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materia nº 1623/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1623 / 2021
Date 2021-08-02
Ementa"INSTITUI O AUXILIO EMERGENCIAL MUNICIPAL PARA ÓBITOS DECORRENTES DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT."
native_id4320

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-10 Parecer favorável da comissão — —
2021-08-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 139/2021/GP-AB
Água Boa, 30 de julho de 2021.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal Água Boa
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1623.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o pelo trabalho que vem realizando frente à Câmara Municipal de
Água Boa - MT, solicito que seja submetido à apreciação do Poder Legislativo de nosso Município,
o PROJETO DE LEI nº 1623, que “INSTITUI O AUXÍLIO EMERGENCIAL MUNICIPAL PARA ÓBITOS
DECORRENTES DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA —
MT.” acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa em
REGIME DE URGENCIA URGENTÍSSIMA.
âmara Municipal de Água Boa - MT
A
< PROTOCOLO GERAL 690/2021
Ú Data: 30/07/2021 - Horário: 11:26
Legislativo
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT A
” PREFE
Fone: (66) 3468-6400 AG U Ã BO Â
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br SA e
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº DE DE DE 2021.
(Projeto de Lei nº 1623, de 30 de julho de 2021, do Executivo)
a icipal de Água Boa - MT 7
Câmara Mu “INSTITUI O AUXÍLIO EMERGENCIAL MUNICIPAL
REA LUI PARA ÓBITOS DECORRENTES DO CORONAVÍRUS
OTOCOLO GERAL 690/2021 E c
Data: 30/07/2021 - Horário: 11:26 (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE pa
Legislativo
BOA - MT.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores em
sessão de aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Auxílio Emergencial Municipal para óbitos decorrentes do
Coronavírus (COVID-19), destinado à cobertura das despesas funerárias das vítimas no valor de
até 02 (dois) salários mínimos, custeados pela Administração Pública Municipal.
$1º - O auxílio previsto no caput será concedido às famílias com perfil financeiro de até
1/2 (meio) salário mínimo per capita.
$2º - A Secretaria de Assistência Social, no âmbito do trabalho social com as famílias,
poderá estabelecer critérios para avaliação socioeconômica do grupo familiar, solicitando
documentos idôneos que possam auferir a realidade social por meio de escuta qualificada,
verificação do atendimento de critérios definidos em regulamentação local e registro em
instrumento utilizado nas unidades ofertantes.
Art. 2º - O auxílio concedido, somente poderá ser aplicado às famílias das vítimas cujo o
óbito tenha ocorrido a partir da publicação desta Lei, não havendo ressarcimento de despesas
adiantadas.
Art. 3º - Para a concessão do referido auxílio, a família deverá apresentar Declaração de
Óbito ou Certidão de Óbito que conste que a causa da morte foi em decorrência do coronavírus
(COVID-19).
Art. 4º - O auxílio compreenderá tanto despesas com translado dos corpos do município
de origem do óbito até o Município de Água Boa bem como outros serviços funerários.
Parágrafo Único: O pagamento será realizado para a empresa prestadora do serviço
funerário, não sendo admitido o pagamento de despesas diretamente à pessoa física.
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CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 4º - O auxílio de que trata essa lei será concedido somente para os casos em que a
vítima residia, comprovadamente, no Município de Água Boa - MT, podendo inclusive ser
solicitado pelo profissional, dados de outros órgãos intersetoriais do município para a devida
comprovação.
Art. 5º Os beneficiários previstos no caput do art. 1º desta Lei, também ficarão isentos
da taxa municipal de sepultamento.
Art. 6º - O auxílio citado nesta lei não poderá ser concedido para os casos em que já
tenha sido concedido Benefício Eventual por meio da Lei Municipal nº 1613/2021 e que envolvam
a mesma Declaração ou Certidão de Óbito.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei incidirão a conta das dotações
orçamentárias no âmbito do município.
Art. 8º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, 30 DE JULHO DE 2021.
MARIANO LANKIEWICZ FILHO
Prefeitó Municipal
/, ,
JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ
Secretária Municipal de Assistência Social
N
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT EREEEITURNTE
Fone: (66) 3468-6400 AG
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Sd U Ã B OA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO o
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1623, DE 30 DE JULHO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Nobres Vereadores, o Projeto
de Lei nº 1623, que tem por finalidade “INSTITUI O AUXÍLIO EMERGENCIAL MUNICIPAL PARA
ÓBITOS DECORRENTES DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA
=-MT.”
