PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 157/2021/GP-AB
Água Boa, 17 de agosto de 2021.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei Complementar nº 171.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o presente
Projeto de Lei Complementar, que Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste salarial aos
servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Educação, regido pela LC nº
054/2011 — ANEXO XIl - Motorista/40h, acompanhado da respectiva mensagem para análise e
aprovação do plenário desta casa.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos Ilustres Vereadores que compõem
este Parlamento para análise e aprovação.
Atenciosamente,
Prefeitô Municipal
Câmara Municipal de Água Boa - MT
OE
- PROTOCOLO GERAL 753/2021
Data: 24/08/2021 - Horário: 10:59
Legislativo
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT pe En
Fone: (66) 3468-6400 A Ã B
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E THABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
LEI COMPLEMENTAR Nº “DE DE DE 2021.
(Projeto de Lei Complementar nº 171, de 17 de agosto de 2021, do Executivo).
Câmara Municipal de Água Boa - MT Autoriza o Executivo Municipal a conceder
DT) reajuste salarial aos servidores públicos
icipai: ria Municipal de
PROTOCOLO GERAL 753/2021 A municipais lotados na Secretaria p
Data: DAJORAÇ AA E CAAROs 10:59 Educação, regido pela LC nº 054/2011 —- ANEXO
egislativo
e XII — Motorista/40h.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão
de aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial
na ordem de 20% (vinte por cento) aos servidores públicos municipais que tem sua remuneração
definida no ANEXO XII — Motorista/40h da Lei Complementar º 054/2011.
Parágrafo Único: O percentual objeto do artigo 1º desta Lei será aplicado somente na
Tabela do ANEXO XI - Motorista/40h, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, de acordo com
o ANEXO | desta Lei.
Art. 2 2 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas na Lei de Diretrizes
Orçamentarias (LDO) e são consignadas em dotações próprias de cada unidade administrativa, pela
Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 01 de janeiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 17 DE AGOSTO DE 2021.
MARIANO KOLAÍ
Prefeito
Md RAM.
NUBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA
Secretária Municipal de Ed
ba
SEBASTIÃO ANTONI
Secretário Municipal de Administração e
Au. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
PREF
Fone: (66) 3468-6400 Ed EITURA DE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br 7 A Ã o Ã
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
lanejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO |
LEI COMPLEMENTAR Nº DE DE DE 2021.
(Projeto de Lei Complementar nº 171, de 17 de agosto de 2021, do Executivo).
Anexo - XI
Motorista - 40 horas
Ensino Médio
Ensino Médio e R
Profissionalizante
Classe /Nível
Código
| Subsídio |]
R$ 2.867,86
R$ 2.982,57
R$ 3.111,62
(1135 | R$ 3.013,91 R$ 3.255,02
Io | R$ 3.159,96] R$ 3.412,75
R$ 3.584,82
R$ 3.785,57
(8 | 1a | R$ 3.744,16] R$ 4.043,68
R$ 4.301,79
E $ .062,
$ a142,
5
$
$
$
R$ 4.387,82
1 | 1.56 R$ 4.473,86
to 4
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br 7
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
R$ 4.559,89
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Dirigirmo-nos respeitosamente a esta colenda, casa Legislativa, para encaminhar em
apenso Projeto de Lei Complementar, que Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste
salarial aos servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Educação, regido
pela LC nº 054/2011 — ANEXO XIl — Motorista/40h.
Como é do conhecimento público, os servidores públicos municipais que ocupam o cargo
de Motorista do Transporte Escolar, exercem suas funções em horário diferenciado dos demais
servidores, os quais devem se adequar ao horário de início e término das aulas escolares da rede
pública municipal e estadual de ensino.
Além disso, percorrem diariamente longas distâncias para a realização do transporte dos
alunos, e em alguns casos em estradas de “chão batido”, que muitas vezes em face do tempo se
deterioram com facilidade, dificultando ainda mais o transporte dos alunos até a unidade escolar.
A responsabilidade destes motoristas é grande, pois os mesmos transportam grande
quantidade de crianças diariamente.
O aumento deste salário em 20% (vinte por cento), visa valorizar esta categoria funcional
que desempenham suas funções em horário especial de trabalho, durante o período letivo escolar.
Vale ressaltar que, essa atividade precisa ser desenvolvida por pessoas capacitadas,
objetivando dar segurança aos alunos, desde o embarque no transporte escolar até seu
desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final
do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios. Bem como, verificar se todos os
alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte, garantindo a integridade
física é moral das crianças e adolescentes no trajeto de ida até a escola e da volta aos seus lares.
Diante do exposto, esperamos poder contar com a colaboração dos ilustres vereadores
para aprovação do presente Projeto de Lei. f
MARIANO NKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SE < busco
NUBIA EM A, HE
Secretária Municipaldê
A
SEBASTIÃO ANT
Secretário Municipal de Admini
ração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT = ni
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 PANOVAÇÃO RJRABALHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Oficio nº 277/2021 — SEMED
Água Boa — MT, 06 de agosto de 2021.
Prezados senhores,
É com satisfação que encaminho solicitação para aumento salarial
dos servidores ocupantes do cargo de Motorista 40 horas — que exercem função
específica no transporte escolar dos alunos das escolas públicas do município.
Justificamos esta solicitação de aumento saiurial com vistas na
responsabilidade assumida pelos servidores desta função. O valor pago para o
exercício da função de motorista hoje necessita aumento salarial pela
responsabilidade e pela importância que representa o transporte dos alunos que
residem distante das escolas.
