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materia nº 119/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 119 / 2021
Date 2021-05-17
EmentaSolicitar à Mesa Diretora da Câmara Municipal, o encaminhamento deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Sebastião Antônio Lopes, Secretário Municipal de Administração e Planejamento e ao Ilustríssimo Senhor Earle Franscico da Silva, Secretário Municipal de Finanças e a Ilustríssima Senhora Rayça Alves de Carvalho Peres, Contadora da Prefeitura Municipal, solicitando que se faça cumprir o Inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988 e Inciso VIII, do Art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020, de 27 de maio de 2020, de modo a assegurar o pagamento da REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) dos Servidores Públicos do Município de Água Boa-MT.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
AGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL
Nº 425/2021 DATA 12/05/2021 HORA | 16:21:21
X | INDICAÇÃO REQUERIMENTO MOÇÃO
INDICAÇÃO Nº 119/2021
AUTORIA: Vereador Agnaldo Lansoni (DEM) — Em Coautoria com os Vereadores
Adelar Fusinato (DEM); Heronides Silveira Júnior (PL); José Ari Zandoná (DEM) e
Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM).
Os Vereadores que estes subscrevem, vem na forma regimental em vigor, solicitar
à Mesa Diretora da Câmara Municipal, o encaminhamento deste expediente ao
Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia
ao Ilustríssimo Senhor Sebastião Antônio Lopes, Secretário Municipal de
Administração e Planejamento e ao Ilustríssimo Senhor Earle Franscico da Silva,
Secretário Municipal de Finanças e a Ilustríssima Senhora Rayça Alves de Carvalho
Peres, Contadora da Prefeitura Municipal, solicitando que se faça cumprir o Inciso X, do
Art. 37 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988 e Inciso VIII, do Art. 8º da Lei
Complementar nº 173/2020, de 27 de maio de 2020, de modo a assegurar o pagamento
da REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) dos Servidores Públicos do Município de Água
Boa-MT.
JUSTIFICATIVA
Diante disto, e amparados pela Constituição Federal e a Lei Complementar nº
173/2020, ressaltamos:
No Inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal, diz:
Art. 37. 4 administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte:
X- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art.
39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices”
RUA 9, Nº 485, CENTRO CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668
CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
AGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
Indicação nº 119/2021
E no Artigo 8º, Inciso VIII, da Lei Complementar de nº 173/2020, diz:
Art. 8º - “Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados
pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos,
até 31 de dezembro de 2021, de:
VIII - adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da
variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso
IV do caput do art. 7º da Constituição Federal”
Portanto, nada mais justo, que cobrarmos do Executivo Municipal para que os
Servidores Públicos obtenham a sua reposição salarial.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 17 de maio de 2021.
Agnaldo ni
Vereador Autor (DEM)
Adelár Fusinato
Vereador Coautor (DEM)
AG Zandoná Lisiani ONA DA igueiró
Vereador Coautor (DEM) Vereadora Coautora (DEM)
RUA 9, Nº 485, CENTRO CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668
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