Ofício Nº 100/2021/GP-AB
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1604.
Senhor Presidente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Água Boa, 07 de junho de 2021.
âmara Municipal de Água Boa - MT
MMA
OTOCOLO GERAL 521/2021
Dai: 07/06/2021 - Horário: 16:32
Legislativo .
URU
idrana Marmet Q, de Moura
Matrícula: 000012
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei 1604, que CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE
DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES E POLICIAIS CIVIS
QUE EXERCEREM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO, POR MEIO
DE TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT, SECRETARIA DE
ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO E POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, acompanhado da respectiva mensagem para
análise e aprovação do plenário desta casa.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos Ilustres Vereadores que
compõem este Parlamento para aprovação deste Projeto de Lei.
Cordialmente,
Dr. MARIANO KOLÁ
Prefeito Múnicipal
Av. Planalto, nº 410 = Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
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CNPJ: 15.023.898/0001-90
“ÁGUA BOA
RENOVAÇÃO! RABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
LEI Nº DE DE DE 2021.
Projeto de Lei nº 1604, de 07 de junho de 2021, do Executivo)
Câmara Municipal de Água Bos - MT “CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE
O DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS
PROTOCOLO GERAL 521/2021 POLICIAIS MILITARES E POLICIAIS CIVIS QUE EXERCEREM
a glaco o 10:52 ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA PELO ESTADO DE MATO
GROSSO, POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO COM
O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT, SECRETARIA DE ESTADO DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO E POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU
e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Água Boa - MT autorizado a celebrar Termo de
Cooperação com a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso,
inscrita no CNPJ nº 03.507.415/0028-54, com sede no Centro Político Administrativo, Bloco
B, 2º Andar, em Cuiabá-MT, com o objetivo de conjugar esforços para a cessão e emprego
de policiais militares e policiais civis, em seus horários de folga, fardados e munidos de
equipamentos de proteção individual, para o exercício de atividade delegada pelo município
no apoio à fiscalização do comércio irregular, combate a depredação do patrimônio público,
apoio à fiscalização ambiental, de trânsito, de obras, de vigilância sanitária e de licenças em
geral, apoio a fiscalização na realização dos programas, projetos e eventos em geral, além do
combate a outras atividades inerentes ao Município, às quais são desfavoráveis ao seu
desenvolvimento econômico e social, em escala especial, em locais a serem específicos no
plano de trabalho do município.
Art. 2º - Fica criada verba indenizatória para desempenho de atividade delegada,
nos termos especificados nesta lei, a ser paga mensalmente aos integrantes da Polícia Militar
e Polícia Civil que, de forma voluntária, exercerem atividade de segurança delegada ao
Município de Água Boa, nos moldes do Termo de Cooperação celebrado entre os entes
públicos envolvidos;
$1º- A verba indenizatória para desempenho da atividade delegada de que trata o
caput deste artigo tem como objetivo reembolsar despesas de alimentação durante o
desempenho da atividade, deslocamento, manutenção do fardamento e, ainda, gastos
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PREFEITURA DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
necessários à manutenção da boa apresentação pessoal exigida para o fiel cumprimento da
atividade em questão;
$2º- O pagamento da verba indenizatória para desempenho de atividade delegada
ocorrerá na forma e valores abaixo:
Os integrantes da Polícia Militar e Polícia Civil, independente da graduação ou
posto, receberá o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por hora trabalhada, limitada a 08 (oito)
horas/dia e 50 (cinquenta) horas/mês.
$3º- A verba indenizatória deverá ser paga diretamente ao policial militar e policial
civil em conta corrente individual indicada para tal fim;
$ 4º - Os valores estabelecidos no inciso | do $ 2º deste artigo serão corrigidos,
anualmente, de acordo com o percentual correspondente à revisão geral anual conferida à
remuneração dos servidores públicos municipais.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Fica modificado o atual Plano Plurianual (PPA 2018/2021) nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º desta Lei.
Art. 5º - Ficam alteradas as diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2021, nos
mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, em 07 de junho de 2021.
/
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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”
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RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1604, DE 07 DE JUNHO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Temos a honra de submeter à deliberação dessa Augusta Casa Legislativa, para fins
de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo
legislativo, o incluso Projeto de Lei que versa sobre a autorização do Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de Cooperação com a Secretaria de Estado de Segurança Pública
do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de conjugar esforços para a cessão e emprego de
policiais militares e policiais civis, em seus horários de folga.
O objetivo principal é de conjugar esforços para a cessão e emprego de policiais
militares e policiais civis, em seus horários de folga, fardados e munidos de equipamentos de
proteção individual, para o exercício de atividade delegada pelo município no apoio à
fiscalização do comércio irregular, combate a depredação do patrimônio público, apoio à
fiscalização ambiental, de trânsito, de obras, de vigilância sanitária e de licenças em geral,
apoio a fiscalização na realização dos programas, projetos e eventos em geral, além do
combate a outras atividades inerentes ao Município.
tic FILHO
Dr. MARIANO KOLANH
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