DA LEI 869/2006 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão DC serenas sussora aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 64 da lei municipal n. 869/2006, de 25 de agosto de
2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 64...
Parágrafo Único: as despesas administrativas do ÁGUA-PREVI é de 3,6%, (três
inteiros e seis décimos por cento) sobre o somatório da remuneração de
contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS, relativamente
ao exercício financeiro anterior, em obediência ao disposto na Portaria SEPRT
n. 19.451, de 18 de agosto de 2020.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 24 DE MARÇO DE 2021.
Secretário Municipal de Afjministração
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 Bc DÁ DE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br “ÁGUA BOA AB
CNPJ: 15.023.898/0001-90 AGUA BOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1578, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Cumprimento Vossa Excelência, e Nobres Vereadores, no ensejo em que submeto mais um
Projeto de Lei nº 1578, de 24 de março de 2021, para apreciação desta Augusta Casa de Leis, tendo
em vista as alterações trazidas pela Portaria SEPRT n. 19.451, de 18 de agosto de 2020, a qual
estabelece novos parâmetros para estipular a taxa de administração em detrimento ao porte do
Município. Dessa forma, uma vez que nosso município considerado de pequeno porte, portanto, a
taxa de administração será elevada para 3,6%, conforme art. 1º da Portaria SEPRT n. 19.451, de 18
de agosto de 2020, que alterou o art. 15 da Portaria MPS no 402, de 10 de dezembro de 2008.
Vale lembrar que a taxa de administração é o limite imposto ao fundo municipal para gastos
com a administração do regime previdenciário, limite esse da arrecadação normal, ou seja, de
valores provenientes das contribuições patronais e do segurado. Contudo, ainda é importante
destacar que existem alíquotas suplementares, que servem para o equacionamento do déficit
atuarial, por exemplo, o que não se confunde com a alíquota normal, ou seja, a que tem por
finalidade o financiamento do fundo previdenciário para pagamento dos benefícios, conforme
previsto no art. 1º do 8 2º da Portaria MPS n. 746, de 27 de dezembro de 2011.
Dessa forma, submetermos a essa Egrégia Casa de Leis, para aprovação o presente Projeto
de Lei que irá dar nova redação para a Lei n.º 869/2006, em especial adequar a taxa de
administração em relação a publicação da Portaria SEPRT n. 19.451, de 18 de agosto de 2020. Certo
do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve apreciação, peço que
deem a presente matéria, tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, para a necessária adequação do
nosso Regime Próprio de Previdência Social. VÁ
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 « Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
LA PREFEITURA DE
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br 7
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO

open original →