| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2013 |
| Date | 2013-04-01 |
| Ementa | ALTERA-SE OS §§ 3º E 4º DO ART. 91, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2000, DE 21 DE MARÇO DE 2000, QUE PASSA A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 91 – (...) § 3º – NO CASO DE NATIMORTO, DECORRIDOS 60 (SESSENTA) DIAS DO EVENTO, A SERVIDORA SERÁ SUBMETIDA A EXAME MÉDICO E, SE JULGADA APTA, REASSUMIRA O EXERCÍCIO. § 4º – NO CASO DE ABORTO NÃO CRIMINOSO ATESTADO POR MÉDICO OFICIAL, A SERVIDORA TERÁ DIREITO A 60 (SESSENTA) DIAS DE REPOUSO REMUNERADO. ALTERA-SE O § 1º, DO ART. 93, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2000, DE 21 DE MARÇO DE 2000, QUE PASSA A SEGUINTE REDAÇÃO: § 1º - NO CASO DE ADOÇÃO DE CRIANÇAS COM IDADE ENTRE 1 (UM) ATÉ 04 (QUATRO) ANOS, O PRAZO DE QUE TRATA ESTE ARTIGO SERÁ DE 60 (SESSENTA) DIAS, E DE 30 (TRINTA) PARA CRIANÇAS COM IDADE ACIMA DE 04 (QUATRO) ANOS. |
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DE ÁGUA BOA Estado de Mato Grosso EMENDA ADITIVA Nº 004/2013 AUTORIA: Vereador José Eugênio de Paiva/PSB.— Em Coautoria com os Vereadores Erik Rodrigo Jesus da Silva/PSD; Eva da Silva Pereira Dias! PSDB: Edegar José de Oliveira/PR e Mauri Alberto Moresco/PDT. Altera-se os $$ 3º e 4º do art. 91, da Lei Complementar nº 009/2000, de 21 de março de 2000, que passa a seguinte redação: aprovado por Unaminiaads Art. 91-(...) $3º — No caso de natimorto. decorridos 60 (sessenta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumira o exercício. $ 4º — No caso de aborto não criminoso atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 60 (sessenta) dias de repouso remunerado. Altera-se o 8 1º, do art. 93, da Lei Complementar nº 009/2000, de 21 de março de 2000, que passa a seguinte redação: 8 1º - No caso de adoção de crianças com idade entre 1 (um) até 04 (quatro) anos. o prazo de que trata este artigo será de 60 (sessenta) dias, e de 30 (trinta) para crianças com idade acima de 04 (quatro) anos. JUSTIFICATIVA Esta propositura vem apenas também estender os prazos da licença maternidade. nos casos específicos de natimortos, abortos e adoção, que entendemos ser justos e complacentes com o estado emocional das mães, que por motivos infelizes venham a passar por tais situações, em outro. sentido, nos casos de adoção, vem aí esta medida proporcionar uma aproximação da família com a criança, não servindo apenas de um incentivo, mas reconhecimento pela atitude altruísta. jo “José Nogueira Paniago”, aos 25 de março de 2013. José Eugênio de Paiva Vereador Coautor/PSB Edegar José de Oliveira Vereador Coautor/PR ; Moresco or Coautor/PD'T Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Bata x: [0a 729 // ams treme ramo. Câmara Municipal de Água Bag