A alta capacidade de contágio da Covid-19, o elevado crescimento da doença e do número
de óbitos, exige ações concretas e imediatas, no intuito de conter os desdobramentos econômico-
sociais da pandemia, uma vez que esta trouxe grandes impactos, causando uma crise sem
precedentes na sociedade aguaboense bem como em todo o Brasil.
A situação vivenciada demanda respostas urgentes do Poder Público Municipal, inclusive
no que tange a oferta de auxílios emergenciais, cabendo assim ao município o papel de gerir a
situação de instabilidade, agindo para combater a desigualdade social, prestando socorro aos
munícipes nesse momento tão delicado, garantindo a promoção e proteção social para aqueles
que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Diante dos motivos acima expostos, conto com o apoio dos ilustres Vereadores para
aprovação do presente Projeto de Lei em REGIME DE e URGENTÍSSIMA.
Secretário Municipal de Adminhbtra ão e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT ta
Fone: (66) 3468-6400
PREFE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br A A JÁG IGUA BOZ Ã B OÁ
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO o
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
ATA Nº 007/2021/CMAS — DATA 15/07/2021
AITAIN Uuligudiluitihivo Dl ——
No dia 15 do mês de julho de 2021, às 08h00min, nas dependências dos
Conselhos Municipais, reuniram-se os membros do Colegiado do Conselho
Municipal da Assistencia Social (CMAS), mediante convocação do Presidente
compareceram os respectivos Representantes das Entidades
Governamentais: Representantes da Secretaria Municipal de Assistência
Social: Lilian Rodrigues da Costa; Representante da Secretaria Municipal de
Educação: Denise Adriana Ferrari Representante da Secretaria Municipal de
Finanças: Mariluce Luz Borges, Representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento, Ind. Turismo: Titular: Leidiane Oliveira Ramos; Representante
da Secretaria de Municipal de Saúde: Petterson Renato de Oliveira da Cruz
Representantes de Entidades Não Governamentais: Emerson Marcelo
Godoy; Representante dos Assistentes Sociais e Psicólogos: Anderson
Karnopp, Presidente deste Conselho, Representantes do Bolsa Família: Gildeth
Maria da Silva; Representantes do SINTEP E SISPAB: Geiza Pereira de Sousa
Schreber , Representante da Pastoral da Criança: Almananir Faoro
Representante da Secretaria Executiva do Conselho: Célia Cristina Carvalho
Moreira; Agente Administrativa Maria Helena Spada. Esteve presente, como
convidada, a Sra. Valquíria, Técnica da Gestão da Secretaria Municipal de
Assistência Social, a Secretaria Municipal de Assistência Social Juliana Rosa
Kolankieswcizi, Representante Jurídico: Júlia Fernanda de Carvalho Moreira ,
Representante da Secretaria de Planejamento : Sebastião Antônio Lopes. O
Presidente saudou a todos Conselheiros presentes e confirmou ainda a
suficiência de quórum para a abertura da reunião A seguir, informou ao
Colegiado que reunião seria extraordinária, a questão versaria sobre a
apresentação do Projeto de Lei 1.610, inicialmente , o Presidente apresentou ao
Colegiado foi apresentada a seguinte pauta: como sugestão de alterações no
Projeto de Lei 1.610. as respectivas proposituras foram endereçadas ao
conselho: | - Que a lei não cite como Benefícios Eventuais, mas como Auxílio
Emergencial, haja vista a existência de alguns critérios são incompatíveis aos
previstos pelas legislações do SUAS ; II - Modificar o Benefício de 01 salário para
02 salários: IIl - O perfil financeiro deverá ser de até meio salário mínimo per
capita;lV - a assistência social poderá estabelecer critérios para a avaliação
socioeconômica do grupo familiar; V - Para a concessão do referido Auxílio, a
família deverá apresentar Declaração ou Certidão de Óbito que conste, em sua
causa mortis, o falecimento do ente em decorrência da Covid-19; VI - o
pagamento só poderá ser realizado à empresa prestadora; VII - O profissional
Secretaria Executiva dos Conselhos - ” Conselho Municipal de Assistência Social E
Sede: Avenida Planalto nº 490 - Bairro Centro - Fone Fax:(66) -3468-1223 Agua Boa -MT CEP 78.635-000
E-mail; conselhos(Daguaboa.mt.gov.br / 3
CONSE
DE
E MUNICIPAL
SE ASS a
1
STÊNCIA SOCIAL
