PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 174/2021/GP-AB
Água Boa, 01 de setembro de 2021.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal Água Boa
Nesta
REF.: Encaminhamento do Projeto de Leinº 1638.
Senhor Presidente,
Pelo presente estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de
Lei nº 1638, que Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$
86.169,60 na forma que especifica, acompanhado da respectiva mensagem para análise e
aprovação do plenário desta casa.
Desta forma, conto mais uma vez com a costumeira atenção dos Ilustres Vereadores
que compõem este Parlamento para aprovação deste Projeto de Lei em REGIME DE
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Atenciosamente,
Prefeito An
mara Municipal de Água Boa - MT
ROTOCOLO GERAL 787/2021
a 02/09/2021 - Horário: 10:48
Legislativo
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT SAS
Si agua “ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 AGUA BOA E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº DE DE DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1638, de 01 de setembro de 2021 — do Executivo)
Câmara Municipal de Água Boa - MT
OO Ea Autoriza a abertura de crédito por Excesso
PROTOCOLO GERAL 787/2021 de Arrecadação no valor de R$ 86.169,60 na
Data: 02/09/2021 - Horário: 10:48 a
Legislativo forma que especifica.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade um crédito
especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 86.169,60 (oitenta e seis mil cento e sessenta
e nove reais e sessenta centavos), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 002 - Saúde - Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0051- Coronavírus COVID-19
Projeto/Atividade: 20180 - Portaria GM/MS Nº 2.006 de 18 de Agosto de 2021 Custeio de Leitos
de Suporte Ventilatório Pulmonar Autorizados da COVID - 19.
Elemento de Despesa:
3.3.70.41.00.00 | Contribuições R$ 86.169,60
TOTAL R$ 86.169,60
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do
excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 2.006 de 18 de Agosto de 2021 destinado pelo
Ministro da Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 01 de setembro de 2021.
MARIANO K: NKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
EARLE FR CO 'DA SILVA
Secretário ipal de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT > PREFEITURA DE
Fone: (66) 3468-6400 A Ã 6)
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQaguaboa.mt.gov.br IA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1638, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com a finalidade
de remeter, buscando sua análise e devida aprovação, o Projeto de Lei que Autoriza a
abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 86.169,60 na forma que
especifica.
O Presente Projeto de Lei se faz necessário para atendermos a necessidade de abrir
um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação para a Secretaria Municipal de Saúde de
acordo com a Portaria Nº 2006, de 18 de Agosto de 2021, com a finalidade de liberar, em
caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Suporte
Ventilatório Pulmonar autorizados, em caráter excepcional e temporário, para atendimento
exclusivo dos pacientes da COVID-19 de Estados e Municípios.
Em se tratando de COVID, sabemos que são recursos de caráter urgente e com
destino certo, por isso solicitamos a apreciação desta matéria em REGIME DE URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA.
Diante do exposto, contamos mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres
Vereadores que compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Secretário cipal de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT RA SR
Fone: (66) 3468-6400 AR Ã ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 AGUA BO/ E TRABALHO
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 19/08/2021 | Edição: 157 | Seção: 1 | Página: 76
Órgão: Ministério da Saúde /Gabinete do Ministro
“PORTARIA GM/MS Nº 2.006, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
Libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso
financeiro para custeio de leitos de Suporte Ventilatório
Pulmonar autorizados, em caráter excepcional e temporário,
para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 de
Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos le Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art, 1º Fica liberada, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio
de 3.798 (três mil, setecentos e noventa e oito) leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar autorizados, em
caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 dos Estados e
Municípios, correspondente ao mês de julho/2021, cuja solicitação de autorização tenha sido feita com
base na Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos
valores previstos no Anexo desta Portaria, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante
processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O descumprimento das regras previstas na Portaria GM/MS nº 1412, de 28 de junho de
2021, ensejará a devolução dos recursos recebidos, nos termos das normas aplicáveis.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVDO - Medida
Provisória nº 1043, de 16 de abril de 2021).
Parágrafo único, As despesas autorizadas nos termos desta Portaria são referentes ao mês de
julho de 2021 e corresponderão ao montante total de R$ 54.545.356,50 (cinquenta e quatro milhões,
quinhentos e quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), referente a
recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
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7
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 19/08/2021 | Edição: 157 | Seção: 1 | Página: 76
Órgão: Ministério da Saúde /Gabinete do Ministro
- PORTARIA GM/MS Nº 2.006, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
Libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso
financeiro para custeio de leitos de Suporte Ventilatório
Pulmonar autorizados, em caráter excepcional e temporário,
para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 de
Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica liberada, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio
de 3.798 (três mil, setecentos e noventa e oito) Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar autorizados, em
caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 dos Estados e
Municípios, correspondente ao mês de julho/2021, cuja solicitação de autorização tenha sido feita com
base na Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos
valores previstos no Anexo desta Portaria, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante
processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O descumprimento das regras previstas na Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de
2021, ensejará a devolução dos recursos recebidos, nos termos das normas aplicáveis.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVDO - Medida
Provisória nº 1,043, de 16 de abril de 2021).
Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria são referentes ao mês de
julho de 2021 e corresponderão ao montante total de R$ 54.545.356,50 (cinquenta e quatro milhões,
quinhentos e quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), referente a
recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
Nº LEITO
| GESTÃO | | SUPORTI
(UF IBGE MUNICIPIO | ESTABELECIMENTO CNES E ECIMENTO | PCEP DO VÉNTILA
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