O transporte escolar é muito importante na vida escolar de muitas
crianças em nosso município e valorizar esse trabalho significa agregar
excelência na execução deste serviço.
Atenciosamente
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO.GROSSO
Ofício Nº 269/2021- SEMED
Água Boa - MT, 28 de julho de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA MT
Exmo. Sr. Protocolo: 1294/2021
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Data: 28/07/2021 19:43
Secretário Municipal de Administração Tipo: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Nesta
venho por meio deste, conforme acordado em reunião no dia 26 de
fevereiro/2021, solicitar a Vossa Senhoria que seja implantado o reajuste de 20% na
tabela salarial dos Motoristas da Secretaria Municipal de Educação.
Sem mais parg o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Segue Ata em anexo.
YVUA Io AAA ad
Nubia Rosana Reinher Foschiera
Secretária Municipal de Educação
Av. Planalto, nº 410 — Centro - CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
fes FPREECITURA DE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br 179) Gi :
CNPJ 15.023.898/0001-90 id A A BOA
RENOVAÇÃO É TNADALHO
REUNIÃO MOTORISTAS TRANSPORTE ESCOLAR
ATA Nº 01/2021 y
Aos vinte e cinco dia do mês de fevereiro do corrente ano (26-02-2021) as 8
horas da manhã, nas dependência da Secretaria municipal de Educação,
reuniram se a Sra. Nubia R. Foschiera, Secretária Municipal de Educação, Sr.
Sebastião Antônio Lopes, Secretário Municipal de Administração, Sr. Marcio ,
presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais, Senhor Reginaldo Lopes
de Souza, gerente de transportes e os motoristas do transporte escolar
municipal, Senhores Eurípedes Junior Ramos da Silva, Luiz Carlos Conterno
Henriques, Luan Gonçalves Moura, Techarles Rodrigo Scherer, Arthur de... 2
Oliveira, Paulo Eduardo, Aleandro Valim Franco, Maicon Junior Gonzati, Sa
Weverton Soares Porfirio, Stanley Francisco Ramos Machado, João Casemiro nas
da Silva, Edson Marques de Oliveira . O objetivo desta reunião é acordar quanto
as funções exercidas pelos senhores motoristas e o pagamento do adicional de E
horas extras. A senhora Nubia iniciou a reunião esclarecendo a objetividade da SB
WS
(
reunião e explanando sobre as atribuições que cada motorista deverá exercer.
O Sr. Sebastião, esclareceu que a prefeitura não poderá pagar a mesma, | 4
quantidade de horas extras pagas nos anos anteriores porque não há legalidade
nesse pagamento, haja vista que existe uma lei — lei complementar nº 87 de 16
de março de 2015, e decreto municipal nº 2952 de 09 de maio de 2016, que
regulamenta o pagamento do adicional de Horas Extras. O que foi pago em anos
anteriores fere a lei, e não mais será feito, Não há falta de vontade da gestão
municipal em realizar os pagamentos, mas não há legalidade para o pagamento
das quatro (04) horas extras por jornada requeridas pelos senhores motoristas.
O Artigo 1º da lei citada acima traz em sua redação que: “Excepcionalmente, aos |
servidores da Secretaria Municipal de Infra Estrutura será permitido o serviço IN
extraordinário para atender situações excepcionais e temporárias, respeitando o
limite máximo de 04 (quatro) horas por jornada.” (grifo nosso). Ainda, 2
é
compreendemos a necessidade de revisão dos salários dos senhores motoristas
& queremos fazer isso, mas neste momento de pandemia, a lei federal nº 173
não permite que se conceda aumento de remuneração até 31 de dezembro de
2021, mas a prefeitura se compromete a encaminhar até julho projeto lei para
* revisão salarial dos senhores motorista. Foi sugerido que se faça um nie de li
até 20 (vinte) por cento dentra da lanalidada Aimar aotionsooo o
excedentes que correspondem ao desvio de função/serviços gerais (trabalho
braçal), teremos que contratar mais motoristas, se for possível, caso não seja, a
prefeitura terá que fazer licitação dos serviços. Os motoristas questionaram se o
pagamento das 40 horas extras será garantido, ao que o Senhor Sebastião
respondeu que não porque não tem como garantir, uma vez que a lei permite
pagar o que realmente foi trabalhado. Que haverão feriados, recessos, ou seja,
somente serão pagos os dias letivos que houver transporte escolar( conforme
calendário escolar). Sebastião ressaltou que todos os compromissos assumidos
serão cumpridos, dentro da legalidade. Os motoristas passaram então a discutir
se aceitavam ou não a proposta de 2 horas extra dia letivo, máximo 40 horas
mês, o compromisso de fazer a revisão salarial assim que a lei permitir aumentos
salarial, fazendo um projeto de lei. Foi colocado em votação e todos ficaram de
acordo. Ficou acordado ainda que os motoristas farão as entregas dos kits
alimentação das escolas municipais, que será terceirizado a lavagem dos
ônibus, cabendo aos motoristas levar seu carro até o local da lavagem; quanto
a questão do ponto — bater ou não, os motoristas acordarão com a secretária de
educação, posteriormente, Sem mais nada a ser tratado, lavrei a presente ata,
que vai assinada por mim Cléria Wagner, e todos os presentes. Água Boa — MT,
26 de ipnalho de 2021.
: dp non. Ny EO)