br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

materia nº 173/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 173 / 2021
Date 2021-09-03
Ementa"DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id4361

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-20 Proposição rejeitada pelo Plenário — Rejeitado por 05 (cinco) votos favoráveis a 03 (três) votos contrários dos Vereadores Adelar Fusinato (DEM); José Ari Zandoná (DEM) e Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM).
2021-11-03 Pedido de Vista S Pedido de Vista pelo Vereador Heronides Silveira Júnior.
2021-10-26 Parecer favorável da comissão P A Comissão Geral exarou parecer favorável com emendas.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 159

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 164/2021GP-AB
Água Boa, 24 de agosto de 2021.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal de Água Boa
Nesta
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei Complementar nº 173/2021.
Tem o presente por finalidade encaminhar esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei
Complementar Nº 173/2021 que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento
Urbano de Água Boa e dá outras providências”, acompanhado dos respectivos volumes:
1. VOLUME |, Etapa de Pesquisas e Análises para DIAGNÓSTICO.
2. VOLUME II, Etapa de Organização das propostas para PROGNÓSTICO.
3. VOLUME III, Etapa de Formatação e Escrita Jurídica para MINUTA do Projeto de Lei
Complementar nº 173, de 23 de agosto de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Diretor
de Desenvolvimento Urbano de Água Boa e dá outras providências”.
Acreditamos não haver oposição quanto a este Projeto de Lei, aguardamos a manifestação
dos Pares desta Casa Legislativa no sentido da aprovação do mesmo.
Respeitosamente,
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT = ERSREURA DÊ
Fone: (66) 3468-6400 A Ã
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br IA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
| PREFEITURA DE ÁGUA BOA-MT
Água Boa, Cidade Coração do Brasil
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 23, DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre o Plano Diretor de
| Desenvolvimento Urbano de Água
| Boa e dá outras providências. |
PREÂMBULO
Nós, cidadãos água-boenses, sob a proteção de Deus, defendendo o universo de
interesses que formam a sociedade deste município, reunimo-nos na condição de
representantes de todo o povo de Água Boa, desprendemos esforços para revisar
nosso maior instrumento legal de ordenamento do desenvolvimento do território
municipal e juntos com a força de trabalho do poder executivo municipal, instituímos
o PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ÁGUA BOA, o qual ratifica o
exercício dos direitos sociais, da liberdade, do bem-estar, do desenvolvimento, da
igualdade e da justiça com os valores supremos de uma sociedade fraterna,
pluralista, fundada na harmonia social, com solução pacífica de suas controvérsias.
TÍTULO |
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Para efeito desta lei, considera-se os seguintes conceitos:
|! - AFASTAMENTO: faixa de terreno pertencente a um lote privado e contígua à via
que não pode ser edificada.
| = AFASTAMENTO FRONTAL: trata-se da distância que separa os planos de fachadas
da testada do terreno ou dos alinhamentos projetados.
Il — AFASTAMENTO LATERAL MÍNIMO: trata-se da distância que separa os planos de
fachadas das divisas laterais do terreno.
Iv — ANÁLISE GERAL URBANÍSTICA DE ATIVIDADES IMPACTANTES (AGUA):
instrumento legal de normatização dos usos do solo dentro do planejamento urbano.
1
Av, Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura Daguaboa.mt.gov.br , 179) MPREGEITU A
CNPJ 15.023.898/0001-90 A Sd
A RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Análise obrigatória que antecede a ocupação do solo por empreendimentos que
possam afetar a qualidade de vida ou que provoquem adensamento populacional,
conflitos de trânsito, poluição visual e sonora.
V — ÁREA CONSTRUÍDA: são consideradas construídas as áreas cobertas, sem
restrições quanto ao tipo de uso, tamanho, piso ou cobertura.
vI — ÁREA DE INFLUÊNCIA: espaço geográfico suscetível de sofrer alterações devido
implantação de empreendimento, observando sob o ponto de vista os efeitos no
ambiente.
vil — ÁREA DE INFLUÊNCIA DIRETA (AID): espaço geográfico que concentra os
impactos diretos e mais significativos provenientes da instalação, manutenção e
operação do empreendimento em questão.
VIlI = ÁREA DE INFLUÊNCIA INDIRETA (All): extensão da AID, se localiza em uma região
um pouco mais afastada do empreendimento e recebe as ações indiretas, com |
impactos menos significativos do que os que ocorrem nas áreas diretas.
IX — ÁREA LIVRE DE USO PÚBLICO: área de uso comum do povo, destinada à
implantação de praças e parques públicos, também denominada de espaço livre,
sistema de lazer ou praça.
X — ÁREA MÍNIMA DO LOTE: são as dimensões mínimas necessárias para que o lote
seja aprovado, no processo de loteamento ou perante o processo de aprovação de
projeto.
XI — AUTO: ato oficial formal, pelo qual o Poder Público instrui o processo de
penalização.
XIl - AUTUAÇÃO: lavratura do Auto que identifica a infração cometida.
XHI — COEFICIENTE DE ADENSAMENTO CONSTRUTIVO: é a relação entre a área
edificada e a área total do lote.
XIV — COMPATIBILIDADE DE VIZINHANÇA: atividade ou uso compatível com seu
entorno imediato.
XV — CONSTRUÇÃO: qualquer obra construída/edificada.
XVI - DENÚNCIA: protocolo oficial de aviso de dúvida de acometimento de
irregularidade ou ilegalidade.
XVII — DESDOBRO: divisão de lote resultante de loteamento ou desmembramento
aprovado para formação de novos lotes.
XVII — DESMEMBRAMENTO: subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação,
com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura
de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou
ampliação dos já existentes.
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Agua Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 =» Tm
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
WENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
XIX — EDIFICAÇÃO: vide “Construção”.
XX EDILÍCIO: relativo a construções, edificações e edifícios.
XXI - ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA: vide “Agua”.
XXIl - EQUIPAMENTO PÚBLICO COMUNITÁRIO: Consideram-se comunitários os
equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares.
XXI — FAIXA DE ROLAMENTO: vide faixa de trânsito.
XXIV — FAIXA DE TRÂNSITO: parte de pista de rolamento cuja largura permite, com
segurança, a circulação de veículos em fila única.
XXV - FISCALIZAÇÃO ATIVA: exercício ordinário do poder de polícia atribuído a
administração pública municipal.
XXVI — FISCALIZAÇÃO REATIVA: exercício extraordinário do poder de polícia movido
por denúncia, queixa, autuação de outras esferas.
XXVII — FRENTE MÍNIMA DO LOTE: perímetro exposto de uma propriedade urbana.
Largura total de um terreno ou edifício.
XXVIII — GABARITO: consiste na altura máxima em que cada edificação pode atingir,
medida a partir do nível altimétrico de uma das cabeceiras da pista do aeroporto.
Estão submetidas a controle de altura apenas os imóveis inscritos estipulados pela
Zona de Segurança Aeroportuária (Z.S.A).
XXIX — GESTÃO URBANA ou GERENCIAMENTO URBANO: trata-se da administração ou
governança efetiva das condições oriundas do planejamento urbano.
XXX — GLEBA: área de terra que ainda não foi objeto de Loteamento ou
Desmembramento.
XXXI — IMPACTO AMBIENTAL: considera-se qualquer alteração das propriedades
físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de
matéria ou energia resultante das atividades, direta ou indiretamente, humanas. (Vide
RIMA).
XXXII — INCOMODIDADE: qualidade ou a interferência gerada por usos e sua
população. (Vide Parâmetros de Incomodidade).
XXXII — INCOMPATIBILIDADE: aplica-se às atividades que causem grau de
incomodidade ou interferência no cotidiano social que não podem ser tolerados. Ou
que a população nas AID e All democraticamente expresse tal repulsa.
XXXIV — LOGRADOURO: espaço público comum mantidos pelas municipalidades para
desfrute da população, usado para serventia ou outras funcionalidades, contíguos a
residências ou comércios. Sinônimo de praças, vias ou passeios.
XXXV — LOGRADOURO PÚBLICO: vide Logradouro.
Av, Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 ES di
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
WEMOVAÇÃO E TRABALHO
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
XXXVI — LOTE: área delimitada de terreno vinculada à posse ou à propriedade da
terra. Deve possuir um acesso a logradouro público. Considera-se lote o terreno
servido de infraestrutura básica cujas as dimensões atendam aos índices urbanísticos
definidos para a zona em que se situe.
XXXVII = LOTEAMENTO: subdivisão de glebas em lotes destinados a edificação, com
abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento,
modificação ou ampliação das vias existentes.
XXXVIII - MACROZONEMENTO: é a distinção do todo o território urbano baseado nas
características antrópicas e bióticas deste, estabelecendo um referencial espacial para
o uso e ocupação do solo, de acordo com as estratégias da política urbana.
XXXIX — MEIO AMBIENTE: conjunto de condições biológicas, físicas e químicas em que
os seres vivos se desenvolvem.
XL — MEIO AMBIENTE CONSTRUIDO: o meio ambiente natural que sofreu processo de
transformação pelo homem e/ou o conjunto de condições que constituem uma
cidade.
XLI- MEIO AMBIENTE NATURAL: lugar tal qual encontrado na natureza.
XLII — MOBILIÁRIO URBANO: é a coleção de artefatos implantados em espaço público
da cidade, de interesse urbanístico, paisagístico, simbólico ou cultural, disponíveis à
utilização da população.
XLII — N/HIL: nada, coisa alguma.
XLIV — NÍVEL FINALÍSTICO: constitui a base da estrutura de Governo responsável por
administrar e executar as ações e tarefas ordinárias e/ou necessárias para o
cumprimento do planejamento. Diz respeito à prestação direta dos serviços ao
cidadão.
XLV — NÍVEL MEIO: entende-se pelo nível da administração municipal responsável pela
determinação das estratégias, dos objetivos e diretrizes, auxiliando a tomada de
decisões, abrangendo toda a estrutura de Governo. É processo permanente e
continuado voltado a utilização de recursos de forma racional e eficiente.
XLVI — NON AEDIFICANDI: área, pública ou privada, em que não é permitido construir
edificações.
XLVII — NOTIFICAÇÃO: ato administrativo de informar oficialmente a parte envolvida |
que foi averiguada o cometimento de infração.
XLVIII —- OCUPAÇÃO DO SOLO: é o exercício da apropriação da terra, sob regência de
lei municipal, determinada pelas características da cidade, seguindo conjunto de
diretrizes urbanísticas, cujo objetivo é garantir sua conservação e organização.
XLIX — PARÂMETROS DE INCOMODIDADE: consistem nas grandezas utilizadas para
4
Av, Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 E y
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br “is Ã
CNPJ 15.023.898/0001-90 B A
A
RENOVAÇÃO E TRABALHO
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
estratificar os tipos de atividades urbanas e avaliar suas Compatibilidades.
L - PARÂMETROS URBANÍSTICOS DE OCUPAÇÃO DO SOLO: consistem em grandezas e
índices que medem aspectos relevantes relativos à densidade e à paisagem urbana.
| LI- PEDONAIL: relativo a pedestres. Que é percorrido a pé.
LIl- PERÍMETRO URBANO: linha imaginária delimitadora da área da Cidade.
LHI — PERMEABILIDADE: propriedade do solo de se deixar atravessar pela água por
infiltração.
LIV — PLANEJAMENTO URBANO: processo de controle do desenvolvimento da cidade,
através de regulamentações e intervenções para atender aspectos de ordem
qualitativa à população expressas no Plano Diretor, como infraestrutura, mobilidade,
zoneamento e sustentabilidade.
LV — PLANO DIRETOR: instrumento legal voltado a aplicação do planejamento urbano.
LVI — QUEIXA: aviso extraoficial de dúvida de acometimento de irregularidade ou
ilegalidade.
LVIl - REMEMBRAMENTO: reagrupamento de dois ou mais lotes contíguos para a
formação de um único lote maior. |
LVII — RIMA: peça técnica (Relatório de Impacto do Meio Ambiente), posterior ao EIA
(Estudo de Impacto Ambiental), exigido no processo de licenciamento ambiental de
atividades que modificam o meio ambiente, conforme normas vigentes.
LIX- SANÇÃO: Aplicação das devidas penalidades prevista nesta Lei.
LX — TAXA DE AJARDINAMENTO: percentual da área do lote que permite a infiltração |
de águas no subsolo e é destinada a constituição de paisagem urbana aprazível. |
LXI— TAXA DE OCUPAÇÃO: percentual da área do lote passível de plotar-se edificação |
ou construção.
LXIl— TEMPO REAL: aquilo que acontece simultaneamente, ao mesmo tempo.
LXIH — TERMO DE REFERÊNCIA: documento oficial que indica quais os elementos
mínimos para a elaboração da Análise Geral Urbanística de Atividades Impactantes
(AGUA). |
LXIV — TESTADA: maior extensão possível do alinhamento de um lote ou grupo de |
lotes, voltada para a mesma via.
LXV — TIPOLOGIA: configuração de uma construção. Característica ou grupo de
características que diferencia uma estrutura ou construção.
LXVI - USO DO SOLO: conceito do urbanismo utilizado para generalizar as maneiras de
apropriação de uma porção de território da cidade, classificando-as pelas tipologias,
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Agua Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 ea iu
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br A
CNPJ 15.023.898/0001-90 IN sd
/ RENOVAÇÃO E TRABALHO ?
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
regimes e densidade de atividades.
LXVII - USO MISTO: é a classificação utilizada para edificações ou zonas que mesclam
usos residenciais e não residenciais.
LXVII! - ZONEAMENTO: divisão de área em setores reservados à determinadas,
atividades.
Art. 2º. O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Água Boa é regido
incondicionalmente pelos seguintes princípios:
| = da constitucionalidade e legalidade.
Il — da liberdade.
HI — da igualdade de direito. |
IV — da apreensibilidade e evolutividade.
V- da resolutividade.
VI - da inteligibilidade.
VII — da essencialidade.
VIH — da mensurabilidade.
Parágrafo Único. Esta Lei institui-se nos termos da Constituição Federal, da Lei
Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 e na Lei Orgânica do Município, as quais
dentre outras providências, instruem objetivos gerais, diretrizes básicas e dispõem
sobre instrumentos urbanístico-jurídicos para o gerenciamento urbano.
Art. 3º. O objetivo principal deste Plano Diretor é a “consagração da capacidade do
governo municipal em reger com excelência o crescimento e o desenvolvimento da
cidade, refletindo qualidade de vida para todos”.
Art. 4º. O Plano Diretor é o maior e mais importante instrumento de execução da
Política Municipal de Desenvolvimento Territorial de Água Boa, devendo orientar a |
atuação do Poder Público e o Setor Privado, ordenando o que fazer, porque fazê-lo, |
quem o fará, onde se desenvolverá o feito, percebendo prazos de realização e |
duração do resultado, com indicação do processo a ser realizado.
| Parágrafo único. O processo de planejamento municipal, além do Plano Diretor, é |
composto pelos seguintes itens:
| — Lei de Parcelamento do Solo.
tl — Lei de Zoneamento Urbano, Uso e Ocupação do Solo.
HI — Código de Posturas. |
| IV — Código de Obras.
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 eo nós
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br ' A
CNPJ 15.023.898/0001-90
N MEMOVAÇÃO E TRABALHO
y
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
V- Código do Meio Ambiente.
VI - Código Sanitário.
VII — Código Tributário.
VIII — Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual.
IX- Planos, programas e projetos de desenvolvimento econômico e social.
X — Plano de Habitação.
XI— As Peças Cartográficas que o município elaborar e Publicar em diário oficial.
XIl — Volume |, Volume Il e Volume Ill dos estudos de revisão desta Lei.
TÍTULO 1
Da Política Municipal de Desenvolvimento Territorial
Art. 5º. Institui-se a Política Municipal de Desenvolvimento Territorial (PMDT) de
Água Boa, inaugurada pela sanção deste Plano Diretor.
Parágrafo único. Entende-se por Política Municipal de Desenvolvimento Territorial
(PMDT) de Água Boa o conjunto de objetivos e diretrizes, de programas, ações e
decisões, com participação direta ou indireta de entes públicos ou privados, para
assegurar o cumprimento adequado do planejamento firmado nesta lei, sob os
princípios declarados anteriormente, bem como os direitos constitucionais
concernentes à cidade e ao seu governo.
Art. 6º. Fica criado o Sistema Municipal de Planejamento e Gerenciamento
Territorial, constituído pelo Núcleo de Pesquisa e Planejamento (NPP), pelo Núcleo
de Licenciamento e Fiscalização (NLF), pelo Conselho Municipal de Planejamento
Urbano (COMPLUR), pelo Fundo Municipal para o Desenvolvimento Urbano
(FUMDUR) e pelo Cadastro de Informações Multitemático para o Planejamento
Municipal (CIMPLAM).
$1º, Entende-se por Sistema Municipal de Planejamento e Gerenciamento Territorial,
o conjunto de organismos, atribuições e instrumentos, harmônicos entre si, com a
finalidade de pesquisar, planejar, executar, avaliar, dirimir conflitos e financiar a
trajetória de execução desta lei.
82º. O Sistema Municipal de Planejamento e Gerenciamento Territorial, atua em
nível estratégico (ou meio) na estrutura de Governo Municipal.
838. O Cadastro de Informações Multitemático para o Planejamento Municipal deve
| reunir em um único sistema de processamento informatizado de dados elementos
representativos da gestão pública, plotados em aplicações cartográficas.
Av, Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 ais zu
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
q
W WENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
| Art. 7º. O Fundo Municipal para o Desenvolvimento Urbano (FUMDUR) atua como
garantidor financeiro do Sistema Municipal de Planejamento e Gerenciamento do
Território.
Art. 8º. O Conselho Municipal de Planejamento Urbano (COMPLUR) é o órgão
colegiado de natureza deliberativa, consultiva e recursal.
Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Planejamento Urbano (COMPLUR) deve
ser composto por representantes do Executivo Municipal e da sociedade, que direta
ou indiretamente são responsáveis pela execução da Política Municipal de
Desenvolvimento Territorial.
Art. 9º. O Núcleo de Pesquisa e Planejamento (NPP) é o setor, em nível estratégico,
para o assessoramento técnico do Sistema Municipal de Planejamento e
Gerenciamento Territorial, com função de fazer pesquisas, tecer análises técnicas,
produzir relatórios e desenvolver projetos especiais.
Art. 10. O Núcleo de Licenciamento e Fiscalização (NLF) é o setor que unifica as
atividades de licenciamento e fiscalização municipais em todos os níveis, integrando
a estrutura de Governo Municipal em nível finalístico (ou operacional).
TÍTULO tt
Das Atribuições e Competências
Art. 11. O Conselho Municipal de Planejamento Urbano (COMPLUR) é órgão
colegiado de natureza deliberativa, consultiva e recursal, para formular, acompanhar
e avaliar a execução da Política Municipal de Desenvolvimento Territorial,
competindo-lhe:
| — Discutir e validar os objetivos, as diretrizes, os instrumentos e fixar as prioridades
da Política Municipal de Desenvolvimento Territorial.
— Promover a integração das ações pública e privadas e a harmonização de seus
objetivos.
HI — Emitir parecer, em última instancia, sobre recursos interpostos em relação à
aplicação do arcabouço urbanísticos e territorial do município.
Art. 12. Cabe à Secretaria Municipal de Administração, ou sua sucedânea, a gestão do
FUMDUR, devendo fazer uso de sua estrutura administrativa para tal fim.
Art. 13. O Fundo Municipal para o Desenvolvimento do Território é o responsável por
propiciar recursos para apoiar em caráter supletivo os programas, projetos e
pesquisas relacionadas com a implementação da Política Municipal de
Desenvolvimento Territorial.
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 mid Gi
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br A
CNPJ 15.023.898/0001-90 sd
WENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 14. O Núcleo de Pesquisa e Planejamento é o responsável pelo desenvolvimento
das seguintes funções:
| - Coordenar o processo participativo de elaboração ou revisão do Plano Diretor de
Água Boa.
Il - Coordenar o processo participativo de elaboração ou revisão dos planos setoriais
para a consolidação do Plano Diretor de Água Boa.
HI — Propor planos, programas, projetos e estudos vinculados aos objetivos
estabelecido no Plano Diretor.
IV — Organizar e gerenciar o Cadastro de Informações Multitemático para o
Planejamento Municipal (CIMPLAM).
V — Assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho Municipal de Desenvolvimento e
Território.
VI - Elaborar relatórios anuais referentes ao monitoramento dos objetivos definidos
no Plano Diretor, extraídos das informações organizadas no Cadastro de Informações
Multitemático para o Planejamento Municipal (CIMPLAM).
VII — Realizar e promover pesquisas e estudos básicos necessários à fundamentação
do Plano Diretor e seus desdobramentos.
VIII — Gerenciar a execução de programas especiais derivados do Plano Diretor.
IX — Prestar apoio técnico de planejamento aos órgãos executores do Sistema
Municipal de Planejamento e Gestão do Território, visando nivelamento de conceitos
e de linguagem metodológica.
X — Definir a Política Municipal de Desenvolvimento Territorial (PMDT) por meio do
Plano Diretor e seus desdobramentos.
XI — Assegurar, no município, o planejamento urbano como processo contínuo e
permanente.
| XIl - Promover a articulação constante de Água Boa com os Municípios da região,
| com o Estado e com a União, visando a compatibilização de suas políticas e dos
programas de apoio ao desenvolvimento urbano nos termos do Art. 23 da
Constituição Federal.
Parágrafo Único. O NPP subsidiará o Cadastro de Informações Multitemático para o
Planejamento Municipal (CIMPLAM), por meio de processos e procedimentos
formados, com finalidade de reunir e manter atualizado banco de dados para munir
as decisões do Executivo Municipal, sob assessoria do Núcleo de Pesquisa e
| Planejamento.
Art. 15. O Núcleo de Licenciamento e Fiscalização é o responsável pelo
desenvolvimento das seguintes funções:
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
| — Analisar, aprovar e emitir as devidas autorizações relativas aos processos de
licenciamento de atividades econômicas.
Il — Analisar, aprovar e emitir as devidas autorizações relativas aos processos de
licenciamento de parcelamento do solo.
HI — Analisar, aprovar e emitir as devidas autorizações relativas aos processos de
obras e/ou construções.
IV - Organizar os processos de licenciamento, registrando essas informações no O
Cadastro de Informações Multitemático para o Planejamento Municipal.
V - Fiscalizar as atividades econômicas, zelando pelas normas urbanísticas, de
posturas, ambientais e sanitárias.
VI - Fiscalizar o processo de urbanização da cidade, zelando pelas normas
urbanísticas, de posturas, ambientais e sanitárias, averiguando qualquer tipo de
obras/construção, em áreas públicas ou privadas.
VII — Notificar, autuar e aplicar devidas sanções imediatamente à sua percepção,
seguindo os ritos processuais devidos.
VII — Instaurar, instruir e decidir em primeira instancia sobre processos
administrativos correlatos, estimulando a resolução de conflitos e as
inconformidades notadas.
IX - Prezar pelo cumprimento dos princípios, objetivos e diretrizes da Política
Municipal de Desenvolvimento Territorial.
X- Elaborar relatórios anuais referentes ao cumprimento de suas atribuições.
XI — Fica previsto que o município poderá delegar as funções de licenciamento,
integral ou parcialmente, à outras instâncias previstas por lei específica.
Parágrafo Único. O Núcleo de Licenciamento e Fiscalização deve, sem prejuízo à
demais parâmetros normativos aplicáveis, exercer com agilidade e eficácia suas
atribuições.
TÍTULO IV
Das Diretrizes
SEÇÃO |
Das Diretrizes Gerais
Art. 16. Constituem diretrizes gerais do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de
Água Boa, cabendo à Prefeitura Municipal:
10
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 ii (o
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90 |
RENOVAÇÃO E TRAGALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
|- Implantar a Política Municipal de Desenvolvimento Territorial, visando estabelecer
uma nova capacidade de ordenação do seu crescimento.
H — Promover estudos para ratificação dos distritos municipais como subdivisão
administrativa do território municipal, bem como atribuir os devidos perímetros
urbanos das sedes desses distritos, vilas e povoados rurais do município, ajustando-
os com a Política Municipal de Desenvolvimento Territorial, compatibilizando as
relações campo/cidade.
HI — Implementar o Sistema Municipal de Planejamento e Gerenciamento Territorial
e seus principais componentes, o Conselho Municipal de Desenvolvimento e
Território e o Núcleo de Pesquisa e Planejamento.
IV — Promover a reorganização administrativa distrital e abairramento a nível urbano.
V-— Implementar o Núcleo de Licenciamento e Fiscalização (NLF), com a finalidade de
centralizar as atividades de concessão de autorizações diversas, bem como exercer
papel de polícia, sob a égide das diretrizes do Plano Diretor.
VI -— O Executivo Municipal, sem prejuízo à demais parâmetro normativos aplicáveis,
deve desempenhar governança e suas atribuições administrativas com agilidade e
eficácia.
VII — Definir políticas e programas voltados ao fortalecimento das vocações naturais
da cidade como polo regional mais capacitado à prestação de serviços, entreposto
comercial e centro de transbordo intermodal.
VIII — Desenvolver e implementar, Planos, Projetos e Programas setoriais, visando a
adequação da infraestrutura e serviços urbanos à demanda real instalada e a futura,
valendo-se do Sistema Municipal de Planejamento e Gerenciamento do Território.
IX — Promover estudos técnicos, desenvolver programas e estabelecer políticas
necessários ao fortalecimento das funções regionais, com destaque para as iniciativas
privadas e públicas que concorram no incremento do papel regional da cidade.
X — Promover ações extraordinárias que objetivem questões estratégicas e/ou que
extrapolem a governança municipal a exemplo de ações para a efetivação da
ferrovia; para implantação do aproveitamento energético solar, valendo-se de
articulações e arranjos adequado à viabilização técnico-econômico-financeira.
Parágrafo Único. São diretrizes gerais aquelas ordinárias da Administração
Municipal, que na essência entremeiam várias instâncias do Governo Municipal.
SEÇÃO 1
Das Diretrizes Específicas
Art. 17. São diretrizes para o desenvolvimento urbano de Água Boa específicas do
q
Av, Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 pm day
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
WEMOVAC
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ordenamento Territorial:
| — Exercer plena capacidade de gerenciamento do desenvolvimento e crescimento
urbano de Água Boa.
ti —- Revisar o conjunto de leis de planejamento e gerenciamento urbano para
adequá-las ao atual Plano Diretor.
HI — Revisar procedimentos de análise e licenciamento de obras e construções.
IV - Estabelecer a AGUA como instrumento para análise de atividades impactantes.
V — Garantir controle e devido licenciamento de infraestrutura urbana evitando
conflitos e incompatibilidade de uso.
VI - Revisar legislação para licenciamento de atividades perigosas e compatibilizá-las
aos princípios e diretrizes do atual Plano Diretor.
VII — Efetuar constante ação fiscal para coibir atividades que causem transtorno na
vizinhança.
VIII — Instituir processos simplificados para licenciamentos de empreendimentos de
parcelamento do solo, alvará de obras e congêneres, alvará de funcionamento e
atividade, conforme instrui legislação federal.
IX — Instituir processo completo para análise e licenciamento de empreendimentos
que se enquadrarem nas categorias de alto impacto e/ou grande geração de público,
resíduos ou poluentes de qualquer natureza, cujas especificidades que definem tais
categorias, serão definidas em instrumento legal apropriado.
X- Instituir o conceito de licenciamentos mais ágeis e punições mais severas, com a
finalidade de desonerar e desburocratizar o serviço público, admitindo o princípio
jurídico da boa-fé.
XI — Assumir o uso de tecnologias facilitadoras do trabalho humano, como uso de |
. 2 / e m . |
imagens por satélite e veículos aéreos não tripulados. |
Xi — Proceder monitoramento, análise e atualização do arcabouço legal do |
município, em especial às relacionadas ao Plano Diretor e desdobramentos.
XII — Proceder o constante monitoramento e atualização do Cadastro de
Informações Multitemático para o Planejamento Municipal.
Art. 18. São diretrizes para o desenvolvimento urbano de Água Boa específicas do
Meio Ambiente:
| - Elaborar Plano de Arborização Pública contendo, no mínimo, as espécies as serem
plantadas, os cuidados do plantio, os procedimentos de manutenção, poda e
replantio.
! — Revisar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Volumosos para
12
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 as pi
Site: www.aguaboa mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90 N
RENOVAÇÃO E TRAGALHO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
compatibilizá-los ao atual Plano Diretor, inclusive os resíduos industriais.
ll — Promover o aumento do número de árvores na cidade, buscando atingir
parâmetros internacionais.
| IV- Implantar coleta seletiva de modo vantajoso para o município e a sociedade.
V — Estabelecer critério para instituir a coleta de resíduos indústrias de modo
sustentável e autossuficiente.
Art. 19. São diretrizes para o desenvolvimento urbano de Água Boa específicas de
Infraestrutura:
| = Implantar ações ordinária de fiscalização, limpeza, sensibilização, restauração e
conservação das nascentes em zona urbana.
Il — Coibir o lançamento de dejetos nos corpos hídricos, sem a autorização do órgão
ambiental.
HI — Substituir gradualmente o uso de sistemas de infiltração por sistemas completos
de tratamento de esgoto sanitário urbano.
IV — Implantar sistema eficiente de tratamento de esgoto em zona urbana.
V — Implantar sistema de destinação final de resíduos sólidos de modo eficiente e
ambientalmente correto.
VI — Aumentar para, no mínimo, 30% a abrangência de rede de esgoto sanitário na
área urbana nos próximos 10 (dez) anos.
VII — Garantir que o mobiliário urbano seja implantado ou construído atendendo as
normas de acessibilidade e estejam em quantidade suficiente com a demanda do
público usuário.
Vill - Estabelecer manutenção preventiva e corretiva de maneira eficiente nas praças
e vias públicas, garantindo sua usabilidade.
IX— Desenvolver estudos e respectivo plano para macrodrenagem urbana da cidade.
X — Construir rede de drenagem urbana em consonância com o Plano de Drenagem.
XI — Garantir a manutenção preventiva e corretiva na rede de drenagem urbana.
XII — Articular parcerias para ampliação da rede de cobertura e da qualidade do sinal
de internet móvel em toda a área urbana.
Art. 20. São diretrizes para o desenvolvimento urbano de Água Boa específicas de
Mobilidade:
!- Promover adequação universal das calçadas fora de norma.
H — Regulamentar larguras mínimas das vias (calçadas e faixa de rolamento) bem
como outros elementos de segurança necessários para garantir acessibilidade e
13
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 RR
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
mobilidade universal.
Ill = Promover adequações viárias com vistas a dispor adequadamente o fluxo de
veículos, de pedestres, bem como locais adequados para o estacionamento dos
veículos em via pública.
IV - Promover a ampliação da sinalização urbana vertical e horizontal.
V- Implantar locais para travessia da rodovia BR 158 em quantidade suficiente à sua
demanda.
VI - Estabelecer a capacidade de monitorar e gerenciar os riscos do trânsito, agindo
preferencialmente de modo preventivo.
VII - Exercer controle no trânsito de veículos pesados em zona urbana.
VII = Estipular locais específicos para as paradas e pouso de veículos pesados.
IX- Garantir a segurança do pedestre no trânsito urbano.
X — Buscar a implantação de serviço eficiente e sustentável de transporte público |
coletivo.
XI - Exercer seu papel de gestor do desenvolvimento urbano e garantir a obediência
ao sistema viário planejado. |
Art. 21 São diretrizes para o desenvolvimento urbano de Água Boa específicas de
Habitação e Questões Fundiárias:
t — Promover adequações no Plano Local de Habitação de Interesse Social,
compatibilizá-lo ao atual Plano Diretor, com vistas a incentivar os empreendimentos
em áreas mais próximas à zona urbanizada, em especial nas Zonas de Atenção
Urbanística-Social.
1 — Implementar ações para a regularização de habitações irregulares e/ou ilegais.
Art. 22. São diretrizes para o desenvolvimento urbano de Água Boa específicas de
Serviços Públicos:
|-— Na área de Cultura, construir locais de acesso público para a realização de grandes
eventos sociais na cidade.
Il — Na área de Cultura, elaborar plano para o desenvolvimento da Cultura.
WI — Na área de Cultura, apoiar atividades e eventos culturais em nível local,
incentivar a produção artística, literária e outras manifestações locais.
IV — Na área de Saúde, garantir oferta de serviços de saúde com qualidade.
V — Na área de Saúde, ampliar a disponibilidade de horário para atendimento da
população preferencialmente nas unidades básicas de saúde.
VI — Na área de Saúde, ampliar a abordagem do programa de saúde bucal nas
14
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 79) pn
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90 a
H
'WENOVAÇAD E TRASALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
escolas.
VII — Na área de saúde, constituir ações programadas mediante o trabalho
multiprofissional nas áreas de nutrição, saúde oral, saúde mental, saúde da criança,
do adolescente, da mulher, do trabalhador e do idoso, emergência e urgência,
medicamentos essenciais, controle epidemiológico, serviços laboratoriais e de
radiologia, educação em saúde, meio ambiente, recursos humanos, pesquisa,
informação e informatização, administração e outros.
VIH — Na área de saúde, ampliar a rede básica de saúde, segundo os critérios mínimos
do Ministério da Saúde, podendo aumentar ainda mais a oferta caso o município
tenha disponibilidade de recursos.
IX— Na área de saúde, ampliar as ações de Vigilância Sanitária em conformidade com
o Código Sanitário do município.
X — Na área educacional, assegurar a melhor distribuição espacial das áreas
apropriadas para ampliação da rede física do município, articulando com a iniciativa
privada no processo de produção urbana.
XI — Na área educacional, promover a adaptação das unidades físicas às necessidades
de acessibilidade universal.
XIl — Na área educacional, priorizar a utilização de materiais e técnicas com maior
durabilidade quando da realização de obras de construção ou reformas nas unidades
escolares da rede municipal.
XIII — Na área educacional, preparar a rede física escolar para acomodar a demanda
em regime de período escolar integral.
XIV — Na área de assistência social, adequar e manter as instalações físicas da rede
em condições plenas de uso.
XV — Na área de assistência social, ampliar a rede física, adequando aos tipos de usos,
bem como à acessibilidade universal.
XVI — Na área ambiental, ampliar a abordagem sobre educação ambiental nas
escolas.
Art. 23. São diretrizes para o desenvolvimento urbano de Água Boa específicas da
Economia Local:
| — Desenvolver programa de fomento à atividade agropecuária diversificada e
inclusiva.
H — Desenvolver programa de fomento ao abastecimento alimentar da população
especialmente hortifruticultura, associado a geração de novas oportunidades de
emprego.
HI — Desenvolver programa próprio no Município para favorecer a produção industrial
15
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 pa E
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
E!
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
através da criação de incentivos à fixação de investimentos, inclusive com a
ampliação de oferta de áreas para fins industriais.
IV - Desenvolver estudos para viabilizar a instalação de abatedouro municipal.
V - Realizar estudos para desenvolver programas de fomento à piscicultura e
ovinocultura.
TÍTULO V
Do Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo Urbano
SEÇÃO |
Do Macrozoneamento
Art. 24. O território do município fica dividido em Áreas Urbana e Rural.
Art.25. O Perímetro Urbano delimita a Área Urbana da cidade de Água Boa e está
descrito em Memorial anexo a esta lei.
Art. 26. Para receber os diferentes tipos de Uso do Solo Urbano, a Macrozona Urbana
de Água Boa fica dividida em 03 (três) categorias de ZONAS:
|- Zona de Segurança.
Il - Zona de Atenção.
Hi — Zonas de Estímulos.
Art. 27. Constituem-se Zona de Segurança, aquelas que necessitem de controle mais
intenso do seu processo de urbanização ou que necessitem serem preservadas.
Art. 28. Zona de Atenção são aquelas que estão aptas ao processo de urbanização, no
entanto demandam cuidados urbanísticos diferenciados.
Art. 29. Zona de Estímulo são aquelas que além de estarem aptas à urbanização, são
prioritariamente objeto deste processo, bem como podem sofrer incentivos de outras
ordens.
SEÇÃO II
Dos Usos do Solo Urbano
Art. 30. O Uso do Solo Urbano trata da implantação de Atividades e
Empreendimentos na Macrozona Urbana de Água Boa.
Art. 31. O Uso e a Ocupação do Solo Urbano no Município de Água Boa, realizados
16
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 Es nest
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90 ]
4
N
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
por agentes públicos e privados, são regulados pela presente Lei, observadas, no que
| couber, a legislação federal, estadual e demais leis municipais pertinentes.
Art. 32. O critério básico para a administração do Uso do Solo Urbano deverá ser a
Compatibilidade de Vizinhança.
| Parágrafo Único. A Compatibilidade de Vizinhança é a capacidade de convivência
entre as diversas Atividades e Empreendimentos que se desenvolvem na Zona
Urbana, passando desde as relações mais inócuas, até aquelas que resultam em
maiores níveis de incomodidade.
Art. 33. As distintas categorias de Uso do Solo Urbano classificam-se em 04 (quatro)
classes:
|- INÓCUA: os que não apresentam caráter de incomodidade, incluindo no seu uso a
atividade residencial unifamiliar ou aquelas integradas ao mesmo lote da residência,
de modo que não exceda a 50% (cinquenta por cento) da área construída.
|
Il — COMPATÍVEL: os que por ventura, seu nível impactante, porte, periculosidade,
potencial poluidor e acréscimo na demanda por infraestrutura, podem e devem
'integrar-se a vida urbana, adequando-se a padrões comuns de funcionamento,
determinados pelo Código de Posturas Municipais.
HI — IMPACTANTE: os que, por seu nível impactante, porte, periculosidade, potencial
poluidor e incremento na demanda por infraestrutura, podem integrar-se a vida
urbana comum, adequando-se as exigências do Código de Posturas Municipais, mas
que exigem padrões mínimos de infraestrutura para sua instalação e funcionamento.
IV — ALTO IMPACTO: tratam-se das Atividades e Empreendimentos que, por seu nível
impactante, porte, periculosidade, potencial poluidor e incremento na demanda por
infraestrutura, precisam submeter-se a condições especiais para sua localização e
instalação.
Art. 34. As categorias apresentadas acima serão detalhadas posteriormente a esta lei,
baseada em estudos realizados pelo Núcleo de Pesquisa e Planejamento (NPP) e
normatizadas por ato legal específico.
SEÇÃO III
Dos Tipos de Zona
Art. 35. Para receber os diferentes tipos de Uso do Solo Urbano, a Macrozona Urbana
de Água Boa está dividida em 08 (oito) categorias de ZONAS:
|- Zona de Segurança Aeroportuária (Z.S.A.)
Il - Zona de Segurança Industrial (Z.8.1.)
17
Av, Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 pa
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90 sd
WENOVAÇÃO E TRABALHO.
TAVA
f
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Il — Zona de Atenção Ecológica (Z.A.E)
IV - Zona de Atenção Urbanística — Expansão (Z.A.U.-e)
V-Zona de Atenção Urbanística — Social (Z.A.U.-s)
VI - Zona de Estímulo ao Desenvolvimento (Z.E.D.)
VII - Zona de Estímulo à Urbanização — Central (Z.E.U.-c)
VII! — Zona de Estímulo à Urbanização — Residencial (Z.E.U.-r)
SUBSEÇÃO |
Das Zonas de Segurança
Art. 36. A Zona de Segurança Aeroportuária (Z.S.A.), possui cunho estratégica e
preferência de uso logísticos, tem por princípios a manutenção eficiente operacional e
gerencial dos meios de transportes aéreos, e a segurança ambiental, sendo vedada
atividades residencial, atividades com afluência de público e atividades industriais
poluente, ou congêneres, obedece aos seguintes parâmetros urbanísticos e edilícios:
|- Área mínima do lote: 50.000,00 mº.
| — Frente mínima do lote: 200,00m
ll — Percentual de área para Equipamento Público Comunitário: mínimo de 0%.
IV - Percentual de área para Área Livre de Uso Público: igual 0%.
V- Coeficiente de Adensamento Construtivo: igual 0,5.
VI - Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso: igual O (zero).
VII - Taxa de Ocupação Habitável Máximo: igual 15%.
VIII — Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo: não se aplica.
IX = Afastamento Frontal Mínimo: 10,00 m.
X— Afastamentos Laterais Mínimos: 3,00 m.
Art. 37. Zona de Segurança Industrial (Z.S.1), de caráter industrial, com localização
estratégica, tem como princípios a eficiência operacional e gerencial, sendo vedada
atividades residenciais, atividades com afluência de públicos e atividades de comércio
médio e leve, ou congêneres, devendo obedecendo os seguintes parâmetros
urbanísticos e edilícios:
1- Área mínima do lote: 2.000,0 m?.
Il = Frente mínima do lote: 50,00m.
HI — Percentual de área para Equipamento Público Comunitário: mínimo de 5%.
18
Av, Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Agua Boa —- MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 é E
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
IV - Percentual de área para Área Livre de Uso Público: 5%.
V- Coeficiente de Adensamento Construtivo: igual 1,0.
| VI - Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso: igual O (zero).
|V — Taxa de Ocupação Habitável Máximo: igual 80%.
| VIII — Taxa de Ajardinamento Mínimo do Lote: 10%.
IX — Afastamento Frontal Mínimo: 10,00m.
X— Afastamentos Laterais Mínimos: 5,00m.
Parágrafo único. No momento do parcelamento de gleba inserida em Z.S.I., fica
autorizado a destinação de 30% (trinta por cento) da área da gleba para lotes com
| dimensão entre 500,00m? (quinhentos metros quadrados) e 1.999,99m? (mil
novecentos e noventa e nove metros quadrados e noventa e nove centésimos),
devendo ainda ter testada mínima de 20,00m (vinte metros) em área industrial, sendo
o afastamento o afastamento frontal mínimo é de 5.00m (cinco metros) e os
afastamentos laterais mínimos de 2,00m (dois metros) para estes lotes.
SUBSEÇÃO Il
Das Zonas de Atenção
Art. 38. Zona de Atenção Ecológica (Z.A.E.), de cunho ambiental dentro da Macrozona
Urbana, com localização estratégica, positiva à qualidade de vida e as boas condições
ambientais, tem como princípios a segurança biológica e hídrica, prioritariamente
destinadas à preservação ambiental e atividades de lazer e recreação.
$1º são vedadas atividades com afluência de público, comércio leve, médio e pesado.
82º É vedado proceder parcelamento de áreas integralmente inseridas nestas zonas.
83º Constitui exceção para a proibição estabelecida quando o lote urbano e/ou
construção residencial, cuja área do imóvel esteja com fração superior a 50% deste
em zona diferente de Z.A.E., obedecendo os índices urbanísticos de cada zona
acometida para as respectivas parcelas de área e respeitando imperiosamente as
Áreas de Preservação Permanentes e outros componentes ambientais amparados por
lei municipal, estadual ou federal, bem como estar ligado a um sistema de tratamento
de esgotamento sanitário ambientalmente correto.
84º São parâmetros urbanísticos e edilícios para Z.A.E.:
1- Área mínima do lote: não se aplica.
Il = Frente mínima: não se aplica.
tl — Percentual de área para Equipamento Público Comunitário: mínimo de 15%.
19
Av, Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 dd)
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura (Daguaboa.mt.gov.br
As”
CNPJ 15.023.898/0001-90
N)
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
IV - Percentual de área para Área Livre de Uso Público: mínimo de 30%.
V- Coeficiente de Adensamento Construtivo: 1,0.
VI - Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso: igual O (zero).
VII = Taxa de Ocupação Habitável Máximo: 50%.
VIII — Taxa de Ajardinamento Mínimo do Lote: 30%.
IX— Afastamento Frontal Mínimo: 3,00m
X— Afastamentos Laterais Mínimos: 1,50m.
Art. 39. Zona de Atenção Urbanística — Controle (Z.A.U. - c), são zonas destinada a
fazer estoque de terras urbanizáveis, sendo imperioso que, para o bom processo de
produção de urbanização sejam estabelecidas em regramentos específicos os níveis
de prioridade para seu parcelamento, tendo por princípios a compatibilidade de
vizinhança, a aprazibilidade da paisagem, a segurança urbana e pedonal e a |
sociabilidade da vizinhança.
Parágrafo Único. Em havendo manifestação de interesse por parte desses
proprietários, seu processo de urbanização será licenciado condicionado a total
assunção dos custos da infraestrutura mínima necessária por parte do proponente,
devendo obedecer aos seguintes parâmetros urbanísticos e edilícios:
|- Área mínima do lote 200,00m?.
Il — Frente mínima de 10,00m.
HI — Percentual de área para Equipamento Público Comunitário mínimo de 10%.
IV — Percentual de área para Área Livre de Uso Público: mínimo de 10%.
V- Coeficiente de Adensamento Construtivo: 0,75.
VI - Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso: 0,75. |
VII - Taxa de Ocupação Habitável Máximo: 75%. |
VIH — Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo: 25%.
IX — Afastamento Frontal Mínimo: 3,00m.
X — Afastamentos Laterais Mínimos de 1,50m (para lotes com testada superior que
10,00m).
XI — Afastamentos Laterais Mínimos de 1,00m (para lotes com testada inferior a
10,00m).
Art. 40. Zona de Atenção Urbanística — Social (Z.A.U. -s) são zona destinada a atender
demanda de produção habitacional e/ou necessitam de tratamento especial no que
20
Av, Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Agua Boa —- MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 179) enncceisy
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90 sd
RENOVAÇÃO E TRABALHO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
tange as questões fundiárias, tendo por princípios o direito à moradia digna e as boas
condições ambientais, sendo permitidas atividades residenciais, comércio e/ou
serviços leves e médios, vedando-se o uso industrial ou logístico, devendo obedecer
aos seguintes parâmetros urbanísticos e edilícios:
|- Área mínima do lote: 180,00m?.