responsável pela avaliação poderá solicitar dados de outros órgãos intersetoriais
para comprovação da residência neste município; VIll- o auxílio não poderá
contemplar casos em que já tenha sido atendido com benefício eventual de
auxílio funeral por meio da Lei nº. 1164/2012, não podendo atender a mesma
Declaração ou Certidão de Óbito: IX - as despesas incidirão de dotações
orçamentárias no âmbito municipal; alteração da Lei Municipal nº. 1164/2012,
pedindo a retirada do critério de renda; X- inclusão da possibilidade de isenção
da taxa de túmulo além da concessão do auxílio funeral., em sequência às
deliberações inicias, foram discutidos outros assuntos: sugerir para a gestão que
seja contratado um auxiliar administrativo, no intuito de facilitar os atendimentos
tanto de benefícios eventuais (funeral, natalidade, vulnerabilidade, etc.) quanto
de auxílio emergencial para óbitos em decorrência da Covid-19;
encaminhamento de ofício ao comitê municipal de enfrentamento da Covid-19,
o Colegiado em unanimidade sugeriu articulação com os laboratórios
particulares do município, no sentido de estabelecer normativa municipal que
obrigue estas empresas a direcionar à saúde municipal os dados referentes à
exames que tenham diagnóstico positivo para a Covid-19, a fim de que o
município possa elaborar estratégias para O devido isolamento de pessoas
infectadas que não tenham acessado a Secretaria Municipal de Saúde para o
devido acompanhamento e monitoramento. Nesse sentido, o Colegiado reiterou
sobre a Lei deliberou e aprovou com parecer favorável a forma que será
executada para amparar e atender as demandas, sendo encaminhada para o
Legislativo o Projeto de Lei nº 1610 que, ” INSTITUI O AUXILIO EMERGENCIAL
MUNICIPAL PARA ÓBITOS DECORRENTES DO CORONAVIRUS (COVID —
19)”, no Âmbito Municipal de Água Boa. E encerramos a reunião às 10h30min e
eu, Celia Cristina Carvalho Moreira, Gerente Adjunta dos Conselhos de Direitos,
lavrei a presente ATA, que segue assinada por mim e pelo Presidente do CMAS,
com a lista de presença em anexo.
eloa Veias O
Anderson Karnopp
Presidente do CMAS
Gerente Adjunta dos Conselhos
Secretaria Executiy a dos Conselhos - “Conselho Municipal de Assistência Social
Sede: Avenida Planalto nº 490 - Bairro Centro -Fone Fax:(66) -3468-1223 Água Boa - MT CEP 78.635-000
E-mail; conselhos(Daguaboa.mt.gov.br
“Listade Presença Reunião Extraordinária - CMAS - ATA Nº 007 Data: 15/07/2021 HORÁRIO
[08h00min
- REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:
FR Representante da Secretaria laio Social,
IT TULAR: Lilian Rodrigues da Costa U Liu
2.Representante da Secretaria de Educação, Esportes e Cultura
| TITULAR: Denise Adriana Ferrari- Secretária Eórea eus
'SUPLENTE: Cristiane Roberta Eckeit
3.Representante da da Secretaria de Saúde A |
TITULAR: Petterson Renato de Oliveira da Cruz, a + LE À / RA A.
UPLENTE: : Eliana Cristina Roque dos Santos Sá
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4 Representante da Secretaria de Planejamento e Finanças
TITULAR: Mariluce Luz Borges Uau Ele
“SUPLENTE: Earle Francisco da Silva
5.Representante Secretaria de Desenv luiento =,
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TITULAR: Leidiane Oliveira Ramos fe OD Sá Ases
po <d - e
SU PLENTE: Félix de Fátima Adorno
n - REPRESENTANTE DE ENTIDADES NÃo GOVERNAMENTAIS:
1 Representante | da Escola Pestalozzi
(TITULAR: Emerson Marcelo Godoy (
emenda Merida Es
SUPLENTE: Margarete Abreu Da Silva /
2 Representante dos Assistentes Sociais e Psicólogos
TITULAR: Anderson Karnopp- Presidente A, AL lean LER . EA!
SUPLENTE: Heloise Gonçalves Rezende |]
E Representantes dos Usuários da Assistência Social vinculados aos Serviços, Programas e Projetos e
Benefícios Socioassistenciais da Política de Assistência Social- Bolsa Família
TITULAR: Gildeth Maria « da Silva Ç doll É 1 ros ua E so
SUPLENTE: Gabriela Leite e dos Santos k
4 Entidades Representativas - Pastoral da Criança
TITULAR: Almanir Faoro y bio NTUDL
SUPLENTE: Lucia Schuster
5. Representante do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso - SINTEP; e Sindicato
Dos Servidores Públicos De Água Boa.
TITULAR: Geiza Pereira De Sousa Schereiber Abib
SUPLENTE: Vania Maria Pereira, de Moraes Vol
CONVIDADOS: Epil, GAIN)
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