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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
AGUA ROA EM PRIMEINO LUGAR
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2021
De 17 de maio de 2021
Autoria: Comissão Geral
“APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA
Aprovado por Wnanimj PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO
Em Sessão d DE MATO GROSSO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2019, GESTÃO DO PREFEITO MUNICIPAL,
SENHOR MAURO ROSA DA SILVA”.
O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso.
Vereador Luís César de Lara Pinto Filho, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, que lhe são conferidas e, em consonância com o Art. 63 e seus
parágrafos. da Lei Orgânica do Município de Água Boa - MT; FAZ SABER, que
o Plenário da Câmara Municipal de Água Boa aprovou e Ele Promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura
Municipal de Água Boa, exercício de 2019. gestão do Senhor Mauro Rosa da Silva.
Art. 2º - Considerando recomendações do egrégio Tribunal de Contas de
Mato Grosso, determinamos que o Poder Executivo Municipal adote as seguintes
medidas:
1) Observe e cumpra o caput do art. 48 da LRF, adotando providências no
sentido de disponibilizar no portal eletrônico da Prefeitura de Água Boa, os anexos
obrigatórios que compõem as Leis Orçamentárias Anuais, de forma clara, de fácil
visualização e acesso, em observância as disposições do Art. 6º, incisos I e II, c/c
o $ 3º, inciso [ e VI do Art. 8º, ambos da Lei nº 12.527/2011;
IH) Abstenha-se de autorizar aberturas de créditos sem os recursos
correspondentes nas respectivas fontes apontadas para tanto e de promover o
empenho de despesas a partir destes, em cumprimento ao disposto no Art. 167, II,
da CF, e nos artigos 43 e 59 da lei nº 4.320/1964:
HI) Observe e cumpra a previsão do inciso Il do $ 2º do art. 4º da LRF,
assim como as metodologias e os parâmetros de cálculos previstos no Manual de
Demonstrativos Fiscais (MDF), editado tauapnte pela Secretaria do Tesouro
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Nacional (ST'N), para se definir os resultados primário e nominal que constarão do
Anexo das Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV) Observe e cumpra o disposto nos incisos II e II do $ 5º do art. 165 da
CF, de modo a prever a programação orçamentária da seguridade social e dos
investimentos na lei orçamentária anual;
V) Que adote plano de ação no sentido de não só assegurar a cobrança dos
tributos de sua competência, como também de viabilizar a máxima efetividade na
arrecadação destes. afim de aumentar as Receitas Próprias do Município.
Art. 3º - Envie a esta Câmara Municipal no prazo de 90 (noventa) dias
informações sobre procedimentos adotados afim de cumprir as determinações
deste.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 17 de maio de 2021.
Eva da Silv eira (
tora
Leonardo Leite Ribeiro (MDB)
Presidente
Demilson ac ao (PSB)
Vice-presidente
Heronides Sil a Junior (PL)
M ro
seia (DEM)
Membro
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