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materia nº 8/2013

Tipo Emenda
Número / Ano 8 / 2013
Date 2013-06-03
EmentaMODIFICA-SE O ART. 10º, INCISO IV, ALÍNEA “C”, DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 076/2013, DE 28 DE MARÇO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: “IV – GERÊNCIA DE RESÍDUOS SÓLIDOS.”
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Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
EMENDA MODIFICATIVA Nº 008/2.013
AUTORIA: Vereador José Ari Zandoná/DEM
Modifica-se o Art. 10º, Inciso IV, alinea “c”, do Projeto “de Lei————
Complementar nº 076/2013, de 28 de março de 2013, que Dispõe sobre a reforma
da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Água Boa e, dá outras
providências, que passa a ter a seguinte redação:
aprovado por manimidade
“IV — GERÊNCIA DE RESÍDUOS SÓLID
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 12.305/2010 que institui a política nacional de resíduos
sólidos estabelece em seu art. 1º $ 1º que estão:
“g 1º - Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou
jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente,
pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à
gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos”.
Item X, do art. 7º, define objetivos da política nacional de resíduos sólidos:
“X - regularidade, continuidade, funcionalidade c universalização da
prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos
sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais c econômicos que assegurem a
recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua
sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445. de 2007”;
Jão Art. 10º diz:
“Art. 10º - Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão
integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo
das competências de controle e PO dd dos Orgãos Federais e Estaduais do
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Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
Sisnama, do SNVS e do Suasa, bem como da responsabilidade do gerador pelo
gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido nesta Lei”,
Portanto Senhores Edis, torna-se fundamental a criação da Gerência de
Resíduos Sólidos, vinculada a Secretaria Municipal de Infra Estrutura e para não
criar uma nova gerência, sugerimos a alteração da Gerência de Meio Ambiente,
em função da criação da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento.
Sala da Comissão Geral, aos 27 de Maio de 2013.
em
José Ari Zandoná/DEM.
Vereador Autor
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