PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Ofício Nº 101/2021/GP-AB
Água Boa, 08 de junho de 2021.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador Luis Cesar de Lara Pinto Filho
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1605.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o Projeto de
Lei 1605, de 08 de junho de 2021, que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI QUE REESTRUTUROU O
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, acompanhado da respectiva mensagem e do RELATÓRIO DA AVALIANÇÃO
ATUARIAL, para análise e aprovação do plenário desta casa em REGIME DE URGÊNCIA
URGENTISSÍMA.
Atenciosamente,
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Data: 11/06/2021 - Horário: 11:03
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LEI Nº , DE DE DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1605, de 08 de junho de 2021 — do Executivo)
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI QUE REESTRUTUROU
O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA — MT, Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O texto dos incisos Ill e IV do art. 44 da Lei Municipal n.º 869, de 25 de agosto de 2006, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44[...]
Hll - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e
fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 28,51% (vinte e oito inteiros
e cinquenta e um centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de
contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 14,00% (quatorze por
cento) relativo ao custo normal e 14,51% (quatorze inteiros e cinquenta e um
centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial, escalonada nos
termos do anexo | desta lei;
Art. 2º - Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em
16 de abril 2021, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 08 DE JUNHO DE 2021.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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ANEXO ÚNICO
LEI Nº /2021, DE | DEJUNHO DE 2021.
TABELA |
EQUACIONAMENTO DO ATUARIAL
n | Ano | Percentual FS | Folha Salarial | Saldo Inicial % aa. Pagamento Saldo Final
1 | 2021 14,51%| 22.570.781,71 | 119.252.622,54 6.451.566,88] 3.275.020,43 | 122.429.168,99]
2 | 2022 19,50%) 22.796.489,52 | 122.429.168,99| 6.623.418,04] 4.445.315,46 | 124.607.271,58
3 | 2023 29,50%] 23.024.454,42 | 124.607.271,58| 6.741.253,39] 6.792.214,05 | 124.556.310,92
4 | 2024 29,67%| 23.254.698,96 | 124.556.310,92] 6.738.496,42] 6.899.484,84 | 124.395.322,50
5 | 2025 29,84%| 23.487.245,95 | 124.395.322,50| 6.729.786,95| 7.008.221,81 | 124.116.887,64]
[6 | 2026 30,01%| 23.722.118,41 | 124.116.887,64] 6.714.723,62] 7.118.443,58 | 123.713.167,68
[7 | 2027 30,18%| 23.959.339,60 | 123.713.167,68| 6.692.882,37] 7.230.168,96 | 123.175.881,09
[8 | 2028 30,35%| 24.198.932,99| 123.175.881,09| 6.663.815,17] 7.343.417,00 | 122.496.279,25
[9 | 2029 30,52%| 24.440.922,32 | 122.496.279,25| 6.627.048,71] 7.458.206,99
2030 30,68%] 24.685.331,55 | 121.665.120,97] 6.582.083,04] 7.574.558,44
11 | 2031 30,85%| 24.932.184,86 | 120.672.645,57| 6.528.390,13] 7.692.491,09
12 | 2032 31,02%| 25.181.506,71| 119.508.544,61| 6.465.412,26] 7.812.024,94 | 118.161.931,93
13 | 2033 31,19%| 25.433.321,78| 118.161.931,93| 6.392.560,52] 7.933.180,22 | 116.621.312,22
14 | 2034 31,36%| 25.687.654,99 | 116.621.312,22| 6.309.212,99] 8.055.977,41 | 114.874.547,81
15 | 2035 31,53%| 25.944.531,54 | 114.874.547,81] 6.214.713,04] 8.180.437,21 | 112.908.823,63
16 | 2036 31,70%| 26.203.976,86 | 112.908.823,63| | 6.108.367,36] 8.306.580,62 | 110.710.610,37
17 | 2037 31,87%| 26.466.016,63 | 110.710.610,37| 5.989.444,02] 8.434.428,85 | 108.265.625,53
18 | 2038 32,04%| 26.730.676,79 | 108.265.625,53| 5.857.170,34 8.564.003,39 | 105.558.792,49
19 | 2039 32,21%| 26.997.983,56 | 105.558.792,49| 5.710.730,67] 8.695.325,97 | 102.574.197,19
[20 | 2040 32,38%| 27.267.963,40 | 102.574.197,19] 5.549.264,07] 8.828.418,61 | 99.295.042,64
21| 2041 32,55%| 27.540.643,03| 99.295.042,64] 5.371.861,81] 8.963.303,57 | 95.703.600,88
22 | 2042 32,71%| 27.816.049,46| 95.703.600,88| 5.177.564,81] 9.100.003,38 | 91.781.162,31
2043 32,88%| 28.094.209,96| 91.781.16231| 4.965.360,88] 9.238.540,86 | 87.507.982,33
2044 33,05%| 28.375.152,06| 87.507.982,33| 4.734.181,84] 9.378.939,09 | 82.863.225,08
25 | 2045 33,22%| 28.658.903,58| 82.863.225,08| 4.482.900,48] 9.521.221,43 ra
26 | 2046 33,39%] 28.945.492,61] 77.824.904,12] 4.210.327,31] 9.665.411,52 | 72.369.819,91]
27 | 2047 33,56%] 29.234.947,54| 72.369.819,91] 3.915.207,26] 9.811.533,30 | 66.473.493,87
|28| 2048 33,73%) 29.527.297,01] 66.473.493,87] 3.596.216,02] 9.959.610,96 | 60.110.098,93
29 | 2049 33,90%| 29.822.569,98 o 10.109.669,03 | 53.252.386,25
30 | 2050 34,07%| 30.120.795,68| 53.252.386,25] 2.880.954,10] 10.261.732,30 | 45.871.608,05
31 | 2051 34,24%| 30.422.003,64| 45.871.608,05| 2.481.654,00] 10.415.825,86 | 37.937.436,18
32 | 2052 34,41%| 30.726.223,68| 37.937.436,18| 2.052.415,30] 10.571.975,13 | 29.417.876,35
33 | 2053 34,58%| 31.033.485,91| 29.417.876,35 1.591.507,11] 10.730.205,79 20:279:471,67)
2054 34,75%] 31.343.820,77| 20.279.177,67| 1.097.103,51| 10.890.543,87 | 10.485.737,31]
35 | 2055 34,91%] 31.657.258,98| 10.485.737,31 men
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1605, DE 08 DE JUNHO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei n.º
1605, que dispõe sobre a alteração da lei de reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social
do Município de Água Boa - MT e dá outras providências, para a devida apreciação e deliberação
pelo soberano plenário deste parlamento.
Há necessidade de se realizar anualmente uma reavaliação atuarial para análise das
condições de manutenção do Regime de Previdência Municipal. Sendo ainda uma exigência legal sua
realização e, consequentemente, sua homologação por esta Casa Legiferante.
É imprescindível este estudo anualmente para que possamos garantir a Previdência Social
equilibrada para nossos Servidores. Dessa forma, o Município de Água Boa — MT vem submeter a essa
Egrégia Casa de Leis, a aprovação do Projeto de Lei que irá homologar o estudo atuarial realizado no
mês de abril de 2021, por consequência sua alíquota patronal, conforme exigências legais.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento Interno
desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA URGENTISSÍMA, e desde já conto
com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
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RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
Ente federativo: Água Boa
Unidade gestora do RPPS: Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Água Boa - MT
Perfil atuarial do RPPS: Il
Data focal da avaliação atuarial: 31/12/2020
Número da Nota Técnica Atuarial (NTA) utilizada: 2016.00146.1
Nome do Atuário responsável: Thiago Matheus da Costa
Número de registro do atuário: 2178
Número da versão do documento: 1.019/01
Data da elaboração do documento: 16/04/2021
E É)
SUMÁRIO EXECUTIVO
A massa de segurados nesse Instituto é de um total de 580 servidores vinculados ao Plano
Previdenciário, sendo 464 ativos, 91 aposentados e 25 pensionistas, refletindo uma razão de
aproximadamente 4,00 ativos para cada servidor inativo. A situação financeira constatada no RPSS, em
função das informações apresentadas na data base da avaliação atuarial, o Plano Previdenciário monta
um ativo líquido de R$ 55.576.951,02.
Foi verificado que entre os anos de 2019 e 2020, houve um crescimento das despesas com a folha
de salarial de 7,4%, atribuindo-se um maior crescimento a folha dos inativos. Dos principais resultados
da avaliação, a Provisão Matemática Total foi no valor de R$ 194.630.397,77, da qual R$ 61.711.896,36
são relativos à Provisão Matemática dos Benefícios Concedidos (PMBC), R$ 132.918.501,41 se refere a
Provisão Matemática dos Benefícios a Conceder (PMBaC), R$ 20.580.540,49 se refere a valor da
Compensação Financeira a receber e R$ 779.716,28 da Compensação Financeira a pagar. Com essas
estimativas o resultado atuarial culmina em um déficit no valor de R$ 119.252.622,54. No entanto,
considerando o Plano de Amortização vigente, será necessário alterar o plano de custeio para essa
Avaliação, sendo assim o custo normal passa a ser de 14,00% a cargo do ente federativo, já incluso
2,00% para a despesa administrativa, e 14,00% para todos os servidores ativos, aposentados e
pensionistas. Das receitas e despesas projetadas foram estimadas: receitas 2021 — R$ 15.053.779,55 e
despesas 2021 — R$ 10.103.553,87. Sendo assim, teremos um resultado previdenciário positivo de R$
4.950.225,68.
SUMÁRIO
1. —INTRODUÇÃO............... RELER E EEE CAS eR REA CR SCE M RM AAM RAEM ERA U AMAS USER AURA ORAR ANO A MS AA SAM ARSAM AM AM AM AR E UA seR Ara aaa as a cas as cansans ans antera sia
2. BASE NORMATIVA
2d.
22 NORMAS DO ENTE FEDERATIVO: ......cccceressaneeseeenerreanecerenececos
3. PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE ..........eseseesenenserenserenseseearensases eresevrcenáe assianaacasaanestannacacav db
3.1. DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS:.........crieseeeesereesereescereereraerareereeeaerereeneeneneeneeaneenerantento 4
Sai CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE .....ceceresccererrencerenaneernaearerseneererenanereenanaeeeenenneeo PRP RR ER
3.2.1. ELEGIBILIDADE DE CONDIÇÕES A APOSENTADORIA
3.2.2. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
3.2.3. APOSENTADORIA POR IDADE
3.2.4. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
3.2.5. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ....scccceccesereeecererererenaneanaanececreeoreneneranenananaaaaaaaaa aa aaaeacencnenererennerenananarererereneno 8
3.2.6. PENSÃO POR MORTE
4. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO .........csereeseneeseres osoocssssanesasenaces! endestsissesesacsaso! aeenssessececoseveso 8
41. DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS ..........ccecrereerereneeenenereensasaanasnaso DOIS RIRTANOA VADE SUL RDE NORA Da e 9
42. DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS.........cccerserersesereranenananarenaaacacerrerereneesanasaanarererereranes 9
4.3. RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO............cceerecrereerereerencererrenaaeerenanareanenaerranareentas 10
5. HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS .......ccsceseeseeseesreneensenseeeeneeneensensensess asas ne nsonsençaos
ERA TÁBUAS BIOMÉTRICAS ..