H — Frente mínima: 8,00m.
HI — Percentual de área para Equipamento Público Comunitário: mínimo de 10%.
IV = Percentual de área para Área Livre de Uso Público: mínimo de 15%.
V-— Coeficiente de Adensamento Construtivo: 2,0.
VI — Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso: O (zero).
VII — Taxa de Ocupação Habitável Máximo: 80%.
VIII — Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo: 20%.
IX— Afastamento Frontal Mínimo: 1,50m.
X— Afastamentos Laterais Mínimos de 1,00m, conforme código de obras.
SUBSEÇÃO III
Das Zona de Estímulo
Art. 41. Zona de Estímulo ao Desenvolvimento (Z.E.D.), são zonas destinada
implantação preferencial de atividades ligadas ao apoio logístico, comercio médio e
pesado, tendo por princípios a eficiência operaciona! e gerencial, a segurança urbana
e ambiental, devendo obedecer aos seguintes parâmetros urbanísticos e edilícios:
|- Área mínima do lote 500,00m?.
H— Frente mínima de 20,00m.
Hi — Percentual de área para Equipamento Público Comunitário mínimo de 5%.
IV — Percentual de área para Área Livre de Uso Público: mínimo de 10%.
V— Coeficiente de Adensamento Construtivo: 1,00.
VI — Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso: 1,00.
VII — Taxa de Ocupação Habitável Máximo: 90%.
VIII — Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo: 10%.
IX— Afastamento Frontal Mínimo: 0,00m (zero).
X— Afastamentos Laterais Mínimos de 2,00m.
21
Av, Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Agua Boa —- MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 E
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura (Daguaboa.mt.gov.br B
CNPJ 15.023.898/0001-90 sd
RENOVAÇÃO E TRABALHO.
dd
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 42. Zona de Estímulo à Urbanização - Central (Z.E.U.-c), é a zonas
preferencialmente desejada para difusão do uso misto, visando o máximo
adensamento, desde que adequado à capacidade da infraestrutura disponível,
desenvolvendo-se especialmente uso residencial, comercial e de serviços, tendo por
princípios a flexibilização urbanística, a segurança urbana eficiência operacional,
devendo obedecer aos seguintes parâmetros urbanísticos e edilícios:
|- Área mínima do lote 400,00m?.
Il = Frente mínima de 10,00m.
Ill — Percentual de área para Equipamento Público Comunitário mínimo de 5%.
IV — Percentual de área para Área Livre de Uso Público: mínimo de 10%.
V-— Coeficiente de Adensamento Construtivo: 1,00.
VI - Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso: 3,00.
VIl— Taxa de Ocupação Habitável Máximo: 70%.
VIII — Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo: 30% (para uso residencial).
IX— Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo: 10% (para uso comercial).
X— Afastamento Frontal Mínimo: 0,00m (zero) exclusivo para uso comercial.
XI— Afastamento Frontal Mínimo: 3,00m para uso residencial.
XII — Afastamentos Laterais Mínimos de 1,50m (edificações térreas).
XII — Afastamentos Laterais Mínimos de 2,00m (com dois ou mais pavimentos).
| Art. 43. Zona de Estímulo à Urbanização — Expansão (Z.E.U. - e), são as zonas com
prioridade para sua urbanização, pois fazem limites com a infraestrutura consolidada
seu uso é adaptativo à característica que se consolidar no entorno, permitindo-se
prioritariamente os usos residencial, comercial e de serviços, tendo por a princípio a
compatibilidade de vizinhança, a Aprazibilidade da paisagem, a segurança urbana e
pedonal e a sociabilidade da vizinhança, podendo ter algum incentivo por parte da
administração municipal, devendo obedecer os seguintes parâmetros urbanísticos e
edilícios.
I- Área mínima do lote 200,00m?.
— Frente mínima de 10,00m (para vias locais).
Hi — Frente mínima de 12,00m (para avenidas).
| IV - Percentual de área para Equipamento Público Comunitário mínimo de 5%.
22
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 pera ps
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
WENOVAÇÃO E TRABALHO
Y
dh
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
| V- Percentual de área para Área Livre de Uso Público: mínimo de 10%.
| VI- Coeficiente de Adensamento Construtivo: 0,75.
VII — Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso: 0,75.
VIII — Taxa de Ocupação Habitável Máximo: 75%.
| IX — Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo: 25%.
X— Afastamento Frontal Mínimo: 3,00m.
XI — Afastamentos Laterais Mínimos de 1,50m (para lotes com testada superior que
10,00m).
XII — Afastamentos Laterais Mínimos de 1,00m (para lotes com testada inferior a
10,00m).
Art. 44. Zona de Estímulo à Urbanização — Residencial (Z.E.U.-r), são as zonas cujo
adensamento é desejado, desde que adequado à capacidade da infraestrutura
disponível, desenvolvendo-se especialmente uso residencial, comercial e de serviços,
tendo por princípio a compatibilidade de vizinhança, a aprazibilidade da paisagem, a
segurança urbana e pedonal e a sociabilidade da vizinhança, devendo obedecer aos
seguintes parâmetros urbanísticos e edilícios:
| - Área mínima do lote 200,00m?.
Il — Frente mínima de 10,00m (para vias locais).
HI — Frente mínima de 12,00m (para avenidas).
IV — Percentual de área para Equipamento Público Comunitário mínimo de 5%.
V- Percentual de área para Área Livre de Uso Público: mínimo de 10%.
VI — Coeficiente de Adensamento Construtivo: 1,00.
VII - Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso: 1,00.
Vil — Taxa de Ocupação Habitável Máximo: 70%.
IX— Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo: 20%.
X- Afastamento Frontal Mínimo: 3,00m.
XI -Afastamentos Laterais Mínimos de 1,50m. |
TÍTULO VI
Do Gerenciamento Urbano
23
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura Daguaboa.mt.gov.br > o Sis E
CNPJ 15.023.898/0001-90 sd
RENOVAÇÃO E TRABALHO.
k
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
SEÇÃO |
Dos Instrumentos Urbanísticos de Gerenciamento e Desenvolvimento Urbano
SUBSEÇÃO |
Do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios
Art. 45. Os proprietários de imóveis urbanos, ficam obrigados a parcelar, edificar ou
utilizar seu imóvel urbano considerado vazio, subutilizado ou não utilizado.
& 1º Considera-se subutilizado o imóvel cuja área construída seja inferior,
proporcionalmente a 15 % (quinze por cento) da área do lote.
8 2º O proprietário será notificado pelo Poder Executivo Municipal para o |
cumprimento dessa obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de
registro de imóveis.
8 3º A notificação far-se-á:
| - Por funcionário do órgão competente do Poder Público Municipal, ao proprietário
do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência |
geral ou administração. |
tl — Por edital quando frustrada, por três vezes, a tentativa de notificação na forma
prevista pelo inciso |.
8 4º Os prazos aplicáveis para o exercício deste instrumento são:
| — Os proprietários notificados, devem em até um ano, a partir da notificação,
protocolar os devidos pedidos de aprovação de projetos no órgão municipal
| competente.
IH — Os proprietários têm até dois anos, a partir das licenças concedidas, para iniciar
as devidas medidas nos imóveis.
SUBSEÇÃO II
Do Direito de Preempção
Art. 46. Este instrumento garante a preferência ao ente municipal para a aquisição de
imóveis mediante compra.
Parágrafo Único Os imóveis inscritos, integral ou parcialmente, nos polígonos
estabelecidos pelo mapa e memoriais anexos a esta lei, são objeto deste instrumento.
Art. 47. Além das áreas estabelecidas nesta lei, poderá o poder público usar do Direito
de Preempção sempre que necessitar de áreas para:
|- Regularização fundiária.
24
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeituraDaguaboa mt.gov.br 7X mw
CNPJ 15.023.898/0001-90 «E A
TENOVACÃO E TRASALHO
AÁI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
| Il —- Execução de programas e projetos habitacionais de interesse social.
Hi — Constituição de reserva fundiária.
IV — Ordenamento e direcionamento da expansão urbana.
V- Implantação de equipamentos urbanos e comunitários.
VI- Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes.
VII — Criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse
ambiental.
VIII — Proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.
SUBSEÇÃO Ill
Da Outorga Onerosa do Direito de Construir
Art. 48. Consiste na definição da cobrança de uma contrapartida a ser realizada pelos
| beneficiários, pelo exercício do direito de construir acima do coeficiente de
aproveitamento básico adotado para os terrenos urbanos, até o limite máximo de
aproveitamento.
Art. 49. Os lotes urbanos localizados nas zonas que possuam previsão nesta Lei de
Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso (CSAO), poderão obter de forma
onerosa perante o Poder Público Municipal a permissão para edificar área a maior
que a estabelecida pelo Coeficiente de Adensamento Construtivo.
8 1º A área máxima disponível para aquisição onerosa é encontrada no produto do
Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso cabível, pela área do lote.
8 2º É vedada a aquisição onerosa de que trata o caput deste artigo nas Zona de
Segurança Aeroportuária (Z.S.A.), Zona de Segurança Industrial (Z.S.1.), Zona de
Atenção Ecológica (Z.A.E) e Zona de Atenção Urbanística — Social (Z.A.U.-s).
8 3º A Secretaria Municipal de Administração ou sua sucedânea, gerenciará o
processo da Outorga Onerosa do Direito de Construir, bem como é responsável pelos
Registros de Certidão de CSAO, emitidos em conformidade com as exigências
contidas nesta Lei.
8 4º O procedimento de aquisição onerosa imperiosamente deverá ocorrer no
mesmo processo de aprovação de projetos.
Art. 50. Mediante a aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir, cabe a
municipalidade emitir extrato com valores e condições estabelecidas, com a
finalidade de publicação na imprensa oficial.
8 1º A publicação referida no caput será condição para emissão de guia para
pagamento do Potencial Construtivo a ser ampliado, que só ocorrerá após 15
25
Av, Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
(quinze) dias corridos da publicação, se não houver denúncia a transação.
8 2º O Município, ao final do trâmite do processo de aquisição da Outorga Onerosa,
publicará na Imprensa Oficial do Município os dados da transação realizada através
da emissão de Certidão de Potencial Construtivo Excedente da Outorga Onerosa, que
deverá ser citada no Habite-se e/ou averbada à margem da matrícula do imóvel.
Art. 51. Mediante a aprovação técnica do projeto e constatação pela Secretaria de
Administração da exatidão das informações apresentadas, e que será emitida guia
para pagamento do Potencial Construtivo adquirido.
Art. 52. O cálculo da outorga onerosa se fará com base no valor venal do metro
quadrado do terreno estabelecido pela Planta Genérica de Valores, atualizado até a
data de aquisição, multiplicado pelo CSAO.
81º O cálculo de que trata o caput deste artigo deverá ser elaborado por lei
específica desenvolvida pelo Núcleo de Pesquisa e Planejamento (NPP), sendo a
mesma apreciada pelo Conselho Municipal de Planejamento Urbano (COMPLUR).
82º A contrapartida financeira total da Outorga Onerosa do Direito de Construir é
computada a partir da multiplicação da contrapartida financeira relativa a cada metro
quadrado (m?) pelo total de metros quadrados adicionais a serem adquiridos.
43º O valor de que trata o caput deste artigo será pago em moeda corrente em conta
bancária específica de titularidade do Município de Água Boa.
84º A contrapartida financeira não poderá ser quitada por meio da execução de
obras e serviços.
Art. 53. Os recursos provenientes da aquisição onerosa de Potencial Construtivo
serão destinados ao Fundo Municipal para o Desenvolvimento Urbano (FUMDUR).
Art. 54. O Alvará de Obras só será expedido após a comprovação do valor da outorga
onerosa.
& 1º Em caso de parcelamento, o alvará de obras apenas será emitido após o
pagamento da primeira parcela.
8 2º A emissão do Habite-se fica condicionada à quitação integral da outorga
onerosa.
SUBSEÇÃO IV
Da Operação Urbana Consorciada
Art.55. A Operação Urbana Consorciada (OUC) corresponde ao conjunto de
intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público, com a participação dos
proprietários, moradores, usuários e investidores cujo objetivo é promover
26
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 béivEy
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br A
CNPJ 15.023.898/0001-90
WENDVAÇÃO E TRASALHO
N
h
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
N N N 1
transformações urbanísticas estruturais com desenvolvimento econômico, social e a |
qualificação ambiental de setores da cidade. |
Art.56. O instrumento da Operação Urbana Consorciada (OUC) tem por objetivo a
reestruturação urbana de partes da cidade que articule e relacione as ações e
medidas a serem propostas, os recursos necessários à sua realização, as soluções
urbanísticas necessárias para a correção de processos de urbanização e/ou de
transformação do território.
Parágrafo Único. A Operação Urbana Consorciada (OUC) é o instrumento adequado
para transformação de áreas sujeitas à implantação de grandes infraestruturas, áreas
em processo de esvaziamento de suas funções originais, áreas com incidência de
assentamentos precários e desprovidos de infraestruturas.
Art. 57. As modelagens urbanística, socioeconômica, financeira e de gestão da
Operação Urbana Consorciada (OUC) devem promover formas de ocupação mais
| intensas, qualificadas e inclusivas do espaço urbano, de modo a racionalizar e
| democratizar o acesso as infraestruturas de saneamento e de transportes públicos, a
mobilidade ativa, aos espaços públicos de qualidade e melhor conectados, a
urbanização de assentamentos precários e/ou o reassentamento de famílias no
próprio perímetro ou em áreas próximas.
Art. 58. A proposição e implantação da Operação Urbana Consorciada (OUC) supõe a
elaboração de um plano urbanístico para um perímetro de abrangência definido por
lei específica, onde devem ser aplicados os recursos advindos da venda do potencial
construtivo adicional.
81º. As contrapartidas da Operação Urbana Consorciada (OUC) serão destinadas a um
fundo específico segundo o programa de investimentos definidos naquela lei.
82º Os recursos oriundos das contrapartidas financeiras da Operação Urbana
Consorciada (OUC) devem ser utilizados diretamente nos perímetros dessa, por meio
de critérios descritos e estabelecidos em lei específica.
Art. 59. Respeitado o disposto no artigo 33 da Lei Federal n.º 10.257/2001, a
Operação Urbana Consorciada (OUC), deverá ter um Plano Urbanístico aprovado por
lei específica que contenha, no mínimo:
| - Discriminação do perímetro de atuação e sua eventual subdivisão em setores.
Il — Identificação e caracterização dos problemas urbanos e dos objetivos a serem
alcançados.
Hi — Definição dos investimentos e obras públicas a serem executados com recursos
da operação urbana, sendo destinado, no mínimo, 30% dos valores auferidos com as
contrapartidas financeiras, para Habitação de Interesse Social no perímetro de
abrangência e preferencialmente na aquisição de glebas e lotes.
27
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90 sd
já
Lu
RENOVAÇÃO E TRABALHO
da
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
IV — Estimativa do potencial de construção adicional a ser concedido.
V — Definição de contrapartida financeira para concessão do potencial construtivo
adicional.
VI - Determinação dos parâmetros urbanísticos e financeiros para sua realização.
VII - Previsão da forma de controle e gestão da operação urbana consorciada, com a
definição de um conselho gestor paritário, formado por representantes do Poder
Público e da sociedade civil.
VIII — Definição de programa de atendimento econômico, social e habitacional para a
população diretamente afetada pela operação.
IX - Elaboração de Análise Geral Urbanística de Atividades Impactantes (AGUA) para
todo o território de abrangência da Operação Urbana Consorciada (OUC).
SUBSEÇÃO V
Da Transferência Do Direito De Construir
Art. 60. A Transferência do Direito de Construir é o instrumento pelo qual o poder
público autoriza o proprietário de imóvel urbano a exercer em outro local ou alienar o
seu direito de construir até o Coeficiente de Aproveitamento Básico, em função de
restrições específicas impostas pela legislação para proteção cultural ou ambiental,
ou, ainda, por haver destinação pública prevista para o imóvel, melhoramento urbano
relacionado ao transporte ou à política de habitação.
Art. 61. A Transferência do Direito de Construir poderá ser utilizada para fins de:
| — Preservação de imóvel por interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou
cultural, neste caso, não ocorre a doação do imóvel ao poder público.
H — Implantação de equipamentos urbanos e comunitários (incluindo obras de
mobilidade urbana) e regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por
população de baixa renda, neste caso, o imóvel é doado total ou parcialmente ao
poder público, sendo a TDC aplicada como uma espécie de indenização.
Art. 62. Para a Transferência do Direito de Construir ser efetivada, devem ser
definidas regras para:
|- O cedente, imóvel que gera o potencial passível de transferência.
Il - O receptor, imóvel que recebe a área construída transferida.
Parágrafo Único. A Transferência do Direito de Construir é uma operação entre
privados, e que também poderá ser utilizada como alternativa de pagamento da
contrapartida financeira da Outorga Onerosa do Direito de Construir.
Art. 63. Podem transferir potencial construtivo os imóveis que estejam envolvidos na
|
|
28
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br WE
CNPJ 15.023.898/0001-90
d
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
viabilização de:
|- Implantação de obras de mobilidade urbana.
tl —- Programas de provisão de Habitação de Interesse Social.
HI — Programas de regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por
população de baixa renda.
Art. 64. A área construída a ser transferida de um imóvel cedente para um imóvel
receptor deverá ser convertida proporcionalmente ao valor do metro quadrado (m?)
de terreno, calculado a partir da Planta Genérica de Valor (PGV).
Art. 65. A fórmula de cálculo, com possibilidade de fatores de planejamento para fins
da Transferência do Direito de Construir, e segundo critérios estabelecidos para as
diferentes situações em que se aplica, será definida em lei específica no âmbito da
regulamentação deste instrumento.
SUBSEÇÃO VI
Da Análise de Empreendimentos impactantes
Art. 66. Análise Geral Urbanística de Atividades Impactantes (AGUA) é instrumento
para licenciamento em área urbana, de empreendimentos e/ou atividades públicas ou
privadas que em sua implantação, construção, ampliação ou funcionamento, possam
afetar a qualidade de vida ou que provoquem adensamento populacional, conflitos de
trânsito, poluição visual e sonora ou impactando a crdenação urbanística do solo e o
meio ambiente.
81º, Análise Geral Urbanística de Atividades Impactantes será realizado por equipe
técnica multidisciplinar habilitada, responsável legal e tecnicamente pelos resultados
apresentados.
82º. Conforme legislação federal vigente, a AGUA deverá ser coordenado
imperiosamente por profissional Arquiteto e Urbanista.
83º. A AGUA deverá, obrigatoriamente, informar sobre:
|- A demanda de serviços de infraestrutura urbana.
H— A sobrecarga na rede viária e de transportes.
Hi — Os movimentos de terra e produção de entulho.
IV-A absorção de águas pluviais.
V-— As alterações ambientais e os padrões funcionais e urbanísticos da vizinhança.
VI - Deve ser previsto a indicação do local e a quantidade de vagas de estacionamento
para atender o empreendimento, obedecendo a quantidade mínima a ser definida
29
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 sind
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
WENOVAÇÃO E TRABALHO
sa
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
pelo município em normatização posterior.
5 4º, A AGUA tratada nesta lei, desempenhará as funções do Estudo de Impacto de
Vizinhança (EIV), instrumento previsto na Lei Federal 10.257/2011.
Art. 67. As Atividades e Empreendimentos da categoria ALTO IMPACTO estão sujeitas
a apresentação de Análise Geral Urbanística de Atividades Impactantes (AGUA), bem
como devem ter sua aprovação recomendada pelo Conselho Municipal de
Planejamento Urbano (COMPLUR).
& 1º. O Núcleo de Licenciamento e Fiscalização (NLF) notificará o interessado cujo
processo de licenciamento exigirá a elaboração da Análise Geral Urbanística de
Atividades Impactantes.
82º. Para subsidiar a feitura da Análise Geral Urbanística de Atividades Impactantes
por parte do empreendedor solicitante, o NPP emitirá um Termo de Referência (TR)
contendo os elementos mínimos necessários para a elaboração da AGUA, para áreas
de influência Direta e Indireta conforme segue:
| - Área de Influência Direta (AID) é definida pelo entorno imediato que abrange os
imóveis circunscritos em um raio de até 300 metros, englobando os imóveis vizinhos
e o sistema viário local, e parcialmente contidos nesta distância.
1 - Área de Influência Indireta (All) tem como referência o território que ultrapassa a
AID, e tem como objetivo avaliar as situações que influenciam e repercutem de forma
relevante na dinâmica urbana e relevante na dinâmica urbana, que seus impactos e
efeitos decorrentes são considerados significativos, abrangendo as quadras
circunscritas em um raio de até 750 metros.
$ 3º. A AGUA será solicitada para empreendimentos impactantes quando do
protocolo de Pedido de Licenciamento desses.
Art. 68. Empreendimentos Impactantes são aqueles, públicos ou privados, que,
quando implantados, venham a sobrecarregar a infraestrutura urbana ou, ainda, que
tenham uma repercussão ambiental significativa, provocando alterações nos padrões
funcionais e urbanísticos da vizinhança ou ao espaço natural circundante.
Art. 69. O NLF apreciará a AGUA e emitirá parecer técnico para análise do
empreendimento pelo COMPLUR, devendo indicar as exigências a serem feitas ao
empreendedor para que este planeje o saneamento dos impactos identificados na
AGUA, se comprometendo em atenuar, compensar ou neutralizar o impacto
previstos;
Art. 70. Após a apreciação da AGUA pelo COMPLUR e em caso de aprovação desta,
será emitido uma carta ao NLF determinando o devido licenciamento do
empreendimento em questão.
81º, havendo a estipulação de condicionantes, estas deverão constar no Auto de
30
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 149) a
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90 sd
RENOVAÇÃO E TRABALHO
de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Licenciamento.
82º. O Habite-se somente poderá ser emitido após o cumprimento integral das
condicionantes impostas no Auto de Licenciamento.
Art. 71. O processo de análise da AGUA unifica-se aos licenciamentos edilícios e de
parcelamento do solo, após a aprovação deste, concomitantemente serão emitidas as
devidas licenças para obra e/ou parcelamento do solo.
8 1º. A Análise Geral Urbanística de Atividades Impactantes (AGUA) será apresentada
em Audiência Pública num prazo máximo de 30 (trinta) dias após seu protocolo junto
à Prefeitura de Água Boa para análise.
& 2º. A Audiência Pública será realizada na Câmara de Vereadores ou em local
previamente indicado pelo Poder Executivo.
8 3º. Após contribuições apontadas pela sociedade em audiência pública, o
interessado deverá proceder suas adequações. Em seguida deverá enviar a AGUA
para apreciação do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Território para que
este faça seus apontamentos e delibere pela recomendação ou não de sua aprovação.
SEÇÃO II
Do Controle e Fiscalização
Art. 72. Institui-se o Sistema Unificado de Gerenciamento Urbano de Água Boa que
tem por objetivo organizar e sistematizar as informações municipais para efetivar o
gerenciamento do cumprimento das definições do Plano Diretor.
Art. 73. O Sistema Unificado de Gerenciamento Urbano de Água Boa é composto pelo
Núcleo de Licenciamento e Fiscalização (NLF) e demais regramentos urbanísticos.
Art. 74. São diretrizes do Sistema Municipal de Controle e Fiscalização para
implementação do Plano Diretor de Água Boa:
| — Promover a divulgação e utilização das informações relevantes da esfera
municipal, de forma a atender a necessidade do setor público e as demandas da
população no planejamento da cidade.
H — Dar transparência e prestar contas à população das ações governamentais,
possibilitando o controle social.
Hi — Desenvolver e sistematizar um conjunto de informações estratégicas, essenciais
e necessárias para o conhecimento da realidade em que atua o Governo, para a
gestão municipal efetiva e democrática.
IV — Prover insumos para o Sistema Municipal de Planejamento e Gerenciamento
Territorial, visando o monitoramento e controle da execução das diretrizes,
31
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 , ,
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br ã W
a”
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRADALHO
À
Xl
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
propondo ações para a correta implementação do Plano Diretor de Água Boa. |
V - Estabelecer parcerias com a sociedade civil organizada, buscando a cooperação
entre agentes públicos e privados, em especial com conselhos setoriais,
universidades e entidades de classe, visando à produção e validação de informações.
Art. 75. Para a viabilização de todo o gerenciamento urbano municipal, visando o fiel
cumprimento desta Lei, com a consequente melhoria da qualidade de vida da
comunidade, torna imperiosa a adoção de medidas e procedimentos administrativos
que garantam ao Município e aos cidadãos desfrutar dos direitos, cumprindo os
deveres previstos em lei.
Art. 76. Fazem parte das medidas e procedimentos de que trata o Artigo anterior
desta Lei:
|- A Fiscalização Municipal.
tl - O Procedimento Administrativo Fiscal.
HI— As Penalidades e Infrações.
Art. 77. Visando a maior qualidade de vida para a população, o Executivo Municipal
tomará providências no sentido de que o exercício de Poder de Polícia do Município
seja efetivado através de um Corpo de Fiscalização centralizado, ligado a uma única
Secretaria Municipal com função de gerenciamento urbano.
Parágrafo Único. A centralização da fiscalização tem por objetivo o trabalho
consentâneo e dirigido, com atuação conjunta naqueles setores de maior importância
para a vida da comunidade.
Art. 78. A fiscalização do cumprimento do disposto nesta Lei e das normas dela
decorrentes, sem prejuízo das atividades atribuídas a outros órgãos, ser exercida pelo
Ente Municipal Competente, através de seus agentes fiscais, portadores de carteiras
de identificação.
& 1º. No exercício da ação fiscalizadora, ficam assegurados aos agentes o livre acesso,
em qualquer dia e hora, e a permanência pelo tempo que se fizer necessário, em
estabelecimentos públicos ou privados.
& 2º. São considerados também agentes fiscais, os representantes da sociedade civil,
participantes de entidades regularmente constituídas a mais de um ano e cadastradas
| no Órgão Municipal Competente.
Art. 79. Aos agentes fiscais compete:
|- Efetuar vistorias em geral, levantamentos e avaliações.
Il — Proceder as inspeções e visitas de rotina, bem como para apuração de
irregularidades e infrações, e elaboração dos relatórios dessas inspeções, propondo a
suspensão ou cassação da licença ou Alvará de Funcionamento, bem como a perda
32
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br O E
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO.
h
y
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ou suspensão de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público.
HI — Verificar a observância das Leis, Normas e padrões ambientais vigentes
IV - Lavrar Autos de Infração e aplicar as penalidades cabíveis.
V- Lavrar Autos de Notificação.
VI - Exercer outras atividades que lhes forem determinadas.
Art. 80. A atividade fiscalizadora será exercida de forma:
| — Sistemática: consiste em atividade planejada e programada, devendo
necessariamente ocorrer;
Il = Dirigida: consiste em incursões decorrentes de denúncias;
HI — Periódico: consiste em atividade programada de acordo com a conveniência da
administração ou necessidade da atividade.
Art. 81. Serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo a composição da
fiscalização, as atribuições dos fiscais para atuação em cada uma das áreas, bem como
o perfil dos profissionais, ressalvando que a criação ou ampliação do número de
fiscais, dar-se-á por Lei.
SEÇÃO Ill
Das Infrações
Art. 82. Constitui infração toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária, que
importe em inobservância dos preceitos estabelecidos ou disciplinados por esta Lei ou
pelas Normas dela decorrentes, assim como o não cumprimento das exigências
formuladas pelos órgãos competentes.
Parágrafo Único. Qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, é
parte legítima para denunciar ao Poder Público Municipal qualquer ato lesivo de que
tenha conhecimento, solicitando do mesmo as providências cabíveis.
Art. 83. O infrator, pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, é
responsável, independentemente de culpa ou dolo, pelo dano que causar ao meio
ambiente e a outrem por sua atividade ou quaisquer atitudes que venha de encontro
aos dispositivos desta Lei, obrigando-se a reparação e a indenização.
Parágrafo Único. Responderá pela infração quem por qualquer modo a cometer,
concorrer ou incentivar sua prática ou dela se beneficiar.
Art. 84. Aos infratores desta Lei e das normas dela decorrentes, serão aplicadas as
seguintes penalidades:
|- Advertência.
33
Av, Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeituraDaguaboa mt.gov.br VX E À B A
CNPJ 15.023.898/0001-90 sd
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
H — Multa.
Ill — Suspensão ou redução da atividade.
IV- Interdição temporária ou definitiva.
V- Suspensão ou cassação da licença ou Alvará de Funcionamento.
VI - Embargo.
VII — Apreensão dos instrumentos utilizados na prática da infração e dos produtos
dela decorrentes.
VIII — Demolição da obra.
IX —- Remoção de atividades incompatíveis com as normas pertinentes.
X- Perda ou suspensão de incentivos fiscais concedidos pelo Poder Público.
Parágrafo Único. As penalidades podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente,
dependendo da gravidade da infração.
Art. 85. As infrações classificam-se em:
|- Leves: aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstâncias atenuantes.
H — Graves: aquelas em que forem verificadas duas circunstâncias agravantes.
Hi — Gravíssimas: aquelas em seja verificada a existência de três ou mais
circunstâncias agravantes ou a reincidência.
Art. 86. Na aplicação das penalidades serão considerados os seguintes fatores:
|- Atenuantes:
a) Arrependimento eficaz do infrator, manifestado pela espontânea reparação do
dano ou limitação significativa da degradação ambiental causada.
b) Observância de princípios relativos a utilização adequada dos recursos disponíveis
nas áreas de que trata esta Lei.
c) Comunicação prévia pelo infrator de perigo iminente de degradação ambiental,
segurança das edificações e dos usuários da cidade.
d) Colaboração com os agentes encarregados da fiscalização. |
e) Ser, o infrator, primário e a falta cometida de natureza leve.
H — Agravantes:
a) Ser, o infrator, reincidente ou cometer a infração de forma continuada.
b) Ter, o agente, cometido a infração para obter vantagem pecuniária.
c) O infrator coagir outrem para a execução material da infração.
34
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 ic RE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
N
q
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
d) Ter, a infração, consequências danosas a saúde pública e/ou ao meio ambiente.
e) Se, tendo conhecimento do ato lesivo a saúde pública e/ou ao meio ambiente, o
infrator deixar de tomar as providências de sua alçada para evitá-lo.
f) Ter, o infrator, agido com dolo direto ou eventual.
g) A ocorrência de efeitos sobre a propriedade alheia.
h)A infração atingir áreas sob proteção legal.
i) O emprego de métodos cruéis no abate ou captura de animais.
j) Utilizar-se, o infrator, da condição de agente público para prática de infração.
k) Tentativa de se eximir da responsabilidade atribuindo-a a outrem.
1) Ação sobre espécies raras, endêmicas, vulneráveis ou em perigo de extinção.
m) A infração atentar contra o conforto e segurança dos usuários da cidade.
n) Impedir ou dificultar a fiscalização.
Art. 87. No caso de resistência a execução das penalidades previstas nesta Lei, ser
efetuada com requisição de força policial, ficando o infrator sob custódia policial, até
sua liberação pelo órgão competente.
$ 1º. O infrator será o único responsável pelas consequências da aplicação das
penalidades, não cabendo ao Órgão Municipal qualquer pagamento ou indenização.
8 2º. Todos os custos e despesas decorrentes da aplicação das penalidades correrão
por conta do infrator.
Art. 88. As penalidades podem ser aplicadas cumulativamente a multa pecuniária.
SEÇÃO IV
Da Defesa Administrativa
Art. 89. Do Auto de Infração que constar alguma irregularidade, caberá defesa |
administrativa para o órgão Municipal competente, de onde houver procedido o Auto,
no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência.
Art. 90. A defesa do autuado deverá ser escrita, fundamentada, com os documentos
que entender necessários e dirigida ao Órgão Municipal competente, de onde houver
procedido o Auto.
8 1º. A autoridade competente remeterá a defesa ao fiscal autuante para a devida
contestação no prazo de 15 (quinze) dias, voltando em seguida para decisão do Órgão
competente.
8 2º. Os prazos previstos nos parágrafos anteriores, poderão ser dilatados por igual
período, caso a autoridade julgadora entenda necessário maiores fundamentações ou
35
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 é i
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br % ê
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO.
Y
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
requeira diligência.
Art. 91. Sendo acatada a defesa, considerado o Auto de Infração inválido ou
inconsistente, devendo ser anulada o registro da penalidade.
Art. 92. Sendo mantido o Auto de Infração, o autuado terá o prazo previsto para
cumprir com suas penalidades seja administrativa ou pecuniária.
Art. 93. Não entrando o autuado com defesa, nem recolhendo aos cofres públicos
municipais a importância devida nos prazos aqui estabelecidos, serão inscritos os
valores devidos na Dívida Ativa do Município, passível de execução fiscal, nos moldes
da legislação tributária municipal.
TÍTULO VII
Disposições Finais e Transitórias
Art. 94. O executivo, em um prazo de 360 dias a contar da data de publicação desta
lei, deve regulamentar o funcionamento do Conselho Municipal de Planejamento
Urbano.
Art. 95. O executivo, terá um prazo de 360 dias a contar da data de publicação desta
lei, para regulamentar o funcionamento do Núcleo de Pesquisa e Planejamento.
Art. 96. O Executivo Municipal deverá em um prazo de 600 dias, regulamentar o
funcionamento do FUMDUR.
Art. 97. O Núcleo de Pesquisa e Planejamento, em um prazo de 360 dias após a
aprovação de sua regulamentação, deve apresentar ao chefe do executivo, proposta
para estruturação e regulamentações do O Cadastro de Informações Multitemático
para o Planejamento Municipal (CIMPLAM).
Art. 98. O Executivo Municipal terá um prazo de 360 dias, a contar da data de
publicação desta lei, para estabelecer regulamentações complementares ao
Zoneamento Urbano.
Art. 99. O Executivo Municipal terá um prazo de 360 dias, a contar da data de
publicação desta lei, para elaborar o Plano de Arborização Pública para a cidade.
Art. 100. O Executivo Municipal terá um prazo de 360 dias, a contar da data de
publicação desta lei, para elaborar o Plano de Mobilidade.
Art. 101. O Executivo Municipal terá um prazo de 600 dias, a contar da data de
publicação desta lei, para revisar o Plano de Habitação e Regularização Fundiária,
bem como para elaborar o Plano de Desenvolvimento da Cultura Local.
Art. 102. O Executivo Municipal terá um prazo de 600 dias, a contar da data de
publicação desta lei, para contratar serviços técnicos de levantamento e demarcação
36
Av, Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 149) aa
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90 a
TonovacÃS a PEseaAÃo
N
k
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
das Áreas de Preservação Permanentes previamente admitidas pelas Zonas de
Atenção Ecológica.
Art. 103. Para efeito de melhor ordenar as funções do Núcleo de Licenciamento e
Fiscalização, fica criado o Sistema Unificado de Gerenciamento Urbano de Água Boa
que abrangerá o gerenciamento da legislação urbanística, envolvendo o Uso e a
Ocupação do Solo, Parcelamento do Solo, Edificações, Posturas e Meio Ambiente,
Defesa Civil e Vigilância Sanitária.
Art. 104. A Análise Geral Urbanística de Atividades Impactantes (AGUA) será
normatizado por Lei após estudos realizados pelo Núcleo de Pesquisa e Planejamento
em um prazo de 180 dias, após instituído o NPP.
Art. 105. As características de empreendimentos e atividades, os quais exigir-se-á a
AGUA, serão normatizadas pelo Núcleo de Pesquisa e Planejamento em ato legal do
Poder Executivo, em um prazo de 180 dias após instituído o NPP.
Art. 106. As áreas delimitadas para Preempção Municipal, caducam após 20 (vinte)
anos, caso o município não exerça a prerrogativa da compra.
Art. 107. Todos os parcelamentos do solo nas modalidades Loteamento Aberto,
Loteamento Fechado e Loteamento Condomínio de Lotes, ficam obrigados a
implantar nesses empreendimentos, sem prejuízo às infraestruturas que o poder
executivo faça por força de lei, as seguintes estruturas:
|- Ciclovia.
H — Iluminação Pública com sistema LED.
Hl — Rede de esgoto sanitário.
$1º, Em um prazo de 360 dias, após publicação dessa lei, o NPP apresentará minuta
de lei para normatizar essas exigências, bem como especificará os parâmetros para
enquadramento dos empreendimentos citados.
82º. Nesse mesmo instrumento normativo, o NPP deverá detalhar outros elementos
obrigatórios para licenciamento dos parcelamentos nas modalidades estipuladas no
caput como a necessidade de o empreendedor implantar, também, equipamentos
públicos como unidades básicas de saúde, creche e escola.
Art. 108. Fica estabelecido que os canteiros centrais de todas as avenidas da cidade,
são patrimônio urbanístico e devem ser ambientalmente preservados, permitindo-se
apenas usos para contemplação; para estares; como mini bosques; mini praças ou
para implantação de ciclovias e passeios públicos.
Art. 109. As edificações construídas e em uso, antes da publicação desta lei,
localizadas nas Zonas de Atenção Urbanística-social Z.A.U.-s, poderão dispor de
afastamento lateral menor que 1,00m (um metro) desde que não esteja em
37
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa mt.gov.br W ml E
CNPJ 15.023.898/0001-90
'REMOVAÇÃO E TRABALHO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
condições improprias à habitação humana.
Art. 110. Fica estabelecido que a municipalidade deve proceder estudos para |
implantação de novo cemitério para a cidade em um prazo de 600 dias, sendo
definido previamente área genérica de um círculo com raio de 230,00 m (duzentos e
trinta metros) cujo centro está no ponto de coordenadas planas UTM N
8.443.830,3165 m e E 372.359,0037 (SIRGAS2000).
$1º. A área que trata o Caput do artigo está localizada nas proximidades do local
planejado para a construção da nova Estação de Tratamento de Esgoto da cidade,
sendo estas instalações importantes para a viabilização do novo cemitério.
82º. Deve ser considerado, na implantação do novo cemitério, que este seja
concebido nos moldes de um parque urbano para promover sua integração e
harmonização com a paisagem urbana e o entorno.
Art. 111. Para todos os casos em que lei prever taxa de ajardinamento (ou
permeabilidade; ou infiltração de águas no solo; ou outro parâmetro equivalente)
menor que o percentual estabelecido pelo zoneamento, o município a seu critério,
poderá exigir do proprietário a instalação de equipamento de reserva e
armazenamento das águas de chuva conforme cálculo estabelecido pelo NPP.
Parágrafo Único. Em um prazo de 360 dias, após publicação dessa lei, o NPP
normatizara em ato legal, as especificas para a fruição dessa alternativa técnica e
estipulará contrapartidas se necessário.
Art. 112. As infrações e sanções, bem como previsão de defesa serão
regulamentados pelo Executivo em ato normativo próprio.
| Art. 113. As ações de planejamento e gerenciamento urbano são atribuições
constitucionais exclusivas do executivo municipal, devendo ser apenas por ele
desempenhadas, salvo quando este estabelecer concessão ou permissão, parcial ou
total de tal tarefa.
Art. 114. Os deveres, direitos e obrigações enquadrados neste Código não excluem
outros decorrentes dos princípios por ele adotados, das leis federais e estaduais
aplicáveis em sede ambiental, e dos tratados internacionais assinados pela República
Federativa do Brasil.
Art. 115. Salvo expressa disposição em contrário, as normas constantes neste Código
têm aplicação imediata, sendo defeso ao Poder Público e à população deixar de |
observá-las sob qualquer alegação.
Art. 116. Fica instituído “Água Boa, Cidade Coração do Brasil” como a frase que
expressa a identidade local, devendo ser usada em publicidades e divulgações
habituais da administração pública atual e futura.
Art.117. Revoga-se a Lei Complementar n.º 47 de 08 de dezembro de 2.009. (Lei do
38
Av, Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa mt.gov.br é
CNPJ 15.023.898/0001-90 = d A
RENOVAÇÃO E TRABALHO
!
k
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Plano Diretor de Desenvolvimento de Água Boa).
Art. 118. Esta lei não poderá retroagir para prejuízo de processos em andamento,
desde que estejam contidos no perímetro urbano definido pela Lei Nº 47/2009.
Art. 119. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 120. Regulamentações que se fizerem necessárias devem ser construídas pelo
município, no entanto, até que sejam instituídas, deve-se fazer uso da legislação
federal concernente.
Art. 121. Este Código entra em vigor na data de sua publicação.
Eu, MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que me são atribuídas por lei, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei.
Prefeito déÁgua Boa, MT.
Água Boa, Cidade Coração do Brasil
39
Av, Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br O E
CNPJ 15.023.898/0001-90 Ed
RENOVAÇÃO E TRASALHO.
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
40
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura (Daguaboa.mt.gov.br (= E
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ia operaci Segurança urbana
Eficácia gerencial
Comércio leve (Oficinas, Restaurantes, Escritório)
E e e n Dé a e
(Escolas, Hospitais, Casas de espetáculo)
(Silos, Processamento de inflamáveis, Processamento
| de alimentos)
ividades com afluência de público
Fábricas poluentes ou Armazém
Parcelamento do Solo 200,00m
a eeeeasemese———————————e—e——e—e—e—e——+—«+«x0o. DD
- Parâmetros Edilíci
bediência à legislação vigente Solicitar licenças adequadas Too
Manutenção da ordem urbanística “Diminuição dos conflitos urbanos —
Eficiência dos recursos investidos Garantia das capacidades da infraestruturas
4 4
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa mt.gov.br AO ml E
CNPJ 15.023.898/0001-90 [EE A
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Princípios Urbanísticos || e
Eficiência operacional Segurança urbana
Eficácia gerencial Segurança ambiental
Usos Compatíveis (Lista referencial. Deve-se vislumbrar também atividades similares)
“ Atividades logísticas | (Galpões, Garagens)
Usos incompatíveis (Lista referencial. Deve-se vislumbrar também atividades similares)
“Atividades com afluência de público | (Escolas, Hospitais, Casas de espetáculo)
comércio médio (Bares e casas noturnas, Supermercado, Clinicas
rct Vi i ca:
omércio leve e mé: | médicas)
Parâmetros Urbanísticos
Frente mínima do lote
Parcelamento do Solo
| Área Livre de Uso Público | 5% .
Parâmetros Edilícios
| Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso
Edificação Civil | ET
ç | Taxa de Ajardinamento do Lote M
| Afastamentos Laterais Mínimos
Responsabilidade urbanística ||
Obediência à legislação vigente Evitar impactos no sistema viário
Solicitar licenças adequadas Combater impactos ambientais decorrentes
Realizar inspeção predial a cada 05
anos
Manutenção da ordem urbanística Segurança ao cotidiano urbano
Eficiência dos recursos investidos Eficiência da capacidade das infraestruturas
!Al Para os parcelamento de glebas em Z.S.1. autoriza-se a destinação de até 30% da gleba para lotes
com área entre 500,00m? e 1.999,99m?. Para esses lotes os afastamentos mínimos frontal e laterais
são respectivamente 5,00m e 2,00m, para outros casos são respectivamente de 10,00m e 5,00m.
42
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
PREFEITU
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Princípios L
Segurança e
(Porção de lotes ou construções originários das zonas
Residenciais | lindeiras)
“Usos Incompatíveis (Lista referencial. Deve-se vislumbrar também atividades similares)
“Comércio leve | (Oficinas, Restaurantes, Escritório)
Parâmetros Urbanísticos
| Frente mínima do lote |
Parcelamento do Solo
Parâmetros Edilícios
hmantdazas
(Taxa de (
Iicação 1 | Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo
|Afastamentos Laterais Mínimos | 1,50m
cc WO ma
“Responsabilidade ur
Obediência à legislação vigen e
Evitar impactos no sistema viário
Solicitar licenças adequadas Observância de leis ambientais
=<[[["["["[["""""" [TE
Efeito Social
Manutenção da ordem urbanística
Segurança ao cotidiano urbano
Av, Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Princípios Urbanísticos | Ed PE
Compatibilidade de vizinhança Segurança urbana e pedonal
Aprazibilidade da paisagem Sociabilidade da vizinhança
Usos Compatíveis (Lista referencial. Deve-se vislumbrar também atividades similares)
. to ,
Atividades logísticas
Parâmetros Urbanísticos == ,
“| Área mínima do lote |
| Frente mínima do lote
| 200,00m?
10,00m
Parcelamento do Solo
| Área Livre de Uso Público À Jo
Edificação Civil
|Afastamentos Laterais Mínimos O 1,00/1,50mA
Obediência à legislação vigente Evitar impactos no sistema viário O
Solicitar licenças adequadas Observância de leis ambientais
Ônus exclusivo pela infraestrutura
necessária
DD]
EfeitoSocial
Manutenção da ordem urbanística Eficiência dos recursos investidos o
Segurança ao cotidiano urbano Controle do espraiamento
il 1,00m para lotes com testada inferior a 10,00m. 1,50m para lotes com testada superior a 10,00m.
