PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 062/2021/GP-AB
Água Boa, 09 de abril de 2021.
À Sua Excelência o Senhor Câmara Municipal de Água Boa - MT
Vereador ERP
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO PROTOCOLO GERAL, Sonata,
Presidente da Câmara Municipal E Legislativo AVE
Água Boa MT
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1586/2021.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei
nº 1586, que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$
6.480.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA, acompanhado da respectiva mensagem para análise e
aprovação do plenário desta casa em REGIME EXTRAORDINÁRIA.
Atenciosamente,
Dr. MARIAN
Pr
LANKIEWICZ FILHO
eito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-5400 PREFEITURA DE
”
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br (AG U Ã BO Ã
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº , DE DE DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1586, de 09 de abril de 2021 — do Executivo)
Câmara Municipal de Água Boa - MT ]
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO
RR quan DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 6.480.000,00
PROTOCOLO GERAL 288/2021
Dat: 12/04/2021 | Morário: 17:58 de Mouro NA FORMA QUE ESPECIFICA.
+ 000012
pioutat O .
Dr. Mariano Kolankiewltê Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de ........ aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade um crédito especial,
por excesso de arrecadação no valor de R$ 6.480.000,00 (seis milhões quatrocentos e oitenta mil reais),
para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 002 - Saúde - Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0026 - Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20153 - Portaria Nº249/2020/GBSES Custeio Mensal dos Leitos de (UTI)
Elemento de Despesa:
3.3.70.41.00.00 | Contribuições R$ 6.480.000,00
TOTAL R$ 6.480.000,00
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do excesso
de arrecadação resultante da Portaria Nº 249 de 23 de Julho de 2020 destinado pela Secretaria de
Estado de Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 09 DE ABRIL DE 2021.
M
Dr. MARIANQKOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
EARLE FRANC ILVA
Au. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
PREFEITURA DE
Fone: (66) 3468-6400 r
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br 4 A [O A BO Ã
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1586, DE 09 DE ABRIL DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com a finalidade de
remeter, buscando sua análise e devida aprovação, o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 6.480.000,00 NA FORMA QUE
ESPECIFICA”,
O Presente Projeto de Lei se faz necessário para atendermos a necessidade de abrir um
Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação para a Secretaria de Saúde previsão realizada para os
próximos 06 (seis) meses conforme a Portaria Nº 249/2020/GBSES de 23 de Julho de 2020, com a
finalidade de repassar o recurso financeiro para o Hospital Regional de Água Boa MT exclusivo para
o custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva — UTI adulto, temporariamente
habilitada destinada aos pacientes acometidos pela COVID-19.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores que compõem este
Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei REGIME EXTRAORDINÁRIA.
Dr. MARIANO a FILHO
Municipal
Prefeito
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Agua Boa -MT
Fone: (66) 3468-5400 PREFEITURA DE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br “ÁGUA BOA U Ã BO Ã
CNPJ: 15.023.898/0001-90 TODO RENOVACAGE TRABALHO
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sexta-feira, 24 de Julho de 2020 Diário &Oficial Nº 27.800 Página 25
PORTARIA Nº 249/2020/GBSES
Define, em caráter excepcional, o cofinanciamento estadual ao custeio mensal de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI)
para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, no território do Estado de Mato Grosso, que atenderem aos termos e
requisitos dispostos na Portaria nº 568/2020 do Ministério da Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 71, da Constituição Estadual, e,
| CONSIDERANDO as disposições da Lei nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990, do Decreto Federal nº. 7.508 de 28 de junho de 2011, da
Resolução nº. 07/ANVISA de 24 de fevereiro de 2010, da Portaria nº. 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, da Portaria de Consolidação nº, 2/GM/MS de 28
de setembro de 2017 (Origem: PRT GM/MS nº 3.410 de 30 de dezembro de 2013), da Portaria nº. 3.389/GM/MS de 30 de dezembro de 2013, da Portaria nº.