5.2. ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS ......ccssereerereeenerereerenraenennoeranenanaasa no rerananaaaan arenas 10
EYE ESTIMATIVAS:DE: REMUNERACÕES:E. PROVENTOS ssqasssrocasaoara a casi sass CITA Saes Co Ca Cs RS O TaC Ca RR TVE nes de dase cs Uta Tens cata ted uaiçãs 11
5.4. TAXA DE JUROS ATUARIAL .....cccererereereoesersraneerenaoerseacesosaro rece sita co aaa ore nando sea aaa danca aaa aa OU a aaa Cas na a das an sas tan na ada El
BID; ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA. .....secccerereeneecereenaceeerenanecreraaacenenanarenaaaerenta 11
5.6. COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR.....cccccrerereesrseanaanecerecerercerennenaaananananaaa cano aecererernanenanaaaanaaaaaaaearerereennnanaaata 11
Sid. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA......ccceccecereereereererrernaaanoreecerereeeananananaaaaaaaaaaaacerereerererererereanananana are anecetrnananenana 11
5.8. DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES...
6. ANÁLISE DA BASE DE DADOS............ememesseense eorerensonsarneonecnesesaesssss ersesesasaeresesareerese ses sesasasmasana eserovsastánio csns msn cess oe 12
6.1. DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO
6.2. SERVIDORES AFASTADOS OU CEDIDOS
6.3. ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE DE DADOS
6.4. PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL
6.5. RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL
7. RESULTADO ATUARIAL. cerca eres eres asa raeR ana s asas aero re sarna ne asas nana names me mass nsnenenasa escore
PL BALANÇO ATUARIAL
8. CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO
8.1. VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS .....ceresrseereenaneeneanareeneeraneerenaneererenaaenereaneeereeaaeeseneeeeraneenes 16
8.2. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL VIGENTES EM LEI.........cicsccceeeereceaeasereererenerencenenereneeranenaneraaeeaneeanes 17
8.3. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL, CALCULADAS POR BENEFÍCIO, E CUSTEIO ADMINISTRATIVO. .....ccesesresseees 17
8.4. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL, CALCULADAS POR REGIME FINANCEIRO, E CUSTEIO ADMINISTRATIVO ........ 17
8.5. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL A CONSTAREM EM LEI.....cccceececerrecerearereeeeraceranereaceeeateearerenerrerenaeenos 18
9. EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL....... GOT Terno ve Noca pio inhame nata naane an ecos pa sone on nooaaaconanas encoresooseoreeeserssnsso ceerarress 18
9,1. PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIAL ....s.cssssesscosssceceassareoseroseessarieseeecracrasariocecerna co aco na c o ando sand esa vossos nadas 18
Ez CENÁRIOS COM AS POSSIBILIDADES DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT
10. CUSTEIO ADMINISTRATIVO ........cccseeseseee arsiiciseesaassasónasioosisnssdossussesvonsoastaneross PDR RS DR SO POD 20
10.1. LEVANTAMENTO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DOS ÚLTIMOS 3 ANOS ........cccscreereereeaerererereraeceerereraracareeneneres 21
10.2. LEVANTAMENTO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO ........ccceresecseereassereeraneereranereeneeeeass 21
10.3. RECOMENDAÇÕES DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO ........ccrereeerereeerereceeeererrereeerereneraarecescesaesaasenernareasarnanas 21
11. ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ULTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS .
12. AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS...
13. ANÁLISE DE SENSIBILIDADE DA TAXAS DE JUROS 24
14. PARECER ATUARIAL
15. ANEXOS.....ccscesesreeerererereraereserneresararaerenereserererre rara ca sao aena ana anaraeReRA AMA rA RR RARO CRC R AMOR ara MATRA Ma pasar rara raca tra naanasnenanenenasanaranaes
1. INTRODUÇÃO
O Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Água Boa - MT deverá observar,
o dimensionamento dos compromissos do plano de benefícios e no estabelecimento do plano de
custeio, instituídos conforme Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, os parâmetros técnicos
atuariais previstos nas legislações vigentes, para assegurar a transparência, solvência, liquidez e a
observância do equilíbrio financeiro e atuarial previsto no art. 40 da Constituição Federal, no art. 69 da
Lei Complementar nº 101, de quatro de maio de 2000, e no art. 1º da Lei nº 9.717, de 1998.
Os parâmetros utilizados nesta Avaliação Atuarial incluem os regimes financeiros aplicáveis por
tipo de benefício, as hipóteses, premissas, metodologias e critérios atuariais, os requisitos para
definição da qualidade da base cadastral, a apuração dos custos e do resultado atuarial e a definição e
revisão dos planos de custeio e de equacionamento de déficit atuarial.
O ente federativo deverá garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de
benefícios, preservando o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, sendo responsável, nos termos da
Lei nº 9.717, de 1998, pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime
próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.
2. BASE NORMATIVA
Para elaborar a presente avaliação atuarial utilizou-se de base, dentre outras, os seguintes
normativos:
2.1. NoRMAS GERAIS:
. A Lei Nº 9.717, de 27 de novembro de 1998;
. Constituição Federal, de 22 de setembro de 1988;
. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
. A Portaria MPAS Nº 402, de 10 de dezembro de 2008;
. A Portaria MPAS Nº 464, de 19 de novembro de 2018;
. Orientação Normativa Nº 01, de 21 de dezembro de 2018;
. Orientação Normativa Nº 02, de 21 de dezembro de 2018;
. Orientação Normativa Nº 03, de 21 de dezembro de 2018;
. Orientação Normativa Nº 04, de 21 de dezembro de 2018;
. Orientação Normativa Nº 05, de 21 de dezembro de 2018;
[E 5)
Orientação Normativa Nº 06, de 21 de dezembro de 2018;
Orientação Normativa Nº 07, de 21 de dezembro de 2018;
Orientação Normativa Nº 08, de 21 de dezembro de 2018;
Orientação Normativa Nº 09, de 21 de dezembro de 2018;
Orientação Normativa Nº 10, de 21 de dezembro de 2018;
Portaria SPREV/MF nº 50, de 28 de dezembro de 2018;
Emenda Constitucional 103, de 12 de dezembro de 2019;
A Portaria Nº 12.223, de 14 de maio de 2020.
Portaria Nº 19.451, de 18 de agosto de 2020.
Portaria Nº 636, de 13 de janeiro de 2021.
. NORMAS DO ENTE FEDERATIVO:
Lei nº 1512, de 22 abril de 2020;
Lei nº 1378, de 13 novembro de 2017;
PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Em consonância com o Art. 23 da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, a presente
Avaliação Atuarial considerou os seguintes benefícios previdenciários:
3.1.
DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS:
quanto ao segurado:
a. aposentadoria por invalidez;
b. aposentadoria por idade;
c. aposentadoria por tempo de contribuição;
d. aposentadoria compulsória;
e. auxílio-doença;
f. salário-família;
E. salário-maternidade;
AB
Il. quanto ao dependente:
h. pensão por morte;
i. auxílio-reclusão.
3.2. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Os segurados dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS terão as seguintes condições para
serem considerados elegíveis:
3.2.1. ELEGIBILIDADE DE CONDIÇÕES A APOSENTADORIA
Para o cálculo, a elegibilidade e a manutenção dos benefícios foram consideradas as pertinentes
regras de transição, permanentes de direito adquirido previstos na Constituição Federal com redações
acrescentadas pela Emenda Constitucional nº. 103/2019, Emenda Constitucional nº. 41/2003, Emenda
Constitucional nº. 47/2005 e pela Emenda Constitucional nº. 20/1998, de acordo com o apresentado
nos tópicos a seguir.
3.2.2. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A aposentadoria por tempo de contribuição e idade consiste em garantir uma renda mensal
vitalícia ao segurado, depois de satisfeitas as condições necessárias para sua concessão.
a. Regra de transição
O servidor que tenha ingressado no serviço público até 31/12/2003 poderá aposentar-se com
proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo que
se der a aposentadoria, desde que preencha concomitantemente os seguintes requisitos.
. se homem, idade de 60 anos e tempo de contribuição de 35 anos;
. se mulher, idade de 55 anos e tempo de contribuição de 30 anos;
. 20 anos de serviço público;
º 10 anos de carreira;
º 5 anos no cargo que se der a aposentadoria.
O segurado-ativo professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das
funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio terá os requisitos
de idade e tempo de contribuição reduzido em cinco anos.
b. Regra de Transição
O servidor que tenha ingressado no cargo efetivo até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-
se com os proventos, limitados do servidor no cargo efetivo, calculados a partir da média
aritmética simples de a 80% de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994
ou desde início das contribuições, se posterior àquela competência, desde que atenda os
seguintes requisitos:
. se homem, idade de 53 anos e tempo de contribuição de 35 anos;
e se mulher, idade de 48 anos e tempo de contribuição de 30 anos;
. 5 anos no cargo que se der a aposentadoria; e
. acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998, para atingir o
tempo total de contribuição.
Para o segurado-ativo professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das
funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio terá os requisitos
de tempo de contribuição acrescidos de 17% se homem e 20% se mulher do tempo de efetivo
exercício até 16 de dezembro de 1998.
Para os Magistrados, membros do Ministério Público e do TCU terão os requisitos de tempo de
contribuição acrescidos de 17% se homem e 20% se mulher do tempo de efetivo exercício até 16
de dezembro de 1998.
[o Regra permanente
Com o provento limitado à remuneração de efetivo do respectivo servidor, calculado a partir da
média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições
do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% de todo
o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde início das contribuições,
se posterior aquela competência, desde que acumule os seguintes requisitos:
. Se homem, idade 61 anos e tempo de contribuição de 35 anos;
. Se mulher, idade de 56 anos e tempo de contribuição de 30 anos;
. 20 anos no efetivo do serviço público;
e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
O segurado-ativo professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das
funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio terá os requisitos
de idade e tempo de contribuição reduzida em cinco anos.
3.2.3. APOSENTADORIA POR IDADE
Com o provento limitado à remuneração de efetivo do respectivo servidor, calculado a partir da
média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do
servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% de todo o período
contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde início das contribuições, se posterior
àquela competência, proporcional ao tempo de contribuição, desde que atenda aos seguintes
requisitos:
. se homem, idade 65 anos;
. se mulher, idade de 60 anos;
. 10 anos no efetivo do serviço público;
. 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
3.2.4. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
O segurado aposenta compulsoriamente aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo
de contribuição limitado à remuneração de efetivo do respectivo servidor, calculado a partir da média
aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor
aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% de todo o período
contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde início das contribuições.
E É)
3.2.5. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
A aposentadoria por invalidez consiste em uma renda mensal vitalícia ao segurado que foi considerado
totalmente inválido para o exercício da atividade remunerada e incapaz de readaptação, em exame
médico realizado por uma junta médica indicada pelo regime. A renda ser-lhe-á paga enquanto
permanecer na condição de invalido, podendo ser proporcional ou integral de acordo com os
normativos legais.
O benefício de invalidez permanente será com proventos proporcionais ao tempo de contribuição,
exceto decorrente de acidente de serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou
incurável na forma da lei.
3.2.6. PENSÃO POR MORTE
A pensão por morte consiste em uma renda mensal, vitalícia ou temporária, de acordo com a situação
do(s) beneficiário(s) do segurado, quando do seu falecimento, correspondendo a:
a) totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior a do óbito, até o
limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescida de setenta por cento da
parcela excedente a este limite; ou
b) totalidade da remuneração do servidor efetiva a data anterior à do óbito, até o limite
máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de
setenta por cento da parcela excedente a este limite, se o falecimento ocorrer quando o
servidor ainda estiver em atividade.
4. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO
Relacionamos nos itens no plano de Benefício Definido, bem como a modalidade em que estão
estruturados e o Regime e o Método Atuarial em que estão avaliados.
4.1.
4.2.
E 5)
PERFORMANCES
DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS
a. Regime Financeiro de Capitalização:
Para a aposentadoria especial, aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de
contribuição e compulsória e pensão por morte de aposentado.
b. Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura:
Para a aposentadoria por invalidez e pensão por morte de segurados em atividade.
DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS
Para apuração do custo normal dos benefícios avaliados em regime financeiro de capitalização, o
financiamento gradual do custo dos benefícios futuros utilizado durante toda a vida laboral do
segurado ativo, foi o Crédito Unitário Projetado (PUC).
O PUC pressupõe a acumulação do valor presente do benefício projetado em parcelas anuais
iguais, no período decorrido entre a data de admissão do segurado no ente e a data provável da
concessão de cada benefício.
Para esse fim, entende-se como benefício projetado aquele calculado considerando-se a
projeção, até a data esperada de concessão do benefício ao segurado, de todas as variáveis que
entram no cálculo desse benefício. Neste caso, temos;
Custo Normal: equivalente ao valor atual da parcela do benefício projetado a ser acumulada no
próximo exercício;
Passivo Atuarial: equivalente ao valor atual das parcelas do benefício projetado a ser acumulada
entre a data de admissão no Ente e a data da avaliação.
