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materia nº 1/2013

Tipo Veto
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-05-06
EmentaVETO AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 001/2013
native_id410

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício nº 069/GP-AB-2013
| CÂMARA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA
PROTOCOLO
nº. 30YrouHa |
HoRa|C3O DATA
Água Boa/MT, 26 de abril de 2013.
MENSAGEM DO VETO N.º 01/2013
Senhor Presidente, o
Senhores Vereadores, !
No exercício das atribuições contidas nos artigos 45, 81º e 72, IV, ambos da
Lei Orgânica do Município e artigo 163, 81º da resolução n.º 08/2004 do Regimento
Interno da Câmara Municipal, levamos ao conhecimento de Vossas Excelências as
“RAZÕES DO VETO”, em todos seus artigos, apostas ao Projeto de Lei Legislativo
nº 001/2013, de 04 de fevereiro de 2013, aprovado pelo plenário desta Casa
Legislativa em Sessão Ordinária do dia 15 de abril de 2013, que “Dispõe sobre a
Política Municipal do Idoso, e dá outras providências”.
Considerando que o Projeto de Lei Municipal Nº 001/2013 dispõe sobre a
Política Municipal do Idoso e dá outras providências em desatenção ao Decreto
Municipal Nº 2.432/2013, que desde 15 de Fevereiro já regula a Política Municipal do
Idoso;
Considerando que o Projeto de Lei Municipal Nº 001/2013 em todo o seu
corpo normativo compete e delega expressas Atribuições a Órgãos da
Administração Pública Municipal e Secretarias:
Considerando que a Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT no seu art.
41, inciso Ill, estabelece que:
Art. 41. São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham
sobre:
[o]
HI — criação, estruturação e atribuições das secretarias ou
departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
[())
(original não grifada)
Considerando que o Projeto de Lei Municipal nº 001/2013 está
inequivocamente eivado com vício formal de iniciativa, usurpando competência do
Chefe do Poder Executivo Municipal ao detalhar atribuições de órgãos da
administração pública e secretarias, conforme se vê de seus arts. 6º em diante.
Decidimos: Y Ná
& PREFEITURA DE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Vetar na integra o Projeto de Lei Legislativo n.º 001/2013, em respeito à Lei
Orgânica Municipal, a Independência dos Poderes e as balizadas razões jurídicas
acima descritas.
Nestes Termos, aguardamos no prazo legal, o pronunciamento desta Colenda
Casa Legislativa quanto à matéria em pauta.
Atenciosamente,
MAURO R DA SILVA
Prefeito Municipal
LUIZ OMAR PICHETTI
Secretário Municipal de Administração
& PREFEITURA DE”
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