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materia nº 92/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 92 / 2021
Date 2021-05-03
EmentaSolicita à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Weghem Parreira Lopes, Gestor de Clientes da ENERGISA, solicitando a viabilidade de estudo para que seja levado energia para aproximadamente 10 (dez) chacareiros que estão sem energia na região do P.A. Jatobazinho, seguindo os nomes com telefone em anexo.
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2021-05-10T08:09:01.568084-03:00 Encaminhado ao Destinatário. 10 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
AGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAS
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL
Nº 349/2021 [DRI | 28/04/2021 HORA | 14:25:06 |
x | INDICAÇÃO | | REQUERIMENTO | | MOÇÃO |
INDICAÇÃO Nº 092/2021
AUTORIA: Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB) — Em Coautoria com os
Vereadores Demilson Augusto de Oliveira (PSB) e Leonardo Leite Ribeiro (MDB).
Os Vereadores que estes subscrevem, vem na forma regimental em vigor, solicitar
à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo
Senhor Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustrissimo
Senhor Weghem Parreira Lopes, Gestor de Clientes da ENERGISA, solicitando a
viabilidade de estudo para que seja levado energia para aproximadamente 10 (dez)
chacareiros que estão sem energia na região do P.A. Jatobazinho, seguindo os nomes com
telefone em anexo.
JUSTIFICATIVA
Considerando que a energia elétrica é direito fundamental e vetor de
desenvolvimento social e econômico, contribuindo para a redução da pobreza, do
aumento da renda familiar, da qualidade de vida, da educação, do abastecimento de água
e saneamento básico, bem como do acesso aos serviços de saúde, neste sentido, pode-se
afirmar que o fornecimento de energia elétrica é direito fundamental constitucionalmente
previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal:
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela
união indissolúvel dos Estados e Municipios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e
tem como fundamentos:
HW - a dignidade da pessoa humana”.
A Lei nº 7.783/1989. popularmente conhecida como “Lei de Greve”, em seu art.
10,1. elenca a energia elétrica como um dos serviços ou atividades essenciais:
RUA 9, Nº 485, CENTRO CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3458.1113 / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3455.2554
CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
AGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
WWW AGUABOA.MT.LEG.BR
Indicação nº 092/2021
Art. 10. São considerados serviços ou atividades
essenciais:
1 - Tratamento e abastecimento de água; produção e
distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 03 de majo de 2021
Vereadora Autora (PSDB)
11)
|
Demilson Aubustó de Oliveira
Vereador Coautor (MDB)
Leonar eifte Ribeiro
Vereador Coautor (PSDB)
RUA 9, Nº 485, CENTRO CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3465.2668
CAMARAGAGUADOA.MT.LEG.BR
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
AGUA ROA UM PRIMEIRO LUGAR
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
Relação com Nome e Telefone de pessoas sem energia no P.A. Jatobazinho
Elaine Costa (66) 99690-4530
Kleide Patrocínio (66) 98413-3771 |
Cíntia Martins Parreira Abadio de Oliveira (66) 98411-4947
Natanoel Gomes de Souza.
(66) 99695-5846
Jose Geraldo
| (66) 99225-3928
Nilcelio Dionizio Ribeiro
(66) 98430-3541
Marciane Pereira de Almeida
(66) 98416-5338
Leandro Aldo Tomaz
(66) 99681-3364
Zuleide Maria Rosa Maschião
(66) 99957-9470
RUA 9, Nº 485, CENTRO CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668
CAMARAGAGUABOA.MT.LEG BR
WWW.AGUABOA.MT.LEG.6R

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