PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 159/2021/GP-AB
Água Boa, 19 de agosto de 2021.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis,
o Projeto de Lei 1632, que Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no
valor de R$ 300.000,00 na forma que especifica, acompanhado da respectiva mensagem para
análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
Câmara Municipal de Água Boa - MT
á PROTOCOLO GERAL 751/2021
Data: 24/08/2021 - Horário: 10:52
Legislativo
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Há PREFEITURA DE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br A G U AB BOA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº » DE DE DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1632, de 19 de agosto de 2021 — do Executivo)
Câmara Municipal de Água Boa - MT
A j bertura d dit Excesso
mao Arari or de RE s0000n00
et
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de ...............
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para
atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0026 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20177 — Custeio Mensal de Leitos de UTI Adulto Exclusivo COVIDI9
Portaria Nº 138/2021
Elemento de Despesa:
3.3.70.41.00.00 | Contribuições R$ 180.000,00
TOTAL R$ 180.000,00
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0026 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20178 — Custeio Mensal de Leitos de UTI Adulto Exclusivo COVIDI9
Portaria Nº 581/2021
Elemento deDespesas O espe pe mu a o o
3.3.70.41.00.00 Contribuições R$ 120.000,00
TOTAL R$ 120.000,00
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 / a PREFEITURA DE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ; Al / AG U B Ã
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO o
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através
do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 138/2021 e Nº 581/2021 destinado pelo
Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 19 de Agosto de 2021.
“a
Mariano Kolânkiewicz Filho
Préferto Municipal
Earl cisto da Silva
Secretá unicipal de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 4 FEITURA DE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br (OA AG Ã Â
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1632, DE 19 DE AGOSTO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com a
finalidade de remeter, buscando sua análise e devida aprovação, o Projeto de Lei que “Autoriza
a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 300. 000,00 na forma que
especifica. ”
O Presente Projeto de Lei se faz necessário para atendermos a necessidade de abrir
um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação para a Secretaria de Saúde conforme a
Portaria Nº 138/2021 e Portaria 581/2021 destinado pelo Fundo Estadual de Saúde para custeio
mensal dos leitos de UTI Adulto exclusivo COVID-19.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores que
compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
râncisto da Silva
unicipal de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 a à j Ca Wo
Site: www.aguaboa.mt.gov.br » e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ae” AG Ã B OÁ
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
19/08/2021 Despesa por Credor - FIPLAN
ES AS
[rttp://portalipiam mt govbr]
Pesquisar...
DESPESA POR CREDOR
Despesa par Credor (../despesa, por. credor!)
| Resultado da Busca (resultado 1.php?cpfCNPJ=11802719000162&nome=&exercicio=2021 &mesinicial=1&mesFinal=12&fonteRecurso=)
1 Extrato
Consulta realizada em: 19/08/2021
Período da consulta: De Janeiro até Dezembro
Exercicio: 2021
DATA: 17/08/2021 PEDIDO DE EMPENHO: 21601.0032.21.001249-6 EMPENHO: 21601.0032.21.000985-3
Credo: 2010.08979-4
Nome: FMS de Água Boa
Endereço: Bairro:
Complemento:
Cidade: Água Boa - MT CEP:
Fone:
Identificação: CNPJ - 11.802.719/0001-62
Dotação Orçamentária: 21601.0032.10.302.526.2451.9900.334100000.134.1.1 Tipo de Despesa: 8 - Transferências
Tipo de Recurso: Normal Nº CAD:
Tipo de Empenho: Global Data Limite Prestação de Contas:
Histórico: UTI Covid-19 Agua Boa Junho/2021 - Cofinanciamento Estadual para custeio mensal de leitos de UTI Adulto, exclusivo COVID 19.
Controles Financeiros:
Valor do Empenho: 180.000,00 Total Estornado: 0,00
Total Liquidado: 180.000,00 Total Pago: “e
Saldo a Liquidar: 0,00 Saldo a Pagar: A
Total Recalhido: 0,00 Total Cancelado RP: 0,00
DATA OCORRÊNCIA VALOR DOCUMENTO HISTÓRICO
17/08/2023 Notade Ordem — 180.000,00 21601,0032,21.001731-6 | Pagamento do Empenho 216010032210009853 e Liquidação
Bancária (NOB) 216010032210011751
17/08/2021 Liquidação 180,000,00 21601,0032,21,001175-1 Processo n 296643/2021, Funda a Fundo Cofinanciamento COVID-19 (LEITOS
CLÍNICOS Tipo Il e H1), JUNHO/2021, vide Memo n 239/2021/ERSAB/SES/MT
1.02, conforme Portaria 138/2021/GBSES (DOEMT 27956 12/03/2021) e Portaria
n 556/2021/GBSES 11,75 (DOEMT 28055 03/08/2021), sob Despacho GBSAAF
ordenadora de despesas FIPLAN 1,78. (petersoncampos)
MATO GROSSO
Municipios (Http://Www.Mt.Gov.Br/Municipios)
Governo (Http://Www.Transforma.Mt.Gov.Br/)
História (Mtt://Www.Mit.Gov.Br/Historia)
Geografia (Http://Www.Mt Gov.Br/Geografia)
Cultura (Hitp://Www.Mt.Gov.Br/Cultura)
Economia (Hitp://Www.Mt.Gov.Br/Economia)
Simbolos Oficiais (Http://Www.Mt.Gov.Br/Simbolos- Oficiais)
Leis (Http://lomat.Mt.Gov.Br/Legislacao/Diario. oficial)
SERVIÇOS
Cidadão (Http://Www.Mt.Gov.Br/Servicos)
servidor Público (Http://Www.Mt.Gov.Br/Servicos?Ciclo=Cv servidor)
MT Cidadão (Http://Www.Mtcidadao.Mt.Gov.Br)
CONTATOS
Lista De Telefones (Http://Www.Mt.Gov.Br/Telefones)
Ouvidoria [Hrrp://Wwrw.Ouvidoria.Mt.Gov.Br/Falecidadao/)
19/08/2021
Despesa por Credor - FIPLAN
fntp:/foortalfpian ma govbr)
Pesquisar...
DESPESA POR CREDOR
Despesa por Credor (../despesa por credor!)
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! Extrato
Consulta realizada em: 19/08/2021
Período da consulta: De Janeiro até Dezembro
Exercicio: 2021
|
DATA: 17/08/2021 PEDIDO DE EMPENHO: 21601.0032.21.001248-8 EMPENHO: 21601.0032.21.000987-1
Credo: 2010.06979-4
Nome: FMS de Água Boa
Endereço: Bairro:
Complemento:
Cidade: Água Boa - MT CEP:
Fone:
Identificação: CNPJ - 11.802.719/0001-62
Dotação Orçamentária: 21601.0032.10.302.526.2451.9900.334100000.134.1.1 Tipo de Despesa: 8 - Transferências
Tipo de Recurso: Normal Nº CAD:
Tipo de Empenho: Global Data Limite Prestação de Contas:
Histórico: UTI Covid-19 Agua Boa Junho/2021 - Cofinanciamento Estadual para custelo mensal de leitos de UTI Adulto, exclusivo COVID 19.