529/GM/MS de 1º de abril de 2013, da Portaria nº 2.567/GM/MS de 25 de novembro de 2016, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS de 28 de setembro
de 2017 (Origem: PRT GM/MS nº 895 de 31 de março de 2017);
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispões sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus responsável pelo surto de 2019, em seu Art. 4º “é dispensável a
licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavirus de que esta Lei";
CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS de 11 de março de 2020 que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto
na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus (COVID-19);
| CONSIDERANDO a Portaria nº 237/SAES/MS de 18 de março de 2020 (*) republicada no DOU em 15 de junho de 2020, que inclui leitos
& procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para
| atendimento exclusivo dos pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;
] CONSIDERANDO a Portaria nº 568/GM/MS de 26 de março de 2020 (*) republicada no DOU em 8 de abril de 2020, que autoriza a habilitação
de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrica para atendimento exclusivo dos pacientes com a COVID-19;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de
Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 407 de 20 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (2019-nCoV) a serem adotadas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá
outras providências em seu Art. 4º “fica autorizada a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação, para aquisição de bens/serviços/insumos
| de saúde, bem como a Contratualização de serviços de saúde, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata este Decreto,
| mediante prévia justificativa da área competente, ratificada pelo Secretário de Estado de Saúde, com fundamento no art. 4º da Lei Federal nº 13.979 de 6
de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 521 de 10 de junho de 2020 que cria o Programa Emergencial para abertura e habilitação de novos
leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) em todo o Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo novo Coronavirus COVID-19 - Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1º, Definir, em caráter excepcional, o cofinanciamento estadual ao custeio mensal de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Adulto
e Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, no território do Estado de Mato Grosso, que atenderem aos termos e requisitos dispostos
na Portaria nº 568/GM/MS de 26 de março de 2020 (*) republicada no DOU em 8 de abril de 2020.
| PARÁGRAFO ÚNICO - O confinanciamento de que trata o caput se dará por transferência financeira do Fundo Estadual de Saúde para
Fundo Municipal de Saúde, por meio de Portaria de ordenamento de despesas.
| Art. 2º, Estabelecer critérios para o cofinanciamento estadual ao custeio mensal de leitos em UTI Adulto e Pediátrico para atendimento
exclusivo dos pacientes COVID-19.
S 1º Serão cofinanciados somente leitos de UTI dos estabelecimentos hospitalares devidamente habilitados pelo Ministério da Saúde,
mediante publicação de Portaria da habilitação, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.
. 82º Alé que ocorra a publicação da Portaria de habilitação temporária pelo Ministério da Saúde, os leitos de UTI adulto e pediátrico ofertados,
serão financiados conforme o valor disposto no art. 2º do Decreto Estadual nº 521/2020, sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) por diária, seguindo o cálculo
utilizado pelo Ministério da Saúde: nº. leitos x valor da diária x 30 dias
$ 3º Para identificar as ações relativas ao atendimento da COVID-19, o estabelecimento de saúde deverá adequar e/ou atualizar as
informações no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) conforme Portaria nº 237/SAE/MS de 04 de abril de 2020 e/ou outras que
estiverem vigentes, antes de iniciar o processo de solicitação de habilitação.
$4º Os municipios interessados deverão oficializar o pedido de habilitação temporária junto ao Escritório Regional de Saúde de abrangência,
que fará a validação dos leitos ofertados.
| 85º Após validação dos leitos ofertados, os municípios interessados deverão oficializar à Regulação de Urgência e Emergência/CRUE-SES-MT
e ao Escritório Regional de abrangência, a quantidade de leitos disponíveis e a data de início dos atendimentos.
| Art. 3º As habilitações temporárias poderão ser encerradas a qualquer tempo pelo Ministério da Saúde, caso seja finalizada a situação de
| emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus, nos termos do art. 5º, da Portaria nº 568/GM/MS de 26 de março de
2020 (") republicada no DOU em & de abril de 2020.
PARÁGRAFO ÚNICO: Esta Portaria também poderá ser derrogada a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Plancjamento e Gestão = SEPLAO = Imprensa Oca =IOMAT
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sexta-feira, 24 de Julho de 2020 Diário&Oficial Nº 27.800 ágina 26
pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 5º, da Portaria nº 568/GM/MS de 26 de março de 2020 (*) republicada
no DOU em 8 de abril de 2020.
Art. 4º Os leitos de UTI Adulto e Pediátrico habilitados temporariamente para atendimento da COVID-19 nos termos e requisitos dispostos
na Portaria nº 568/GM/2020 do Ministério da Saúde, deverão dispor de equipamentos de manutenção da vida, em condições de uso, respeitando as
normativas da Organização Mundial de Saúde/OMS, com respectivas equipes multiprofissionais e disponibilizados 100% (cem por cento) para acesso a todo
o Estado de Mato Grosso, independente da região solicitante, através da Central de Regulação de Urgência e Emergência Estadual (CRUE) e Complexos
Reguladores Regionais.
