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materia nº 1610/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1610 / 2021
Date 2021-07-02
Ementa"INSTITUI O AUXILIO FUNERAL PARA OBITOS DECORRENTES DO CORONAVIRUS (COVID -19), NO ÂMBITO DO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE ÁGUA BOA - MT".
native_id4244

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-15 Retirado a Pedido do Executivo P Retirado a pedido do Executivo Municipal.
2021-07-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº (0 /2021/GP-AB
Água Boa, 01 de julho de 2021.
À Sua Excelência o Senhor Câmara Municipal de Água Boa - MT
Vereador E
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO PROTOCOLO GERAL 594/2021
A a Par K Data: 01/07/2021 - Horário: 15:51
Presidente da Câmara Municipal Água Boa Administrativo Auiua
;
astaa Mermet O, de Moura
atricula: 000012
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1610.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o pelo trabalho que vem realizando frente à Câmara Municipal de
Água Boa - MT, solicito que seja submetido à apreciação do Poder Legislativo de nosso Município,
o PROJETO DE LEI nº 1610, que “INSTITUI O AUXÍLIO FUNERAL PARA ÓBITOS DECORRENTES DO
CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO
DE ÁGUA BOA - MT” acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do
plenário desta casa em REGIME DE URGÊNCIA
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT ” NT
Fone: (66) 3468-6400 N AGI j à BO Á
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
AÇÃO E TRABALHO
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOV)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº DE DE DE 2021.
(Projeto de Lei nº 1610, de 01 de julho de 2021, do Executivo)
era RE e “INSTITUI O AUXÍLIO FUNERAL PARA ÓBITOS
DECORRENTES DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO
NANA AULA ÂMBITO DO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO
R, de Mouro MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT.”
euta: 000912
PROTOCOLO GERAL 594/2021
Data: 01/07/2021 - Horário: 15:51
Administrativo
atrt
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores em
sessão de aprovou e eu sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Auxílio Funeral para óbitos decorrentes do Coronavírus (COVID-
19), destinado à cobertura das despesas funerárias das vítimas no valor de até 01 (um) salário
mínimo, custeado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
$1º - O auxílio previsto no caput será concedido ás família de baixa renda, tendo como
base o valor de um salário mínimo.
$2º - A Secretaria de Assistência Social poderá estabelecer critérios para avaliação
econômica do grupo familiar, solicitando documentos idôneos que possam auferir a realidade
social e hipossuficiência das famílias beneficiárias.
Art. 2º - O auxílio concedido, somente poderá ser aplicado às famílias das vítimas cujo o
óbito ocorreu a partir da publicação desta Lei, não havendo ressarcimento de despesas
adiantadas.
Art. 3º - O auxílio compreenderá as despesas com translado dos corpos do Município de
origem do óbito até o Município de Água Boa e outros serviços funerários.
Parágrafo Único: Em hipótese alguma será admito o pagamento de despesas
diretamente à pessoa física.
Art. 4º - A concessão do auxílio de que trata essa lei será concedida às famílias das vítimas
que residiam, comprovadamente, no Município de Água Boa — MT, ficando dispensada em caso
de se tratar de vítima e/ou familiar do núcleo familiar inscrito no Cadastro Único de Assistência
Social Municipal.
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT DE A RA DE
Fone: (66) 3468-6400 id “AG ú |] Ã BO Ã
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov. br ER VACES E SEABAÇHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 5º Os beneficiários previstos no caput do art. 1º desta Lei, também ficarão isentos
da taxa municipal de sepultamento.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei incidirão a conta das dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Assistência Social e convênios firmados com o Poder
Público Estadual e Federal
Art. 7º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, 01 DE JULHO DE 2021.
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Ay. Planalto, nº 410 « Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
4 FEITURA
Fone: (66) 3468-6400 L AGI j A BO ÂÀ
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
RENOVAÇÃO E TRABALHO
MB 4EnNn9S oaonnn4 an
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1610, DE 01 DE JULHO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Nobres Vereadores, o Projeto
de Lei nº 1610, que tem por finalidade “INSTITUI O AUXÍLIO FUNERAL PARA ÓBITOS
DECORRENTES DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT.”
A alta capacidade de contágio da Covid-19, o elevado crescimento da doença, bem como
do número de óbitos, exige ações concretas e imediatas, no intuito de conter os desdobramentos
econômico-sociais da pandemia, que trouxe grandes impactos, causando uma crise sem
precedentes na sociedade aguaboense.
A situação vivenciada demanda respostas imediatas do Poder Público municipal, inclusive
no que tange a oferta de benefícios eventuais, cabe assim ao município o papel de neutralizar a
situação de instabilidade, agindo para combater a desigualdade social, para prestar socorro aos
hipossuficientes, nesse momento tão delicado, garantindo a promoção e proteção social para as
populações em situação de vulnerabilidade.
Este Projeto de Lei tem como principal objetivo promover a dignidade humana e a
igualdade social, especialmente às famílias que vivem em vulnerabilidade social, situação
agravada como a crise gerada pela pandemia da COVID-19, com a oferta de benefícios eventuais
assegurando a dignidade e a reconstrução da autonomia familiar e pessoal, respeitadas as
responsabilidades fundamentais da política de assistência social.
Diante dos motivos acima expostos, conto com o apoio ilustres Vereadores para
aprovação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro Cep 78635-000 - Água Boa - MT 1/9) Es ERUNE
Fone: (66) 3468-6400 ML ÁG ' j A BO a
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br «A co
CNPJ: 15.023.898/0001-90

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