Controles Financeiros:
Valor do Empenho: 120.000,00 Total Estornado: 0,00
Total Liquidado: 120.000,00 Total Pago: aeee.
Saldo a Liquidar: 0,00 Saldo a Pagar:
Total Recolhido: 0,00 Total Cancelado RP: 0,00
DATA OCORRÊNCIA VALOR DOCUMENTO HISTÓRICO
17/08/2021 Liquidação 120.000,00 21601.0032.21.001176-8 | Processo n 327302/2021, Fundo a Fundo Cofinanciamento COVID-19 (Leitos de
UTI Adulto e/ou Pediátrico), JUNHO/2021, vide Memo n 260/2021/ERSAB/SES/MT
1.02, conforme Portaria n 249/2020/GBSES (DOEMT 27800 24/07/2020) e
Portaria n 581/2021/GBSES f1,96 (DOEMT 28059 09/08/2021), sob Despacho
GBSAAF ordenadora de despesas FIPLAN 11.99, (petersoncampos)
18/08/2021 Nota de Ordem 120.000,00 21601,0032,21,001738-3 | Pagamento do Empenho 216010032210009871 e Liquidação
Bancária (NOB) 216010032210011768
MATO GROSSO
Municipios (Http://Www.Mt.Gov.Br/Municipios)
Governo (Http://Www.Teansforma.Mt.Gov.Br/)
História (Hrtp://Www.Mt.Gov.Br/Historia)
Geografia (Htta://Www.Mt.Gov.Br/Geografia)
Cultura (Http://Www.Mt.Gov.Br/Cultura)
Economia (Http://Www.Mt.Gov.Br/Economia)
Simbolos Oficiais (Http://Www.Mt.Gov.Br/Simbolos- Oficiais)
Leis (Http://lomat.Mt.Gov.Br/Legislacao/Diario, oficial)
SERVIÇOS
Cidadão (Http://Www.Mt.Gov.Br/Servicos)
Servidor Público (Http://Www,Mt.Gov.Br/Servicos?Ciclo=Cv. servidor)
MT Cidadão (Http://Www.Mtcidadao.Mt.Gov.Br)
CONTATOS
Lista De Telefones (Http://Www.Mt.Gov.Br/Telefones)
Ouvidoria (Hrtp://Www.Ouvidoria.Mt.Gov.Br/Falecidadao/)
12/08/2021
( LARA “ .
cuarta-téira, LL de Agosto de 2021 Diário&0ficial Nº 28.061
Print canvas
Página 39
Soruço de Mendimento Mévei ce Urgência SAMU 192) no município do
Barra du Bugres, situado na Região de Saúde Médio-Norte Ivatagrossense.
do Estado de Mato Grosso
c) Art. 2º O Fundo Estadual de Saúde acotará as meoidas
necessárias para a transferência reguiar e atomática, cortespandente
a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado. ou seja R$ 8 125.00 tato
mil cento e vinte e cinco reais) mês para o Fundo Municipaí ce Saúde do
município de Barra Jo Bugies, situaco na Região de Saúde Médio Noite
Matogressense do Estado de Mato Giasso.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura
Cuiabá/MT, 06 de agosto de 2021.
Onginal assinado)
Marec Antônio Nerverto Felipe
Pres dente do COSEMS:MT
(Original assinado;
Giloesto Somes ge Figuereco
Presidente da CIS MT
RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 141 DE 06 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a transferência da Central de
Regulação (CRU) da Base Descentralizada do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192) do municipio de Barra do Bugres,
antes sob responsabilidade do município de
Tangará da Serra, Região de Saúde Médio Norte
Matogrossense para o municipio de Cuiaba,
Região de Saude Baixada Cuiabana, Estado de
Mato Grosso.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO
GROSSO - CIB:MT. no uso de suas atribuições legais & consicerando
|. A Portaria GM'MS nº 2.048 de 5 de novembro de 2002, que aprova o
Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Jrgência é Emargóncia
11. À Portaria GM/MS nº 1.010 de 21 de maio de 2.012 que redefine as
diretrizes para a imp-antação do Serviço de Atendimento Móvei de Urgência
ISAMU 182) é sua Certa! de Regulação das Urgências, componente da
Rede de Atenção às Urgencias
41 A Resolução do Conselho Municipal de Saude de Barra do Bugres
CMS.BB nº 10 de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a cescen-
tralização do SAMU 192 de Barra do Bugres da Central de Regulação de
Tengará da Seira para é Central de Regulação de Cuiaba
IV - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional
Médio Norte Matogrossense CIRMN'MT nº 004 de 192 de maio de 2021
que propõe aprovar a alteração da Central de Regulação (CRU; da Base
Descentralizada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 1921
localizada no município de Barra do Bugres, do município de Tangará da
Serra para o Municipio de Cuiaba, Estado de Mais Grosso
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a iransterência da Centra: de Re:
Descentralizada do Serviço de Atsndimento Móvel (SAMU 192)
do municipio Je Baria du Bugres antes 509 tespunsadilidade do municipio
de langara da Serra Região ve Saúde Médio Norte Metogrossense para o
municipio do Cuiabá, Região co Saúdo Baxada Cuiatana E o de Mato
Grosso
An. 2º
ão (CRU) da Base
Esta Resoluçao entra em vigor na data de sua assinatura
Cuiabá/MT, 06 de agosto de 2021.
cOniginal assinado;
Sliverta Gomes 0€ Figuereco
Presgente da CS MT
Original assinado;
arec Antônio Norveito Fetpe
Pies derve do COSEMS;
RESOLUÇÃO CIB'MT Nº 142, DE 08 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a distribuição de medicamentos
“do “kit intubação” aos municípios do Estado
de Mato Grosso que compõem o Plano de
Contingência Estadual - versão atualizada
em 15.07.2021 e Unidades de Pronto
Atendimento - UPA, conforme Anexo Único |
desta Resolução.
À COMISSÃO INTERGESTCRES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO
GROSSO - CIBIMT no uso de suas atribuições legais e consicerando
1-0 acorco realizado de forma irparite por meio do Grupo [écnico em 11
de junho de 2021 que a cstribuição de medicamentos aos muricipios dove
ser pactuado de forma Bipart
1 - A Garanta da distribuição
municipios do Estado qe Mato
Centrauzadas
do Saúdo - CONAS
tn Leitos de
Alendimento - UPA 2:
ume informações
ade ao Corseiho Nacional de 5:
ento estoque inferior 19 cias
latório ofertados pelas Unidade de Pronto
tr cor
semana
te vent
. conforme dados informados regularmente no |
sistoma IndicaSUS
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a distribuição de medicamentos do “kit inlubação”
aos munucípios do Estado de Mato Grosso que compõem o Plano de
Contingência Estactal - veisão atualizada em 15/07/2021 e Unidades de
Pronto Atendimento - UPA, conforme Anexo Unico desta Resolução
81º - Os medicamentos de que trata o Artigo 1º são: Atracurio, Desilato *O
MyiMt Ampola 2,5 MI
$2º - Os hospitais que receberão os medicamentos dc “Kit intubação tazem
parte do Plano de Contingência Estadual versão atualizada em 11/06/2021
contra Coxid 19 - SARS CoV2 do Estado de Mato Gresso e Unidades de
Pronto Atendimerto - UPA. informacos regularmente no sistema indica
Sus
An. 2º. O cálculo para disirituição dos medicamentos to: realizado conforme
onentação de criticidade e avaliação do estoque e consumo médio enviado
semanalmente a Secretaria de Estado de Saúde e CONASS: Ministério da
Saúde
Parágrafo Único As untlades cortempladas serão as que não possuem
estoque entre 10 dias sendo para uso imediato, conforme mapa semanal
enviado pelos hospitais do Plano de Contingência ao CONASS
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sue assinatura
Cuiabá/MT, 06 de agosto de 2021.
iOnginal assinado)
Marco António Norberto Felipe
Presidente co COSEMS.
