PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 066/2021/GP-AB
Água Boa, 15 de abril de 2021.
Câmara Municipal de Água Boa - MT
À Sua Excelência o Senhor RPA
Vereador PROTOCOLO GERAL 318/2021
á - ário: 15:25 ,
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO Data: 16/04/2021, dlagário Qua
Presidente da Câmara Municipal À Marmet R, de Moura
Água Boa MT Matricula: 000012
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei Complementar nº 169/2021.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei Complementar nº 169, que “CONCEDE REAJUSTE ANUAL CONFORME LEI
13.708/2018, (PISO NACIONAL) AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, acompanhado da respectiva
mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
E)
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
PREFEITURA DE
Fone: (66) 3468-6400 ,
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Sd AG U PAN B OA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
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ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE DE 2020.
(Projeto de Lei Complementar nº 169, de 15 de abril de 2021, do Executivo).
CONCEDE REAJUSTE ANUAL CONFORME LEI
Câmara Municipal de Água Boa - MT 13.708/2018, (PISO NACIONAL) AOS AGENTES
mun RA quo COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE
PROTOCOLO GERAL 31812021, ea qnt COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS
Legislativo jurado q94? PROVIDÊNCIAS.
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gotte
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal em sessão de , aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Municipal:
Artº 1º - Fica concedido reajuste anual aos Aos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias do município de Água Boa — MT, de acordo com a Lei nº
13.708, de 14 de agosto de 2018, artigo 9º, 8 1º, inciso Ill — R$ 1.550,00 (mil quinhentos e
cinquenta reais) em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 2 2 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas na Lei de
Diretrizes Orçamentarias (LDO) e são consignadas em dotações próprias de cada unidade
administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 15 DE ABRIL DE 2021.
Prefeito Municipal
EBERSON MATEUS DOS SANTOS
Secretário
Secretário Municipal de Administráçab e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 ” PREFEITURA DE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br SÁ AG U LN BOA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
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ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 15 DE ABRIL DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências o anexo
Projeto de Lei Complementar que “CONCEDE REAJUSTE ANUAL CONFORME LEI 13.708/2018,
(PISO NACIONAL) AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Com o compromisso com a valorização dos profissionais Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias em exercicio, a administração Pública
Municipal encaminha o presente projeto de Lei:
Conforme a legislação vigente, o piso salarial profissionais nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$
1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, conforme previsto na Lei 13.708/2018:
Art. 1º-...
(0..)
Art. 9º-...
$18..
|-R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;
I!— R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
Ill — R$ 1550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.
(...)
Diante da relevância da materia e contando mais uma vez com a costumeira atenção
dos Ilustres Vereadores que compõem este Parlamento, contamos com a aprovação deste
Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA. )
Dr. MARIANO Mimo FILHO
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
” PREFEITURA DE
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CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO