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materia nº 20/2013

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 20 / 2013
Date 2013-06-03
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO MENSAL, NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, DE PALESTRAS SOBRE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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AUTORIA: Vereadores Erik Rodrigo Jesus da Silva/PSD; José Eugênio
de Paiva/PSB; Eva da Silva Pereira Dias/PSDB; Fernando Augusto
Lowe/PDT e Mauri Alberto Moresco/PDT,
$” “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA
RA REALIZAÇÃO MENSAL, NAS ESCOLAS DE
ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, DE
Ny Sn PALESTRAS SOBRE EDUCAÇÃO PARA O
N RO TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
n
NY V
Art. 1º - As escolas de ensino fundamental e médio da rede pública
ou privada deverão realizar, mensalmente, palestras sobre educação para o
trânsito, nos termos do art. 76; da Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro
de 1997.
$ 1º - Para a implementação do disposto no caput o Município de
Água Boa poderá firmar convênio com a Polícia Militar do Estado de Mato
Grosso, bem como com qualquer outro órgão público que promova
educação para o trânsito,
$ 2º - As escolas da rede privada poderão aproveitar a estrutura
criada para a rede pública, desde que firme convênio como Município de
Água Boa.
$ 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
criar o calendário e a carga horária das palestras a serem realizadas.
Art. 2º - O Executivo municipal regulamentará a presente lei no
prazo de 60 (sessenta) dias após o início de sua vigência.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Ocamaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08
Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
JUSTIFICATIVA
A Educação e a base dos princípios éticos e morais, para termos um
trânsito seguro e responsável temos que começar pela formação da
jovem/adolescente, sendo assim nada melhor que a Educação do Trânsito
na Escola, contando com o apoio dos nobres Edis, desde já agradeço.
Em anexo Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
cer”
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 03 de são de 2013.
€
José Eugênio dé Paiva/PSB
reador Coautor
Eva da Silva Pereira Dias/PSDB Fernando Augusto Lowe/PDT
Vereadora Coautora Vereador Coautor
Mauri Alberto Moresco/PDT
Vereador Coautor
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Mensagem de vet
as ; Institui o Código de Trânsito
Vexto compilado Zi,
Brasileiro.
(Vide Lei nº 12.619. de 2012)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art, 1º. O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território
nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
(..)
Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas
escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas
entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação,
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas
respectivas áreas de atuação.
Parágrafo Único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério
da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do
Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras. diretamente ou
mediante convênio. promoverá:
I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo
interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;
II - a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas
escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e
multiplicadores;
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HI - a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento
c análise de dados estatísticos relativos ao trânsito;
IV - a elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito junto
aos núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à
integração universidades-sociedade na área de trânsito.
Art. 77. (..).
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 03 dé Maio de 2013.
«
José Rugênio de Paiva/PSB
Vereador Coautor
e a
Eva da Silva Pereira Dias/PSDB Fernando Augusto Lowe/PDT
Vereadora Coautora Vereador Coautor
Mauri Alberto Moresco/PDT
Vereador Coautor
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