(Original assin:
Giverto Gomes ge Figueredo
Presidente da CIB ht
nonivel na página do inteme! CIB/portal SES é
JO arquivo fisico de Secretana Executiva da Conussão Interges!
Bipartite - Secretaria de do de Saúde de Mato Grossa
* RESOLUÇÃO CIBIMT Nº 143 DE 06 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre o Cofinanciamento Estadual
Temporário e Emergencial para Apoio ao Custeio
Mensal das Ações e Serviços de Saúde de
Atenção Hospitalar, do Fundo Estadual de Saude
ao Fundo Municipal de Saúde do município de
ÁGUA BOA, localizado na Região de Saúde do
Médio Araguaia. Estado de Mato Grosso
anexo dr
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO
GROSSO . CIB/MT, no uso de suas atribuições 'egais e considerando
] A Lei n o 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre
as medidas para enfrentamento da emergência de saude publica de
importância internacional decorrente do coronavitus responsável geo surto
de 2019
" O Decreto Federal no 7.508, de 28 de junho de 2011 que
regulamenta a Ler no 8080 de 19 de setembro de 1990 para dispor
sobre a organização do Sisteme Unico de Saúde (SUS) O planejamento
da saúde, a assisiência à saúde e a articulação Interlederativa, e dá outras
providências
ue
A Portaria no 366/GM:MS, de 11 de março de 2020 quo d
bre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei no 13975
de 6 de fevereiro de 2020 que estabelece as medidas para anirentamento
da emergência Je saúde púbiica de importâricia nternacional decorrente do
coronavirus (COVID-19)
IV- A Portaria GM'MS no. 1606 de 11 de setembro de 2001, que detino que
os estados, Distrito Federal e municípios que adotarem tabela diferenciada
para -emuneração de serviços assistenciais de saúde deverão para efeito
de comolementação frranceira empregar recursos próprios estaduais e!
Ou muncipais, sendo vedada a utilização de recursos lederais Dara esta
finalidade,
V- A Portaria GM'MS no 4.279 de 30 de dezembro de 2010 que
estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção & Saúde no
ambio do Sisterna Uruco de Saúde (SUS)
VI. A Portaria GW'MS no 3.410 de 30 de dezembro de 2013. que
estabelece as diretnzes para a contratualização de rospitais no âmbito do
Sistema Unico de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacionaí de
Atenção Hospitalar (PNHOSP).
Vil. A Portaria GM/MS no 528 de 1 O de abril de 2013, que instilur o
Programa Nacional de Segurança de Paciente (PNSP), contrisuinco para
qualificação do cudado em saúdo cm todos estabelecimentos de saúde do
território nacional
Vil - A Lei Estadual 10.335 de 28 de outubro de 2015 que revoga a Ler
nº 9870, de 28 de dezembro de 2012 que dispõe sobre O percentua! de
repasse de recursos desunados ac desenvolvimento das ações de saúde
aas Fundos Municipais de Satde
XI O Decreto Estadual no 456, de 24 de março de 2016, que cispó
o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadu
Sauda aos Fundos Muniripais de Saúde e dá outras proviiêncas,
https:/Awww.iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/1644 1/8/p:39/8:16441?find=CISMA
—&
11
12/08/2021
Print canvas
i
X- ADecreto no 407 de 16 de março de 2020 quo dispõe sobrc as medidas
vara enfrentamento de emergência de saúde pública de importância inter- |
nacional decorrente do Coronavitus (COVID - 19), a serem adotados pelo
Poder Executiva do Estado de Mato Grosso, a da outras providências, !
XI- O Decreto no 522 de 12 de junho de 2020 que mstitui classificação
de risco e atualiza as diretrizes para adoção pelos Municípios, de medidas |
restnlivas para prevenir a dsseminação da COVID - 19 e dá outras |
providências |
XI - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional,
Médio Araguaia CIR MA/MT nº 08 de 02 de agosto de 2021, que propõe ,
3 Cofinanciamento Estadue! temporário e emergencial para O apoio do
custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção hospitaiar, do
Fundo Estadual de Saude ao Fundo Municipel de Saúde do municipio de ;
Água Boa. localizado na Rag:êo da Saúce Media Araguaia, Estado de Mato |
grosso t
xIll- Anecessigade de melhorar o acesso dos usuarios no âmbito do Sistema |
Único de Saúde do Estado de Maio Grosso assegurando a manutenção i
“os hospitais e dos seiviços de riédia complexidade de Unidade de Saúde |
- Hospital Regional de AGUA BOA - Regional do Médio Araguaia |
RESOLVE
Art.1º Aprovar à Cofinanciamento Estadua Temporário e Emergencial para |
Aporw a Manutenção du Hospital Regional é Custeio Mensal des Ações
2 Serviços de Saúde de Atenção Hospitalar nc vaic de R$ 1.300 000,00
tum milhão é trezentos reais) do Fundo Estadual de Saude/FES ao Fundo
Municipal de Saúdei” MS do município de Água Boa. iocalizado na Região
de Saúde Médio Araguaia, Lstado de Matc Grosso
Parágrafo Único: O Gofinaniamento que trata q Artigo 1º objetiva torrar
melhor 6 acesso dos us.iários no âmbito do Sistema Unica de Saúde do
Estado de Mato Grosso aos serviços de media complexidade da atenção
à saúde nas especialidades de Gnecologia/obstelrícia Climca Cirúrgica, |
Clínica Médca Pediatria Clínica, Ortopadie/:rsumatologia e atendimentos |
de ugência no âmbito Ju Sistema Único ve Saúde do Estede de Mato
Grossa, por necessidade da Manutenção da Hospital Regicnais de Saúde
de Água Hoa
Am. 2º Instruil que a adesão ao cofinanciemento se Gará por meio de
assmatura dos gestores riurepais e estadual por meio de Termo de
Compronussos e Metas confere Anexo Unico desta Resolução, contendo
os serviços e ações de saúde contemplados. |
Parágrafo Único: ) Fermo de Compromisso e Metas que trata O caput
deste Arhgo deverá ser apreciado peios Conselho Municipal de Saúde - |
CMS e pela Com ssão Intergestores Regional - CIR
Art. 3º Estanelece: que os parâmetros para definição dos valores do cofi- |
nanciamenta estadual para apoio ao zusteio mensal das ações e serviços |
de saude hospitalar em ginecalograobstelricia, chnica medica, clinica
aediatre e arúrgica no âmbito do Estado de Mato Grosso, serão
| Estimativa populacional 2019 (IBGE/TCU) + Nº de Assentados
(INCRAABGE)
! Estudo da Produtividade Hospitaiar do periodo de 2017, 2018. .