44
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa —- MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa mt gov.br WE
CNPJ 15.023.898/0001-90 = A
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO 1.5 — TABELA DE ÍNDICES URBANÍSTICOS Z.A.U.-s
Direito à moradia
Segurança urbana
Direito à terra urbanizada Assistência na aquisição da moradia própria
Usos Compatíveis (Lista referencial. Deve-se vislumbrar também atividades similares)
Comercio/serviços leve e médio | (Escritórios, Supermercados, Restaurantes)
Usos Incompatíveis (Lista referencial. Deve-se vislumbrar também atividades similares) |
“Atividades logísticas
Parâmetros Urbanísticos
[ (Galpões, Garagens)
Parcelamento do Solo Frente minimaldo jote Es Ei I 800
| Área para Equipamento Público Comunitário. | 10%
| Área Livre de Uso Público 15%
Edificação Civil
' Afastamentos Laterais Mínimos | 1,00m
Responsabilidade urbanística | |
Obediência à legislação vigente o
Solicitar licenças adequadas Observância de leis ambientais
Efeito Social
Evitar impactos no sistema viário
Manutenção da ordem urbanística
Eficiência dos recursos investidos
Segurança ao cotidiano urbano
45
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Eficiênciaoperacional Segurançaurbana —
Eficácia gerencial Segurança ambiental
“Residenciais | (Hotéis, Motéis, Albergues)
“Usos Incompatíveis (Lista referencial. Deve-se vislumbrar também atividades similares)
“Atividade fabril ou de transformação (Indústrias | em geral, Abatedouros, Curtume, Olaria)
Parâmetros Urbanísticos RE UNE
E “| Área mínima do lote |
LF
to do Solo +
Esicsmeno dado | Área para a Equipamento Público Comunitário
| Área Livre de Uso Público
Parâmetros Edilícios
oeficiente de Adensamento Construtivo
Edificação Civil Taxa de Ocupação Habitável Máximo
[Afastamento Frontal Mínimo
Afastamentos Laterais Mínimos
Responsabilidade urbanística |
Obediência à legislação vigente Evitar impactos no sistema viário
Solicitar licenças adequadas Combater impactos ambientais decorrentes
Realizar inspeção predial a cada 05
anos
- Efeito Social e
Manutenção da ordem urbanística | Segurança ao cotidiano urbano — o o
Eficiência dos recursos investidos Eficiência da capacidade das infraestruturas
46
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 mai
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90 q
WENUVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Princípios Urbanís
“Flexibilização urbanística
Eficiência operacional
Usos Compatíveis (Lista referencial. Deve-se vislumbrar também atividades similares)
“Residen . Fu sas, Co! lomínios, is, Albergues) | res
Comercio/serviços | (Oficinas, Escritórios, Supermercados, Restaurantes)
Usos Incompatíveis (Lista referencial. Deve-se vislumbrar também atividades similares)
“Atividades logísticas | (Galpões, Garagens)
Parâmetros Urbanísticos |
| Frente mínima do lote
Parcelamento do Solo
Área Livre de Uso Público
Parâmetros Edilícios
Edificação Civil
os
Responsabilidade urbanística | nm
Obediência à legislação vigente Evitar impactos no sistema viário
Solicitar licenças adequadas Observância de leis ambientais
- Efeito Social
Manutenção da ordem urbanística Eficiência dos recursos investidos
Segurança ao cotidiano urbano Controle do espraiamento
! 0,00m (zero) para construções de uso comercial e 3,00m para construções de uso residencial.
[81 1,50m para construções térreas e 2,00m para construções com dois ou mais pavimentos.
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa .mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
REMOVAÇÃO E TRABALHO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
NOME: Zona
Princípios Urbanísticos
Compatibilidade de vizinhança
Aprazibilidade da paisagem Sociabilidade da vizinhança
“Atividades logísticas
Parâmetros Urbanísticos
10,00m'21/12,00m!º!
|
|
|
Parcelamento do Solo
Parâmetros Edil
oeficil strutivo ,
| Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso
Edificação Civil
'Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo
t E
Afastamentos Laterais Mínimos
Responsabilidade urbanística |
Obediência à legislação vigente Evitar impactos no sistema viário
Solicitar licenças adequadas Observância de leis ambientais
Manutenção da ordem urbanística | ” Eficiência dos recursos investidos Ds
Segurança ao cotidiano urbano Controle do espraiamento
! 10,00m para lotes localizados em vias locais.
(8) 12,00m para lotes localizados em avenidas.
(3 1,00m para lotes com testada inferior a 10,00m. 1,50m para lotes com testada superior a 10,00m.
f 48
Av. Planalto, nº 410 — Centro —- CEP 78635-000 — Agua Boa —- MT W
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 o rca
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br ÁGUA BOA
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Princípios Urbanísticos = E
Compatibilidade de vizinhança Segurança urbana e pedonal
Aprazibilidade da paisagem Sociabilidade da vizinhança
“Usos Compatíveis (Lista referencial. Deve-se vislumbrar também atividades similares)
dades similares)
me, Olaria)
Atividades logísticas | (Galpões, Garagens) l l
Parâmetros Urbanísticos |
=
| Frente mínima do lote .
Parcelamento do Solo =
| Área Livre de Uso Público
Parâmetros Edilícios
Obediência à legislação vigente . Evitar impactos no sistema viário
Solicitar licenças adequadas Observância de leis ambientais
Efi
ee da infraestrutura
Segurança ao cotidiano urbano
tal 10,00m para lotes localizados em vias locais.
fi 12,00m para lotes localizados em avenidas.
49
Av. Planalto, nº 410 — Centro - CEP 78635-000 — Água Boa - MT 4
v
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 Es
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa mt.gov.br e
CNPJ 15.023.898/0001-90 A
RENOVAÇÃO E TRASALHO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
so
Av, Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
| 7.206,3046 h
[4931243m E
“Inicia-se a “descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.453.846,97m e E
376.693,63m; deste, segue com o azimute de 218º30'52" e distância de 1.332,27 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.452.804,53m e E 375.864,01m; deste, segue com o azimute de
211º19'01" e distância de 325,74 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.452.526,25m e E
375.694,70m; deste, segue com o azimute de 204º08'22" e distância de 348,08 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.452.208,61m e E 375.552,35m; deste, segue com o azimute de
195º58'53" e distância de 2.410,44 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.449.891,33m e E
374.888,70m; deste, segue com o azimute de 268º37'45" e distância de 381,22 m, até o
vértice 6, de coordenadas N 8.449.882,21m e E 374.507,59m; deste, segue com o azimute de
283º52'32" e distância de 642,58 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.450.036,31m e E
373.883,76m; deste, segue com o azimute de 284º11'26" e distância de 1.078,82 m, até o
vértice 8, de coordenadas N 8.450.300,78m e E 372.837,86m; deste, segue com o azimute de
300º10'36" e distância de 225,26 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.450.414,01m e E
372.643,13m; deste, segue com o azimute de 284º00'41" e distância de 1.029,56 m, até o
vértice 10, de coordenadas N 8.450.663,28m e E 371.644,20m; deste, segue com o azimute de
196º57'53" e distância de 1.189,30 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.449.525,73m e E
371.297,18m; deste, segue com o azimute de 229º16'33" e distância de 987,07 m, até o
vértice 12, de coordenadas N 8.448.881,75m e E 370.549,12m; deste, segue com o azimute de
191º31'11" e distância de 476,00 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.448.415,34m e E
370.454,06m; deste, segue com o azimute de 244º02'20" e distância de 567,73 m, até o
vértice 14, de coordenadas N 8.448.166,81m e E 369.943,62m; deste, segue com o azimute de
201º04'36" e distância de 633,37 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.447.575,81m e E
369.715,85m; deste, segue com o azimute de 85º47'49" e distância de 719,31 m, até o vértice
16, de coordenadas N 8.447.628,53m e E 370.433,23m; deste, segue com o azimute de
165º33'31" e distância de 2.055,36 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.445.638,11m e E
370.945,82m; deste, segue com o azimute de 266º41'19" e distância de 579,63 m, até o
vértice 18, de coordenadas N 8.445.604,63m e E 370.367,16m; deste, segue com o azimute de
159º11'28" e distância de 805,54 m, até o vértice 19, de coordenadas N 8.444.851,63m e E
370.653,33m; deste, segue com o azimute de 145º44'21" e distância de 612,47 m, até o
vértice 20, de coordenadas N 8.444.345,43m e E 370.998,13m; deste, segue com o azimute de
170º31'47” e distância de 1.524,78 m, até o vértice 21, de coordenadas N 8.442.841,43m e E
371.249,0im; deste, segue com o azimute de 143º02'55” e distância de 1.597,01 m, até o
vértice 22, de coordenadas N 8.441.565,19m e E 372.209,03m; deste, segue com o azimute de
240º02'07" e distância de 994,62 m, até o vértice 23, de coordenadas N 8.441.068,41m e E
371.347,36m; deste, segue com o azimute de 142º16'49" e distância de 3.669,70 m, até o
vértice 24, de coordenadas N 8.438.165,63m e E 373.592,48m; deste, segue com o azimute de
47º52'37" e distância de 3.788,48 m, até o vértice 25, de coordenadas N 8.440.706,66m e E
376.402,42m; deste, segue com o azimute de 45º47'53" e distância de 1.509,85 m, até o
vértice 26, de coordenadas N 8.441.759,31m e E 377.484,81m; deste, segue com o azimute de
327º56'02" e distância de 620,23 m, até o vértice 27, de coordenadas N 8.442.284,92m e E
51
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br O = E À
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO.
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
377.155,53m; deste, segue com o azimute de 28º11'30" e distância de 168,41 m, até o vértice
28, de coordenadas N 8.442.433,35m e E 377.235,09m; deste, segue com o azimute de
80º14'28" e distância de 280,41 m, até o vértice 29, de coordenadas N 8.442.480,88m e E
377.511,44m; deste, segue com o azimute de 133º30'02" e distância de 128,36 m, até o
vértice 30, de coordenadas N 8.442.392,52m e E 377.604,55m; deste, segue com o azimute de
97º25'31" e distância de 224,71 m, até o vértice 31, de coordenadas N 8.442.363,48m e E
377.827,38m; deste, segue com o azimute de 5º12'06" e distância de 106,44 m, até o vértice
32, de coordenadas N 8.442.469,48m e E 377.837,03m; deste, segue com o azimute de
319º41'09" e distância de 384,32 m, até o vértice 33, de coordenadas N 8.442.762,53m e E
377.588,38m; deste, segue com o azimute de 44º04'51" e distância de 225,26 m, até o vértice
34, de coordenadas N 8.442.924,35m e E 377.745,09m; deste, segue com o azimute de
112º06'40" e distância de 315,01 m, até o vértice 35, de coordenadas N 8.442.805,78m e E
378.036,93m; deste, segue com o azimute de 118º37'29" e distância de 370,55 m, até o
vértice 36, de coordenadas N 8.442.628,26m e E 378.362,19m; deste, segue com o azimute de
36º50'17" e distância de 201,72 m, até o vértice 37, de coordenadas N 8.442.789,70m e E
378.483,13m; deste, segue com o azimute de 70º16'47" e distância de 250,78 m, até o vértice
38, de coordenadas N 8.442.874,32m e E 378.719,20m; deste, segue com o azimute de
301º09'28" e distância de 282,93 m, até o vértice 39, de coordenadas N 8.443.020,71m e E
378.477,08m; deste, segue com o azimute de 280º39'40" e distância de 257,57 m, até o
vértice 40, de coordenadas N 8.443.068,36m e E 378.223,96m; deste, segue com o azimute de
321º05'14” e distância de 504,19 m, até o vértice 41, de coordenadas N 8.443.460,67m e E
377.907,26m; deste, segue com o azimute de 229º31'28" e distância de 183,66 m, até o
vértice 42, de coordenadas N 8.443.341,45m e E 377.767,55m; deste, segue com o azimute de
264º57'38" e distância de 173,95 m, até o vértice 43, de coordenadas N 8.443.326,17m e E
377.594,27m; deste, segue com o azimute de 248º58'55" e distância de 608,73 m, até o
vértice 44, de coordenadas N 8.443.107,84m e E 377.026,04m; deste, segue com o azimute de
324º48'52" e distância de 109,56 m, até o vértice 45, de coordenadas N 8.443.197,38m e E
376.962,91m; deste, segue com o azimute de 48º47'52" e distância de 318,15 m, até o vértice
46, de coordenadas N 8.443.406,95m e E 377.202,28m; deste, segue com o azimute de
4º45'55" e distância de 153,00 m, até o vértice 47, de coordenadas N 8.443.559,42m e E
377.214,99m; deste, segue com o azimute de 324º39'27" e distância de 125,99 m, até O
vértice 48, de coordenadas N 8.443.662,19m e E 377.142,11m; deste, segue com o azimute de
44º33'43" e distância de 152,58 m, até o vértice 49, de coordenadas N 8.443.770,90m e E
377.249,17m; deste, segue com o azimute de 108º46'06" e distância de 96,19 m, até o vértice
50, de coordenadas N 8.443.739,95m e E 377.340,25m; deste, segue com o azimute de
44º04'44" e distância de 158,79 m, até o vértice 51, de coordenadas N 8.443.854,02m e E
377.450,71m; deste, segue com o azimute de 306º50'29" e distância de 414,46 m, até o
vértice 52, de coordenadas N 8.444.102,53m e E 377.119,02m; deste, segue com o azimute de
47º37'50" e distância de 202,30 m, até o vértice 53, de coordenadas N 8.444.238,86m e E
377.268,48m; deste, segue com o azimute de 82º20'32" e distância de 306,78 m, até o vértice
54, de coordenadas N 8.444,279,74m e E 377.572,52m; deste, segue com o azimute de
6º14'40" e distância de 144,06 m, até o vértice 55, de coordenadas N 8.444.422,95m e E
377.588,19m; deste, segue com o azimute de 74º09'44" e distância de 351,79 m, até o vértice
56, de coordenadas N 8.444.518,96m e E 377.926,63m; deste, segue com o azimute de
52
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa .mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
WEMOVAÇÃO E TRABALHO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
9º31'58" e distância de 1.329,81 m, até o vértice 57, de coordenadas N 8.445.830,41m e E
378.146,86m; deste, segue com o azimute de 306º53'01" e distância de 1.041,10 m, até o
vértice 58, de coordenadas N 8.446.455,27m e E 377.314,13m; deste, segue com o azimute de
359º05'19" e distância de 149,00 m, até o vértice 59, de coordenadas N 8.446.604,25m e E
377.311,76m; deste, segue com o azimute de 337º17'16" e distância de 299,30 m, até o
vértice 60, de coordenadas N 8.446.880,34m e E 377.196,20m; deste, segue com o azimute de
36º19'00" e distância de 277,92 m, até o vértice 61, de coordenadas N 8.447.104,28m e E
377.360,80m; deste, segue com o azimute de 107º25'37" e distância de 233,30 m, até o
vértice 62, de coordenadas N 8.447.034,41m e E 377.583,39m; deste, segue com o azimute de
29º34'32" e distância de 152,84 m, até o vértice 63, de coordenadas N 8.447.167,34m e E
377.658,83m; deste, segue com o azimute de 71º45'26" e distância de 233,03 m, até o vértice
64, de coordenadas N 8.447.240,29m e E 377.880,15m; deste, segue com o azimute de
318º34'50" e distância de 232,12 m, até o vértice 65, de coordenadas N 8.447.414,35m e E
377.726,59m; deste, segue com o azimute de 5º54'27" e distância de 826,16 m, até o vértice
66, de coordenadas N 8.448.236,12m e E 377.811,62m; deste, segue com o azimute de
5º49'50" e distância de 904,63 m, até o vértice 67, de coordenadas N 8.449.136,07m e E
377.903,52m; deste, segue com o azimute de 296º19'34" e distância de 262,74 m, até o
vértice 68, de coordenadas N 8.449.252,59m e E 377.668,03m; deste, segue com o azimute de
325º14'49" e distância de 626,85 m, até o vértice 69, de coordenadas N 8.449.767,62m e E
377.310,70m; deste, segue com o azimute de 301º23'14" e distância de 1.246,82 m, até o
vértice 70, de coordenadas N 8.450.416,99m e E 376.246,33m; deste, segue com o azimute de
285º57'14" e distância de 301,39 m, até o vértice 71, de coordenadas N 8.450.499,83m e E
375.956,55m; deste, segue com o azimute de 16º00'42" e distância de 1.485,07 m, até o
vértice 72, de coordenadas N 8.451.927,29m e E 376.366,18m; deste, segue com o azimute de
23º32'33" e distância de 215,76 m, até o vértice 73, de coordenadas N 8.452.125,09m e E
376.452,36m; deste, segue com o azimute de 31º54'21" e distância de 203,72 m, até o vértice
74, de coordenadas N 8.452.298,03m e E 376.560,03m; deste, segue com o azimute de
38º30'50" e distância de 1.070,78 m, até o vértice 75, de coordenadas N 8.453.135,87m e E
377.226,81m; deste, segue com o azimute de 308º30'55" e distância de 430,00 m, até o
vértice 76, de coordenadas N 8.453.403,64m e E 376.890,36m; deste, segue , com os
seguintes azimutes e distâncias 336º04'14" e 485,02 m até o vértice 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas
ao Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.”
53
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 ed
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO 2.2 — CROQUI E MEMORIAL DESCRITIVO Z.S.A.
Av, Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.450.823,55m e E
375.643,70m; deste, segue com o azimute de 105º59'30" e distância de 390,02 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.450.716,10m e E 376.018,63m; deste, segue com o azimute de
196º01'01" e distância de 1.731,83 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.449.051,50m e E
375.540,78m; deste, segue com o azimute de 190º17'29" e distância de 102,38 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.448.950,77m e E 375.522,49m; deste, segue com o azimute de
187º41'25" e distância de 96,92 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.448.854,72m e E
375.509,52m; deste, segue com o azimute de 182º57'53" e distância de 35,77 m, até o vértice
6, de coordenadas N 8.448.819,00m e E 375.507,67m; deste, segue com o azimute de
283º42'06" e distância de 395,11 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.448.912,59m e E
375.123,80m; deste, segue com o azimute de 7º41'10" e distância de 100,04 m, até o vértice
8, de coordenadas N 8.449.011,73m e E 375.137,18m; deste, segue com o azimute de
10º17'39" e distância de 131,00 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.449.140,62m e E
375.160,59m; deste, segue com o azimute de 16º05'25" e distância de 410,90 m, até o vértice
10, de coordenadas N 8.449.535,42m e E 375.274,47m; deste, segue com o azimute de
106º05'10" e distância de 75,00 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.449.514,64m e E
375.346,53m; deste, segue com o azimute de 16º05'21" e distância de 319,99 m, até o vértice
12, de coordenadas N 8.449.822,10m e E 375.435,21m; deste, segue com o azimute de
106º05'13" e distância de 45,00 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.449.809,63m e E
375.478,45m; deste, segue com o azimute de 16º05'36" e distância de 100,00 m, até o vértice
14, de coordenadas N 8.449.905,71m e E 375.506,17m; deste, segue com o azimute de
286º05'57" e distância de 45,00 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.449.918,19m e E
375.462,93m; deste, segue com o azimute de 16º05'36" e distância de 50,00 m, até o vértice
16, de coordenadas N 8.449.966,23m e E 375.476,79m; deste, segue com o azimute de
286º05'02” e distância de 75,01 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.449.987,01m e E
375.404,72m; deste, segue, com os seguintes azimutes e distâncias 15º56'36" e 870,01 m até
o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no
Sistema U TM, referenciadas ao Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema
Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculados no plano de projeção U TM.”
Do
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br Ad E À A
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
Wy
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
56
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRAGALHO.
Y
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
“MEMORIAL DES! O-A : Altura (Anel interno)
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.451.004,45m e E
375.827,65m; deste, segue com o azimute de 103º35'44" e distância de 140,00 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.450.971,54m e E 375.963,73m; deste, segue com o azimute de
193º35'40" e distância de 2.415,00 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.448.624,20m e E
375.396,09m; deste, segue com o azimute de 283º35'44" e distância de 140,00 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.448.657,11m e E 375.260,01m; deste, segue , com os seguintes
azimutes e distâncias 13º35'40" e 2.415,00 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.”
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.451.368,15m e E
375.812,72m; deste, segue com o azimute de 103º35'43" e distância de 340,00 m, até o vértice
2, de coordenadas N 8.451.288,23m e E 376.143,19m; deste, segue com o azimute de
193º35'40" e distância de 3.115,00 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.448.260,50m e E
375.411,02m; deste, segue com o azimute de 283º35'43" e distância de 340,00 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.448.340,42m e E 375.080,55m; deste, segue, com os seguintes
azimutes e distâncias 13º35'40" e 3.115,00 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.”
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.452.120,64m e E
375.891,80m; deste, segue com o azimute de 103º35'37" e distância de 540,01 m, até o vértice
2, de coordenadas N 8.451.993,72m e E 376.416,68m; deste, segue com o azimute de
193º35'40" e distância de 4.615,00 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.447.508,01m e E
375.331,94m; deste, segue com o azimute de 283º35'42" e distância de 540,00 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.447.634,94m e E 374.807,07m; deste, segue, com os seguintes
azimutes e distâncias 13º35'39" e 4.614,99 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.”
EYÁ
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Agua Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
]
q
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
s Patameres de Altura (Anel externo)
Inicia-slnicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.452.873,14m e E
375.970,89m; deste, segue com o azimute de 103º35'41" e distância de 740,00 m, até o vértice
2, de coordenadas N 8.452.699,20m e E 376.690,16m; deste, segue com o azimute de
193º35'40" e distância de 6.115,00 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.446.755,52m e E
375.252,85m; deste, segue com o azimute de 283º35'38" e distância de 740,00 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.446.929,45m e E 374.533,58m; deste, segue, com os seguintes
azimutes e distâncias 13º35'40" e 6.115,01 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro.Todas as coordenadas aqui descritas estão geoireferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano
Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T
Mº
58
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br o is
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO 2.4 — CROQUI E MEMORIAL DESCRITIVO Z.S.l.
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MEMORIAL DESCRITIVO =2..1.01 |
Área 01 da Zona de Segurança Industrial
Área: (ha): ] 75.3803 ha
metro (m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.451.577,73m e E
376.265,87m; deste, segue com o azimute de 285º57'19" e distância de 390,31 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.451.685,02m e E 375.890,60m; deste, segue com o azimute de
16º04'05" e distância de 384,93 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.452.054,91m e E
375.997,14m; deste, segue com o azimute de 21º56'16" e distância de 182,55 m, até o vértice
4, de coordenadas N 8.452.224,24m e E 376.065,34m; deste, segue com o azimute de
27º44'18" e distância de 173,22 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.452.377,55m e E
376.145,96m; deste, segue com o azimute de 33º14'55" e distância de 179,67 m, até o vértice
6, de coordenadas N 8.452.527,81m e E 376.244,47m; deste, segue com o azimute de
38º30'50" e distância de 1.087,50 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.453.378,73m e E
376.921,66m; deste, segue com o azimute de 128º30'55" e distância de 390,00 m, até o
vértice 8, de coordenadas N 8.453.135,87m e E 377.226,81m; deste, segue com o azimute de
218º30'50" e distância de 1.070,78 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.452.298,03m e E
376.560,03m; deste, segue com o azimute de 211º54'21" e distância de 203,72 m, até o
vértice 10, de coordenadas N 8.452.125,09m e E 376.452,36m; deste, segue com o azimute de
203º32'33" e distância de 215,76 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.451.927,29m e E
376.366,18m; deste, segue , com os seguintes azimutes e distâncias 196º00'41" e 363,67 m
até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro . Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como
S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção U TM.”
Área 02 da Zona de Segurança Industrial
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N. 8.449.841,37m e E
371.393,47m; deste, segue com o azimute de 16º57'54" e distância de 641,08 m, até o vértice
2, de coordenadas N 8.450.454,55m e E 371.580,53m; deste, segue com o azimute de
94º40'43" e distância de 189,90 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.450.439,06m e E
371.769,80m; deste, segue com o azimute de 102º07'16" e distância de 284,65 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.450.379,29m e E 372.048,10m; deste, segue com o azimute de
133º24'50" e distância de 193,38 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.450.246,39m e E
372.188,57m; deste, segue com o azimute de 101º01'11" e distância de 322,42 m, até o
vértice 6, de coordenadas N 8.450.184,76m e E 372.505,05m; deste, segue com o azimute de
119º37'06" e distância de 87,07 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.450.141,73m e E
60
Av. Planalto, nº 410 — Centro - CEP 78635-000 — Água Boa-MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 RR e
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
372.580,74m; deste, segue com o azimute de 103º52'44" e distância de 4,42 m, até o vértice
8, de coordenadas N 8.450.140,67m e E 372.585,03m; deste, segue com o azimute de
194º00'02" e distância de 579,46 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.449.578,42m e E
372.444,84m; deste, segue com o azimute de 284º00'02" e distância de 393,75 m, até o
vértice 10, de coordenadas N 8.449.673,68m e E 372.062,79m; deste, segue , com os
seguintes azimutes e distâncias 284º03'55" e 690,01 m até o vértice 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas
ao Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UT M.”
Área 03 da Zona de Segurança Industrial
"HW —
Perímetro (m): A RE
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.453.846,97m e E
376.693,63m; deste, segue com o azimute de 156º04'14" e distância de 439,90 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.453.444,88m e E 376.872,06m; deste, segue com o azimute de
218º30'50" e distância de 1.112,05 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.452.574,75m e E
376.179,58m; deste, segue com o azimute de 213º14'52" e distância de 187,19 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.452.418,20m e E 376.076,95m; deste, segue com o azimute de
207º44'16" e distância de 181,12 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.452.257,89m e E
375.992,65m; deste, segue com o azimute de 201º56'17" e distância de 190,71 m, até o
vértice 6, de coordenadas N 8.452.080,99m e E 375.921,40m; deste, segue com o azimute de
196º04'01" e distância de 389,18 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.451.707,01m e E
375.813,69m; deste, segue com o azimute de 285º57'15" e distância de 389,35 m, até o
vértice 8, de coordenadas N 8.451.814,03m e E 375.439,34m; deste, segue com o azimute de
15º58'55" e distância de 410,44 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.452.208,61m e E
375.552,35m; deste, segue com o azimute de 24º08'22" e distância de 348,08 m, até o vértice
10, de coordenadas N 8.452.526,25m e E 375.694,70m; deste, segue com o azimute de
31º19'01" e distância de 325,74 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.452.804,53m e E
375.864,01m; deste, segue , com os seguintes azimutes e distâncias 38º30'52" e 1.332,27 m
até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro . Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como
S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção U TM.”
| 5.306,03 m
61
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 ci né
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
dá
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
|
|
62 f)
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 io
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MEMORIAL DESCRITIVO = Z.A.E.
Área 01 da Zona de Atenção Ecológica
Área:(ha): 988248ha
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.450.443,43m e E
376.153,85m; deste, segue com o azimute de 193º49'26" e distância de 9,17 m, até o vértice
2, de coordenadas N 8.450.434,53m e E 376.151,66m; deste, segue com o azimute de
183º02'58" e distância de 69,74 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.450.364,89m e E
376.147,95m; deste, segue com o azimute de 143º08'16" e distância de 181,03 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.450.220,05m e E 376.256,55m; deste, segue com o azimute de
95º43'07" e distância de 92,33 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.450.210,85m e E
376.348,42m; deste, segue com o azimute de 132º46'51" e distância de 220,97 m, até o
vértice 6, de coordenadas N 8.450.060,77m e E 376.510,60m; deste, segue com o azimute de
120º14'21" e distância de 481,24 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.449.818,41m e E
376.926,36m; deste, segue com o azimute de 136º11'35" e distância de 210,54 m, até o
vértice 8, de coordenadas N 8.449.666,47m e E 377.072,10m; deste, segue com o azimute de
122º24'09" e distância de 250,06 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.449.532,47m e E
377.283,23m; deste, segue com o azimute de 139º36'08" e distância de 310,47 m, até o
vértice 10, de coordenadas N 8.449.296,03m e E 377.484,44m; deste, segue com o azimute de
255º39'59" e distância de 323,79 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.449.215,87m e E
377.170,73m; deste, segue com o azimute de 289º54'01" e distância de 492,41 m, até o
vértice 12, de coordenadas N 8.449.383,48m e E 376.707,72m; deste, segue com o azimute de
244º17'53" e distância de 162,37 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.449.313,06m e E
376.561,41m; deste, segue com o azimute de 321º56'28" e distância de 146,98 m, até o
vértice 14, de coordenadas N 8.449.428,79m e E 376.470,80m; deste, segue com o azimute de
244º56'56" e distância de 193,82 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.449.346,72m e E
376.295,21m; deste, segue com o azimute de 294º44'08" e distância de 245,85 m, até O
vértice 16, de coordenadas N 8.449.449,59m e E 376.071,92m; deste, segue com o azimute de
196º05'30" e distância de 161,41 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.449.294,50m e E
376.027,18m; deste, segue com o azimute de 169º55'42" e distância de 213,29 m, até o
vértice 18, de coordenadas N 8.449.084,50m e E 376.064,48m; deste, segue com o azimute de
121º34'09" e distância de 325,47 m, até o vértice 19, de coordenadas N 8.448.914,11m e E
376.341,78m; deste, segue com o azimute de 103º42'15" e distância de 90,79 m, até o vértice
20, de coordenadas N 8.448.892,60m e E 376.429,99m; deste, segue com o azimute de
67º57'04" e distância de 344,70 m, até o vértice 21, de coordenadas N 8.449.022,00m e E
376.749,48m; deste, segue com o azimute de 113º46'21" e distância de 111,71 m, até o
vértice 22, de coordenadas N 8.448.976,97m e E 376.851,71m; deste, segue com o azimute de
183º50'32" e distância de 298,62 m, até o vértice 23, de coordenadas N 8.448.679,02m e E
376.831,70m; deste, segue com o azimute de 111º36'36" e distância de 116,70 m, até o
vértice 24, de coordenadas N 8.448.636,04m e E 376.940,20m; deste, segue com o azimute de
33º45'09" e distância de 346,65 m, até o vértice 25, de coordenadas N 8.448.924,26m e E
377.132,80m; deste, segue com o azimute de 83º08'51" e distância de 608,66 m, até o vértice
63
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa .mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO]
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
26, de coordenadas N 8.448.996,88m e E 377.737,11m; deste, segue com o azimute de
133º20'39" e distância de 190,89 m, até o vértice 27, de coordenadas N 8.448.865,86m e E
377.875,93m; deste, segue com o azimute de 5º49'48" e distância de 271,61 m, até o vértice
28, de coordenadas N 8.449.136,07m e E 377.903,52m; deste, segue com o azimute de
296º19'34" e distância de 262,74 m, até o vértice 29, de coordenadas N 8.449.252,59m e E
377.668,03m; deste, segue com o azimute de 325º14'49" e distância de 626,85 m, até o
vértice 30, de coordenadas N 8.449.767,62m e E 377.310,70m; deste, segue com o azimute de
301º23'14" e distância de 1.246,82 m, até o vértice 31, de coordenadas N 8.450.416,99m e E
376.246,33m; deste, segue , com os seguintes azimutes e distâncias 285º57'19" e 96,19 m até
o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no
Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema
Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculados no plano de projeção U TM.”
Área 02 da Zona de Atenção Ecológica
Área: (ha): | 230,3057 ha
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.448.417,91m e E
375.301,81m; deste, segue com o azimute de 183º48'43" e distância de 573,68 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.447.845,50m e E 375.263,67m; deste, segue com o azimute de
118º23'30" e distância de 140,44 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.447.778,72m e E
375.387,22m; deste, segue com o azimute de 75º53'26" e distância de 321,08 m, até o vértice
4, de coordenadas N 8.447.856,99m e E 375.698,61m; deste, segue com o azimute de
99º18'38" e distância de 194,83 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.447.825,47m e E
375.890,87m; deste, segue com o azimute de 140º56'07" e distância de 213,69 m, até o
vértice 6, de coordenadas N 8.447.659,55m e E 376.025,54m; deste, segue com o azimute de
103º14'18" e distância de 361,78 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.447.576,70m e E
376.377,7im; deste, segue com o azimute de 166º15'38" e distância de 239,82 m, até o
vértice 8, de coordenadas N 8.447.343,74m e E 376.434,67m; deste, segue com o azimute de
260º20'47" e distância de 270,32 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.447.298,41m e E
376.168,18m; deste, segue com o azimute de 310º28'29" e distância de 222,53 m, até o
vértice 10, de coordenadas N 8.447.442,86m e E 375.998,90m; deste, segue com o azimute de
228º24'04" e distância de 167,58 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.447.331,60m e E
375.873,58m; deste, segue com o azimute de 180º00'00" e distância de 110,15 m, até o
vértice 12, de coordenadas N 8.447.221,45m e E 375.873,58m; deste, segue com o azimute de
272º22'14" e distância de 213,72 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.447.230,29m e E
375.660,04m; deste, segue com o azimute de 354º56'53" e distância de 605,84 m, até o
vértice 14, de coordenadas N 8.447.833,78m e E 375.606,69m; deste, segue com o azimute de
255º54'32" e distância de 30,39 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.447.826,38m e E
375.577,21m; deste, segue com o azimute de 174º56'55" e distância de 597,16 m, até o
64
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
IN
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br Ad” e
CNPJ 15.023.898/0001-90 j
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
vértice 16, de coordenadas N 8.447.231,54m e E 375.629,79m; deste, segue com o azimute de
272º22'16" e distância de 285,22 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.447.243,34m e E
375.344,81m; deste, segue com o azimute de 223º21'23" e distância de 143,23 m, até o
vértice 18, de coordenadas N 8.447.139,20m e E 375.246,48m; deste, segue com o azimute de
174º53'37" e distância de 159,65 m, até o vértice 19, de coordenadas N 8.446.980,18m e E
375.260,69m; deste, segue com o azimute de 131º44'50" e distância de 146,05 m, até o
vértice 20, de coordenadas N 8.446.882,93m e E 375.369,66m; deste, segue com o azimute de
80º32'06" e distância de 101,67 m, até o vértice 21, de coordenadas N 8.446.899,65m e E
375.469,95m; deste, segue com o azimute de 126º51'05" e distância de 204,49 m, até o
vértice 22, de coordenadas N 8.446.777,01m e E 375.633,58m; deste, segue com o azimute de
47º44'26" e distância de 150,10 m, até o vértice 23, de coordenadas N 8.446.877,95m e E
375.744,67m; deste, segue com o azimute de 149º55'32" e distância de 76,13 m, até o vértice
24, de coordenadas N 8.446.812,07m e E 375.782,82m; deste, segue com o azimute de
207º48'49" e distância de 206,26 m, até o vértice 25, de coordenadas N 8.446.629,64m e E
375.686,58m; deste, segue com o azimute de 143º01'20" e distância de 158,44 m, até O
vértice 26, de coordenadas N 8.446.503,07m e E 375.781,88m; deste, segue com o azimute de
53º11'27" e distância de 260,52 m, até o vértice 27, de coordenadas N 8.446.659,16m e E
375.990,46m; deste, segue com o azimute de 28º19'22" e distância de 392,61 m, até o vértice
28, de coordenadas N 8.447.004,77m e E 376.176,73m; deste, segue com o azimute de
79º17'44" e distância de 104,88 m, até o vértice 29, de coordenadas N 8.447.024,25m e E
376.279,78m; deste, segue com o azimute de 181º48'i2" e distância de 701,89 m, até o
vértice 30, de coordenadas N 8.446.322,71m e E 376.257,59m; deste, segue com o azimute de
174º58'46" e distância de 756,44 m, até o vértice 31, de coordenadas N 8.445.569,17m e E
376.323,79m; deste, segue com o azimute de 140º37'05" e distância de 53,16 m, até o vértice
32, de coordenadas N 8.445.528,08m e E 376.357,52m; deste, segue com o azimute de
354º58'45" e distância de 799,49 m, até o vértice 33, de coordenadas N 8.446.324,50m e E
376.287,55m; deste, segue com o azimute de 86º34'54" e distância de 218,03 m, até o vértice
34, de coordenadas N 8.446.337,50m e E 376.505,19m; deste, segue com o azimute de
0º51'49" e distância de 486,35 m, até o vértice 35, de coordenadas N 8.446.823,79m e E
376.512,52m; deste, segue com o azimute de 17º27'10" e distância de 341,83 m, até o vértice
36, de coordenadas N 8.447.149,88m e E 376.615,04m; deste, segue com o azimute de
115º23'44" e distância de 419,81 m, até o vértice 37, de coordenadas N 8.446.969,84m e E
376.994,28m; deste, segue com o azimute de 175º43'28" e distância de 217,56 m, até o
vértice 38, de coordenadas N 8.446.752,89m e E 377.010,50m; deste, segue com o azimute de
222º10'12" e distância de 248,19 m, até o vértice 39, de coordenadas N 8.446.568,94m e E
376.843,88m; deste, segue com o azimute de 135º59'17" e distância de 237,82 m, até O
vértice 40, de coordenadas N 8.446.397,90m e E 377.009,12m; deste, segue com o azimute de
194º05'32" e distância de 302,40 m, até o vértice 41, de coordenadas N 8.446.104,60m e E
376.935,49m; deste, segue com o azimute de 103º52'45" e distância de 204,32 m, até o
vértice 42, de coordenadas N 8.446.055,59m e E 377.133,84m; deste, segue com o azimute de
12º47'53" e distância de 197,32 m, até o vértice 43, de coordenadas N 8.446.248,01m e E
377.177,55m; deste, segue com o azimute de 50º24'15" e distância de 254,81 m, até o vértice
44, de coordenadas N 8.446.410,42m e E 377.373,90m; deste, segue com o azimute de
306º53'01" e distância de 74,73 m, até o vértice 45, de coordenadas N 8.446.455,27m e E
65
Av, Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa— MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 oia
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRADALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
377.314,13m; deste, segue com o azimute de 359º05'19" e distância de 149,00 m, até o
vértice 46, de coordenadas N 8.446.604,25m e E 377.311,76m; deste, segue com o azimute de
337º17'16" e distância de 299,30 m, até o vértice 47, de coordenadas N 8.446.880,34m e E
377.196,20m; deste, segue com o azimute de 36º19'00" e distância de 277,92 m, até o vértice
48, de coordenadas N 8.447.104,28m e E 377.360,80m; deste, segue com o azimute de
107º25'37" e distância de 233,30 m, até o vértice 49, de coordenadas N 8.447.034,41m e E
377.583,39m; deste, segue com o azimute de 29º34'32" e distância de 152,84 m, até o vértice
50, de coordenadas N 8.447.167,34m e E 377.658,83m; deste, segue com o azimute de
71º45'26" e distância de 233,03 m, até o vértice 51, de coordenadas N 8.447.240,29m e E
377.880,15m; deste, segue com o azimute de 318º34'50" e distância de 232,12 m, até o
vértice 52, de coordenadas N 8.447.414,35m e E 377.726,59m; deste, segue com o azimute de
5º54'30" e distância de 501,18 m, até o vértice 53, de coordenadas N 8.447.912,87m e E
377.778,18m; deste, segue com o azimute de 260º40'31" e distância de 193,55 m, até o
vértice 54, de coordenadas N 8.447.881,51m e E 377.587,19m; deste, segue com o azimute de
302º04'10" e distância de 279,88 m, até o vértice 55, de coordenadas N 8.448.030,11m e E
377.350,02m; deste, segue com o azimute de 273º32'09" e distância de 113,34 m, até o
vértice 56, de coordenadas N 8.448.037,10m e E 377.236,90m; deste, segue com o azimute de
221º24'20" e distância de 120,46 m, até o vértice 57, de coordenadas N 8.447.946,75m e E
377.157,23m; deste, segue com o azimute de 151º16'12" e distância de 145,38 m, até o
vértice 58, de coordenadas N 8.447.819,27m e E 377.227,11m; deste, segue com o azimute de
106º44'12" e distância de 126,44 m, até o vértice 59, de coordenadas N 8.447.782,86m e E
377.348,19m; deste, segue com o azimute de 140º15'24" e distância de 255,09 m, até o
vértice 60, de coordenadas N 8.447.586,72m e E 377.511,28m; deste, segue com o azimute de
219º40'27" e distância de 141,16 m, até o vértice 61, de coordenadas N 8.447.478,07m e E
377.421,16m; deste, segue com o azimute de 284º54'10" e distância de 82,12 m, até o vértice
62, de coordenadas N 8.447.499,19m e E 377.341,80m; deste, segue com o azimute de
233º15'40" e distância de 334,20 m, até o vértice 63, de coordenadas N 8.447.299,28m e E
377.073,98m; deste, segue com o azimute de 272º13'53" e distância de 109,66 m, até o
vértice 64, de coordenadas N 8.447.303,55m e E 376.964,40m; deste, segue com o azimute de
304º46'39" e distância de 326,79 m, até o vértice 65, de coordenadas N 8.447.489,95m e E
376.695,98m; deste, segue com o azimute de 347º34'05" e distância de 432,04 m, até O
vértice 66, de coordenadas N 8.447.911,86m e E 376.602,97m; deste, segue com o azimute de
265º50'38" e distância de 333,23 m, até o vértice 67, de coordenadas N 8.447.887,71m e E
376.270,62m; deste, segue com o azimute de 288º58'35" e distância de 126,48 m, até o
vértice 68, de coordenadas N 8.447.928,84m e E 376.151,01m; deste, segue com o azimute de
340º25'33" e distância de 257,68 m, até o vértice 69, de coordenadas N 8.448.171,63m e E
376.064,68m; deste, segue com o azimute de 262º21'39" e distância de 226,73 m, até O
vértice 70, de coordenadas N 8.448.141,49m e E 375.839,96m; deste, segue com o azimute de
301º25'08" e distância de 299,83 m, até o vértice 71, de coordenadas N 8.448.297,79m e E
375.584,09m; deste, segue com o azimute de 332º57'10" e distância de 125,92 m, até o
vértice 72, de coordenadas N 8.448.409,94m e E 375.526,83m; deste, segue , com os
seguintes azimutes e distâncias 272º01'43" e 225,16 m até o vértice 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas
66
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ao Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.”
Área 03 da Zona na Atenção Ecológica
2
Área: (ha): 113,5748ha
Perímetro (m):. 19.334,92 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.445. 569, 17m e E
376.323,79m; deste, segue com o azimute de 264º59'20" e distância de 145,16 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.445.556,49m e E 376.179,18m; deste, segue com o azimute de
174º59'30" e distância de 329,89 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.445.227,86m e E
376.207,98m; deste, segue com o azimute de 200º11'54" e distância de 239,84 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.445.002,77m e E 376.125,17m; deste, segue com o azimute de
127º48'01" e distância de 84,01 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.444.951,28m e E
376.191,55m; deste, segue com o azimute de 213º02'31"” e distância de 414,17 m, até o
vértice 6, de coordenadas N 8.444.604,09m e E 375.965,72m; deste, segue com o azimute de
227º52'10" e distância de 453,41 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.444.299,93m e E
375.629,46m; deste, segue com o azimute de 267º06'37" e distância de 135,48 m, até o
vértice 8, de coordenadas N 8.444.293,10m e E 375.494,15m; deste, segue com o azimute de
174º58'30" e distância de 418,08 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.443.876,63m e E
375.530,77m; deste, segue com o azimute de 182º15'28" e distância de 79,70 m, até o vértice
10, de coordenadas N 8.443.796,99m e E 375.527,63m; deste, segue com o azimute de
189º26'09" e distância de 70,88 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.443.727,07m e E
375.516,01m; deste, segue com o azimute de 64º32'54" e distância de 76,18 m, até o vértice
12, de coordenadas N 8.443.759,81m e E 375.584,80m; deste, segue com o azimute de
117º22'30" e distância de 73,07 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.443.726,21m e E
375.649,69m; deste, segue com o azimute de 153º44'54" e distância de 372,09 m, até o
vértice 14, de coordenadas N 8.443.392,50m e E 375.814,27m; deste, segue com o azimute de
210º56'35" e distância de 961,73 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.442.567,64m e E
375.319,76m; deste, segue com o azimute de 137º33'45" e distância de 31,31 m, até o vértice
16, de coordenadas N 8.442.544,53m e E 375.340,89m; deste, segue com o azimute de
30º56'34" e distância de 958,71 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.443.366,80m e E
375.833,84m; deste, segue com o azimute de 134º48'57" e distância de 215,63 m, até o
vértice 18, de coordenadas N 8.443.214,82m e E 375.986,80m; deste, segue com o azimute de
160º49'15" e distância de 113,20 m, até o vértice 19, de coordenadas N 8.443.107,90m e E
376.023,99m; deste, segue com o azimute de 123º42'11" e distância de 207,16 m, até o
vértice 20, de coordenadas N 8.442.992,95m e E 376.196,33m; deste, segue com o azimute de
162º05'48" e distância de 80,45 m, até o vértice 21, de coordenadas N 8.442.916,40m e E
376.221,06m; deste, segue com o azimute de 113º28'14" e distância de 76,63 m, até o vértice
22, de coordenadas N 8.442.885,88m e E 376.291,35m; deste, segue com o azimute de
64º34'28" e distância de 66,57 m, até o vértice 23, de coordenadas N 8.442.914,46m e E
67
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
mM PRECEITU
RENOVAÇÃO E TRABALHO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
376.351,47m; deste, segue com o azimute de 10º39'47" e distância de 149,38 m, até o vértice
24, de coordenadas N 8.443.061,26m e E 376.379,11m; deste, segue com o azimute de
326º15'13" e distância de 180,16 m, até o vértice 25, de coordenadas N 8.443.211,06m e E
376.279,03m; deste, segue com o azimute de 292º18'59" e distância de 59,10 m, até o vértice
26, de coordenadas N 8.443.233,50m e E 376.224,36m; deste, segue com o azimute de
332º11'26" e distância de 265,64 m, até o vértice 27, de coordenadas N 8.443.468,46m e E
376.100,43m; deste, segue com o azimute de 357º53'54" e distância de 218,14 m, até o
vértice 28, de coordenadas N 8.443.686,45m e E 376.092,43m; deste, segue com o azimute de
342º58'30" e distância de 355,48 m, até o vértice 29, de coordenadas N 8.444.026,35m e E
375.988,35m; deste, segue com o azimute de 27º18'05" e distância de 435,69 m, até o vértice
30, de coordenadas N 8.444.413,51m e E 376.188,19m; deste, segue com o azimute de
35º31'13" e distância de 442,98 m, até o vértice 31, de coordenadas N 8.444.774,06m e E
376.445,56m; deste, segue com o azimute de 51º'49'16" e distância de 147,35 m, até o vértice
32, de coordenadas N 8.444.865,14m e E 376.561,39m; deste, segue com o azimute de
76º20'19" e distância de 406,97 m, até o vértice 33, de coordenadas N 8.444.961,26m e E
376.956,85m; deste, segue com o azimute de 9º18'32" e distância de 157,03 m, até o vértice
34, de coordenadas N 8.445.116,22m e E 376.982,25m; deste, segue com o azimute de
278º53'57" e distância de 452,18 m, até o vértice 35, de coordenadas N 8.445.186,17m e E
376.535,51m; deste, segue com o azimute de 3º24'58" e distância de 116,81 m, até o vértice
36, de coordenadas N 8.445.302,77m e E 376.542,47m; deste, segue com o azimute de
320º37'07" e distância de 291,50 m, até o vértice 37, de coordenadas N 8.445.528,08m e E
376.357,52m; deste, segue, com os seguintes azimutes e distâncias 320º37'05" e 53,16 m até
o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no
Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema
Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculados no plano de projeção U TM.”
