| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1609 / 2021 |
| Date | 2021-07-01 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 86.169,60 NA FORMA QUE ESPECIFICA." |
| native_id | 4243 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Ofício Nº 119/2021/GP-AB Água Boa, 30 de junho de 2021. À Sua Excelência o Senhor Vereador LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO Presidente da Câmara Municipal Água Boa MT REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei nº1609. Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei Nº 1609, que Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 86.169,60 na forma que especifica, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. Atenciosamente, 7 4 data Mariano lankiewicz Filho Prefeito Municipal ss Câmara Municipal de Água Boa - É mind ' PROTOCOLO GERAL 582/2021 é EN il Data: Dna Latão: 09:06 - egislativo ss Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT fem Mácua BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQaguaboa.mt.gov.br «as pa.) CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEINS , DE DE DE 2021. (Projeto de Lei nº. 1609, de 30 de junho de 2021 — do Executivo) Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 86.169,60 na forma que especifica. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 86.169,60 (oitenta e seis mil cento e sessenta e nove reais e sessenta centavos), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 002 — Saúde — Recursos Vinculados Função: 10 - Saúde Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0026 — Atenção em Saúde Projeto/Atividade: 20169 — Portaria GM/MS Nº1.158, de 08 de junho de 2021 leitos de suporte ventilatório para pacientes da COVID-19. Elemento de Despesa: 3.3.70.41.00.00 | | Contribuições R$ | 86.169,60 TOTAL R$ | 86.169,60 Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 1158 de 08 de junho de 2021 destinado pelo Ministro da Saúde. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 30 de Junho de 2021. 2, Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal Câmara Municipal de Água Boa - MT g E iii á vm Ve “> Ss Pd E PROTOCOLO GERAL 582/2021 = F = Earle Francisco da Silva . . . Data: 01/07/2021 - Horário: 09:06 Secretário cipal de Finanças i - Legislativo ' Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA DE Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br a” G U Ã Po! OA CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO s. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1609, DE 30 DE JUNHO DE 2021. Excelentíssimo Senhor Presidente. Excelentíssima Senhora Vereadora. Excelentíssimos Senhores Vereadores. É com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com a finalidade de remeter, buscando sua análise e devida aprovação, o Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 86.169,60 na forma que especifica. ” O Presente Projeto de Lei se faz necessário para atendermos a necessidade de abrir um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação para a Secretaria de Saúde conforme a Portaria Nº 1158 06 de Junho de 2021, que autoriza leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Município. Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores que compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. Mariano Kolafkiewicz Filho Prefeito Municipal Earl a Silva Secretári icipal de Finanças Av. Planalto, nº 410 - Centro Cep 78635-000 - Água Boa - MT ” FEL RA Fone: (66) 3468-6400 AG ú JA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br 12d a CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO ADVERTÊNCIA Este texto ngo substitui o publicado no Diário Oficial da União Ministério da Saúde Gabinete do Ministro PORTARIA GM/MS Nº 1.158, DE 8 DE JUNHO DE 2021 Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Município O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos 1 e Il do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHUISAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.077668/2021-17, resolve: Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavirus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 3.059.020,80 (três milhões, cinquenta e nove mil, vinte reais e oitenta centavos), conforme Anexo. Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de maio de 2021. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVCO - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES ANEXO Nº LEITOS SUPORTE à TIPO DE Nº PROPOSTA VALOR TOTAL UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES | es tenTo!