2014, de (janeiro a dazembro). |
WA Média Mensal em valor fisicofinancero da Produtividade |
Ambulatonai e Hospitalar no período estabelecido
Iv Condições de acesso às ações e serviços de Atenção Hospitalar |
v Mediana da Faixa de varação recomendada para as Taxas |
ce internação em tetos gerais, por tipo de leito, conforme a Portaria |
ro 16310M/MS:2015. disponivel no endereço, eletrônico nttpu/
portaisaude saude .gov brindex php:oministeno/principalísecretarias” |
sasidracicupas:
Am. 4º Definir que o recurso mensal pai
6 (seis) percolas'mensais no valor dat 300
sas)
Art. 5º Designar que os indicadores que deverão ser acompannadas pelo
Município que adent ao cofinanciamento que lrata esta Reso ução serão
1 - Arender pacientes refererciados de municipios da sua região de
abrangência respeitados a
Programação Pactuada e integrada (PPI)
Il Percentual de internação por clínica e por residênca
H Taxa de ocupação de leitos hospitalares
y Tempo medio de permanência gera!
v Taxa de parto cosárea do 35%, conforme a última pactuação |
consensuada em Resolução CIB;MT 021, da 12 de abril de 2907: ]
Mi Taxa de infecção hospitalar H
vi Taxa de IMortalidada infantil razão de mortalidade materna e
densidade popuiacionai,
|
|
município de Agua Boa em
QUO (um milhão trezentos
|
vit mealantação:funcionamento de Núcleo Interno de Reguação |
NIR, |
IX mplantação!funcionamento de Núcleo de Acesso e Qualidade |
Hospitaiar - NAQH
x mpiantaçãotuncionamento da Comissão de Revisão de
A Prontuánios )
Nº 28.061 Página 40
XI Implantação/funcionamento da Comissão de Óbito
XIl. Implantação funcionamento da Comissão de Serviço de Controls de
infecção Hospitalar - SCI
Art. 6º Instituir que o cofinanciamento estadual para apoio a9 custeio
| mensat das ações e serviços de saúde de atenção ambulatorial e hospitalar
de que trata esta Resolução, contemplará estabelecimentos ce saude,
considerando sua natureza. tipo é perfil assistencial, que deverá
] Disponibilizar vaga de internação à popui ão residente dos
municípios da Região de Saúde Médio Araguaia, por meia do Complexo
| Regulador Regronai,
nu Disperubilizar todo o apoia diagnóstico necessario aos oacientes
| internados
Hi Garantir transporte seguro e adequado au paciente internado
quando necessário,
1y Segur as diretrizes da Politica Nacional de Atenção Hospitalar
(PNHOSP),
V Garantir as boas práticas é segurança na atenção ao parto e
t nascirento,
|] vi Garantir a vinculação da gestante à unijade de referênc a 2 ao
transporte seguro. ,
vil Garantr acompanhante dusante o acolhimento e o trabalho de parto. parto 2 pós -carto
imediato
| VI! Alimentar Os sistemas oticiais de inlormação do Ministério
da Saúde (S:stema de Informação Ambulatorial - SIA e Sistema de
Informação Hospitalar - SIHD2:
Art. 70. Estabelecer que o município cofinanciado devera apresentar no
prazc de 15 (quinze) dias comcos (a cortar da assinatura do Termo de
Compromisso e Metas). à Secretania de Estado de Saude de Mato Grosso
05 seguintos documentos
] A minuta do instrumento formai ce contratação ou convénio com
q prestador de serviços de saúde contendo as metas paciusdas o
modela contratual, os custos. bem como a pactuação regional. para
apreciação e anuência do Gestor Estadual
H O Piano de Melhorias dos Serviços Hospitalares
Art, 8º Definir que o monitoramento dos serviços prestados pelo Estsids-
tecanento de Saúde que receber vs recursos financeiros que fraia esta
Resolução sera re; to pela Escritorio Regional de Saúci S de
Boa
Art. 9º Doliterar que o Município deverá executar no mínimo à média
tisicoifinarcera conforme a sére hstórca da produçãoiPP! dos anos
estabelecido cerno base
Art. 10º Fixar que O recurso a que se refere o Art 4º dessa Resolução
será repassadc em 6 (seis) parceies mensalmente ao Fundo Muncipal de
Saúds do município de Agua Boa
$1º Considerando que c remanejamento emergencial de recursos financeiros
para custeio e coninuidade dos atendimentos assistenciais, prestados
pelo “ospita Regional de Saúde de ÁGUA BOA, faz-se necessára para
manutenção da estrutura hospita ar situada no municipio de ÁGUA BOA é
continuidado dos serviços de saúde essenciais à população residente dos
municípios da regiorat
82º A não aplicação dos iecursos repassados rios objetivos desse
documento, implicará na quebra do Termo de Compromissos entre os entes
envoivicos e devolução do reterido recurso
Art. 11º Firmar que a vigância do Cofinanciamento Estadual de que trata
esta Resolução sera pelo pericde excepciona de 180 (cento e oitenta) dias
podendo ser prorrogado,
| Art 12º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura
| Cuiabá/MT, 05 de agosto de 2021.
«Original ass
Gigeno Gomes di
Presidente ca CIB MT
iOnginal assinador
arco Antônio Nerberta
Presidente do COSEMSALT
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 143 DE 06 DE AGOSTO
DE 2021.
TERMO DE COMPROMISSO 2021
Pelo aresente insirumento, a SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE
MATO GROSSO, doravante denominada SES/MT, neste ato representado
pelo ses Secretário de Estado da Saúde, Senhor Gilberto Gomes de
Figueiredo, portador da Cédula do centidade RG 0555872 SSPIMT o
do CPF 174 824 451-53 e a PREFEITURA MUNCIPAL DE AGUA BOA
doravante denominada PREFEITURA, neste ato representada peio seu
Prefeto Manano Xolankiemicz Filho, brasileiro, casado. médito cirurgião
| geral insento no CPF n “ UZE 4/6,/80-15, portador da Cedula de Identidade
nº 2798934.8 SSP-MT, residente e domicilado na Rua 09 nº 855 - centro,
Aqua Boa - HT CEP 78.635-000, a instituição do SISTEMA DE TRANS-
FERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL
DE SAÚDE AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, na forma como se tem
disciplinado no DECRETO N. O 456, de 24 de março de 2016.
