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materia nº 1595/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1595 / 2021
Date 2021-06-07
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O PROGRAMA MUNICIPAL " PORTEIRA ADENTRO" QUE AUTORIZA A REALIZAR A MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS DE ACESSO NO INTERIOR DOS IMÓVEIS RURAIS DE PROPRIEDADES PRIVADAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
native_id4173

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-21 Aguardando Sanção — —
2021-06-15 Parecer favorável da comissão — —
2021-06-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Ofício Nº 083/2021/GP-AB
Água Boa, 17 de maio de 2021.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei nº1595.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei 1595, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar o Programa
Municipal “Porteira Adentro” que autoriza a realizar a manutenção das estradas de acesso
no interior dos imóveis rurais de propriedade privada, e dá outras providências.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos Ilustres Vereadores que
compõem este Parlamento para aprovação do referido Projeto de Lei.
Cordialmente,
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
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Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br rá A Ã 5) A
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
LEI NS , DE DE DE 2021.
Projeto de Lei nº 1595, de 17 de maio de 2021, do Executivo)
Municipal de
TT ITA “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLO GERAL SM A IMPLANTAR O PROGRAMA MUNICIPAL
Data: 19/05/2021 9
“PORTEIRA ADENTRO” QUE AUTORIZA A
om REALIZAR A MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS DE
atricuta: 9UMNAS ACESSO NO INTERIOR DOS IMÓVEIS RURAIS
DE PROPRIEDADE PRIVADA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - Fica criado o Programa Municipal “Porteira Adentro”, que autoriza o Executivo
Municipal a realizar, exclusivamente, a manutenção das estradas de acesso no interior dos
imóveis rurais de propriedade privada, com o objetivo de propiciar condições adequadas
de tráfego e acesso, para a efetiva realização do transporte escolar gratuito, das ações de
saúde pública e de assistência social e do satisfatório escoamento da produção
agropecuária.
$ 1º- A execução dos serviços previstos no caput deste artigo será realizada com máquinas
próprias da municipalidade e terceirizadas, executada por pessoal pertencente ao quadro
de servidores públicos municipais e compreende a abertura, cascalhamento e manutenção
da via particular.
$ 2º - Os serviços de interesse público terão absoluta prioridade sobre os particulares
descritos nesta Lei.
Art. 2º - Será concedida a isenção no pagamento dos serviços prestados ao Produtor Rural
e destinados à manutenção de estradas de produção, desde que observados os seguintes
critérios:
$ 1º - São consideradas estradas de produção, nas propriedades rurais do Município de
Água Boa — MT, àquelas que interligam a estrada pública e o local destinado para
realização do carregamento/descarregamento da produção agrícola (aviários, leiterias,
açudes, pocilgas, galpões, armazéns de produtos agrícolas, lavouras de cultura
permanentes ou anuais, ou qualquer outra instalação destinada ao fim e pertinente a
atividade econômica agropecuária preponderante desenvolvida no âmbito da
propriedade).
$ 2º - Os serviços deverão contemplar exclusivamente uma via interna da propriedade,
ramificações e outras variantes não serão objetos de atuação do Poder Público. ( |
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (86) 3468-6400 4
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& 3º - Na construção, alargamento, prolongamento ou conservação das vias de acessos
internas da propriedade, observar-se-á, obrigatoriamente, a largura total mínima de 6
(seis) metros e máxima de 10 (dez) metros, incluídas as faixas laterais de proteção.
4 4º - O produtor rural deverá pagar o valor correspondente aos custos do serviço de
acordo com os valores estabelecidos na Legislação do Município de Água Boa - MT, que
estabelece o empréstimo de equipamentos ou execução de serviços em propriedades
particulares, somente quanto ao excedente à extensão de 5 Km (cinco quilômetros).
