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materia nº 1628/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1628 / 2021
Date 2021-09-03
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO REMUNERADA DE USO DE ÁREAS PÚBLICAS QUALIFICADAS DE USO COMUM PARA LAZER, RECREAÇÃO E PRÁTICAS DESPORTIVAS NA ORLA LACUSTRE DA REPRESA 'JOÃO MASENA DE OLIVEIRA', POPULAR 'CHACHOTE' EM ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id4347

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-04 Aguardando Sanção — —
2021-09-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 151/2021/GP-AB
Água Boa, 12 de agosto de 2021.
Câmara Municipal de Água Boa -
À Sua Excelência o Senhor Mom
LUIS CESAR DE LARA PINTO pin ata: Logilativo rio; 15: iso
Presidente da Câmara Municipal Água Boa Ra
Nesta mana Marmet À, de Moura
Matrícula: 000012
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1628.
Senhor Presidente,
Pelo presente estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de
Lei, que Dispõe sobre a concessão remunerada de uso de áreas públicas qualificadas de uso
comum para lazer, recreação e práticas desportivas na Oria Lacustre da represa João
Miasena de Oliveira popular “Cachote” em Água Boa/MT, e dá outras providências,
acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos Ilustres Vereadores que
compõem este Parlamento para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
ZA
MARIANO de
KIEWICZ FILHO
Preféito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT MEEEEUESDE
Fone: (66) 3468-6400 “AR Ã is AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br » e-mail: prefeituraQaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 AGUA BO/ E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI NS DE DE DE 2021.
(Projeto de Lei nº 1628, de 12 de agosto de 2021, do Executivo).
Câmara Municipal de Água Boa - MT
EM Dispõe sobre a concessão remunerada de uso de
PROTOCOLO GERAL 73012021 áreas públicas qualificadas de uso comum para lazer,
S - Horário: 15:19 a cas .
Data: a O 1s . recreação e práticas desportivas na Orla Lacustre da
represa João Masena de Oliveira popular “Cachote”
nana Marmet Q de Moura em Água Boa/MT, e dá outras providências.
Matrícula: 000012
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão para a instalação e o funcionamento de
restaurantes, bares, quiosques e outras atividades a critério da Administração, nas áreas
públicas localizadas na Orla Lacustre da represa João Masena de Oliveira popular “Cachote” e
em outras áreas públicas com a finalidade cultural, recreativa e de práticas desportivas.
Art. 2º - O uso de área pública para o exercício de atividades desempenhadas por
particulares e com fins lucrativos para exercício das atividades descritas no art. 1º dar-se- à
mediante Contrato de Concessão Remunerada de Uso outorgada pelo Município de Água Boa
- MT, advinda de processo licitatório.
8 1º - O Contrato de Concessão Remunerada de Uso é o ato administrativo vinculado
ao instrumento convocatório e ajustado mediante obrigações contratuais administrativas com
todas as prerrogativas de direito público, através do qual a Administração Pública Municipal
confere ao concessionário o uso intransferível e inalienável do bem concedido ao uso, para
fins de instalações e operações de atividade comercial e de prestação de serviço, mediante
remuneração mensal.
8 2º - É vedada a subcontratação que caracterize a transferência integral
da concessão de uso conferida pela Administração Pública Municipal.
83º - A Concessão Remunerada de Uso a que se refere o art. 1º será concedido pelo
período de até 10 (dez) anos, renovável por mais 10 (dez) anos, desde que haja interesse da
Administração Pública e que o concessionário esteja quite com o pagamento da
contraprestação mensal pecuniária devida, sob pena de rescisão contratual, caso não esteja
em dia com suas obrigações contratuais. a
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT E X / ” an As né
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Site: www.aguaboa.mt.gov.br » e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br E” à
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO =
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
8 4º - A Concessão Remunerada de Uso outorgada pela Administração Pública
Municipal somente será realizada com pessoa jurídica, seja ela constituída na forma de firma
individual ou sociedade, e com pequeno empreendedor, mediante os seguintes critérios:
a) a Concessão Remunerada de Uso a que se refere esta Lei será restrita às atividades
autorizadas pela Administração Pública, tais como: bares e restaurantes,
quiosques, pedalinho, bicicletário, bem como as outras atividades especificadas
em Decreto regulamentador desta Lei;
b) em caso de fusão, cisão, incorporação ou alienação da empresa concessionária, o
Poder Executivo Municipal deverá aquiescer com tais modificações, sob pena de
extinguir de pleno direito a concessão;
c) extinguir-se-á de pleno direito a Concessão Remunerada de Uso nos casos de
falência, extinção ou cessação das atividades da empresa ou entidade
concessionária.
8 5º - Outorgada a concessão, a concessionária promoverá a instalação da atividade
no prazo e na forma fixados no contrato, sob pena de rescisão da concessão.
$ 6º - É vedado ao concessionário manter fechado o estabelecimento por tempo igual
ou superior a 30 (trinta) dias, contínuos ou não, salvo motivo devidamente justificado e
aprovado pela Administração Pública.
8 7º - É obrigatória a afixação, em local visível do estabelecimento, para fins de
publicidade, do extrato do termo de Concessão Remunerada de Uso, do Alvará de Localização
e Funcionamento e da Licença da Vigilância Sanitária.
8 8º - A rescisão do contrato de concessão não ensejará ao concessionário qualquer
direito de indenização ou retenção de benfeitorias, a qualquer título.
