| Tipo | Parecer da Comissão Geral |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2021 |
| Date | 2021-05-17 |
| Ementa | PARECER Nº 031/2021 – FAVORÁVEL as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, relativas ao exercício de 2019, Gestão do Senhor Mauro Rosa da Silva. |
| native_id | 4135 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO AQUA BOA EM PRIMEISO LUGAR WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR COMISSÃO GERAL PARECER Nº 031/2021 —- FAVORÁVEL DA COMISSÃO GERAL - de 04 de maio de 2021, conforme o Parecer Prévio do Tribunal de Contas nº 32/2020-TC, 2021, que “APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, GESTÃO DO PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR MAURO ROSA DA SILVA”. Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Ordinária no dia 04 de maio de 2021, tendo Parecer Favorável, Considerando que as atribuições de fiscalizar as contas são do Tribunal de Contas ao qual tem corpo técnico especializado para análise das contas mês a mês, contas via sistema Aplic, todas via controladoria interna da prefeitura, esta comissão não vislumbrou qualquer denúncia ou qualquer ato que levasse a desaprovação do parecer recomendatório do tribunal de contas. Diante da análise dos fatos mencionados, esta comissão decidiu por exarar parecer favorável ao parecer emitido pelo tribunal de contas referente as contas de governo do Prefeito Mauro Rosa da Silva do exercício de 2019, para tanto em cumprimento ao Artigo nº. 208 do Regimento Interno emite Projeto de Decreto Legislativo aprovando as Contas Anuais. O mesmo só será rejeitado por 2/3 dos membros do Legislativo. Considerando que o parecer jurídico nº 032/2021 desta casa de leis é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e POSSIBILIDADE JURÍDICA, decidimos exarar PARECER FAVORÁVEL. Sala da Comissão Geral, aos 04 de maio de 2021. Vereadora a Silva Pe Er ) de acordo ( m desacor e acordo, com restrições. Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) - Presidente ( )Jdeacordo ( Jem Reta (| )de acordo, com restrições. Vereador Demilson Augusto de Carvalho (PSB) - Vice-Presidente ( )deacordo ( | )em desacordo (. )de acordo, com restrições a Ari Zandoná (DEM) - Membro (x) deacordo ( )emdesacordo (| |) de acordo, com restrições RUA 9, Nº 485, CENTRO CEP 78635-000 TELEFONE: 66 3468.1113 / 3468.2292 / 3468.2587 OUVIDORIA: 66 3465.2668 CAMARAGAGUABOA MT.LEG.BR WWW.AGUABOA.MT.LEG.BA