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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
AGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
WWW, AGUABOA.MT.LEG.BR Aprovado por nanimidade
Ni; cs
EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2021 Em Sessão dg
AUTORIA: Comissão Geral.
Modifica-se no Artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 169/2021, de
Autoria do Executivo Municipal, que "CONCEDE REAJUSTE ANUAL
CONFORME LEI 13.708/2018, (PISO NACIONAL) AOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Onde lia-se:
Art. 1º - Fica concedido reajuste anual aos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias do município de Água Boa — MT, de acordo com a Lei
nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, artigo 9º, 8 1º, inciso II — R$ 1.550,00 (mil
quinhentos e cinquenta reais) em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
Passa-se a ler:
Art. 1º - Fica concedido reajuste anual Aos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias do município de Água Boa — MT, de acordo com a Lei
nº 13.708. de 14 de agosto de 2018, artigo 9%A, $ 1º, inciso III — R$ 1.550,00 (mil
quinhentos e cinquenta reais) em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
JUSTIFICATIVA
Devido recomendação através do parecer jurídico desta casa de leis. onde foi
apontado que não consta o artigo 9º na Lei Federal nº 13.708. mas sim o artigo 9º-A.
Mediante apontamento, a presente emenda modificativa é indispensável para aprovação
do projeto.
Sala/dá Comissão Geral, aos 04 de maio de 2020.
Leonardo Leite Ribeiro (MDB) Eva da Silv ira (PSB)
Presidente Retátora
Demilson Augusto de Carvalho (PSB) Voss/4G Fssdoná (DEM)
Vice-presidente Membro
RUA 9, Nº 485, CENTRO CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668
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