8 9º - Não será concedida mais de uma concessão por pequeno empreendedor ou
pessoa jurídica, bem assim ao cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente até o
terceiro grau de parentesco por consanguinidade ou afinidade, ou dependente econômico, de
pessoa titular de firma individual ou membro de sociedade que já detenha concessão idêntica,
ou tenha vínculo de mesmo grau com autoridades municipais do Poder Executivo ou
Legislativo.
Art. 3º - Decreto definirá as áreas públicas objeto das atividades constantes desta Lei,
bem como a definição dos padrões técnicos construtivos e arquitetônicos de observância
obrigatória pelos concessionários.
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www,aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br RA )
CNPJ: 15.023.898/0001-90 dá
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 4º - O Edital da respectiva licitação mencionará o padrão técnico construtivo e
arquitetônico para a elaboração das propostas dos licitantes.
Art. 5º - Caso seja alterado o projeto urbanístico da área, o concessionário sujeitar-
se-á às determinações dos órgãos de gestão urbana quanto à transferência do exercício da
atividade para área diversa da inicialmente autorizada, respeitando a delimitação fixada no
art. 1º desta Lei, segundo os critérios e prazos fixados para tanto, excluída a administração
pública municipal de qualquer obrigação indenizatória.
Art. 6º - Considera-se integrante do patrimônio público municipal todas as
benfeitorias, melhoramentos ou edificações provisórias ou definitivas implantadas pelo
concessionário no espaço público concedido, não lhe assistindo qualquer direito de
indenização ou retenção pelo ponto comercial e fundo de comércio do estabelecimento, na
hipótese de cessão dos efeitos da concessão de uso.
8 1º - O disposto no caput deste artigo não abrange os bens móveis e semoventes
utilizados pelo concessionário no exercício da atividade comercial.
8 2º - O concessionário responderá, sob quaisquer circunstâncias, pela boa
conservação da edificação e benfeitorias existentes no local.
Art. 72 - É vedado ao concessionário exercer atividade distinta daquela contratada
com a administração pública municipal.
8 1º - A comercialização de alimentos obedecerá às determinações da vigilância
sanitária e do órgão de limpeza urbana, sem prejuízos das exigências desta Lei.
82º - Serão também cumpridas pelos concessionários quaisquer outras exigências da
Legislação Federal, Estadual e Municipal, referentes ao planejamento, controle urbano, saúde,
segurança pública, limpeza urbana e meio ambiente.
Art. 8º - É vedada aos concessionários a implantação de equipamentos sonoros que
produzam som amplificado em desobediência aos padrões legais e a ocupação do passeio
público com mesas e cadeiras que obstem o trânsito de pedestres.
Art. 9º - O Poder Executivo Municipal expedirá Decreto Regulamentar das
disposições desta Lei no prazo de até 180 dias contados de sua publicação, disciplinando, em
especial, dentre outras matérias, o seguinte:
l. | limpeza, higiene, conservação de bem público concedido e seu entorno;
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Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
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Fone: (66) 3468-6400 a R AG A Ã
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ll. especificação dos tipos de atividades admitidas para exploração dos
concessionários, observado o disposto no art. 2º desta Lei;
ll. padronização dos equipamentos e instalações das atividades dos
concessionários.
Art. 10 - O Edital de licitação estabelecerá o procedimento licitatório e critérios de
habilitação e classificação dos interessados que tenham interesse na exploração das
atividades.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, 12 DE AGOSTO DE 2021.
Secretária Mun.
SEBASTIÃO ANT
Secretário Municipal de Administratão p Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT EEEERNDRI
Fone: (66) 3468-6400 AG ú j A B OÁ
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br E”
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Ê
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1628, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência e demais Pares, o Projeto de Lei
que Dispõe sobre a concessão remunerada de uso de áreas públicas qualificadas de uso
comum para lazer, recreação e práticas desportivas na Orla Lacustre da represa João
Masena de Oliveira popular “Cachote” em Água Boa/MT, e dá outras providências.
O objetivo da proposição é disciplinar o uso especial dos bens de natureza comercial da
referida Orla Lacustre da represa João Masena de Oliveira popular “Cachote”, para o
funcionamento de restaurantes, bares, quiosques entres outras atividades correlacionada
aquele ambiente de lazer.
Por se tratar de contrato administrativo típico e inserto no rol de competências ordinárias
do Poder Executivo, o fato de a concessão envolver a utilização de bens públicos, implica a
necessidade de autorização legislativa específica. A presente proposição, portanto, dá estrito
cumprimento à legislação de regência, em atendimento ao princípio da legalidade.
Nesse lineamento, a presente medida visa disciplinar, sobretudo, o uso de bens públicos
integrantes da Orla Lacustre da represa João Masena de Oliveira popular “Cachote”, tanto
aqueles de natureza comercial para instalações de restaurantes, bares e quiosques, para
atendimento ao público usuários daquela instalação que podemos classificar como cartão postal de
nossa cidade.
Quanto à forma, a concessão será onerosa, de sorte que os usuários se incumbirão de
recolher aos cofres públicos o valor do preço público correspondente, ou seja, os vencedores da
licitação.
Diante do exposto, podermos afirmar que, o presente Projeto de Lei não trará qualquer
gasto para o município, pelo contrário, visa exatamente que a Orla Lacustre da represa João
Masena de Oliveira popular “Cachote” se sustente com o uso da mesma pelos munícipes.
Acreditamos não haver oposição quanto à matéria versada, aguardamos a manifestação
dos Pares desta Casa Legislativa no sentido da aprovação deste Projeto de Lei.
Secretário Municipal de Administração & Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT ef a REP EN
resta AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br sá a
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO

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