MEMORIAL DESCRITIVO -Z.A.E.04
Área 04 da Zona de Atenção Ecológica
— Áreai(ha): | 222,2994ha
Perímetro (m): | | 30.100,85m |
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.445.184,89m e E
377.665,5im; deste, segue com o azimute de 260º35'22" e distância de 309,34 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.445.134,31m e E 377.360,33m; deste, segue com o azimute de
186º49'08" e distância de 192,20 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.444.943,47m e E
377.337,51m; deste, segue com o azimute de 143º01'18" e distância de 111,07 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.444.854,74m e E 377.404,32m; deste, segue com o azimute de
90º06'24" e distância de 145,14 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.444.854,47m e E
377.549,46m; deste, segue com o azimute de 137º36'31" e distância de 424,29 m, até O
vértice 6, de coordenadas N 8.444.541,11m e E 377.835,51im; deste, segue com o azimute de
254º09'46" e distância de 301,28 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.444.458,89m e E
, 68
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Agua Boa —- MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
WENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
377.545,67m; deste, segue com o azimute de 186º14'54" e distância de 139,02 m, até o
vértice 8, de coordenadas N 8.444.320,70m e E 377.530,54m; deste, segue com o azimute de
262º20'29" e distância de 285,06 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.444.282,7im e E
377.248,02m; deste, segue com o azimute de 227º37'50" e distância de 272,54 m, até o
vértice 10, de coordenadas N 8.444.099,04m e E 377.046,66m; deste, segue com o azimute de
126º50'30" e distância de 417,86 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.443.848,49m e E
377.381,07m; deste, segue com o azimute de 224º04'50" e distância de 77,12 m, até o vértice
12, de coordenadas N 8.443.793,09m e E 377.327,42m; deste, segue com o azimute de
288º46'03" e distância de 95,92 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.443.823,95m e E
377.236,60m; deste, segue com o azimute de 224º33'50" e distância de 220,23 m, até o
vértice 14, de coordenadas N 8.443.667,04m e E 377.082,06m; deste, segue com o azimute de
144º39'38" e distância de 147,82 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.443.546,46m e E
377.167,56m; deste, segue com o azimute de 184º45'40" e distância de 117,47 m, até o
vértice 16, de coordenadas N 8.443.429,40m e E 377.157,81m; deste, segue com o azimute de
228º47'54" e distância de 341,04 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.443.204,75m e E
376.901,21m; deste, segue com o azimute de 144º48'48" e distância de 187,11 m, até o
vértice 18, de coordenadas N 8.443.051,83m e E 377.009,03m; deste, segue com o azimute de
68º58'53" e distância de 638,21 m, até o vértice 19, de coordenadas N 8.443.280,74m e E
377.604,78m; deste, segue com o azimute de 84º57'47" e distância de 182,23 m, até o vértice
20, de coordenadas N 8.443.296,74m e E 377.786,31m; deste, segue com o azimute de
49º31'27" e distância de 150,96 m, até o vértice 21, de coordenadas N 8.443.394,73m e E
377.901,14m; deste, segue com o azimute de 141º05'13" e distância de 473,73 m, até o
vértice 22, de coordenadas N 8.443.026,12m e E 378.198,71m; deste, segue com o azimute de
100º39'40" e distância de 266,22 m, até o vértice 23, de coordenadas N 8.442.976,87m e E
378.460,33m; deste, segue com o azimute de 121º09'33" e distância de 177,50 m, até o
vértice 24, de coordenadas N 8.442.885,03m e E 378.612,22m; deste, segue com o azimute de
250º16'45" e distância de 167,56 m, até o vértice 25, de coordenadas N 8.442.828,49m e E
378.454,49m; deste, segue com o azimute de 216º50'21" e distância de 175,59 m, até o
vértice 26, de coordenadas N 8.442.687,96m e E 378.349,21m; deste, segue com o azimute de
298º37'27" e distância de 333,19 m, até o vértice 27, de coordenadas N 8.442.847,58m e E
378.056,74m; deste, segue com o azimute de 292º06'42" e distância de 348,79 m, até o
vértice 28, de coordenadas N 8.442.978,87m e E 377.733,60m; deste, segue com o azimute de
224º04'55" e distância de 298,31 m, até o vértice 29, de coordenadas N 8.442.764,58m e E
377.526,07m; deste, segue com o azimute de 139º41'09" e distância de 406,83 m, até o
vértice 30, de coordenadas N 8.442.454,37m e E 377.789,28m; deste, segue com o azimute de
185º12'04" e distância de 39,05 m, até o vértice 31, de coordenadas N 8.442.415,48m e E
377.785,74m; deste, segue com o azimute de 277º25'28" e distância de 161,67 m, até o
vértice 32, de coordenadas N 8.442.436,37m e E 377.625,43m; deste, segue com o azimute de
313º30'03" e distância de 136,48 m, até o vértice 33, de coordenadas N 8.442.530,32m e E
377.526,43m; deste, segue com o azimute de 260º14'26" e distância de 326,11 m, até o
vértice 34, de coordenadas N 8.442.475,04m e E 377.205,04m; deste, segue com o azimute de
208º11'38" e distância de 217,76 m, até o vértice 35, de coordenadas N 8.442.283,12m e E
377.102,16m; deste, segue com o azimute de 147º56'04" e distância de 609,73 m, até o
vértice 36, de coordenadas N 8.441.766,41m e E 377.425,86m; deste, segue com o azimute de
69
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 ii nó
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
MENOVAÇÃO E TRABALHO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
225º47'46" e distância de 131,82 m, até o vértice 37, de coordenadas N 8.441.674,50m e E
377.331,36m; deste, segue com o azimute de 320º30'35" e distância de 388,04 m, até o
vértice 38, de coordenadas N 8.441.973,96m e E 377.084,59m; deste, segue com o azimute de
287º19'13" e distância de 343,29 m, até o vértice 39, de coordenadas N 8.442.076,16m e E
376.756,87m; deste, segue com o azimute de 216º10'40" e distância de 213,74 m, até o
vértice 40, de coordenadas N 8.441.903,63m e E 376.630,70m; deste, segue com o azimute de
286º58'14" e distância de 151,57 m, até o vértice 41, de coordenadas N 8.441.947,87m e E
376.485,73m; deste, segue com o azimute de 328º52'11" e distância de 182,38 m, até o
vértice 42, de coordenadas N 8.442.103,99m e E 376.391,44m; deste, segue com o azimute de
355º33'24" e distância de 192,33 m, até o vértice 43, de coordenadas N 8.442.295,74m e E
376.376,54m; deste, segue com o azimute de 273º24'00" e distância de 162,38 m, até o
vértice 44, de coordenadas N 8.442.305,37m e E 376.214,45m; deste, segue com o azimute de
206º27'54" e distância de 194,64 m, até o vértice 45, de coordenadas N 8.442.131,13m e E
376.127,71m; deste, segue com o azimute de 316º12'46" e distância de 144,34 m, até o
vértice 46, de coordenadas N 8.442.235,33m e E 376.027,83m; deste, segue com o azimute de
7º53'03" e distância de 263,47 m, até o vértice 47, de coordenadas N 8.442.496,31m e E
376.063,97m; deste, segue com o azimute de 317º18'18" e distância de 139,07 m, até o
vértice 48, de coordenadas N 8.442.598,52m e E 375.969,67m; deste, segue com o azimute de
227º20'19" e distância de 482,26 m, até o vértice 49, de coordenadas N 8.442.271,71m e E
375.615,03m; deste, segue com o azimute de 276º36'58" e distância de 155,88 m, até O
vértice 50, de coordenadas N 8.442.289,67m e E 375.460,19m; deste, segue com o azimute de
349º27'48" e distância de 158,81 m, até o vértice 51, de coordenadas N 8.442.445,80m e E
375.431,15m; deste, segue com o azimute de 317º33'58" e distância de 133,77 m, até o
vértice 52, de coordenadas N 8.442.544,53m e E 375.340,89m; deste, segue com o azimute de
317º33'45" e distância de 31,31 m, até o vértice 53, de coordenadas N 8.442.567,64m e E
375.319,76m; deste, segue com o azimute de 317º33'50" e distância de 115,86 m, até o
vértice 54, de coordenadas N 8.442.653,15m e E 375.241,58m; deste, segue com o azimute de
216º04'58" e distância de 228,41 m, até o vértice 55, de coordenadas N 8.442.468,56m e E
375.107,06m; deste, segue com o azimute de 153º19'59" e distância de 155,95 m, até o
vértice 56, de coordenadas N 8.442.329,20m e E 375.177,05m; deste, segue com o azimute de
210º58'15" e distância de 406,06 m, até o vértice 57, de coordenadas N 8.441.981,03m e E
374.968,09m; deste, segue com o azimute de 211º11'14" e distância de 41,79 m, até o vértice
58, de coordenadas N 8.441.945,28m e E 374.946,45m; deste, segue com o azimute de
211º04'14" e distância de 1.101,12 m, até o vértice 59, de coordenadas N 8.441.002,14m e E
374.378,17m; deste, segue com o azimute de 120º42'06" e distância de 30,01 m, até o vértice
60, de coordenadas N 8.440.986,82m e E 374.403,97m; deste, segue com o azimute de
31º04'15" e distância de 1.091,19 m, até o vértice 61, de coordenadas N 8.441.921,46m e E
374.967,13m; deste, segue com o azimute de 31º12'21" e distância de 41,79 m, até o vértice
62, de coordenadas N 8.441.957,20m e E 374.988,78m; deste, segue com o azimute de
30º56'38" e distância de 396,95 m, até o vértice 63, de coordenadas N 8.442.297,65m e E
375.192,89m; deste, segue com o azimute de 153º20'09" e distância de 235,47 m, até o
vértice 64, de coordenadas N 8.442.087,22m e E 375.298,56m; deste, segue com o azimute de
187º17'08” e distância de 167,41 m, até o vértice 65, de coordenadas N 8.441.921,16m e E
375.277,33m; deste, segue com o azimute de 128º24'02" e distância de 145,63 m, até o
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT ”
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br 149) W = E
CNPJ 15.023.898/0001-90 ed
RENOVAÇÃO E TRABALHO
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
vértice 66, de coordenadas N 8.441.830,70m e E 375.391,46m; deste, segue com o azimute de
34º38'45" e distância de 280,51 m, até o vértice 67, de coordenadas N 8.442.061,47m e E
375.550,93m; deste, segue com o azimute de 97º36'43" e distância de 231,31 m, até o vértice
68, de coordenadas N 8.442.030,83m e E 375.780,20m; deste, segue com o azimute de
155º18'36" e distância de 174,55 m, até o vértice 69, de coordenadas N 8.441.872,24m e E
375.853,11m; deste, segue com o azimute de 213º45'02" e distância de 362,58 m, até o
vértice 70, de coordenadas N 8.441.570,77m e E 375.651,67m; deste, segue com o azimute de
137º58'03" e distância de 135,49 m, até o vértice 71, de coordenadas N 8.441.470,13m e E
375.742,39m; deste, segue com o azimute de 56º34'50" e distância de 416,53 m, até o vértice
72, de coordenadas N 8.441.699,54m e E 376.090,05m; deste, segue com o azimute de
142º09'33" e distância de 442,39 m, até o vértice 73, de coordenadas N 8.441.350,18m e E
376.361,44m; deste, segue com o azimute de 226º37'21" e distância de 118,87 m, até o
vértice 74, de coordenadas N 8.441.268,54m e E 376.275,04m; deste, segue com o azimute de
150º17'57" e distância de 359,13 m, até o vértice 75, de coordenadas N 8.440.956,59m e E
376.452,98m; deste, segue com o azimute de 188º24'47" e distância de 160,96 m, até O
vértice 76, de coordenadas N 8.440.797,36m e E 376.429,43m; deste, segue com o azimute de
227º16'36" e distância de 283,54 m, até o vértice 77, de coordenadas N 8.440.604,99m e E
376.221,13m; deste, segue com o azimute de 113º03'29" e distância de 50,89 m, até o vértice
78, de coordenadas N 8.440.585,06m e E 376.267,95m; deste, segue com o azimute de
47º52'38" e distância de 181,30 m, até o vértice 79, de coordenadas N 8.440.706,66m e E
376.402,42m; deste, segue com o azimute de 45º47'53" e distância de 1.509,85 m, até o
vértice 80, de coordenadas N 8.441.759,31m e E 377.484,81m; deste, segue com o azimute de
327º56'02" e distância de 620,23 m, até o vértice 81, de coordenadas N 8.442.284,92m e E
377.155,53m; deste, segue com o azimute de 28º11'30" e distância de 168,41 m, até o vértice
82, de coordenadas N 8.442.433,35m e E 377.235,09m; deste, segue com o azimute de
80º14'28" e distância de 280,41 m, até o vértice 83, de coordenadas N 8.442.480,88m e E
377.511,44m; deste, segue com o azimute de 133º30'02" e distância de 128,36 m, até o
vértice 84, de coordenadas N 8.442.392,52m e E 377.604,55m; deste, segue com o azimute de
97º25'31" e distância de 224,71 m, até o vértice 85, de coordenadas N 8.442.363,48m e E
377.827,38m; deste, segue com o azimute de 5º12'06" e distância de 106,44 m, até o vértice
86, de coordenadas N 8.442.469,48m e E 377.837,03m; deste, segue com o azimute de
319º41'09" e distância de 384,32 m, até o vértice 87, de coordenadas N 8.442.762,53m e E
377.588,38m; deste, segue com o azimute de 44º04'51" e distância de 225,26 m, até o vértice
88, de coordenadas N 8.442.924,35m e E 377.745,09m; deste, segue com o azimute de
112º06'40" e distância de 315,01 m, até o vértice 89, de coordenadas N 8.442.805,78m e E
378.036,93m; deste, segue com o azimute de 118º37'29" e distância de 370,55 m, até O
vértice 90, de coordenadas N 8.442.628,26m e E 378.362,19m; deste, segue com o azimute de
36º50'17" e distância de 201,72 m, até o vértice 91, de coordenadas N 8.442.789,70m e E
378.483,13m; deste, segue com o azimute de 70º16'47" e distância de 250,78 m, até o vértice
92, de coordenadas N 8.442.874,32m e E 378.719,20m; deste, segue com o azimute de
301º09'28" e distância de 282,93 m, até o vértice 93, de coordenadas N 8.443.020,71m e E
378.477,08m; deste, segue com o azimute de 280º39'40" e distância de 257,57 m, até o
vértice 94, de coordenadas N 8.443.068,36m e E 378.223,96m; deste, segue com o azimute de
321º05'14" e distância de 504,19 m, até o vértice 95, de coordenadas N 8.443.460,67m e E
mn
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
1xu
RENOVAÇÃO E TRABALHO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
377.907,26m; deste, segue com o azimute de 229º31'28" e distância de 183,66 m, até o
vértice 96, de coordenadas N 8.443.341,45m e E 377.767,55m; deste, segue com o azimute de
264º57'38" e distância de 173,95 m, até o vértice 97, de coordenadas N 8.443.326,17m e E
377.594,27m; deste, segue com o azimute de 248º58'55" e distância de 608,73 m, até o
vértice 98, de coordenadas N 8.443.107,84m e E 377.026,04m; deste, segue com o azimute de
324º48'52" e distância de 109,56 m, até o vértice 99, de coordenadas N 8.443.197,38m e E
376.962,91m; deste, segue com o azimute de 48º47'52" e distância de 318,15 m, até o vértice
100, de coordenadas N 8.443.406,95m e E 377.202,28m; deste, segue com o azimute de
4º45'55" e distância de 153,00 m, até o vértice 101, de coordenadas N 8.443.559,42m e E
377.214,99m; deste, segue com o azimute de 324º39'27" e distância de 125,99 m, até o
vértice 102, de coordenadas N 8.443.662,19m e E 377.142,11m; deste, segue com o azimute
de 44º33'43" e distância de 152,58 m, até o vértice 103, de coordenadas N 8.443.770,90m e E
377.249,17m; deste, segue com o azimute de 108º46'06" e distância de 96,19 m, até o vértice
104, de coordenadas N 8.443.739,95m e E 377.340,25m; deste, segue com o azimute de
44º04'44" e distância de 158,79 m, até o vértice 105, de coordenadas N 8.443.854,02m e E
377.450,71m; deste, segue com o azimute de 306º50'29" e distância de 414,46 m, até o
vértice 106, de coordenadas N 8.444.102,53m e E 377.119,02m; deste, segue com o azimute
de 47º37'50" e distância de 202,30 m, até o vértice 107, de coordenadas N 8.444.238,86m e E
377.268,48m; deste, segue com o azimute de 82º20'32" e distância de 306,78 m, até o vértice
108, de coordenadas N 8.444.279,74m e E 377.572,52m; deste, segue com o azimute de
6º14'40" e distância de 144,06 m, até o vértice 109, de coordenadas N 8.444.422,95m e E
377.588,19m; deste, segue com o azimute de 74º09'44" e distância de 351,79 m, até o vértice
110, de coordenadas N 8.444.518,96m e E 377.926,63m; deste, segue com o azimute de
9º31'58" e distância de 664,14 m, até o vértice 111, de coordenadas N 8.445.173,93m e E
378.036,62m; deste, segue com o azimute de 272º41'26" e distância de 130,37 m, até o
vértice 112, de coordenadas N 8.445.180,05m e E 377.906,39m; deste, segue com o azimute
de 251º19'21" e distância de 129,25 m, até o vértice 113, de coordenadas N 8.445.138,66m e E
377.783,95m; deste, segue , com os seguintes azimutes e distâncias 291º19'19" e 127,14 m
até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro . Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como
S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção U TM.”
ds
Área 05 da Zona de Atenção Ecológica
Área(ha): | 102,2588ha
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.441.477,26m e E
375.057,08m; deste, segue com o azimute de 259º14'53" e distância de 124,68 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.441.454,00m e E 374.934,59m; deste, segue com o azimute de
194º24'38" e distância de 417,41 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.441.049,72m e E
72
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Agua Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 =» ni
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
WEMOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
374.830,71m; deste, segue com o azimute de 174º16'55" e distância de 192,41 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.440.858,27m e E 374.849,88m; deste, segue com o azimute de
260º23'28" e distância de 478,31 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.440.778,43m e E
374.378,28m; deste, segue com o azimute de 302º19'43" e distância de 136,58 m, até O
vértice 6, de coordenadas N 8.440.851,47m e E 374.262,87m; deste, segue com o azimute de
265º07'06" e distância de 219,52 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.440.832,79m e E
374.044,15m; deste, segue com o azimute de 180º13'25" e distância de 156,39 m, até o
vértice 8, de coordenadas N 8.440.676,40m e E 374.043,54m; deste, segue com o azimute de
259º12'22" e distância de 95,79 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.440.658,46m e E
373.949,44m; deste, segue com o azimute de 209º00'08" e distância de 198,66 m, até o
vértice 10, de coordenadas N 8.440.484,71m e E 373.853,12m; deste, segue com o azimute de
170º16'03" e distância de 203,90 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.440.283,74m e E
373.887,59m; deste, segue com o azimute de 61º31'38" e distância de 271,91 m, até o vértice
12, de coordenadas N 8.440.413,37m e E 374.126,61m; deste, segue com o azimute de
158º03'01" e distância de 569,38 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.439.885,26m e E
374.339,44m; deste, segue com o azimute de 122º51'26" e distância de 82,43 m, até o vértice
14, de coordenadas N 8.439.840,54m e E 374.408,68m; deste, segue com o azimute de
67º39'48" e distância de 130,40 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.439.890,10m e E
374.529,30m; deste, segue com o azimute de 11º18'54" e distância de 67,79 m, até o vértice
16, de coordenadas N 8.439.956,57m e E 374.542,60m; deste, segue com o azimute de
323º19'35" e distância de 244,00 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.440.152,27m e E
374.396,87m; deste, segue com o azimute de 346º11'14" e distância de 254,45 m, até o
vértice 18, de coordenadas N 8.440.399,36m e E 374.336,12m; deste, segue com o azimute de
79º33'08" e distância de 442,32 m, até o vértice 19, de coordenadas N 8.440.479,57m e E
374.771,11m; deste, segue com o azimute de 163º24'23" e distância de 96,15 m, até o vértice
20, de coordenadas N 8.440.387,42m e E 374.798,57m; deste, segue com o azimute de
75º27'38" e distância de 168,77 m, até o vértice 21, de coordenadas N 8.440.429,79m e E
374.961,94m; deste, segue com o azimute de 128º07'23" e distância de 165,42 m, até O
vértice 22, de coordenadas N 8.440.327,67m e E 375.092,07m; deste, segue com o azimute de
177º56'47" e distância de 91,53 m, até o vértice 23, de coordenadas N 8.440.236,20m e E
375.095,35m; deste, segue com o azimute de 90º39'59" e distância de 192,57 m, até o vértice
24, de coordenadas N 8.440.233,96m e E 375.287,91m; deste, segue com o azimute de
17º58'54" e distância de 215,02 m, até o vértice 25, de coordenadas N 8.440.438,48m e E
375.354,29m; deste, segue com o azimute de 344º48'42" e distância de 283,71 m, até O
vértice 26, de coordenadas N 8.440.712,28m e E 375.279,96m; deste, segue com o azimute de
60º07'17" e distância de 119,08 m, até o vértice 27, de coordenadas N 8.440.771,60m e E
375.383,21m; deste, segue com o azimute de 93º46'00" e distância de 150,86 m, até o vértice
28, de coordenadas N 8.440.761,69m e E 375.533,74m; deste, segue com o azimute de
25º27'04" e distância de 282,52 m, até o vértice 29, de coordenadas N 8.441.016,79m e E
375.655,15m; deste, segue com o azimute de 320º07'38" e distância de 164,97 m, até o
vértice 30, de coordenadas N 8.441.143,40m e E 375.549,39m; deste, segue com o azimute de
251º43'30" e distância de 284,49 m, até o vértice 31, de coordenadas N 8.441.054,19m e E
375.279,25m; deste, segue com o azimute de 177º17'00" e distância de 110,55 m, até o
vértice 32, de coordenadas N 8.440.943,76m e E 375.284,49m; deste, segue com o azimute de
73
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa mt.gov.br - e-mail : prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
iLUga
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
246º43'24" e distância de 109,07 m, até o vértice 33, de coordenadas N 8.440.900,66m e E
375.184,30m; deste, segue com o azimute de 357º13'50" e distância de 478,51 m, até o
vértice 34, de coordenadas N 8.441.378,6im e E 375.161,18m; deste, segue , com os
seguintes azimutes e distâncias 313º27'37" e 143,42 m até o vértice 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas
ao Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.”
Área 06 da Zona de Atenção Ecológica
Área: (ha): |207,6651ha
- Perímetro (m): | (135531m na rep
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.440.641,48m e E
375.929,64m; deste, segue com o azimute de 237º27'08" e distância de 446,48 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.440.401,27m e E 375.553,28m; deste, segue com o azimute de
284º56'03" e distância de 171,01 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.440.445,34m e E
375.388,05m; deste, segue com o azimute de 197º58'48" e distância de 254,05 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.440.203,70m e E 375.309,63m; deste, segue com o azimute de
270º39'59" e distância de 213,21 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.440.206,18m e E
375.096,43m; deste, segue com o azimute de 177º56'16" e distância de 27,79 m, até o vértice
6, de coordenadas N 8.440.178,41m e E 375.097,43m; deste, segue com o azimute de
191º21'44" e distância de 183,04 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.439.998,96m e E
375.061,37m; deste, segue com o azimute de 227º28'20" e distância de 222,77 m, até o
vértice 8, de coordenadas N 8.439.848,38m e E 374.897,20m; deste, segue com o azimute de
257º25'12” e distância de 369,83 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.439.767,83m e E
374.536,25m; deste, segue com o azimute de 187º28'49" e distância de 179,67 m, até o
vértice 10, de coordenadas N 8.439.589,69m e E 374.512,86m; deste, segue com o azimute de
97º44'32" e distância de 111,79 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.439.574,63m e E
374.623,63m; deste, segue com o azimute de 183º20'56" e distância de 98,95 m, até o vértice
12, de coordenadas N 8.439.475,85m e E 374.617,85m; deste, segue com o azimute de
231º23'55" e distância de 247,64 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.439.321,35m e E
374.424,32m; deste, segue com o azimute de 268º59'46" e distância de 191,23 m, até o
vértice 14, de coordenadas N 8.439.318,00m e E 374.233,12m; deste, segue com o azimute de
212º28'18" e distância de 252,10 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.439.105,31m e E
374.097,77m; deste, segue com o azimute de 274º10'58" e distância de 173,29 m, até o
vértice 16, de coordenadas N 8.439.117,95m e E 373.924,94m; deste, segue com o azimute de
204º59'51" e distância de 204,51 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.438.932,60m e E
373.838,52m; deste, segue com o azimute de 249º06'07" e distância de 124,50 m, até o
vértice 18, de coordenadas N 8.438.888,19m e E 373.722,21m; deste, segue com o azimute de
336º45'27" e distância de 584,38 m, até o vértice 19, de coordenadas N 8.439.425,14m e E
74
Av, Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa-MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 REDE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br À
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO.
sã
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
373.491,60m; deste, segue com o azimute de 36º16'24" e distância de 502,05 m, até o vértice
20, de coordenadas N 8.439.829,89m e E 373.788,63m; deste, segue com o azimute de
350º04'31" e distância de 320,21 m, até o vértice 21, de coordenadas N 8.440.145,31m e E
373.733,44m; deste, segue com o azimute de 44º54'49" e distância de 178,19 m, até o vértice
22, de coordenadas N 8.440.271,50m e E 373.859,25m; deste, segue com o azimute de
350º16'03" e distância de 223,36 m, até o vértice 23, de coordenadas N 8.440.491,65m e E
373.821,49m; deste, segue com o azimute de 300º53'04" e distância de 172,49 m, até o
vértice 24, de coordenadas N 8.440.580,19m e E 373.673,46m; deste, segue com o azimute de
210º53'03" e distância de 551,60 m, até o vértice 25, de coordenadas N 8.440.106,80m e E
373.390,32m; deste, segue com o azimute de 192º53'24" e distância de 105,48 m, até o
vértice 26, de coordenadas N 8.440.003,98m e E 373.366,79m; deste, segue com o azimute de
211º03'08" e distância de 340,68 m, até o vértice 27, de coordenadas N 8.439.712,12m e E
373.191,06m; deste, segue com o azimute de 151º12'16" e distância de 66,99 m, até o vértice
28, de coordenadas N 8.439.653,41m e E 373.223,33m; deste, segue com o azimute de
85º13'38" e distância de 118,62 m, até o vértice 29, de coordenadas N 8.439.663,28m e E
373.341,54m; deste, segue com o azimute de 200º46'22" e distância de 154,96 m, até o
vértice 30, de coordenadas N 8.439.518,39m e E 373.286,58m; deste, segue com o azimute de
246º41'56" e distância de 363,99 m, até o vértice 31, de coordenadas N 8.439.374,41m e E
372.952,28m; deste, segue com o azimute de 210º58'14" e distância de 250,24 m, até o
vértice 32, de coordenadas N 8.439.159,85m e E 372.823,51m; deste, segue com o azimute de
142º16'54" e distância de 51,33 m, até o vértice 33, de coordenadas N 8.439.119,25m e E
372.854,91m; deste, segue com o azimute de 66º11'08" e distância de 360,20 m, até o vértice
34, de coordenadas N 8.439.264,69m e E 373.184,44m; deste, segue com o azimute de
147º55'51" e distância de 426,24 m, até o vértice 35, de coordenadas N 8.438.903,49m e E
373.410,75m; deste, segue com o azimute de 242º40'10" e distância de 190,80 m, até o
vértice 36, de coordenadas N 8.438.815,89m e E 373.241,25m; deste, segue com o azimute de
198º22'49" e distância de 96,35 m, até o vértice 37, de coordenadas N 8.438.724,46m e E
373.210,87m; deste, segue com o azimute de 144º17'18" e distância de 134,85 m, até o
vértice 38, de coordenadas N 8.438.614,97m e E 373.289,58m; deste, segue com o azimute de
61º15'04" e distância de 248,91 m, até o vértice 39, de coordenadas N 8.438.734,69m e E
373.507,81m; deste, segue com o azimute de 154º06'35" e distância de 142,01 m, até o
vértice 40, de coordenadas N 8.438.606,93m e E 373.569,82m; deste, segue com o azimute de
236º00'31" e distância de 188,33 m, até o vértice 41, de coordenadas N 8.438.501,64m e E
373.413,67m; deste, segue com o azimute de 145º52'03" e distância de 163,44 m, até o
vértice 42, de coordenadas N 8.438.366,35m e E 373.505,38m; deste, segue com o azimute de
229º00'10" e distância de 53,99 m, até o vértice 43, de coordenadas N 8.438.330,93m e E
373.464,63m; deste, segue com o azimute de 142º16'48" e distância de 208,97 m, até o
vértice 44, de coordenadas N 8.438.165,63m e E 373.592,48m; deste, segue com o azimute de
47º52'37" e distância de 3.563,03 m, até o vértice 45, de coordenadas N 8.440.555,44m e E
376.235,20m; deste, segue com o azimute de 293º06'54" e distância de 142,16 m, até o
vértice 46, de coordenadas N 8.440.611,25m e E 376.104,45m; deste, segue , com os
seguintes azimutes e distâncias 279º48'40" e 177,40 m até o vértice 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas
75
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa-MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
PREEEITU
RENOVAÇÃO E TRABALHO.
EE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ao Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.”
MEMORIAL DESC
Área 07 da Zona de Atenção Ecológica
r . [329,2864ha |
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.443.140,76m e E
374.094,94m; deste, segue com o azimute de 245º37'24" e distância de 304,17 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.443.015,22m e E 373.817,89m; deste, segue com o azimute de
298º57'56" e distância de 103,24 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.443.065,22m e E
373.727,56m; deste, segue com o azimute de 246º49'08" e distância de 111,52 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.443.021,32m e E 373.625,04m; deste, segue com o azimute de
189º40'24" e distância de 126,29 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.442.896,83m e E
373.603,82m; deste, segue com o azimute de 283º42'05" e distância de 102,47 m, até o
vértice 6, de coordenadas N 8.442.921,10m e E 373.504,27m; deste, segue com o azimute de
225º54'29" e distância de 131,17 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.442.829,83m e E
373.410,06m; deste, segue com o azimute de 175º31'07" e distância de 193,13 m, até o
vértice 8, de coordenadas N 8.442.637,29m e E 373.425,15m; deste, segue com o azimute de
213º28'04" e distância de 147,35 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.442.514,37m e E
373.343,89m; deste, segue com o azimute de 259º24'15" e distância de 191,54 m, até o
vértice 10, de coordenadas N 8.442.479,15m e E 373.155,62m; deste, segue com o azimute de
271º46'08" e distância de 140,92 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.442.483,50m e E
373.014,77m; deste, segue com o azimute de 242º54'17" e distância de 163,37 m, até o
vértice 12, de coordenadas N 8.442.409,09m e E 372.869,33m; deste, segue com o azimute de
303º09'54" e distância de 378,94 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.442.616,39m e E
372.552,12m; deste, segue com o azimute de 251º00'32" e distância de 63,86 m, até o vértice
14, de coordenadas N 8.442.595,61m e E 372.491,74m; deste, segue com o azimute de
190º06'32" e distância de 266,41 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.442.333,34m e E
372.444,98m; deste, segue com o azimute de 218º15'43" e distância de 228,77 m, até o
vértice 16, de coordenadas N 8.442.153,71m e E 372.303,31m; deste, segue com o azimute de
217º30'35" e distância de 224,46 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.441.975,66m e E
372.166,64m; deste, segue com o azimute de 262º05'59" e distância de 243,51 m, até o
vértice 18, de coordenadas N 8.441.942,19m e E 371.925,44m; deste, segue com o azimute de
143º02'55" e distância de 471,75 m, até o vértice 19, de coordenadas N 8.441.565,19m e E
372.209,03m; deste, segue com o azimute de 240º02'07" e distância de 994,62 m, até o
vértice 20, de coordenadas N 8.441.068,41m e E 371.347,36m; deste, segue com o azimute de
142º16'50" e distância de 1.065,24 m, até o vértice 21, de coordenadas N 8.440.225,79m e E
371.999,07m; deste, segue com o azimute de 10º29'11" e distância de 311,97 m, até o vértice
22, de coordenadas N 8.440.532,55m e E 372.055,85m; deste, segue com o azimute de
338º02'26" e distância de 121,86 m, até o vértice 23, de coordenadas N 8.440.645,57m e E
76
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
PREFEITU
RENOVAÇÃO E TRABALHO
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
372.010,28m; deste, segue com o azimute de 38º38'20" e distância de 425,87 m, até o vértice
24, de coordenadas N 8.440.978,22m e E 372.276,20m; deste, segue com o azimute de
98º17'53" e distância de 66,59 m, até o vértice 25, de coordenadas N 8.440.968,61m e E
372.342,09m; deste, segue com o azimute de 140º40'21" e distância de 555,22 m, até o
vértice 26, de coordenadas N 8.440.539,13m e E 372.693,96m; deste, segue com o azimute de
84º02'22" e distância de 180,95 m, até o vértice 27, de coordenadas N 8.440.557,92m e E
372.873,93m; deste, segue com o azimute de 5º38'33" e distância de 265,56 m, até o vértice
28, de coordenadas N 8.440.822,19m e E 372.900,04m; deste, segue com o azimute de
106º04'49" e distância de 311,64 m, até o vértice 29, de coordenadas N 8.440.735,87m e E
373.199,49m; deste, segue com o azimute de 132º54'20" e distância de 415,79 m, até o
vértice 30, de coordenadas N 8.440.452,80m e E 373.504,05m; deste, segue com o azimute de
30º52'57" e distância de 201,08 m, até o vértice 31, de coordenadas N 8.440.625,37m e E
373.607,26m; deste, segue com o azimute de 329º43'21" e distância de 408,00 m, até o
vértice 32, de coordenadas N 8.440.977,72m e E 373.401,55m; deste, segue com o azimute de
271º27'34" e distância de 173,55 m, até o vértice 33, de coordenadas N 8.440.982,14m e E
373.228,06m; deste, segue com o azimute de 338º04'11" e distância de 28,89 m, até o vértice
34, de coordenadas N 8.441.008,94m e E 373.217,27m; deste, segue com o azimute de
68º04'21" e distância de 293,55 m, até o vértice 35, de coordenadas N 8.441.118,56m e E
373.489,58m; deste, segue com o azimute de 150º59'26" e distância de 67,94 m, até o vértice
36, de coordenadas N 8.441.059,14m e E 373.522,53m; deste, segue com o azimute de
118º41'40" e distância de 96,28 m, até o vértice 37, de coordenadas N 8.441.012,91m e E
373.606,99m; deste, segue com o azimute de 44º23'51" e distância de 312,75 m, até o vértice
38, de coordenadas N 8.441.236,37m e E 373.825,80m; deste, segue com o azimute de
69º35'34" e distância de 198,37 m, até o vértice 39, de coordenadas N 8.441.305,54m e E
374.011,72m; deste, segue com o azimute de 30º45'38" e distância de 219,45 m, até o vértice
40, de coordenadas N 8.441.494,12m e E 374.123,96m; deste, segue com o azimute de
308º55'09" e distância de 135,30 m, até o vértice 41, de coordenadas N 8.441.579,12m e E
374.018,69m; deste, segue com o azimute de 243º38'48" e distância de 240,82 m, até o
vértice 42, de coordenadas N 8.441.472,22m e E 373.802,90m; deste, segue com o azimute de
258º47'30" e distância de 475,67 m, até o vértice 43, de coordenadas N 8.441.379,76m e E
373.336,30m; deste, segue com o azimute de 306º59'02" e distância de 641,90 m, até o
vértice 44, de coordenadas N 8.441.765,92m e E 372.823,55m; deste, segue com o azimute de
6º31'56" e distância de 82,36 m, até o vértice 45, de coordenadas N 8.441.847,75m e E
372.832,92m; deste, segue com o azimute de 55º38'23" e distância de 772,08 m, até o vértice
46, de coordenadas N 8.442.283,51m e E 373.470,28m; deste, segue com o azimute de
92º49'05" e distância de 93,76 m, até o vértice 47, de coordenadas N 8.442.278,90m e E
373.563,93m; deste, segue com o azimute de 131º55'30" e distância de 250,45 m, até o
vértice 48, de coordenadas N 8.442.111,56m e E 373.750,27m; deste, segue com o azimute de
142º50'31" e distância de 268,35 m, até o vértice 49, de coordenadas N 8.441.897,69m e E
373.912,36m; deste, segue com o azimute de 31º11'10" e distância de 152,54 m, até o vértice
50, de coordenadas N 8.442.028,19m e E 373.991,35m; deste, segue com o azimute de
142º06'16" e distância de 329,37 m, até o vértice 51, de coordenadas N 8.441.768,27m e E
374.193,66m; deste, segue com o azimute de 31º17'11" e distância de 401,68 m, até o vértice
52, de coordenadas N 8.442.111,54m e E 374.402,26m; deste, segue com o azimute de
77
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 a
Site; www.aguaboa.mt gov.br - e-mail : prefeitura (Daguaboa.mt.gov.br 49)
CNPJ 15.023.898/0001-90
WENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
314º17'05" e distância de 150,12 m, até o vértice 53, de coordenadas N 8.442.216,36m e E
374.294,79m; deste, segue com o azimute de 359º00'37" e distância de 304,51 m, até o
vértice 54, de coordenadas N 8.442.520,82m e E 374.289,53m; deste, segue com o azimute de
238º20'23" e distância de 396,30 m, até o vértice 55, de coordenadas N 8.442.312,81m e E
373.952,21m; deste, segue com o azimute de 311º30'39" e distância de 276,30 m, até o
vértice 56, de coordenadas N 8.442.495,93m e E 373.745,31m; deste, segue com o azimute de
359º46'59" e distância de 89,83 m, até o vértice 57, de coordenadas N 8.442.585,76m e E
373.744,97m; deste, segue com o azimute de 49º52'21" e distância de 249,58 m, até o vértice
58, de coordenadas N 8.442.746,61m e E 373.935,80m; deste, segue com o azimute de
99º39'17" e distância de 86,70 m, até o vértice 59, de coordenadas N 8.442.732,07m e E
374.021,27m; deste, segue com o azimute de 38º58'49" e distância de 253,05 m, até o vértice
60, de coordenadas N 8.442.928,78m e E 374.180,45m; deste, segue , com os seguintes
azimutes e distâncias 338º01'53" e 228,58 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.”