Com o crédito Unitário Projetado é esperado que haja uma estabilidade do custo do plano em
caso de manutenção do perfil da massa analisada, devendo o custo ser crescente quando
adotado para população fechada.
E 5)
AVXA PUBLIC
4.3. RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO
' Responsabilidade do : E E E
i Método Utilizado
Beneficio RPPS (Sim/Não) Regime Financeiro o Util
Aposentadoria por Tempo de j mea
Sim Capitalização PUC
Contribuição, Compulsória e Idade ! pializaç
Aposentadoria por Invalidez Sim rec -
E : 7 Tr
Pensão por Morte de Ativo Sim RCC -
Pensão por Morte de Aposentado sim Capitalização PUC
Válido
Pensão por Morte de Aposentado sim RCC ,
Inválido
Auxílio Doença Não Não se aplica -
Salário Maternidade Não Não se aplica + -
Auxílio Reclusão Não Não se aplica -
Salário Família Não Não se aplica -
5. HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS
Em consonância com os Arts. 15 a 19 da Portaria MPS nº 464, de 19 de novembro de 2018 e com
a Instrução Normativa 09 de 21 de novembro de 2018, a presente Avaliação Atuarial deverá eleger
conjuntamente as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras adequadas às
características da massa de segurados e de seus dependentes para o correto dimensionamento dos
compromissos futuros do RPPS, obedecidos os parâmetros mínimos de prudência estabelecidos nesta
Portaria.
5.1. TÁBUAS BIOMÉTRICAS
a. Tábua de Sobrevivência de Válidos: IBGE 2018 F &IBGE 2018 M;
b. Tábua de Mortalidade de Válidos: IBGE 2018 F & IBGE 2018 M;
c. Tábua de Mortalidade de inválidos: IBGE 2018 F &IBGE 2018 M;
d. Taxa de entrada em invalidez: Álvaro Vindas;
e. Tábua de Morbidez: Não se aplica;
5.2. ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS
a. Rotatividade: Não se aplica;
b. Expectativa de reposição de segurados ativos: Não se aplica;
10
E 5)
PERFORMANCES
5.3. ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS
a. Taxa real de crescimento da remuneração por mérito e produtividade: 1,00%
b. Taxa real do crescimento dos proventos: 0,00%
5.4. TAXA DE JUROS ATUARIAL
a. A taxa real de juros utilizada foi de 5,41% (cinco virgula quarenta e um por cento) ao ano. Em
conformidade com o Art. 26 da Portaria 464/18 e Portaria 12.223/2020 a taxa de juros reala ser
utilizada como taxa de desconto para apuração do valor presente dos fluxos de benefícios e
contribuições do RPPS deverá ter, como limite máximo, o menor percentual dentre os seguintes:
b. I-do valor esperado da rentabilidade futura dos investimentos dos ativos garantidores do RPPS,
conforme meta prevista na política anual de investimentos aprovada pelo conselho deliberativo
do regime; e
c. Il- da taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média seja o
mais próximo à duração do passivo do RPPS.
5.5. ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA
a. Idade estimada de ingresso em algum regime previdenciário: na falta de informação foi
adotado a diferença entre a idade do segurado na data de ingresso no ente ou de vinculação
ao RPPS e a idade de 25 anos.
b. Idade estimada de entrada em aposentadoria programada:
5.6. COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
a. Na falta de informação, considerou homem mais velho do que a mulher em 4 anos com 1 filho.
5.7. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
a. A base cadastral não contém todas as informações para a estimativa da compensação
financeira. Logo, aplicamos o inciso Il do Art. 10 da IN 09/2018, conforme descrito a seguir:
Art. 10
(...)
11
E 5)
Il - caso a base cadastral não contenha todas as informações
suficientes para aplicação do inciso |, poderá ser utilizado o valor
percentual de 10% (dez por cento) aplicado sobre o Valor Atual dos
Benefícios Futuros (VABF) relativo aos benefícios passiveis de
compensação.
$ 1º O percentual de que trata o inciso Il do caput se aplica para a
avaliação atuarial com data focal em 31 de dezembro de 2019,
sendo que nas avaliações seguintes, esse será reduzido à razão de
1% ao ano até o limite de 5%.
Sendo assim, foi utilizado o valor percentual de 8,00% (oito por cento) dos valores a receber em
virtude da compensação financeira e de 0,40% (zero virgula quarenta por cento) para a estimativa de
compensação a pagar sobre os benefícios a conceder.
5.8. DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES
a. Fator de determinação do valor real ao longo do tempo das remunerações e proventos: Não se
aplica;
b. Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com base na última
remuneração: Não se aplica;
c. Estimativa do crescimento real do teto de contribuição do RGPS: Não se aplica
6. ANÁLISE DA BASE DE DADOS
A Avaliação Atuarial do Plano de Benefício, para o exercício de 2021, foi por nós realizados com
base em dados dos Participantes Ativos, inativos, respectivos dependentes e Pensionistas referentes à
31/12/2020.
Tais informações nos foram repassadas pelo Regime aos representantes desta empresa, sendo
sua veracidade de exclusiva responsabilidade do Instituto. Não obstante, aplicamos testes visando a
simples detecção de casos incomuns, os quais indicaram serem suficientes para a realização dos
estudos atuariais.
12
6.1. DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO
A base cadastral de dezembro de 2020 apresentou 464 segurados ativos, 91 inativos e 25
pensionistas, contra 481 segurados ativos, 78 inativos e 23 pensionistas em dezembro de 2019.
Verificamos que a base apresentou uma alteração na massa de segurados, pois tivemos uma
variação de 0,3% no quadro total de servidores. Sendo que esta variação é considerada normal.
6.2. SERVIDORES AFASTADOS OU CEDIDOS
Conforme base cadastral apresentada pelo RPPS tema seguinte informação descrita a seguir:
a. Afastados: O
b. Cedidos: O
6.3. ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE DE DADOS
a. Atualização da base cadastral: S/inf.
b. Amplitude da base cadastral: S/inf.
c. Consistência da base cadastral: S/inf.
6.4. PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL
Teste de Consistência Inconsistência Hipóteses Adotadas
Sexo 0
Data de Nascimento [| o Jnãoseaplica
Data de Admissão
ipo de Atividade Não se aplica
ZA
Salário Base de Contribuição
Data de Nascimento O ET
Aposentados | |Data do Início do Benefício (o)
Z
ipo de Benefício 0
alor do Benefício 0
exo o E
Data de Nascimento Do 0 não se aplica,
Pensionistas
w
Data do Início do Benefício 0
alor do Benefício DO jnãoseapica A
Fonte: Base cadastral de 31 de dezembro de 2020.
13
E 5)
PERFORMANCES
6.5. RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL
Consideramos que a base de dados foi suficiente para apuração dos resultados.
7. RESULTADO ATUARIAL
Os resultados iniciais da avaliação atuarial devem registrar como se apresenta a atual situação
financeira e atuarial do plano de benefícios.
7.1. BALANÇO ATUARIAL
Cabe ressaltar que, todos os percentuais evidenciados no plano de custeio a seguir têm como
finalidade trazer o equilíbrio financeiro e atuarial do regime. A não aplicação dos percentuais
demonstrados poderá prejudicar o funcionamento do plano.
Descriçã Alíquota normal Alíquota normal de
ES Vigente em Lei Equilíbrio
Alíquota Normal (patronal + servidor) (A) 27,03% 28,00%
Desconto das alíquotas dos benefícios calculados por 5 a
RS, RCC e taxa de adm. (B) ja aaa
SUGAR 7 TERRE
Alíquota Normal por regime de capitalização para 23,32% 21,98%
apuração dos resultados atuariais (C= A —B)
Como foi apresentado, verificou-se que o plano de custeio apurando nesta Avaliação Atuarial
NÃO é suficiente para honrar os compromissos estabelecidos pelo RPPS.
ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS DO PLANO DE BENEFÍCIOS R$ 55.576.951,02
Aplicações em Segmento de Renda Fixa - RPPS R$ 55.576.951,02
R$ 0,00
Aplicações em Segmento de Investimentos no Exterior - RPPS
Aplicações em Enquadramento - RPPS
Títulos e Valores não Sujeitos ao Enquadramento - RPPS
Demais Bens, direitos e ativos
Aplicações em Segmento de RV e Investimentos Estruturados
14
PROVISÃO MATEMATICA - TOTAL R$ 174.829.573,56
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos -
PMBC
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Concedidos
R$ 129.185.012,27
R$ 41.311.118,36 R$ 56.725.681,47
R$ 45.753.702,32 R$ 62.327.686,18
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras — Concedidos
(Ente)
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras — Concedidos
(Servidores)
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder -
PMBaC
Valor Atual dos Benefícios Futuros - a Conceder R$ 179.732.218,97 R$ 194.929.069,95
e Atual das Contribuições Futuras - a Conceder R$ 34.930.350,16 R$ 28.620.262,41
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder R$ 40.752.075,19 R$ 33.390.306,14
(Servidores)
AJUSTE DA PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS
CONCEDIDOS E A CONCEDER REFERENTE À
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Valor Atual da Compensação Previdenciária a Pagar -
Benefícios Concedidos R$ 0,00 R$ 0,00
R$ 0,00 R$ 0,00
R$ 324.750,74 R$ 615.789,82
R$ 87.873.893,90 R$ 118.103.892,09
R$ 20.293.732,92 R$ 19.800.824,21
(=) Valor Atual da Compensação Previdenciária a
Receber - Benefícios Concedidos R$ 4.117.833,21 R$ 4.986.214,89
Valor Atual da Compensação Previdenciária a Pagar -
(-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a
R$ 0,00 R$ 0,00
R$ 0,00 R$ 0,00
Reserva de Contingência
Reserva para Ajuste do Plano R$ 0,00 R$ 0,00
Déficit R$ 0,00 R$ 0,00
Déficit Equacionado: RS 0,00
Valor Atual do Plano de Amortização do Déficit Atuarial
Saausldado cm léi -R$ 81.015.451,44 -R$ 119.252.622,54
Valor Atual da Cobertura da Insuficiência Financeira R$ 0,00 R$ 0,00
Déficit Atuarial a Equacionar R$ 0,00 R$ 0,00
R$ 0,00
15
PERFORIMAINC> Es
8. CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO
Para observância do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, a avaliação atuarial deve indicar o
plano de custeio necessário para a cobertura do custo normal e do custo suplementar do plano de
benefícios do RPPS.
O custeio do plano de benefícios do RPPS dar-se-á por meio de contribuições a cargo do ente
federativo e dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, além dos repasses financeiros, e de
outras receitas destinadas ao RPPS, observadas as normas gerais de organização e funcionamento do
regime.
Cabe ressaltar que as contribuições, na forma de alíquotas ou aportes, e repasses financeiros a
cargo do ente federativo deverão abranger todos os poderes, órgãos e entidades que possuem
beneficiários do RPPS.
O plano de custeio proposto nesta avaliação atuarial teve como base os seguintes parâmetros,
conforme descrito a seguir:
a) Cobrir os custos de todos os benefícios do RPPS e contemplar, os recursos para O
financiamento do custo administrativo;
b) Ser objeto de demonstração em que se evidencie que possui viabilidade orçamentária,
financeira e fiscal;
c) Constituir o plano de amortização do déficit atuarial no estabelecimento de alíquota de
contribuição suplementar ou em aportes mensais cujos valores sejam preestabelecidos.
8.1. VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS
E Valor Mensal — Estatística
Categorias i
da População Coberta a
Total das Remunerações de Contribuição
dos Servidores Ativos
R$ 1.719.023,74 R$ 22.347.308,62
Total das Parcelas dos Proventos de
Aposentadoria que superam o Limite
Máximo do RGPS.
