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materia nº 2/2013

Tipo Veto
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-07-01
EmentaVETAR PARCIALMENTE O PROJETO E EMENDA ADITIVA 009/2013
native_id412

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício nº 108/GP-AB-2013
Água Boa/MT, 16 de junho de 2013.
PROTOCOLO DA SESSÃO
WML (OO OL
o MENSAGEM DO VETO N.º 002/2013 ) CÂMARA MUNICIE:..:
DATA 1º 19? p20!3. DE ÁGUA BOA
pis TOSOLO |
No Dé 3. FOLHA SL N
HORA /Z DATA 23/0613!
ANA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
No exercicio das atribuições contidas nos artigos 45, 81º e 72, IV, ambos da
Lei Orgânica do Município e artigo 163, $1º da resolução n.º 08/2004 do Regimento
Interno da Câmara Municipal, levamos ao conhecimento de Vossas Excelências as
“RAZÕES DO VETO”, a Emenda Aditiva nº 009/2013 (881º e 3º do art. 2º) e,
apostas ao Projeto de Lei Legislativo nº 1200/2013, de 14 de março de 2013
aprovado pelo plenário desta Casa Legislativa em Sessão Ordinária do dia 03 de
junho de 2013, que “Dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Município e dá
outras providências” - Lei Municipal Nº 1192, de 06 de junho de 2013
Considerando que a perfeita validade e aprovação de um Projeto de Lei
ocorrem com o encaminhamento do mesmo para a apreciação do Chefe do
Executivo, ocasião em que poderá o Projeto ser sancionado ou vetado
Considerando que o Veto pode ser dar por Razões Jurídicas ou Políticas,
respectivamente motivos fundantes em inconstitucionalidades e ilegalidades, bem
como não configuração de interesse público.
Considerando que o Veto pode ser total ou parcial, devendo para tanto sempre
ser fundamentado e realizado no prazo legal.
Considerando que a Emenda Aditiva nº 009/2013 (881º e 2º do art. 2º.) retira
do Prefeito Municipal a prerrogativa de indicar ou destituir Servidor para o cargo de
Ouvidor, caracterizando assim vício de ilegalidade por expressa afronta ao art. 72,
inciso IX da Lei Orgânica do Município, que coloca como Competência do Prefeito o
provimento dos cargos públicos e expedição dos demais atos referentes à situação
funcional dos servidores.
Considerando que a Emenda Aditiva nº 009/2013 (83º do art. 2º.) também
veda o acúmulo da função por parte do Ouvidor, no exercício do seu mandato, fato
que consideramos dispensável, pois colabora com o aumento das despesas com
pessoal, uma vez que o deslocamento de servidor de carreira da sua função, para
exercício de cargo com exclusividade, gera em consequência a exigência de
Contratação ou Nomeação de um substituto para exercício das funções originárias do
servidor deslocado, não restando caracterizado o interesse público nem mesmo a
incompatibilidade da acumulação de cargos para inserção dessa disposiçã RA
normativa. a Fá Ny
PREFEITURA DE”
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT agi p:
Fone: (56) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGU. | BO A
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraddaguaboa.mt.gov.br A
CNPJ: 15.023.898/0001-90 * Trabalhando por você
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Decidimos:
Vetar parcialmente o Projeto de Lei Legislativo n.º 1200/2013, no que tange
apenas as disposições da Emenda Aditiva nº 009/2013 - 881º, 2º e 3º do art. 2º, isso
em respeito à Lei Orgânica Municipal, a Independência dos Poderes e ao Interesse
Público.
Nestes Termos, aguardamos no prazo legal, o pronunciamento desta Colenda
Casa Legislativa quanto à matéria em pauta
Atenciosamente,
LUÍZ pr PICHETTI
Secretário Municipal de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á memos
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 SUR BO A
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 = Trabalhando por você

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