Art, 5º É de obrigação da Unidade de Saúde o envio do Censo Diário para Coordenadoria de Regulação de Urgência e Emergência Estadual
(CRUE) e aos Complexos Reguladores Regionais, nos seus respectivos endereços eletrônicos (caruelhQDses.mt.gov.br e caruelh2QDses.mt.gov.br), 03 (três)
vezes ao dia, sendo às 08h00, 14h00 e as 20h00 nos moldes estabelecido no Anexo | desta Portaria.
Art. 6º O processo de pagamento será realizado mensalmente, mediante comprovação de leitos efetivamente regulados, auditados e
aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde, Escritório Regional de Saúde de abrangência e equipe de supervisão técnica/médica da Secretaria de
Estado de Saúde/MT.
Art. 7º O estabelecimento de saúde habilitado deverá apresentar registro da produção mensal no Sistema de Informações Hospitalares Des-
centralizado (SIHDO1), atendendo os critérios estabelecidos nesta Portaria.
$ 1º Os estabelecimentos que não utilizam o Sistema SIHDO1, deverão se adequar conforme preconiza o Ministério da Saúde, para o registro
das produções no mesmo e posterior apresentação da produção.
$ 2º Permitir acesso irrestrito in loco da equipe de supervisão técnica/médica do município, do Escritório Regional de Saúde de abrangência
e da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso/SES/MT nos leitos cofinanciados.
Art. 8º O cofinanciamento estadual ao custeio mensal de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UT!) Adulto e Pediátrico, para atendimento
exclusivo dos pacientes COVID-19, no território do Estado de Mato Grosso será realizado conforme tabela abaixo:
VALOR DO LEITO UTI VALOR INCENTIVO
LEITOS DE UTI (ADULTO E PEDIÁTRICO, EXCLUSIVO COVID-19) MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTADUAL TOTAL
. (Fonte: 112) (Fonte: 134)
08.02.01.029-6 - DIÁRIA DE UTI II -
UTI ADULTO ADULTO - SÍNDROME RESPIRATÓRIA |R$ 1.600,00 R$ 400,00 R$ 2.000,00
o AGUDA GRAVE (SRAG) - COVID19
| 08.02.01.030-0 - DIRIA DE UTI |
| Fat ll- PEDIÁTRICA - SINDROME
[UTI PEDIÁTRICA RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE R$ 1.600,00 R$ 400,00 R$ 2.000,00
| o = (SRAG) - COVIDI9
PARÁGRAFO ÚNICO - Para fins de pagamento a taxa de ocupação considerada é de 100% (cem por cento), obedecendo o cálculo: n. º
leitos x valor da diária x 30 dias.
Art. 9º Caberá a Secretaria Municipal de Saúde atender as normativas vigentes, referente à supervisão dos serviços prestados, monitora-
mento do censo diário e indicadores, bem como a produção conforme alimentação dos sistemas de informação oficiais do Ministério da Saúde, fluxos e
trâmites para o pagamento do custeio mensal estadual, conforme modelo padronizado de Relatório Mensal de Diárias de UTI, no Anexo Il desta Portaria.
Art. 10º. Caberá a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso realizar o monitoramento, supervisão técnica e/ou médica mensal dos
serviços prestados pelas Unidades de Saúde e emissão de relatórios conforme Fluxo e Check List para instrução de processo de pagamento disposto no
Anexo Ill desta Portaria.
. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2020, revogando as
disposições em contrário, em especial a Portaria nº 206/2020/GBSES.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT. 23 de julho de 2020.