Total das Parcelas das Pensões Por Morte
que superam o Limite Máximo do RGPS
RS 44.155,56 R$ 574.022,28
R$ 0,00
Total R$ 1.763.179,30 R$ 22.921.330,90
16
8.2. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL VIGENTES EM LEI
Alíquota Valor da contribuição
Vigente esperada com
(%) alíquotas vigentes
Valor Anual da Base
Categorias de Contribuição
Ente Federativo 22.347.308,62 11,03% R$ 2.464.908,14
Taxa de Administração 27.693.913,00 2,00% R$ 553.878,26
Aporte Anual de Custeio das Desp Adm R$ 0,00 PRO R$ 0,00
Ente Federativo - Total 50.041.221,62 13,03% R$ 3.018.786,40
Segurados Ativos 22.347.308,62 14,00% RS 3.128.623,21
Aposentados R$ 0,00 14,00%
Pensionistas RS 0,00 14,00%
Ea R$ 6.147.409,61
8.3. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL, CALCULADAS POR BENEFÍCIO, E CUSTEIO
ADMINISTRATIVO.
Financeiro Previsto Calculada
Aposentadoria por Invalidez RCC
Pensão por Morte de Segurado Ativo RS 757.327,45 3,39%
R$ 154.513,95 0,69%
Pensão por Morte de Após. Inválido R$ 37.739,57 0,17%
Custeio-Administrativo [o | R$553.87826 2,00%
Alíquota Total - R$ 6.364.178,50 28,00%
Pensão por Morte de Após. Válido RCC
8.4. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL, CALCULADAS POR REGIME FINANCEIRO, E
CUSTEIO ADMINISTRATIVO
Categorias Custo Anual Previsto Aliquora Normal
Calculada
Capitalização R$ 4.464.075,14 19,98%
Repartição de Capitais de Coberturas R$ 1.346.225,10 6,02%
Custeio Administrativo R$ 553.878,26 2,00%
Alíquota Total R$ 6.364.178,50 28,00%
17
E 5)
8.5. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL A CONSTAREM EM LEI
Alíquota
Definida na
Avaliação
Atuarial (%)
12,00%
Valor Anual da
Base de
Contribuição
Valor da contribuição
esperada com
alíquotas vigentes
Categorias
R$ 2.681.677,03
2,00% R$ 553.878,26
ee E EI
22.347.308,62
27.693.913,00
Ente Federativo
Taxa de Administração
Aporte Anual de Custeio das Desp Adm
Ente Federativo - Total
Segurados Ativos
Aposentados
Pensionistas
9. —EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
Além da Contribuição Normal, o Ente deverá arca como déficit atuarial demonstrado nessa
Avaliação Atuarial no montante de R$ 119.252.622,54.
9.1. PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIAL
No que tange as principais causas da variação no déficit atuarial em relação à última Avaliação,
devem-se aos principais fatos:
a) Redução da taxa de juros de 5,87% a.a. para 5,41% a.a.
b) A Reserva Matemática de Benefícios Concedidos apresentou um aumento de 35,8%
consequência da concessão de novas aposentadorias e pensões.
c) A Reserva Matemática de Benefícios a Conceder apresentou um aumento de 27,7%
consequência do aumento da média da base de cálculo dos segurados ativos de 6,9% em
relação ao período anterior.
9.2. CENÁRIOS COM AS POSSIBILIDADES DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT
Conforme o exposto a seguir, estaremos apresentando 3 modelos de amortização do déficit
atuarial, conforme descrito a seguir:
18
E 5
PERFORMANCES
a) Por Alíquotas: Conforme o exposto a seguir, sugerimos a amortização através de alíquotas
postecipados, com uma taxa de juros real de 5,41% ao ano mais IPCA, pelo período de 35
anos, sobre o total da folha de remuneração de contribuição dos servidores ativos.
%a.a.
Saldo Final
29,50%
29,67%
23.254.698,96
aus
o Ano | Percentual FS | Folha Salarial | Saldo Inicial
[1 [2021 14,51%| 22.570.781,71
2 | 2022 19,50%
23.024.454,42
119.252.622,54| 6.451.566,88 | 3.275.020,43 | 122.429.168,99
22.796.489,52 | 122.429.168,99| 6.623.418,04 | 4.445.315,46 | 124.607.271,58
6.741.253,39 | 6.792.214,05 | 124.556.310,92
124.607.271,58
124.556.310,92
6.899.484,84 | 124.395.322,50
6.738.496,42
29,84%
23.487.245,95
124.395.322,50
6.729.786,95 | 7.008.221,81 | 124.116.887,64
30,01%
23.722.118,41
124.116.887,64
6.714.723,62 | 7.118.443,58 | 123.713.167,68
30,18%
23.959.339,60
123.713.167,68
6.692.882,37 | 7.230.168,96 | 123.175.881,09
30,35%
24.198.932,99
123.175.881,09
E
30,52%
24.440.922,32
30,68% | 24.685.331,55 | 121.665.120,97
2031 30,85% | 24.932.184,86 | 120.672.645,57
2 | 2032 31,02%
122.496.279,25
118.161.931,93
6.582.083,04
6.528.390,13 | 7.692.491,09 | 119.508.544,61
25.181.506,71 | 119.508.544,61| 6.465.412,26
6.663.815,17
6.627.048,71
7.343.417,00 | 122.496.279,25
7.458.206,99 | 121.665.120,97
7.574.558,44 | 120.672.645,57
7.812.024,94
7.933.180,22
118.161.931,93
116.621.312,22
6.392.560,52
2033 31,19%| 25.433.321,78
2034 31,36% | 25.687.654,99
15 | 2035 31,53%| 25.944.531,54 | 114.874.547,81
26.203.976,86
116.621.312,22
6.309.212,99 | 8.055.977,41 | 114.874.547,81
6.214.713,04 | 8.180.437,21 | 112.908.823,63
112.908.823,63
32,38%
32,55%
32,71%
32,88%,
33,05%
33,56%,
33,90%,
34,07%,
34,41%
34,75%
26.466.016,63
26.730.676,79
27.267.963,40
27.540.643,03
27.816.049,46
28.094.209,96
28.375.152,06 | 87.507.982,33
33,22%| 28.658.903,58| 82.863.225,08
33,39% | 28.945.492,61| 77.824.904,12
33,73%| 29.527.297,01| 66.473.493,87
29.822.569,98
30.120.795,68
110.710.610,37
108.265.625,53
26.997.983,56 | 105.558.792,49 | 5.710.730,67
5.549.264,07
102.574.197,19
99.295.042,64
95.703.600,88
91.781.162,31
9.378.939,09
7.824.904,12
6.108.367,36
5.989.444,02
5.857.170,34
8.306.580,62 | 110.710.610,37
8.434.428,85 | 108.265.625,53
8.564.003,39 | 105.558.792,49
8.695.325,97 | 102.574.197,19
8.828.418,61] 99.295.042,64
5.371.861,81 | 8.963.303,57 | 95.703.600,88
91.781.162,31
5.177.564,81 | 9.100.003,38
4.965.360,88 | 9.238.540,86] 87.507.982,33
60.110.098,93
53.252.386,25
30.726.223,68
31.343.820,77
35/2055] 34,01%] 3165725898] 1048573731] 56727839/1105301570] | 0,00)
3.596.216,02 | 9.959.610,96 | 60.110.098,93
3.251.956,35 | 10.109.669,03 | 53.252.386,25
2.880.954,10 | 10.261.732,30| 45.871.608,05
19
PB
PERFORMANCES
b) Por Alíquotas Suplementares Fixas: A cobertura do déficit técnico total pode ser feita
mediante contribuições suplementares, num montante mensal não inferior a 2,79%,
equivalente a R$ 623.339,30, sobre a folha total dos servidores ativos, durante um prazo de
35 anos (2021 — 2055).
c) Por Alíquotas Suplementares Fixas: A cobertura do déficit técnico total pode ser feita
mediante contribuições suplementares, num montante anual não inferior a 34,29%,
equivalente a R$ 7.663.781,93 sobre a folha total dos servidores ativos, durante um prazo de
35 anos (2020 — 2055).
10. CUSTEIO ADMINISTRATIVO
Para cobertura das despesas com a administração, o ente federativo deve seguir os critérios
descritos no artigo 15 da Portaria nº 402, de 10 de dezembro de 2008 e Portaria SEPRT/ME nº 19.451,
de 18 de agosto de 2020. Conforme descrito a seguir:
Art. 15º
Kas)
Il - limitação dos gastos com as despesas custeadas pela Taxa de
Administração, aos seguintes percentuais anuais máximos,
conforme definido na lei do ente federativo, aplicados sobre o
somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores
ativos vinculados ao RPPS, apurado no exercício financeiro
anterior, ressalvado o disposto no 8 12: a) de até 2,0% (dois
inteiros por cento) para os RPPS dos Estados e Distrito Federal,
classificados no grupo Porte Especial do Indicador de Situação
Previdenciária dos RPPS - ISP-RPPS, de que trata o inciso V do art.
30 desta Portaria; b) de até 2,4% (dois inteiros e quatro décimos
por cento) para os RPPS dos Municípios classificados no grupo
Grande Porte do ISP-RPPS; c) de até 3,0% (três inteiros por cento)
para os RPPS dos Municípios classificados no grupo Médio Porte
do ISP-RPPS; d) de até 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento)
20
para os RPPS dos Municípios classificados no grupo Pequeno Porte
do ISP-RPPS; Ill - manutenção dos recursos relativos à Taxa de
Administração, obrigatoriamente, por meio da Reserva
Administrativa de que trata o 8 3º do art. 51 da Portaria MF nº 464,
de 2018, que:
Desta forma, é conveniente que a previsão atuarial com gastos administrativos seja cumprida,
sob pena de gerar problemas futuros de insuficiências de receitas ou excesso de receitas para a
administração do Plano.
10.1. LEVANTAMENTO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DOS ÚLrimos 3 ANOS
Conforme art. 11 da Instrução Normativa nº 08 de 21 de dezembro de 2018, o custeio
administrativo deverá ser descrito no Relatório da Avaliação Atuarial, contendo no mínimo os últimos
3 anos. Sendo assim, estaremos apresentando a seguir:
Base de Cálculo da taxa de Taxa de Administração Limite de Gastos com
Administração Prevista em lei Despesas Administrativas
R$ 27.693.913,00 R$ 553.878,26
R$ 25.442.577,21 R$ 508.451,54
R$ 23.006.670,18 R$ 460.133,40
10.2. LEVANTAMENTO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO
A estimativa de despesas administrativas para o próximo exercício é:
Valor Total das Valor Total dos Valor Total d Valor Previsto das
Remunerações dos Proventos de ORLA, Despesas de
Segurados Ativos Aposentadorias RRgsGeR porto Administração
R$ 27.693.913,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 553.878,26
10.3. RECOMENDAÇÕES DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO
Recomendamos a atualização da Lei Municipal para que seja cumprindo o que está sendo
disposto no 15º da Portaria nº 402, de 10 de dezembro de 2008 e Portaria SEPRT/ME nº 19.451, de 18
de agosto de 2020.
21
E &)
PERFORMANCE
11. ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ULTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS
Como pode ser observado no quadro a seguir, em consonância com a Portaria nº 464, de 19 de
novembro de 2018, apresentamos a comparação das 3 últimas avaliações atuariais do Regime Próprio,
que demonstra uma variação dos resultados apurados nesta avaliação em relação às anteriores.
Conforme consta na tabela a seguir, tivemos uma movimentação na estatística da base cadastral.
Tendo em vista o aumento no número dos aposentados e pensionistas, entretanto o número de
servidores ativos apresentou uma queda em relação aos anos anteriores. A média da base de cálculo
dos servidores ativos apresentou um crescimento em relação aos exercícios passados.
Quando analisamos as oscilações do resultado atuarial, percebemos que a redução da taxa de
juros está impactando de forma considerável para o forte aumento no déficit atuarial.
