PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 129/2021/GP-AB
Água Boa, 13 de julho de 2021.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1614.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, O
Projeto de Lei nº 1614, que “Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Associação
Beneditina da Providência - ABENP e outras providências”, acompanhado da respectiva
mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa em REGIME DE URGÊNCIA
URGENTISSIMA,
Atenciosamente,
aa pum FILHO
dio Municipal
ara Municipal de TT MT
>. PROTOCOLO GERAL 625/2021
pt Data: 13/07/2021 - Horário: 09:29
Legislativo
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LEI NS DE DE DE 2021.
fProiata de Lain? 1614 de 13 de julho de 2021 — do Executivo)
Câmara Municipal de Água Boa - MT
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- PROTOCOLO GERAL 625/2021 com a Associação Beneditina da Providência -
23 Da ar Pos aRid ABENP e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, e, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores em sessão de
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a ASSOCIACAO
BENEDITINA DA PROVIDENCIA — ABENP inscrita no CNPJ nº 02.765.097/0012-01 a título de
Cooperação Técnica-Financeira entre os partícipes, consistindo no repasse de recursos financeiros
por parte da CONCEDENTE; tendo como objetivo proporcionar assistencia e acolhimento aos
idosos.
Parágrafo Único: Fica inserida a autorização especificada no caput deste artigo no Art.19º da Lei
Nº 1536, de 20 de Agosto de 2020 Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício de 2021.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Água Boa, efetuará repasse financeiro mensal no valor de 01
(um) salário minimo, diretamente a CONVENENTE especificada no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - A prestação de contas deverá ser apresentada pela CONVENENTE até 30 (trinta) dias
após cada parcela concedida, à CONCEDENTE, para sua análise, referente a todos os recursos
conveniados e aplicados, através de documentos fiscais, relatórios de produção, extratos
bancários, observando-se o Plano de Trabalho de conformidade com as normas vigentes e suas
alterações.
Parágrafo Único: A CONVENENTE manterá a disposição da CONCEDENTE sempre que solicitado
com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias, todos os documentos originais para averiguação
e conferência de sua regularidade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa- MT, aos 13 de Julho de 2021.
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1614, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Cumpre saudar a Vossa Excelência e dignissimos (as) Senhores (as) Vereadores (as)
com ênfase e muito respeito, quando estamos endereçando o Projeto de Lei 1614 “Autoriza o
Poder Executivo a firmar Convênio com a Associação Beneditina da Providência — ABENP e dá
outras providências”
Todos nós somos sabedores que o Municipio de Água Boa não tem uma instituição
que possa dar abrigo à idoso em estado de vulnerabilidade, e é dever de todos zelar pela
dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento ou
constrangedor.
Somos sabedores também, que é obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a
proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um
envelhecimento saudável e em condições de dignidade, uma vez que, o envelhecimento é um
direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, direitos esses garantidos pela Lei
Federal nº 8842/94 que regulamenta o Estatuto do Idoso, bem como ao Lei 10.714/2003 que
regulamenta os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Cientes da relevância dos idosos na construção de nossa sociedade e preocupados,
em especial com aqueles expostos a situações de vulnerabilidade, encaminhamos essa Egrégia
Casa o presente Projeto de Lei, que entendemos ser de grande relevancia para o resgate da
cidadania.
Cuidar da vida das pessoas é sumamente importante, principalmente, daqueles que
têm mais problemas, como é caso das pessoas de idade em situação de vulnerabilidade social.
Muitos idosos são indefesos e não têm ninguém por eles, por isso o papel da Secretaria Municipal
de Assistência Social é dar-lhes guarida na medida do possível.
Assim sendo, pois, na certeza de que Vossas Senhorias também tenham alto grau
de sensibilidade humana, esperamos que o Projeto de Lei nº 1614 tenha a boa acolhida nesta Casa
Legislativa e mereça o costumeiro estudo, o debate e a aprovação, adotando Especial Regime de
Urgência, uma vez que o presente Projeto de Lei tem por objetivo prestar assistencia e
acolhimento aos Idosos do Município, e este convenio será firmado entre a Prefeitura Municipal
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RENOVAÇÃO E TRABALHO
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ESTADO DE MATO GROSSO
de Água Boa com a Associação Beneditina da Providência — ABENP localizada no Município de
Aragarças, Estado de Goiás. |
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores que
compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA. |
/, A:
J-
MARIANO Kotá JEWICZ FILHO
Prefei i
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