PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 166/2021/GP-AB
Água Boa, 25 de agosto de 2021.
ara Municipal de Água Boa - MT
Ti
: PROTOCOLO GERAL 762/2021
Senhor Presidente, Data: 25/08/2021 - Horário: 17:04
Legislativo Ju
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis,
o Projeto de Lei 1634, que Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no
valor de R$ 480.000,00 na forma que especifica, acompanhado da respectiva mensagem para
análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
Mariano Kól nkiewicz Filho
Prefeito Municipal
L
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
º
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 6» 4 PREFEITURA DE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br “sd AG Ã Es A
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº ; DE DE DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1634, de 25 de agosto de 2021 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação
no valor de R$ 480.000,00 na forma que especifica.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de ..........
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil
reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0026 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20179 — Portaria GM/MS Nº 1.966 de 13 de Agosto de 2021 Leitos das
Unidades de Terapia Intensiva — UTI tipo II adulto e pediátrico para pacientes da COVID - 19.
Elemento de Despesa:
3.3.70.41.00.00 | Contribuições [R$ | 480.000,00 ]
TOTAL [R$ | | 480.000,00
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através
do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 1.966 de 13 de Agosto de 2021 destinado
pelo Ministro da Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT. aos 25 de Agosto de 2021.
Câmara Municipal de Água Boa -
MT
CU! VÃ
PROTOCOLO GERAL 762/2021
Data: 25/08/2021 - Horário: 17:04 h
Legislativo lo Mariano Kólankiewicz Filho
Adria é Moura Prefeito Municipal
Matfícula: 000012
Earle F sco da Silva
Secretário ipal de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Agua Boa - M teus de
Fone: (66) 3468-6400 4 G BÓ
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br 4 A AB A
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1634, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com a
finalidade de remeter, buscando sua análise e devida aprovação, o Projeto de Lei que “Autoriza
a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 480.000,00 na forma que
especifica. ”
O Presente Projeto de Lei se faz necessário para atendermos a necessidade de abrir
um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação para a Secretaria de Saúde conforme a
Portaria Nº 1966 de 13 de Agosto de 2021, com a finalidade de repassar o recurso para o
Hospital Regional de Água Boa, para custeio dos leitos de unidades de terapia intensiva - UTI
para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID — 19.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores que
compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
/
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT e
”
Fone: (66) 3468-6400 G B (6)
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br « A A Ã
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
publicado em: 17/08/2021 | Edição: 155 | Seção: 1 | Página: 46
Órgão: Ministério da Saúde /Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 1.966, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
Libera, em caráter excepcional. a transferência de recurso
financeiro para custeio de leitos de Unidades de Terapia
Intensiva - UTI Tipo Il Adulto e Pediátrico dos Estados e
Municipios, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-
19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos | e
Il do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica liberada, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio
de 25.404 (vinte e cinco mil e quatrocentos e quatro) Leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Tipo Il
Adulto e Pediátrico dos Estados e Municipios, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19,
correspondente ao mês de julho/2021, cuja solicitação de autorização tenha sido feita com base na
Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos
valores previstos no Anexo a esta Portaria, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante
processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saude.
Art. 3º O descumprimento das regras previstas na Portaria GM/MS nº 829. de 28 de abril de
2021, ensejará a devolução dos recursos recebidos, nos termos das normas aplicáveis.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário CVDO - Medida
Provisória nº 043, de 16 de abril de 2021, no montante de R$ 121.646.105,00 (cento e vinte e um milhões,
seiscentos e quarenta e seis mil e cento e cinco reais) e Plano Orçamentário CVFO - Medida Provisória nº
1062, de 9 de agosto de 2021, no montante de R$ 1.086.321.895.00 (um bilhão, oitenta e seis milhões,
trezentos e vinte e um mile oitocentos e noventa e cinco reais).
Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria são relativas ao mês de
julho de 2021 e corresponderão ao montante total de R$ 1.207.968.000.00 (um bithão, duzentos e sete
milhões e novecentos e sessenta e oito mil reais), referente a recurso do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde, conforme Anexos | e Il.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO!
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| | | LEITOS
| | | (GESTÃO CoD. VALOR ac PORTARIA D
(UF IBGE MUNICIPIO CNES | ESTABELECIMENTO PCEP DO E CUSTEIO MÊS E;
|] | | RECURSO R$ E
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-| | (CÓD
| | 2612)
| HOSPITAL
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| | HOSPITAL | | 501/GM/MS
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| | É Cn eo | o lis: a .
| | HOSPITAL GERAL | 373/GM/MS
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[510020 (ÁGUA BOA
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ESTADUAL SANTA
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M 20 960.000,00
1.920.000,00
480.000,00
240.000,00
720.000,00
1.440.000,00
JUINADRHIDEO | MIO 480.000,00
|624/GM/MS
06/04/2021
[557/GM/MS |
26/03/2021
624/GM/MS
06/04/2021
'558/GM/MS
'26/03/2021 |
'373/GM/MS
02/03/2021
567/GM/MS
29/03/2021
559/GM/MS
26/03/2021
373/GM/MS
02/03/2021
559/GM/MS
26/03/2021
431/GM/MS
11/03/2021
947 GM/MS
DE
11/05/2021
567/GM/MS
29/03/2021
431/GM/MS
11/03/2021
518/GM/MS |
23/03/2021,
559/GM/MS
26/03/2021
947 GM/MS
E
D H
11/05/2021 |
518/GM/MS
23/03/2021
1028
GM/MS
21/05/2021
431/GM/MS
11/03/2021
559/GM/MS
26/03/2021
624/GM/MS
06/04/2021
373/GM/MS
02/03/2021