| Tipo | Veto |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2013 |
| Date | 2013-11-04 |
| Ementa | VETAR O PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 022/2013 |
| native_id | 413 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ET Ofício nº 168/GP-AB-2013 Água Boa/MT, 04 de novembro de 2013. CÂMARA MUNT - Cc DE ÁGUA NIGIPAL OcoLo Quis NA 49177/6) FOLHA 2267 au MENSAGEM DO VETO N.º 03/2013 HORAS SATA 4 11.43 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, No exercício das atribuições contidas nos artigos 45, 81º e 72, IV, ambos da Lei Orgânica do Município e artigo 163, 81º da resolução n.º 08/2007 do Regimento Interno da Câmara Municipal, levamos ao conhecimento de Vossas Excelências as “RAZÕES DO VETO”, ao Projeto de Lei Legislativo nº 022/2013, aprovado pelo plenário desta Casa Legislativa em Sessão Ordinária do dia 21 de outubro de 2013, que “Determina que o Poder Executivo Municipal comunicar a Câmara Municipal, CDL — Clube de Diretores e Logistas e ACEAB — Associação Comercial e Empresarial de Água Boa de todos os processos Públicos de Licitação do Municipio de Água Boa e dá outras Providências” (sic). Considerando que a perfeita validade e aprovação de um Projeto de Lei ocorrem com o encaminhamento do mesmo para a apreciação do Chefe do Poder Executivo, ocasião em que poderá o Projeto ser sancionado ou vetado. Considerando que o Veto pode ser dar por Razões Jurídicas ou Políticas, respectivamente motivos fundantes em inconstitucionalidades e ilegalidades, bem como não configuração de interesse público. Considerando que o Veto pode ser total ou parcial, devendo para tanto sempre ser fundamentado e realizado no prazo legal. Considerando que o Projeto de Lei Legislativo Nº 022/2013 determina que o Poder Executivo Municipal comunique a Câmara Municipal de Água Boa-MT, a CDL e a ACEAB acerca de todos os processos licitatórios em momento posterior a publicação da Licitação e após a realização do certame licitatório o resultado detalhado do processo, impondo atribuições a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças e Secretaria de Administração, alterando as Fases do Processo Licitatório, expomos as seguintes razões jurídicas e políticas pelas quais tal Projeto não pode prosperar. Em primeiro lugar, a Constituição Federal preconiza claramente no art. 22 inciso XXVII que “Compete privativamente a União legislar sobre normas geraj de licitação e contratação”, nesse sentido, os Municipios não possugm competência legislativa para alterar as fases do Processo de Licitação, inverter/os | Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT 4 FREFETUSA DE j Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 Sito: www.aguaboa,mt.gov.br - CNPJ: 15.023.898/0001-90 e-mail: prefeituraBdaguaboa,mt.gov.br “e Was UR BOA Trabalhando por você PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO procedimentos ou atribuir funções e exigências que não as constantes na Lei 8.666/93. Bastando sua atuação para complementar ou suplementar as normas gerais já existentes, desdobrando princípios e normas nas ocasiões de ausência e omissão da norma geral, são situações especificas e pontuais que não agridem a sistemática direta dos processos de Licitação. Tendo em vista isto, bem como o fato de que não só os Lojistas ou a Câmara Municipal possuem o poder de ter acesso a toda a publicidade dos Processos Licitatórios, é afronta inequivoca ao Princípio da Isonomia, o tratamento diferenciado a que se pretende, pois nem todos os Lojistas estão representados pela CDL e ACEAB, bem como vários outros segmentos da sociedade também poderiam ter interesse em um acesso diferenciado e específico, ainda mais classificado como cômodo como este no que tange aos Processos de Licitação. O Principio da Publicidade é uma garantia do cidadão e um direito seu em todo Processo de Licitação a ser realizado. E o Município de Agua Boa-MT não se exime dessa obrigação de fornecer ao cidadão e sociedade em geral todos os atos relativos aos Processos Licitatórios realizados nessa Municipalidade, tanto assim que cumpre integralmente todos os atos de divulgação imprescindíveis, com a publicação por meio eletrônico na internet, com a publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura e com a publicação no Diário Oficial do Estado e com a publicação em jornal de grande circulação quando necessário, a depender dos valores e da modalidade de Licitação conforme preconiza a Lei. E, além disso, conforme se verá adiante Publica o Processo integralmente ao menos em 03 (três) veículos de informação e de livre acesso. Especificamente ao caso versado, a própria Lei 8.666/93 determina que no art. 16 seja dada publicidade mensal em todas as compras realizadas: Art. 16, Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) Lei