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materia nº 3/2013

Tipo Veto
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-11-04
EmentaVETAR O PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 022/2013
native_id413

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ET
Ofício nº 168/GP-AB-2013
Água Boa/MT, 04 de novembro de 2013.
CÂMARA MUNT
- Cc
DE ÁGUA NIGIPAL
OcoLo
Quis
NA 49177/6) FOLHA 2267
au
MENSAGEM DO VETO N.º 03/2013
HORAS SATA 4 11.43
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
No exercício das atribuições contidas nos artigos 45, 81º e 72, IV, ambos da
Lei Orgânica do Município e artigo 163, 81º da resolução n.º 08/2007 do Regimento
Interno da Câmara Municipal, levamos ao conhecimento de Vossas Excelências as
“RAZÕES DO VETO”, ao Projeto de Lei Legislativo nº 022/2013, aprovado pelo
plenário desta Casa Legislativa em Sessão Ordinária do dia 21 de outubro de 2013,
que “Determina que o Poder Executivo Municipal comunicar a Câmara
Municipal, CDL — Clube de Diretores e Logistas e ACEAB — Associação
Comercial e Empresarial de Água Boa de todos os processos Públicos de
Licitação do Municipio de Água Boa e dá outras Providências” (sic).
Considerando que a perfeita validade e aprovação de um Projeto de Lei
ocorrem com o encaminhamento do mesmo para a apreciação do Chefe do Poder
Executivo, ocasião em que poderá o Projeto ser sancionado ou vetado.
Considerando que o Veto pode ser dar por Razões Jurídicas ou Políticas,
respectivamente motivos fundantes em inconstitucionalidades e ilegalidades, bem
como não configuração de interesse público.
Considerando que o Veto pode ser total ou parcial, devendo para tanto sempre
ser fundamentado e realizado no prazo legal.
Considerando que o Projeto de Lei Legislativo Nº 022/2013 determina que o
Poder Executivo Municipal comunique a Câmara Municipal de Água Boa-MT, a CDL e
a ACEAB acerca de todos os processos licitatórios em momento posterior a
publicação da Licitação e após a realização do certame licitatório o resultado
detalhado do processo, impondo atribuições a Secretaria Municipal de Planejamento
e Finanças e Secretaria de Administração, alterando as Fases do Processo
Licitatório, expomos as seguintes razões jurídicas e políticas pelas quais tal Projeto
não pode prosperar.
Em primeiro lugar, a Constituição Federal preconiza claramente no art. 22
inciso XXVII que “Compete privativamente a União legislar sobre normas geraj
de licitação e contratação”, nesse sentido, os Municipios não possugm
competência legislativa para alterar as fases do Processo de Licitação, inverter/os
|
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Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
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“e Was
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procedimentos ou atribuir funções e exigências que não as constantes na Lei
8.666/93. Bastando sua atuação para complementar ou suplementar as normas
gerais já existentes, desdobrando princípios e normas nas ocasiões de ausência e
omissão da norma geral, são situações especificas e pontuais que não agridem a
sistemática direta dos processos de Licitação.
Tendo em vista isto, bem como o fato de que não só os Lojistas ou a Câmara
Municipal possuem o poder de ter acesso a toda a publicidade dos Processos
Licitatórios, é afronta inequivoca ao Princípio da Isonomia, o tratamento diferenciado
a que se pretende, pois nem todos os Lojistas estão representados pela CDL e
ACEAB, bem como vários outros segmentos da sociedade também poderiam ter
interesse em um acesso diferenciado e específico, ainda mais classificado como
cômodo como este no que tange aos Processos de Licitação.
O Principio da Publicidade é uma garantia do cidadão e um direito seu em
todo Processo de Licitação a ser realizado.
E o Município de Agua Boa-MT não se exime dessa obrigação de fornecer ao
cidadão e sociedade em geral todos os atos relativos aos Processos Licitatórios
realizados nessa Municipalidade, tanto assim que cumpre integralmente todos os
atos de divulgação imprescindíveis, com a publicação por meio eletrônico na internet,
com a publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura e com a publicação no Diário
Oficial do Estado e com a publicação em jornal de grande circulação quando
necessário, a depender dos valores e da modalidade de Licitação conforme preconiza
a Lei.
E, além disso, conforme se verá adiante Publica o Processo integralmente
ao menos em 03 (três) veículos de informação e de livre acesso.
