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materia nº 9/2013

Tipo Emenda
Número / Ano 9 / 2013
Date 2013-06-03
EmentaACRESCENTA–SE §§ DO 1º AO 3º NO ART. 2º DO PROJETO DE LEI Nº 1.200, DE 14 DE MARÇO DE 2013, QUE PASSA A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 1O (...) “§ 1º – O CARGO DE OUVIDOR MUNICIPAL SERÁ OCUPADO POR UM SERVIDOR DE CARREIRA DO MUNICÍPIO, INDICADO PELOS MEMBROS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E NOMEADO PELO PREFEITO PARA MANDATO DE 2 ANOS, PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO DESDE QUE APROVADO PELOS CONSELHOS MUNICIPAIS”. “§ 2º - O OUVIDOR DO MUNICÍPIO SOMENTE PODERÁ SER DESTITUIDO DO CARGO POR DECISÃO DOS CONSELHOS, POR FALTA GRAVE IMCOMPATÍVEL COM EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES”. “§ 3º - E VEDADO AO OUVIDOR DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO ACUMULAR CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA ENQUANTO DURAR O SEU MANDATO”.
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Autoria

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Q é |
EMENDA ADITIVA Nº 009/2013 ” ADE
AUTORIA: Vereador José Eugênio de Paiva'PSB - Em Coautoria com os
Vereadores Ernk Rodrigo Jesus da Silva/PSD e Mauri Alberto Moresco/PDT.
Acrescenta-se $$ do 1º ao 3º no Art. 2º do Projeto de Lei nº 1.200, de
14 de março de 2013, que passa a seguinte redação:
Art 1º(...)
“8 1º - O Cargo de ouvidor municipal será ocupado por um servidor de
carreira do município, indicado pelos membros dos conselhos municipais e
nomeado pelo Prefeito para mandato de 2 anos, permitida uma recondução
desde que aprovado pelos Conselhos Municipais”.
“8 2º - O ouvidor do município somente poderá ser destituído do cargo
por decisão dos conselhos, por falta grave imcompatível com exercício de suas
atribuições”
“83º - E vedado ao ouvidor do município no exercício de sua função
acumular cargo, emprego ou função pública enquanto durar o seu mandato”.
JUSTIFICATIVA
Esta emenda vem garantir legitimidade nas suas atribuições e autonomia às
ações desenvolvidas pela Ouvidoria do Município.
Sala da Comissão Geral, aos 27 de maio de 2013.
ta
José Eugênio de Paiva
Vereadoy Autor/PSB
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