RESOLVEM
http://www. iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/pdf1 6441/8/p:40/8:18441?find=CISMA
1m
12/08/2021
e
cuarta-teira. LI de Agosto de 2021
Celebrar o prosente TERMO DE COMPROMISSO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto 0 comprorusso assumido entre os
partícipes. no intuito de mútua colaboração. visando à fortalecimento da
Sistema Unico de Saude/SUS no municipio, atraves do cofinenciamen-
to estadual temporário s emergencial para apoio ao custeio mensal das
ações e servicos de saude de atenção hospitaíar ao Fundo Municipal de
Saúde do municipio de Água Boa, que itá atender o Consórcio Intermurnci-
pai de Saude do Médio Araguaiz e Os municipios consorciados Água Bica,
Bom Jesus do Araguaia Canarana Campinapolis, Cocainho, Gaucha do
Norte Nova Nazaré, Novo Santo Antônio, Querência, Ribeirão Cascalheira
e Serra Nova Dcurada que pestencem às Regiões do Médio Araguais,
Garças-Aragua a e Norte Ataguaia-Karaja com o objetivo de melhorar o
acesso dos usuanos aos serviços de média complexidade nas especiali-
dades de ginecologia nbstelricia, clinica cirúrgica clinica medica, pediatua
clinica griopeciairaumatologia e atendimentos de urgência no âmbito do
Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso dentro dos princípios
do Sistema ve Trarsfe'ência Fundo a Fundo, a cormugarem esforços pars
a consolidação do Sis! co de Saúde por meio da descentralização
regionalização, mo: qualiticação de forma que possbuite q
acesso un versa: e igualitário Os cções e serviços de saúde de Mato Grosso
QUALIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO E DA UNIDADE OU SERVIÇO DE
DESTINAÇÃO DO RECURSO
De colonização recente. com 42 anos de fundação e 47 anos ge
emancipação, 4 população do municipio de Água Boa esta estimada em
24 032 (1BGE:2015) nabitantes
As principais ativicaces economcas concentrem-se na agricutuia e
pecuária contando com us setores do comércio. imdústiia e prestação de
tengraficamente bem siluada numa tormação conhecida come Serra
do Roncador a 430 metros de ailitude, Agua Boa em seus 7582 Km?
de superfície, abiga em seus limites áreas férteis, cima tropical com
temperetu a média de 25” a 32ºC, indice pluviométrico de 1500 a 1.300
mm anuais, veneficiando todo tipo de exploração agroindustria: o que
transtormou o municipio em Polo Ragoral de Agronegocio
A 730 km da capital do Estado Cuiabá, as margens da BR 152, está
iocaizada a cidade que mais crasce ne lesta matogrossense Aqua Bca.
expoente de produção agricola e pecuária do Vale do Araguaia.
O Sistema de Saúde está arganizado em seis ESFs com ecuipes completas
01 médicos, 01 enfermeiro, 01 dentista UZ tecnicos de ertemagem, UI
istrativo, 01 agente de
auxikar de consultório dentére, 01 agente acmur
serviços, « de 65 a US ACS tem distribuido pelos Larros ca cicace. cuja
capilaridade confere una coberiura de 100 (10% da área uthana
o PASCAR atua em tedos os seis assentamentos do
municipio, dos quais, cos (FA Jaragua é Serrinha) equipados com UBS:
ESF reformadas e ampiiadas c« equipes complalas de Saúde da Faria
ou seja médio enfermeira co de enfermagem e ACS resdentes
no local é atendimento coontoógica semana! O outro (PA Sana Marta)
a UBS for reformada e ampliada, aguarda contratação de profissional
medico conardo com U1 entermeira, UT tácnico de enfermagem e U4
CS. além de odontólogo uma vez por semana. Os gutros assertamentos
restantes são assistidos quinzeraimente pela equips itinerante (médico e
odontólogo) a pelas ACS residentes no tocal soh 4 supervisão direta da
coordenadora de atenção básica Ao tode O FASCAR conta com quinze
Agantes Comunitários de Saúde distribuídos palos seis assentamentos,
duas ESF e uma Ecupe inerante, atingindo uma cobertura de aproxima-
damente 80% ca povuiação rura
Essa estrutura teim como taferênca o Centro Municipal de Saúde unde
concentram-se OS serviços de ortopedia cínica, pediatria, ginecologia,
laboratório da analises clínicas laboratório de análise de água. farmácia
central, clinica médica, CTA, amoxarifado, CEO. central de regulação,
educação em saúde, centro de referência de Hans e TB além do gabinete
do Secretário da gerência de saúde e das coordenações da' Atenção
Básica, Vigilância em Saude (epidemiciógica, sanitária, ambiental e
saúde do :raza hacor) Regulação, Saúde Bucal, Reabilitação, Assistência
Farmacêuica. Planejamento e Gestão
Os casos não resolvidos nes UBS são referenciados ao Centro cdfe Saúde
ou ao hospital co CISMA que referência a outros pontos da rece conforme
pactuação como dor exemplo Barr (na! vi hs Ou Cutabá
O munici nta ainda com CAPS tipo te a O atoncimonto
hospitalar é reaizado altaves do nosprta! regional de Agua Boa, admiristrado
pelo CISMA, é alguns sey especializados são contratualizados com à
rece privada estabelecida
O Hespital Regiona gerido pelo Consórcio Interruncipal de Saude do
Médio Araguaia CISMA insento sob CNES 2273046 é referência em
atendimento hespitaiar Je média e alta complexidade para 11 municípios
com suas respectivas populações, sendo ses. Água Boa 26.204 Canarana
21842, Cuerência. 17 937 Gaúcha do Norte- 7 762 Bom Jesus do
Araguaia. 0.706, Ribeirao Cascalheira 10329 Nova Nazaré 3932
Cocainho 5681 Campinapols. 16.916, Novo Sante Antônio 5 334, Serra
Já na zona rural
Diário&0ficial
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Nº 28 061
indo 124 344 habitantes Atendemos
Nova Dourada 1678, total
peciaidades de ortopedi
clínica geral, cirugia geral, urolegia, aneslesiologia, olorrinotaringologia e
médicos pantonsstas, pois funciona como pranto socorro 24 horas, dispo-
mbilizando 72 leitos de internações cadastrados no SUS, sendo 10 leitos
de UT] adulto Covid.19. Fazem carte da equipe multidiscipiinar os profis-
sionas da área técnca de radiologa, fonoaudiciogia. fisioterapia, sarvicos
de nultição e assistência secial Na área de enfermagem, contarmos com
“1 enfermeiras (os) e 77 técnicas (0s) de enfermagem. A estrutura fica
do hospital to: cedida pela Secretana de Estado de Saúde. denominado
Hospital Regional da Água Boa “Pauio Alemão”, com 3600 m de área
construida atualmente atandemos uma população de aproximadamer-
te 170 mil pessoas, pois atendemos demanda espontânea de urgência e
emergência dos transeuntes Confiamos na evolução da saúde no Estado
de Mato Grosso, visando a valorização dos consórcios e, assim. contnbuindo
com a descentralização dos asendimentos na captal do Estado É notório
que tado o pais vem atravessando por uma crise saniiána e, consequen-
temente, houve um aumento considerável nos preços de medicamentos e
insumos. o que tem onerado demasiadamente à custo da manutenção do
nospial O municipio, por sua vez ja se encontra sobrecarragado com as
demandas da população
CLAUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE
ESTADO SAUDE .