Especificamente ao caso versado, a própria Lei 8.666/93 determina que
no art. 16 seja dada publicidade mensal em todas as compras realizadas:
Art. 16, Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação
oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de
todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de
maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço
unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total
da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas
com dispensa e inexigibilidade de licitação. (Redação dada pela Lei nº
8.883, de 1994)
Lei nº 8.883, de 1994)
Fora isso, todos os processos licitatórios são scanneados e enviados n
integra via digital — sistema APLIC ao Tribunal de Contas do Estado de Ma
Grosso para controle e fiscalização, são postados no Site ou Sitio Eletrônico da
Prefeitura Municipal de Agua Boa — www aguaboa.mt.gov.br >> Licitações (Em
campo garrafal ao lado esquerdo da tela) e são postados no Portal da Transparência
do Municipio >> Serviço de Informação ao Cidadão em | a Lei 12.521/2011
No ud nn
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em endereço linkado ao Site ou Endereço Eletrônico da Prefeitura Municipal de Água
Boa-MT - http://www aguaboa.mt.gov.br'servicos/transparencia.
Querer alavancar mais obrigações que estas aos Servidores que compõe a
Comissão Permanente de Licitação e o Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, é
inegavelmente atribuir obrigações a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças
e Secreiaria de Administração, responsáveis pela realização dos processos, de modo
brutalmente ofensor a Lei Orgânica do Município de Agua Boa-MT que atribui
como competência de iniciativa exclusiva do Prefeito as Leis que disponham
sobre:
Art. 41. São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que
disponham sobre:
1 — criação, transformação, ou extinção de cargos, funções ou
empregos públicos na administração direta e autárquica ou
aumento de sua remuneração;
Hl — servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria,
il — criação, estruturação e atribuições das secretarias ou
departamentos equivalentes e órgãos da administração
pública;
14 — matéria orçamentária e a que autoriza a abertura de créditos
ou conceda auxílios, prêmios ou subvenções;
às vias disso há plena convicção de que o Projeto de Lei Legislativo nº
022/2013 agride disposições constitucionais tanto da Constituição Federal como da
Constituição Estadual, além da Lei Orgânica do Município de Agua Boa-MT, sendo
por nós considerado inconstitucional ou incompatível com o texto da Constituição
Federal pelos motivos já elencados e pela Constituição Estadual por disposição do
art. 195, Parágrafo único, inciso Ill que também reproduz como competência privativa
do Prefeito “Leis que disponha sobre atribuições dos órgãos da Administração
Pública Municipal”, fora ainda o fato de ser conflitante com a Lei Orgânica pelo
mesmo motivo, expresso e inequívoco vício de iniciativa,
Superadas as razões jurídicas do veto, também delineamos que não há
interesse público em favorecer parte dos segmentos sociais em detrimento de outros,
mediant= um abarrotamento de atribuições da Comissão Permanente de Licitações e
Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, somente quem conhece e acompanha de perto o
trabalho de tal Servidores sabe compartilhar a quantidade de serviços que demanda
um Processo Licitatório e seus afins, querer beneficiar certos e específicos
segmentos por uma questão absolutamente comodista, já que podem estes ter
acesso “os processos pelos veículos já citados, destoa do interesse público no ato,
presente então as razões políticas também do veto.
O trabalho prestado e a importância da CDL e ACEAB para o Município de
“MT é inquestionável, tal qual a imprescindibilidade de representação soci
Executivo.
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CNPJ: 15.023.898/0001-90 * Trabalhando por você
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ão se configura aqui o interesse público, pois seja para fiscalizar, ou para
r interesse na participação dos Processos Licitatórios, comprovado está que
xecutivo já divulga em todos os veículos possíveis as Licitações realizadas
ão em andamento.
Lei de Acesso a Informação 12.527/2011 no Município de Água Boa-MT, no
que tardio as Licitações, está sendo CUMPRIDA antes mesmo de qualquer outro
fator cocrcitivo, padecendo de interesse público o Projeto versado, razão pela qual,
Dacidimos:
cotar o Projeto de Lei Legislativo n.º 022/2013, isso em respeito a
Constiuição Federal, Constituição do Estado de Mato Grosso e à Lei Orgânica
Municipal, a Independência dos Poderes e ao Interesse Público.
“estes Termos, aguardamos no prazo legal, o pronunciamento desta Colenda
Casa Lorislativa quanto à matéria em pauta.
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*'onciosamente,
FABIO TADEU WEILER
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
LUIZ said a E
Secretário Municipal de Administração
& PREFETURA DE a j
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