| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2013 |
| Date | 2013-06-03 |
| Ementa | MODIFICA-SE O ART. 10º, INCISO IV, ALÍNEA “C”, DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 076/2013, DE 28 DE MARÇO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: “IV – GERÊNCIA DE RESÍDUOS SÓLIDOS.” |
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Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso EMENDA MODIFICATIVA Nº 008/2.013 AUTORIA: Vereador José Ari Zandoná/DEM Modifica-se o Art. 10º, Inciso IV, alinea “c”, do Projeto “de Lei———— Complementar nº 076/2013, de 28 de março de 2013, que Dispõe sobre a reforma da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Água Boa e, dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação: aprovado por manimidade “IV — GERÊNCIA DE RESÍDUOS SÓLID JUSTIFICATIVA A Lei Federal nº 12.305/2010 que institui a política nacional de resíduos sólidos estabelece em seu art. 1º $ 1º que estão: “g 1º - Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos”. Item X, do art. 7º, define objetivos da política nacional de resíduos sólidos: “X - regularidade, continuidade, funcionalidade c universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais c econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445. de 2007”; Jão Art. 10º diz: “Art. 10º - Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e PO dd dos Orgãos Federais e Estaduais do Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(bcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso Sisnama, do SNVS e do Suasa, bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido nesta Lei”, Portanto Senhores Edis, torna-se fundamental a criação da Gerência de Resíduos Sólidos, vinculada a Secretaria Municipal de Infra Estrutura e para não criar uma nova gerência, sugerimos a alteração da Gerência de Meio Ambiente, em função da criação da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento. Sala da Comissão Geral, aos 27 de Maio de 2013. em José Ari Zandoná/DEM. Vereador Autor Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa mt.gov.br - e-mail: camaraablbcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08