22
BASE NORMATIVA
PLANO DE CUSTEIO VIGENTE pesei É ) j e |
Contribuição Normal - Ente Federativo 13,03% | 13,03% 13,03%
BASE CADASTRAL |
ESTATÍSTICA DA POPULAÇÃO COBERTA [o seo]
Quantidade de Segurados Ativos
Quantidade de Aposentados
91
Quantidade de Pensionistas 25
577
481
78 61
23 21
3.464,10
Média da Base de Cálculo dos Pensionistas
[idademédiadosSeguradosatvos [| a] aa
[idade médiados Aposentados [| Ce Caia
[idademédiadosPensionistas [o e] is]
[idade média Projetada para Aposentadoria [Ss] cs Y
Método de Financiamento Adotado
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Benefícios Concedidos
mon628| 000] ooo
Benefícios em Regime de Capitalização (%)
Benefícios em Regime de Repartição de Capitais de Cobertura (%)
Benefícios em Regime de Repartição de Simples (%) 0,00% 1,09%
ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL DEFINIDAS
Ente Federativo - Contribuição Normal 12,00% 12,00% 11,87%
Taxa de Administração 2,00% 2,00% 2,00%
23
E 5
12. AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS
Verificamos que nesta avaliação atuarial não encontramos perspectivas de alteração futura no
perfil e na composição da massa de segurados ativos, visto que, tivemos uma variação de 0,3% em
relação ao exercício de 2020. Sendo que esta variação é considerada normal.
13. ANÁLISE DE SENSIBILIDADE DA TAXAS DE JUROS
Nas hipóteses de que trata este item, deverá ser apresentada, a análise de sensibilidade do
resultado atuarial à variação das taxas de juros, incluindo a sua demonstração à taxa de juros de 0%
(zero por cento). Conforme demonstrado a seguir:
0,00% 5,41% 6,00%
R$ 55.576.951,02
Taxa de Juros
Ativo Real Líquido do Plano
R$ 55.576.951,02
R$ 55.576.951,02
Provisões Matemáticas
R$ 681.262.209,22
R$ 194.630.397,77 |
R$ 175.052.627,48
Benefícios Concedidos
R$ 120.507.125,47
R$ 61.711.896,36
R$ 58.257.165,24
Benefícios a Conceder
Comprev
Resultado Atuarial
E
!
R$ 560.755.083,75
R$ 59.884.827,02
R$ 132.918.501,41
R$ 116.795.462,24
R$ 19.800.824,21
R$ 18.063.760,17
-R$ 119.252.622,54 |
-R$ 101.411.916,28
[|| -R$ 565.800.431,17
|
Aumento/Redução do Déficit 374,46% | 0,00% | -14,96%
14. PARECER ATUARIAL
A Avaliação Atuarial do Plano de Benefício, relativa ao exercício de 2021, foi realizada com base
em dados dos Participantes Ativos, Inativos, respectivos dependentes e Pensionistas, posicionada em
31/12/2020.
Tais informações nos foram repassadas pelo Regime aos representantes desta empresa, sendo
sua veracidade de exclusiva responsabilidade do Instituto. Não obstante, aplicamos testes visando a
simples detecção de casos incomuns, os quais indicaram serem suficientes para a realização dos
estudos atuariais.
Sendo assim, consideramos que a base de dados foi suficiente para apuração dos resultados.
Entretanto, foi necessário utilizar de premissas para apurar o grupo familiar e o tempo de RGPS. Estas
informações são suficientes para impactar as provisões matemáticas. Todavia, consideramos que neste
caso o impacto foi pequeno, visto que tentamos manter os mesmos critérios da avaliação atuarial do
exercício anterior.
24
A meta atuarial estabelecida na Política de Investimentos para o ano de 2020 é composta pelo
índice de inflação IPCA conjugada com a taxa de juros de 5,87%. Sendo assim a meta atuarial para o
ano de 2020, estabelecida na Política de Investimentos foi de 10,66%, a rentabilidade anual auferida
pelo plano de benefícios foi de 5,33%. O IPCA acumulado no período de janeiro a dezembro foi de
4,52%. Desta forma a meta estabelecida na política de investimentos para as aplicações dos recursos
do RPPS deve seguir os critérios definidos na Portaria Nº 17, de 20 de maio de 2019.
Para determinação dos resultados da Avaliação Atuarial do exercício de 2021 foram considerados
os regimes, métodos e hipóteses atuariais descritos nesta Nota Técnica Atuarial, em observância às
determinações da Portaria nº 464, de 19 de novembro de 2018 e da Portaria nº 563, de 26 de dezembro
de 2014.
Verificamos ainda a necessidade de manutenção dos processos da compensação previdenciária,
uma vez que o recurso é imprescindível para o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime.
Em relação aos regimes financeiros foi utilizado o Regime de Capitais de Cobertura para obtenção
das taxas de custeio do benefício de invalidez, morte de futuros inválidos e pensão por morte de ativos.
Devido às características técnicas do Regime de Capitais de Cobertura um menor passivo atuarial é
apresentado, porém tem que ser dado um acompanhamento especial ao custeio de benefícios
considerado por este Regime, pois ele é sensível a alterações da massa e das tábuas de mortalidade e
entrada em invalidez.
Para as aposentadorias normais e pensão por morte de aposentado foi utilizado o Regime de
Capitalização, Método Crédito Unitário Projetado (PUC).
As informações contábeis (Ativo Total, Exigíveis Operacional e Contingencial), foi utilizado para a
determinação do Resultado financeiro-atuarial do Plano, foram extraídas do layout de 31/12/2020 e
do DAIR de dezembro, sendo ele produzido pelo Instituto.
A contribuição normal do plano calculada foi de uma alíquota de 12,00% para contribuição do Ente
sobre a folha de ativos. A taxa de administração a ser adota será de 2,00% sobre a folha de ativos,
aposentados e pensionistas. No tocante a contribuição normal do plano calculada foi de uma alíquota
de 14,00%.
Recomendamos que o RPPS atualize a Lei Municipal para que seja cumprindo o que está sendo
disposto no 15º da Portaria nº 402, de 10 de dezembro de 2008 e Portaria SEPRT/ME nº 19.451, de 18
de agosto de 2020.
25
A RIA PU TCA
O Ativo Líquido apresentado em 31/12/2020 por este instituto, possui um montante no valor de
R$55.576.951,02. As Provisões (Reservas) Matemáticas de Benefícios Concedidos — RMBC, fixadas, com
base nas informações individuais dos servidores aposentados e Pensionistas, são determinadas
atuarialmente pelo valor presente dos benefícios futuros. Assim, as RMBC perfaziam na data de
31/12/2020 o montante de R$ 56.725.681,47 e enquanto as Provisões (Reservas) Matemáticas de
Benefícios a Conceder — RMBacC foram avaliadas em R$ 118.103.892,09. Sendo assim o resultado
atuarial culmina em um déficit no valor de R$ 119.252.622,54.
É importante destacar que o ativo financeiro do RPPS já é inferior a RMBC e o custo suplementar está
ficando muito elevado, gerando assim uma grande preocupação com a solvência deste regime. Desta
forma, sugerimos que seja efetuado estudos adicionais, tais como segregação de massas efou
aplicação da EC 103/2019 na integra para verificar qual modelo será mais eficaz para a continuidade
da previdência.
A partir desses Resultados, são indicadas nesta Avaliação Atuarial que sejam tomadas as imediatas
providencias indicadas para equilibrar o Plano de Custeio.
São Paulo - SP, 16 de abril de 2021
Thiago Matheus da Costa
Atuário — MIBA 2.178
26
AB
15. ANEXOS
1. ANEXO 1 — CONCEITO E DEFINIÇÕES
1. Alíquota de contribuição normal: percentual de contribuição, instituído em lei do ente federativo,
definido, a cada ano, para cobertura do custo normal e cujos valores são destinados à constituição de
reservas com a finalidade de prover o pagamento de benefícios.
2. Alíquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição extraordinária, estabelecido em
lei do ente federativo, para cobertura do custo suplementar e equacionamento do déficit atuarial.
3. Análise de sensibilidade: método que busca mensurar o efeito de uma hipótese ou premissa no
resultado final de um estudo ou avaliação atuarial.
4. Aposentadoria: benefício concedido aos segurados ativos do RPPS em prestações continuadas e nas
condições previstas na Constituição Federal, nas normas gerais de organização e funcionamento desses
regimes e na legislação do ente federativo.
5. Aposentadoria por invalidez: benefício concedido aos segurados do RPPS que, por doença ou
acidente, forem considerados, por perícia médica do ente federativo ou da unidade gestora do RPPS,
incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento, nas
condições previstas na Constituição Federal, nas normas gerais de organização e funcionamento desses
regimes e na legislação do ente federativo.
6. Ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios: somatório dos recursos provenientes
das contribuições, das disponibilidades decorrentes das receitas correntes e de capital e demais
ingressos financeiros auferidos pelo RPPS, e dos bens, direitos, ativos financeiros e ativos de qualquer
natureza vinculados, por lei, ao regime, destacados como investimentos e avaliados pelo seu valor
justo, conforme normas contábeis aplicáveis ao setor público, excluídos os recursos relativos ao
financiamento do custo administrativo do regime e aqueles vinculados aos fundos para oscilação de
riscos e os valores das provisões para pagamento dos benefícios avaliados em regime de repartição
simples e de repartição de capitais de cobertura.
27
7. Atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais e legalmente habilitado
para o exercício da profissão nos termos do Decreto-lei nº 806, de 04 de setembro de 1969.
8. Auditoria atuarial: exame dos aspectos atuariais do plano de benefícios do RPPS realizado por atuário
ou empresa de consultoria atuarial certificada, na forma de instrução normativa específica, com o
objetivo de verificar e avaliar a coerência e a consistência da base cadastral, das bases técnicas
adotadas, da adequação do plano de custeio, dos montantes estimados para as provisões (reservas)
matemáticas e fundos de natureza atuarial, bem como de demais aspectos que possam comprometer
a liquidez e solvência do plano de benefícios.
9. Avaliação atuarial: documento elaborado por atuário, em conformidade com as bases técnicas
estabelecidas para o plano de benefícios do RPPS, que caracteriza a população segurada e a base
cadastral utilizada, discrimina os encargos, estima os recursos necessários e as alíquotas de
contribuição normal e suplementar do plano de custeio de equilíbrio para todos os benefícios do plano,
que apresenta os montantes dos fundos de natureza atuarial, das reservas técnicas e provisões
matemáticas a contabilizar, o fluxo atuarial e as projeções atuariais exigidas pela legislação pertinente
e que contem parecer atuarial conclusivo relativo à solvência e liquidez do plano de benefícios.
10. Bases técnicas: premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros biométricos, demográficos,
econômicos e financeiros utilizados e adotados no plano de benefícios pelo atuário, com a concordância
dos representantes do RPPS, adequados e aderentes às características da massa de segurados e
beneficiários do RPPS e ao seu regramento. Como bases técnicas entendem-se, também, os regimes
financeiros adotados para o financiamento dos benefícios, as tábuas biométricas utilizadas, bem como
fatores e taxas utilizados para a estimação de receitas e encargos.
11. Beneficiário: a pessoa física amparada pela cobertura previdenciária do RPPS, compreendendo o
segurado e seus dependentes.
12. Conselho deliberativo: órgão colegiado instituído na estrutura do ente federativo ou da unidade
gestora do RPPS para o atendimento ao critério de organização e funcionamento desse regime pelo
28
E 5)
qual deve ser garantida a participação de representantes dos beneficiários do regime, nos colegiados
ou instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.
13. Conselho fiscal: órgão colegiado instituído na estrutura do ente federativo ou da unidade gestora
do RPPS que supervisiona a execução das políticas formuladas pelo conselho deliberativo e as medidas
e ações desenvolvidas pelo órgão de direção do RPPS.
14. Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação atuarial, expressa em alíquota e
estabelecida em lei para o financiamento do custo administrativo do RPPS.
15. Custo administrativo: o valor correspondente às necessidades de custeio das despesas correntes e
de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS, inclusive para a
conservação de seu patrimônio, conforme limites estabelecidos em parâmetros gerais.
16. Custo normal: o valor correspondente às necessidades de custeio do plano de benefícios do RPPS,
atuarialmente calculadas, conforme os regimes financeiros adotados, referentes a períodos
compreendidos entre a data da avaliação e a data de início dos benefícios.
17. Custo suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente calculadas,
destinado à cobertura do tempo de serviço passado, ao equacionamento de déficit gerados pela
ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação das bases técnicas ou outras causas
que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários à cobertura das provisões matemáticas
previdenciárias, de responsabilidade de todos os poderes, órgãos e entidades do ente federativo.
