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materia nº 1/2013

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-03-04
Ementa"ALTERA-SE O ART. 3º, DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 1.196, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2.013, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 3º. – A PRESTAÇÃO DE CONTAS DEVERÁ SER APRESENTADA PELA CONVENIENTE ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO EVENTO, À CONCEDENTE, PARA SUA APROVAÇÃO, REFERENTE A TODOS OS RECURSOS CONVENIADOS E APLICADOS NO EVENTO, ATRAVÉS DE DOCUMENTOS FISCAIS, RELATÓRIOS DE PRODUÇÃO, EXTRATOS BANCÁRIOS, OBSERVANDO-SE O PLANO DE TRABALHO DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS VIGENTES CONTIDAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVAS STN Nº 01/1997, E SUAS ALTERAÇÕES."
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Amara MUN
Câmara Municipal de Água E: ROTOCOLO
Estado de Mato Grosso
EMENDA MODIFICATIVA 001/2.013
Autores: Vercadores Adelar Fusinato/DEM; Edegar José de Oliveira/PR: Gilnel
Macari/PR; Jonathan Silveira Roberto/PR; José Ari Zandoná/DEM e Luís César
de Lara Pinto Filho/PR.
altera-se o Art. 3º, do Projeto de Lei Municipal nº. 1.196, de 08 de
fevereiro de 2.013, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º. — A prestação de contas deverá ser apresentada pela
CONVENIENTE até 60 (sessenta) dias após o encerramento do evento. à
CONCEDENTE, para sua aprovação, referente a todos os recursos conveniados e
aplicados no evento, através de documentos fiscais, relatórios de produção,
extratos bancários, observando-se o Plano de Trabalho de conformidade com as
normas vigentes contidas na Instrução Normativas STN nº 01/ a Ana a
alterações. aprovado odp Eri
gm Sessão E 47
JUSTIFICATIVA a -
ú
Esta propositura vem corrigir um erro técnico de elaboração da matéria,
quando na redação do referido artigo faz menção equivocamente de um prazo de
30 (trinta) dias. podendo este prezo trazer prejuízos a realização da festa, uma
vez que impossibilita uma negociação com os credores e patrocinadores do
evento, ressaltamos ainda, que este prazo. pela Instrução Normativa STN 01/97,
art. 28 $ 5º, foi alterado para 60 (sessenta) dias, de acordo com o prazo proposto.
conforme Instrução Normativa STN nº 02/2002.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 25 de fevereiro de 2.013.
tó/DEM Edegar Jo É
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Zandoná/DEM.
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Vereadores autores
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