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materia nº 1591/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1591 / 2021
Date 2021-05-17
Ementa“CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO, POR MEIO DO TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA – MT, SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO E POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id4138

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-02 Retirado a Pedido do Executivo P Retirado a pedido do Executivo em 02/06/2021.
2021-05-25 Parecer favorável da comissão — —
2021-05-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Ofício Nº 077/2021/GP-AB
Água Boa, 11 de maio de 2021.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1591/2021.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei 1591, que CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE
DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEREM
ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO, POR MEIO DE TERMO DE
COOPERAÇÃO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT, SECRETARIA DE ESTADO DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO E POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, acompanhado da respectiva mensagem para análise e
aprovação do plenário desta casa.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos Ilustres Vereadores que compõem
este Parlamento para aprovação deste Projeto de Lei.
Cordialmente,
Dr. MARIANO FENENE FILHO
Prefeito Municipal
PROTOCOLO GERAL 412/2021 - 4
Data: 12/05/2021 - Horário: 08:44
Administrativo
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (68) ” PREFE
CNPJ: 15.023.898/0001-90
TT TA
A
R ENOVAÇÃO E TRABALHO
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site; www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ; 15.023.898/0001-90
LEI Nº DE DE DE 2021.
Projeto de Lei nº 1591, de 11 de maio de 2021, do Executivo)
“CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE
DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS
POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEREM ATIVIDADE MUNICIPAL
DELEGADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO, POR MEIO DE TERMO
DE COOPERAÇÃO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA -
MT, SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO
DE MATO GROSSO E POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU
e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Água Boa - MT autorizado a celebrar Termo de
Cooperação com a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso,
inscrita no CNP) nº 03.507.415/0028-54, com sede no Centro Político Administrativo, Bloco
8, 2º Andar, em Cuiabá-MT, com o objetivo de conjugar esforços para a cessão e emprego
de policiais militares, em seus horários de folga, fardados e munidos de equipamentos de
proteção individual, para o exercício de atividade delegada pelo município no apoio à
fiscalização do comércio irregular, combate a depredação do patrimônio público, apoio à
fiscalização ambiental, de trânsito, de obras, de vigilância sanitária e de licenças em geral,
apoio a fiscalização na realização dos programas, projetos e eventos em geral, além do
combate a outras atividades inerentes ao Município, às quais são desfavoráveis ao seu
desenvolvimento econômico e social, em escala especial, em locais a serem específicos no
plano de trabalho do município.
Art. 2º - Fica criada verba indenizatória para desempenho de atividade delegada,
nos termos especificados nesta lei, a ser paga mensalmente aos integrantes da Polícia Militar
que, de forma voluntária, exercerem atividade de segurança delegada ao Municipio de Água
Boa, nos moldes do Termo de Cooperação celebrado entre os entes públicos envolvidos;
$1º2- A verba indenizatória para desempenho da atividade delegada de que trata o
caput deste artigo tem como objetivo reembolsar despesas de alimentação durante o
desempenho da atividade, deslocamento, manutenção do fardamento e, ainda, gastos
necessários à manutenção da boa apresentação pessoal exigida para o fiel cumprimento da
atividade em questão;
RENOVAÇÃO E TRABALHO
Tm su ccço
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
$2º- O pagamento da verba indenizatória para desempenho de atividade delegada
ocorrerá na forma e valores abaixo:
Os integrantes da Polícia Militar, independente da graduação ou posto, receberá o
valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por hora trabalhada, limitada a 08 (oito) horas/dia e 50
(cinquenta) horas/mês.
$ 3º - A verba indenizatória deverá ser paga diretamente ao policial militar em
conta corrente individual indicada para tal fim;
$ 4º - Os valores estabelecidos no inciso | do & 2º deste artigo serão corrigidos,
anualmente, de acordo com o percentual correspondente à revisão geral anual conferida à
remuneração dos servidores públicos municipais.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Fica modificado o atual Plano Plurianual (PPA 2018/2021) nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º desta Lei.
Art. 5º - Ficam alteradas as diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2021, nos
mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, em 11 de maio de 2021.
Dr. ao isa FILHO
Secretário Municipal de Administração é Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 LA PREFEITURA DE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraBDaguaboa.mt.gov.br AG Ã is Ã
CNPJ: 15.023.898/0001-90 Ed
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1591, DE 11 DE MAIO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Temos a honra de submeter à deliberação dessa Augusta Casa Legislativa, para fins
de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo
legislativo, o incluso Projeto de Lei que versa sobre a autorização do Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de Cooperação com a Secretaria de Estado de Segurança Pública
do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de conjugar esforços para a cessão e emprego de
policiais militares, em seus horários de folga.
O objetivo principal é de conjugar esforços para a cessão e emprego de policiais
militares, em seus horários de folga, fardados e munidos de equipamentos de proteção
individual, para o exercício de atividade delegada pelo município no apoio à fiscalização do
comércio irregular, combate a depredação do patrimônio público, apoio à fiscalização
ambiental, de trânsito, de obras, de vigilância sanitária e de licenças em geral, apoio a
fiscalização na realização dos programas, projetos e eventos em geral, além do combate a
outras atividades inerentes ao Município.
z
as
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONI
Secretário Municipal de Administração e Plahejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (86) 3468-6400 — a E
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeiturafDaguaboa.mt.gov.br A A Ã >
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO

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