(Original Assinado)
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
PAPEL TIMBRADO DA UNIDADE HOSPITALAR COM CNPJ
ANEXO |
| CENSO DIÁRIO - UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI) PARA ATENDIMENTO EXCLUSIVO DOS PACIENTES COVID-19
me da Instituição o Médico Responsável:
Data: |horário: —| Telefone: ( ) | Total de Leitos: Médico Regulador:
Nº a Nome do Nº Diagnóstico Data Hora Municipi i
i Especialidad ? h ag AGIR: Dlas
Leito peciatdena Paciente dade Regulação “| Inicial | Internação Internação Origem Pendência Int.
a a | Jo fics
1 |
Na PAPEL TIMBRADO DA UNIDADE HOSPITALAR COM CNPJ
'RNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - Imprensa Oficial = IOMAT
sexta-feira, 24 de Julho de 2020
Diário &0ficial Nº 27.800
ANEXOU
IN
Página 27
Relatório Mensal de Diárias de UTI para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19
Hospital: CNES:
Município:
Nº Leitos Habilitados/SUS: Tipologia de leito: ( ) Adulto () Pediátrico
Data e | Motivo
Valor Total
| Nome do | Nº Cartão | Municipio de o j Dataehora hora | Alta Nº Diárias | Aprovado
Ne |Pacente |SUS — |Origem Nº AIH |Nº Regulação | Diagnóstico | momação | Alta (Cód. os
| Leito Ê Alta*)
| DO |
|
TOTAL I R$
* Código da alta conforme tabela do Manual Técnico Operacional do Sistema SIH, janeiro/2017 (pg. 15,16)
Taxa de Permanôncia média na UTI:
Taxa de Ocupação na UTI:
Taxa de Óbito na UTI:
Taxa de Infecção na UTI:
Assinatura e carimbo do Diretor Clínico ou Técnico do Hospital
Assinatura e carimbo do Médico Auditor/Supervisor ou Regulador do Município
Assinatura e carimbo do Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde
PAPEL TIMBRADO SES/ERS
ANEXO Ii
[Consolidado Mensal Físico é Financeiro de diárias de UTI do Hos|
pital XXXXXXXX do município de XXXXXX, para pagamento do incentivo estadual da
| Portaria nº XXXX/GBSES/2020, Competência: XXXXXX/ano
NOME DA UNIDADE: CNES.
TIPO DE UTI QUANTITATIVOS LEITOS DIÁRIAS VALIDADAS PELO ERS - PAGAMENTO CUSTEIO SES
Nº diárias
Nº diárias Nºde diárias | Nº de diárias aptas a 7 Valor total
Existentes atgdos apresentadas | Aprovadas Inconsistentes* — | pagar a R$ | validado a
pelo Hospital SIHD2 !Glosas incentivo pagar
E SES (físico)
ADULTO TIPO |
HI COVID 19
(habilitado) IL
PEDIÁTRICA
TIPO II COVID 19
| (habilitado)
Total de diárias/Incentivo SES |
* Inconsistência refere-se a AlH's rejeitadas pelo Sistema SIHD, no caso de lei
tos habilitados. No caso de leitos não habilitados, a inconsistência refere-se
a erros na contabilização das diárias.
Assinatura e carimbo da equipe técnica do Controle e Avaliação/ERS Assinatura e carimbo do Médico Supervisor e/ou Regulador/ERS
ANEXO IV
FLUXO o CHECK LIST PARA PROCESSOS DE PAGAMENTO DE LEITOS DE UTI EXCLUSIVO COVID-19
O fluxo para pagamento dos processos de cofinanciamento ao custeio mensal de leitos de UTI COVID-19 é o que segue:
1) A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) envia ofício ao Escritório Regional de Saúde (ERS) solicitando pagamento da produção
mensal, juntamente com:
A- Relatório Mensal de Diárias da UTI da Unidade Ho
Nacional de Saúde (CNS), município de origem, nº de leito,
diagnóstico, nº de diárias e valor total aprovado, assinado pelo
do Município;
spitalar (Anexo ||) contendo os seguintes dados: nome do paciente, nº Cartão
nº da regulação SISREG, nº da AIH, data e horário da internação, data e horário de alta),
Diretor Clinico da Unidade, Médico Auditor do Município e validado pelo Controle e Avaliação
B- Espelho da Regulação/SISREG (internação leito UTI);
C- Espelho de Autorização de Internação Hospitalar/AIH;
D- Documento comprobatório de óbito, se houver;
2) O Escritório Regional de Saúde
(ERS/SES) confere o relatório mensal apresentado, conforme faturamento SIHD para leitos habilitados
ou censo diário para leitos não habilitados.