Em caráter específico, a SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE compro-
mete-se a
|. Prestar apoio institucional aos municipios para organização, acompanha-
mento e qualificação da rede de atenção a saúde,
n Monitorar a utilização do Incentivo Firancero Estadual para
Ações e Serviços de Média Complexidade Ambuiaioriat e Hospitalar
acompanhando os compromissos DA SECRETARIA MUNICIPAL Ut
SAUDE nc que tange à execução do presente Tamo
m Apoiar a implartação e implementação dos serviços de Controle
€ Aveiiação junto dus municípivs
tv Publicar, apos análise documental ou sempre que necessário
portana com os valores de base para calculo do mcentivo mensal contorme
definido neste temo
V. Atralizar 6 manter pamel de indicadores (para ano 2021 será
INDICASUS/SES/MT) a qual as unidades de saúde município é regional
de sua abrangência poderão acompanhar o desempenno de cada
unidade de saude/SMS, tais ndicadores as:ão listados nesse lermo de
Compromisso/2021 e servirá de bese para as ações de maniloramento e
avaliação,
Mi Fletivar mensarnente a transferência de recursos financeiros nos
prazos das legistações vigentes, ao FUNDO MUNICIFAL DE SAÍ)
acordo vom cs valores consignados na correspondente AUTORIZA,
REPASSE DE COPINANGIAMENTO ESTADUAL, devidamente publicada
CLAUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAUDE
Em caráter especifico
compromete à
! Atender no minimo, as clinicas médica cirúrgica geral. pediatra
clinica, ginecologia é obstetricia, oriopediatreumatoiogia e/ou atendimento
uigência
n Ter aprovação da CIR quanto à definição do municigio como
referência para a região de saude
ll, Garantir estrutura de alend menio nospitalar, com capacidade instalada
de 72 leitos, referenciada aos municipios consorciados das regiões de
saúde do Médio Araguaia Gerças-Araguaia e Norle Aragueia-Karajá
Iv Garantir a execução de programado e pactuado na Programação
Pactuada 6 Integrada - PP! om sua totalidade
V Dispenibilizar 100% dos serviços pactuados na PP, por meio do
Sistema de Regulação - Aplicativo SISREGII!,
Vi Aplicar os recursos financeiros oriundos do Fundo Estaduat de
Saúde em contormidade com z legislação espacifica vigente exciusivamen-
te nas ações 6 serviços ds Média Complexidade,
Vi Impiantar e/ou manter em funcicnamento à setor de Controle e
Avaliação no mun-cípio
vi Estar vinculado ao
ide de Maio Grosso - St
ivo; SISREGIN
á Segur as dretnzss da Política Nacional de tenção Hospitatas
(PNHOSP
X Atender aos requisitos ce Baas Práticas de Funcionamento para
3e Saúde definidos na RES nº 063/20
Realizar ações de Educação Permanente em consonância com a
Portaria GM Nº 1996 da 20/08/2007, que dispõe sobre as dretrizes para a
implementação da Politica Nacional de Educação Permanente em Saúde
xi Alimentar e manter atualizado mensalmente cs sistemas afiziais
do Ministério da Saúde (SIA, SIH CNES, SISPPI, SISREGIII 2 demais
sisternas;
a SECRETARIA MUNICIPAL DE SALDE se
Complexo Regulador do Sistema Unico
SMT e ulilzar O sistema de regulação
https://www.iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/16441/H/p:41/e:16441?find=CISMA
11
12/08/2021
quarta-feira. |] de Agosto de 2021
xii Contiatualizar os serviços da saúde, próprios e/ou complementa- |
res, cofinanciados com recursos deste instrumento. conferme as Portarias .
Ministeriais 3410/2012 é 2567/2016 eiou legistação vigentes
XIV mentir Comissão de Acompanhamento da Contramial zação-
CA
KY Disponibilizar tado o apoio diagnóstico necessáro ao paciente
internado XV! Saranty iranspo) dequado aq paciente internado quando
necessériv
CLÁUSULA QUARTA - DAS METAS i
Às metas aqui propostas tem como objetivo o acompanhamento do |
desempenho do municipio na organização da Atenção Ambuiatorial e|
Hosp'atar visando à melhona do acesso às ações e serviços e das |
condições de vida e saúde da população sob sua responsabilicace
A avaliação clas metas sera raalizada por Comissão de Acompanhaman-
to da Contrarzlização. CAC. contorme orientação do Setor de Controle e :
Avaliação do Esentório Regional e Nível Central da SES |
4.1 Metas Quaitativas |
A avaliação ce desempenho refererte às metas qualitativas terá como base |
Os indicadores de monitoramento, cescritos
|- Manter CNES atualizado
a - Capacidade instalada de tetos
b - Capacidade instelada de equiparnentos
€ - Instalações físicas,
9 - Recursos humanos |
8 ntormar o Censo de Diánio de Leitos pare a Central de Regulação |
O Censo diário deverá apresentar acupação de todos os lettos corstando |
pacientes imermados 20º iaito tenfermaria observação e leitos vages)
eletivo u de urgência e emergência todos os dias da semana, indusive
domingos & feriados
Ea Apresentar torpe
i
rmanência de ietos hosp talares
por especiaiidad culo da taxa de tempo da
med v itusteriai do | 631
GM MS:2615 e/uu legisiação vigente Em havendo vlusa financeira as
AlH's deverão compor o cálculo do item, deverão ser consideradas as |
internações de jeros crénicos juntamenta com os .eitos clínicos para eteto
de cálculo de avaliação da meta, i
a Cirúrgico
by - Clínico
€- Pediátrico
d Ginecolagias Obstetricia
+ Apresentar tempo médio de realização do procecimento
ambulatorial e hospitalar regulado a contar da data de encaminhamen. .