18. Data focal da avaliação atuarial: data na qual foram posicionados, a valor presente, os encargos, as
contribuições e aportes relativos ao plano de benefícios, bem como o ativo real líquido e na qual foi
apurado o resultado e a situação atuarial do plano. Nas avaliações atuariais anuais, a data focal é a data
do último dia do ano civil, 31 de dezembro.
19. Déficit atuarial: resultado negativo apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos
garantidores dos compromissos do plano de benefícios e os valores atuais do fluxo de contribuições
29
E 5)
futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber e do fluxo dos
parcelamentos vigentes a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de
pagamento dos benefícios do plano de benefícios.
20. Déficit financeiro: valor da insuficiência financeira, período a período, apurada po rmeio do
confronto entre o fluxo das receitas e o fluxo das despesas do RPPS em cada exercício financeiro.
21. Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA): documento elaborado em conformidade
com os atos normativos da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, exclusivo de cada RPPS,
que demonstra, de forma resumida, as características gerais do plano de benefícios, da massa segurada
pelo plano e os principais resultados da avaliação atuarial.
22. Dependente previdenciário: a pessoa física que mantenha vinculação previdenciária com o
segurado, na forma da lei.
23. Dirigente da unidade gestora do RPPS: representante legal da unidade gestora do RPPS que compõe
o seu órgão de direção ou diretoria executiva.
24. Duração do passivo: a média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios de cada
plano, líquidos de contribuições incidentes sobre esses benefícios, conforme instrução normativa da
Secretaria de Previdência.
25. Ente federativo: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
26. Equacionamento de déficit atuarial: decisão do ente federativo quanto às formas, prazos, valores e
condições em que se dará o completo reequilíbrio do plano de benefícios do RPPS, observadas as
normas legais e regulamentares.
27. Equilíbrio atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas
e das obrigações projetadas, ambas estimadas e projetadas atuarialmente, até a extinção da massa de
segurados a que se refere; expressão utilizada para denotar a igualdade entre o total dos recursos
30
PB
garantidores do plano de benefícios do RPPS, acrescido das contribuições futuras e direitos, e o total
de compromissos atuais e futuros do regime.
28. Equilíbrio financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS
em cada exercício financeiro.
29. Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média: a média das Estruturas a Termo de Taxa de Juros diárias
embasadas nos títulos públicos federais indexados ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA,
conforme instrução normativa da Secretaria de Previdência.
30. Evento gerador do benefício: evento que gera o direito e torna o segurado do RPPS ou o seu
dependente elegível ao benefício.
31. Fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e encargos do plano de
benefícios do RPPS, benefício a benefício, período a período, que se trazidos a valor presente pela taxa
atuarial de juros adotada no plano, convergem para os resultados do Valor Atual dos Benefícios Futuros
e do Valor Atual das Contribuições Futuras que deram origem aos montantes dos fundos de natureza
atuarial, às provisões matemáticas (reservas) a contabilizar e ao eventual déficit ou superávit apurados
da avaliação atuarial.
32. Fundo em capitalização: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17de março de
1964, com a finalidade de acumulação de recursos para pagamento dos compromissos definidos no
Plano de Benefícios do RPPS, no qual o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e idade
foi estruturado sob o regime financeiro de capitalização e os demais benefícios em conformidade com
as regras dispostas nesta Portaria.
33. Fundo em repartição: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
em caso de segregação da massa, em que as contribuições a serem pagas pelo ente federativo, pelos
segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS são fixadas sem objetivo de
acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas pelo ente federativo, admitida a
constituição de fundo para oscilação de riscos.
31
PB
34. Fundo para oscilação de riscos: valor destinado à cobertura de riscos decorrentes de desvios das
hipóteses adotadas na avaliação atuarial ou com o objetivo de anti-seleção de riscos, cuja finalidade é
manter nível de estabilidade do plano de custeio do RPPS e garantir sua solvência.
35. Ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade e a expectativa que se
tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do comportamento das hipóteses ou premissas
atuariais.
36. Meta de rentabilidade: é a taxa real anual de retorno esperada dos ativos garantidores dos
compromissos do plano de benefícios, definida pela política de investimentos do RPPS.
37. Método de financiamento atuarial: metodologia adotada pelo atuário para estabelecer o nível de
constituição das reservas necessárias à cobertura dos benefícios estruturados no regime financeiro de
capitalização, em face das características biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos
segurados e beneficiários do RPPS.
38. Nota técnica atuarial (NTA): documento técnico elaborado por atuário e exclusivo de cada RPPS, em
conformidade com a instrução normativa emanada da Secretaria de Previdência do Ministério da
Fazenda, que contém todas as formulações e expressões de cálculo das alíquotas de contribuição e dos
encargos do plano de benefícios, das provisões (reservas) matemáticas previdenciárias e fundos de
natureza atuarial, em conformidade com as bases técnicas aderentes à população do RPPS, bem como
descreve, de forma clara e precisa, as características gerais dos benefícios, as bases técnicas adotadas
e metodologias utilizadas nas formulações.
39. Órgãos de controle externo: Os tribunais de contas, responsáveis pela fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes federativos e entidades da Administração
Pública direta e indireta, nos termos dos arts. 70 a 75 da Constituição Federal e respectivas
constituições estaduais, e dos RPPS, na forma do inciso IX do art. 1º da Lei nº 9.717, de 1998.
40. Parecer atuarial: documento emitido por atuário que apresenta de forma conclusiva a situação
financeira e atuarial do plano de benefícios, no que se refere à sua liquidez de curto prazo e solvência,
32
que certifica a adequação da base cadastral e das bases técnicas utilizadas na avaliação atuarial, a
regularidade ou não do repasse de contribuições ao RPPS e a observância do plano de custeio vigente,
a discrepância ou não entre o plano de custeio vigente e o plano de custeio de equilíbrio estabelecido
na última avaliação atuarial e aponta medidas para a busca e manutenção do equilíbrio financeiro e
atuarial.
41. Passivo atuarial: é o valor presente, atuarialmente calculado, dos benefícios referentes aos
servidores, dado determinado método de financiamento do plano de benefícios.
42. Pensionista: o dependente em gozo de pensão previdenciária em decorrência de falecimento do
segurado ao qual se encontrava vinculado.
43. Plano de benefícios: benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos segurados do RPPS,
segundo as regras constitucionais e legais, limitados ao conjunto estabelecido para o Regime Geral de
Previdência Social - RGPS.
44. Plano de custeio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes, discriminados por
benefício, para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano,
necessários para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios.
45. Plano de custeio de equilíbrio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes,
discriminadas por benefício, para financiamento do Plano de Benefícios e dos custos com a
administração desse plano, necessárias para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de
benefícios, proposto na avaliação atuarial.
46. Plano de custeio vigente: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes para
financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano, estabelecido em
lei pelo ente federativo e vigente na posição da avaliação atuarial.
47. Projeções atuariais com as alíquotas de equilíbrio: compreendem as projeções de todas as receitas
e despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo regime financeiro de
33
capitalização, os benefícios calculados por capitais de cobertura e os benefícios calculados por
repartição simples e taxa de administração, calculados com base nas novas alíquotas de equilíbrio, para
atender as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
48. Projeções atuariais com as alíquotas vigentes: compreendem as projeções de todas as receitas e
despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo regime financeiro de
capitalização, os benefícios calculados por repartição decapitais de cobertura, os benefícios calculados
por repartição simples e taxa de administração, calculados com base nas alíquotas vigentes, para
atender as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
49. Provisão matemática de benefícios a conceder: corresponde ao valor presente dos encargos
(compromissos) com um determinado benefício não concedido, líquidos das contribuições futuras e
aportes futuros, ambos também a valor presente.
50. Provisão matemática de benefícios concedidos: corresponde ao valor presente dos encargos
(compromissos) com um determinado benefício já concedido, líquidos das contribuições futuras e
aportes futuros, ambos também a valor presente.
51. Regime financeiro de capitalização: regime onde há a formação de uma massa de recursos,
acumulada durante o período de contribuição, capaz de garantir a geração de receitas equivalentes ao
fluxo de fundos integralmente constituídos, para garantia dos benefícios iniciados após o período de
acumulação dos recursos.
52. Regime financeiro de repartição de capitais de cobertura: regime no qual o valor atual do fluxo de
contribuições normais futuras de um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento
de benefícios futuros, fluxo esse considerado até sua extinção e apenas para benefícios cujo evento
gerador do benefício venha ocorrer naquele único exercício.
53. Regime financeiro de repartição simples: regime em que o valor atual do fluxo de contribuições
normais futuras de um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de benefícios futuros cujo
pagamento venha a ocorrer nesse mesmo exercício.
34
E 5)
PERFORMANCES
54. Regime Geral de Previdência Social - RGPS: regime de filiação obrigatória para os trabalhadores não
vinculados a regime próprio de previdência social.
55. Regime Próprio de Previdência Social - RPPS: o regime de previdência estabelecido no âmbito do
ente federativo e que assegure por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivos, pelo menos os
benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal.
56. Relatório da avaliação atuarial: documento elaborado por atuário legalmente habilitado que
apresenta os resultados do estudo técnico desenvolvido, baseado na Nota Técnica Atuarial e demais
bases técnicas, com o objetivo principal de estabelecer, deforma suficiente e adequada, os recursos
necessários para a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de previdência.
57. Relatório de análise das hipóteses: instrumento de responsabilidade da unidade gestora do RPPS,
elaborado por atuário legalmente responsável, pelo qual demonstra-se a adequação e aderência das
bases técnicas adotadas na avaliação atuarial do regime próprio às características da massa de
beneficiários do regime, às normas gerais de organização e funcionamento dos RPPS e às normas
editadas pelo ente federativo.
58. Reserva administrativa: constituída com os recursos destinados ao financiamento do custo
administrativo do RPPS, relativos ao exercício corrente ou de sobras de custeio de exercícios anteriores
e respectivos rendimentos, provenientes de alíquota de contribuição integrante do plano de custeio
normal, aportes preestabelecidos para essa finalidade, repasses financeiros ou pagamentos diretos
pelo ente federativo ou destinados a fundo administrativo instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964.
59. Reserva de contingência: montante decorrente do resultado superavitário, para garantia de
benefícios.
60. Resultado atuarial: resultado apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos
garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de contribuições
futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, menos o somatório dos
35
E 5)
PERFORMANCES
ASSESSORIA PUOBIA
valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios, sendo
superavitário caso as receitas superem as despesas, e, deficitário, em caso contrário.
61. Segregação da massa: a separação dos segurados do plano de benefícios do RPP Sem grupos
distintos que integrarão o Fundo em Capitalização e o Fundo em Repartição.
62. Segurado: o servidor público civil titular de cargo efetivo, o magistrado e o membro do Ministério
Público e de tribunal de contas, ativo e aposentado; o militar estadual ativo, da reserva remunerada ou
reformado, com vinculação previdenciária ao RPPS, abrangendo os poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, instituições, órgãos e entidades autônomas.
63. Segurado aposentado: o segurado em gozo de aposentadoria.
64. Segurado ativo: o segurado que esteja em fase laborativa.
65. Serviço passado: parcela do passivo atuarial do servidor ativo correspondente ao período anterior
a seu ingresso no RPPS do ente, para a qual não exista compensação previdenciária integral. No caso
do aposentado ou pensionista, é a parcela do passivo atuarial referente a esses beneficiários, relativa
ao período anterior à assunção pelo regime próprio e para o qual não houve contribuição para o
correspondente custeio.
66. Sobrevida média dos aposentados e pensionistas: representa a sobrevida média da tábua de
mortalidade na data da avaliação atuarial e expresso em anos dos aposentados, pensionistas vitalícios
e da duração do tempo do benefício das pensões temporárias, conforme instrução normativa da
Secretaria de Previdência.
67. Superávit atuarial: resultado positivo apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos
garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de contribuições
futuras e do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, menos o somatório dos
valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios.
