PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 136/2021/GP-AB
Água Boa, 27 de julho de 2021.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1620.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente vem a emérita presença de Vossa Excelência,
encaminhar o Projeto de Lei nº 1620 que “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA - COMSEP E O FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUMSEP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, do Município de Água Boa/MT, acompanhado da respectiva mensagem para
análise e aprovação do plenário desta casa em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente,
âmara Municipal de Água Boa - MT
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PROTOCOLO GERAL 677/2021
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LEI Nº DE DE DE 2021.
(Projeto de Lei nº 1620, de 27 de julho de 2021, do Executivo)
espa panda di Agua ice HT INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE
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da DO DO anDoar = Morário: 1147 MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUMSEP
Legislativo
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão de , aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam instituídos o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA —
COMISEP e o FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA — FUMSEP.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Segurança Pública, composto de representantes
indicados pelo Poder Público e pela sociedade civil tem a seguinte composição:
I. Um representante do Poder Executivo Municipal;
Il. Um representante do Poder Legislativo Municipal;
HI. Um representante da Polícia Militar;
IV. Um representante da Polícia Judiciária Civil;
V. Um representante da Polícia Rodoviária Federal;
VI.Um representante da Politec;
VII. Um representante do Ministério Público;
VIII. Um representante do Poder Judiciário;
IX. Um representante dos Clubes de Serviço;
X. Um representante das Entidades Religiosa
XI. Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
XIl. Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
XIll. Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
XIV. Um representante da Coordenadoria Defesa Civil;
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XV. Um representante da Associação Comercial e Empresarial - ACEAB ou CDL;
XVI. Um representante do Conselho Tutelar;
XVII. Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
XVIII. Um representante dos Meios de Comunicação.
$ 1º - Cada membro do Conselho tem um suplente que o substituirá em sua ausência e
nos seus impedimentos, observado o disposto no parágrafo único do artigo 7º.
$ 2º - Os membros do Conselho e seus Suplentes são nomeados pelo Prefeito
Municipal para o mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, por igual período.
$ 3º - Somente poderá participar como membro do Conselho maiores de 18 anos e não
possuam antecedentes criminais.
Art. 3º - O Presidente do COMSEP será indicado por seus pares em votação por
maioria dos votos dos presentes, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução
por igual período.
Parágrafo Único: Da composição da Diretoria:
Presidente;
Vice; e
Secretário.
Art. 4º - Cabe ao Poder Executivo fornecer a estrutura necessária para os trabalhos do
Conselho, vedada a criação de cargos ou funções comissionadas com estas atribuições.
Art. 5º - Compete ao COMSEP:
I. Analisar e sugerir medidas para elaboração da política municipal de segurança
pública;
IH. Zelar pela efetivação de ações voltadas para a prevenção da violência e para o
combate da criminalidade;
ll. Gerir, fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação de recursos e o desempenho
dos programas e projetos financiados pelo Fundo Municipal de Segurança
Pública — FUMSEP;
IV. Realizar as diligências necessárias ao esclarecimento de dúvida quanto à correta
utilização de recursos do FUMSEP, por parte das entidades beneficiárias;
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V. Propor critérios para a celebração de contratos ou convênios entre os órgãos
governamentais na área de segurança pública;
VI. Propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações
relevantes e a qualidade dos serviços de segurança pública no âmbito do
Município;
Vil. Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da sua instalação;
VIII. Dar posse aos seus conselheiros, a partir da sua instalação;
IX. Articular-se com organizações privadas e governamentais, nacionais e
estrangeiras, e propor intercâmbio, celebração de convênio ou outro meio, com
vista à superação de problemas de segurança pública do Município;
X. — Exercer outras atribuições correlatas à segurança pública, definidas em lei ou no
seu Regimento Interno.
Parágrafo Único: O COMSEP, em audiência pública, amplamente divulgada nos meios
de comunicação do Município, promoverá no mínimo semestralmente debates com a
população, com vistas a informar sobre ações e projetos municipais, na sua área de atuação e
receber sugestões e reclamações de qualquer interessado.
Art. 6º - Serão encaminhadas ao Conselho, para exame preliminar e parecer, as
minutas de convênios a serem celebradas entre o Poder Público e órgãos, entidades públicas e
privadas, municipais, estaduais e federais, que tenham como objeto ações na área de
segurança pública.
Parágrafo Único: Incluem-se no artigo os convênios celebrados com a Polícia Militar e
Polícia Civil do Estado do Mato Grosso, com vistas à aquisição e ao custeio de bens e serviços
relativos à atuação deste órgão.
Art. 7º - O Conselho reúne-se em sessão ordinária uma vez a cada mês e,
extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do COMSEP ou pela maioria de
seus membros.
Parágrafo Unico: Perde o mandato o membro que faltar, sem justificativa, a três
reuniões consecutivas ou cinco alternadas do Conselho, no período de um ano, assumindo,
neste caso, o seu suplente, para completar o mandato original.
Art. 8º - Presente a maioria dos membros, o Conselho delibera pela maioria dos
presentes.
