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materia nº 8/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-07-19
Ementa“ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITO NA RESOLUÇÃO Nº 008/2007, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT)”
native_id4285

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-20 Norma promulgada S Resolução nº 009/2021, de 20/09/2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-22T12:16:30.553476-03:00 Encaminhado para a Comissão Geral. 9 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 008/2021
De 19 de julho de 2021
AUTORIA: Vereador Heronides Silveira Junior (PL) — Em Coautoria com os
Vereadores: Agnaldo Lansoni (DEM), José Ari Zandoná (DEM), Lisiani Maria Luz
Figueiró (DEM) e Renato Beraldo da Silva (DEM).
“ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO NA
RESOLUÇÃO Nº 008, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2007 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT)”
O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Senhor
LUÍS CESAR DE LARA PINTO FILHO, no uso de suas atribuições, conferidas pela
Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou em Sessão Ordinária do dia e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Altera o Inciso II do Artigo 35 da Resolução nº 008/2007, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 35 — (...):
I-(...);
II — Fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a sessão e nas ocasiões
determinadas pelo Presidente, anotando as presenças físicas, remotas e ausências, para
efeito da percepção da parte variável da remuneração;
Art. 2º - Acrescenta-se o Parágrafo 1º, inciso I ao Artigo 134 da Resolução nº
008/2007, renumerando-se os demais, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 134-(..):
$ 1º —- O Vereador poderá fazer-se presente, de forma virtual em caso de doença
infecto contagiosa devidamente comprovada por atestado médico (constando a
Classificação Internacional de Doenças - CID) e desde que possibilite sua
participação de forma ativa pelo tempo que durar a sessão, devendo estar presente
de forma remota;
I- A equipe técnica da Câmara Municipal providenciará meios para que o
parlamentar tenha sua participação remota efetivada. Caberá ao parlamentar tomar
cuidados de forma a não expor os servidores a qualquer espécie de risco.
E
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT e
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022 E >
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
Art. 3º, Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. revogando as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Para garantir a participação efetiva nesta Casa de Leis pelo vereador devidamente
eleito. representando assim, o Legislativo Aguaboense.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 19 de julho de 2021.
eraldo da Silv
Vereador Coautor (D
Agnaldo Lansóni
y Vereador Coautor (DEM)
o
/ Ari
Jof Ari Zandoná Lisiani a ia Luz a
Vereador Coautor (DEM) Vereadora Coautora (DEM)
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR
WWMW.AGUABOA.MT.LEG.BR

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