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materia nº 1609/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1609 / 2021
Date 2021-07-01
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 86.169,60 NA FORMA QUE ESPECIFICA."
native_id4243

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 119/2021/GP-AB
Água Boa, 30 de junho de 2021.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei nº1609.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis,
o Projeto de Lei Nº 1609, que Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no
valor de R$ 86.169,60 na forma que especifica, acompanhado da respectiva mensagem para
análise e aprovação do plenário desta casa em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
Atenciosamente,
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Mariano lankiewicz Filho
Prefeito Municipal
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Câmara Municipal de Água Boa -
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' PROTOCOLO GERAL 582/2021 é EN
il Data: Dna Latão: 09:06
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Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
fem Mácua BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQaguaboa.mt.gov.br «as pa.)
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINS , DE DE DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1609, de 30 de junho de 2021 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito por Excesso de
Arrecadação no valor de R$ 86.169,60 na forma que
especifica.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade um crédito
especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 86.169,60 (oitenta e seis mil cento e sessenta
e nove reais e sessenta centavos), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0026 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20169 — Portaria GM/MS Nº1.158, de 08 de junho de 2021 leitos de
suporte ventilatório para pacientes da COVID-19.
Elemento de Despesa:
3.3.70.41.00.00 | | Contribuições R$ | 86.169,60
TOTAL R$ | 86.169,60
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do
excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 1158 de 08 de junho de 2021 destinado pelo
Ministro da Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 30 de Junho de 2021.
2,
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Água Boa - MT
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E PROTOCOLO GERAL 582/2021
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Earle Francisco da Silva
. . . Data: 01/07/2021 - Horário: 09:06
Secretário cipal de Finanças i
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Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
PREFEITURA DE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br a” G U Ã Po! OA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
s.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1609, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com a
finalidade de remeter, buscando sua análise e devida aprovação, o Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 86.169,60 na
forma que especifica. ”
O Presente Projeto de Lei se faz necessário para atendermos a necessidade de
abrir um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação para a Secretaria de Saúde conforme a
Portaria Nº 1158 06 de Junho de 2021, que autoriza leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar
para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser
disponibilizado a Estados e Município.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores que
compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei em SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA.
Mariano Kolafkiewicz Filho
Prefeito Municipal
Earl a Silva
Secretári icipal de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro Cep 78635-000 - Água Boa - MT
” FEL RA
Fone: (66) 3468-6400 AG ú JA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br 12d a
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
ADVERTÊNCIA
Este texto ngo substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 1.158, DE 8 DE JUNHO DE 2021
Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de
Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento
exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece
recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a
ser disponibilizado a Estados e Município
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos 1 e Il do parágrafo
único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte
Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para
autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento
exclusivo dos pacientes da COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência -
DAHUISAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.077668/2021-17, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo Coronavirus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 3.059.020,80 (três
milhões, cinquenta e nove mil, vinte reais e oitenta centavos), conforme Anexo.
Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de maio de 2021.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante
estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos
em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVCO - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
Nº LEITOS SUPORTE
à TIPO DE Nº PROPOSTA VALOR TOTAL
UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES | es tenTo!| GESTÃO dq VENTILATÓRIO PULMONAR - EO DIAS)
AM 130160 ITACORTIARA MOSOTAL REGIONAL JOSE 016923 HOSPITAL MUNICIPAL 142112 8 R$ 86.169,60
AM Total 8 R$ 86.169,00
Ba 290100 AMARGOSA HOSPITAL MUNICIPAL DE 2414244 HOSPITAL MUNICIPAL 149961 1 R$ 14.361,60
a HOSPITAL MUNICIPAL
BA 299030 SEDA ANTONIO DE SOUZA “032594 HOSPITAL MUNICIPAL 144186 2 R$ 28.723,20
FAGUNDES
EUCLIDES DA HOSPITAL PORTUGUES UNID
Ba 291070 EUCLO ANTONIO CARLOS 2401231 HOSPITAL MUNICIPAL 144195 5 R$71.808,00
MAGALHAES
UNIDADE DE SUPORTE
BA 292740 SALVADOR A To NATE: | BABA HOSPITAL MUNICIPAL 144342 10 R$ 143.618,00
SUPORTE VENTILATORIO
BA 292740 SALVADOR PULMONAR VALE DOS 0622222 HOSPITAL MUNICIPAL 144343 10 R$ 143.616,00
ea 292265 NORDESTINA HOSPITAL MUNICIPAL DR sases6o HOSPITAL MUNICIPAL 143989 2 R$28.723,20
BA Total . 3» R$ 430.648,00
| UNIDADE MISTA DE SAUDE
CE 231010 PALMACIA VISSINA RODRIGUES 2664283 UNIDADEMISTA MUNICIPAL 143405 2 R$ 28.723,20
CE 230210 BATURITE DONO E DIMENTO | 8819908 PRONTO SOCORRO MUNICIPAL 143001 3 R$ 43.084,80
HOSPITAL MUNICIPAL
CE 230220 BEBERIBE iate 2372819 HOSPITAL MUNICIPAL 144274 3 R$ 43.084,80
CE Total 8 R$ 114.892,80
AGUAS LINDAS HOSPITAL MUNICIPAL BOM
Go 520025 CUSAS pers 2442728 HOSPITAL MUNICIPAL 142354 15 R$215.424,00
GO Total 15 R$ 215.424,00
HOSPITAL DE CAMPANHA
MA 211130 SÃO LUIS sima dagliad es qu, O154369 HOSPITAL ESTADUAL 144164 10 R$ 143.616,00
HOSPITAL REGIONAL DE
MA 210290 CARUTAPERA DO UTABERA 2483784 HOSPITAL ESTADUAL 144183 1 R$ 14.361,80
MA Total n R$ 157.977,80
MG 310730 BOCAIUVA o o ii ans HOSPITAL MUNICIPAL 141792 8 R$ 86.169,60
MT 510560 MATUPA
MT
sr078s
SÃO FELIX DO
ARAGUAIA
MT 510780 SINOP
MT
Mr
MT
MT
MT
PA
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RN
RN
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sp
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sp
sp
sp
510025
510320
S10340
510760
s10792
150810
150563
251230
410840
240810
240810
355220
352440
350170
354390
350900
353440
350570
350570
353730
MG Total
HOSPITAL MUNICIPAL DE >
MATUPA are
HOSPITAL MUNICIPAL |
PREFEITO JOAO ABREU LUZ | 2004426
HOSPITAL DE CAMPANHA
COVID 18 Sa janom
FLORESTA ALBERT SABIN
ALTA FLORESTA | HOSPITAL REGIONAL DE ALTA | 2474345
COLIDER
CUIABÁ
RONDONOPOLIS GIOVANELLA
SORRISO
TUCURUI
PIÇARRA
PRINCESA
ISABEL
FRANCISCO
BELTRÃO
NATAL
NATAL
SOROCABA
JACAREI
AMERICO
BRASILIENSE
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CAIEIRAS
OSASCO
BARUERI
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PENAPOLIS
| HOSPITAL REGIONAL DE
COLIDER
“2302410
HOSPITAL ESTADUAL SANTA | |
nos ssar9o3
HOSPITAL REGIRMA ELZA 2504434
HOSPITAL REGIONAL DE Ex
SORRISO E
MT Total
HOSPITAL MUNICIPAL DE
TUCURUI a eio,
UNIDADE MISTA DE SAUDE
DE PICARRA araras
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HOSPITAL DEPUTADO JOSE
PEREIRA LIMA lida
PB Total
HOSPITAL SAO FRANCISCO 2688731
PR Total
HOSPITAL DE CAMPANHA
COVID 19 SMS NATAL RN há qual
HOSPITAL MUNICIPAL NATAL | 9877477
SUL
. RN Total
HOSPITAL DE CAMPANHA
CENTRO DE TRANSICAOE 0605107
ESTABILIZACAO COV
HOSPITAL DE CAMPANHA
COVID 18 JACAREI pues
UNIDADE HOSPITALAR DR
JOSE NIGRO NETO AMERICO 2090171
BRASILIENSE
HOSPITAL DE CAMPANHA
COVID 18 RIO CLARO er
HOSPITAL DE CAMPANHA
COVID 19 CAIEIRAS Onjosio
PS JOSE ISRAHIN 7682581
PRONTO SOCORRO
MUNICIPAL JOSE AGOSTINHO 2024373
DOS SANTOS
PS E MATERNIDADE NAIR
FONSECA LEITAO ARANTES 2082209
SANTA CASA DE PENAPOLIS 2078503
SP Total
TOTAL GERAL
HOSPITAL
HOSPITAL MUNICIPAL
HOSPITAL MUNICIPAL
HOSPITAL ESTADUAL
HOSPITAL | ESTADUAL EE
HOSPITAL = ESTADUAL.
HOSPITAL | ESTADUAL E
. HOSPITAL ESTADUAL
HOSPITAL MUNICIPAL
UNIDADE MISTA ESTADUAL
UNIDADE MISTA MUNICIPAL
HOSPITAL MUNICIPAL
HOSPITAL DE
CAMPANHA ua.
HOSPITAL MUNICIPAL
HOSPITAL MUNICIPAL
HOSPITAL MUNICIPAL
UNIDADE MISTA MUNICIPAL
HOSPITAL DE
CAMPANHA MUNICIPAL
HOSPITAL DE
CAMPANHA MUNICIPAL
PRONTO SOCORRO MUNICIPAL
PRONTO SOCORRO MUNICIPAL
PRONTO SOCORRO MUNICIPAL
HOSPITAL MUNICIPAL
Saúde Legis - Sistema de Legislag ço da Sagde
Cas
MUNICIPAL 142685
142690
144285
144412
144413
144414
144415
144418
143328
144405
143914
142394
142929
144490
142401
143011
143794
144095
140617
143621
143643
143660
144149
R$ 86.169,60
R$ 28.723,20
R$ 28.723,20
R$ 14.361,60
RT
R$ 100.531,20
R$ 86.169,60
R$ 2872320
R$ 14.361,60
R$ 57.446,40
R$ 445.209,60
R$ 71.808,00
R$ 14.361,60
R$ 86.169,60
R$ 71.808,00
R$ 71.808,00
R$ 28.723,20
R$ 28.723,20
R$ 244.147,20
R$ 57.446,40
R$ 301.593,60
R$71.808,00
R$ 143.616,00
R$71.808,00
R$ 86.169,60
R$ 71.608,00
R$ 301.593,60
R$ 143.618,00
R$ 100.531,20
R$43.084,80
R$ 1.034.035,20
R$ 3.059.020,80

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