36
AB
PERFORMANCE:
68. Tábuas biométricas: instrumentos demográficos estatísticos utilizados nas bases técnicas da
avaliação atuarial que estimam as probabilidades de ocorrência de eventos relacionados de
determinado grupo de pessoas, tais como: sobrevivência, mortalidade, invalidez, morbidade, etc.
69. Taxa atuarial de juros: é a taxa anual de retorno esperada dos ativos garantidores dos compromissos
do plano de benefícios do RPPS, no horizonte de longo prazo, utilizada no cálculo dos direitos e
compromissos do plano de benefícios a valor presente, sem utilização do índice oficial de inflação de
referência do plano de benefícios.
70. Taxa de administração: compreende os limites a que o custo administrativo está submetido,
expressos em termos de alíquotas e calculados nos termos dos parâmetros e diretrizes gerais para a
organização e funcionamento dos RPPS.
71. Taxa de juros parâmetro: aquela cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média, divulgada
anualmente pela Secretaria de Previdência, seja o mais próximo à duração do passivo do respectivo
plano de benefícios.
72. Valor atual das contribuições futuras: valor presente atuarial do fluxo das futuras contribuições de
um plano de benefícios, considerando as bases técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial e os
preceitos da Ciência Atuarial.
73. Valor atual dos benefícios futuros: valor presente atuarial do fluxo de futuros pagamentos de
benefícios de um plano de benefícios, considerados as bases técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial
e os preceitos da Ciência Atuarial.
74. Viabilidade financeira: capacidade de o ente federativo dispor de recursos financeiros suficientes
para honrar os compromissos previstos no plano de benefícios do RPPS.
75. Viabilidade fiscal: capacidade de cumprimento dos limites fiscais previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
37
IG É)
76. Viabilidade orçamentária: capacidade de o ente federativo consignar receitas e fixar despesas, em
seu orçamento anual, suficientes para honrar os compromissos com o RPPS.
77. Unidade gestora: a entidade ou órgão integrante da estrutura da administração pública do ente
federativo que tenha por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS,
incluindo a arrecadação e a gestão de recursos, a concessão, o pagamento e a manutenção dos
benefícios.
78. Valor Justo: valor pelo qual um ativo pode ser negociado ou um passivo liquidado entre as partes
interessadas em condições ideais e com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da
transação ou que caracterizem uma transação de comercialização.
38
ANEXO 2 — ESTATÍSTICAS
O contingente populacional para cada um dos segmentos analisados apresentou a seguinte
distribuição, assim como a composição quanto aos gastos com pessoal, bem como as características de
que seguem nas apresentações a seguir:
Gráfico 1 - Distribuição da população estudada por segmento
mAtivos mAposentados Pensionistas
Fonte: Base Cadastral 31 de dezembro de 2020.
39
AB
A RIA vo uia
Quadro 1 - Estatística dos servidores ativos.
Servidores Ativos
de Servidores 157
Servidor mais Novo 22
Em
Média de Idade 46
Servidor Mais Velho 69
Idade Média de Admissão 35
Média de Elegibilidade 60
|
Menor Remuneração 1.208,18 1.208,18 1.208,18
Média de Remuneração 3.794,60 3.529,18 3.704,79
: = 1
Maior Remuneração 9.127,44 22.877,37 22.877,37
Total de Remunerações 1.164.943,22 554.080,52 1.719.023,74
Fonte: Base Cadastral 31 de dezembro de 2020.
Gráfico 2 - Distribuição dos servidores ativos por faixa etária
Ê
Ema Frequência — FAC %
Fonte: Base Cadastral 31 de dezembro de 2020.
40
PB
PERFORMANCES
ASSESSURIA WymLICA
Gráfico 3 - Distribuição dos servidores ativos por faixa salarial.
Fonte: Base Cadastral 31 de dezembro de 2020.
41
E 5
PERFORMANCES
Quadro 2 - Estatística dos servidores aposentados.
Servidores Aposentados
Estatística da População
Benefício
[Nedeservidores [oo Mo oe
[Mínimo deidade (anos) | To co] 66] ed
[Médiadeldade(anos) To ce) mn] ed
as [Máximodeldade (anos) To os) 76) 76
dee
Mínimo de Idade (anos) 54 E
Média de Idade (anos) 60
Tempo de
Contribuição Máximo de Idade (anos) [o 68 76
ç Mínimo de Remuneração de contribuição (RS) 1.045,00] 1.612,49 1.045,0)
Média de Remuneração de contribuição (RS) 3.942,74] 4.598,01 4.238,6
oq
=
E E<2)
[=] [cal ES)
—
Máximo de Remuneração de contribuição (RS) 11.984,12
Soma de Remuneração de contribuição (R$) 67.026,65
Nº de Servidores (o)
Mínimo de Idade (anos)
[e]
;
oo
do |
o/a
Média de Idade (anos)
Máximo de Idade (anos)
Média de Remuneração de contribuição (R$)
Máximo de Remuneração de contribuição (R$)
Soma de Remuneração de contribuição (R$)
Nº de Servidores
Mínimo de Idade (anos)
Média de Idade (anos)
Máximo de Idade (anos)
Mínimo de Remuneração de contribuição (R$)
Média de Remuneração de contribuição (R$)
Máximo de Remuneração de contribuição (R$)
Soma de Remuneração de contribuição (R$)
o
Í
q
|
W
Compulsória
0,00 1.045,00 1.045,00
0,00] 1.386,92 .386,
0,00| 2.070,76] | 2.070,76
0,00| 4.160,76] 4.160,
E
5
61
o
80 71 80
1.045,00] 1.045,0
1.466,69/ 1.768,20
2.355,87| 3.096,14
7.333,43) 8.841,01
Ha
ww
(e)
(e)
o
Mo
ES
bh
o
o
unjaiN
[e] ojolo
42
H
Mínimo de Idade (anos)
Média de Idade (anos)
Máximo de Idade (anos)
Mínimo de Remuneração de contribuição (R$) 0,00
Média de Remuneração de contribuição (R$) 0,00 5.918,57
Máximo de Remuneração de contribuição (R$) | 7.717,08] | 0,00] 7.717,08]
Soma de Remuneração de contribuição (R$) [183.475,74] | 0,00] 183.475,74]
60 69 63
Máximo de Idade (anos) 80 85 85
Mínimo de Remuneração de contribuição (RS) 1.045,00| 1.045,00 1.045,0
Média de Remuneração de contribuição (R$) 4.434,01] 2.862,20 3.898,5
Máximo de Remuneração de contribuição (R$) 11.984,12] 22.602,17] 22.602,17
Soma de Remuneração de contribuição (R$) 266.040,65 | 88.728,16| 354.768,81
Fonte: Base Cadastral 31 de dezembro de 2020.
0
Nº de Servidores E RR RE
59
70
Professor
2.906,05
5.918,57
Bjo
a
1
o
D
“a
D
z
[=
o
a
D
u
w
oOjhH
Mínimo de Idade (anos)
Média de Idade (anos)
oo
Gráfico 4 - Distribuição da população aposentada estuda por segmento
m1-Idade 12 - Tempo de Contribuição
3 - Compulsória HM 4- Invalidez
HS -Professor m6- Especial - atividade de risco
Fonte: Base Cadastral 31 de dezembro de 2020.
43
AB
Gráfico 5 - Distribuição dos servidores aposentados por faixa etária
Fonte: Base Cadastral 31 de dezembro de 2020.
Gráfico 6 - Distribuição dos servidores aposentados por faixa salarial.
Fonte: Base Cadastral 31 de dezembro de 2020.
44
E 5)
Quadro 3 - Estatística dos pensionistas.
Pensionistas
Estatística da E Ta
E er
Servidor mais Novo a E
EE E
Média de Idade
Menor ideais 1.045,00 1.045,00
Maior Remuneração 4.703,21 4.052,83 4.703,21
Total de Remunerações 53.182,88
Fonte: Base Cadastral 31 de dezembro de 2020.
Gráfico 7 - Distribuição dos pensionistas por faixa etária
Emi Frequência ——FAC%
Fonte: Base Cadastral 31 de dezembro de 2020.
45
E 5)
a ESC a Es
Gráfico 8 - Distribuição dos pensionistas por faixa salarial.
:
É
Essa Frequência —— FAC %
É
ê
1045-2045
2045-3045
11045-12045
12045-13045
Fonte: Base Cadastral 31 de dezembro de 2020.
Quadro 4 - Estatística dos Servidores Iminente.
ela Servidores Ativos Iminente E É ie
Estatística da População
Total geral
Nº de Servidores
Servidor mais Novo
Média de Idade 56
Servidor Mais Velho 65 69
Idade Média de Admissão 40 44
Média de Elegibilidade 56 64
Menor Remuneração 1.280,68 1.208,18 1.208,18
Média de Remuneração 4.506,70 3.491,18 4.186,74
Maior Remuneração 7.566,61 12.852,47 12.852,47
Total de Remunerações 225.334,96 80.297,05 305.632,01
Fonte: Base Cadastral 31 de dezembro de 2020.
46
Quantidade
Salário Mensal
73
305.632
14
58.001
Ea
11
51.970
40.434
72.246
13
36.979 |
68.423
71982 |
35.857
50.122
105.907
Ra |
70.551
44.416
43.243 |
48.880
57.102]
34.828
46.460
27.140
56.405
41.726
82.661
43.590
14.137
64.299
37.528
1.563
1.978
1.719.024 [
22.347.309
47
E 5)
ANEXO 3 — PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR
CÓDIGO TÍTULO
1.1.1.0.0.00.00 | DISPONÍVEL
ESTRUTURA DO PLANO DE CONTAS PARA OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
VALORES
R$ 55.576.951,02
ps)
a
o
[=]
[5]
y
1,1.2.1.1.71.00 | CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS PARCELADOS
**| TOTAL DO ATIVO
2.2.70.0.00.00| PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS
PLANO FINANCEIRO
PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
R$ 55.576.951,02
R$ 55.576.951,02
2|D
ala
o|jo
o
sis
Aposentadorias/pensões/outros benefícios do plano
Contribuições do inativo (redutora)
Contribuições do pensionista (redutora)
Contribuições do ente (redutora R$ 0,00
E)
a
o
[o]
[=]
)
a
o
[o]
S
2.2.7.2.1.01.05 | Compensação previdenciária (redutora)
2.2.7.2.1.01.07 | Cobertura de insuficiência financeira (redutora
2.27.2.1.02.00| PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER
2.2.7.2.1.02.01
Aposentadorias/pensões/outros benefícios do plano
2.2.1.2.1.02.02
2.2.7.2.1.02.03
2.2.7.2.1.02.06
2.2.7.2.0.00.00
221.21.03.01/A
Contribuições do ente (redutora
2.2.7.2.1.03.05
Cobertura de insuficiência financeira (redutora)
PLANO PREVIDENCIÁRIO
Compensação previdenciária (redutora)
Parcelamento de débitos previdenciários (redutora)
2.2.7.2.1.04.00 | PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER
2.2.7.2.1.04.083 | Contribuições do ativo (redutora;
2.2.7.2.1.05.98 | Outros créditos
R$ 615.789,82
R$ 0,00)
R$ 4.986.214,89
R$ 118.103.892,09
R$ 194.929.069,95]
R$ 28.620.262,41
R$ 33.390.306,14
R$ 14.814.609,32
R$ 119.252.622,54
R$ 119.252.622,54
48
ANEXO 4 — PROJEÇÕES DA EVOLUÇÃO MATEMÁTICA
Receitas
Despesas Saldo
15.053.779,55
2023 17.648.125,46
15.122.100,14 9.993.521,84 | 65.655.755,00
10.103.553,87 | 60.527.176,70
10.784.920,47 | 72.518.959,99
2024 17.930.709,02
2025 18.240.811,76
2027 18.670.966,16
18.400.317,59 12.890.047,77 | 90.802.593,94
11.460.697,46| 78.988.971,55
11.937.459,19| 85.292.324,12
13.273.269,62| 96.200.290,47
19.161.370,42
18.796.754,89 14.111.505,68 | 100.885.539,68
18.865.050,90 14.980.734,20 | 104.769.856,39
19.049.320,55 15.277.607,74| 108.541.569,20
15.768.523,09| 111.934.416,53
18.997.869,50
|
17.068.616,65 | 113.863.669,38
18.912.743,72
18.898.879,80 18.132.320,30| 115.736.239,98
18.872.274,02 18.407.548,25 | 116.200.965,75
2036 18.800.032,28 18.742.314,36| 116.258.683,67
17.806.732,62 | 114.969.680,48
2037 18.666.157,04
19.165.675,27 | 115.759.165,44
| 20344]
| 2035]
| 2038] 18.606865,83] 19.228036,61| 115.137.994,66]
2040| 18.428.119,51
| 20M]| 1824049725] 19.627.94244] 111.869.485,86]
| 2042] 1809541651] 19.673.565,10] 110.291.337,27]
[2043] 17.746.792,64] 20.252.584,04| 107.785.545,87
| 2044] 17.529800,15| 20.263.185,97] 105.052.160,04]
| 2045] 1744267826] 19.835.300,95] 102.659.537,35]
| 2046] 17.135.08546] 20061487,37] 99.733.135,44]
2048] 16.765.349,57| 19.567.885,15| 93.963.466,48
| 2049] 1659679250] 19.264.142,87] 91.296.116,11]
16.548.830,51| 18.633.692,26
16.458.344,50
18.190.410,15
16.487.122,98
16.566.879,50
16.680.716,07
17.468.314,85
16.713.952,50| 86.350.923,83
15.986.533,79| 87.045.106,11
16.854.033,39
| 2056] 5.258.309,53] 1445168667] 79.482.460,88]
| 2059] 3.720.737,80] 1212474188] 53.442.594,98]
| 2060] 323229284] 11378.364,00] 45.296.523,42]
[2061] 2.768.688,28] 1061860821] 37.446.603,48]
15.223.301,49| 88.675.838,01
49
1.891.158,28
9.874.308,05
9.148.104,91
1.477.348,49
1.080.029,20
698.962,11
8.442.206,83
7.758.655,76
7.100.163,56
515.559,34
467.524,2
421.940,86
378.883,79
338.408,75
300.540,7.
