| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1624 / 2021 |
| Date | 2021-08-16 |
| Ementa | "AUTORIZA A CRIAÇÃO DA FEIRA LIVRE NOS BAIRROS CRISTALINO E UNIVERSITÁRIO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Ofício Nº 145/2021/GP-AB Água Boa, 06 de agosto de 2021. À Sua Excelência o Senhor Vereador LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO Presidente da Câmara Municipal Água Boa MT REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1624. Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de Lei que “AUTORIZA A CRIAÇÃO DA FEIRA LIVRE NOS BAIRROS CRISTALINO E UNIVERSITÁRIO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa. Na certeza de poder contar uma vez com a costumeira atenção dos Ilustres Vereadores que compõem este Parlamento para aprovação do referido Projeto de Lei, desde já antecipo meus sinceros votos de estima e apreço. Atenciosamente, Câmara TT MT Boa -MT 32 al ARA GERAL 698/2021 Data: 09/08/202 1 - Horário: 09:18 Legislativo Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PENDVAÇÃE A LRABALHO FEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº , DE DE DE 2021. (Projeto de Lei nº 1624, de 06 de agosto de 2021, do Executivo) “AUTORIZA A CRIAÇÃO DA FEIRA LIVRE NOS Câmara Municipal de Água Boa - MT ! E A RA BAIRROS CRISTALINO E UNIVERSITÁRIO DO PROTOCOLO GERAL cobizaz: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E DÁ OUTRAS appear tos DOsIá PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a criação da Feira Livre nos Bairros Cristalino e Universitário, Município de Água Boa, destinada a comercialização, exclusivamente no varejo, de produtos hortifrutigranjeiros, conservas, pescados, produtos derivados do leite e ovos, massas, industrialização caseira, flores, artesanato e outros produtos do grupo informal. Art. 2º - A feira a que se refere esta lei, será realizada em espaço público, uma vez por semana, de forma alternada em cada um dos Bairros descritos no Art. 1º, em local, data e horário a ser estabelecidos em comum acordo entre o Município e a associação ou entidade que representa os feirantes ou mesmo diretamente junto aos feirantes. Art. 3º - As atividades de comércio na feira de que trata esta lei só poderão ser exercidas por produtores, grupo informal, entidades associativas, artesãos e outras pessoas que, em todo o caso, sejam os produtores dos artigos mencionados no artigo 1º. Art. 4º - Os produtos de origem animal e vegetal só poderão ser comercializados na feira livre se estiverem licenciados pela autoridade sanitária competente e segundo a legislação em vigor. j Art.5º - Poderá o Executivo Municipal: |. | cadastrar os feirantes; Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ll. fiscalizar manutenção da ordem e da disciplina assim como a segurança no expediente da feira; Il. praticar outros atos destinados à organização e regular execução do comércio exercido na feira. Art. 6º - Compete ao feirante: l. acatar instruções dos servidores municipais encarregados da fiscalização e do funcionamento; Il. observar, no tratamento com o público, boas maneiras e respeito; ll. apregoar as mercadorias sem algazarra; Iv. manter limpos e com asseio o vestuário e os utensílios para suas atividades e também o espaço que ocupar nas feiras livres, devendo acondicionar o lixo em embalagens adequadas e depositar em locais destinados para tal desde o começo ao fim do evento; V. colocar balanças e medidas em local que permita ao comprador verificar com facilidade e exatidão o peso das mercadorias; VI. aferir os pesos, balanças e medidas de acordo com as normas pertinentes; VII. apresentar os documentos quando solicitados pela fiscalização; Mill. observar o Código de Defesa do Consumidor e a legislação sanitária. Art. 7º - É vedado ao feirante: k colocar mercadorias, embalagens, caixas e outros objetos fora do limite da barraca; IR vender gêneros que sejam oriundos de falsificação, impróprios para consumo, deteriorados ou condenados pela fiscalização sanitária; HI. deslocar a barraca dos pontos determinados; IV. se negar a vender produtos fracionadamente nas proporções mínimas que forem fixadas; V. sonegar ou recusar a vender mercadorias; VI. lavar mercadorias nos recintos das feiras livres; VII. usar jornais, papéis usados ou quaisquer impressos para embrulhar os gêneros alimentícios que, por contato direto, possam ser contaminados. Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA DE RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 8º - Poderá o Município instituir outras feiras em outros bairros, comunidades ou locais do município nos mesmos moldes estabelecidos nesta lei. Art. 9º - O Executivo Municipal regulamentará esta lei por meio de Decreto no que couber. Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, 06 DE AGOSTO DE 2021. f Secretária Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT LA FEITURA Fone: (66) 3468-6400 AG F j A BO já Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br A CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 1624, DE 06 DE AGOSTO DE 2021. Excelentíssimo Senhor Presidente. Excelentíssima Senhoras Vereadoras. Excelentíssimos Senhores Vereadores. Como é de conhecimento dos Ilustres Vereadores, até a presente data ainda não há uma regulamentação em nosso município que autoriza “Feira Livre” nos bairros da cidade de Água Boa, destinadas à comercialização da produção oriunda dos produtores e das comunidades rurais. Ademais, também é de conhecimento de todos, as inúmeras vantagens que a instalação de uma Feira Livre traz a favor do município, dos consumidores e dos produtores, hoje, Água Boa consta somente com uma Feira Livre que acontece uma vez por semana aos domingos. Em atendimento aos anseios dos pequenos produtores e dos artesãos do nosso município, que buscam comercializar seus produtos de gêneros alimentícios e artesanatos, nesses dois bairros uma vez por semana de forma alternada, cuja atividades vem de encontro com a renda familiar dessas famílias, principalmente nesse momento pelo qual vivenciamos hoje. Diante do exposto, é que remetemos à esta Augusta Casa de Leis, o presente Projeto que tem por objeto a Criação da Feira Livre nos Bairros Cristalino e Universitário, para análise e aprovação por parte dos nobres vereadores dera pPasir NKIEWICZ FILHO Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT E Reage Fone: (66) 3468-6400 AG ú ; Ã B Ó Â Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQaguaboa.mt.gov.br SA CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO