| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2021 |
| Date | 2021-09-03 |
| Ementa | Solicitando ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Eberson Mateus dos Santos, Secretário Municipal de Saúde e ao Ilustríssimo Senhor Sebastião Antônio Lopes, Secretário Municipal de Administração e Planejamento, solicitando estudos na criação do Cargo de Técnico e Tecnólogo em Radiologia, conforme CRTR, para incluí-los no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022 ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR | COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL | EN 769/2021 [DATA 27/08/2021 HORA | 19:04:32 | | x INDICAÇÃO | REQUERIMENTO | moção INDICAÇÃO Nº 185/2021 AUTORIA: Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) — Em Coautoria com os Vereadores Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB): Demilson Augusto de Carvalho (PSB); Elton Jones Bettio (MDB); Eva da Silva Pereira (PSB) e Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL). Os Vereadores que este subscreve, vem na forma regimental em vigor, ouvido o soberano plenário, solicitam a Mesa Diretora da Câmara Municipal, o envio deste ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Eberson Mateus dos Santos, Secretário Municipal de Saúde e ao Ilustríssimo Senhor Sebastião Antônio Lopes, Secretário Municipal de Administração e Planejamento, solicitando estudos na criação do Cargo de Técnico e Tecnólogo em Radiologia, conforme CRTR, para incluí-los no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT. JUSTIFICATIVA Não há a “figura” do Técnico e nem Tecnólogo em Radiologia no Plano de Cargos. Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de Água Boa-MT — PCCV, o que impede a contratação destes profissionais. mediante a realização de concurso público para provimento do referido cargo, bem como realização de processo seletivo para contratação por tempo determinado. No entanto, justamente por falta de previsão legal criando o cargo e por não haver um número suficiente destes profissionais, vem transformando completamente o atendimento e levando aos usuários do SUS uma carga de sofrimento suplementar, tendo em vista a demora que ocasionada nos atendimentos. Por esta razão, é que solicitamos ao Executivo Municipal a criação deste cargo e inclui-lo no reconhecimento desta tão importante profissão. Segue projeto modelo, anexo. RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000 TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587 OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022 >— ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR e Es Indicação nº 185/2021 Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 03 de Setembro de 2021. eide Maria Maschi red Demilson Augusto de Carvalho Vereadora Coautora (PSDB) Vereador Coautor (PSB) (4 : NÃO COMPARECEU Elto forca Bettio Eva da Silva Pereira Vereador Coautor (MDB) Vereadora Coautora (PSB) Luís Cesar rá Pinto Filho VereadarCoautor (PL) RUAS, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000 TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587 OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR WWNW.AGUABOA.MT.LEG.BR PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 00/2021 (MODELO) De 06 de setembro de 2021 AUTORIA: Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE TÉCNICO E TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA NO QUADRO DE PESSOA DOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso no uso das atribuições que lhe são atribuídos por Lei, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária do dia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal. Art 1º. Fica criado no Quadro de Pessoal dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de Água Boa-MT, o cargo de Técnico e Tecnólogo em Radiologia. de Técnico de Nível Médio. Art. 2º. Os operadores de equipamentos e fontes emissoras de radiação ionizantes corpuscular e eletromagnética, espectro ionizante e radiofrequência ficam obrigados, no âmbito do Estado a comprovar formação especifica na área de radiologia de nível técnico ou graduado em radiologia, tecnólogo em radiologia com a devida inscrição no Conselho Regional dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia - CRTR. Parágrafo único — Para os devidos efeitos desta Lei e em conformidade com a Lei Federal nº 7394, de 29 de outubro de 1985, conceitua-se o Técnico e Tecnólogo em Radiologia, como tal, todos os operadores de equipamentos e fontes emissoras de radiação corpuscular eletromagnética, espectro ionizante e radiofrequência profissionalmente, que executam as técnicas: 1. No âmbito da conformidade das imagens médicas: a) Densitometria óssea; b) Radiologia cardiovascular e intervencionista; c) Tomografia computadorizada; d) Ressonância magnética; e) Mamografia; f) Medicina Nuclear: g) Radiografias. Art 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, para este fim destinadas. Art 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Pelo exposto, em face das circunstâncias fáticas, razões e fundamentos apontados, esperamos que tenha a mensagem a apreciação, elaboração e sanção desse egrégio Poder Executivo, onde manifestamos nossa preocupação com o tema em pauta, através da INDICAÇÃO Nº 185/2021. Plenário “Jose Nogueira Paniago”, aos 03de Setembro de 2021. Amma? Leonardo Leite Ribeiro Vereador Autor (MDB)