nº 8.883, de 1994) Fora isso, todos os processos licitatórios são scanneados e enviados n integra via digital — sistema APLIC ao Tribunal de Contas do Estado de Ma Grosso para controle e fiscalização, são postados no Site ou Sitio Eletrônico da Prefeitura Municipal de Agua Boa — www aguaboa.mt.gov.br >> Licitações (Em campo garrafal ao lado esquerdo da tela) e são postados no Portal da Transparência do Municipio >> Serviço de Informação ao Cidadão em | a Lei 12.521/2011 No ud nn ! ÁGUA BOA Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeiturafdaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO em endereço linkado ao Site ou Endereço Eletrônico da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT - http://www aguaboa.mt.gov.br'servicos/transparencia. Querer alavancar mais obrigações que estas aos Servidores que compõe a Comissão Permanente de Licitação e o Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, é inegavelmente atribuir obrigações a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças e Secreiaria de Administração, responsáveis pela realização dos processos, de modo brutalmente ofensor a Lei Orgânica do Município de Agua Boa-MT que atribui como competência de iniciativa exclusiva do Prefeito as Leis que disponham sobre: Art. 41. São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre: 1 — criação, transformação, ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; Hl — servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, il — criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública; 14 — matéria orçamentária e a que autoriza a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios ou subvenções; às vias disso há plena convicção de que o Projeto de Lei Legislativo nº 022/2013 agride disposições constitucionais tanto da Constituição Federal como da Constituição Estadual, além da Lei Orgânica do Município de Agua Boa-MT, sendo por nós considerado inconstitucional ou incompatível com o texto da Constituição Federal pelos motivos já elencados e pela Constituição Estadual por disposição do art. 195, Parágrafo único, inciso Ill que também reproduz como competência privativa do Prefeito “Leis que disponha sobre atribuições dos órgãos da Administração Pública Municipal”, fora ainda o fato de ser conflitante com a Lei Orgânica pelo mesmo motivo, expresso e inequívoco vício de iniciativa, Superadas as razões jurídicas do veto, também delineamos que não há interesse público em favorecer parte dos segmentos sociais em detrimento de outros, mediant= um abarrotamento de atribuições da Comissão Permanente de Licitações e Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, somente quem conhece e acompanha de perto o trabalho de tal Servidores sabe compartilhar a quantidade de serviços que demanda um Processo Licitatório e seus afins, querer beneficiar certos e específicos segmentos por uma questão absolutamente comodista, já que podem estes ter acesso “os processos pelos veículos já citados, destoa do interesse público no ato, presente então as razões políticas também do veto. O trabalho prestado e a importância da CDL e ACEAB para o Município de “MT é inquestionável, tal qual a imprescindibilidade de representação soci Executivo. VW 3 & PREFETURA DE Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água É N l |; 4 da Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 Ny AGU; BO A Site: www aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraBDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 * Trabalhando por você PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ão se configura aqui o interesse público, pois seja para fiscalizar, ou para r interesse na participação dos Processos Licitatórios, comprovado está que xecutivo já divulga em todos os veículos possíveis as Licitações realizadas ão em andamento. Lei de Acesso a Informação 12.527/2011 no Município de Água Boa-MT, no que tardio as Licitações, está sendo CUMPRIDA antes mesmo de qualquer outro fator cocrcitivo, padecendo de interesse público o Projeto versado, razão pela qual, Dacidimos: cotar o Projeto de Lei Legislativo n.º 022/2013, isso em respeito a Constiuição Federal, Constituição do Estado de Mato Grosso e à Lei Orgânica Municipal, a Independência dos Poderes e ao Interesse Público. “estes Termos, aguardamos no prazo legal, o pronunciamento desta Colenda Casa Lorislativa quanto à matéria em pauta. q Pp *'onciosamente, FABIO TADEU WEILER Secretário Municipal de Planejamento e Finanças LUIZ said a E Secretário Municipal de Administração & PREFETURA DE a j Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78636-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGU ; BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraddaguaboa.mt.gov.br Ê za ke CNPJ: 15.023.898/0001-90 rabalhando por vol