| Tipo | Parecer da Comissão Geral |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2021 |
| Date | 2021-05-17 |
| Ementa | PARECER Nº 029/2021 – FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 169/2021, de Autoria do Executivo Municipal, que “CONCEDE REAJUSTE ANUAL CONFORME LEI 13.708/2018, (PISO NACIONAL) AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO AGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR COMISSÃO GERAL . PARECER Nº 029/2021 - FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 169/2021, de Autoria do Executivo Municipal, que “CONCEDE REAJUSTE ANUAL CONFORME LEI 13.708/2018, (PISO NACIONAL) AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Ordinária no dia 04 de maio de 2021, tendo Parecer Favorável, com Emenda Modificativa 002/2021. Considerando a Lei Federal nº 13.708/2018 fixa o salário dos agentes comunitários de saúde no valor de R$ 1.550,00. Considerando que a lei acima citada já existe antes da vigência da Lei Federal Complementar nº 173/2021, o que não impede de os agentes desta área receber o reajuste salarial. Considerando os fatos citados e que o parecer jurídico nº 039/2021 desta casa de leis é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e POSSIBILIDADE JURÍDICA, decidimos exarar PARECER FAVORÁVEL. Sala da Comissã ral, aos 04 de maio de 2021. A Vereadora (PSB) - Relatora a) de acordo ( esacgrdo ) de acordo, com restrições. Vereador Leonardo beiro (MDB) - Presidente (| )deacordo ( |) em desacordo (. ) de acordo, com restrições. Vereador Demilson Augusto de Carvalho (PSB) - Vice-Presidente (| )deacordo ( |) em desacordo (. ) de acordo, com restrições Vereador JosAr Zanon (DEM) - Membro (7 )deacordo (. ) em desacordo (. ) de acordo, com restrições RUA 9, Nº 485, CENTRO CEP 78635-000 TELEFONE: 66 3468.1113 / 3468.2292 / 3468.2587 OUVIDORIA: 66 3468.2668 CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR