| Tipo | Veto |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-05-06 |
| Ementa | VETO AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 001/2013 |
| native_id | 410 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Ofício nº 069/GP-AB-2013 | CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA PROTOCOLO nº. 30YrouHa | HoRa|C3O DATA Água Boa/MT, 26 de abril de 2013. MENSAGEM DO VETO N.º 01/2013 Senhor Presidente, o Senhores Vereadores, ! No exercício das atribuições contidas nos artigos 45, 81º e 72, IV, ambos da Lei Orgânica do Município e artigo 163, 81º da resolução n.º 08/2004 do Regimento Interno da Câmara Municipal, levamos ao conhecimento de Vossas Excelências as “RAZÕES DO VETO”, em todos seus artigos, apostas ao Projeto de Lei Legislativo nº 001/2013, de 04 de fevereiro de 2013, aprovado pelo plenário desta Casa Legislativa em Sessão Ordinária do dia 15 de abril de 2013, que “Dispõe sobre a Política Municipal do Idoso, e dá outras providências”. Considerando que o Projeto de Lei Municipal Nº 001/2013 dispõe sobre a Política Municipal do Idoso e dá outras providências em desatenção ao Decreto Municipal Nº 2.432/2013, que desde 15 de Fevereiro já regula a Política Municipal do Idoso; Considerando que o Projeto de Lei Municipal Nº 001/2013 em todo o seu corpo normativo compete e delega expressas Atribuições a Órgãos da Administração Pública Municipal e Secretarias: Considerando que a Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT no seu art. 41, inciso Ill, estabelece que: Art. 41. São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre: [o] HI — criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública; [()) (original não grifada) Considerando que o Projeto de Lei Municipal nº 001/2013 está inequivocamente eivado com vício formal de iniciativa, usurpando competência do Chefe do Poder Executivo Municipal ao detalhar atribuições de órgãos da administração pública e secretarias, conforme se vê de seus arts. 6º em diante. Decidimos: Y Ná & PREFEITURA DE Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG B Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br : iaiand porn CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Vetar na integra o Projeto de Lei Legislativo n.º 001/2013, em respeito à Lei Orgânica Municipal, a Independência dos Poderes e as balizadas razões jurídicas acima descritas. Nestes Termos, aguardamos no prazo legal, o pronunciamento desta Colenda Casa Legislativa quanto à matéria em pauta. Atenciosamente, MAURO R DA SILVA Prefeito Municipal LUIZ OMAR PICHETTI Secretário Municipal de Administração & PREFEITURA DE” Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (56) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 ÁGUR BO A Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeiturad)aguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 Trabalhando por você