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materia nº 185/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 185 / 2021
Date 2021-09-03
EmentaSolicitando ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Eberson Mateus dos Santos, Secretário Municipal de Saúde e ao Ilustríssimo Senhor Sebastião Antônio Lopes, Secretário Municipal de Administração e Planejamento, solicitando estudos na criação do Cargo de Técnico e Tecnólogo em Radiologia, conforme CRTR, para incluí-los no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
| COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL
|
EN 769/2021 [DATA 27/08/2021 HORA | 19:04:32
|
| x INDICAÇÃO | REQUERIMENTO | moção
INDICAÇÃO Nº 185/2021
AUTORIA: Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) — Em Coautoria com os Vereadores
Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB): Demilson Augusto de Carvalho (PSB); Elton
Jones Bettio (MDB); Eva da Silva Pereira (PSB) e Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL).
Os Vereadores que este subscreve, vem na forma regimental em vigor, ouvido o
soberano plenário, solicitam a Mesa Diretora da Câmara Municipal, o envio deste ao
Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia
ao Ilustríssimo Senhor Eberson Mateus dos Santos, Secretário Municipal de Saúde e ao
Ilustríssimo Senhor Sebastião Antônio Lopes, Secretário Municipal de Administração e
Planejamento, solicitando estudos na criação do Cargo de Técnico e Tecnólogo em
Radiologia, conforme CRTR, para incluí-los no Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Água Boa-MT.
JUSTIFICATIVA
Não há a “figura” do Técnico e nem Tecnólogo em Radiologia no Plano de
Cargos. Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do
Município de Água Boa-MT — PCCV, o que impede a contratação destes profissionais.
mediante a realização de concurso público para provimento do referido cargo, bem como
realização de processo seletivo para contratação por tempo determinado.
No entanto, justamente por falta de previsão legal criando o cargo e por não haver
um número suficiente destes profissionais, vem transformando completamente o
atendimento e levando aos usuários do SUS uma carga de sofrimento suplementar, tendo
em vista a demora que ocasionada nos atendimentos.
Por esta razão, é que solicitamos ao Executivo Municipal a criação deste cargo e
inclui-lo no reconhecimento desta tão importante profissão.
Segue projeto modelo, anexo.
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022 >—
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR e Es
Indicação nº 185/2021
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 03 de Setembro de 2021.
eide Maria Maschi red Demilson Augusto de Carvalho
Vereadora Coautora (PSDB) Vereador Coautor (PSB)
(4 : NÃO COMPARECEU
Elto forca Bettio Eva da Silva Pereira
Vereador Coautor (MDB) Vereadora Coautora (PSB)
Luís Cesar rá Pinto Filho
VereadarCoautor (PL)
RUAS, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR
WWNW.AGUABOA.MT.LEG.BR
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 00/2021 (MODELO)
De 06 de setembro de 2021
AUTORIA: Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB)
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CARGO DE TÉCNICO E TECNÓLOGO
EM RADIOLOGIA NO QUADRO DE
PESSOA DOS PROFISSIONAIS DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT. E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso no uso das atribuições que lhe são atribuídos por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária do dia aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei Municipal.
Art 1º. Fica criado no Quadro de Pessoal dos Profissionais do Sistema Único de
Saúde do Município de Água Boa-MT, o cargo de Técnico e Tecnólogo em Radiologia.
de Técnico de Nível Médio.
Art. 2º. Os operadores de equipamentos e fontes emissoras de radiação ionizantes
corpuscular e eletromagnética, espectro ionizante e radiofrequência ficam obrigados, no
âmbito do Estado a comprovar formação especifica na área de radiologia de nível técnico
ou graduado em radiologia, tecnólogo em radiologia com a devida inscrição no Conselho
Regional dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia - CRTR.
Parágrafo único — Para os devidos efeitos desta Lei e em conformidade com a
Lei Federal nº 7394, de 29 de outubro de 1985, conceitua-se o Técnico e Tecnólogo em
Radiologia, como tal, todos os operadores de equipamentos e fontes emissoras de
radiação corpuscular eletromagnética, espectro ionizante e radiofrequência
profissionalmente, que executam as técnicas:
1. No âmbito da conformidade das imagens médicas:
a) Densitometria óssea;
b) Radiologia cardiovascular e intervencionista;
c) Tomografia computadorizada;
d) Ressonância magnética;
e) Mamografia;
f) Medicina Nuclear:
g) Radiografias.
Art 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, para este fim destinadas.
Art 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Pelo exposto, em face das circunstâncias fáticas, razões e fundamentos apontados,
esperamos que tenha a mensagem a apreciação, elaboração e sanção desse egrégio Poder
Executivo, onde manifestamos nossa preocupação com o tema em pauta, através da
INDICAÇÃO Nº 185/2021.
Plenário “Jose Nogueira Paniago”, aos 03de Setembro de 2021.
Amma?
Leonardo Leite Ribeiro
Vereador Autor (MDB)

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