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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 158/2021/GP-AB
Água Boa, 17 de agosto de 2021.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
REF.: Encaminhamento do Projeto de Leinº 1631.
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência a proposta de Projeto de
Lei que “Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 1042, de 10 de dezembro de 2009, que cria o
Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências,
acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
Na certeza de poder contar uma vez com a Vossa atenção e dos Ilustres Pares deste
Parlamento no acolhimento e aprovação do referido Projeto de Lei, desde já antecipo meus
sinceros agradecimentos.
Respeitosamente,
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Água Boa - MT
: E PROTOCOLO GERAL 750/2021
Data: 24/08/2021 - Horário: 10:48
Legislativo
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” PREFEITURA
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CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
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ESTADO DE MATO GROSSO
LEINS DE DE DE 2021.
(Projeto de Lei nº 1631, de 17 de agosto de 2021 ).
Câmara Municipal de Água Boa - MT Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 1042,
CO de 10 de dezembro de 2009, que cria o
Da DAOSIBde RAL 75012021 hs E Conselho Municipal de Direitos da Pessoa
Legislativo com Deficiência e dá outras providências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão de , aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 1042, de 10 de dezembro de 2009, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 2º - O Conselho Municipal da Pessoa Portadora de
Deficiência será composto por 10 (dez) conselheiros, sendo:
l. 5 (cinco) representantes da Sociedade Civil:
a) Representante da Associação Pestalozzi;
b) Representante Portador de Deficiência;
c) Representante de Serviço Club Rotary;
d) Representante da ACEAB;
e) Representante da CDL.
H. 5 (cinco) representantes Governamentais:
a) Representante da Secretaria M. Assistência Social,
b) Representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) Representante da Prefeitura - Assessoria Jurídica;
e) Representante do INSS.
Art. 2º - Revoga-se na integra a Lei Municipal Nº 1263, de 25 de maio de 2015.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA “MT, AOS 17 DE AGOSTO DE 2021.
Y/A ç
A!
SEBASTIÃO ANTONIO
Secretário Municipal de Administraçã
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GUA BOA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
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ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1631, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências a proposta de Projeto
de Lei que Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 1042, de 10 de dezembro de 2009, que cria
o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
Perante da atual circunstância da Política da Pessoa com Deficiência, visando garantir
seus direitos amplamente junto a sociedade civil organizada e nos órgãos públicos, e que
encaminhamos para apreciação dos nobres edis desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei
para aprovação.
É importante ressaltar que, este conselho tem a competência deliberativa e
consultiva opinando nas políticas públicas do município direcionadas para os portadores de
deficiências e para a consecução destas políticas, bem como, assegurar e promover, em
condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoa com
deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Assim, a nova redação do artigo 2º da Lei 1042/2009, é imprescindível para a
composição dos membros do conselho, que auxiliará a gestão políticas públicas destinadas às
pessoas com deficiências.
Em se tratando de matéria de relevante interesse para o município, contamos com a
costumeira atenção por parte de Vossas Excelências que compõem este Parlamento no
consentimento do referido Projeto de Lei.
2
MARIANO coubbi EWICZ FILHO
Prefeito
icipal
SEBASTIÃO AN ES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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”
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