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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 128/2021/GP-AB
Água Boa, 13 de julho de 2021.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1613.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o Projeto
de Lei nº 1613, Altera a redação do Art. 5º da Lei 1598/2021, acompanhado da respectiva mensagem
para análise e aprovação do plenário desta casa.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos Ilustres Vereadores que compõem
este Parlamento para aprovação deste Projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA.
Cordialmente,
Câmara Municipal de Água Boa - MT
= PQ PROTOCOLO GERAL 624/2021
Data: 13/07/2021 - Horário: 09:25
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LEI Nº DE DE DE 2021.
(Projeto de Lei nº 1613, de 13 de julho de 2021, do Executivo)
“Altera a redação do Art. 5º da Lei 1598/2021”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Altera o Art. 5º da Lei 1598, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - Altera o Art. 3º da Lei 562/2001, que passa a vigorar com a seguinte
redação, acrescida dos artigos: Art. 3º-A; Art. 3º-B com incisos Ia VI; Art. 3-C
com incisos Ia VIII, Art. 3º-D e parágrafo único; Art. 3-E com incisos de Ia VII,
81º e 82º, Art. 3º-F com parágrafo único; Art. 3º-G $1º e 82º e Art. 3º-H,
[..]
Art. 2º- No artigo 3-D, onde se lê;
Art. 3º-D - Incumbe à concessionária:
Passa a se lê;
Art. 3º-E - Incumbe à concessionária:
VI.
VII.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa MT, aos 13 de julho de 2021.
MARIAN Câmara Municipal de Água Boa - M
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PROTOCOLO GERAL 624/2021
Data: 13/07/2021 - Horário: 09:25
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ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1613, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Considerando a aprovação da Lei nº 1598, de 22 de junho de 2021, qual Altera e
acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 562, de 25 de maio de 2001, que “Autoriza o Chefe do
Executivo Municipal a abrir concorrência para exploração de abastecimento de combustível
para aviões no Aeroporto Municipal ”;
Considerando que nessa Lei ouve erro formal de digitação que pode causar confusão
na aplicação da referida Lei, especificamente o artigo 3º-D que ficou duplicado.
Desta forma, estamos encamimhado a esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei
nº 1613, que Altera a redação do Art. 5º da Lei 1598, e a correção do Art. 3º-D - Incumbe à
concessionária [...] que na ordem cronologica numerica e alfabetica o correto é Art, 3º-E - Incumbe
à concessionária [...], corrgindo desta forma o lapso ocorrido na digitação da referida Lei.
Ante o exposto, contamos com a análise dos Nobres Pares desta Casa de Leis, na
aprovação deste Projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA.
SN
SEBASTIÃO ANTONIO E O PES
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