br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

materia nº 4/2013

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-04-01
EmentaALTERA-SE OS §§ 3º E 4º DO ART. 91, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2000, DE 21 DE MARÇO DE 2000, QUE PASSA A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 91 – (...) § 3º – NO CASO DE NATIMORTO, DECORRIDOS 60 (SESSENTA) DIAS DO EVENTO, A SERVIDORA SERÁ SUBMETIDA A EXAME MÉDICO E, SE JULGADA APTA, REASSUMIRA O EXERCÍCIO. § 4º – NO CASO DE ABORTO NÃO CRIMINOSO ATESTADO POR MÉDICO OFICIAL, A SERVIDORA TERÁ DIREITO A 60 (SESSENTA) DIAS DE REPOUSO REMUNERADO. ALTERA-SE O § 1º, DO ART. 93, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2000, DE 21 DE MARÇO DE 2000, QUE PASSA A SEGUINTE REDAÇÃO: § 1º - NO CASO DE ADOÇÃO DE CRIANÇAS COM IDADE ENTRE 1 (UM) ATÉ 04 (QUATRO) ANOS, O PRAZO DE QUE TRATA ESTE ARTIGO SERÁ DE 60 (SESSENTA) DIAS, E DE 30 (TRINTA) PARA CRIANÇAS COM IDADE ACIMA DE 04 (QUATRO) ANOS.
native_id425

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

DE ÁGUA BOA
Estado de Mato Grosso
EMENDA ADITIVA Nº 004/2013
AUTORIA: Vereador José Eugênio de Paiva/PSB.— Em Coautoria com os Vereadores Erik
Rodrigo Jesus da Silva/PSD; Eva da Silva Pereira Dias! PSDB: Edegar José de Oliveira/PR e
Mauri Alberto Moresco/PDT.
Altera-se os $$ 3º e 4º do art. 91, da Lei Complementar nº 009/2000, de 21 de
março de 2000, que passa a seguinte redação: aprovado por Unaminiaads
Art. 91-(...)
$3º — No caso de natimorto. decorridos 60 (sessenta) dias do evento, a servidora será
submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumira o exercício.
$ 4º — No caso de aborto não criminoso atestado por médico oficial, a servidora terá
direito a 60 (sessenta) dias de repouso remunerado.
Altera-se o 8 1º, do art. 93, da Lei Complementar nº 009/2000, de 21 de março
de 2000, que passa a seguinte redação:
8 1º - No caso de adoção de crianças com idade entre 1 (um) até 04 (quatro) anos. o
prazo de que trata este artigo será de 60 (sessenta) dias, e de 30 (trinta) para crianças com
idade acima de 04 (quatro) anos.
JUSTIFICATIVA
Esta propositura vem apenas também estender os prazos da licença maternidade. nos casos
específicos de natimortos, abortos e adoção, que entendemos ser justos e complacentes com o
estado emocional das mães, que por motivos infelizes venham a passar por tais situações, em outro.
sentido, nos casos de adoção, vem aí esta medida proporcionar uma aproximação da família com a
criança, não servindo apenas de um incentivo, mas reconhecimento pela atitude altruísta.
jo “José Nogueira Paniago”, aos 25 de março de 2013.
José Eugênio de Paiva
Vereador Coautor/PSB
Edegar José de Oliveira
Vereador Coautor/PR
; Moresco
or Coautor/PD'T
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabcamaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08
Bata x: [0a 729 //
ams treme ramo.
Câmara Municipal de Água Bag

open original →