| Tipo | Veto |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-07-01 |
| Ementa | VETAR PARCIALMENTE O PROJETO E EMENDA ADITIVA 009/2013 |
| native_id | 412 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Ofício nº 108/GP-AB-2013 Água Boa/MT, 16 de junho de 2013. PROTOCOLO DA SESSÃO WML (OO OL o MENSAGEM DO VETO N.º 002/2013 ) CÂMARA MUNICIE:..: DATA 1º 19? p20!3. DE ÁGUA BOA pis TOSOLO | No Dé 3. FOLHA SL N HORA /Z DATA 23/0613! ANA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, No exercicio das atribuições contidas nos artigos 45, 81º e 72, IV, ambos da Lei Orgânica do Município e artigo 163, $1º da resolução n.º 08/2004 do Regimento Interno da Câmara Municipal, levamos ao conhecimento de Vossas Excelências as “RAZÕES DO VETO”, a Emenda Aditiva nº 009/2013 (881º e 3º do art. 2º) e, apostas ao Projeto de Lei Legislativo nº 1200/2013, de 14 de março de 2013 aprovado pelo plenário desta Casa Legislativa em Sessão Ordinária do dia 03 de junho de 2013, que “Dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Município e dá outras providências” - Lei Municipal Nº 1192, de 06 de junho de 2013 Considerando que a perfeita validade e aprovação de um Projeto de Lei ocorrem com o encaminhamento do mesmo para a apreciação do Chefe do Executivo, ocasião em que poderá o Projeto ser sancionado ou vetado Considerando que o Veto pode ser dar por Razões Jurídicas ou Políticas, respectivamente motivos fundantes em inconstitucionalidades e ilegalidades, bem como não configuração de interesse público. Considerando que o Veto pode ser total ou parcial, devendo para tanto sempre ser fundamentado e realizado no prazo legal. Considerando que a Emenda Aditiva nº 009/2013 (881º e 2º do art. 2º.) retira do Prefeito Municipal a prerrogativa de indicar ou destituir Servidor para o cargo de Ouvidor, caracterizando assim vício de ilegalidade por expressa afronta ao art. 72, inciso IX da Lei Orgânica do Município, que coloca como Competência do Prefeito o provimento dos cargos públicos e expedição dos demais atos referentes à situação funcional dos servidores. Considerando que a Emenda Aditiva nº 009/2013 (83º do art. 2º.) também veda o acúmulo da função por parte do Ouvidor, no exercício do seu mandato, fato que consideramos dispensável, pois colabora com o aumento das despesas com pessoal, uma vez que o deslocamento de servidor de carreira da sua função, para exercício de cargo com exclusividade, gera em consequência a exigência de Contratação ou Nomeação de um substituto para exercício das funções originárias do servidor deslocado, não restando caracterizado o interesse público nem mesmo a incompatibilidade da acumulação de cargos para inserção dessa disposiçã RA normativa. a Fá Ny PREFEITURA DE” Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT agi p: Fone: (56) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGU. | BO A Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraddaguaboa.mt.gov.br A CNPJ: 15.023.898/0001-90 * Trabalhando por você PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Decidimos: Vetar parcialmente o Projeto de Lei Legislativo n.º 1200/2013, no que tange apenas as disposições da Emenda Aditiva nº 009/2013 - 881º, 2º e 3º do art. 2º, isso em respeito à Lei Orgânica Municipal, a Independência dos Poderes e ao Interesse Público. Nestes Termos, aguardamos no prazo legal, o pronunciamento desta Colenda Casa Legislativa quanto à matéria em pauta Atenciosamente, LUÍZ pr PICHETTI Secretário Municipal de Administração Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á memos Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 SUR BO A Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 = Trabalhando por você