PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 105/2021/GP-AB
Água Boa, 15 de junho de 2021.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1606.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o pelo trabalho que vem realizando frente à Câmara Municipal
de Água Boa - MT, solicito que seja submetido à apreciação do Poder Legislativo de
nosso Município, o PROJETO DE LEI nº 1606, que “Institui o Auxílio Funeral para
óbitos decorrentes do Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Sistema de
Assistência Social do Município de Água Boa — MT.” acompanhado da respectiva
mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa em REGIME DE URGÊNCIA
Câmara Municipal de Água Boa - MT
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PROTOCOLO GERAL 539/2021
55) Data: 16/06/2021 - Horário: 10:56 a»
Legislativo
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LEI Nº , DE DE DE 2021.
(Projeto de Lei nº 1606, de 15 de junho de 2021, do Executivo)
“Institui o Auxílio Funeral para óbitos
decorrentes do Coronavírus (COVID-19), no
âmbito do Sistema de Assistência Social do
Município de Água Boa — MT.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a cobertura pela Secretaria Municipal de Assistência
Social das despesas com funeral das vítimas falecidas em razão do Coronavírus (COVID
19) no valor de até 01 (um) salário mínimo.
Parágrafo único. O auxílio previsto no caput somente será concedido ás família
cuja renda não ultrapasse o valor de um salário mínimo, dependendo ainda dos critérios
estabelecidos pela Secretaria de Assistência Social, podendo ser solicitada a
comprovação da renda por meio de holerite, CTPS ou outros documentos idôneos do
grupo familiar.
Art. 2º - Em nenhuma hipótese haverá o ressarcimento de despesas adiantadas
pelas famílias das vítimas, mesmo que preenchidos os requisitos de renda.
Art. 3º - O auxílio compreenderá as despesas com translado dos corpos do
Município de origem do óbito até o Município de Água Boa e outros serviços funerários.
Art. 4º - A concessão do auxílio de que trata essa lei será concedida
exclusivamente para os óbitos de vítimas que residiam, comprovadamente, no Município
de Água Boa - MT há mais de 06 (seis) meses.
Parágrafo único. A comprovação fica dispensada em caso de se tratar de vítima
e/ou familiar do núcleo familiar inscrito no Cadastro Único de Assistência Social
Municipal, devendo nos demais casos ser demonstrada através de faturas de água e
energia elétrica de seis meses anteriores a data do óbito, cartão de saúde da família,
cartão SUS, ficha de matrícula de filhos em estabelecimento de ensino da rede municipal,
vínculo de trabalho no município, celetista ou estatutário, dentre outros documentos
idôneos.
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Art. 5º - Esta lei obedecerá no que lhe couber, as disposições da Lei Municipal
nº 1164, de 24 de Maio de 2012, que dispõe sobre a regulamentação de concessão dos
Benefícios Eventuais da Política de Assistência Social.
Art. 6º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, em 15 de junho de 2021.
MARIANO KodhAQmcz FILHO
Prefeito Municipal
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ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1606, DE 15 DE JUNHO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
A alta capacidade de contágio do Covid-19 e o elevado crescimento da doença,
exige ações concretas e imediatas, com o intuito de conter os desdobramentos
econômico-sociais da pandemia, que trouxe grande impacto, causando sobremaneira
uma crise sem precedentes na sociedade aguaboense e resultando em um estado de
necessidade para os mais humildes.
Ao Município cumpre o papel de neutralizar a situação de instabilidade, agindo
para combater a desigualdade social, para prestar socorro aos hipossuficientes, em
especial nesse momento tão delicado.
Garantir proteção social para as populações em situação de vulnerabilidade, no
contexto da pandemia, é também uma forma de promover saúde, dessa forma, no intuito
de priorizar aquilo que realmente importa em tempos de crise, necessário se faz que o
poder público concentre seus esforços e recursos na promoção daqueles que mais
necessitam.
Assim, esse Projeto de Lei tem como principal objetivo promover a dignidade
humana e a igualdade social, especialmente às famílias que vivem em vulnerabilidade
social, situação agravada com a crise gerada pela pandemia da Covid-19.
Sendo assim, solicito a tramitação da presente matéria em REGIME DE
URGÊNCIA.
Diante dos motivos acima expostos, conto com o apoio ilustres Vereadores para
aprovação do presente Projeto de Lei. é;
a
MARIANO o Ee FILHO
Prefeito Municipal
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