| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2013 |
| Date | 2013-06-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO MENSAL, NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, DE PALESTRAS SOBRE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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AUTORIA: Vereadores Erik Rodrigo Jesus da Silva/PSD; José Eugênio de Paiva/PSB; Eva da Silva Pereira Dias/PSDB; Fernando Augusto Lowe/PDT e Mauri Alberto Moresco/PDT, $” “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA RA REALIZAÇÃO MENSAL, NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, DE Ny Sn PALESTRAS SOBRE EDUCAÇÃO PARA O N RO TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. n NY V Art. 1º - As escolas de ensino fundamental e médio da rede pública ou privada deverão realizar, mensalmente, palestras sobre educação para o trânsito, nos termos do art. 76; da Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997. $ 1º - Para a implementação do disposto no caput o Município de Água Boa poderá firmar convênio com a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, bem como com qualquer outro órgão público que promova educação para o trânsito, $ 2º - As escolas da rede privada poderão aproveitar a estrutura criada para a rede pública, desde que firme convênio como Município de Água Boa. $ 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto criar o calendário e a carga horária das palestras a serem realizadas. Art. 2º - O Executivo municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias após o início de sua vigência. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Ocamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso JUSTIFICATIVA A Educação e a base dos princípios éticos e morais, para termos um trânsito seguro e responsável temos que começar pela formação da jovem/adolescente, sendo assim nada melhor que a Educação do Trânsito na Escola, contando com o apoio dos nobres Edis, desde já agradeço. Em anexo Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997. cer” Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 03 de são de 2013. € José Eugênio dé Paiva/PSB reador Coautor Eva da Silva Pereira Dias/PSDB Fernando Augusto Lowe/PDT Vereadora Coautora Vereador Coautor Mauri Alberto Moresco/PDT Vereador Coautor Rua 08, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail; camaraabQcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00,964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. Mensagem de vet as ; Institui o Código de Trânsito Vexto compilado Zi, Brasileiro. (Vide Lei nº 12.619. de 2012) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art, 1º. O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código. (..) Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação. Parágrafo Único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras. diretamente ou mediante convênio. promoverá: I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito; II - a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores; Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa -MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabQcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso HI - a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento c análise de dados estatísticos relativos ao trânsito; IV - a elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito junto aos núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração universidades-sociedade na área de trânsito. Art. 77. (..). Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 03 dé Maio de 2013. « José Rugênio de Paiva/PSB Vereador Coautor e a Eva da Silva Pereira Dias/PSDB Fernando Augusto Lowe/PDT Vereadora Coautora Vereador Coautor Mauri Alberto Moresco/PDT Vereador Coautor Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabQ)camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08