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materia nº 1601/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1601 / 2021
Date 2021-06-01
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADÇÃO NO VALOR DE R$ 480.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA".
native_id4184

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Ofício Nº 094/2021/GP-AB
Água Boa, 01 de junho de 2021.
al de Água Boa - MT
iii
PROTOCOLO GERAL 505/202
Senhor Presidente, a ES TA
+ atriculá: 000
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei 1601, que Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$
480.000,00 na forma que especifica, acompanhado da respectiva mensagem para análise e
aprovação do plenário desta casa em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
Atenciosamente,
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT |
Av. Planalto, nº 410 « Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 4 RA DE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br A AG
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
esto aurea
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
LEINS DE DE DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1601, de 01 de junho de 2021 — do Executivo)
Câmara Municipal de Água Boa - MT
AA duna “Autoriza a abertura de crédito por Excesso
PROTOCOLO GERAL 505/2021
Pv a ú de Arrecadação no valor de RS 480.000,00
Data: 01/06/2021 - Horário: 47:11 Marmet Q de Moura
Esiotáivo na forma que especifica”.
“Matricula: 000012 Tormerque espec
Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no luso de
suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de ............... aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade um crédito especial,
por excesso de arrecadação no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), para atender
à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0026 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20168 — COVID — 19 Medida Provisória N. 1043 — SAES Portaria Nº 1059/2021.
Elemento de Despesa:
3.3.70.41.00.00 Contribuições R$ | 480.000,00
TOTAL R$ | 480.000,00
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do excesso
de arrecadação resultante da Portaria Nº 1059 de 24 de Maio de 2021 destinado pelo Ministro da
Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 01 de Junho de 2021.
Secretário Municipal de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 «”
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RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1601, DE 01 DE JUNHO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com a finalidade
de remeter, buscando sua análise e devida aprovação, o Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de
crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 480.000,00 na forma que especifica. ”
O Presente Projeto de Lei se faz necessário para atendermos a necessidade de abrir
um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação para a Secretaria de Saúde conforme a Portaria Nº
1059 de 24 de Maio de 2021, com a finalidade de repassar o recurso para o Hospital Regional de
Água Boa, para custeio dos leitos de unidades de terapia intensiva - UTI para atendimento exclusivo
dos pacientes da COVID — 19.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores |que
compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei em SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA.
Atenciosamente,
/
(4
Dr. MARIANO' VE AA FILHO
Prefeitó Municipal
EARLE FRA
Secretário M cipa de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 A PREFEITURA DE
Site: www,aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Z AG Ã
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 25/05/2021 | Edição: 97 | Seção: 1 | Página: 183
Órgão: Ministério da Saúde /Gabinete do Ministro
Libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso
financeiro para custeio de leitos de Unidades de Terapia
Intensiva - UTI Tipo Il Adulto e Pediátrico, para atendimento
exclusivo dos pacientes COVID-19, dos Estados, Distrito Fedetal
e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAUDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos le |l do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Fica liberada, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custéio
de 21.998 (vinte e um mil novecentos e noventa e oito) leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Tipo Il
Adulto e Pediátrico para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, correspondente ao mêk de
maio/2021, cuja solicitação de habilitação tenha sido feita com base na Portaria GM/MS nº 829, de 28 de
abril de 2021, conforme Anexo a esta Portaria. |
Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria são referentes ao mês de
maio de 2021 e corresponderão ao montante total de R$ 1.048.320.000,00 (um bilhão, quarenta e oito
milhões trezentos e vinte mil reais), referente a recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde- Grupo Coronavirus (COVID 19).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos
valores previstos nos Anexos | e Il a esta Portaria, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante
processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O descumprimento das regras previstas na Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de
2021, ensejará a devolução dos recursos recebidos, nos termos das normas aplicáveis.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Sho
da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Planos Orçamentários: CVBO - Medida
Provisória nº 1032, de 24 de fevereiro de 2021, CVCO - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021
e CVDO - Medida Provisória nº 1.043, de 16 de abril de 2021).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
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