| GESTÃO dq VENTILATÓRIO PULMONAR - EO DIAS) AM 130160 ITACORTIARA MOSOTAL REGIONAL JOSE 016923 HOSPITAL MUNICIPAL 142112 8 R$ 86.169,60 AM Total 8 R$ 86.169,00 Ba 290100 AMARGOSA HOSPITAL MUNICIPAL DE 2414244 HOSPITAL MUNICIPAL 149961 1 R$ 14.361,60 a HOSPITAL MUNICIPAL BA 299030 SEDA ANTONIO DE SOUZA “032594 HOSPITAL MUNICIPAL 144186 2 R$ 28.723,20 FAGUNDES EUCLIDES DA HOSPITAL PORTUGUES UNID Ba 291070 EUCLO ANTONIO CARLOS 2401231 HOSPITAL MUNICIPAL 144195 5 R$71.808,00 MAGALHAES UNIDADE DE SUPORTE BA 292740 SALVADOR A To NATE: | BABA HOSPITAL MUNICIPAL 144342 10 R$ 143.618,00 SUPORTE VENTILATORIO BA 292740 SALVADOR PULMONAR VALE DOS 0622222 HOSPITAL MUNICIPAL 144343 10 R$ 143.616,00 ea 292265 NORDESTINA HOSPITAL MUNICIPAL DR sases6o HOSPITAL MUNICIPAL 143989 2 R$28.723,20 BA Total . 3» R$ 430.648,00 | UNIDADE MISTA DE SAUDE CE 231010 PALMACIA VISSINA RODRIGUES 2664283 UNIDADEMISTA MUNICIPAL 143405 2 R$ 28.723,20 CE 230210 BATURITE DONO E DIMENTO | 8819908 PRONTO SOCORRO MUNICIPAL 143001 3 R$ 43.084,80 HOSPITAL MUNICIPAL CE 230220 BEBERIBE iate 2372819 HOSPITAL MUNICIPAL 144274 3 R$ 43.084,80 CE Total 8 R$ 114.892,80 AGUAS LINDAS HOSPITAL MUNICIPAL BOM Go 520025 CUSAS pers 2442728 HOSPITAL MUNICIPAL 142354 15 R$215.424,00 GO Total 15 R$ 215.424,00 HOSPITAL DE CAMPANHA MA 211130 SÃO LUIS sima dagliad es qu, O154369 HOSPITAL ESTADUAL 144164 10 R$ 143.616,00 HOSPITAL REGIONAL DE MA 210290 CARUTAPERA DO UTABERA 2483784 HOSPITAL ESTADUAL 144183 1 R$ 14.361,80 MA Total n R$ 157.977,80 MG 310730 BOCAIUVA o o ii ans HOSPITAL MUNICIPAL 141792 8 R$ 86.169,60 MT 510560 MATUPA MT sr078s SÃO FELIX DO ARAGUAIA MT 510780 SINOP MT Mr MT MT MT PA PB PR RN RN sp sp sp sp sp sp sp sp sp 510025 510320 S10340 510760 s10792 150810 150563 251230 410840 240810 240810 355220 352440 350170 354390 350900 353440 350570 350570 353730 MG Total HOSPITAL MUNICIPAL DE > MATUPA are HOSPITAL MUNICIPAL | PREFEITO JOAO ABREU LUZ | 2004426 HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 18 Sa janom FLORESTA ALBERT SABIN ALTA FLORESTA | HOSPITAL REGIONAL DE ALTA | 2474345 COLIDER CUIABÁ RONDONOPOLIS GIOVANELLA SORRISO TUCURUI PIÇARRA PRINCESA ISABEL FRANCISCO BELTRÃO NATAL NATAL SOROCABA JACAREI AMERICO BRASILIENSE RIOCLARO CAIEIRAS OSASCO BARUERI BARUERI PENAPOLIS | HOSPITAL REGIONAL DE COLIDER “2302410 HOSPITAL ESTADUAL SANTA | | nos ssar9o3 HOSPITAL REGIRMA ELZA 2504434 HOSPITAL REGIONAL DE Ex SORRISO E MT Total HOSPITAL MUNICIPAL DE TUCURUI a eio, UNIDADE MISTA DE SAUDE DE PICARRA araras PA Total HOSPITAL DEPUTADO JOSE PEREIRA LIMA lida PB Total HOSPITAL SAO FRANCISCO 2688731 PR Total HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 SMS NATAL RN há qual HOSPITAL MUNICIPAL NATAL | 9877477 SUL . RN Total HOSPITAL DE CAMPANHA CENTRO DE TRANSICAOE 0605107 ESTABILIZACAO COV HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 18 JACAREI pues UNIDADE HOSPITALAR DR JOSE NIGRO NETO AMERICO 2090171 BRASILIENSE HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 18 RIO CLARO er HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 CAIEIRAS Onjosio PS JOSE ISRAHIN 7682581 PRONTO SOCORRO MUNICIPAL JOSE AGOSTINHO 2024373 DOS SANTOS PS E MATERNIDADE NAIR FONSECA LEITAO ARANTES 2082209 SANTA CASA DE PENAPOLIS 2078503 SP Total TOTAL GERAL HOSPITAL HOSPITAL MUNICIPAL HOSPITAL MUNICIPAL HOSPITAL ESTADUAL HOSPITAL | ESTADUAL EE HOSPITAL = ESTADUAL. HOSPITAL | ESTADUAL E . HOSPITAL ESTADUAL HOSPITAL MUNICIPAL UNIDADE MISTA ESTADUAL UNIDADE MISTA MUNICIPAL HOSPITAL MUNICIPAL HOSPITAL DE CAMPANHA ua. HOSPITAL MUNICIPAL HOSPITAL MUNICIPAL HOSPITAL MUNICIPAL UNIDADE MISTA MUNICIPAL HOSPITAL DE CAMPANHA MUNICIPAL HOSPITAL DE CAMPANHA MUNICIPAL PRONTO SOCORRO MUNICIPAL PRONTO SOCORRO MUNICIPAL PRONTO SOCORRO MUNICIPAL HOSPITAL MUNICIPAL Saúde Legis - Sistema de Legislag ço da Sagde Cas MUNICIPAL 142685 142690 144285 144412 144413 144414 144415 144418 143328 144405 143914 142394 142929 144490 142401 143011 143794 144095 140617 143621 143643 143660 144149 R$ 86.169,60 R$ 28.723,20 R$ 28.723,20 R$ 14.361,60 RT R$ 100.531,20 R$ 86.169,60 R$ 2872320 R$ 14.361,60 R$ 57.446,40 R$ 445.209,60 R$ 71.808,00 R$ 14.361,60 R$ 86.169,60 R$ 71.808,00 R$ 71.808,00 R$ 28.723,20 R$ 28.723,20 R$ 244.147,20 R$ 57.446,40 R$ 301.593,60 R$71.808,00 R$ 143.616,00 R$71.808,00 R$ 86.169,60 R$ 71.608,00 R$ 301.593,60 R$ 143.618,00 R$ 100.531,20 R$43.084,80 R$ 1.034.035,20 R$ 3.059.020,80