Área 08 da Zona de Atenção Ecológica
Área: (ha): 675,7339 ha
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.448.191,16m e E
374.404,13m; deste, segue com o azimute de 266º03'18" e distância de 64,97 m, até o vértice
2, de coordenadas N 8.448.186,69m e E 374.339,31m; deste, segue com o azimute de
214º15'11” e distância de 90,02 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.448.112,28m e E
374.288,64m; deste, segue com o azimute de 195º08'35" e distância de 274,63 m, até O
vértice 4, de coordenadas N 8.447.847,19m e E 374.216,90m; deste, segue com o azimute de
165º05'32" e distância de 62,19 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.447.787,09m e E
374.232,90m; deste, segue com o azimute de 223º50'00" e distância de 410,13 m, até o
vértice 6, de coordenadas N 8.447.491,24m e E 373.948,86m; deste, segue com o azimute de
293º48'29" e distância de 61,73 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.447.516,16m e E
373.892,38m; deste, segue com o azimute de 251º14'59" e distância de 94,79 m, até o vértice
8, de coordenadas N 8.447.485,69m e E 373.802,62m; deste, segue com o azimute de
211º13'19" e distância de 155,34 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.447.352,85m e E
373.722,10m; deste, segue com o azimute de 235º42'54" e distância de 258,88 m, até o
vértice 10, de coordenadas N 8.447.207,02m e E 373.508,20m; deste, segue com o azimute de
287º11'17" e distância de 156,21 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.447.253,18m e E
373.358,97m; deste, segue com o azimute de 330º14'18" e distância de 138,90 m, até o
vértice 12, de coordenadas N 8.447.373,76m e E 373.290,02m; deste, segue com o azimute de
358º56'08" e distância de 55,45 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.447.429,20m e E
78
Av, Planalto, nº 410 — Centro —- CEP 78635-000 — Água Boa-MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
FPRECEITU
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
373.288,99m; deste, segue com o azimute de 324º18'42" e distância de 64,50 m, até o vértice
14, de coordenadas N 8.447.481,59m e E 373.251,36m; deste, segue com o azimute de
279º52'33" e distância de 65,59 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.447.492,84m e E
373.186,74m; deste, segue com o azimute de 310º32'47" e distância de 131,40 m, até o
vértice 16, de coordenadas N 8.447.578,26m e E 373.086,89m; deste, segue com o azimute de
320º07'22" e distância de 144,44 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.447.689,11m e E
372.994,28m; deste, segue com o azimute de 247º27'00" e distância de 157,63 m, até o
vértice 18, de coordenadas N 8.447.628,66m e E 372.848,70m; deste, segue com o azimute de
167º36'47" e distância de 265,35 m, até o vértice 19, de coordenadas N 8.447.369,49m e E
372.905,62m; deste, segue com o azimute de 136º54'23" e distância de 502,29 m, até o
vértice 20, de coordenadas N 8.447.002,70m e E 373.248,78m; deste, segue com o azimute de
197º06'13" e distância de 212,75 m, até o vértice 21, de coordenadas N 8.446.799,36m e E
373.186,21m; deste, segue com o azimute de 256º20'31" e distância de 146,96 m, até o
vértice 22, de coordenadas N 8.446.764,66m e E 373.043,41m; deste, segue com o azimute de
207º07'03" e distância de 383,07 m, até o vértice 23, de coordenadas N 8.446.423,70m e E
372.868,80m; deste, segue com o azimute de 292º29'08" e distância de 374,61 m, até o
vértice 24, de coordenadas N 8.446.566,97m e E 372.522,67m; deste, segue com o azimute de
324º32'38" e distância de 199,89 m, até o vértice 25, de coordenadas N 8.446.729,79m e E
372.406,72m; deste, segue com o azimute de 302º30'00" e distância de 176,81 m, até o
vértice 26, de coordenadas N 8.446.824,79m e E 372.257,60m; deste, segue com o azimute de
281º24'08" e distância de 128,88 m, até o vértice 27, de coordenadas N 8.446.850,27m e E
372.131,26m; deste, segue com o azimute de 304º36'23" e distância de 213,69 m, até o
vértice 28, de coordenadas N 8.446.971,63m e E 371.955,38m; deste, segue com o azimute de
258º58'05" e distância de 53,36 m, até o vértice 29, de coordenadas N 8.446.961,42m e E
371.903,01m; deste, segue com o azimute de 211º48'14" e distância de 81,40 m, até o vértice
30, de coordenadas N 8.446.892,24m e E 371.860,11m; deste, segue com o azimute de
156º46'09" e distância de 60,52 m, até o vértice 31, de coordenadas N 8.446.836,63m e E
371.883,98m; deste, segue com o azimute de 133º30'52" e distância de 1.114,22 m, até o
vértice 32, de coordenadas N 8.446.069,45m e E 372.692,01m; deste, segue com o azimute de
193º01'10" e distância de 258,43 m, até o vértice 33, de coordenadas N 8.445.817,66m e E
372.633,79m; deste, segue com o azimute de 161º37'34" e distância de 157,35 m, até o
vértice 34, de coordenadas N 8.445.668,33m e E 372.683,39m; deste, segue com o azimute de
182º12'15" e distância de 254,54 m, até o vértice 35, de coordenadas N 8.445.413,98m e E
372.673,60m; deste, segue com o azimute de 198º26'20" e distância de 324,83 m, até o
vértice 36, de coordenadas N 8.445.105,83m e E 372.570,86m; deste, segue com o azimute de
223º33'57" e distância de 91,25 m, até o vértice 37, de coordenadas N 8.445.039,71m e E
372.507,97m; deste, segue com o azimute de 256º26'05" e distância de 128,67 m, até o
vértice 38, de coordenadas N 8.445.009,53m e E 372.382,89m; deste, segue com o azimute de
268º13'54" e distância de 279,68 m, até o vértice 39, de coordenadas N 8.445.000,90m e E
372.103,34m; deste, segue com o azimute de 12º58'52" e distância de 291,73 m, até o vértice
40, de coordenadas N 8.445.285,17m e E 372.168,87m; deste, segue com o azimute de
309º59'54" e distância de 103,49 m, até o vértice 41, de coordenadas N 8.445.351,69m e E
372.089,59m; deste, segue com o azimute de 247º37'51" e distância de 224,08 m, até O
vértice 42, de coordenadas N 8.445.266,41m e E 371.882,37m; deste, segue com O azimute de
79
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Agua Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa mt.gov.br o os p N
CNPJ 15.023.898/0001-90 A
RENOVAÇÃO E TRABALHO. 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
340º40'55" e distância de 89,45 m, até o vértice 43, de coordenadas N 8.445.350,82m e E
371.852,78m; deste, segue com o azimute de 306º13'44" e distância de 107,81 m, até o
vértice 44, de coordenadas N 8.445.414,54m e E 371.765,81m; deste, segue com o azimute de
271º10'20" e distância de 72,35 m, até O vértice 45, de coordenadas N 8.445.416,02m e E
371.693,48m; deste, segue com o azimute de 313º35'49" e distância de 275,24 m, até o
vértice 46, de coordenadas N 8.445.605,82m e E 371.494,15m; deste, segue com o azimute de
4º15'00" e distância de 140,34 m, até o vértice 47, de coordenadas N 8.445.745,77m e E
371.504,55m; deste, segue com o azimute de 279º06'01" e distância de 277,69 m, até o
vértice 48, de coordenadas N 8.445.789,69m e E 371.230,36m; deste, segue com o azimute de
241º56'26" e distância de 149,88 m, até o vértice 49, de coordenadas N 8.445.719,19m e E
371.098,10m; deste, segue com o azimute de 142º00'06" e distância de 335,52 m, até o
vértice 50, de coordenadas N 8.445.454,79m e E 371.304,66m; deste, segue com o azimute de
159º32'21" e distância de 291,07 m, até o vértice 51, de coordenadas N 8.445.182,08m e E
371.406,41m; deste, segue com o azimute de 151º46'03" e distância de 316,75 m, até o
vértice 52, de coordenadas N 8.444.903,01m e E 371.556,25m; deste, segue com o azimute de
181º30'55" e distância de 274,16 m, até o vértice 53, de coordenadas N 8.444.628,95m e E
371.549,00m; deste, segue com o azimute de 241º06'40" e distância de 256,77 m, até O
vértice 54, de coordenadas N 8.444.504,90m e E 371.324,18m; deste, segue com o azimute de
271º35'06" e distância de 191,96 m, até o vértice 55, de coordenadas N 8.444.510,21m e E
371.132,29m; deste, segue com o azimute de 236º11'15" e distância de 203,66 m, até o
vértice 56, de coordenadas N 8.444.396,88m e E 370.963,08m; deste, segue com o azimute de
145º44'08" e distância de 62,25 m, até o vértice 57, de coordenadas N 8.444.345,43m e E
370.998,13m; deste, segue com o azimute de 170º31'47" e distância de 1.524,78 m, até o
vértice 58, de coordenadas N 8.442.841,43m e E 371.249,01m; deste, segue com o azimute de
143º02'49" e distância de 95,02 m, até o vértice 59, de coordenadas N 8.442.765,50m e E
371.306,13m; deste, segue com o azimute de 81º38'44" e distância de 89,54 m, até o vértice
60, de coordenadas N 8.442.778,51m e E 371.394,72m; deste, segue com o azimute de
33º12'06" e distância de 98,25 m, até o vértice 61, de coordenadas N 8.442.860,72m e E
371.448,52m; deste, segue com o azimute de 53º37'35" e distância de 178,67 m, até o vértice
62, de coordenadas N 8.442.966,68m e E 371.592,38m; deste, segue com o azimute de
4º25'48" e distância de 191,09 m, até o vértice 63, de coordenadas N 8.443.157,20m e E
371.607,14m; deste, segue com o azimute de 49º45'44" e distância de 71,80 m, até o vértice
64, de coordenadas N 8.443.203,58m e E 371.661,95m; deste, segue com o azimute de
88º07'11" e distância de 148,11 m, até o vértice 65, de coordenadas N 8.443.208,44m e E
371.809,98m; deste, segue com o azimute de 114º15'21" e distância de 133,64 m, até o
vértice 66, de coordenadas N 8.443.153,54m e E 371.931,82m; deste, segue com o azimute de
71º14'59" e distância de 222,34 m, até o vértice 67, de coordenadas N 8.443.225,01m e E
372.142,36m; deste, segue com o azimute de 123º05'12" e distância de 74,81 m, até o vértice
68, de coordenadas N 8.443.184,17m e E 372.205,04m; deste, segue com o azimute de
167º27'34" e distância de 297,61 m, até o vértice 69, de coordenadas N 8.442.893,66m e E
372.269,66m; deste, segue com o azimute de 69º22'27" e distância de 169,16 m, até o vértice
70, de coordenadas N 8.442.953,25m e E 372.427,98m; deste, segue com o azimute de
2º53'53" e distância de 178,21 m, até O vértice 71, de coordenadas N 8.443.131,23m e E
372.436,99m; deste, segue com o azimute de 91º44'34" e distância de 133,17 m, até o vértice
80
Av, Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT X
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa mt.gov.br ge e
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
72, de coordenadas N 8.443.127,18m e E 372.570,10m; deste, segue com o azimute de
113º53'51" e distância de 103,68 m, até o vértice 73, de coordenadas N 8.443.085,18m e E
372.664,89m; deste, segue com o azimute de 85º54'02" e distância de 174,30 m, até o vértice
74, de coordenadas N 8.443.097,64m e E 372.838,74m; deste, segue com o azimute de
101º29'48" e distância de 171,39 m, até o vértice 75, de coordenadas N 8.443.063,48m e E
373.006,69m; deste, segue com o azimute de 53º53'41" e distância de 87,07 m, até o vértice
76, de coordenadas N 8.443.114,79m e E 373.077,04m; deste, segue com o azimute de
13º10'38" e distância de 195,91 m, até o vértice 77, de coordenadas N 8.443.305,54m e E
373.121,70m; deste, segue com o azimute de 302º10'10" e distância de 162,75 m, até o
vértice 78, de coordenadas N 8.443.392,19m e E 372.983,94m; deste, segue com o azimute de
335º14'38" e distância de 59,22 m, até o vértice 79, de coordenadas N 8.443.445,97m e E
372.959,14m; deste, segue com o azimute de 282º04'33" e distância de 111,52 m, até o
vértice 80, de coordenadas N 8.443.469,30m e E 372.850,09m; deste, segue com o azimute de
229º14'09" e distância de 133,26 m, até o vértice 81, de coordenadas N 8.443.382,29m e E
372.749,16m; deste, segue com o azimute de 279º30'00" e distância de 227,69 m, até o
vértice 82, de coordenadas N 8.443.419,87m e E 372.524,59m; deste, segue com o azimute de
328º30'38" e distância de 190,26 m, até o vértice 83, de coordenadas N 8.443.582,11m e E
372.425,21m; deste, segue com o azimute de 306º34'08" e distância de 261,87 m, até o
vértice 84, de coordenadas N 8.443.738,13m e E 372.214,89m; deste, segue com o azimute de
334º14'44" e distância de 155,21 m, até o vértice 85, de coordenadas N 8.443.877,92m e E
372.147,45m; deste, segue com o azimute de 48º45'43" e distância de 151,20 m, até o vértice
86, de coordenadas N 8.443.977,59m e E 372.261,15m; deste, segue com o azimute de
92º53'17" e distância de 176,44 m, até o vértice 87, de coordenadas N 8.443.968,70m e E
372.437,37m; deste, segue com o azimute de 59º10'56" e distância de 256,92 m, até o vértice
88, de coordenadas N 8.444.100,32m e E 372.658,01m; deste, segue com o azimute de
17º41'16" e distância de 71,29 m, até o vértice 89, de coordenadas N 8.444.168,24m e E
372.679,67m; deste, segue com o azimute de 55º24'06" e distância de 231,31 m, até o vértice
90, de coordenadas N 8.444.299,58m e E 372.870,07m; deste, segue com o azimute de
106º42'31" e distância de 46,50 m, até o vértice 91, de coordenadas N 8.444.286,21m e E
372.914,61m; deste, segue com o azimute de 167º27'40" e distância de 92,54 m, até o vértice
92, de coordenadas N 8.444.195,88m e E 372.934,70m; deste, segue com o azimute de
111º39'49" e distância de 138,23 m, até o vértice 93, de coordenadas N 8.444.144,85m e E
373.063,17m; deste, segue com o azimute de 81º34'22" e distância de 155,24 m, até o vértice
94, de coordenadas N 8.444.167,60m e E 373.216,73m; deste, segue com o azimute de
101º00'19" e distância de 494,14 m, até o vértice 95, de coordenadas N 8.444.073,27m e E
373.701,78m; deste, segue com o azimute de 148º25'58" e distância de 342,04 m, até o
vértice 96, de coordenadas N 8.443.781,84m e E 373.880,84m; deste, segue com o azimute de
100º12'06" e distância de 111,34 m, até o vértice 97, de coordenadas N 8.443.762,12m e E
373.990,42m; deste, segue com o azimute de 21º24'17" e distância de 343,58 m, até o vértice
98, de coordenadas N 8.444.082,00m e E 374.115,81m; deste, segue com o azimute de
321º07'18" e distância de 46,68 m, até o vértice 99, de coordenadas N 8.444.118,34m e E
374.086,51m; deste, segue com o azimute de 11º05'33" e distância de 104,42 m, até o vértice
100, de coordenadas N 8.444,220,81m e E 374.106,60m; deste, segue com o azimute de
101º19'46" e distância de 184,58 m, até o vértice 101, de coordenadas N 8.444.184,55m e E
81
Av, Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Agua Boa —- MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
MENOVAÇÃO E TRASALHO.
di
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
374.287,58m; deste, segue com o azimute de 11º20'03" e distância de 143,18 m, até o vértice
102, de coordenadas N 8.444.324,94m e E 374.315,72m; deste, segue com o azimute de
101º34'56" e distância de 147,68 m, até o vértice 103, de coordenadas N 8.444.295,29m e E
374.460,39m; deste, segue com o azimute de 156º13'04" e distância de 107,87 m, até o
vértice 104, de coordenadas N 8.444.196,58m e E 374.503,89m; deste, segue com o azimute
de 103º09'15" e distância de 74,83 m, até o vértice 105, de coordenadas N 8.444.179,55m e E
374.576,76m; deste, segue com o azimute de 190º14'13" e distância de 758,72 m, até o
vértice 106, de coordenadas N 8.443.432,91m e E 374.441,92m; deste, segue com o azimute
de 279º54'48" e distância de 60,58 m, até o vértice 107, de coordenadas N 8.443.443,34m e E
374.382,24m; deste, segue com o azimute de 189º31'03" e distância de 32,36 m, até o vértice
108, de coordenadas N 8.443.411,43m e E 374.376,89m; deste, segue com o azimute de
278º29'41" e distância de 24,44 m, até o vértice 109, de coordenadas N 8.443.415,04m e E
374.352,72m; deste, segue com o azimute de 191º03'26" e distância de 96,09 m, até o vértice
110, de coordenadas N 8.443.320,73m e E 374.334,29m; deste, segue com o azimute de
144º44'48" e distância de 100,45 m, até o vértice 111, d2 coordenadas N 8.443.238,70m e E
374.392,27m; deste, segue com o azimute de 58º04'59" e distância de 131,67 m, até o vértice
112, de coordenadas N 8.443.308,31m e E 374.504,03m; deste, segue com o azimute de
106º39'05" e distância de 21,74 m, até o vértice 113, de coordenadas N 8.443.302,08m e E
374.524,86m; deste, segue com o azimute de 31º01'42" e distância de 205,10 m, até o vértice
114, de coordenadas N 8.443.477,83m e E 374.630,58m; deste, segue com o azimute de
350º58'51" e distância de 86,50 m, até o vértice 115, de coordenadas N 8.443.563,26m e E
374.617,02m; deste, segue com o azimute de 17º21'47" e distância de 179,51 m, até o vértice
116, de coordenadas N 8.443.734,59m e E 374.670,59m; deste, segue com o azimute de
110º36'50" e distância de 76,52 m, até o vértice 117, de coordenadas N 8.443.707,65m e E
374.742,21m; deste, segue com o azimute de 160º00'06" e distância de 208,51 m, até o
vértice 118, de coordenadas N 8.443.511,71m e E 374.813,52m; deste, segue com o azimute
de 250º00'26" e distância de 30,71 m, até o vértice 119, de coordenadas N 8.443.501,21m e E
374.784,66m; deste, segue com o azimute de 173º05'01" e distância de 302,36 m, até o
vértice 120, de coordenadas N 8.443.201,05m e E 374.821,07m; deste, segue com o azimute
de 104º39'38" e distância de 95,70 m, até o vértice 121, de coordenadas N 8.443.176,83m e E
374.913,65m; deste, segue com o azimute de 77º35'10" e distância de 44,38 m, até o vértice
122, de coordenadas N 8.443.186,37m e E 374.956,99m; deste, segue com o azimute de
56º01'07" e distância de 60,01 m, até o vértice 123, de coordenadas N 8.443.219,91m e E
375.006,75m; deste, segue com o azimute de 20º27'03" e distância de 65,00 m, até o vértice
124, de coordenadas N 8.443.280,81m e E 375.029,46m; deste, segue com o azimute de
348º30'44" e distância de 60,00 m, até o vértice 125, de coordenadas N 8.443.339,61m e E
375.017,51m; deste, segue com o azimute de 335º24'19" e distância de 151,40 m, até o
vértice 126, de coordenadas N 8.443.477,27m e E 374.954,50m; deste, segue com o azimute
de 325º08'52" e distância de 84,64 m, até o vértice 127, de coordenadas N 8.443.546,73m e E
374.906,13m; deste, segue com o azimute de 355º02'31" e distância de 34,02 m, até o vértice
128, de coordenadas N 8.443.580,62m e E 374.903,19m; deste, segue com o azimute de
323º23'54" e distância de 44,88 m, até o vértice 129, de coordenadas N 8.443.616,65m e E
374.876,43m; deste, segue com o azimute de 289º52'56" e distância de 36,43 m, até o vértice
130, de coordenadas N 8.443.629,04m e E 374.842,17m; deste, segue com o azimute de
82
Av, Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 caia
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
327º11'25" e distância de 120,22 m, até o vértice 131, de coordenadas N 8.443.730,08m e E
374.777,03m; deste, segue com o azimute de 9º22'21" e distância de 47,22 m, até o vértice
132, de coordenadas N 8.443.776,67m e E 374.784,72m; deste, segue com o azimute de
5º01'09" e distância de 45,26 m, até o vértice 133, de coordenadas N 8.443.821,76m e E
374.788,68m; deste, segue com o azimute de 82º39'45" e distância de 86,29 m, até o vértice
134, de coordenadas N 8.443.832,78m e E 374.874,26m; deste, segue com o azimute de
20º09'27" e distância de 120,46 m, até o vértice 135, de coordenadas N 8.443.945,86m e E
374.915,77m; deste, segue com o azimute de 85º14'15" e distância de 122,49 m, até o vértice
136, de coordenadas N 8.443.956,03m e E 375.037,84m; deste, segue com o azimute de
97º52'23" e distância de 122,28 m, até o vértice 137, de coordenadas N 8.443.939,28m e E
375.158,97m; deste, segue com o azimute de 121º40'05" e distância de 55,10 m, até o vértice
138, de coordenadas N 8.443.910,35m e E 375.205,87m; deste, segue com o azimute de
127º46'18" e distância de 200,17 m, até o vértice 139, de coordenadas N 8.443.787,74m e E
375.364,10m; deste, segue com o azimute de 103º26'15" e distância de 80,56 m, até o vértice
140, de coordenadas N 8.443.769,02m e E 375.442,45m; deste, segue com o azimute de
8º33'37" e distância de 36,55 m, até o vértice 141, de coordenadas N 8.443.805,16m e E
375.447,89m; deste, segue com o azimute de 2º15'41" e distância de 69,94 m, até o vértice
142, de coordenadas N 8.443.875,05m e E 375.450,65m; deste, segue com o azimute de
354º59'34” e distância de 287,23 m, até o vértice 143, de coordenadas N 8.444.161,18m e E
375.425,58m; deste, segue com o azimute de 282º05'49" e distância de 428,88 m, até o
vértice 144, de coordenadas N 8.444.251,06m e E 375.006,22m; deste, segue com o azimute
de 350º13'12" e distância de 70,00 m, até o vértice 145, de coordenadas N 8.444.320,04m e E
374.994,33m; deste, segue com o azimute de 24º31'56" e distância de 135,02 m, até o vértice
146, de coordenadas N 8.444.442,87m e E 375.050,39m; deste, segue com o azimute de
45º37'01" e distância de 81,42 m, até o vértice 147, de coordenadas N 8.444.499,82m e E
375.108,58m; deste, segue com o azimute de 103º18'47" e distância de 46,12 m, até o vértice
148, de coordenadas N 8.444.489,20m e E 375.153,46m; deste, segue com o azimute de
358º30'14" e distância de 130,98 m, até o vértice 149, de coordenadas N 8.444.620,14m e E
375.150,04m; deste, segue com o azimute de 268º31'52" e distância de 150,18 m, até o
vértice 150, de coordenadas N 8.444.616,29m e E 374.999,91m; deste, segue com o azimute
de 188º52'44" e distância de 100,42 m, até o vértice 151, de coordenadas N 8.444.517,07m e E
374.984,41m; deste, segue com o azimute de 277º03'03" e distância de 24,93 m, até o vértice
152, de coordenadas N 8.444.520,13m e E 374.959,67m; deste, segue com o azimute de
189º02'33" e distância de 46,00 m, até o vértice 153, de coordenadas N 8.444.474,70m e E
374.952,44m; deste, segue com o azimute de 221º12'43" e distância de 28,90 m, até o vértice
154, de coordenadas N 8.444.452,96m e E 374.933,40m; deste, segue com o azimute de
189º27'44" e distância de 52,37 m, até o vértice 155, de coordenadas N 8.444.401,30m e E
374.924,79m; deste, segue com o azimute de 180º31'55" e distância de 102,31 m, até o
vértice 156, de coordenadas N 8.444.298,99m e E 374.923,84m; deste, segue com o azimute
de 269º07'22” e distância de 32,66 m, até o vértice 157, de coordenadas N 8.444.298,49m e E
374.891,18m; deste, segue com o azimute de 291º10'04" e distância de 567,93 m, até o
vértice 158, de coordenadas N 8.444.503,57m e E 374.361,57m; deste, segue com o azimute
de 279º31'43" e distância de 219,04 m, até o vértice 159, de coordenadas N 8.444.539,83m e E
374.145,55m; deste, segue com o azimute de 281º03'38" e distância de 200,01 m, até o
83
Av, Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 sê
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura (Daguaboa mt.gov.br JÁ
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
vértice 160, de coordenadas N 8.444,578,20m e E 373.949,26m; deste, segue com o azimute
de 272º38'12" e distância de 165,43 m, até o vértice 161, de coordenadas N 8.444.585,81m e E
373.784,01m; deste, segue com o azimute de 351º19'11" e distância de 117,55 m, até o
vértice 162, de coordenadas N 8.444.702,01m e E 373.766,27m; deste, segue com o azimute
de 33º53'18" e distância de 161,84 m, até o vértice 163, de coordenadas N 8.444.836,36m e E
373.856,51m; deste, segue com o azimute de 11º28'04" e distância de 307,37 m, até o vértice
164, de coordenadas N 8.445.137,59m e E 373.917,62m; deste, segue com o azimute de
359º57'33" e distância de 56,04 m, até o vértice 165, de coordenadas N 8.445.193,63m e E
373.917,58m; deste, segue com o azimute de 86º20'41" e distância de 24,00 m, até o vértice
166, de coordenadas N 8.445.195,16m e E 373.941,53m; deste, segue com o azimute de
356º11'09" e distância de 48,86 m, até o vértice 167, de coordenadas N 8.445.243,91m e E
373.938,28m; deste, segue com o azimute de 266º15'56" e distância de 16,27 m, até o vértice
168, de coordenadas N 8.445.242,85m e E 373.922,04m; deste, segue com o azimute de
357º35'04" e distância de 12,10 m, até o vértice 169, de coordenadas N 8.445.254,94m e E
373.921,53m; deste, segue com o azimute de 265º36'17" e distância de 37,19 m, até o vértice
170, de coordenadas N 8.445.252,09m e E 373.884,45m; deste, segue com o azimute de
176º13'18" e distância de 11,69 m, até o vértice 171, de coordenadas N 8.445.240,43m e E
373.885,22m; deste, segue com o azimute de 266º16'23" e distância de 11,38 m, até o vértice
172, de coordenadas N 8.445.239,69m e E 373.873,86m; deste, segue com o azimute de
178º17'22" e distância de 21,44 m, até o vértice 173, de coordenadas N 8.445.218,26m e E
373.874,50m; deste, segue com o azimute de 263º30'21" e distância de 34,13 m, até o vértice
174, de coordenadas N 8.445.214,40m e E 373.840,59m; deste, segue com o azimute de
175*11'54" e distância de 10,04 m, até o vértice 175, de coordenadas N 8.445.204,40m e E
373.841,43m; deste, segue com o azimute de 188º16'50" e distância de 15,62 m, até o vértice
176, de coordenadas N 8.445.188,94m e E 373.839,18m; deste, segue com o azimute de
111º18'53" e distância de 23,60 m, até o vértice 177, de coordenadas N 8.445.180,36m e E
373.861,17m; deste, segue com o azimute de 214º19'46" e distância de 43,99 m, até o vértice
178, de coordenadas N 8.445.144,03m e E 373.836,36m; deste, segue com o azimute de
113*25'38" e distância de 34,23 m, até o vértice 179, de coordenadas N 8.445.130,42m e E
373.867,77m; deste, segue com o azimute de 213º05'12" e distância de 518,84 m, até o
vértice 180, de coordenadas N 8.444.695,71m e E 373.584,53m; deste, segue com o azimute
de 131º08'11" e distância de 114,49 m, até o vértice 181, de coordenadas N 8.444.620,39m e E
373.670,76m; deste, segue com o azimute de 193º09'37" e distância de 38,87 m, até o vértice
182, de coordenadas N 8.444.582,54m e E 373.661,91m; deste, segue com o azimute de
266º49'42" e distância de 38,50 m, até o vértice 183, de coordenadas N 8.444.580,41m e E
373.623,47m; deste, segue com o azimute de 290º04'32" e distância de 586,44 m, até o
vértice 184, de coordenadas N 8.444.781,71m e E 373.072,66m; deste, segue com o azimute
de 12º18'08" e distância de 79,83 m, até o vértice 185, de coordenadas N 8.444.859,71m e E
373.089,67m; deste, segue com o azimute de 76º17'51" e distância de 48,72 m, até o vértice
186, de coordenadas N 8.444.871,25m e E 373.137,00m; deste, segue com o azimute de
351º40'17" e distância de 251,92 m, até o vértice 187, de coordenadas N 8.445.120,51m e E
373.100,51m; deste, segue com o azimute de 85º22'37" e distância de 64,64 m, até o vértice
188, de coordenadas N 8.445.125,72m e E 373.164,94m; deste, segue com o azimute de
359º13'20" e distância de 190,10 m, até o vértice 189, de coordenadas N 8.445.315,80m e E
84
Av, Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 pis
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90 sd
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
373.162,36m; deste, segue com o azimute de 26º50'30" e distância de 113,95 m, até o vértice
190, de coordenadas N 8.445.417,47m e E 373.213,81m; deste, segue com o azimute de
357º40'16" e distância de 559,84 m, até o vértice 191, de coordenadas N 8.445.976,85m e E
373.191,06m; deste, segue com o azimute de 267º08'34" e distância de 54,57 m, até o vértice
192, de coordenadas N 8.445.974,13m e E 373.136,56m; deste, segue com o azimute de
357º36'12" e distância de 46,15 m, até o vértice 193, de coordenadas N 8.446.020,24m e E
373.134,63m; deste, segue com o azimute de 64º16'21" e distância de 40,08 m, até o vértice
194, de coordenadas N 8.446.037,64m e E 373.170,74m; deste, segue com o azimute de
343º00'39" e distância de 8,90 m, até o vértice 195, de coordenadas N 8.446.046,15m e E
373.168,14m; deste, segue com o azimute de 70º13'49" e distância de 56,47 m, até o vértice
196, de coordenadas N 8.446.065,25m e E 373.221,28m; deste, segue com o azimute de
355º19'58" e distância de 25,19 m, até o vértice 197, de coordenadas N 8.446.090,36m e E
373.219,23m; deste, segue com o azimute de 86º15'27" e distância de 48,41 m, até o vértice
198, de coordenadas N 8.446.093,52m e E 373.267,54m; deste, segue com o azimute de
356º43'11" e distância de 307,06 m, até o vértice 199, de coordenadas N 8.446.400,08m e E
373.249,97m; deste, segue com o azimute de 35º20'03" e distância de 202,32 m, até o vértice
200, de coordenadas N 8.446.565,13m e E 373.366,98m; deste, segue com o azimute de
0º02'14" e distância de 61,77 m, até o vértice 201, de coordenadas N 8.446.626,90m e E
373.367,02m; deste, segue com o azimute de 32º04'14" e distância de 272,32 m, até o vértice
202, de coordenadas N 8.446.857,66m e E 373.511,61m; deste, segue com o azimute de
45º49'21" e distância de 60,10 m, até o vértice 203, de coordenadas N 8.446.899,54m e E
373.554,71m; deste, segue com o azimute de 53º14'44" e distância de 421,80 m, até o vértice
204, de coordenadas N 8.447.151,94m e E 373.892,66m; deste, segue com o azimute de
45º23'04" e distância de 268,76 m, até o vértice 205, de coordenadas N 8.447.340,70m e E
374.083,97m; deste, segue com o azimute de 43º30'17" e distância de 168,27 m, até o vértice
206, de coordenadas N 8.447.462,75m e E 374.199,81m; deste, segue com o azimute de
85º43'50" e distância de 43,52 m, até o vértice 207, de coordenadas N 8.447.465,99m e E
374.243,21m; deste, segue com o azimute de 356º05'58" e distância de 25,58 m, até o vértice
208, de coordenadas N 8.447.491,51m e E 374.241,47m; deste, segue com o azimute de
42º32'34" e distância de 119,41 m, até o vértice 209, de coordenadas N 8.447.579,49m e E
374.322,21m; deste, segue com o azimute de 317º59'13" e distância de 43,02 m, até o vértice
210, de coordenadas N 8.447.611,45m e E 374.293,42m; deste, segue com o azimute de
43º29'53" e distância de 183,18 m, até o vértice 211, de coordenadas N 8.447.744,33m e E
374.419,51m; deste, segue com o azimute de 314º29'24" e distância de 9,53 m, até o vértice
212, de coordenadas N 8.447.751,01m e E 374.412,71m; deste, segue com o azimute de
44º33'20" e distância de 101,18 m, até o vértice 213, de coordenadas N 8.447.823,11m e E
374.483,70m; deste, segue com o azimute de 340º15'07" e distância de 12,28 m, até o vértice
214, de coordenadas N 8.447.834,67m e E 374.479,55m; deste, segue com o azimute de
43º37'46" e distância de 36,96 m, até o vértice 215, de coordenadas N 8.447.861,42m e E
374.505,05m; deste, segue com o azimute de 85º00'22" e distância de 85,93 m, até o vértice
216, de coordenadas N 8.447.868,90m e E 374.590,65m; deste, segue com o azimute de
338º14'16" e distância de 84,39 m, até o vértice 217, de coordenadas N 8.447.947,28m e E
374.559,36m; deste, segue com o azimute de 28º10'27" e distância de 128,20 m, até o vértice
218, de coordenadas N 8.448.060,29m e E 374.619,89m; deste, segue com o azimute de
85
Av, Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 sea ii
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
334º34'50" e distância de 101,55 m, até o vértice 219, de coordenadas N 8.448.152,01m e E
374.576,30m; deste, segue com o azimute de 264º37'56" e distância de 126,24 m, até o
vértice 220, de coordenadas N 8.448.140,20m e E 374.450,61m; deste, segue , com os
seguintes azimutes e distâncias 317º37'57" e 68,97 m até n vértice 1, ponto inicial da descrição
deste perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.”
MEMORIAL DESCRI E
Área 09 da Zona de Atenção Ecológica
Área:(ha): 594857ha
Perímetro (m): 461352m mia
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.447.545,48m e E
371.268,28m; deste, segue com o azimute de 248º17'11" e distância de 373,81 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.447.407,18m e E 370.920,99m; deste, segue com o azimute de
217º41'12" e distância de 297,46 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.447.171,78m e E
370.739,14m; deste, segue com o azimute de 234º02'32" e distância de 195,98 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.447.056,70m e E 370.580,50m; deste, segue com o azimute de
165º33'31" e distância de 497,06 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.446.575,35m e E
370.704,46m; deste, segue com o azimute de 54º51'47" e distância de 91,39 m, até o vértice
6, de coordenadas N 8.446.627,95m e E 370.779,20m; deste, segue com o azimute de
102º19'51" e distância de 232,35 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.446.578,33m e E
371.006,19m; deste, segue com o azimute de 138º31'29" e distância de 260,29 m, até o
vértice 8, de coordenadas N 8.446.383,31m e E 371.178,58m; deste, segue com o azimute de
88º47'34" e distância de 595,17 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.446.395,85m e E
371.773,62m; deste, segue com o azimute de 10º14'23" e distância de 233,29 m, até o vértice
10, de coordenadas N 8.446.625,42m e E 371.815,09m; deste, segue com o azimute de
292º36'23" e distância de 94,12 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.446.661,60m e E
371.728,20m; deste, segue com o azimute de 245º07'20" e distância de 136,09 m, até o
vértice 12, de coordenadas N 8.446.604,35m e E 371.604,74m; deste, segue com o azimute de
265º22'54" e distância de 221,32 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.446.586,53m e E
371.384,14m; deste, segue com o azimute de 312º34'20" e distância de 218,68 m, até o
vértice 14, de coordenadas N 8.446.734,47m e E 371.223,10m; deste, segue com o azimute de
295º23'06" e distância de 236,51 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.446.835,86m e E
371.009,43m; deste, segue com o azimute de 18º57'02" e distância de 211,21 m, até o vértice
16, de coordenadas N 8.447.035,62m e E 371.078,02m; deste, segue com o azimute de
62º53'46" e distância de 112,25 m, até O vértice 17, de coordenadas N 8.447.086,76m e E
371.177,94m; deste, segue com o azimute de 34º54'13" e distância de 417,88 m, até o vértice
18, de coordenadas N 8.447.429,47m e E 371.417,05m; deste, segue , com os seguintes
azimutes e distâncias 307º56'49" e 188,66 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste
86
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 ” E
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.”
11. 552, 08 | m.
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ER “de coordenadas N 8.449. 707, 29m e E
371.352,57m; deste, segue com o azimute de 196º57'57" e distância de 189,82 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.449.525,73m e E 371.297,18m; deste, segue com o azimute de
229º16'33" e distância de 987,07 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.448.881,75m e E
370.549,12m; deste, segue com o azimute de 191º31'11" e distância de 476,00 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.448.415,34m e E 370.454,06m; deste, segue com o azimute de
244º02'20" e distância de 567,73 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.448.166,81m e E
369.943,62m; deste, segue com o azimute de 201º04'36" e distância de 633,37 m, até o
vértice 6, de coordenadas N 8.447.575,81m e E 369.715,85m; deste, segue com o azimute de
85º47'49" e distância de 349,70 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.447.601,44m e E
370.064,61m; deste, segue com o azimute de 11º00'12" e distância de 321,38 m, até o vértice
8, de coordenadas N 8.447.916,91m e E 370.125,95m; deste, segue com o azimute de
35º14'19" e distância de 256,78 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.448.126,64m e E
370.274,11m; deste, segue com o azimute de 78º38'32" e distância de 173,92 m, até o vértice
10, de coordenadas N 8.448.160,89m e E 370.444,62m; deste, segue com o azimute de
56º40'56" e distância de 193,43 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.448.267,14m e E
370.606,26m; deste, segue com o azimute de 113º52'06" e distância de 221,38 m, até o
vértice 12, de coordenadas N 8.448.177,56m e E 370.808,71m; deste, segue com o azimute de
81º53'28" e distância de 137,18 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.448.196,91m e E
370.944,52m; deste, segue com o azimute de 162º41'47" e distância de 327,67 m, até O
vértice 14, de coordenadas N 8.447.884,07m e E 371.041,98m; deste, segue com o azimute de
117º20'38" e distância de 165,15 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.447.808,21m e E
371.188,68m; deste, segue com o azimute de 45º01'18" e distância de 223,59 m, até o vértice
16, de coordenadas N 8.447.966,25m e E 371.346,84m; deste, segue com o azimute de
0º43'52" e distância de 231,22 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.448.197,45m e E
371.349,79m; deste, segue com o azimute de 53º36'57" e distância de 134,47 m, até o vértice
18, de coordenadas N 8.448.277,22m e E 371.458,05m; deste, segue com o azimute de
132º22'47" e distância de 126,06 m, até o vértice 19, de coordenadas N 8.448.192,25m e E
371.551,17m; deste, segue com o azimute de 74º42'32" e distância de 423,93 m, até o vértice
20, de coordenadas N 8.448.304,05m e E 371.960,09m; deste, segue com o azimute de
5º13'48" e distância de 282,39 m, até o vértice 21, de coordenadas N 8.448.585,26m e E
371.985,83m; deste, segue com o azimute de 76º37'29" e distância de 371,37 m, até o vértice
87
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 no gi
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br ÁGUA BOA
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
xeutoo |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
22, de coordenadas N 8.448.671,17m e E 372.347,13m; deste, segue com o azimute de
28º22'45" e distância de 124,03 m, até o vértice 23, de coordenadas N 8.448.780,29m e E
372.406,08m; deste, segue com o azimute de 343º36'16" e distância de 329,86 m, até o
vértice 24, de coordenadas N 8.449.096,74m e E 372.312,97m; deste, segue com o azimute de
284º00'15" e distância de 299,31 m, até o vértice 25, de coordenadas N 8.449.169,17m e E
372.022,56m; deste, segue com o azimute de 314º53'54" e distância de 187,49 m, até o
vértice 26, de coordenadas N 8.449.301,51m e E 371.889,75m; deste, segue com o azimute de
259º04'29" e distância de 220,33 m, até o vértice 27, de coordenadas N 8.449.259,75m e E
371.673,41m; deste, segue com o azimute de 308º11'31" e distância de 109,58 m, até o
vértice 28, de coordenadas N 8.449.327,50m e E 371.587,29m; deste, segue com o azimute de
206º30'58" e distância de 330,52 m, até o vértice 29, de coordenadas N 8.449.031,75m e E
371.439,73m; deste, segue com o azimute de 206º31'01" e distância de 330,51 m, até O
vértice 30, de coordenadas N 8.448.736,01m e E 371.292,17m; deste, segue com o azimute de
289º26'43" e distância de 72,81 m, até o vértice 31, de coordenadas N 8.448.760,25m e E
371.223,51m; deste, segue com o azimute de 201º59'12" e distância de 173,40 m, até o
vértice 32, de coordenadas N 8.448.599,46m e E 371.158,59m; deste, segue com o azimute de
291º21'10" e distância de 129,71 m, até o vértice 33, de coordenadas N 8.448.646,69m e E
371.037,78m; deste, segue com o azimute de 29º28'31" e distância de 71,70 m, até o vértice
34, de coordenadas N 8.448.709,11m e E 371.073,06m; deste, segue com o azimute de
321º36'50" e distância de 59,86 m, até o vértice 35, de coordenadas N 8.448.756,03m e E
371.035,89m; deste, segue com o azimute de 237º32'40" e distância de 229,91 m, até o
vértice 36, de coordenadas N 8.448.632,65m e E 370.841,89m; deste, segue com o azimute de
300º45'28" e distância de 167,42 m, até o vértice 37, de coordenadas N 8.448.718,27m e E
370.698,02m; deste, segue com o azimute de 40º06'11" e distância de 332,99 m, até o vértice
38, de coordenadas N 8.448.972,97m e E 370.912,52m; deste, segue com o azimute de
24º21'28" e distância de 166,40 m, até o vértice 39, de coordenadas N 8.449.124,56m e E
370.981,15m; deste, segue com o azimute de 64º13'49" e distância de 272,61 m, até o vértice
40, de coordenadas N 8.449.243,08m e E 371.226,65m; deste, segue com o azimute de
177º20'27" e distância de 161,65 m, até o vértice 41, de coordenadas N 8.449.081,60m e E
371.234,15m; deste, segue com o azimute de 111º45'19" e distância de 85,50 m, até o vértice
42, de coordenadas N 8.449.049,91m e E 371.313,56m; deste, segue com o azimute de
65º26'55" e distância de 144,83 m, até o vértice 43, de coordenadas N 8.449.110,09m e E
371.445,30m; deste, segue com o azimute de 26º31'48" e distância de 264,11 m, até o vértice
44, de coordenadas N 8.449.346,39m e E 371.563,27m; deste, segue com o azimute de
308º11'22" e distância de 59,75 m, até o vértice 45, de coordenadas N 8.449.383,33m e E
371.516,31m; deste, segue com o azimute de 308º17'40" e distância de 188,40 m, até o
vértice 46, de coordenadas N 8.449.500,08m e E 371.368,45m; deste, segue com o azimute de
346º37'06" e distância de 77,69 m, até o vértice 47, de coordenadas N 8.449.575,66m e E
371.350,47m; deste, segue com o azimute de 18º20'41" e distância de 128,55 m, até o vértice
48, de coordenadas N 8.449.697,68m e E 371.390,93m; deste, segue , com os seguintes
azimutes e distâncias 284º03'52" e 39,55 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o
88
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
MENOVAÇÃO E TRABALHO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.”
MEMORIAL DESCF
Área 11 da Zona de serão Ecológica
“Área: (ha): no | 94,0513ha no .
Perímetro (m): | 8.301,5im
“Inicia-se à descrição deste perímetro no vértice 1, “de coordenadas N 8.450. 663, 28m e E
371.644,20m; deste, segue com o azimute de 196º57'49" e distância de 218,22 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.450.454,55m e E 371.580,53m; deste, segue com o azimute de
94º40'43" e distância de 189,90 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.450.439,06m e E
371.769,80m; deste, segue com o azimute de 102º07'16" e distância de 284,65 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.450.379,29m e E 372.048,10m; deste, segue com o azimute de
133º24'50" e distância de 193,38 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.450.246,39m e E
372.188,57m; deste, segue com o azimute de 101º01'11" e distância de 322,42 m, até o
vértice 6, de coordenadas N 8.450.184,76m e E 372.505,05m; deste, segue com o azimute de
119º37'06" e distância de 87,07 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.450.141,73m e E
372.580,74m; deste, segue com o azimute de 103º52'14" e distância de 850,80 m, até o
vértice 8, de coordenadas N 8.449.937,77m e E 373.406,73m; deste, segue com o azimute de
113º22'23" e distância de 263,84 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.449.833,10m e E
373.648,92m; deste, segue com o azimute de 106º03'54" e distância de 268,10 m, até o
vértice 10, de coordenadas N 8.449.758,91m e E 373.906,55m; deste, segue com o azimute de
92º39'50" e distância de 239,48 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.449.747,78m e E
374.145,77m; deste, segue com o azimute de 105º37'44" e distância de 292,75 m, até o
vértice 12, de coordenadas N 8.449.668,91m e E 374.427,70m; deste, segue com o azimute de
101º37'17" e distância de 448,22 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.449.578,62m e E
374.866,73m; deste, segue com o azimute de 90º19'42" e distância de 260,07 m, até o vértice
14, de coordenadas N 8.449.577,13m e E 375.126,80m; deste, segue com o azimute de
106º05'17" e distância de 73,44 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.449.556,78m e E
375.197,36m; deste, segue com o azimute de 16º05'27" e distância de 469,37 m, até o vértice
16, de coordenadas N 8.450.007,76m e E 375.327,45m; deste, segue com o azimute de
286º05'14" e distância de 29,95 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.450.016,06m e E
375.298,67m; deste, segue com o azimute de 258º46'58" e distância de 404,52 m, até o
vértice 18, de coordenadas N 8.449.937,37m e E 374.901,88m; deste, segue com o azimute de
195º58'30" e distância de 47,89 m, até o vértice 19, de coordenadas N 8.449.891,33m e E
374.888,70m; deste, segue com o azimute de 268º37'45" e distância de 381,22 m, até o
vértice 20, de coordenadas N 8.449.882,21m e E 374.507,59m; deste, segue com o azimute de
283º52'32" e distância de 642,58 m, até o vértice 21, de coordenadas N 8.450.036,31m e E
373.883,76m; deste, segue com o azimute de 284º11'26" e distância de 1.078,82 m, até o
vértice 22, de coordenadas N 8.450.300,78m e E 372.837,86m; deste, segue com o azimute de
300º10'36" e distância de 225,26 m, até o vértice 23, de coordenadas N 8.450.414,01m e E
372.643,13m; deste, segue, com os seguintes azimutes e distâncias 284º00'41" e 1.029,56 m
89
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro . Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como
S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção U TM.”
Área 12 da Zona de Atenção Ecológica
Ein ii —mmsmsa
9
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.449.987,01m e E
375.404,72m; deste, segue com o azimute de 196º05'20" e distância de 470,00 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.449.535,42m e E 375.274,47m; deste, segue com o azimute de
106º05'10" e distância de 75,00 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.449.514,64m e E
375.346,53m; deste, segue com o azimute de 16º05'21" e distância de 319,99 m, até o vértice
4, de coordenadas N 8.449.822,10m e E 375.435,21m; deste, segue com o azimute de
106º05'13" e distância de 45,00 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.449.809,63m e E
375.478,45m; deste, segue com o azimute de 16º05'36" e distância de 100,00 m, até o vértice
6, de coordenadas N 8.449.905,7im e E 375.506,17m; deste, segue com o azimute de
286º05'57" e distância de 45,00 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.449.918,19m e E
375.462,93m; deste, segue com o azimute de 16º05'36" e distância de 50,00 m, até o vértice
8, de coordenadas N 8.449.966,23m e E 375.476,79m; deste, segue , com os seguintes
azimutes e distâncias 286º05'02" e 75,01 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UT M.”
90
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNP 15.023.898/0001-90 a
MPRECEITU
RENOVAÇÃO E TRASALHO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
91
Av, Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Área 01 da Zona de Atenção Urbanística-Controle
Área: (ha): | 127,0157 ha
Perímetro (m): o o
“Inicia-se a descrição deste p , de coordenadas N 8.450.499,83m e E
375.956,55m; deste, segue com o azimute de 196º01'01" e distância de 1.450,51 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.449.105,63m e E 375.556,32m; deste, segue com o azimute de
103º42'11" e distância de 808,47 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.448.914,11m e E
376.341,78m; deste, segue com o azimute de 301º34'09" e distância de 325,47 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.449.084,50m e E 376.064,48m; deste, segue com o azimute de
349º55'42" e distância de 213,29 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.449.294,50m e E
376.027,18m; deste, segue com o azimute de 16º05'30" e distância de 161,41 m, até o vértice
6, de coordenadas N 8.449.449,59m e E 376.071,92m; deste, segue com o azimute de
114º44'08" e distância de 245,85 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.449.346,72m e E
376.295,21m; deste, segue com o azimute de 64º56'56" e distância de 193,82 m, até o vértice
8, de coordenadas N 8.449.428,79m e E 376.470,80m; deste, segue com o azimute de
141º56'28” e distância de 146,98 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.449.313,06m e E
376.561,41m; deste, segue com o azimute de 64º17'53" e distância de 162,37 m, até o vértice
10, de coordenadas N 8.449.383,48m e E 376.707,72m; deste, segue com o azimute de
109º54'01" e distância de 492,41 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.449.215,87m e E
377.170,73m; deste, segue com o azimute de 75º39'59" e distância de 323,79 m, até o vértice
12, de coordenadas N 8.449.296,03m e E 377.484,44m; deste, segue com o azimute de
319º36'08" e distância de 310,47 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.449.532,47m e E
377.283,23m; deste, segue com o azimute de 302º24'09" e distância de 250,06 m, até o
vértice 14, de coordenadas N 8.449.666,47m e E 377.072,10m; deste, segue com o azimute de
316º11'35" e distância de 210,54 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.449.818,41m e E
376.926,36m; deste, segue com o azimute de 300º14'21" e distância de 481,24 m, até o
vértice 16, de coordenadas N 8.450.060,77m e E 376.510,60m; deste, segue com o azimute de
312'46'51" e distância de 220,97 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.450.210,85m e E
376.348,42m; deste, segue com o azimute de 275º43'07" e distância de 92,33 m, até o vértice
18, de coordenadas N 8.450.220,05m e E 376.256,55m; deste, segue com o azimute de
323º08'16" e distância de 181,03 m, até o vértice 19, de coordenadas N 8.450.364,89m e E
376.147,95m; deste, segue com o azimute de 3º02'58" e distância de 69,74 m, até o vértice
20, de coordenadas N 8.450.434,53m e E 376.151,66m; deste, segue com o azimute de
13º49'26" e distância de 9,17 m, até o vértice 21, de coordenadas N 8.450.443,43m e E
376.153,85m; deste, segue , com os seguintes azimutes e distâncias 285º57'11" e 205,20 m
até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro . Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se
representadas no Sistema U TM, referenciadas ao Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como
S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção U TM.”