to peia Cental de Regulação ao hospital é de acordo com o limite físico |
pactuado
5 ntormar númaro mansal de recusas para procedimen |
tos hospitalares esiatelecidos na paclusção. Em relação ao pecador]
percentual de recusas mensais para procedimentos hospitalares esta-
belecidos ria pacluação serão considerados motivos justilicáveis para |
pendência a faita de contato com o paciente fata de exames complemen- |
tares necessarios pare a realização do procedimento » pacignes naptos |
para o mesmo Tais justificativas ceverão ser dedamente comprovadas
sleção Portanto, todos os proced mentos regulados
serdo considerados
obrigatórias str
no rospifal 6 |
tivo em funcionamento ;
descatas nesse documer
a Comissão de Revisão de Prontuários
b Comissão de cont e nfesção hospilalas devendo entregar |
tetatorio mensai a supervisão agministratva com taxadeintecção hospitalar |
c Comussão de Chitos; '
d Comissão de prevenção de acidentes (CIPA) :
é Comissão de Ética Médica |
T. Comissão de Notificação de Doenças
8- Manter Grupo de Trabalho em Humanização (GTH) para viabilizar as
diretrizas ga Politica Nacional de Humanização HumanizaSUS |
9. Realizar ações de Educação Permanente junto aos profissio-
nais no ambiente hospita ar visando à melhorar à qualidade da assistência H
prestada Í
10. Realizar pesquisa de satisfação do usuário positva com no
minimo 30% dos paciantes internados, bem como ter implantado oaplicanvo |
do OuvidorSUS |
HOSPITAL DE ÁGUA BOA META
FISICAMÊ META
FINANC ;MÊS
18 meses)META FINANC
i6 meses)
Média complexidade H
ambulatonat 25 812 orocedimentos '
154 872 procedime: RS 18776 83
quldia complaxida:
META FÍSICA |
mtos
Diário&0ficial
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Nº 28.061 Página 42
| Fonte Tabwin. 26/67/2021
A uvuliação de desempenho “elerente 35 metas guantilalivas lerá cumo
| base os indicadores de monitoramenta, descntos
1 Percentual de alcance das metas tísicas dos exames ambuiato-
nais estabelecidos: (conforme pactuação)
2 Percentual de alcanze das metas lísicas hospitalares por espe-
cia idade de media complexidade estabelecidas no documento descritivo
a Cirárgico
b Clinica,
c Pediétrico,
d Ginecologia(Obstetricia
| 3) Taxa de ocupação de lentos hosp'taiares por especial dade
[a Cirurgico
b Clínico
É Pediátrico
u Ginevologia/Obstel icia
4) Percentuai de internação clínica e cirúrgica regulada, (autorizada
e realizada) conforme meta fisca pactuadacontratualizada,
15) Disponibilização da agenda em consultas e exames pactuados
para a central de reguiação até o 18º dia de cada mês, sendo 70%
nara Jemianda da Certial é 50% para egressos dc hospital Sendo que
os percentuais de egressos co hospital referente és consultas serão
| considerados para Os pacientes de prmera vez e subsequentes de
| demandas internas ce autogestão co hospital
6) Nos indicadores de monitoramento referentes à disponibilização de
agenda de procedimentos ambuialoriass, cujo encaminhamento do usuario |
seja respensabilidace de Central de Regulação e este se abstenha do
atendimento ou não naja demanda para o procedimento em cuestão desde
que não haja inconsistência apontada pela supervisão essa mela devera
ses considerada cumprida
7) O hospital se obriga à apresenta: para a Comissão de Acompanta-
mento da Contratualização - CA. relatório mensal com motivo setalhado
das inconsistências encontradas na consecução dos encaminhamen
| tos efetivados pela Central de Regulação para que em comunto ambos
busquem solucionar os problemas encontrados
CLÁUSULA QUINTA - REGULARIDADE SANITÁRIA
* Regulandade Sanitária
Havendo o municipio dificulcade em atender ao nem X! da Ciáusula
Terceira. poderá prever um Plano de Ação de Adequação à Legislação
Sanitária, no prazo de 30 (trinta; dias, contados a partir da assinatura desse
Tenno O Pleno deverá descrever à adequação necessária do estabelece
mento de satide. o que fazer bem como o prazo para que sejam sanados
| OS apontamentos pela Vigilância Sanitária onde o mesmo deverá ser
| aprovado pela SES/MT
O recurso transferido para atender esse dispositivo, somente neste caso,
poderá ser utilizado em até 30% para as adequações descritas no Plano de
| Adequação à Legislação Sanitária
[CLÁUSULA SEXTA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
| A Secretana de Estado de Saúde de Mato Grosso realizará asravés do
| Escritório Regional de ÁGUA BOA a anáiise ca prestação ce contas
| elaborada pela área do Contioie e Avaliação Muncipal o monitoramento
| das semiços prestados pelos estaosecimentos hospitalares da proposta
| pactuada neste TERMO
| Serão utilizados para avaler & apicabilidade do recurso financeiro
repassado
] Dados de produção, de acordo com os Sistemas Ofic ais do
Ministério da Saúde (SIA 2 SIHDZ/SUS
" Indicadores a sarem acompannados
a Atender no minimo 15% de pacientes referenciados de
municipos da sua região de abrangência respeitando a Programação
Pactuaca e Integrada (PPI)
b Parcentua! de interação por clinica, Programada X Produção
(PRI
ie Taxa de ocupação média de lentos;
| d Media de permanência geral:
b Taxa de parto normal e cesáreo,
c Taxa de infecção hospitalar,
!
!! Relatônos com z prestação de contas de execução “inanceira com o
hospitalar 220 internações RS 1877693 1920 intornações RS
712.661,60
| OBS Produção SIH - 2017. 2018 e 2019 Físico =7 944 mlernações
Financeiro = R$ 4 275 969 64
Produção SIA - 2017, 2018 e 2019 Físico = 438.404 procedimentos.
| Financeiro = R$ 2 522.548 32 !
|
| quantitativo dos serviços executados (Físico e Financeiro),
|
|
|
Iv Implantação funcionamerto de Múzleo Interno de Regulação -
NIR
V Impiantação'funcionamerto de Núcleo de Acesso e Qualidade
Hospitalar NAQH
https://www.lomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/1644 1/8/p:42/6:16441?find=CISMA
1
12/08/2021
”