Art. 3º - Competem aos proprietários rurais, arrendatários e demais possuidores, usuários
do sistema viário rural municipal:
Permitir o desbarrancamento, a qualquer época, para os serviços de adequação das
estradas na largura equivalente ao necessário para manutenção das respectivas estradas,
sem qualquer ônus ao Município de Água Boa — MT, observando as Leis Ambientais
vigentes;
Implantar os sistemas de conservação de solos nas suas propriedades, de forma integrada
com a estrada e as propriedades vizinhas;
Contribuir com os serviços de adequação e manutenção das estradas rurais municipais,
sendo de suas responsabilidades removerem cercas sempre que necessário, sem qualquer
ônus ao município de Água Boa — MT;
Efetivar limpeza e roçadas nas margens das estradas favorecidas, observando as Leis
Ambientais vigentes;
Utilizar a faixa das estradas rurais para fins exclusivos à sua finalidade.
Parágrafo Único: Ficam os proprietários/possuidores proibidos de jogar águas
provenientes do interior de propriedades para o leito das estradas.
Art. 4º - A realização dos serviços destinados às atividades descritas nesta Lei, serão
precedidos de análise e orientação de técnicos da Administração Municipal, quanto a sua
viabilidade de implantação.
Art. 5º - Para beneficiar-se do programa o produtor rural deverá:
Ser inscrito como produtor e/ou agricultor rural;
Efetuar o pedido junto a Secretaria da Infraestrutura e Meio Ambiente, cuja a viabilidade
ou não do serviço ficará sujeita a análise do Secretário responsável;
Apresentar certidão negativa expedida pela Fazenda Municipal;
Executar as práticas de conservação de solo e águas na propriedade, em conformidade
com as orientações técnicas e a legislação vigente.
Parágrafo único: Comprovado, através de vistorias técnicas, que o beneficiário, não esteja
explorando o respectivo imóvel de maneira a atender sua função social, ou, sem
observância ao inciso IV deste artigo, este deverá ser excluído dos benefícios deste
Programa, além de multa a ser imposta por Legislação Municipal.
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
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Art. 6º - A Secretaria da Infraestrutura e Meio Ambiente organizará o roteiro de execução
dos serviços públicos de acordo com a disponibilidade das máquinas.
Parágrafo Único: A operacionalização da prestação dos serviços de máquinas e
equipamentos a particulares obedecerão aos roteiros definidos para a execução dos
serviços prestados pelo Município no atendimento das necessidades coletivas, de modo a
não prejudicar os serviços públicos anteriormente programados e os de natureza contínua.
Art. 7º - Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes da presente lei
serão suportados pelas dotações orçamentárias próprias destinadas a Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Art. 8º - Esta Lei será regulamentada por Decreto Executivo no que couber.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário e incompatíveis.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, em 17 de maio de 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTON
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (86) 3468-6400 ” PREFEITURA DE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeiturafDaguaboa, mt.gov.br 7 A Ã 2] Ã
CNPJ: 15,023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1595, DE 17 DE MAIO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis Sirvo-
me expondo os motivos que nos leva a encaminhar para deliberação o Projeto de Lei nº
1595, que dispõe sobre a implantação do Programa “Porteira Adentro” destinado a
manutenção das estradas de acesso no interior dos imóveis rurais.
Através da instituição do presente programa, suas diretrizes oportunizarão o
apoio, crescimento e incentivo aos Produtores Rurais.
Os serviços serão realizados a partir de um cronograma de atendimento aos
produtores rurais do município que estejam cadastrados na Secretaria de Infraestrutura,
promovendo ações voltadas para todos, priorizando sempre as necessidades coletivas e
de interesse social.
Assim, na certeza de que contaremos com o habitual apoio desta Casa Legislativa,
solicitamos que o presente Projeto de Lei seja deliberado e aprovado pelos pares deste
Poder.
Sendo assim, contamos com atenção dos ilustres Vereadores que compõem este
Parlamento, para aprovação do mesmo.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Munici
PES
Secretário Municipal de Admjnisi e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
PREFEI RADE
Fone: (86) 3468-6400 a
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraBDaguaboa mt.gov.br > A Ã tá A
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO

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