3) O Escritório Regional de Saúde (ERS/SES) emite Relal
Controle e Avaliação/ERS e médico supervisor (na ausência do médico supervi
4) O Escritório Regional de Saúde
conforme Modelo anexo a este Fluxo.
5) O Escritório Regional de Saúde (ERSISES)
tório Consolidado de Ocupação (Anexo Ill), com assinatura da equipe do
isor, O regulador o fará).
(ERS/SES) emite Relatório Técnico com as informações pertinentes a instrução do processo,
) encaminha toda documentação previamente cadastrada em Sistema de Protocolo
Corporativo, via malote (se for o caso), para a Superintendência de Programação, Controle e Avaliação (SPCA/SES) para providências.
6) A Superintendência de Programação, Controle e Avaliação (SPCAISES) recebe o malote e de posse da documentação física
procede o trâmite a Coordenadoria de Protocolo/SES para montagem do Processo
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Planejamento « Gestão - SEPLAG = Imprensa Oca IOMAT
— er e a “
sexta-feira, 24 de Julho de 2020 Diário&Oficial Nº 27.800 Página 28
SENPIULAL ne27800 — páginazg
7) Após processo montado, a Superintendôncia de Programação, Controle e Avaliação (SPCA/SES) despacha e tramita o processo
para a Coordenadoria de Monitoramento, Controle e Avaliação (COMCASS/SES) para análise, emissão de Parecer Técnico pela equipe de médicos
supervisores do Nível Central.
8) A Coordenadoria de Monitoramento, Controle o Avaliação (COMCASS/SES) planifica as diárias e valores por unidade hospitalar,
elabora a minuta de Portaria e envia por e-mail ao Setor Jurídico/SES-MT para análise. E após analisada, o texto segue para o Gabinete do Secretário
(GBSES), para providências quanto a publicação.
9) Após publicação da Portaria em Diário Oficial, a Coordenadoria de Monitoramento, Controle e Avaliação (COMCASSISES)
encaminha o Processo instruído com cópia da Portaria, ao Gabinete da Secretária Adjunta de Aquisição e Finanças solicitando o pagamento dos repasses
aos Fundos Municipais de Saúde, com de Acordo da Secretária Adjunta do Complexo Regulador (GBSAREG).
10) O Gabinete da Secretária Adjunta de Aquisição e Finanças (GBSAAFISES) (Ordenadora de Despesa) despacha com a Superinten-
dência de Finanças (SUPF) para emissão de empenho ao Fundo Municipal de Saúde correspondente.
11) A Superintendência de Finanças (SUPF) retorna a Nota de Empenho á Ordenadora de Despesa para assinatura.
12) Após assinatura pela Ordenadora de Despesa, o processo segue para a Coordenadoria Financeira para o devido pagamento.
1
Para fins de análise documental e posterior emissão de Parecer Técnico/Médico para pagamento, faz-se necessário constar no processo os
seguintes documentos:
1) Memorando do ERS encaminhando o Relatórior Técnico e os anexos pertinentes à Superintendência de Programação Controle é
Avaliação (SPCA/SES-MT);
2) Relatório Técnico numerado, conforme modelo disponibilizado pela SPCA, devidamente assinado e carimbado pela equipe técnica do
Controle e Avaliação do ERS responsável pela supervisão do serviço, juntamente com assinatura e carimbo do Médico Supervisor (na ausência do médico
supervisor, assinará o médico regulador da regional, mas deve-se apresentar a justificativa da ausência do médico Supervisor);
3) Relatório Consolidado Mensal (físico e financeiro) das diárias (Anexo III), quantificando as AlH's apresentadas e de glosadas, bem
como o valor total aprovado, emitido e assinado pela equipe técnica do Controle e Avaliação do ERS responsável pela supervisão do serviço, juntamente
com assinatura e carimbo do Médico Supervisor (na ausência do médico supervisor, assinará o médico regulador da regional, mas deve-se apresentar a
justificativa da ausência do médico Supervisor);
4) Ofício expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, solicitando o repasse do incentivo financeiro e encaminhando o Relatório Mensal
de Diárias da UTI da Unidade Hospitalar,
5) Relatório Mensal de Diárias de UTI (Anexo Il) contendo os seguintes dados: nome do paciente, nº Cartão Nacional de Saúde (CNS),
município de origem, nº de leito, nº da regulação SISREG, nº da AIH, data e horário da internação, data e horário de alta), diagnóstico, nº de diárias e valor
total aprovado da AIH, assinado pelo Diretor Clinico da Unidade, Médico Auditor do Município e Controle e Avaliação do Município;
6) Espelho da Regulação/SISREG (internação leito UTI);
7) Espelho de Autorização de Internação Hospitalar/AIH:
8) Documento comprobatório de óbito, se houver;
9) Caso ultrapasse o número de diárias/mês da capacidade instalada da Unidade, o Médico Auditor e/ou Supervisor do município deverá
apresentar justificativa junto ao Relatório esclarecendo os motivos da excedência de diárias, com validação da Central de Regulação Urgência e Emergência/
CRUE
Observação: O não cumprimento dessas normativas e a não apresentação dos devidos documentos solicitados resultará automa-
pro:
| ticamente em glosas na dução mensal, ficando sob responsabilidade da unidade prestadora a regularização da documentação pendente para
fins de pagamento.