Cuarta-feira. 11 de Agosto de 2021
Diári
VI moiantação funcionamento da Comissão de Rovisão do
Prontuarios ,
vi. plantação funcionamento da Comissão de Obite,
vin
mpiantação-funcionamento da Comissão de Serviço de Controle
de Infecção Hospitalar - SCIH
IX Núcleo de Segurança do paciente
Sendo que as inconsistências detectadas serão notificadas e passiveis de
correção Ê
CLÁUSULA SÉTIMA . REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS E
RECURSOS
A Secreiaria de Estado da Saúde, em consonância com a sua capacidade
orçament: realizará revisão dos valores de base para
o incentivo sena & qualquer momento quando necessário e
determinado peio or Estadual eiou área técnica O: Solicrado peio
Gestor Municipa: Sendo assim apos análise da Solicitação, sera realizado
nova publicação de ponana com a a ação
CLAUSULA OITAVA. DA SUSPENSÃO DO RECURSO
À suspensão dos recursos due irala asse Tering está relavgnado 40 não
cumprimento dos critenos a dos ind cadores estabelecidos
CLÁUSULA NONA - DO VALOR
O vaor mensal RS 1.300.900,00 (Um milhão é trazentos mil reais) do
presente Termo será estabelecido em Portaria especifica do repasse do
fecurso Fundo a Fundo,
CLÁUSULA DÉCIMA - PRAZO / VIGÊNCIA
Este termo tem vigencia de É (seis) meses, podendo Ser prorrogado
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONSIDERAÇÕES FINAIS
É Dor estarem assim lustos e acordados assinam as partes compromssa-
das o presente inst umonto em 02 (duas) vias de uai vor e forma para a
produção dos seus efeitos
PREFEITO DO MUNICIPIO DE AGUA BOAMT
SAÚDE DO ESTADO DE MAIS GROSSONT
144 DE 06 DE AGOSTO DE 2021.
“ SECRETARIOL
RESOLUÇÃO CIBIMT Nº
Dispõe
Temporário a Emergencial para Apcio ao Custeio
Mensal das Ações e Serviços de Saúde de
Atenção Hospitalar, do Fundo Estadual ao Fundo
Municipal de Saude do municipio de Peixoto de
Azevedo, localizado na Região de Saude do Vale
do Peixoto, Estado de Mato Grosso,
À COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO
GROSSO
- CIB/MT, no uso do suas atribuições legais e considerando
] ALeino 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 que cispõe sobre
às mecidas pas enfrentamento da emergéncia de Saúde púbia de
mportância internacional decorrente co Coronaveus responsável pelo
surto de 2919
n O Decreto Federal
no 7.508 de 28 de junho de 2011, que
*egulamenta a Lei no E 080 de 19 de setembro de 1999 para dispor
sobre a organização co Sistema Único de Saúde (SUS), o parejamento
da saúde, a assistência à saúde Ca articulação Interiederatrya, o dá outras
orovidências
mm -APortaria no 358/GM;MS de 17 de março de 2020 que dispõe
sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei no 13 a7a,
de 6 de fevereiro de 2020 Que estabelaco as medidas para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavirus (COVID- 19) |
Iv - À Portaria GAS no. 1606 de 11 de setembro de 2001, que |
eine que os estados Cisinlo Federal a mum Os que adotarem tabeia
diferenciada par ais de satide deverão
Dara efeito de complen próprios |
estaduais erou mun: Ursos federais |
Da'a esta finalidado
4 - À Portaria GM'MS no 4.279 de 30 de dezembro de 2010 que
estabelece diretrizes para à Wganicação da Rede de Ateação à Saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),
vi] A Portaria GM/MS no 3.410 de 30 de dezembro de 2013, que
estabelece as diretrizes para a Contratuaiização de hospitais no âmbito do
Sistema Único de Saúde “SUS) em consonância coma Politiza Nacional de
Atenção rospitalar (PNHOSP+
VII - À Portaria GMMS no 529 de 1º de abril de 2013 que mstitui o
Programa Nacional de Segurança de Paciente (PNSP), contribuindo para
qualificação do cuidado em saúde em todos estabelecimentos de saúde do
sobre o Coflnanciamento Estadual |
080ficial
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tornitório nacional, i
VIll- A Lei Estadual 10.335, de 28 de outubro de 2015, que revoga a Lei |
Nº 9870, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o percentual de
repasse de recursos das:inados ac dasenvolvimento das ações de saude
aos Fundos Municipais de Saúde,
IX - O Decreto Estadual no 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre
O Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estaduai de
Saúde aos Fundos Municipais de Saude e da outras providôncas
x A Decreto no 407 de 16 de março de 2020 que dispõe sobre
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Goronavirus IGOVID - 19) aserem
adotados nelo Peder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras
providências,
x O Decreto no 522 de 12 de junho de 2020 que institui class;
licação de riscy e atualiza us dreliizes para avução pelos Mur
mecidas testritrvas para preveny à disseminação da COVID .1$ e da outras
providências,
XII - À Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional
Vaie de Peixoto - CIR VP/MT, nº 05 de 02 de agosto de 2021 que propõe
o Cofinanciamento Estadual temporarno e emergencial para O apoio ao
custeio mensal das ações c serviços de saúdo do atenção hospitalar do
Fundo Estadual de Sade ao Funco Municipal de Saúde do município de
Peixoto de Azevedo, iocal <ado na Região de Saúde do Vale do Feixolo de
Azavedo, Estado de Mato Grosso
XIll- A necessidado de melhorar O acesso dos usuários no âmbito do
Sistema Unico de Saúde do Estado de Mato Grosso assegurando a
manutenção dos hosgi e dos serviços de Inédia compiexidade das
Unidades de Saúse - Hospital Regional de Peixoto de Azevedo Região
do Vale do Peixoto,
RESOLVE:
AR e Ajrovar o Cotnancamento Estagua Iemporáno à Emergenciai para anoia a Manu tançãe
do Hospital é Custtio Mensal das ações é Serviços de Saúde de Atenção Hospitalar, no valer de
PS 1.300 008 0 tum mihão e trezentos rij reais) do Fundo Esteguai de SaugerES so Fundo
Municipal de Saúde Ms co Muncipo da Peixoto se Azevedo, tocafzado na Região de Saude Voe
co Parcola Estaco do ato Grasso
Parágrafo Unico: O Coinanciamento de que
tornar melhor o acesso dos usuários no âmaita do Sistema Único de Saúde
SSO AOS serviços de média Complex dade da atenção
ades de Ginecologiaiybstelricia Cinica Cirúrgica
ínica Médica, Podiatra Clinica Ortopedia: aumalologia o aterdmer
'cia no êmbito do Sistema Unico de Saúde do Estado de Mato
Grosso par necessidade ta Manutenção do Hospital Regional de Peixoto
de Azevedo
Art. 2º instituir que a acesão se dara por meio de
assinatura dos gestores municipais e estadual, por meio de Termo de
Compromissos e Metas conforme Anexo Unica desta Resolução contendo
OS SOVIÇOS é ações de sauce contemplados
Parágrafo Unico: O Termo do Compromisso
deverá ser apreciado Beio Conselno Municipa de Saúde -
Cormussão Intergestores Regional - CIR
Art. 3º Estabelecer que os parâmeiros para definição dos valores do Cofi
nanciamento ostadual para apoio ao custoo mensal das açõos e serviços
de saúde nospitalar em ginecologia obstetricia, clinica medica, cinica
pediatra e crúrgica no âmbito do Estado de Mato Grosso, serão
1. Estimativa popu acional 2019 UBGETCU) + NO de Assentados
(INCRAJBGE):
it Estuco da Produtividade Hospitalar do periodo de 2017. 2018
2019, de (janeiro 4 dezembro),
ill A Media Mensal em valor fisicorfinarcerc da Produtvidade
Ambulatorial o Hospitalar no periodo estabelecido
IV Condições de acesso às ações e serviços de Atenção Hospitalar,
Mediana ca Faixa de va tação recomendada para as Texas de
ração em leitos gerais. por tipo de leito conforme a Ponaria
O 1631/GM/MS:2015 disponivel no encersço eletrônico http
talsaude sauds gov prirdex Dhp'oministerio:principal secretarias
sasidrac'cgpas
Ar 4º Defini Que O recurso mensal para o municipo de PEIXOTO DE
AZEVELO em 6 (seis, rcolas'mensais no valor do RS 7.300 000 00 (um
milhão e trezentos mi reais)
Art. 6º Desguar QUE OS Indicadores que deverão ser acompanhados pelo
Mu 10 que aderir ao Coinanciamento de que trata esta Resolução
ser
1 - Atender pacientes referenciados de municípios consorciados da sua
região de abrangência respeitados a
! Programação Pactuaga & Integrada (PPI) é respeitando anda q
quantitativo percavita sos municípios consorciados, de Serviços ambuiato
nais especial zedes ofertedos
H Percentual de internação pos clínica e
trata o Artigo 4º objetiva
que trata o caput deste Artigo
CMS e pela
PO" residência
a
https:/mwwlomatmt.gov.briportalyisualizacoes/pdf”1644 1/H/p:43/6:18441?find=CISMA
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