92
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
WEMOVAÇÃO E TRADALHO
cá
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Área 02 da Zona de Atenção Urbabiatica-Contícle
“Área: (ha): 24,7681 ha
Perímetro (m): 24 180, 64m. NC
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, “de coord É
377.737,11m; deste, segue com o azimute de 263º08'51" e distância de 608,66 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.448.924,26m e E 377.132,80m; deste, segue com o azimute de
213º45'08" e distância de 209,97 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.448.749,68m e E
377.016,14m; deste, segue com o azimute de 103º42'09" e distância de 851,57 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.448.547,96m e E 377.843,47m; deste, segue com o azimute de
5º49'48" e distância de 319,55 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.448.865,86m e E
377.875,93m; deste, segue , com os seguintes azimutes e distâncias 313º20'39" e 190,89 m
até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro . Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como
S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção U TM.”
Área 03 da Zona de Atenção Vrbanieiicas Espólio
“Área: (ha): 5237 ha
== Perímetro (m):. E [5. 252, 65m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 4; “de coordenadas N 8.448.455, 02m e E
375.522,93m; deste, segue com o azimute de 103º42'11" e distância de 1.764,19 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.448.037,10m e E 377.236,90m; deste, segue com o azimute de
221º24'20" e distância de 120,46 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.447.946,75m e E
377.157,23m; deste, segue com o azimute de 151º16'12" e distância de 145,38 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.447.819,27m e E 377.227,11m; deste, segue com o azimute de
106º44'12"” e distância de 126,44 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.447.782,86m e E
377.348,19m; deste, segue com o azimute de 140º15'24" e distância de 255,09 m, até o
vértice 6, de coordenadas N 8.447.586,72m e E 377.511,28m; deste, segue com o azimute de
219º40'27" e distância de 141,16 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.447.478,07m e E
377.421,16m; deste, segue com o azimute de 284º54'10" e distância de 82,12 m, até o vértice
8, de coordenadas N 8.447.499,19m e E 377.341,80m; deste, segue com o azimute de
233º15'40" e distância de 334,20 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.447.299,28m e E
377.073,98m; deste, segue com o azimute de 272º13'53" e distância de 109,66 m, até o
vértice 10, de coordenadas N 8.447.303,55m e E 376.964,40m; deste, segue com o azimute de
304º46'39" e distância de 326,79 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.447.489,95m e E
376.695,98m; deste, segue com o azimute de 347º34'05" e distância de 432,04 m, até o
vértice 12, de coordenadas N 8.447.911,86m e E 376.602,97m; deste, segue com o azimute de
265º50'38" e distância de 333,23 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.447.887,7im e E
og
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa-MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRASALHO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
376.270,62m; deste, segue com o azimute de 288º58'35" e distância de 126,48 m, até o
vértice 14, de coordenadas N 8.447.928,84m e E 376.151,01m; deste, segue com o azimute de
340º25'33" e distância de 257,68 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.448.171,63m e E
376.064,68m; deste, segue com o azimute de 262º21'39" e distância de 226,73 m, até o
vértice 16, de coordenadas N 8.448.141,49m e E 375.839,96m; deste, segue com o azimute de
301º25'08" e distância de 299,83 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.448.297,79m e E
375.584,09m; deste, segue com o azimute de 332º57'10" e distância de 125,92 m, até O
vértice 18, de coordenadas N 8.448.409,94m e E 375.526,83m; deste, segue , com os
seguintes azimutes e distâncias 355º03'20" e 45,25 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição
deste perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.”
Área 04 da Zona de Atenção Urbanística-Contrle
— Perímetro (m): | | 2.695,16m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.447.856,99m e E
375.698,61m; deste, segue com o azimute de 255º53'20" e distância de 94,79 m, até o vértice
2, de coordenadas N 8.447.833,88m e E 375.606,68m; deste, segue com o azimute de
175º06'28" e distância de 4,81 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.447.829,09m e E
375.607,09m; deste, segue com o azimute de 174º56'58" e distância de 597,14 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.447.234,27m e E 375.659,66m; deste, segue com o azimute de
174º32'46" e distância de 4,00 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.447.230,29m e E
375.660,04m; deste, segue com o azimute de 92º22'14" e distância de 213,72 m, até o vértice
6, de coordenadas N 8.447.221,45m e E 375.873,58m; deste, segue com o azimute de
0º00'00" e distância de 110,15 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.447.331,60m e E
375.873,58m; deste, segue com o azimute de 48º24'04" e distância de 167,58 m, até o vértice
8, de coordenadas N 8.447.442,86m e E 375.998,90m; deste, segue com o azimute de
130º28'29" e distância de 222,53 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.447.298,41m e E
376.168,18m; deste, segue com o azimute de 80º20'47" e distância de 270,32 m, até o vértice
10, de coordenadas N 8.447.343,74m e E 376.434,67m; deste, segue com o azimute de
346º15'38" e distância de 239,82 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.447.576,70m e E
376.377,71m; deste, segue com o azimute de 283º14'18" e distância de 361,78 m, até o
vértice 12, de coordenadas N 8.447.659,55m e E 376.025,54m; deste, segue com o azimute de
320º56'07" e distância de 213,69 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.447.825,47m e E
375.890,87m; deste, segue , com os seguintes azimutes e distâncias 279º18'38" e 194,83 m
até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro . Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como
94
Av. Planalto, nº 410 — Centro - CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 pes ii
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeituraDaguaboa.mt.gov.br PN
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção U TM.”
MEMORIAL DESCRITIVO 05
Área 05 da Zona de Atenção Urbanística-Controle
— Área(ha): 140,2113ha
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.446.410,42m e E
377.373,90m; deste, segue com o azimute de 230º24'15" e distância de 254,81 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.446.248,01m e E 377.177,55m; deste, segue com o azimute de
192º47'53" e distância de 197,32 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.446.055,59m e E
377.133,84m; deste, segue com o azimute de 283º52'41" e distância de 121,16 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.446.084,65m e E 377.016,22m; deste, segue com o azimute de
175º03'38" e distância de 1.873,21 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.444.218,40m e E
377.177,51m; deste, segue com o azimute de 47º37'59" e distância de 95,43 m, até o vértice
6, de coordenadas N 8.444.282,71m e E 377.248,02m; deste, segue com o azimute de
82º20'29" e distância de 285,06 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.444.320,70m e E
377.530,54m; deste, segue com o azimute de 6º14'54" e distância de 139,02 m, até o vértice
8, de coordenadas N 8.444.458,89m e E 377.545,67m; deste, segue com o azimute de
74º09'46" e distância de 301,28 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.444.541,11m e E
377.835,51m; deste, segue com o azimute de 317º36'31" e distância de 424,29 m, até o
vértice 10, de coordenadas N 8.444.854,47m e E 377.549,46m; deste, segue com o azimute de
270º06'24" e distância de 145,14 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.444.854,74m e E
377.404,32m; deste, segue com o azimute de 323º01'18" e distância de 111,07 m, até o
vértice 12, de coordenadas N 8.444.943,47m e E 377.337,51m; deste, segue com o azimute de
6º49'08" e distância de 192,20 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.445.134,3im e E
377.360,33m; deste, segue com o azimute de 80º35'22" e distância de 309,34 m, até o vértice
14, de coordenadas N 8.445.184,89m e E 377.665,51m; deste, segue com o azimute de
111º19'19" e distância de 127,14 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.445.138,66m e E
377.783,95m; deste, segue com o azimute de 71º19'21" e distância de 129,25 m, até o vértice
16, de coordenadas N 8.445.180,05m e E 377.906,39m; deste, segue com o azimute de
92º41'26" e distância de 130,37 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.445.173,93m e E
378.036,62m; deste, segue com o azimute de 9º31'57" e distância de 665,67 m, até o vértice
18, de coordenadas N 8.445.830,41m e E 378.146,86m; deste, segue , com os seguintes
azimutes e distâncias 306º53'01" e 966,37 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.”
95
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 ssagércii
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90 sd
RENOVAÇÃO E TRASALHO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Área 06 da Zona de pr radios: Controle
Área: (ha): o M6 5985
Perímetro (m): | 7.606, o o Ê
“Inicia-se a descrição “deste perímetro adas N 8.443.394,73m e E
377.901,14m; deste, segue com o azimute de 141º05'13" e distância de 473,73 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.443.026,12m e E 378.198,71m; deste, segue com o azimute de
100º39'40" e distância de 266,22 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.442.976,87m e E
378.460,33m; deste, segue com o azimute de 121º09'33" e distância de 177,50 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.442.885,03m e E 378.612,22m; deste, segue com o azimute de
250º16'45" e distância de 167,56 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.442.828,49m e E
378.454,49m; deste, segue com o azimute de 216º50'21" e distância de 175,59 m, até o
vértice 6, de coordenadas N 8.442.687,96m e E 378.349,21m; deste, segue com o azimute de
298º37'27" e distância de 333,19 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.442.847,58m e E
378.056,74m; deste, segue com o azimute de 292º06'42" e distância de 348,79 m, até o
vértice 8, de coordenadas N 8.442.978,87m e E 377.733,60m; deste, segue com o azimute de
224º04'55" e distância de 298,31 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.442.764,58m e E
377.526,07m; deste, segue com o azimute de 139º41'09" e distância de 406,83 m, até o
vértice 10, de coordenadas N 8.442.454,37m e E 377.789,28m; deste, segue com o azimute de
185º12'04" e distância de 39,05 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.442.415,48m e E
377.785,74m; deste, segue com o azimute de 277º25'28" e distância de 161,67 m, até o
vértice 12, de coordenadas N 8.442.436,37m e E 377.625,43m; deste, segue com o azimute de
313º30'03" e distância de 136,48 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.442.530,32m e E
377.526,43m; deste, segue com o azimute de 260º14'26" e distância de 326,11 m, até o
vértice 14, de coordenadas N 8.442.475,04m e E 377.205,04m; deste, segue com o azimute de
208º11'38" e distância de 217,76 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.442.283,12m e E
377.102,16m; deste, segue com o azimute de 147º56'04" e distância de 609,73 m, até o
vértice 16, de coordenadas N 8.441.766,41m e E 377.425,86m; deste, segue com o azimute de
225'47'46" e distância de 131,82 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.441.674,50m e E
377.331,36m; deste, segue com o azimute de 320º30'35" e distância de 388,04 m, até o
vértice 18, de coordenadas N 8.441.973,96m e E 377.084,59m; deste, segue com o azimute de
287º19'13" e distância de 343,29 m, até o vértice 19, de coordenadas N 8.442.076,16m e E
376.756,87m; deste, segue com o azimute de 216º10'40" e distância de 213,74 m, até o
vértice 20, de coordenadas N 8.441.903,63m e E 376.630,70m; deste, segue com o azimute de
286º58'14" e distância de 151,57 m, até o vértice 21, de coordenadas N 8.441.947,87m e E
376.485,73m; deste, segue com o azimute de 328º51'59" e distância de 96,63 m, até o vértice
22, de coordenadas N 8.442.030,58m e E 376.435,77m; deste, segue com o azimute de
29º18'25" e distância de 1.171,14 m, até o vértice 23, de coordenadas N 8.443.051,83m e E
377.009,03m; deste, segue com o azimute de 68º58'53" e distância de 638,21 m, até o vértice
24, de coordenadas N 8.443.280,74m e E 377.604,78m; deste, segue com o azimute de
84º57'47" e distância de 182,23 m, até o vértice 25, de coordenadas N 8.443.296,74m e E
377.786,31m; deste, segue, com os seguintes azimutes e distâncias 49º31'27" e 150,96 m até
96
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 panos ; ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no
Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema
Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculados no plano de projeção UTM.”
Inicia-se a de árti rdenadas N 8.441. 957, 20m e E
374.988,78m; deste, segue com o azimute de 30º56' 38" e distância de 396,95 m, até o vértice
2, de coordenadas N 8.442.297,65m e E 375.192,89m; deste, segue com o azimute de
153º20'09" e distância de 235,47 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.442.087,22m e E
375.298,56m; deste, segue com o azimute de 187º17'08" e distância de 167,41 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.441.921,16m e E 375.277,33m; deste, segue com o azimute de
128º24'02" e distância de 145,63 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.441.830,70m e E
375.391,46m; deste, segue com o azimute de 34º38'45" e distância de 280,51 m, até o vértice
6, de coordenadas N 8.442.061,47m e E 375.550,93m; deste, segue com o azimute de
97º36'43" e distância de 231,31 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.442.030,83m e E
375.780,20m; deste, segue com o azimute de 155º18'36" e distância de 174,55 m, até o
vértice 8, de coordenadas N 8.441.872,24m e E 375.853,11m; deste, segue com o azimute de
213º45'02" e distância de 362,58 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.441.570,77m e E
375.651,67m; deste, segue com o azimute de 137º58'03" e distância de 135,49 m, até o
vértice 10, de coordenadas N 8.441.470,13m e E 375.742,39m; deste, segue com o azimute de
56º34'50" e distância de 416,53 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.441.699,54m e E
376.090,05m; deste, segue com o azimute de 142º09'33" e distância de 442,39 m, até O
vértice 12, de coordenadas N 8.441.350,18m e E 376.361,44m; deste, segue com o azimute de
226º37'21" e distância de 118,87 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.441.268,54m e E
376.275,04m; deste, segue com o azimute de 150º17'57" e distância de 359,13 m, até o
vértice 14, de coordenadas N 8.440.956,59m e E 376.452,98m; deste, segue com o azimute de
188º24'47" e distância de 160,96 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.440.797,36m e E
376.429,43m; deste, segue com o azimute de 227º16'33" e distância de 283,83 m, até o
vértice 16, de coordenadas N 8.440.604,79m e E 376.220,92m; deste, segue com o azimute de
293º06'40" e distância de 100,51 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.440.644,24m e E
376.128,48m; deste, segue , com os seguintes azimutes e distâncias 319º02'27" e 1.738,61 m
até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro . Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se
representadas no Sistema U TM, referenciadas ao Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como
S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção U TM.”
97
Av, Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa-MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 pn
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Área 08 da Zona de Atenção Urbanística-Controle
Área: (ha): | 102,7669ha |
Perímetro (m): | 10.44616m |
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.441.201,30m e E
374.042,85m; deste, segue com o azimute de 120º42'26" e distância de 420,01 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.440.986,82m e E 374.403,97m; deste, segue com o azimute de
31º04'15" e distância de 1.091,19 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.441.921,46m e E
374.967,13m; deste, segue com o azimute de 139º02'26" e distância de 1.734,98 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.440.611,25m e E 376.104,45m; deste, segue com o azimute de
279º48'40" e distância de 177,40 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.440.641,48m e E
375.929,64m; deste, segue com o azimute de 237º27'08" e distância de 446,48 m, até o
vértice 6, de coordenadas N 8.440.401,27m e E 375.553,28m; deste, segue com o azimute de
284º56'03" e distância de 171,01 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.440.445,34m e E
375.388,05m; deste, segue com o azimute de 197º58'48" e distância de 254,05 m, até o
vértice 8, de coordenadas N 8.440.203,70m e E 375.309,63m; deste, segue com o azimute de
270º39'59" e distância de 213,21 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.440.206,18m e E
375.096,43m; deste, segue com o azimute de 357º56'23" e distância de 30,04 m, até o vértice
10, de coordenadas N 8.440.236,20m e E 375.095,35m; deste, segue com o azimute de
90º39'59" e distância de 192,57 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.440.233,96m e E
375.287,91m; deste, segue com o azimute de 17º58'54" e distância de 215,02 m, até o vértice
12, de coordenadas N 8.440.438,48m e E 375.354,29m; deste, segue com o azimute de
344º48'42" e distância de 283,71 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.440.712,28m e E
375.279,96m; deste, segue com o azimute de 60º07'17" e distância de 119,08 m, até o vértice
14, de coordenadas N 8.440.771,60m e E 375.383,21m; deste, segue com o azimute de
93º46'00" e distância de 150,86 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.440.761,69m e E
375.533,74m; deste, segue com o azimute de 25º27'04" e distância de 282,52 m, até o vértice
16, de coordenadas N 8.441.016,79m e E 375.655,15m; deste, segue com o azimute de
320º07'38" e distância de 164,97 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.441.143,40m e E
375.549,39m; deste, segue com o azimute de 251º43'30" e distância de 284,49 m, até o
vértice 18, de coordenadas N 8.441.054,19m e E 375.279,25m; deste, segue com o azimute de
177º17'00" e distância de 110,55 m, até o vértice 19, de coordenadas N 8.440.943,76m e E
375.284,49m; deste, segue com o azimute de 246º43'24" e distância de 109,07 m, até o
vértice 20, de coordenadas N 8.440.900,66m e E 375.184,30m; deste, segue com o azimute de
357º13'50" e distância de 478,51 m, até o vértice 21, de coordenadas N 8.441.378,61m e E
375.161,18m; deste, segue com o azimute de 313º27'37" e distância de 143,42 m, até o
vértice 22, de coordenadas N 8.441.477,26m e E 375.057,08m; deste, segue com o azimute de
259º14'53" e distância de 124,68 m, até o vértice 23, de coordenadas N 8.441.454,00m e E
374.934,59m; deste, segue com o azimute de 194º24'38" e distância de 417,41 m, até o
vértice 24, de coordenadas N 8.441.049,72m e E 374.830,71m; deste, segue com o azimute de
174º16'55" e distância de 192,41 m, até o vértice 25, de coordenadas N 8.440.858,27m e E
374.849,88m; deste, segue com o azimute de 260º23'28" e distância de 478,31 m, até O
98
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 iiibs ci
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
WENOVAÇÃO E TRABALHO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
vértice 26, de coordenadas N 8.440.778,43m e E 374.378,28m; deste, segue com o azimute de
302º19'43" e distância de 136,58 m, até o vértice 27, de coordenadas N 8.440.851,47m e E
374.262,87m; deste, segue com o azimute de 265º07'06" e distância de 219,52 m, até o
vértice 28, de coordenadas N 8.440.832,79m e E 374.044,15m; deste, segue com o azimute de
180º13'25" e distância de 156,39 m, até o vértice 29, de coordenadas N 8.440.676,40m e E
374.043,54m; deste, segue com o azimute de 259º12'22" e distância de 95,79 m, até o vértice
30, de coordenadas N 8.440.658,46m e E 373.949,44m; deste, segue com o azimute de
209º00'08" e distância de 198,66 m, até o vértice 31, de coordenadas N 8.440.484,71m e E
373.853,12m; deste, segue com o azimute de 170º16'03" e distância de 203,90 m, até o
vértice 32, de coordenadas N 8.440.283,74m e E 373.887,59m; deste, segue com o azimute de
246º38'26" e distância de 30,87 m, até o vértice 33, de coordenadas N 8.440.271,50m e E
373.859,25m; deste, segue com o azimute de 350º16'03" e distância de 223,36 m, até o
vértice 34, de coordenadas N 8.440.491,65m e E 373.821,49m; deste, segue com o azimute de
300º53'04" e distância de 172,49 m, até o vértice 35, de coordenadas N 8.440.580,19m e E
373.673,46m; deste, segue , com os seguintes azimutes e distâncias 30º44'28" e 722,65 m até
o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no
Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema
Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculados no plano de projeção UTM.”
MEMORIAL DESCRITIVO: E
Área 09 da Zona de Atenção Urbanística-Controle
Área: (ha): | 126,2966 ha
“ Períme =
Inicia-se a descriç pe E .425,14m e E
373.491,60m; deste, segue com o azimute de 36º16'24" e distância de 502,05 m, até o vértice
2, de coordenadas N 8.439.829,89m e E 373.788,63m; deste, segue com o azimute de
350º04'31" e distância de 320,21 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.440.145,31m e E
373.733,44m; deste, segue com o azimute de 44º54'49" e distância de 178,19 m, até o vértice
4, de coordenadas N 8.440.271,50m e E 373.859,25m; deste, segue com o azimute de
66º38'26" e distância de 30,87 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.440.283,74m e E
373.887,59m; deste, segue com o azimute de 61º31'38" e distância de 271,91 m, até o vértice
6, de coordenadas N 8.440.413,37m e E 374.126,61m; deste, segue com o azimute de
158º03'01" e distância de 569,38 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.439.885,26m e E
374.339,44m; deste, segue com o azimute de 122º51'26" e distância de 82,43 m, até o vértice
8, de coordenadas N 8.439.840,54m e E 374.408,68m; deste, segue com o azimute de
67º39'48" e distância de 130,40 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.439.890,10m e E
374.529,30m; deste, segue com o azimute de 11º18'54" e distância de 67,79 m, até o vértice
10, de coordenadas N 8.439.956,57m e E 374.542,60m; deste, segue com o azimute de
323º19'35" e distância de 244,00 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.440.152,27m e E
374.396,87m; deste, segue com o azimute de 346º11'14" e distância de 254,45 m, até O
99
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90 B
RENOVAÇÃO E TRASALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
vértice 12, de coordenadas N 8.440.399,36m e E 374.336,12m; deste, segue com o azimute de
79º33'08" e distância de 442,32 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.440.479,57m e E
374.771,11m; deste, segue com o azimute de 163º24'23" e distância de 96,15 m, até o vértice
14, de coordenadas N 8.440.387,42m e E 374.798,57m; deste, segue com o azimute de
75º27'38" e distância de 168,77 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.440.429,79m e E
374.961,94m; deste, segue com o azimute de 128º07'23" e distância de 165,42 m, até o
vértice 16, de coordenadas N 8.440.327,67m e E 375.092,07m; deste, segue com o azimute de
177º56'47" e distância de 91,53 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.440.236,20m e E
375.095,35m; deste, segue com o azimute de 177º56'23" e distância de 30,04 m, até o vértice
18, de coordenadas N 8.440.206,18m e E 375.096,43m; deste, segue com o azimute de
177º56'16" e distância de 27,79 m, até o vértice 19, de coordenadas N 8.440.178,41m e E
375.097,43m; deste, segue com o azimute de 191º21'44" e distância de 183,04 m, até o
vértice 20, de coordenadas N 8.439.998,96m e E 375.061,37m; deste, segue com o azimute de
227º28'20" e distância de 222,77 m, até o vértice 21, de coordenadas N 8.439.848,38m e E
374.897,20m; deste, segue com o azimute de 257º25'12" e distância de 369,83 m, até o
vértice 22, de coordenadas N 8.439.767,83m e E 374.536,25m; deste, segue com o azimute de
187º28'49" e distância de 179,67 m, até o vértice 23, de coordenadas N 8.439.589,69m e E
374.512,86m; deste, segue com o azimute de 97º44'32" e distância de 111,79 m, até o vértice
24, de coordenadas N 8.439.574,63m e E 374.623,63m; deste, segue com o azimute de
183º20'56" e distância de 98,95 m, até o vértice 25, de coordenadas N 8.439.475,85m e E
374.617,85m; deste, segue com o azimute de 231º23'55" e distância de 247,64 m, até o
vértice 26, de coordenadas N 8.439.321,35m e E 374.424,32m; deste, segue com o azimute de
268º59'46" e distância de 191,23 m, até o vértice 27, de coordenadas N 8.439.318,00m e E
374.233,12m; deste, segue com o azimute de 212º28'18" e distância de 252,10 m, até o
vértice 28, de coordenadas N 8.439.105,31m e E 374.097,77m; deste, segue com o azimute de
274º10'58" e distância de 173,29 m, até o vértice 29, de coordenadas N 8.439.117,95m e E
373.924,94m; deste, segue com o azimute de 204º59'51" e distância de 204,51 m, até o
vértice 30, de coordenadas N 8.438.932,60m e E 373.838,52m; deste, segue com o azimute de
249º06'07" e distância de 124,50 m, até o vértice 31, de coordenadas N 8.438.888,19m e E
373.722,21m; deste, segue , com os seguintes azimutes e distâncias 336º45'27" e 584,38 m
até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro . Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como
S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção U TM.”
100
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.439.264,69m e E
373.184,44m; deste, segue com o azimute de 246º11'08" e distância de 360,20 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.439.119,25m e E 372.854,91m; deste, segue com o azimute de
142º16'48" e distância de 996,60 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.438.330,93m e E
373.464,63m; deste, segue com o azimute de 49º00'10" e distância de 53,99 m, até o vértice
4, de coordenadas N 8.438.366,35m e E 373.505,38m; deste, segue com o azimute de
325º52'03" e distância de 163,44 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.438.501,64m e E
373.413,67m; deste, segue com o azimute de 56º00'31" e distância de 188,33 m, até o vértice
6, de coordenadas N 8.438.606,93m e E 373.569,82m; deste, segue com o azimute de
334º06'35" e distância de 142,01 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.438.734,69m e E
373.507,81m; deste, segue com o azimute de 241º15'04" e distância de 248,91 m, até o
vértice 8, de coordenadas N 8.438.614,97m e E 373.289,58m; deste, segue com o azimute de
324º17'18" e distância de 134,85 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.438.724,46m e E
373.210,87m; deste, segue com o azimute de 18º22'49" e distância de 96,35 m, até o vértice
10, de coordenadas N 8.438.815,89m e E 373.241,25m; deste, segue com o azimute de
62º40'10" e distância de 190,80 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.438.903,49m e E
373.410,75m; deste, segue , com os seguintes azimutes e distâncias 327º55'51" e 426,24 m
até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro . Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como
S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”
Inicia-se a descrição deste perímetro coordenadas N 8.440.106,80m e E
373.390,32m; deste, segue com o azimute de 210º53'01" e distância de 853,39 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.439.374,41m e E 372.952,28m; deste, segue com o azimute de
66º41'56" e distância de 363,99 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.439.518,39m e E
373.286,58m; deste, segue com o azimute de 20º46'22" e distância de 154,96 m, até o vértice
4, de coordenadas N 8.439.663,28m e E 373.341,54m; deste, segue com o azimute de
265º13'38" e distância de 118,62 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.439.653,41m e E
373.223,33m; deste, segue com o azimute de 331º12'16" e distância de 66,99 m, até o vértice
6, de coordenadas N 8.439.712,12m e E 373.191,06m; deste, segue com o azimute de
31º03'08" e distância de 340,68 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.440.003,98m e E
373.366,79m; deste, segue, com os seguintes azimutes e distâncias 12º53'24" e 105,48 m até
o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no
Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema
101
Av, Planalto, nº 410 — Centro - CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 po a
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa mt.gov.br a Ã
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculados no plano de projeção U TM.”
Área 12 da Zona de Atenção Urbanística-Controle
ea pi
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.440.978,22 E
372.276,20m; deste, segue com o azimute de 218º55' e distância de 425,99 m, até o vértice 2,
de coordenadas N 8.440.645,57m e E 372.010,28m; deste, segue com o azimute de 158º19' e
distância de 121,87 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.440.532,55m e E 372.055,85m;
deste, segue com o azimute de 190º46' e distância de 312,04 m, até o vértice 4, de
coordenadas N 8.440.225,79m e E 371.999,07m; deste, segue com o azimute de 142º34' e
distância de 1.262,30 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.439.227,49m e E 372.771,19m;
deste, segue com o azimute de 31º10' e distância de 1.428,02 m, até o vértice 6, de
coordenadas N 8.440.452,80m e E 373.504,05m; deste, segue com o azimute de 313º11' e
distância de 415,88 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.440.735,87m e E 373.199,49m;
deste, segue com o azimute de 286º22' e distância de 311,70 m, até o vértice 8, de
coordenadas N 8.440.822,19m e E 372.900,04m; deste, segue com o azimute de 185º55' e
distância de 265,61 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.440.557,92m e E 372.873,93m;
deste, segue com o azimute de 264º19' e distância de 180,98 m, até o vértice 10, de
coordenadas N 8.440.539,13m e E 372.693,96m; deste, segue com o azimute de 320º57' e
distância de 555,32 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.440.968,61m e E 372.342,09m;
deste, segue , com os seguintes azimutes e distâncias 278º17'53" e 66,59 m até o vértice 1,
ponto inicial da descrição deste perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema
UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico
de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM.”
Área 13 da Zona de Atenção Urbanística-Controle
“Área: (ha)
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.441.305,54m e E
374.011,72m; deste, segue com o azimute de 210º44'16" e distância de 791,34 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.440.625,37m e E 373.607,26m; deste, segue com o azimute de
329º43'21” e distância de 408,00 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.440.977,72m e E
373.401,55m; deste, segue com o azimute de 271º27'34" e distância de 173,55 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.440.982,14m e E 373.228,06m; deste, segue com o azimute de
102
Av, Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
338º04'11" e distância de 28,89 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.441.008,94m e E
373.217,27m; deste, segue com o azimute de 68º04'21" e distância de 293,55 m, até o vértice
6, de coordenadas N 8.441.118,56m e E 373.489,58m; deste, segue com o azimute de
150º59'26" e distância de 67,94 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.441.059,14m e E
373.522,53m; deste, segue com o azimute de 118º41'40" e distância de 96,28 m, até o vértice
8, de coordenadas N 8.441.012,91m e E 373.606,99m; deste, segue com o azimute de
44º23'51" e distância de 312,75 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.441.236,37m e E
373.825,80m; deste, segue, com os seguintes azimutes e distâncias 69º35'34" e 198,37 m até
o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no
Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema
Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculados no plano de projeção UT M.”
Área 14 da Zona de Atenção Urbanística-Controle
=>»
[591171ha
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.442.283,5im e E
373.470,28m; deste, segue com o azimute de 235º38'23" e distância de 772,08 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.441.847,75m e E 372.832,92m; deste, segue com o azimute de
186º31'56" e distância de 82,36 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.441.765,92m e E
372.823,55m; deste, segue com o azimute de 126º59'02" e distância de 641,90 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.441.379,76m e E 373.336,30m; deste, segue com o azimute de
78º47'29" e distância de 307,23 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.441.439,48m e E
373.637,67m; deste, segue com o azimute de 30º42'27" e distância de 272,96 m, até o vértice
6, de coordenadas N 8.441.674,17m e E 373.777,06m; deste, segue com o azimute de
31º11'14" e distância de 261,28 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.441.897,69m e E
373.912,36m; deste, segue com o azimute de 322º50'31" e distância de 268,35 m, até o
vértice 8, de coordenadas N 8.442.111,56m e E 373.750,27m; deste, segue com o azimute de
311º55'30" e distância de 250,45 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.442.278,90m e E
373.563,93m; deste, segue, com os seguintes azimutes e distâncias 272º49'05" e 93,76 m até
o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no
Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema
Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculados no plano de projeção U TM.”
É Ade dn ” e
Área 15 da Zona de Atenção Urbanística-Controle
Av, Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Agua Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 ii
Site: www.aguaboa mt.gov.br - e-mail : prefeitura (Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.443.225,01m e E
372.142,36m; deste, segue com o azimute de 251º14'59" e distância de 222,34 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.443.153,54m e E 371.931,82m; deste, segue com o azimute de
294º15'21" e distância de 133,64 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.443.208,44m e E
371.809,98m; deste, segue com o azimute de 268º07'11" e distância de 148,11 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.443.203,58m e E 371.661,95m; deste, segue com o azimute de
229º45'44" e distância de 71,80 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.443.157,20m e E
371.607,14m; deste, segue com o azimute de 184º25'48" e distância de 191,09 m, até o
vértice 6, de coordenadas N 8.442.966,68m e E 371.592,38m; deste, segue com o azimute de
233º37'35" e distância de 178,67 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.442.860,72m e E
371.448,52m; deste, segue com o azimute de 213º12'06" e distância de 98,25 m, até o vértice
8, de coordenadas N 8.442.778,51m e E 371.394,72m; deste, segue com o azimute de
261º38'44" e distância de 89,54 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.442.765,50m e E
371.306,13m; deste, segue com o azimute de 143º02'56" e distância de 1.030,24 m, até o
vértice 10, de coordenadas N 8.441.942,19m e E 371.925,44m; deste, segue com o azimute de
82º05'59" e distância de 243,51 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.441.975,66m e E
372.166,64m; deste, segue com o azimute de 37º30'35" e distância de 224,46 m, até o vértice
12, de coordenadas N 8.442.153,7im e E 372.303,31m; deste, segue com o azimute de
38º15'43" e distância de 228,77 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.442.333,34m e E
372.444,98m; deste, segue com o azimute de 10º06'32" e distância de 266,41 m, até o vértice
14, de coordenadas N 8.442.595,61m e E 372.491,74m; deste, segue com o azimute de
342º45'34" e distância de 44,00 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.442.637,63m e E
372.478,70m; deste, segue com o azimute de 252º45'14" e distância de 120,85 m, até o
vértice 16, de coordenadas N 8.442.601,80m e E 372.363,28m; deste, segue com o azimute de
342º12'55” e distância de 306,51 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.442.893,66m e E
372.269,66m; deste, segue com o azimute de 347º27'34" e distância de 297,61 m, até o
vértice 18, de coordenadas N 8.443.184,17m e E 372.205,04m; deste, segue , com os
seguintes azimutes e distâncias 303º05'12" e 74,81 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição
deste perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.”
Área 16 da Zona de Atenção Urbanística-Controle
Área: (ha): | 72,5196 ha
- Perímetro (m): | 3843,73m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.444.299,58m e E
372.870,07m; deste, segue com o azimute de 235º24'06" e distância de 231,31 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.444.168,24m e E 372.679,67m; deste, segue com o azimute de
104
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura (Daguaboa.mt.gov.br WA E
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
197º41'16" e distância de 71,29 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.444.100,32m e E
372.658,01m; deste, segue com o azimute de 239º10'56" e distância de 256,92 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.443.968,70m e E 372.437,37m; deste, segue com o azimute de
272º53'17" e distância de 176,44 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.443.977,59m e E
372.261,15m; deste, segue com o azimute de 228º45'43" e distância de 151,20 m, até o
vértice 6, de coordenadas N 8.443.877,92m e E 372.147,45m; deste, segue com o azimute de
154º14'44" e distância de 155,21 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.443.738,13m e E
372.214,89m; deste, segue com o azimute de 126º34'08" e distância de 261,87 m, até o
vértice 8, de coordenadas N 8.443.582,11m e E 372.425,21m; deste, segue com o azimute de
148º30'38" e distância de 190,26 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.443.419,87m e E
372.524,59m; deste, segue com o azimute de 99º30'00" e distância de 227,69 m, até o vértice
10, de coordenadas N 8.443.382,29m e E 372.749,16m; deste, segue com o azimute de
49º14'09" e distância de 133,26 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.443.469,30m e E
372.850,09m; deste, segue com o azimute de 10º16'25" e distância de 147,80 m, até o vértice
12, de coordenadas N 8.443.614,73m e E 372.876,45m; deste, segue com o azimute de
100º05'32" e distância de 489,18 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.443.529,01m e E
373.358,06m; deste, segue com o azimute de 96º39'11" e distância de 21,23 m, até o vértice
14, de coordenadas N 8.443.526,55m e E 373.379,15m; deste, segue com o azimute de
12º39'25" e distância de 598,50 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.444.110,51m e E
373.510,29m; deste, segue com o azimute de 281º00'19" e distância de 299,06 m, até o
vértice 16, de coordenadas N 8.444.167,60m e E 373.216,73m; deste, segue com o azimute de
261º34'22" e distância de 155,24 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.444.144,85m e E
373.063,17m; deste, segue com o azimute de 291º39'49" e distância de 138,23 m, até o
vértice 18, de coordenadas N 8.444.195,88m e E 372.934,70m; deste, segue com o azimute de
347º27'40" e distância de 92,54 m, até o vértice 19, de coordenadas N 8.444.286,21m e E
372.914,61m; deste, segue, com os seguintes azimutes e distâncias 286º42'31" e 46,50 m até
o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no
Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema
Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculados no plano de projeção UTM.”
Área 17 da Zona de Atenção Urbanística-Controle
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.446.627,95m e E
370.779,20m; deste, segue com o azimute de 234º51'47" e distância de 91,39 m, até o vértice
2, de coordenadas N 8.446.575,35m e E 370.704,46m; deste, segue com o azimute de
165º33'32" e distância de 967,82 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.445.638,11m e E
370.945,82m; deste, segue com o azimute de 266º41'19" e distância de 579,63 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.445.604,63m e E 370.367,16m; deste, segue com o azimute de
105
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
PREEEITU
RENOVAÇÃO E TRABALHO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
159º11'28" e distância de 805,54 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.444.851,63m e E
370.653,33m; deste, segue com o azimute de 145º44'22" e distância de 550,22 m, até o
vértice 6, de coordenadas N 8.444.396,88m e E 370.963,08m; deste, segue com o azimute de
56º11'15" e distância de 203,66 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.444.510,21m e E
371.132,29m; deste, segue com o azimute de 91º35'06" e distância de 191,96 m, até o vértice
8, de coordenadas N 8.444.504,90m e E 371.324,18m; deste, segue com o azimute de
61º06'40" e distância de 256,77 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.444.628,95m e E
371.549,00m; deste, segue com o azimute de 1º30'55" e distância de 274,16 m, até o vértice
10, de coordenadas N 8.444.903,01m e E 371.556,25m; deste, segue com o azimute de
331º46'03" e distância de 316,75 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.445.182,08m e E
371.406,41m; deste, segue com o azimute de 339º32'21" e distância de 291,07 m, até o
vértice 12, de coordenadas N 8.445.454,79m e E 371.304,66m; deste, segue com o azimute de
322º00'06" e distância de 335,52 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.445.719,19m e E
371.098,10m; deste, segue com o azimute de 61º56'26" e distância de 149,88 m, até o vértice
14, de coordenadas N 8.445.789,69m e E 371.230,36m; deste, segue com o azimute de
99º06'01" e distância de 277,69 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.445.745,77m e E
371.504,55m; deste, segue com o azimute de 22º29'05" e distância de 703,56 m, até o vértice
16, de coordenadas N 8.446.395,85m e E 371.773,62m; deste, segue com o azimute de
268º47'34" e distância de 595,17 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.446.383,31m e E
371.178,58m; deste, segue com o azimute de 318º31'29" e distância de 260,29 m, até o
vértice 18, de coordenadas N 8.446.578,33m e E 371.006,19m; deste, segue , com os
seguintes azimutes e distâncias 282º19'51" e 232,35 m até o vértice 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas
ao Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.”
Área 18 da Zona de Atenção Urbanística-Controle
dee na
Área:(ha): 59,0829ha
Perímetro (m): | 2.950,13m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.448.906,86m e E
372.368,84m; deste, segue com o azimute de 163º36'17" e distância de 131,93 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.448.780,29m e E 372.406,08m; deste, segue com o azimute de
208º22'45" e distância de 124,03 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.448.671,17m e E
372.347,13m; deste, segue com o azimute de 256º37'29" e distância de 371,37 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.448.585,26m e E 371.985,83m; deste, segue com o azimute de
185º13'48" e distância de 282,39 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.448.304,05m e E
371.960,09m; deste, segue com o azimute de 254º42'32" e distância de 423,93 m, até o
vértice 6, de coordenadas N 8.448.192,25m e E 371.551,17m; deste, segue com o azimute de
312º22'47" e distância de 126,06 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.448.277,22m e E
106
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
PREGEITU
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
371.458,05m; deste, segue com o azimute de 233º36'57" e distância de 134,47 m, até o
vértice 8, de coordenadas N 8.448.197,45m e E 371.349,79m; deste, segue com o azimute de
180º43'52" e distância de 231,22 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.447.966,25m e E
371.346,84m; deste, segue com o azimute de 225º01'18" e distância de 223,59 m, até o
vértice 10, de coordenadas N 8.447.808,21m e E 371.188,68m; deste, segue com o azimute de
297º20'38" e distância de 165,15 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.447.884,07m e E
371.041,98m; deste, segue com o azimute de 342º41'47" e distância de 327,67 m, até o
vértice 12, de coordenadas N 8.448.196,91m e E 370.944,52m; deste, segue com o azimute de
261º53'28" e distância de 137,18 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.448.177,56m e E
370.808,71m; deste, segue com o azimute de 293º52'06" e distância de 221,38 m, até o
vértice 14, de coordenadas N 8.448.267,14m e E 370.606,26m; deste, segue com o azimute de
236º40'56" e distância de 193,43 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.448.160,89m e E
370.444,62m; deste, segue com o azimute de 258º38'32" e distância de 173,92 m, até o
vértice 16, de coordenadas N 8.448.126,64m e E 370.274,11m; deste, segue com o azimute de
215º14'19" e distância de 256,78 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.447.916,91m e E
370.125,95m; deste, segue com o azimute de 191º00'12" e distância de 321,38 m, até o
vértice 18, de coordenadas N 8.447.601,44m e E 370.064,6im; deste, segue com o azimute de
85º47'49" e distância de 369,61 m, até o vértice 19, de coordenadas N 8.447.628,53m e E
370.433,23m; deste, segue com o azimute de 165º33'28" e distância de 590,49 m, até o
vértice 20, de coordenadas N 8.447.056,70m e E 370.580,50m; deste, segue com o azimute de
54º02'32" e distância de 195,98 m, até o vértice 21, de coordenadas N 8.447.171,78m e E
370.739,14m; deste, segue com o azimute de 37º41'12" e distância de 297,46 m, até o vértice
22, de coordenadas N 8.447.407,18m e E 370.920,99m; deste, segue com o azimute de
68º17'11" e distância de 373,81 m, até o vértice 23, de coordenadas N 8.447.545,48m e E
371.268,28m; deste, segue com o azimute de 127º56'49" e distância de 188,66 m, até o
vértice 24, de coordenadas N 8.447.429,47m e E 371.417,05m; deste, segue com o azimute de
214º54'13" e distância de 417,88 m, até o vértice 25, de coordenadas N 8.447.086,76m e E
371.177,94m; deste, segue com o azimute de 242º53'46" e distância de 112,25 m, até O
vértice 26, de coordenadas N 8.447.035,62m e E 371.078,02m; deste, segue com o azimute de
198º57'02" e distância de 211,21 m, até o vértice 27, de coordenadas N 8.446.835,86m e E
371.009,43m; deste, segue com o azimute de 115º23'06" e distância de 236,51 m, até O
vértice 28, de coordenadas N 8.446.734,47m e E 371.223,10m; deste, segue com o azimute de
132º34'20" e distância de 218,68 m, até o vértice 29, de coordenadas N 8.446.586,53m e E
371.384,14m; deste, segue com o azimute de 85º22'54" e distância de 221,32 m, até o vértice
30, de coordenadas N 8.446.604,35m e E 371.604,74m; deste, segue com o azimute de
65º07'20" e distância de 136,09 m, até o vértice 31, de coordenadas N 8.446.661,60m e E
371.728,20m; deste, segue com o azimute de 29º46'00" e distância de 265,70 m, até o vértice
32, de coordenadas N 8.446.892,24m e E 371.860,11m; deste, segue com o azimute de
31º48'14" e distância de 81,40 m, até o vértice 33, de coordenadas N 8.446.961,42m e E
371.903,01m; deste, segue com o azimute de 25º43'29" e distância de 894,46 m, até o vértice
34, de coordenadas N 8.447.767,23m e E 372.291,25m; deste, segue com o azimute de
265º37'51" e distância de 358,74 m, até o vértice 35, de coordenadas N 8.447.739,90m e E
371.933,55m; deste, segue com o azimute de 28º53'00" e distância de 546,14 m, até o vértice
36, de coordenadas N 8.448.218,10m e E 372.197,35m; deste, segue com o azimute de
107
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 ai eu
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
118º53'05" e distância de 200,00 m, até o vértice 37, de coordenadas N 8.448.121,49m e E
372.372,47m; deste, segue com o azimute de 28º52'59" e distância de 787,58 m, até o vértice
38, de coordenadas N 8.448.811,10m e E 372.752,89m; deste, segue , com os seguintes
azimutes e distâncias 284º00'03" e 395,81 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.”
crer erre
| 35,0831 ha
[5.16218m |
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.449.480,66m e E
371.393,05m; deste, segue com o azimute de 128º17'45" e distância de 157,05 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.449.383,33m e E 371.516,31m; deste, segue com o azimute de
128º11'22" e distância de 59,75 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.449.346,39m e E
371.563,27m; deste, segue com o azimute de 206º31'48" e distância de 264,11 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.449.110,09m e E 371.445,30m; deste, segue com o azimute de
245º26'55" e distância de 144,83 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.449.049,91m e E
371.313,56m; deste, segue com o azimute de 291º45'19" e distância de 85,50 m, até o vértice
6, de coordenadas N 8.449.081,60m e E 371.234,15m; deste, segue com o azimute de
357º20'27" e distância de 161,65 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.449.243,08m e E
371.226,65m; deste, segue com o azimute de 244º13'49" e distância de 272,61 m, até O
vértice 8, de coordenadas N 8.449.124,56m e E 370.981,15m; deste, segue com o azimute de
204º21'28" e distância de 166,40 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.448.972,97m e E
370.912,52m; deste, segue com o azimute de 220º06'11" e distância de 332,99 m, até o
vértice 10, de coordenadas N 8.448.718,27m e E 370.698,02m; deste, segue com o azimute de
120º45'28" e distância de 167,42 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.448.632,65m e E
370.841,89m; deste, segue com o azimute de 57º32'40" e distância de 229,91 m, até o vértice
12, de coordenadas N 8.448.756,03m e E 371.035,89m; deste, segue com o azimute de
141º36'50" e distância de 59,86 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.448.709,11m e E
371.073,06m; deste, segue com o azimute de 209º28'31" e distância de 71,70 m, até o vértice
14, de coordenadas N 8.448.646,69m e E 371.037,78m; deste, segue com o azimute de
111º21'10" e distância de 129,71 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.448.599,46m e E
371.158,59m; deste, segue com o azimute de 21º59'12" e distância de 173,40 m, até o vértice
16, de coordenadas N 8.448.760,25m e E 371.223,51m; deste, segue com o azimute de
109º26'43" e distância de 72,81 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.448.736,01m e E
371.292,17m; deste, segue com o azimute de 26º31'01" e distância de 330,51 m, até o vértice
18, de coordenadas N 8.449.031,75m e E 371.439,73m; deste, segue com o azimute de
26º30'58" e distância de 330,52 m, até o vértice 19, de coordenadas N 8.449.327,50m e E
108
Av, Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
371.587,29m; deste, segue com o azimute de 128º11'31" e distância de 109,58 m, até o
vértice 20, de coordenadas N 8.449.259,75m e E 371.673,41m; deste, segue com o azimute de
79º04'29" e distância de 220,33 m, até o vértice 21, de coordenadas N 8.449.301,51m e E
371.889,75m; deste, segue com o azimute de 134º53'54" e distância de 187,49 m, até o
vértice 22, de coordenadas N 8.449.169,17m e E 372.022,56m; deste, segue com o azimute de
104º00'15" e distância de 299,31 m, até o vértice 23, de coordenadas N 8.449.096,74m e E
372.312,97m; deste, segue com o azimute de 13º59'56" e distância de 149,27 m, até o vértice
24, de coordenadas N 8.449.241,58m e E 372.349,08m; deste, segue com o azimute de
284º00'05" e distância de 382,52 m, até o vértice 25, de coordenadas N 8.449.334,13m e E
371.977,92m; deste, segue , com os seguintes azimutes e distâncias 284º03'54" e 602,95 m
até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro . Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como
S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção U TM.”
