Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
OUVIDORIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Água Boa, RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada a Ouvidoria da Câmara de Água Boa. tendo por
objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos
princípios de legalidade. moralidade e eficiência dos atos dos agentes da
Administração Direta e Indireta, inclusive das empresas públicas e
sociedades nas quais a Câmara detenha capital majoritário, c entidades
privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na
prestação de serviços à população.
Art. 2º. A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a
sociedade e a Administração Municipal, recebendo reclamações,
denúncias, sugestões c elogios, de modo a estimular a participação do
cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos
recursos públicos.
Art. 3º. Compete à Ouvidoria da Câmara de Água Boa:
lê. Receber denúncias. reclamações e representações sobre atos
considerados arbitrários. desonestos, indecorosos. ilegais,
irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos,
praticados por servidores civis e militares da Administração
Pública Municipal direta e indireta e daquelas entidades referidas
no artigo E si lei;
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
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já [REM Z
DE LEI LEGISLATIVO Nº 025/2013
De 18 de novembro de 2013 dr as no
Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
IL Receber sugestões de aprimoramento, críticas, clogios e pedidos
de informação sobre as atividades da Administração Pública
Municipal:
II. Diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para
que prestem informações e esclarecimentos a respeito das
comunicações mencionadas no inciso anterior;
IV. Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e
providências adotadas pelas unidades — administrativas,
excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo
o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos
resultados alcançados;
v. Elaborar c divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas
atividades, bem como, permanentemente, os serviços da
Ouvidoria da Câmara junto ao público, para conhecimento,
utilização continuada e ciência dos resultados alcançados;
VI. Promover a realização de pesquisas, seminários c cursos sobre
assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão
perante a administração pública;
VII. Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa
às denúncias, reclamações e sugestões recebidas;
$ 1º. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que
receber. bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos
denunciantes. quando eua caso ou assim for solicitado.
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$ 2º. A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a
receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de
informação.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Plenário “José Nogueira Paniago”, em 18 de novembro de 2013.
José Ari Zandoná/DEM ) Jonathan Silveira Roberto/PR
Presidente Vice-presidente
acari/PR
1º Secretário
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MENSAGEM
Ouvidoria deve ser compreendida como uma instituição que
auxilia o cidadão em suas relações com a Câmara Municipal. Deve atuar no
processo de interlocução entre o cidadão e o Órgão Público.
Considerando que o objetivo da ouvidoria é promover o
atendimento com excelência às manifestações dos cidadãos e aprimoramento
constantes de politicas e de serviços públicos , tendo em vista, o fortalecimento
da participação social como meta e como método de realização do Estado
Democrático de Direito.
Água Boa-MT, 18 de novembro de 2013.
TIE Cm fis
J ARIZANDONÁ
Presidente
Gl ACARI
1º Secretario
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