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Parágrafo Único: A aprovação e a alteração do Regimento Interno dar-se-ão por
maioria absoluta dos membros do Conselho.
Art. 9º - O Fundo Municipal de Segurança — FUMSEP é uma entidade contábil, sem
personalidade jurídica, destinado a financiar:
Il. Ações e projetos que visem à adequação, a modernização de entidades e a
aquisição de equipamentos diretamente relacionados com atividades de segurança
pública;
Il. Promover campanhas voltadas para a Segurança Pública Municipal;
ll. Fazer avaliações de alvarás de funcionamento de estabelecimentos que
comercializam bebidas alcoólicas para consumo imediato, Lan houses e congêneres
nos termos da Lei.
$ 1º - Os recursos do FUMSEP podem ser utilizados mediante convênios, em projetos
de entidades públicas municipais, estaduais e federais: de entidades privadas sem fins
lucrativos ou em organizações não-governamentais com ações no Município, que tenham como
objetivo atuação na prevenção e no combate a violência e a criminalidade, podendo ser
estendido ao atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco.
$ 2º - É vedado o repasse de recursos do FUMSEP para a realização de despesas com
pessoal, incluindo-se concessão de remunerações, gratificações, adicionais ou qualquer forma
de complementação de remuneração.
Art. 10 - São beneficiárias do FUMSEP entidades públicas ou privadas e organizações
não governamentais mediante convênio, nos termos do artigo anterior.
Parágrafo Único: É vedado o repasse direto de recursos do FUMSEP as pessoas físicas,
sob qualquer modalidade de contratação.
Art. 11 - São recursos do FUMSEP:
Il. Dotações consignadas anualmente no orçamento do Município;
H. Transferências orçamentárias provenientes de outras entidades públicas;
ll. - Recursos de repasses de Fundo Federal e Estadual de Segurança Pública;
IV. Doações, auxílios, contribuições e legados destinados por pessoas físicas ou
jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
V. Receitas decorrentes de convênios, acordos ou instrumentos congêneres,
firmadas com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
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VI. Recursos de qualquer origem, desde que não onerosos aos cofres públicos.
Art. 12 - As receitas e despesas do FUMSEP são discriminadas na Lei Orçamentária, na
correspondente categoria e programação.
Art. 13 - Os demonstrativos financeiros do FUMSEP obedecerão ao disposto na Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e as normas do Tribunal de Contas do Estado e serão
atualizados mensalmente, além de colocados à disposição para consulta pública.
Parágrafo Único: Os demonstrativos financeiros do FUMSEP são de responsabilidade
do Conselho Municipal de Segurança Pública e deverão ser encaminhados aos órgãos públicos
competentes, nos prazos e de acordo com a legislação aplicável.
Art. 14 - O FUMSEP tem prazo de duração indeterminado.
Art. 15 - O FUMSEP somente poderá ser extinto por determinação legar ou judicial.
Parágrafo Único: O patrimônio apurado na extinção do FUMSEP e receitas
decorrentes de seus direitos creditórios serão absorvidos pelo Município, na forma da Lei.
Art. 16 — Revoga-se a Lei nº 1048/2009.
Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, em 27 de julho de 2021.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1620, DE 27 DE JULHO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e na oportunidade encaminhamos
o Projeto de Lei nº 1620, que “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA -
COMSEP E O FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUMSEP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, do Município de Água Boa/MT.
Atualmente, vivemos numa conjuntura de muita criminalidade, em especial nas
concentrações urbanas, algo que decorre diretamente da banalização da violência. Por isso, é
inevitável a construção de uma cultura de paz e de valores voltados para a afirmação e
exercício da cidadania. Nesse sentido, o estimulo do Poder Público, mediante a implementação
de políticas que orientem a consecução do referido fim, assume relevada importância.
O Projeto de Lei em questão ao propor do Conselho Municipal De Segurança Pública -
COMSEP e o Fundo Municipal De Segurança Pública - FUMSEP do Município de Água Boa, tem
como objetivo sugerir, acompanhar, fiscalizar e avaliar políticas, ações, projetos e propostas
que tenham por fim assegurar melhores condições de segurança à população, no âmbito do
Município.
Para tanto, é necessário unir esforços da sociedade, organismos e entidades não
governamentais buscando ouvi-los e debater propostas concretas de integração.
Em suma, o escopo deste Conselho é buscar fornecer as autoridades encarregadas da
Segurança Pública elementos capazes de fazer com que os índices de criminalidades atingem
níveis suportáveis, no âmbito do Município de Água Boa.
Diante do exposto, ressaltamos a importância da atuação do COMSEP, e
consequentemente do bom funcionamento do FUMSEP que é um instrumento fundamental na
captação de recursos financeiros para os programas a serem desenvolvidos em prol da
segurança pública do Município de Água Boa.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores que
compõem este Parlamento, para aprovação? deste Projeto de Lei em SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA. as
/
MARIANO KOLANKIEWICZ
Prefeito Muni ipa
N
SEBASTIÃO ANTONI
Secretário Municipal de Administração 'e
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