109
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa —- MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 179) aa
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90 sd
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO 2.7 — CROQUI E MEMORIAL DESCRITIVO Z.A.U.-s
10 N
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa mt.gov.br Ww =! E
CNPJ 15.023.898/0001-90
TENOVACA E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MEMORIAL DESCRITIVO - Z
Área 01 da Zona de Atenção Urbanística-Social
Área:(ha):
Perímetro (m): | | 10.467,60m | aa
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coo .449.697,68m
371.390,93m; deste, segue com o azimute de 198º20'41" e distância de 128,55 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.449.575,66m e E 371.350,47m; deste, segue com o azimute de
166º37'06" e distância de 77,69 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.449.500,08m e E
371.368,45m; deste, segue com o azimute de 128º17'19" e distância de 31,34 m, até o vértice
4, de coordenadas N 8.449.480,66m e E 371.393,05m; deste, segue com o azimute de
104º02'25" e distância de 985,47 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.449.241,58m e E
372.349,08m; deste, segue com o azimute de 193º59'56" e distância de 149,27 m, até o
vértice 6, de coordenadas N 8.449.096,74m e E 372.312,97m; deste, segue com o azimute de
163º36'15" e distância de 197,93 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.448.906,86m e E
372.368,84m; deste, segue com o azimute de 104º00'03" e distância de 395,81 m, até o
vértice 8, de coordenadas N 8.448.811,10m e E 372.752,89m; deste, segue com o azimute de
208º52'59" e distância de 787,58 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.448.121,49m e E
372.372,47m; deste, segue com o azimute de 298º53'05" e distância de 200,00 m, até o
vértice 10, de coordenadas N 8.448.218,10m e E 372.197,35m; deste, segue com o azimute de
208º53'00" e distância de 546,14 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.447.739,90m e E
371.933,55m; deste, segue com o azimute de 85º37'51" e distância de 358,74 m, até o vértice
12, de coordenadas N 8.447.767,23m e E 372.291,25m; deste, segue com o azimute de
28º53'00" e distância de 1.494,68 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.449.075,98m e E
373.013,22m; deste, segue com o azimute de 103º57'02" e distância de 1.495,53 m, até o
vértice 14, de coordenadas N 8.448.715,43m e E 374.464,64m; deste, segue com o azimute de
332º53'26" e distância de 26,36 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.448.738,89m e E
374.452,63m; deste, segue com o azimute de 283º56'06" e distância de 606,09 m, até o
vértice 16, de coordenadas N 8.448.884,85m e E 373.864,38m; deste, segue com o azimute de
13º57'43" e distância de 290,00 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.449.166,28m e E
373.934,35m; deste, segue com o azimute de 283º59'00" e distância de 1.544,97 m, até o
vértice 18, de coordenadas N 8.449.539,61m e E 372.435,16m; deste, segue com o azimute de
193º59'55" e distância de 100,00 m, até o vértice 19, de coordenadas N 8.449.442,58m e E
372.410,97m; deste, segue, com os seguintes azimutes e distâncias 284º02'28" e 1.051,45 m
até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro . Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como
S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção U TM.”
Área 02 da Zona de Atenção Urbanística-Social
m1
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 RPE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura (Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
- Área: (ha):
Inicia-se a de: rtice 1, de coordenadas N 8.445.002,77m e E
376.125,17m; deste, segue com o azimute de 219º06'46" e distância de 306,29 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.444.765,12m e E 375.931,95m; deste, segue com o azimute de
245º10'47" e distância de 91,50 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.444.726,7im e E
375.848,90m; deste, segue com o azimute de 175º10'17" e distância de 211,58 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.444.515,88m e E 375.866,71m; deste, segue com o azimute de
48º18'05" e distância de 132,60 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.444.604,09m e E
375.965,72m; deste, segue com o azimute de 33º02'31" e distância de 414,17 m, até o vértice
6, de coordenadas N 8.444.951,28m e E 376.191,55m; deste, segue , com os seguintes
azimutes e distâncias 307º48'01" e 84,01 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UT M.”
Inicia-se a descrição deste p rtice 1, de coordenadas N 8.443.614,73m e E
372.876,45m; deste, segue com o azimute de 190º16'25" e distância de 147,80 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.443.469,30m e E 372.850,09m; deste, segue com o azimute de
102º04'33" e distância de 111,52 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.443.445,97m e E
372.959,14m; deste, segue com o azimute de 155º14'38" e distância de 59,22 m, até o vértice
4, de coordenadas N 8.443.392,19m e E 372.983,94m, deste, segue com o azimute de
122º10'10" e distância de 162,75 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.443.305,54m e E
373.121,70m; deste, segue com o azimute de 193º10'38" e distância de 195,91 m, até o
vértice 6, de coordenadas N 8.443.114,79m e E 373.077,04m; deste, segue com o azimute de
233º53'41" e distância de 87,07 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.443.063,48m e E
373.006,69m; deste, segue com o azimute de 281º29'48" e distância de 171,39 m, até o
vértice 8, de coordenadas N 8.443.097,64m e E 372.838,74m; deste, segue com o azimute de
265º54'02" e distância de 174,30 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.443.085,18m e E
372.664,89m; deste, segue com o azimute de 293º53'51" e distância de 103,68 m, até o
vértice 10, de coordenadas N 8.443.127,18m e E 372.570,10m; deste, segue com o azimute de
271º44'34" e distância de 133,17 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.443.131,23m e E
372.436,99m; deste, segue com o azimute de 182º53'53" e distância de 178,21 m, até o
vértice 12, de coordenadas N 8.442.953,25m e E 372.427,98m; deste, segue com o azimute de
249º22'27" e distância de 169,16 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.442.893,66m e E
372.269,66m; deste, segue com o azimute de 162º12'55" e distância de 306,51 m, até o
112,
Av. Planalto, nº 410 — Centro - CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
PREFEITU
WENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
vértice 14, de coordenadas N 8.442.601,80m e E 372.363,28m; deste, segue com o azimute de
72º45'14" e distância de 120,85 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.442.637,63m e E
372.478,70m; deste, segue com o azimute de 162º45'34" e distância de 44,00 m, até o vértice
16, de coordenadas N 8.442.595,61m e E 372.491,74m; deste, segue com o azimute de
71º00'32" e distância de 63,86 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.442.616,39m e E
372.552,12m; deste, segue com o azimute de 123º09'54" e distância de 378,94 m, até o
vértice 18, de coordenadas N 8.442.409,09m e E 372.869,33m; deste, segue com o azimute de
62º54'17" e distância de 163,37 m, até o vértice 19, de coordenadas N 8.442.483,50m e E
373.014,77m; deste, segue com o azimute de 91º46'08" e distância de 140,92 m, até o vértice
20, de coordenadas N 8.442.479,15m e E 373.155,62m; deste, segue com o azimute de
335º51'23" e distância de 357,90 m, até o vértice 21, de coordenadas N 8.442.805,74m e E
373.009,23m; deste, segue com o azimute de 65º49'55" e distância de 887,51 m, até o vértice
22, de coordenadas N 8.443.169,10m e E 373.818,95m; deste, segue com o azimute de
12º44'01" e distância de 239,73 m, até o vértice 23, de coordenadas N 8.443.402,93m e E
373.871,79m; deste, segue com o azimute de 283º52'11" e distância de 306,07 m, até o
vértice 24, de coordenadas N 8.443.476,30m e E 373.574,64m; deste, segue com o azimute de
284º24'56" e distância de 201,84 m, até o vértice 25, de coordenadas N 8.443.526,55m e E
373.379,15m; deste, segue com o azimute de 276º39'11" e distância de 21,23 m, até o vértice
26, de coordenadas N 8.443.529,01m e E 373.358,06m; deste, segue , com os seguintes
azimutes e distâncias 280º05'32" e 489,18 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.”
— Áreai(ha):
Inicia-se a descrição deste perím
373.839,18m; deste, segue com o azimute de 214º19'11" e distância de 486,85 m, até O
vértice 2, de coordenadas N 8.444.786,85m e E 373.564,69m; deste, segue com o azimute de
288º17'44" e distância de 329,83 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.444.890,39m e E
373.251,53m; deste, segue com o azimute de 260º30'45" e distância de 116,12 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.444.871,25m e E 373.137,00m; deste, segue com o azimute de
256º17'51" e distância de 48,72 m, até O vértice 5, de coordenadas N 8.444.859,71m e E
373.089,67m; deste, segue com o azimute de 192º18'08" e distância de 79,83 m, até o vértice
6, de coordenadas N 8.444.781,71m e E 373.072,66m; deste, segue com o azimute de
110º04'32" e distância de 586,44 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.444.580,41m e E
373.623,47m; deste, segue com o azimute de 86º49'42" e distância de 38,50 m, até o vértice
113
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
8, de coordenadas N 8.444.582,54m e E 373.661,91m; deste, segue com o azimute de
13º09'37" e distância de 38,87 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.444.620,39m e E
373.670,76m; deste, segue com o azimute de 311º08'11" e distância de 114,49 m, até o
vértice 10, de coordenadas N 8.444.695,71m e E 373.584,53m; deste, segue com o azimute de
33º05'12" e distância de 518,84 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.445.130,42m e E
373.867,77m; deste, segue com o azimute de 293º25'38" e distância de 34,23 m, até o vértice
12, de coordenadas N 8.445.144,03m e E 373.836,36m; deste, segue com o azimute de
34º19'46" e distância de 43,99 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.445.180,36m e E
373.861,17m; deste, segue , com os seguintes azimutes e distâncias 291º18'53" e 23,60 m até
o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no
Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema
Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculados no plano de projeção U TM.”
Área 05 da Zona de denso Urbanística-Social
= Área: (ha): 1 (16, 2546 ha —
Inicia-se à descrição deste TBaiogo no vértice Eu “de coordenadas N 8.446. 262, 24m e E
372.488,96m; deste, segue com o azimute de 201º21'22" e distância de 535,01 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.445.763,97m e E 372.294,13m; deste, segue com o azimute de
120º16'31" e distância de 445,00 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.445.539,62m e E
372.678,44m; deste, segue com o azimute de 2º12'09" e distância de 128,81 m, até o vértice
4, de coordenadas N 8.445.668,33m e E 372.683,39m; deste, segue com o azimute de
341º37'34" e distância de 157,35 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.445.817,66m e E
372.633,79m; deste, segue com o azimute de 13º01'10" e distância de 258,43 m, até o vértice
6, de coordenadas N 8.446.069,45m e E 372.692,01m; deste, segue , com os seguintes
azimutes e distâncias 313º30'55" e 280,00 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.”
Av, Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br AR
CNPJ 15.023.898/0001-90 na q
RENOVACAO E TRASALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
115
Av, Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa —- MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura (Daguaboa mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Área 01 da Zona de Estímulo à Urbanização-Expansão
- Área: (ha): [391,6795ha — . e
“Inicia-se a descrição deste pl coordenadas N 8.447.149,88m e E
376.615,04m; deste, segue com o azimute de 197º27'10" e distância de 341,83 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.446.823,79m e E 376.512,52m; deste, segue com o azimute de
180º51'49" e distância de 486,35 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.446.337,50m e E
376.505,19m; deste, segue com o azimute de 266º34'57" e distância de 217,92 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.446.324,51m e E 376.287,66m; deste, segue com o azimute de
181º48'31" e distância de 0,95 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.446.323,56m e E
376.287,63m; deste, segue com o azimute de 174º58'44" e distância de 798,54 m, até o
vértice 6, de coordenadas N 8.445.528,08m e E 376.357,52m; deste, segue com o azimute de
140º37'07" e distância de 291,50 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.445.302,77m e E
376.542,47m; deste, segue com o azimute de 183º24'58" e distância de 116,81 m, até o
vértice 8, de coordenadas N 8.445.186,17m e E 376.535,51m; deste, segue com o azimute de
98º53'57" e distância de 452,18 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.445.116,22m e E
376.982,25m; deste, segue com o azimute de 189º18'32" e distância de 157,03 m, até O
vértice 10, de coordenadas N 8.444.961,26m e E 376.956,85m; deste, segue com o azimute de
256º20'19" e distância de 406,97 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.444.865,14m e E
376.561,39m; deste, segue com o azimute de 231º49'16" e distância de 147,35 m, até o
vértice 12, de coordenadas N 8.444.774,06m e E 376.445,56m; deste, segue com o azimute de
215º31'13" e distância de 442,98 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.444.413,51m e E
376.188,19m; deste, segue com o azimute de 207º18'05" e distância de 435,69 m, até o
vértice 14, de coordenadas N 8.444.026,35m e E 375.988,35m; deste, segue com o azimute de
162º58'30" e distância de 355,48 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.443.686,45m e E
376.092,43m; deste, segue com o azimute de 177º53'54" e distância de 218,14 m, até o
vértice 16, de coordenadas N 8.443.468,46m e E 376.100,43m; deste, segue com o azimute de
152*11'26" e distância de 265,64 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.443.233,50m e E
376.224,36m; deste, segue com o azimute de 112º18'59" e distância de 59,10 m, até o vértice
18, de coordenadas N 8.443.211,06m e E 376.279,03m; deste, segue com o azimute de
146º15'13" e distância de 180,16 m, até o vértice 19, de coordenadas N 8.443.061,26m e E
376.379,11m; deste, segue com o azimute de 190º39'47" e distância de 149,38 m, até o
vértice 20, de coordenadas N 8.442.914,46m e E 376.351,47m; deste, segue com o azimute de
244º34'28" e distância de 66,57 m, até o vértice 21, de coordenadas N 8.442.885,88m e E
376.291,35m; deste, segue com o azimute de 293º28'14" e distância de 76,63 m, até o vértice
22, de coordenadas N 8.442.916,40m e E 376.221,06m; deste, segue com o azimute de
342º05'48" e distância de 80,45 m, até o vértice 23, de coordenadas N 8.442.992,95m e E
376.196,33m; deste, segue com o azimute de 303º42'11" e distância de 207,16 m, até o
vértice 24, de coordenadas N 8.443.107,90m e E 376.023,99m; deste, segue com o azimute de
340º49'15" e distância de 113,20 m, até o vértice 25, de coordenadas N 8.443.214,82m e E
375.986,80m; deste, segue com o azimute de 314º48'57" e distância de 215,63 m, até o
116
Av, Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 va
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
vértice 26, de coordenadas N 8.443.366,80m e E 375.833,84m; deste, segue com o azimute de
210º56'34" e distância de 958,71 m, até o vértice 27, de coordenadas N 8.442.544,53m e E
375.340,89m; deste, segue com o azimute de 137º33'58" e distância de 133,77 m, até o
vértice 28, de coordenadas N 8.442.445,80m e E 375.431,15m; deste, segue com o azimute de
169º27'48" e distância de 158,81 m, até o vértice 29, de coordenadas N 8.442.289,67m e E
375.460,19m; deste, segue com o azimute de 96'36'58" e distância de 155,88 m, até o vértice
30, de coordenadas N 8.442.271,71m e E 375.615,03m; deste, segue com o azimute de
47º20'19" e distância de 482,26 m, até o vértice 31, de coordenadas N 8.442.598,52m e E
375.969,67m; deste, segue com o azimute de 137º18'18" e distância de 139,07 m, até o
vértice 32, de coordenadas N 8.442.496,31m e E 376.063,97m; deste, segue com o azimute de
187º53'03" e distância de 263,47 m, até o vértice 33, de coordenadas N 8.442.235,33m e E
376.027,83m; deste, segue com o azimute de 136º12'46" e distância de 144,34 m, até o
vértice 34, de coordenadas N 8.442.131,13m e E 376.127,71m; deste, segue com o azimute de
26º27'54" e distância de 194,64 m, até o vértice 35, de coordenadas N 8.442.305,37m e E
376.214,45m; deste, segue com o azimute de 93º24'00" e distância de 162,38 m, até o vértice
36, de coordenadas N 8.442.295,74m e E 376.376,54m; deste, segue com o azimute de
175º33'24" e distância de 192,33 m, até o vértice 37, de coordenadas N 8.442.103,99m e E
376.391,44m; deste, segue com o azimute de 148º52'25" e distância de 85,76 m, até o vértice
38, de coordenadas N 8.442.030,58m e E 376.435,77m; deste, segue com o azimute de
29º18'25" e distância de 1.171,14 m, até o vértice 39, de coordenadas N 8.443.051,83m e E
377.009,03m; deste, segue com o azimute de 324º48'48" e distância de 187,11 m, até O
vértice 40, de coordenadas N 8.443.204,75m e E 376.901,21m; deste, segue com o azimute de
48º47'54" e distância de 341,04 m, até o vértice 41, de coordenadas N 8.443.429,40m e E
377.157,81m; deste, segue com o azimute de 4º45'40" e distância de 117,47 m, até o vértice
42, de coordenadas N 8.443.546,46m e E 377.167,56m; deste, segue com o azimute de
324º39'38" e distância de 147,82 m, até o vértice 43, de coordenadas N 8.443.667,04m e E
377.082,06m; deste, segue com o azimute de 44º33'50" e distância de 220,23 m, até o vértice
44, de coordenadas N 8.443.823,95m e E 377.236,60m; deste, segue com o azimute de
108º46'03" e distância de 95,92 m, até o vértice 45, de coordenadas N 8.443.793,09m e E
377.327,42m; deste, segue com o azimute de 44º04'50" e distância de 77,12 m, até o vértice
46, de coordenadas N 8.443.848,49m e E 377.381,07m; deste, segue com o azimute de
306º50'30" e distância de 417,86 m, até o vértice 47, de coordenadas N 8.444.099,04m e E
377.046,66m; deste, segue com o azimute de 47º37'45" e distância de 177,11 m, até o vértice
48, de coordenadas N 8.444.218,40m e E 377.177,51m; deste, segue com o azimute de
355º03'38" e distância de 1.873,21 m, até o vértice 49, de coordenadas N 8.446.084,65m e E
377.016,22m; deste, segue com o azimute de 283º52'51" e distância de 83,16 m, até o vértice
50, de coordenadas N 8.446.104,60m e E 376.935,49m; deste, segue com o azimute de
14º05'32” e distância de 302,40 m, até o vértice 51, de coordenadas N 8.446.397,90m e E
377.009,12m; deste, segue com o azimute de 315º59'17" e distância de 237,82 m, até O
vértice 52, de coordenadas N 8.446.568,94m e E 376.843,88m; deste, segue com o azimute de
42º10'12" e distância de 248,19 m, até o vértice 53, de coordenadas N 8.446.752,89m e E
377.010,50m; deste, segue com o azimute de 355º43'28" e distância de 217,56 m, até o
vértice 54, de coordenadas N 8.446.969,84m e E 376.994,28m; deste, segue , com os
seguintes azimutes e distâncias 295º23'44" e 419,81 m até o vértice 1, ponto inicial da
117
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa-MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 he ni
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90 sd
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
descrição deste perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas
ao Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.”
MEMORIA GRE
Área 02 da Zona de Estímulo à Urbanização-Expansão
— Áreai(ha):
Perímetro (m): No
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.442.805,74m e E
373.009,23m; deste, segue com o azimute de 65º49'56" e distância de 1.112,84 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.443.261,35m e E 374.024,53m; deste, segue com o azimute de
78º55'19" e distância de 83,84 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.443.277,46m e E
374.106,81m; deste, segue com o azimute de 89º26'02" e distância de 59,71 m, até o vértice
4, de coordenadas N 8.443.278,05m e E 374.166,52m; deste, segue com o azimute de
142º49'05" e distância de 532,87 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.442.853,50m e E
374.488,56m; deste, segue com o azimute de 210º53'26" e distância de 387,67 m, até o
vértice 6, de coordenadas N 8.442.520,82m e E 374.289,53m; deste, segue com o azimute de
238º20'23" e distância de 396,30 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.442.312,81m e E
373.952,21m; deste, segue com o azimute de 311º30'39" e distância de 276,30 m, até o
vértice 8, de coordenadas N 8.442.495,93m e E 373.745,31m; deste, segue com o azimute de
359º46'59" e distância de 89,83 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.442.585,76m e E
373.744,97m; deste, segue com o azimute de 49º52'21" e distância de 249,58 m, até o vértice
10, de coordenadas N 8.442.746,61m e E 373.935,80m; deste, segue com o azimute de
99º39'17” e distância de 86,70 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.442.732,07m e E
374.021,27m; deste, segue com o azimute de 38º58'49" e distância de 253,05 m, até o vértice
12, de coordenadas N 8.442.928,78m e E 374.180,45m; deste, segue com o azimute de
338º01'53" e distância de 228,58 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.443.140,76m e E
374.094,94m; deste, segue com o azimute de 245º37'24" e distância de 304,17 m, até o
vértice 14, de coordenadas N 8.443.015,22m e E 373.817,89m; deste, segue com o azimute de
298º57'56"” e distância de 103,24 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.443.065,22m e E
373.727,56m; deste, segue com o azimute de 246º49'08" e distância de 111,52 m, até o
vértice 16, de coordenadas N 8.443.021,32m e E 373.625,U4m; deste, segue com o azimute de
189º40'24" e distância de 126,29 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.442.896,83m e E
373.603,82m; deste, segue com o azimute de 283º42'05" e distância de 102,47 m, até o
vértice 18, de coordenadas N 8.442.921,10m e E 373.504,27m; deste, segue com o azimute de
225'54'29" e distância de 131,17 m, até o vértice 19, de coordenadas N 8.442.829,83m e E
373.410,06m; deste, segue com o azimute de 175º31'07" e distância de 193,13 m, até o
vértice 20, de coordenadas N 8.442.637,29m e E 373.425,15m; deste, segue com o azimute de
213º28'04" e distância de 147,35 m, até o vértice 21, de coordenadas N 8.442.514,37m e E
373.343,89m; deste, segue com o azimute de 259º24'15" e distância de 191,54 m, até o
118
T
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
vértice 22, de coordenadas N 8.442.479,15m e E 373.155,62m; deste, segue , com os
seguintes azimutes e distâncias 335º51'23" e 357,90 m até o vértice 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas
ao Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.”
Área 03 da Zona de Estímulo à Urbanização-Expansão
Perímetro (m): | |159878m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.444.110,51m e E
373.510,29m; deste, segue com o azimute de 192º39'25" e distância de 598,50 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.443.526,55m e E 373.379,15m; deste, segue com o azimute de
104º24'57" e distância de 195,09 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.443.477,98m e E
373.568,10m; deste, segue com o azimute de 18º26'06" e distância de 0,03 m, até o vértice 4,
de coordenadas N 8.443.478,01m e E 373.568,11m; deste, segue com o azimute de 12º39'22"
e distância de 610,08 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.444.073,27m e E 373.701,78m;
deste, segue , com os seguintes azimutes e distâncias 281º00'19" e 195,08 m até o vértice 1,
ponto inicial da descrição deste perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema
UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R (Sistema Geodésico
de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM”
Área 04 da Zona de Estímulo à Urbanização-Expansão
“Área: (ha): | | 60,1873 ha
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.445.125,
373.164,94m; deste, segue com o azimute de 359º13'20" e distância de 190,10 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.445.315,80m e E 373.162,36m; deste, segue com o azimute de
26º50'30" e distância de 113,95 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.445.417,47m e E
373.213,81m; deste, segue com o azimute de 357º40'16" e distância de 559,84 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.445.976,85m e E 373.191,06m; deste, segue com o azimute de
267º08'34" e distância de 54,57 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.445.974,13m e E
373.136,56m; deste, segue com o azimute de 357º36'12" e distância de 46,15 m, até o vértice
6, de coordenadas N 8.446.020,24m e E 373.134,63m; deste, segue com o azimute de
64º16'21" e distância de 40,08 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.446.037,64m e E
n9
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 sê iu
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
373.170,74m; deste, segue com o azimute de 343º00'39" e distância de 8,90 m, até o vértice
8, de coordenadas N 8.446.046,15m e E 373.168,14m; deste, segue com o azimute de
70º13'49" e distância de 56,47 m, até O vértice 9, de coordenadas N 8.446.065,25m e E
373.221,28m; deste, segue com o azimute de 355º19'58" e distância de 25,19 m, até o vértice
10, de coordenadas N 8.446.090,36m e E 373.219,23m; deste, segue com o azimute de
86º15'27" e distância de 48,41 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.446.093,52m e E
373.267,54m; deste, segue com o azimute de 356º43'11" e distância de 307,06 m, até o
vértice 12, de coordenadas N 8.446.400,08m e E 373.249,97m; deste, segue com o azimute de
35º20'03" e distância de 202,32 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.446.565,13m e E
373.366,98m; deste, segue com o azimute de 0º02'14" e distância de 61,77 m, até o vértice
14, de coordenadas N 8.446.626,90m e E 373.367,02m; deste, segue com o azimute de
32º04'14" e distância de 272,32 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.446.857,66m e E
373.511,61m; deste, segue com o azimute de 45º49'21" e distância de 60,10 m, até o vértice
16, de coordenadas N 8.446.899,54m e E 373.554,71m; deste, segue com o azimute de
53º14'44" e distância de 421,80 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.447.151,94m e E
373.892,66m; deste, segue com o azimute de 45º23'04" e distância de 268,76 m, até o vértice
18, de coordenadas N 8.447.340,70m e E 374.083,97m; deste, segue com o azimute de
133º43'24" e distância de 115,53 m, até o vértice 19, de coordenadas N 8.447.260,85m e E
374.167,46m; deste, segue com o azimute de 175º56'33" e distância de 138,22 m, até o
vértice 20, de coordenadas N 8.447.122,98m e E 374.177,24m; deste, segue com o azimute de
265º31'13" e distância de 261,06 m, até o vértice 21, de coordenadas N 8.447.102,59m e E
373.916,98m; deste, segue com o azimute de 175º36'28" e distância de 151,07 m, até o
vértice 22, de coordenadas N 8.446.951,96m e E 373.928,55m; deste, segue com o azimute de
264º42'14" e distância de 237,15 m, até o vértice 23, de coordenadas N 8.446.930,07m e E
373.692,41m; deste, segue com o azimute de 175º30'03" e distância de 331,82 m, até o
vértice 24, de coordenadas N 8.446.599,27m e E 373.718,44m; deste, segue com o azimute de
265º06'27" e distância de 255,84 m, até o vértice 25, de coordenadas N 8.446.577,45m e E
373.463,53m; deste, segue com o azimute de 174º58'37" e distância de 1.343,57 m, até O
vértice 26, de coordenadas N 8.445.239,04m e E 373.581,17m; deste, segue com o azimute de
267º22'30" e distância de 37,12 m, até o vértice 27, de coordenadas N 8.445.237,34m e E
373.544,09m; deste, segue com o azimute de 175º57'57" e distância de 80,74 m, até o vértice
28, de coordenadas N 8.445.156,80m e E 373.549,77m; deste, segue , com os seguintes
azimutes e distâncias 265º22'58" e 386,08 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UT M.”
MEMORIAL DESCRITIN Une é
Área 05 da Zona de Estímulo à Urbanização-Expansão
— Área(ha): | 1192045ha
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
WENOVAÇÃO E TRABALHO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.446.892,24m e E
371.860,11m; deste, segue com o azimute de 209º46'00" e distância de 265,70 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.446.661,60m e E 371.728,20m; deste, segue com o azimute de
112º36'23" e distância de 94,12 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.446.625,42m e E
371.815,09m; deste, segue com o azimute de 190º14'23" e distância de 233,29 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.446.395,85m e E 371.773,62m; deste, segue com o azimute de
202º29'05" e distância de 703,56 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.445.745,77m e E
371.504,55m; deste, segue com o azimute de 184º15'00" e distância de 140,34 m, até o
vértice 6, de coordenadas N 8.445.605,82m e E 371.494,15m; deste, segue com o azimute de
133º35'49" e distância de 275,24 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.445.416,02m e E
371.693,48m; deste, segue com o azimute de 91º10'20" e distância de 72,35 m, até o vértice
8, de coordenadas N 8.445.414,54m e E 371.765,81m; deste, segue com o azimute de
126º13'44" e distância de 107,81 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.445.350,82m e E
371.852,78m; deste, segue com o azimute de 160º40'55" e distância de 89,45 m, até o vértice
10, de coordenadas N 8.445.266,41m e E 371.882,37m; deste, segue com o azimute de
67º37'51" e distância de 224,08 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.445.351,69m e E
372.089,59m; deste, segue com o azimute de 129º59'54" e distância de 103,49 m, até o
vértice 12, de coordenadas N 8.445.285,17m e E 372.168,87m; deste, segue com o azimute de
192º58'52" e distância de 291,73 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.445.000,90m e E
372.103,34m; deste, segue com o azimute de 88º13'54" e distância de 279,68 m, até o vértice
14, de coordenadas N 8.445.009,53m e E 372.382,89m; deste, segue com o azimute de
76º26'05" e distância de 128,67 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.445.039,71m e E
372.507,97m; deste, segue com o azimute de 43º33'57" e distância de 91,25 m, até o vértice
16, de coordenadas N 8.445.105,83m e E 372.570,86m; deste, segue com o azimute de
18º26'20" e distância de 324,83 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.445.413,98m e E
372.673,60m; deste, segue com o azimute de 2º12'22" e distância de 125,73 m, até o vértice
18, de coordenadas N 8.445.539,62m e E 372.678,44m; deste, segue com o azimute de
300º16'31" e distância de 445,00 m, até o vértice 19, de coordenadas N 8.445.763,97m e E
372.294,13m; deste, segue com o azimute de 21º21'22" e distância de 535,01 m, até o vértice
20, de coordenadas N 8.446.262,24m e E 372.488,96m; deste, segue com o azimute de
313º30'51” e distância de 834,22 m, até o vértice 21, de coordenadas N 8.446.836,63m e E
371.883,98m; deste, segue, com os seguintes azimutes e distâncias 336º46'09" e 60,52 m até
o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no
Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema
Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculados no plano de projeção U TM.”
Área 06 da Zona de Estímulo à Urbanização-Expansão
- Área: (ha): | 357,7917 ha
121
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
FPREFEITU
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Perímetro (m): | 10435,15m na
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.449.075,98m e E
373.013,22m; deste, segue com o azimute de 103º57'53" e distância de 1.495,86 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.448.714,99m e E 374.464,87m; deste, segue com o azimute de
152º52'59" e distância de 108,18 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.448.618,70m e E
374.514,18m; deste, segue com o azimute de 157º00'59" e distância de 328,40 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.448.316,37m e E 374.642,41m; deste, segue com o azimute de
171º29'17" e distância de 442,11 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.447.879,13m e E
374.707,85m; deste, segue com o azimute de 265º00'41" e distância de 117,65 m, até o
vértice 6, de coordenadas N 8.447.868,90m e E 374.590,65m; deste, segue com o azimute de
338º14'16" e distância de 84,39 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.447.947,28m e E
374.559,36m; deste, segue com o azimute de 28º10'27” e distância de 128,20 m, até o vértice
8, de coordenadas N 8.448.060,29m e E 374.619,89m; deste, segue com o azimute de
334º34'50" e distância de 101,55 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.448.152,01m e E
374.576,30m; deste, segue com o azimute de 264º37'56" e distância de 126,24 m, até o
vértice 10, de coordenadas N 8.448.140,20m e E 374.450,61m; deste, segue com o azimute de
317º37'57" e distância de 68,97 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.448.191,16m e E
374.404,13m; deste, segue com o azimute de 266º03'18" e distância de 64,97 m, até o vértice
12, de coordenadas N 8.448.186,69m e E 374.339,31m; deste, segue com o azimute de
214º15'11" e distância de 90,02 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.448.112,28m e E
374.288,64m; deste, segue com o azimute de 195º08'35" e distância de 274,63 m, até o
vértice 14, de coordenadas N 8.447.847,19m e E 374.216,90m; deste, segue com o azimute de
165º05'32" e distância de 62,19 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.447.787,09m e E
374.232,90m; deste, segue com o azimute de 223º50'00" e distância de 410,13 m, até o
vértice 16, de coordenadas N 8.447.491,24m e E 373.948,86m; deste, segue com o azimute de
293º48'29" e distância de 61,73 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.447.516,16m e E
373.892,38m; deste, segue com o azimute de 251º14'59" e distância de 94,79 m, até o vértice
18, de coordenadas N 8.447.485,69m e E 373.802,62m; deste, segue com o azimute de
211º13'19" e distância de 155,34 m, até o vértice 19, de coordenadas N 8.447.352,85m e E
373.722,10m; deste, segue com o azimute de 235º42'54" e distância de 258,88 m, até o
vértice 20, de coordenadas N 8.447.207,02m e E 373.508,20m; deste, segue com o azimute de
287º11'17" e distância de 156,21 m, até o vértice 21, de coordenadas N 8.447.253,18m e E
373.358,97m; deste, segue com o azimute de 330º14'18" e distância de 138,90 m, até o
vértice 22, de coordenadas N 8.447.373,76m e E 373.290,02m; deste, segue com o azimute de
358º56'08" e distância de 55,45 m, até o vértice 23, de coordenadas N 8.447.429,20m e E
373.288,99m; deste, segue com o azimute de 324º18'42" e distância de 64,50 m, até o vértice
24, de coordenadas N 8.447.481,59m e E 373.251,36m; deste, segue com o azimute de
279º52'33" e distância de 65,59 m, até o vértice 25, de coordenadas N 8.447.492,84m e E
373.186,74m; deste, segue com o azimute de 310º32'47" e distância de 131,40 m, até o
vértice 26, de coordenadas N 8.447.578,26m e E 373.086,89m; deste, segue com o azimute de
320º07'22" e distância de 144,44 m, até o vértice 27, de coordenadas N 8.447.689,11m e E
372.994,28m; deste, segue com o azimute de 247º27'00" e distância de 157,63 m, até o
vértice 28, de coordenadas N 8.447.628,66m e E 372.848,70m; deste, segue com o azimute de
122
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa-MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
FPRECEITU
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
167º36'47" e distância de 265,35 m, até o vértice 29, de coordenadas N 8.447.369,49m e E
372.905,62m; deste, segue com o azimute de 136º54'23" e distância de 502,29 m, até o
vértice 30, de coordenadas N 8.447.002,70m e E 373.248,78m; deste, segue com o azimute de
197º06'13" e distância de 212,75 m, até o vértice 31, de coordenadas N 8.446.799,36m e E
373.186,21m; deste, segue com o azimute de 256º20'31" e distância de 146,96 m, até o
vértice 32, de coordenadas N 8.446.764,66m e E 373.043,41m; deste, segue com o azimute de
207º07'03" e distância de 383,07 m, até o vértice 33, de coordenadas N 8.446.423,70m e E
372.868,80m; deste, segue com o azimute de 292º29'08" e distância de 374,61 m, até o
vértice 34, de coordenadas N 8.446.566,97m e E 372.522,67m; deste, segue com o azimute de
324º32'38" e distância de 199,89 m, até o vértice 35, de coordenadas N 8.446.729,79m e E
372.406,72m; deste, segue com o azimute de 302º30'00" e distância de 176,81 m, até o
vértice 36, de coordenadas N 8.446.824,79m e E 372.257,60m; deste, segue com o azimute de
281º24'08" e distância de 128,88 m, até o vértice 37, de coordenadas N 8.446.850,27m e E
372.131,26m; deste, segue com o azimute de 304º36'23" e distância de 213,69 m, até o
vértice 38, de coordenadas N 8.446.971,63m e E 371.955,38m; deste, segue com o azimute de
258º58'05" e distância de 53,36 m, até o vértice 39, de coordenadas N 8.446.961,42m e E
371.903,01m; deste, segue com o azimute de 25º43'29" e distância de 894,46 m, até o vértice
40, de coordenadas N 8.447.767,23m e E 372.291,25m; deste, segue , com os seguintes
azimutes e distâncias 28º53'00" e 1.494,68 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.”
123
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br (A E
CNPJ 15.023.898/0001-90 Ed
RENOVAÇÃO E TRABALHO.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
124
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa-MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MEMORIAL DESCRITI
Área 01 da Zona de Estímulo ao Desenvolvimento
“Área: (ha): 34,9686ha
e a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.451.685,02m e E
375.890,60m; deste, segue com o azimute de 105º57'19" e distância de 390,31 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.451.577,73m e E 376.265,87m; deste, segue com o azimute de
196º00'38" e distância de 896,40 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.450.716,10m e E
376.018,63m; deste, segue com o azimute de 285º59'28" e distância de 390,00 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.450.823,54m e E 375.643,72m; deste, segue, com os seguintes
azimutes e distâncias 15º59'28" e 896,16 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.”
FINENEE Ê E
Área 02 da Zona de Estímulo ao Desenvolvimento
Área: (ha): (721134 ha
Perímetro (m): 5.71694m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.448.819,00m e E
375.507,67m; deste, segue com o azimute de 2º57'53" e distância de 35,77 m, até o vértice 2,
de coordenadas N 8.448.854,72m e E 375.509,52m; deste, segue com o azimute de 7º41'25" e
distância de 96,92 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.448.950,77m e E 375.522,49m;
deste, segue com o azimute de 10º17'29" e distância de 102,38 m, até o vértice 4, de
coordenadas N 8.449.051,50m e E 375.540,78m; deste, segue com o azimute de 16º05'32" e
distância de 56,32 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.449.105,61m e E 375.556,39m;
deste, segue com o azimute de 103º42'11" e distância de 808,40 m, até o vértice 6, de
coordenadas N 8.448.914,11m e E 376.341,78m; deste, segue com o azimute de 103º42'15" e
distância de 90,79 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.448.892,60m e E 376.429,99m;
deste, segue com o azimute de 67º57'04" e distância de 344,70 m, até o vértice 8, de
coordenadas N 8.449.022,00m e E 376.749,48m; deste, segue com o azimute de 113º46'21" e
distância de 111,71 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.448.976,97m e E 376.851,71m;
deste, segue com o azimute de 183º50'32" e distância de 298,62 m, até o vértice 10, de
coordenadas N 8.448.679,02m e E 376.831,70m; deste, segue com o azimute de 111º36'36" e
distância de 116,70 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.448.636,04m e E 376.940,20m;
deste, segue com o azimute de 33º45'10" e distância de 136,68 m, até o vértice 12, de
coordenadas N 8.448.749,68m e E 377.016,14m; deste, segue com o azimute de 103º42'09" e
distância de 851,57 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.448.547,96m e E 377.843,47m;
deste, segue com o azimute de 185º49'49" e distância de 292,76 m, até o vértice 14, de
125
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura (Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
coordenadas N 8.448.256,71m e E 377.813,73m; deste, segue, com os seguintes azimutes e
distâncias 283º42'11" e 2.373,62 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro .
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 51º00'
WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes
e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”
Área 03 da Zona de Estímulo ao Desenvolvimento
“Área: (ha): | 120,0147 ha
Perímetro (m): o
Inicia-se a descriç este p 447. 39, 20m e E
375.246,48m; deste, segue com o azimute de 354053" 41" e distância de 465,47 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.447.602,82m e E 375.205,06m; deste, segue com o azimute de
355º04'01" e distância de 565,99 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.448.166,7im e E
375.156,39m; deste, segue com o azimute de 355º03'43" e distância de 433,78 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.448.598,88m e E 375.119,05m; deste, segue com o azimute de
359º20'01" e distância de 209,83 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.448.808,70m e E
375.116,61m; deste, segue com o azimute de 2º58'01" e distância de 63,76 m, até o vértice 6,
de coordenadas N 8.448.872,37m e E 375.119,91m; deste, segue com o azimute de
103º42'11" e distância de 2.765,77 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.448.217,19m e E
377.806,96m; deste, segue com o azimute de 103º00'38" e distância de 2,71 m, até o vértice
8, de coordenadas N 8.448.216,58m e E 377.809,60m; deste, segue com o azimute de
185º54'23" e distância de 305,33 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.447.912,87m e E
377.778,18m; deste, segue com o azimute de 260º40'31" e distância de 193,55 m, até o
vértice 10, de coordenadas N 8.447.881,51m e E 377.587,19m; deste, segue com o azimute de
302º04'10" e distância de 279,88 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.448.030,11m e E
377.350,02m; deste, segue com o azimute de 273º32'09" e distância de 113,34 m, até o
vértice 12, de coordenadas N 8.448.037,10m e E 377.236,90m; deste, segue com o azimute de
283º42'11" e distância de 1.764,19 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.448.455,02m e E
375.522,93m; deste, segue com o azimute de 175º03'20" e distância de 45,25 m, até o vértice
14, de coordenadas N 8.448.409,94m e E 375.526,83m; deste, segue com o azimute de
272º01'43" e distância de 225,16 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.448.417,91m e E
375.301,81m; deste, segue com o azimute de 183º48'43" e distância de 573,68 m, até o
vértice 16, de coordenadas N 8.447.845,50m e E 375.263,67m; deste, segue com o azimute de
118º23'30" e distância de 140,44 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.447.778,72m e E
375.387,22m; deste, segue com o azimute de 75º53'21" e distância de 195,90 m, até o vértice
18, de coordenadas N 8.447.826,48m e E 375.577,21m; deste, segue com o azimute de
175º04'11" e distância de 190,24 m, até o vértice 19, de coordenadas N 8.447.636,94m e E
375.593,56m; deste, segue com o azimute de 174º53'35" e distância de 407,02 m, até o
vértice 20, de coordenadas N 8.447.231,54m e E 375.629,79m; deste, segue com o azimute de
272º22'16" e distância de 285,22 m, até o vértice 21, de coordenadas N 8.447.243,34m e E
126
Av, Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
PREEEITU
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
375.344,81m; deste, segue , com os seguintes azimutes e distâncias 223º21'23" e 143,23 m
até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro . Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como
S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção U TM.”
MEMORIAL DE Rc
Área 04 da Zona de Estímulo ao Desenvolvimento
Área: (ha): | 190,6026ha | Dn .
- Perímetro (m): | | 7.737,25m,
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.444.293,10m e E
375.494,15m; deste, segue com o azimute de 355º02'04" e distância de 2.697,20 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.446.980,18m e E 375.260,69m; deste, segue com o azimute de
131º44'50" e distância de 146,05 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.446.882,93m e E
375.369,66m; deste, segue com o azimute de 80º32'06" e distância de 101,67 m, até o vértice
4, de coordenadas N 8.446.899,65m e E 375.469,95m; deste, segue com o azimute de
126º51'05" e distância de 204,49 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.446.777,0im e E
375.633,58m; deste, segue com o azimute de 47º44'26" e distância de 150,10 m, até o vértice
6, de coordenadas N 8.446.877,95m e E 375.744,67m; deste, segue com o azimute de
149º55'32" e distância de 76,13 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.446.812,07m e E
375.782,82m; deste, segue com o azimute de 207º48'49" e distância de 206,26 m, até o
vértice 8, de coordenadas N 8.446.629,64m e E 375.686,58m; deste, segue com o azimute de
143º01'20" e distância de 158,44 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.446.503,07m e E
375.781,88m; deste, segue com o azimute de 53º11'27" e distância de 260,52 m, até o vértice
10, de coordenadas N 8.446.659,16m e E 375.990,46m; deste, segue com o azimute de
28º19'22" e distância de 392,61 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.447.004,77m e E
376.176,73m; deste, segue com o azimute de 79º17'44" e distância de 104,88 m, até o vértice
12, de coordenadas N 8.447.024,25m e E 376.279,78m; deste, segue com o azimute de
181º48'42" e distância de 701,89 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.446.322,71m e E
376.257,59m; deste, segue com o azimute de 174º58'46" e distância de 756,44 m, até o
vértice 14, de coordenadas N 8.445.569,17m e E 376.323,79m; deste, segue com o azimute de
264º59'20" e distância de 145,16 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.445.556,49m e E
376.179,18m; deste, segue com o azimute de 174º59'30" e distância de 329,89 m, até o
vértice 16, de coordenadas N 8.445.227,86m e E 376.207,98m; deste, segue com o azimute de
200º11'54" e distância de 239,84 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.445.002,77m e E
376.125,17m; deste, segue com o azimute de 219º06'46" e distância de 306,29 m, até o
vértice 18, de coordenadas N 8.444.765,12m e E 375.931,95m; deste, segue com o azimute de
245º10'47" e distância de 91,50 m, até o vértice 19, de coordenadas N 8.444.726,71m e E
375.848,90m; deste, segue com o azimute de 175º10'17" e distância de 211,58 m, até o
vértice 20, de coordenadas N 8.444.515,88m e E 375.866,71m; deste, segue com o azimute de
228º17'59" e distância de 163,76 m, até o vértice 21, de coordenadas N 8.444.406,94m e E
127
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa —- MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 RR
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
375.744,44m; deste, segue com o azimute de 227º03'22" e distância de 157,07 m, até o
vértice 22, de coordenadas N 8.444.299,93m e E 375.629,46m; deste, segue , com os
seguintes azimutes e distâncias 267º06'37" e 135,48 m até o vértice 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas
ao Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.”