265.272,10
232.595,20
6.468.800,27
5.866.441,38
5.294.714,35
4.754.579,51
4.246.759,89
3.771.594,56
3.329.013,84
2.918.944,10
202.488,47
174.935,24
2.541.123,71
2.195.345,46
149.881,17
127.255,56
106.989,74
89.009,55
73.216,50
1.880.928,86
1.596.987,62
1.342.660,97
1.117.018,20
918.823,39
59.494,15
29.441,13
22.623,60
17.100,78
746.615,08
598.790,69
473.690,10
369.466,99
283.911,26
214.603,46
159.353,06
116.225,29
2092 3.202,39
2.141,05
1.382,59
856,93
83.264,31
58.495,66
40.187,98
26.869,05
50
E 5)
ANEXO 5 — PLANILHA DE CÁLCULO PROJEÇÃO 12 MESES.
A evolução das provisões matemáticas foi calculada pela fórmula recu
”” Evolução das Provisões Matemáticas
rsiva por interpolação linear.
VABF - VACF - VABF-a VACmp
NA Concedidos Apose. Pens. NAC pia apagar
0 159.278.925 62.327.686 615.790 61.711.896 194.929.070 | 28.620.262 33.390.306 | 132.918.501 | 20.580.540 (779.716)
1 158.459.027 62.229.748 614.709 61.615.039 195.447.101 | 28.491.744 33.240.368 | 133.714.989 | 20.614.148 (781.788)
2 157.639.128 62.131.809 613.628 61.518.181 195.965.133 | 28.363.226 33.090.430 asia | 20.647.755 (783.861)
3 156.819.229 62.033.871 612.547 61.421.323 196.483.164 | 28.234.707 32.940.492 | 135.307.965 | 20.681.363 (785.933)
+ E 15
4 155.999.331 1 61.935.932 611.467 61.324.466 197.001.195 | 28.106.189 32.790.554 | 136.104.453 | 20.714.970 (788.005)
5 155.179.432 61.837.994 610.386 61.227.608 197.519.227 | 27.977.670 32.640.615 | 136.900.941 | 20.748.578 (790.077)
h] ES Es.
6 154.359.534 61.740.056 609.305 61.130.751 E 32.490.677 | 137.697.429 | 20.782.185 (792.149)
7 153.539.635 61.642.117 a Mimços “ni 198.555.289 | 27.720.633 32.340.739 | 138.493.917 20815753 | (9a2an)
8 152.719.737 61.544.179 607.143 E 27.592.115 32.190.801 | 139.290.405 | 20.849.400 (796.293)
9 151.899.838 61.446.240 606.063 60.840.178 199.591.352 | 27.463.597 32.040.863 | 140.086.893 Rossa | (798.365)
10 151.079.939 61.348.302 604.982 | 60743320 200.109.383 ISS || ELSÇOS 140.883.380 | 20.916.615 (800.438)
+ — ego Ria —
1 150.260.041 61.250.363 603.901 60.646.462 200.627.415 27.206.560 31.740.986 | 141.679.868 | 20.950.222 (802.510)
Essas informações são necessárias para a contabilização mensal das Provisões Matemáticas de
Benefícios Concedidos
e a Conceder.
51
E 5
ANEXO 6 — PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA O RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro do
Previdenciárias | Previdenciárias | previdenciárias | Exercício (d)=( "d" do
(a) (b) (c) =(a-b) exercício anterior+"c" )
15.053.779,55
[2022] 15.122.100,14] 9.093.521,84] 5.128.578,30] 65.655.755,00]
17.648.125,46 | 10.784.920,47
18.240.811,76| 11.937.459,19] 6.303.352,57] — 85.292.324,12]
18.400.317,59 | 12.890.047,77| 5.510.269,82 90.802.593,94
18.670.966,16| 13.273.269,62| 5.397.696,53] 96.200.290,47]
18.796.754,89 | 14.111.505,68
18.865.050,90 | 14.980.734,20| 3.884.316,70 104.769.856,39
19.161.370,42 | 15.768.523,09| 3.392.847,33 111.934.416,53
18.997.869,50 | 17.068.616,65 | 1.929.252,85 113.863.669,38
18.912.743,72| 17.806.732,62 | 1.106.011,10 114.969.680,48
18.898.879,80 | 18.132.320,30 766.559,50] 115.736.239,98|
2035 | 18.872.274,02 | 18.407.548,25
2037 | 18.666.157,04 | 19.165.675,27| -499.518,23 115.759.165,44
2038 | 18.606.865,83| 19.228.036,61| -621.170,78| | 115.137.994,66]
2039 | 18.480.034,30| 19.444.926,02| * -964.891,72 114.173.102,94
2040 | 18.428.119,51| 19.344.291,42] —-916.171,90 113.256.931,04
18.240.497,25| 19.627.942,44| -1.387.445,18| | 111.869.485,86]
18.095.416,51| 19.673.565,10 | -1.578.148,58| 110.291.337,2
2043 | 17.746.792,64 107.785.545,8
2044| 17.529.800,15 | 20.263.185,97 | -2.733.385,83 | 105.052.160,0
17.442.678,26 | 19.835.300,95 | -2.392.622,69 102.659.537,3
;
16.927.095,13 | 19.894.228,50 | -2.967.133,38 96.766.002,0
16.765.349,57 | 19.567.885,15 | -2.802.535,58 93.963.466,4
16.596.792,50 | 19.264.142,87 | -2.667.350,37 | 91.296.116,1
16.548.830,51| 18.633.692,26| -2.084.861,75 | 89.211.254,3
2051 | 16.458.344,50 | 18.190.410,15] -1.732.065,65 87.479.188,7
16.487.122,98 86.497.996,8
86.350.923,8
2054 | 16.680.716,07 | 15.986.533,79 694.182,28 87.045.106,1
16.854.033,39| 15.223.301,49| 1.630.731,90 88.675.838,0
79.482.460,8
2057| 4.730.582,33] 13.674.689,23| -8.944.106,89 70.538.353,9
2058| 4.214.635,72 | 12.906.390,64| -8.691.754,92 61.846.599,0
2059] 3.720.737,80 | 12.124.741,88| -8.404.004,09 53.442.594,98
3.232.292,84 | 11.378.364,40| -8.146.071,56 45.296.523,42
2.768.688,28 | 10.618.608,21| -7.849.919,93 37.446.603,48
| 204]
| 2042]
o
o
“
ww
a
n
o
(tu
ES
o jrjo|o [BR[n|E|N|S
[
:
HR
,
2/00
[2062] 232159943] 9.874.308,05] -7.552.708,63] 29.893.894,85]
2064| 1.477.348,49] 8.442.206,83 | -6.964.858,33 15.672.089,89
[2065] 108002920] 7.758.655,76] -6.678.626,56] 8.993.463,33]
2067| 515.559,34 6.468.800,27 | -5.953.240,94 0,00
[2068] 467.524,24] 586644138] 539891714] | 0,00)
[2069] 42194086] 529471435] 487277349] 0,00
2071] 338.408,75] 4.246.759,89] -3.908351,14] ooo
300.540,75] 377159456] 347105381] 0,00
[2073] 26527210] 332901384] 306374174] 00)
-2.686.348,90 0,00
; (123, o
2075| 202.488,47| 2.541.123,71] -2.338.635,24 0,0
2076] 174.935,24] 2.195.345,46] -2020410,23] oo
2077 149.881,17 | 1.880.928,86
127.255,56] 1.596.987,62
106.989,74] 1.342.660,97
89.009,55 | 1.117.018,20
73.216,50] 918.823,39
2082 59.494,15] 746.615,08
2083 47.714,19] 598.790,69
-340.025,86] ooo
2086| 2262360] 28391126] -261287,66] ooo
2087| 17.100,78] 214.603,46] -197.502,68] ooo
2088 12.698,13
2089
4.661,25 58.495,66 -53.83441) 000
2092 3.202,39 40.187,98 -36.985,60] oo
2081
2093 2.141,05 26.869,05 -24.728,00
1.382,59 17.350,84 -15.968,25
10.754,28 -9.897,34
856,93
53
E 5
ANEXO 7 — RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA
Para o cálculo da duração do passivo, foram utilizados os valores da taxa de juros, informado no anexo
da Portaria nº 12.223, de 14 de maio de 2020. Desta forma temos o seguinte histórico:
Duration
2021 2020 2019
ANEXO 8 — EVOLUÇÃO DA META ATUARIAL
A seguir iremos demonstrar o histórico da rentabilidade dos investimentos do RPPS.
Meta Atuarial (Bruta = juros + IPCA) 10,66% 10,56%
Rentabilidade nominal (Bruta = juros + IPCA) | 5,33% 8,56%
Inflação anual 4,52% 4,31%
Percentual Atingido 50,00% 81,06%
ANExO 09 — RESULTADO DA DEMONSTRAÇÃO DE VIABILIDADE DO PLANO DE CUSTEIO
Essas informações estão disponíveis no arquivo denominado viabilidade-orçamentaria em formato
xIs para análise.
54
E 5)
PERFORMANCES
ANEXO 10 — TÁBUAS EM GERAL
Exercício IBGE 2018 F IBGE 2018 M ALVIND
0 0,011351 0,013305 0,000000
4 0,000286
[5] 0000243] 0000331] 0,000000]
0,00000
ojojo
.
1
14
0,000173 0,000249 0,00000
0,00000
1 0,00000]
2 À
13 0,000264 0,000390 0,00000!
0,000220 0,000316 0,00000)
0,000305 0,000514 0,00000!
15
17
16 0,000393 0,001310 0,00057:
18 0,000457 0,001784 0,00057]
19 0,000471 0,001955 0,00056:
0
0,000345 0,001024 0,00057.
0,000433 0,001571 0,00057)
3
BID
NIj= o
23 0,000537
0,000603 0,002350,
30 0,000763 0,002417
3 0,000817 0,002455
32 0,000870
37 0,001188 0,002954
38 0,001280 0,003081 0,000764
0,001776 0,003780
43
0,001947 0,004027 0,001014
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55
PERFORMANCES
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51
ojojolo
oio fo)
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e|ajajo
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o
o
o
wo
o
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bo)
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SIN
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[2]
o
E
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110
57