Art. 1º Retificar a Portaria Conjunta nº 421/2018/CGE-COR/SES, com
publicação de seu Extrato em 06 de dezembro de 2018, página 45;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e o SECRETÁRIO Onde Lê-se; Rejane Joana Patrichzen
CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes Leia-se: Rejanes Joana Potrich Zen
são conferidas pelo artigo 111 da Lei Complementar nº 7.692/2002:
Considerando o teor do pedido de reconsideração nos autos do Processo nº | | Registre-se. Publique-se, CUMPRA-SE
384591/2013, de 19/07/2013, instaurado por meio da portaria n. 255/2013/
PORTARIA CONJUNTA Nº 097/2020/CGE-CORISES
AGE-CORISES publicada em 18 de julho de 2013e a decisão nas f, 539; Cuiabá-MT, 10 de fevereiro de 2020.
RESOLVEM: (original assinado) (original assinado)
EE ne PeMES DE EMERSON HIDEKI HAYASHIDA
Art, 1º Não conhecor o pedido de reconsideração interposto pelo servidor ') UEIREDO 7 Secretário Controlador-Geral oo,
Ricardo Monteiro, pelos argumentos e fundamentos na decisão de fl. 539; Secretário de Estado de Saldo: Estado
Art. 2º Deferir o pedido da servidora Jucineide Alves Ferreira para
subsidiar análise da aposentadoria: PORTARIA CONJUNTA Nº 096/2020/CGE-COR/SES
TÁRI: Ú
Art. 3º A presente portaria tem validade na data de sua publicação. CONTRETRRO Arlo DE Eerad e SAUDE (8 NA SECRCTÁRIO
| Publique-se Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 16 de junho de 2020. parágrafo único do artigo 114 e do artigo 117, todos do decreto n. 840/2017
e artigos 3º, 4º e 5º do decreto n. 522/2016:
(original assinado) (original assinado) Considerando o teor do pedido de reconsideração nos autos do Processo nº
GILBERTO GOMES DE EMERSON HIDEKI HAYASHIDA 495330/2015, de 22/09/2015, instaurado por melo da portaria n. 814/2081
FIGUEIREDO Secretário Controlador-Geral do CGE-CORISES, publicada em 09 de outubro de 2015 e a decisão nas fi,
Secretário de Estado de Saúde Estado 281;
RESOLVEM:
Art. 1º Não conhecer o pedido de reconsideração por ausência de
PORTARIA Nº 045/2020/GBSES novos argumentos, como determina o Parágrafo único do artigo 69 da Lei
, Complementar n. 7692/2002;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e o SECRETÁRIO CON-
| TROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhes Art. 2º A presente portaria tem validade na data de sua publicação.
são conferidas pelos artigos 69 da Lei Complementar nº 207, alterada pelas | | Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:
Considerando o pedido de substituição do Presidente do Processo Adminis- Cuiabá-MT, 16 de junho de 2020.
| trativo Disciplinar nº 016/2018;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro (original assinado) (original assinado)
no ar. 5, inciso LV da Constituição Pega GILBERTO GOMES DE EMERSON HIDEKI HAYASHIDA
FIGUEIREDO Secretário Controlador-Geral do
RESOLVEM: Secretário de Estado de Saúde Estado
GOVERNO DO ESTADO DE MATO UROSS
eretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLA = Imprensa Olciai=IOMAT A