Perímetro (m): (4456 11m
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.441.981,03m e E
374.968,09m; deste, segue com o azimute de 319º02'26" e distância de 409,83 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.442.290,52m e E 374.699,44m; deste, segue com o azimute de
31º06'13" e distância de 1.374,99 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.443.467,83m e E
375.409,74m; deste, segue com o azimute de 29º09'21" e distância de 109,53 m, até o vértice
4, de coordenadas N 8.443.563,48m e E 375.463,10m; deste, segue com o azimute de
22º49'51" e distância de 77,73 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.443.635,12m e E
375.493,26m; deste, segue com o azimute de 14º33'02" e distância de 82,67 m, até o vértice
6, de coordenadas N 8.443.715,14m e E 375.514,03m; deste, segue com o azimute de
9º25'24" e distância de 12,09 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.443.727,07m e E
375.516,01m; deste, segue com o azimute de 64º32'54" e distância de 76,18 m, até o vértice
8, de coordenadas N 8.443.759,81m e E 375.584,80m; deste, segue com o azimute de
117º22'30" e distância de 73,07 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.443.726,21m e E
375.649,69m; deste, segue com o azimute de 153º44'54" e distância de 372,09 m, até o
vértice 10, de coordenadas N 8.443.392,50m e E 375.814,27m; deste, segue com o azimute de
210º56'48" e distância de 961,71 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.442.567,69m e E
375.319,72m; deste, segue com o azimute de 317º33'43" e distância de 115,80 m, até o
vértice 12, de coordenadas N 8.442.653,15m e E 375.241,58m; deste, segue com o azimute de
216º04'58" e distância de 228,41 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.442.468,56m e E
375.107,06m; deste, segue com o azimute de 153º19'59" e distância de 155,95 m, até o
vértice 14, de coordenadas N 8.442.329,20m e E 375.177,05m; deste, segue , com os
seguintes azimutes e distâncias 210º58'15" e 406,06 m até o vértice 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas
ao Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.”
128
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa —- MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
MENOVAÇÃO E TRASALHO.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Área 06 da Zona de Estímulo ao Desenvolvimento
— Área:(ha): | 45,4421ha Em
“Inicia-se a descrição deste perím coordenadas N 8.441.945,28m e E
374.946,45m; deste, segue com o azimute de 211º04'14" e distância de 1.101,12 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.441.002,14m e E 374.378,17m; deste, segue com o azimute de
300º42'28" e distância de 390,01 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.441.201,30m e E
374.042,85m; deste, segue com o azimute de 31º04'58" e distância de 1.230,00 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.442.254,70m e E 374.677,87m; deste, segue, com os seguintes
azimutes e distâncias 139º02'30" e 409,73 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.”
Área 07 da Zona de Estímulo ao Desenvolvimento
Á
rea: (ha): | 94,1779 ha
373.637,67m; deste, segue com o azimute de 30º42'27" e distância de 272,96 m, até o vértice
2, de coordenadas N 8.441.674,17m e E 373.777,06m; deste, segue com o azimute de
31º11'14" e distância de 261,28 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.441.897,69m e E
373.912,36m; deste, segue com o azimute de 31º11'10" e distância de 152,54 m, até o vértice
4, de coordenadas N 8.442.028,19m e E 373.991,35m; deste, segue com o azimute de
142º06'16" e distância de 329,37 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.441.768,27m e E
374.193,66m; deste, segue com o azimute de 31º17'11" e distância de 401,68 m, até o vértice
6, de coordenadas N 8.442.111,54m e E 374.402,26m; deste, segue com o azimute de
314º17'05" e distância de 150,12 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.442.216,36m e E
374.294,79m; deste, segue com o azimute de 359º00'37" e distância de 304,51 m, até o
vértice 8, de coordenadas N 8.442.520,82m e E 374.289,53m; deste, segue com o azimute de
31º01'24" e distância de 991,47 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.443.370,47m e E
374.800,52m; deste, segue com o azimute de 173º05'02" e distância de 170,66 m, até o
vértice 10, de coordenadas N 8.443.201,05m e E 374.821,07m; deste, segue com o azimute de
129
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br WA E
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
104º39'38" e distância de 95,70 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.443.176,83m e E
374.913,65m; deste, segue com o azimute de 77º35'10" e distância de 44,38 m, até o vértice
12, de coordenadas N 8.443.186,37m e E 374.956,99m; deste, segue com o azimute de
56º01'07" e distância de 60,01 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.443.219,91m e E
375.006,75m; deste, segue com o azimute de 20º27'03" e distância de 65,00 m, até o vértice
14, de coordenadas N 8.443.280,81m e E 375.029,46m; deste, segue com o azimute de
348º30'44" e distância de 60,00 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.443.339,61m e E
375.017,51m; deste, segue com o azimute de 335º24'19" e distância de 151,40 m, até o
vértice 16, de coordenadas N 8.443.477,27m e E 374.954,50m; deste, segue com o azimute de
325º08'52" e distância de 84,64 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.443.546,73m e E
374.906,13m; deste, segue com o azimute de 355º02'31" e distância de 34,02 m, até o vértice
18, de coordenadas N 8.443.580,62m e E 374.903,19m; deste, segue com o azimute de
323º23'54" e distância de 44,88 m, até o vértice 19, de coordenadas N 8.443.616,65m e E
374.876,43m; deste, segue com o azimute de 289º52'56" e distância de 36,43 m, até o vértice
20, de coordenadas N 8.443.629,04m e E 374.842,17m; deste, segue com o azimute de
327º11'25" e distância de 120,22 m, até o vértice 21, de coordenadas N 8.443.730,08m e E
374.777,03m; deste, segue com o azimute de 9º22'21" e distância de 47,22 m, até o vértice
22, de coordenadas N 8.443.776,67m e E 374.784,72m; deste, segue com o azimute de
5º01'09" e distância de 45,26 m, até o vértice 23, de coordenadas N 8.443.821,76m e E
374.788,68m; deste, segue com o azimute de 82º39'45" e distância de 86,29 m, até o vértice
24, de coordenadas N 8.443.832,78m e E 374.874,26m; deste, segue com o azimute de
20º09'27" e distância de 120,46 m, até o vértice 25, de coordenadas N 8.443.945,86m e E
374.915,77m; deste, segue com o azimute de 85º14'15" e distância de 122,49 m, até o vértice
26, de coordenadas N 8.443.956,03m e E 375.037,84m; deste, segue com o azimute de
97º52'23" e distância de 122,28 m, até o vértice 27, de coordenadas N 8.443.939,28m e E
375.158,97m; deste, segue com o azimute de 121º40'05" e distância de 55,10 m, até o vértice
28, de coordenadas N 8.443.910,35m e E 375.205,87m; deste, segue com o azimute de
127º46'18" e distância de 200,17 m, até o vértice 29, de coordenadas N 8.443.787,74m e E
375.364,10m; deste, segue com o azimute de 103º26'13" e distância de 80,00 m, até o vértice
30, de coordenadas N 8.443.769,15m e E 375.441,91m; deste, segue com o azimute de
189º26'06" e distância de 37,88 m, até o vértice 31, de coordenadas N 8.443.731,78m e E
375.435,70m; deste, segue com o azimute de 194º33'14" e distância de 73,30 m, até o vértice
32, de coordenadas N 8.443.660,83m e E 375.417,28m; deste, segue com o azimute de
202º49'43" e distância de 67,53 m, até o vértice 33, de coordenadas N 8.443.598,59m e E
375.391,08m; deste, segue com o azimute de 209º09'10" e distância de 103,60 m, até o
vértice 34, de coordenadas N 8.443.508,11m e E 375.340,61m; deste, segue com o azimute de
211º08'10" e distância de 2.352,95 m, até o vértice 35, de coordenadas N 8.441.494,12m e E
374.123,96m; deste, segue com o azimute de 308º55'09" e distância de 135,30 m, até o
vértice 36, de coordenadas N 8.441.579,12m e E 374.018,69m; deste, segue com o azimute de
243º38'48" e distância de 240,82 m, até o vértice 37, de coordenadas N 8.441.472,22m e E
373.802,90m; deste, segue , com os seguintes azimutes e distâncias 258º47'32" e 168,44 m
até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro . Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como
130 N
Av, Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura (Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90 9
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”
Área 08 da Zona de Estímulo ao Dlcanvolvimanta
Área: (ha): | 18,8987 ha
— Perímetro (m): | 213942m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice a, “de coordenadas N. 8.444.161, 18m e E
375.425,58m; deste, segue com o azimute de 282º05'49" e distância de 428,88 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.444.251,06m e E 375.006,22m; deste, segue com o azimute de
350º13'12" e distância de 70,00 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.444.320,04m e E
374.994,33m; deste, segue com o azimute de 24º31'56" e distância de 135,02 m, até o vértice
4, de coordenadas N 8.444.442,87m e E 375.050,39m; deste, segue com o azimute de
45º37'01" e distância de 81,42 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.444.499,82m e E
375.108,58m; deste, segue com o azimute de 103º18'47" e distância de 46,12 m, até o vértice
6, de coordenadas N 8.444.489,20m e E 375.153,46m; deste, segue com o azimute de
358º30'14" e distância de 130,98 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.444.620,14m e E
375.150,04m; deste, segue com o azimute de 268º31'52" e distância de 150,18 m, até o
vértice 8, de coordenadas N 8.444.616,29m e E 374.999,91m; deste, segue com o azimute de
354º58'58" e distância de 110,68 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.444.726,55m e E
374.990,23m; deste, segue com o azimute de 85º05'49" e distância de 385,63 m, até o vértice
10, de coordenadas N 8.444.759,51m e E 375.374,45m; deste, segue , com os seguintes
azimutes e distâncias 175º06'56" e 600,51 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.”
Área 09 da Zona de Estímulo ao Desenvolvimento
Área: (ha): .
Perímetro (m): 16. 691, E m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, “de coordenadas N 8.446. 745, 90m e E
375.201,07m; deste, segue com o azimute de 354º57'06" e distância de 231,72 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.446.976,72m e E 375.180,68m; deste, segue com o azimute de
354º53'38" e distância de 621,58 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.447.595,83m e E
375.125,36m; deste, segue com o azimute de 355º04'04" e distância de 566,09 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.448.159,82m e E 375.076,69m; deste, segue com o azimute de
355º03'41" e distância de 436,77 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.448.594,97m e E
131
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa-MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 » nei
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura (Daguaboa.mt.gov.br %
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO.
E
N
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
375.039,09m; deste, segue com o azimute de 359º20'05" e distância de 215,35 m, até o
vértice 6, de coordenadas N 8.448.810,31m e E 375.036,59m; deste, segue com o azimute de
2º57'52" e distância de 81,60 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.448.891,80m e E
375.040,81m; deste, segue com o azimute de 283º54'02" e distância de 558,65 m, até O
vértice 8, de coordenadas N 8.449.026,01m e E 374.498,52m; deste, segue com o azimute de
283º57'45" e distância de 581,35 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.449.166,28m e E
373.934,35m; deste, segue com o azimute de 193º57'43" e distância de 290,00 m, até o
vértice 10, de coordenadas N 8.448.884,85m e E 373.864,38m; deste, segue com o azimute de
103º56'06" e distância de 1.051,95 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.448.631,52m e E
374.885,37m; deste, segue com o azimute de 175º03'39" e distância de 486,42 m, até o
vértice 12, de coordenadas N 8.448.146,91m e E 374.927,25m; deste, segue com o azimute de
175º04'04" e distância de 566,31 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.447.582,70m e E
374.975,94m; deste, segue com o azimute de 174º53'38" e distância de 621,80 m, até o
vértice 14, de coordenadas N 8.446.963,37m e E 375.031,28m; deste, segue com o azimute de
174º57'09" e distância de 231,76 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.446.732,51m e E
375.051,67m; deste, segue, com os seguintes azimutes e distâncias 84º52'43" e 150,00 m até
o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no
Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema
Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculados no plano de projeção UTM.”
Área 10 da Zona de Estímulo ao Desenvolvimento
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.449.803,06m e E
371.381,78m; deste, segue com o azimute de 104º03'52" e distância de 692,06 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.449.634,88m e E 372.053,09m; deste, segue com o azimute de
104º00'05" e distância de 393,77 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.449.539,61m e E
372.435,16m; deste, segue com o azimute de 193º59'55" e distância de 100,00 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.449.442,58m e E 372.410,97m; deste, segue com o azimute de
284º00'02" e distância de 393,83 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.449.537,86m e E
372.028,84m; deste, segue com o azimute de 284º03'55" e distância de 697,17 m, até o
vértice 6, de coordenadas N 8.449.707,29m e E 371.352,57m; deste, segue, com os seguintes
azimutes e distâncias 16º57'42" e 100,13 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.”
132
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 de Tm
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
WEMOVAÇÃO E TRASALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Área 11 da Zona de Estímulo ao Desenvolvimento
o Área(ha):
Perímetro (m): | .6.595,98m |
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.449.578,42m
372.444,84m; deste, segue com o azimute de 14º00'02" e distância de 579,46 m, até o vértice
2, de coordenadas N 8.450.140,67m e E 372.585,03m; deste, segue com o azimute de
103º52'14" e distância de 846,38 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.449.937,77m e E
373.406,73m; deste, segue com o azimute de 113º22'23" e distância de 263,84 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.449.833,10m e E 373.648,92m; deste, segue com o azimute de
106º03'54" e distância de 268,10 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.449.758,91m e E
373.906,55m; deste, segue com o azimute de 92º39'50" e distância de 239,48 m, até o vértice
6, de coordenadas N 8.449.747,78m e E 374.145,77m; deste, segue com o azimute de
105º37'44" e distância de 292,75 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.449.668,91m e E
374.427,70m; deste, segue com o azimute de 101º37'17" e distância de 448,22 m, até o
vértice 8, de coordenadas N 8.449.578,62m e E 374.866,73m; deste, segue com o azimute de
90º19'42" e distância de 260,07 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.449.577,13m e E
375.126,80m; deste, segue com o azimute de 106º05'17" e distância de 73,44 m, até o vértice
10, de coordenadas N 8.449.556,78m e E 375.197,36m; deste, segue com o azimute de
196º05'21" e distância de 414,10 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.449.158,90m e E
375.082,60m; deste, segue com o azimute de 190º17'42" e distância de 136,86 m, até o
vértice 12, de coordenadas N 8.449.024,24m e E 375.058,14m; deste, segue com o azimute de
187º41'20" e distância de 93,28 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.448.931,80m e E
375.045,66m; deste, segue com o azimute de 283º54'07" e distância de 553,73 m, até o
vértice 14, de coordenadas N 8.449.064,84m e E 374.508,15m; deste, segue com o azimute de
283º57'44" e distância de 737,60 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.449.242,81m e E
373.792,34m; deste, segue com o azimute de 283º55'27" e distância de 64,54 m, até o vértice
16, de coordenadas N 8.449.258,34m e E 373.729,70m; deste, segue com o azimute de
283º57'56" e distância de 461,80 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.449.369,79m e E
373.281,55m; deste, segue , com os seguintes azimutes e distâncias 284º00'03" e 862,33 m
até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro . Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geocésico Brasileiro, e encontram-se
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como
S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”
Área 12 da Zona de Estímulo ao Desenvolvimento
Área: (ha): | 72,1379 ha
- Perímetro (m
133
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT /
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br os a
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇAS E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.451.707,0im e E
375.813,69m; deste, segue com o azimute de 195º59'32" e distância de 889,05 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.450.852,37m e E 375.568,75m; deste, segue com o azimute de
195º56'40" e distância de 878,40 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.450.007,76m e E
375.327,45m; deste, segue com o azimute de 286º05'14" e distância de 29,95 m, até o vértice
4, de coordenadas N 8.450.016,06m e E 375.298,67m; deste, segue com o azimute de
258º46'58" e distância de 404,52 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.449.937,37m e E
374.901,88m; deste, segue com o azimute de 15º58'53" e distância de 1.952,11 m, até o
vértice 6, de coordenadas N 8.451.814,03m e E 375.439,34m; deste, segue, com os seguintes
azimutes e distâncias 105º57'15" e 389,35 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.”
134
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa —- MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
135
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa mt.gov.br =
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MEMORIAL DES C :
Área 01 da Zona de Estímulo a Urbanização-Central
ind a ii
— Área(ha): 1408162ha
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.446.745,90m
375.201,07m; deste, segue com o azimute de 264º52'35" e distância de 789,67 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.446.675,38m e E 374.414,56m; deste, segue com o azimute de
174º58'10" e distância de 1.581,39 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.445.100,08m e E
374.553,23m; deste, segue com o azimute de 84º55'20" e distância de 402,22 m, até o vértice
4, de coordenadas N 8.445.135,68m e E 374.953,87m; deste, segue com o azimute de
174º55'17" e distância de 410,74 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.444.726,55m e E
374.990,23m; deste, segue com o azimute de 85º05'49" e distância de 385,63 m, até o vértice
6, de coordenadas N 8.444.759,51m e E 375.374,45m; deste, segue com o azimute de
355º10'12" e distância de 405,24 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.445.163,31m e E
375.340,33m; deste, segue com o azimute de 354º59'12" e distância de 920,59 m, até o
vértice 8, de coordenadas N 8.446.080,38m e E 375.259,88m; deste, segue, com os seguintes
azimutes e distâncias 354º57'00" e 668,11 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.”
136
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
PREFEITU
RENOVAÇÃO E TRABALHO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO 2.11 — CROQUI E MEMORIAL DESCRITIVO Z.E.U.-r
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
137 AN
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 ii
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Área 01 da Zona de Estímulo à Urbanização- -Residencial
Área:(ha): — 367,6905ha
no Perímetro (m): 0 (14.360,93
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.448.738, 89m e E
374.452,63m; deste, segue com o azimute de 152º52'58" e distância de 135,03 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.448.618,70m e E 374.514,18m; deste, segue com o azimute de
157º00'59" e distância de 328,40 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.448.316,37m e E
374.642,41m; deste, segue com o azimute de 171º29'17" e distância de 442,11 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.447.879,13m e E 374.707,85m; deste, segue com o azimute de
265º00'33" e distância de 203,57 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.447.861,42m e E
374.505,05m; deste, segue com o azimute de 223º37'46" e distância de 36,96 m, até o vértice
6, de coordenadas N 8.447.834,67m e E 374.479,55m; deste, segue com o azimute de
160º15'07" e distância de 12,28 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.447.823,11m e E
374.483,70m; deste, segue com o azimute de 224º32'51" e distância de 101,18 m, até o
vértice 8, de coordenadas N 8.447.751,00m e E 374.412,72m; deste, segue com o azimute de
134º29'18" e distância de 9,50 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.447.744,34m e E
374.419,50m; deste, segue com o azimute de 223º29'43" e distância de 183,12 m, até o
vértice 10, de coordenadas N 8.447.611,50m e E 374.293,46m; deste, segue com o azimute de
138º04'16" e distância de 43,03 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.447.579,49m e E
374.322,21m; deste, segue com o azimute de 222º32'34" e distância de 119,41 m, até o
vértice 12, de coordenadas N 8.447.491,51m e E 374.241,47m; deste, segue com o azimute de
176º05'58" e distância de 25,58 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.447.465,99m e E
374.243,21m; deste, segue com o azimute de 265º43'50" e distância de 43,52 m, até o vértice
14, de coordenadas N 8.447.462,75m e E 374.199,81m; deste, segue com o azimute de
223º30'17" e distância de 168,27 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.447.340,70m e E
374.083,97m; deste, segue com o azimute de 133º43'24" e distância de 115,53 m, até o
vértice 16, de coordenadas N 8.447.260,85m e E 374.167,46m; deste, segue com o azimute de
175º56'33" e distância de 138,22 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.447.122,98m e E
374.177,24m; deste, segue com o azimute de 265º31'13" e distância de 261,06 m, até o
vértice 18, de coordenadas N 8.447.102,59m e E 373.916,98m; deste, segue com o azimute de
175º36'28" e distância de 151,07 m, até o vértice 19, de coordenadas N 8.446.951,96m e E
373.928,55m; deste, segue com o azimute de 264º42'14" e distância de 237,15 m, até o
vértice 20, de coordenadas N 8.446.930,07m e E 373.692,41m; deste, segue com o azimute de
175º30'03" e distância de 331,82 m, até o vértice 21, de coordenadas N 8.446.599,27m e E
373.718,44m; deste, segue com o azimute de 265º06'27" e distância de 255,84 m, até o
vértice 22, de coordenadas N 8.446.577,45m e E 373.463,53m; deste, segue com o azimute de
174º58'37” e distância de 1.343,57 m, até o vértice 23, de coordenadas N 8.445.239,04m e E
373.581,17m; deste, segue com o azimute de 267º22'30" e distância de 37,12 m, até o vértice
24, de coordenadas N 8.445.237,34m e E 373.544,09m; deste, segue com o azimute de
175º57'57" e distância de 80,74 m, até o vértice 25, de coordenadas N 8.445.156,80m e E
373.549,77m; deste, segue com o azimute de 265º22'55" e distância de 450,72 m, até o
138
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Agua Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
vértice 26, de coordenadas N 8.445.120,51m e E 373.100,51m; deste, segue com o azimute de
171º40'16" e distância de 251,98 m, até o vértice 27, de coordenadas N 8.444.871,19m e E
373.137,01m; deste, segue com o azimute de 80º28'57" e distância de 116,12 m, até o vértice
28, de coordenadas N 8.444.890,39m e E 373.251,53m; deste, segue com o azimute de
108º17'44" e distância de 329,83 m, até o vértice 29, de coordenadas N 8.444.786,85m e E
373.564,69m; deste, segue com o azimute de 34º19'11" e distância de 486,85 m, até o vértice
30, de coordenadas N 8.445.188,94m e E 373.839,18m; deste, segue com o azimute de
8º16'50" e distância de 15,62 m, até o vértice 31, de coordenadas N 8.445.204,40m e E
373.841,43m; deste, segue com o azimute de 355º11'33" e distância de 9,78 m, até o vértice
32, de coordenadas N 8.445.214,15m e E 373.840,61m; deste, segue com o azimute de
83º05'07" e distância de 34,14 m, até o vértice 33, de coordenadas N 8.445.218,26m e E
373.874,50m; deste, segue com o azimute de 358º17'22" e distância de 21,44 m, até o vértice
34, de coordenadas N 8.445.239,69m e E 373.873,86m; deste, segue com o azimute de
86º16'23" e distância de 11,38 m, até o vértice 35, de coordenadas N 8.445.240,43m e E
373.885,22m; deste, segue com o azimute de 356º13'18" e distância de 11,69 m, até o vértice
36, de coordenadas N 8.445.252,09m e E 373.884,45m; deste, segue com o azimute de
85º36'17" e distância de 37,19 m, até o vértice 37, de coordenadas N 8.445.254,94m e E
373.921,53m; deste, segue com o azimute de 177º35'04" e distância de 12,10 m, até o vértice
38, de coordenadas N 8.445.242,85m e E 373.922,04m; deste, segue com o azimute de
86º15'56" e distância de 16,27 m, até o vértice 39, de coordenadas N 8.445.243,91m e E
373.938,28m; deste, segue com o azimute de 176º11'09" e distância de 48,86 m, até o vértice
40, de coordenadas N 8.445.195,16m e E 373.941,53m; deste, segue com o azimute de
266º20'41" e distância de 24,00 m, até o vértice 41, de coordenadas N 8.445.193,63m e E
373.917,58m; deste, segue com o azimute de 179º57'33" e distância de 56,04 m, até o vértice
42, de coordenadas N 8.445.137,59m e E 373.917,62m; deste, segue com o azimute de
191º28'04" e distância de 307,37 m, até o vértice 43, de coordenadas N 8.444.836,36m e E
373.856,5im; deste, segue com o azimute de 213º53'18" e distância de 161,84 m, até o
vértice 44, de coordenadas N 8.444.702,01m e E 373.766,27m; deste, segue com o azimute de
171º19'11" e distância de 117,55 m, até o vértice 45, de coordenadas N 8.444.585,81m e E
373.784,01m; deste, segue com o azimute de 92º38'12" e distância de 165,43 m, até o vértice
46, de coordenadas N 8.444.578,20m e E 373.949,26m; deste, segue com o azimute de
101º03'38" e distância de 200,01 m, até o vértice 47, de coordenadas N 8.444.539,83m e E
374.145,55m; deste, segue com o azimute de 99º31'43" e distância de 219,04 m, até o vértice
48, de coordenadas N 8.444.503,57m e E 374.361,57m; deste, segue com o azimute de
111º10'04" e distância de 567,93 m, até o vértice 49, de coordenadas N 8.444.298,49m e E
374.891,18m; deste, segue com o azimute de 89º07'22” e distância de 32,66 m, até o vértice
50, de coordenadas N 8.444,298,99m e E 374.923,84m; deste, segue com o azimute de
0º31'55" e distância de 102,31 m, até o vértice 51, de coordenadas N 8.444.401,30m e E
374.924,79m; deste, segue com o azimute de 9º27'44" e distância de 52,37 m, até o vértice
52, de coordenadas N 8.444.452,96m e E 374.933,40m; deste, segue com o azimute de
41º12'43" e distância de 28,90 m, até o vértice 53, de coordenadas N 8.444.474,70m e E
374.952,44m; deste, segue com o azimute de 9º02'33" e distância de 46,00 m, até o vértice
54, de coordenadas N 8.444.520,13m e E 374.959,67m; deste, segue com o azimute de
97º03'03" e distância de 24,93 m, até o vértice 55, de coordenadas N 8.444.517,07m e E
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT E
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br Cai E
CNPJ 15.023.898/0001-90
WENOVACÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
374.984,41m; deste, segue com o azimute de 8º52'42" e distância de 80,47 m, até o vértice
56, de coordenadas N 8.444.596,58m e E 374.996,83m; deste, segue com o azimute de
355º10'06" e distância de 540,79 m, até o vértice 57, de coordenadas N 8.445.135,45m e E
374.951,28m; deste, segue com o azimute de 264º55'20" e distância de 399,62 m, até o
vértice 58, de coordenadas N 8.445.100,08m e E 374.553,23m; deste, segue com o azimute de
354º58'10" e distância de 1.581,39 m, até o vértice 59, de coordenadas N 8.446.675,38m e E
374.414,56m; deste, segue com o azimute de 84º52'37" e distância de 639,67 m, até o vértice
60, de coordenadas N 8.446.732,50m e E 375.051,67m; deste, segue com o azimute de
354º57'10" e distância de 231,77 m, até o vértice 61, de coordenadas N 8.446.963,37m e E
375.031,28m; deste, segue com o azimute de 354º53'38" e distância de 621,80 m, até o
vértice 62, de coordenadas N 8.447.582,70m e E 374.975,94m; deste, segue com o azimute de
355º04'04" e distância de 566,31 m, até o vértice 63, de coordenadas N 8.448.146,91m e E
374.927,25m; deste, segue com o azimute de 355º03'37" e distância de 442,36 m, até o
vértice 64, de coordenadas N 8.448.587,63m e E 374.889,16m; deste, segue com o azimute de
359º20'06" e distância de 43,07 m, até o vértice 65, de coordenadas N 8.448.630,70m e E
374.888,66m; deste, segue , com os seguintes azimutes e distâncias 283º56'06" e 449,25 m
até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro . Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como
S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção U TM.”
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.444.324,94m eE
374.315,72m; deste, segue com o azimute de 191º20'03" e distância de 143,18 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.444.184,55m e E 374.287,58m; deste, segue com o azimute de
281º19'46" e distância de 184,58 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.444.220,81m e E
374.106,60m; deste, segue com o azimute de 191º05'33" e distância de 104,42 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.444.118,34m e E 374.086,51m; deste, segue com o azimute de
141º07'18" e distância de 46,68 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.444.082,00m e E
374.115,81m; deste, segue com o azimute de 201º24'17" e distância de 343,58 m, até o
vértice 6, de coordenadas N 8.443.762,12m e E 373.990,42m; deste, segue com o azimute de
280º12'06" e distância de 111,34 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.443.781,84m e E
373.880,84m; deste, segue com o azimute de 328º25'58" e distância de 342,04 m, até o
vértice 8, de coordenadas N 8.444.073,27m e E 373.701,78m; deste, segue com o azimute de
192º39'22" e distância de 610,08 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.443.478,01m e E
373.568,11m; deste, segue com o azimute de 103º53'13" e distância de 312,82 m, até o
vértice 10, de coordenadas N 8.443.402,93m e E 373.871,79m; deste, segue com o azimute de
192º44'01" e distância de 239,73 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.443.169,10m e E
140
Av. Planalto, nº 410 — Centro - CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
373.818,95m; deste, segue com o azimute de 65º49'58" e distância de 225,33 m, até o vértice
12, de coordenadas N 8.443.261,35m e E 374.024,53m; deste, segue com o azimute de
78º55'19" e distância de 83,84 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.443.277,46m e E
374.106,81m; deste, segue com o azimute de 89º26'02" e distância de 59,71 m, até o vértice
14, de coordenadas N 8.443.278,05m e E 374.166,52m; deste, segue com o azimute de
142º49'05" e distância de 532,87 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.442.853,50m e E
374.488,56m; deste, segue com o azimute de 31º06'30" e distância de 603,80 m, até o vértice
16, de coordenadas N 8.443.370,47m e E 374.800,52m; deste, segue com o azimute de
353º05'00" e distância de 131,70 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.443.501,21m e E
374.784,66m; deste, segue com o azimute de 70º00'26" e distância de 30,71 m, até o vértice
18, de coordenadas N 8.443.511,71m e E 374.813,52m; deste, segue com o azimute de
340º00'06" e distância de 208,51 m, até o vértice 19, de coordenadas N 8.443.707,65m e E
374.742,21m; deste, segue com o azimute de 290º36'50" e distância de 76,52 m, até o vértice
20, de coordenadas N 8.443.734,59m e E 374.670,59m; deste, segue com o azimute de
197º21'47" e distância de 179,51 m, até o vértice 21, de coordenadas N 8.443.563,26m e E
374.617,02m; deste, segue com o azimute de 170º58'51" e distância de 86,50 m, até o vértice
22, de coordenadas N 8.443.477,83m e E 374.630,58m; deste, segue com o azimute de
211º01'42" e distância de 205,10 m, até o vértice 23, de coordenadas N 8.443.302,08m e E
374.524,86m; deste, segue com o azimute de 286º39'05" e distância de 21,74 m, até o vértice
24, de coordenadas N 8.443.308,31m e E 374.504,03m; deste, segue com o azimute de
238º04'59" e distância de 131,67 m, até o vértice 25, de coordenadas N 8.443.238,70m e E
374.392,27m; deste, segue com o azimute de 324º44'48" e distância de 100,45 m, até o
vértice 26, de coordenadas N 8.443.320,73m e E 374.334,29m; deste, segue com o azimute de
11º03'26" e distância de 96,09 m, até o vértice 27, de coordenadas N 8.443.415,04m e E
374.352,72m; deste, segue com o azimute de 98º29'41" e distância de 24,44 m, até o vértice
28, de coordenadas N 8.443.411,43m e E 374.376,89m; deste, segue com o azimute de
9º31'03" e distância de 32,36 m, até o vértice 29, de coordenadas N 8.443.443,34m e E
374.382,24m; deste, segue com o azimute de 99º54'48" e distância de 60,58 m, até o vértice
30, de coordenadas N 8.443.432,91m e E 374.441,92m; deste, segue com o azimute de
10º14'13" e distância de 758,72 m, até o vértice 31, de coordenadas N 8.444.179,55m e E
374.576,76m; deste, segue com o azimute de 283º09'15" e distância de 74,83 m, até o vértice
32, de coordenadas N 8.444.196,58m e E 374.503,89m; deste, segue com o azimute de
336º13'04" e distância de 107,87 m, até o vértice 33, de coordenadas N 8.444.295,29m e E
374.460,39m; deste, segue , com os seguintes azimutes e distâncias 281º34'56" e 147,68 m
até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro . Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como
S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção U TM.”
141
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 pras ii
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Av, Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa-MT
142
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 y
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVACAS E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Tae a descrição deste Pririete no vértice 1, “de coordenadas 451.653,90
375.882,37m; deste, segue com o azimute de 196º01'24" e distância de 2.614,87 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.449.140,62m e E 375.160,59m; deste, segue com o azimute de
190º17'39" e distância de 131,00 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.449.011,73m e E
375.137,18m; deste, segue com o azimute de 187º41'10" e distância de 100,04 m, até o
vértice 4, de coordenadas N 8.448.912,59m e E 375.123,80m; deste, segue com o azimute de
103º42'11" e distância de 632,45 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.448.762,77m e E
375.738,25m; deste, segue com o azimute de 13º36'33" e distância de 1.706,94 m, até o
vértice 6, de coordenadas N 8.450.421,78m e E 376.139,89m; deste, segue com o azimute de
13º29'19" e distância de 1.025,17 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.451.418,67m e E
376.379,01m; deste, segue , com os seguintes azimutes e distâncias 295º20'39" e 549,53 m
até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro . Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como
S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção U TM.”
Área 02 Para exercer direito de Preempção — Estação de Tratamento de Esgoto
Área: (ha):
Inicia-se a Fr deste perímetro no vértice 1, “de coordenadas N 8.444.821, 69m e E
372.963,28m; deste, segue com o azimute de 240º55'56" e distância de 1.516,72 m, até o
vértice 2, de coordenadas N 8.444.084,80m e E 371.637,60m; deste, segue com o azimute de
153º46'37" e distância de 423,25 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.443.705,11m e E
371.824,62m; deste, segue com o azimute de 64º37'44" e distância de 922,35 m, até o vértice
4, de coordenadas N 8.444.100,32m e E 372.658,01m; deste, segue com o azimute de
89º17'20" e distância de 540,62 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.444.107,03m e E
373.198,59m; deste, segue com o azimute de 14º43'22" e distância de 593,05 m, até o vértice
6, de coordenadas N 8.444.680,61m e E 373.349,31m; deste, segue , com os seguintes
azimutes e distâncias 290º04'32" e 411,00 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro . Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.”
143
Av. Planalto, nº 410 — Centro - CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura (Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
PRECEITU
WENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
W
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa-MT
144
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 "
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br a
CNPJ 15.023.898/0001-90
WENOVACAS E TARSALHO
376.045,67
“Coordenada N
8.444.134,09
376.320,72
mm —+
a pm
2
447.871,39
375.695,28
375.812,15
376.959,20
376.485,03 —
376.549,64 —
690,68
37703806 |
8.446.428,48
8.447.129,48
7.191
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br Coáei j, À
RENOVAÇÃO E TRABALHO
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
CNPJ 15.023.898/0001-90
8.225,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Tr N
145
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
o 377.032,47 | 844656632
— 377.012,93 8.446.237,08
Bo 37117486 8.446.172,91 |
29 [377.320,04 | 844642402 |
8.447.013,70
8.446.972,32 4.498,00
— 375.276,18 844691845 ||
o Coordenada No.
Ertagss os
Coordenada N
8.448.491,
8.447.932,86 |
146
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa mt .gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
wo
376.418,90 8.447.416,03
“8.447.318,69
3 3 8.447
375.937,61. | 8.447.387,61
375.247,39 | 8.447.241,42
376.177,20.
7,3
376.929,48
376.154,59
452.220,0:
-376.006,60 8.452.051,65
375.655,30
375.170,33
9.469,00
375.215,02
375.332,23
375.341,43
8.445.880,96
375.430,00 | 8.445.171,04
375.499,68 8.444.346,39
5.495,00
0 N
374.698,82 N
147 À
Av. Planalto, nº 410 — Centro - CEP 78635-000 — Água Boa-MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 is ui
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
374.188,73 | 844142733.
8.439.158,78 |
Coordenada E , .
1 — 376.851,24
2. 376.171,47]
A 375.983,56
o EM
6 375.799,51
“8a aus. 161, 8.
8.449.025,80
15.604,00
375.425,91
375.407,79... Ba 443.6
375.382,08
374.957,36
o 374.102,96 |
|
32 [37660 | 843903903 |
— 1. tonrdenada E | cel a EN
Av, Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 Raghaiio
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
mm ssica ea o pese 1 4 K 0)
2 [374.986,69 849.672,36 | ii
Coordenada E | CoordenadaN | | Comprimento (m)
8.447.216,77.
8.447.527,97
8
8.448.050,12
E 8.448.128,23
- 374.558,70 8.447.964,64
374.367,52 8.447.668,05
8.446.947,74
| 373.129,44 8.444.855,31
Coordenada N
8.449.138,33
Í 8.449.755,29
EE
Coordenada N
644,00
373.824,94
- Coordenada E Comprimento (m)
— 373.295,89 651,00
149 Ná
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br (A E
CNPJ 15.023.898/0001-90
WENOVAÇAS E TRAGALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
“Coordenada! Comprimento (m) |
8.450.127,31
655,00
na
me oordenada E | toordens Comprimento (m)
— 372.471,07
372.626,33
657,00
— 371.900,72 |
372.754,91
8.
8.445.401,31
4
8 | 372.174,51 I 8.444.962,50 |
Comprimento (m)
2.654,00
150
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
PREEEITU
WENOVAÇÃO E TRABALHO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
8.449.042,86
Comprimento (m) |
2.763,00
Comprimento (m)
376.236,65 8.447.934,11
376.646,36 8.447.852,59 3.204,00
376.858,94
8.447.396,76
377.401,79 | 8.447.521,51
37737201 | 8.447.742,80
|
|
]
8 447.934,58 | ai
a 3.877,00 q
372.416,84 |
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
151
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 dani
Site: www aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRRSALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
376135
373.265,55
373.656,20
372.159,76
1.827,00
Comprimento (m)
O: 68,03
8.446.186,38
nprimento (m)
2.179,00
2.166,00
378.160,18
“Coordenada E |
33 47,28
2 373.584,15 8.445.397,42
8.445.361,11. —
438,00
Coordenada E
152
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 ini or
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
372.165,00 | 844525221
8.444.050,64 |
4 | 372.506,67
6 8.443.463,68
To 37390446 | 844477435
8 | 374.020,59 | 8.444.817,68 |
Coordenada N Comprimento (m) |
8.444.910,97
o o | 1.219,00
376.559,75. — 8.444.722,19
377.102,12 | 8.444.146,68
| Comprimento (m) |
8.444.720,02
1.981,00
374.911,07
375.400,06
B444.294,62 |
8.444.337,63
Coordenada E Comprimento (m) |
Coordenada N
372.678,96 | 8.444.109,82
1.774,00
5 | 374.236,83 | 8.443.859,62
153
Av. Planalto, nº 410 — Centro - CEP 78635-000 — Água Boa-MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
*
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
402,00
374.113,89
374.999,74
375.903,53
375.427,98
375.587,56.
376.051,85
3.547,00
| Comprimento (m) |
3.380,00
154
Av, Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 ER Er
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
WENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
375.257,13 844212991 |
375.396,06
375.669,54 L
375.835,39 | 844187849
375.685,19 | 8.441.649,59
375.674,61
8.441.645,83
8.441.442,42
8.44
8.440.808,58
FERA 376.470,97
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central 51º00' WGr, tendo como S.G.R. (Sistema Geodésico de Referência)
o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção UTM.”
155
Av, Planalto, nº 410 — Centro - CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 iii
Site: www.aguaboa mt.gov.br - e-mail : prefeitura (Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90 ?
RENOVACAS E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO 4 — RESUMO GERAL DE ÍNDICES URBANÍSTICOS
Tabela Resumo de Índices Urbanísticos
ÁreaMínimado | | | | | | | |
Lote (m?) |50.000,00| 2.000,00 | Nihill | 200,00 | 180,00 | 500,00 | 400,00 | 200,00 | 200,00
Í i | Í |
| T | | I T I [10,00m via
Frente Mínima do | | | mem | | |. Jocais
| | A Fo Nihill | 10,00 | 8,00 20,00 10,00 p=
Lote (m) PESA pm | | | [12,00m "12,06
! ! E | avenidas | avenidas
Doação destinada a | , | | | | | | |
ps 06 | s% | 15% | 10% | 10% CO | 6 | 5% | 5%
Comunitário | | | l | ] | |
Doação destinada a | | 1 | | | | | [
ÁrealivredeUso | 0% | 0% | 30% | 10% | 15% | 10% | 10% | 10% | 10%
, — t T ps + T
Coeficiente de | | | | | ] | |
Adensamento 0,50 | 1,00 | 100 | 0,75 | 200 | 100 | 1,00 | 075 | 1,00
Construtivo º ! , . ] |
Coeficiente | ] Í Í Í |
Suplementar de | i | | |
TE PER | O (zero) | O (zero) | O (zero) | 0,75 | O (zero) | 1,00 3,00 0,75 | 1,00
Oneroso | | ! ]
Taxa de Ocupação
|
70% |
|
T / [ í
| | |
Habitável Máximo 15% | 80% | 50% | 75% 80% 75% 70%
Ajardinamento | = | 10% | 30% | 25% 20% 10% == 1 25% 30%
| | | 10%uso | |
l | l | | comercial | !
| | | 3,00uso | |
Afastamento | | | | | 0,00 || residencial |
Frontal Mínimo (m) | 10,00 | 10,00 [A] 3,00 | 3,00 | 1,50 | (zero) | 0,00uso | 3,00 | 3,00
| | | º an |
I l , | comercial |
| | [00 testada |
Afastamento | | O, Í |
ii | 300 | 500[A] | 1,50 mel 1,00 | 200 ope
Lateral Mínimo (m) | ; tal | 1,50 testada | ú (2,00 mais de 1,50 testada, d20
| ! À >10,00m | | |1 pavimento, >10,00m |
| Ver | Ver | Ver ver | Ver | Ver | | w | Ver
Gabarito dealtura | anexo anexo | anexo | | anexo | anexo Nihill er | anexo
] | anexo 2.€ | | anexo2.c |
o 2c 2.c 2.0 | Í 2.c Ric ! | 2.c
[A] Lotes entre 500,00? e 1.999,99m? - vide Parágrafo Único do Art. 37.
Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa — MT
Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
156
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de
Lei Complementar nº 173, de 23 de agosto de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano de Água Boa e dá outras providências”.
- O Plano Diretor é um instrumento básico no processo de planejamento municipal,
visando a implantação das políticas de planejamento urbano, norteando as ações dos agentes
públicos e privados.
A partir de um diagnóstico da realidade física, social, econômica, política e
administrativa do município, são apresentadas propostas que definem o desenvolvimento
futuro, tanto a nível socioeconômico, quanto naquilo que concerne no desenvolvimento
espacial dos usos dos solos urbanos, das redes de infraestrutura e dos elementos
fundamentais da estrutura urbana. Tais propostas devem ser definidas para curto, médio e
longos prazos.
O Projeto de Lei Complementar que ora apresentamos à apreciação dessa Egrégia
Câmara representa o fruto do trabalho de uma equipe multidisciplinar, iniciado em abril de
2020, que contou com a colaboração de técnicos dos mais diversos setores da administração
municipal, coordenado pela equipe da empresa COPLAN - Consultoria e Planejamento Ltda.
Devemos ressaltar ainda que foram realizadas duas (02) audiências públicas,
precedidas de ampla publicidade pelos meios de comunicação, objetivando a participação
popular, tanto na propositura de alterações do projeto proposto, quanto para
esclarecimentos de dúvidas, as quais foram realizada nos dias 29/05/2020 a | AUDIÊNCIA
PÚBLICA cujo tema foi DIAGNOSTICO PARA A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE
DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL; e no dia 16/06/2020 a Il AUDIÊNCIA PÚBLICA cujo tema foi
PROGNOSTICO PARA A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL,
ambas aconteceram no Auditório José Nogueira Paniago da Câmara Municipal de Água Boa.
Neste sentido, a atual Administração procura não apenas resgatar uma dívida da
municipalidade de Água Boa com a legislação federal mas, principalmente, atender à vontade
manifestada da sociedade aguaboenses de ver sua cidade trilhar o caminho do
desenvolvimento urbano sustentável, fortalecendo as instituições e os processos de.
planejamento e gestão urbana no município. Ni
RN
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 a AG
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br a”
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRADALH;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Neste momento, em que transformações econômicas, sociais e ambientais afetam
de forma significativa os municípios e, em especial, os aglomerados urbanos, o planejamento
e gestão do território tem como missão contribuir na busca por soluções para os problemas
estruturais que prejudicam a qualidade e o funcionamento da cidade.
Em suma, o Plano Diretor recebeu nova redação, dada a dinâmica do desenvolvimento
municipal e a necessidade de novas diretrizes.
Diante do exposto e considerando, os princípios, objetivos fundamentais e diretrizes
estabelecidas no Plano Diretor, contamos com o apoio dos Ilustres Vereadores na apreciação
e aprovação deste Projeto de Lei.
SEBASTIÃO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa-MT PREFEITURA DE
”
Fone: (66) 3468-6400 AG l |] Ã BO Ã
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br a
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO

open original →