PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 179/2021/GP-AB
Água Boa, 08 de setembro de 2021.
Câmara Municipal de Água Boa - MT
À Sua Excelência o Senhor OT
PROTOCO)
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO Legislativo .
Presidente da Câmara Municipal Água Boa 117204
Nesta  Marmet R, de Moura
Matricula: 000012
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1642.
Pelo presente estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa Colenda
Cada de Leis, o Projeto de Lei 1642, que “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA
BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, acompanhado da respectiva mensagem para análise
e aprovação do plenário desta casa.
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovarmos os nossos
protestos de elevada estima e apreço.
Atenciosamente, J
MARIANO KO JEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT ET
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br G U Ã B OA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
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LEI NS DE DE DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1642, de 08 de setembro de 2021 — do Executivo)
Câmara Municipal de Água Boa - MT
A “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
PROTOCOLO GERAL 798/2021 CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA
Data: 09/09/2021 - Horário: 16:4
Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS
bROVIDENCIAS”.
Matricula: 000012
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar, remanejar ou transpor créditos
orçamentários e suplementares, entre dotações já existentes até o limite de 30% (trinta por
cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária, observada a previsão do Artigo 43, incisos,
| Ile Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e observado os Incisos V e VI do Artigo
167 da Constituição Federal.
Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1385/2017
— Plano Plurianual (PPA 2018-2021) e na lei nº 1536/2020 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO
2021), conforme determina as legislações vigentes.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 08 de Setembro de 2021.
-
MARIANO KOLAI KIEWICZ FILHO
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 6% 4 PREFEITURA DE
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1642, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei que
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
O Projeto de Lei em epígrafe possui amparo legal na Lei 4.320/64 que cita sobre os
Créditos Adicionais, ou seja, as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento.
Cumpre-nos salientar que, de acordo com o que rege o art. 43 da Lei 4.320/64, a
abertura dos Créditos Adicionais Suplementares e Especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa, por conseguinte o Poder Executivo expõe a necessária
justificativa.
Além disso, nos cumpre, enquanto órgão centralizador da administração e
planejamento municipal, cuidar pelo atingimento dos percentuais e objetivos descritos na Lei
de Responsabilidade Fiscal, e demais normas legais.
A Aprovação deste Projeto pelos Ilustres legisladores que compõem esta Casa de
Leis, permitirá que as atividades administrativas venham ocorrer conforme o necessário, não
ocasionando prejuízos:
|. Na Folha de Pagamento, que abrange contratados, efetivos as obrigações
patronais;
Il. Material de Consumo, onde relaciona-se gêneros alimentícios, materiais de
limpeza entre outros de extrema importância para o desempenho de todas as
Secretárias;
Il. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica que é necessário para a manutenção
e bom desempenho de todas as secretarias municipais;
IV. Obras e Instalações que já consta em andamento no Município, que se faz
necessário possíveis reforços orçamentários suplementares por conta de
aditivos as obras.
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Pelo exposto e cumprindo o que determina a legislação vigente, apresentamos aos
Nobres Edis, este Projeto de Lei, que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no
orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Água Boa, que é suma importância para a
execução dos serviços públicos municipais. Ressaltando que, pelo cenário em que nos
encontramos no exercício de 2021, houve um aumento na arrecadação do município, bem
como nas transferências constitucionais, o que nos ampara a legislação para a referida
solicitação. É
Desta forma, colocamos a presente propositura à apreciação dessa Augusta Casa de
Leis, esperando que após análise dos Nobres Vereadores, seja em plenário o projeto discutido,
votado e aprovado.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos os nossos mais sinceros votos de
elevada estima e distintas considerações.
A
MARIANO Koi CZ FILHO
prófai unicipal
SEBASTIAD A NIO LOPES
Secretário Municipal dé Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 ÁGI j A BOA
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