PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº169/2021/GP-AB
Câmara Municipal de Água Boa - MT
[O Água Boa, 27 de Agosto de 2021.
PROTOCOLO GERAL 807/2021
Data: 13/09/2021 - Horário: 14:02
Legislativo foi Marmet de Moura
matricula: 000012
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, O
Projeto de Lei 16.32, que “Estima a receita, fixa a despesa do Município de Água Boa/MT para
o exercício de 2022, e dá outras providencias”, acompanhado da respectiva mensagem para análise
e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
Mariano Kolankiewiez Filho
Prefeito Municipal
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 6400 ” PREFEITURA DE
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LEINº , DE DE DE 2021.
APrnioto de Lei nº. 1637. de 27 de AGOSTO de 2021 — do Executivo).
Câmara Municipal de Água Boa - MT
O] “Estima a receita, fixa a despesa do Município de
PROTOCOLO GERAL 807/2021 pur Água Boa/MT para o exercício de 2022, e dá
== = ar Mormt &, de Moura outras providencias. ”
Matrícula: 900012
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão
dê suppaseses aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro
de 2022, compreendendo:
I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e
entidades da administração direta e indireta.
Il - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da
administração Direta e Indireta.
I- Administração Direta VALOR (R$)
Saúde 30.659.080,00
Assistência 4.150.405,00
Total da Administração Direta 34.809.485,00 |
II - Administração Indireta VALOR (R$)
Previdência Social 12.509.990,00
Total da Administração Indireta 12.509.990,00 o ]
Total Geral (II) 47.319.475,00 E
Art. 2º - O orçamento geral do Município de Água Boa. Estado de Mato Grosso, estima a
receita bruta em R$ 148.180.000,00 (cento e quarenta e oito milhões e cento e oitenta mil reais),
sendo destinado para a Administração Direta o total de R$ 134.920.000,000 (cento e trinta e quatro
milhões novecentos e vinte mil reais), e para a Administração Indireta o montante de R$
13.260.000,00 (treze milhões duzentos e sessenta mil reais).
Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras
fontes de recursos, na forma da legislação em vigor e de acordo com as especificações a seguir:
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES:
[ Receitas Tributárias R$ 25.069.360.00
[ Receitas de Contribuições RS | 2.920.000,00
Receitas Patrimoniais R$ 182.100,00 |
Receitas de Serviços R$ 5.589.435,00 |
Transferências Correntes R$ | 90.233,965,00
Outras Receitas Correntes R$ | 266.600,00
[RECEITAS DE CAPITAL:
Operação de Crédito R$ 3.375.000,00
Alienação de Bens R$ 2.299.720,00
Transferência de Capital R$ 4.983.820,00 |
TOTAL DAS RECEITAS ADM. DIRETA R$ 134.920.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES: E
Receitas de Contribuições R$ 3.781 000,00 |
Receitas Patrimoniais R$ 2.200.000,00 |
Outras Receitas Correntes R$ 90.000,00
[RECEITAS CORRENTES — INTRA — ORÇAMENTÁRIA |
Receita Intra-Orçamentária 7.189.000,00
TOTAL DAS RECEITAS ADM. INDIRETA R$ 13.260.000,00
Art. 4º - As Despesas da administração direta será realizada segundo a discriminação
dos quadros de Despesas “por Funções de Governo, por Categoria Econômica e por Órgão da
Administração” integrante desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos
aprovados por decreto executivo.
a) POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
01 - LEGISLATIVO - R$ 4.620.000,00
[04— ADMINISTRAÇÃO R$ 19.290.250,00 |
06 - SEGURANÇA PÚBLICA [R$ 40.100,00
08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL [R$ 4.150.405,00
09 — PREVIDÊNCIA SOCIAL [| R$ 12.509.990,00
10 - SAÚDE [ R$ 30.659.080,00
[12 — EDUCAÇÃO [ R$ 33.975.010,00
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13 — CULTURA R$ 2.672.600,00 |
E 5 — URBANISMO R$ 12.869.865,00
17 - SANEAMENTO R$ 8.426.790,00
18 - GESTÃO AMBIENTAL R$ 2.026.370,00
20 — AGRICULTURA ' R$ 3.476.320,00
22 = INDÚSTRIA R$| * 481.625,00
[23 = COMÉRCIO E SERVIÇO R$ 218.345,00
25 — ENERGIA R$ 5.793.410,00]
26 —- TRANSPORTE R$ 3.978.490,00
27 - DESPORTO E LAZER R$ 299 .350,00 |
99 — RESERVA DE CON TINGÊNCIA R$ 200.000,00 |
Total das Despesas por Funções de Governo R$ 148.180.000,00
b) POR CATEGORIA ECONÔMICA:
Despesas Correntes R$ 120. 131.375, 00 |
Despesas de Capital R$ 21.788.635,00 |
Reserva de Contingência RS | 200.000,00
Reserva do RPPS R$ — 6.059.990,00
Total R$ 148.180.000,00 |
ce) POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:
Administração Direta: | .
Câmara Municipal. R$ 4.620.000,00
Gabinete do Prefeito. R$ 2.283.280,00 |
Secretaria Administração e Planejamento. R$ 3.554.740,00
Secretaria de Finanças. R$ 7.679.980 00]
Secretaria de Educação. R$ 33; 975. 010,00 |
Secretaria de Saúde. 4 R$ o 3. 759. 090,00 |
pps ia de Assistência Social. R$ 4.150.405,00
Secretaria de Desenvolvimento, Industria Comércio e Turismo. R$ 8.051.310,0
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. R$ 33.882.245,00
Secretaria Esporte, Cultura, Lazer e Eventos. R$ 4.963.940,00 |
| Total da Administração Direta R$ 134.920.000,00 |
Administração Indireta: o
Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Água Boa R$| 13.260.000,00
- Água Previ Ê
Total da Administração Indireta RS! 13.260.000,00
TOTAL GERAL R$ 148.180.000,00 |
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Art. 5º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser
expandidos até os limites das efetivas arrecadações.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
1 - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 16% (dezesseis
por cento) da receita corrente líquida, nos termos legais da legislação em vigor da Resolução do
Senado nº 043/2001:
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária,
com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, 8 1º, HI da Lei
nº. 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares por anulação até o limite de
25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária,
operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado
Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei € omplementar nº. 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2022, revogadas as disposições
em contrário.
Água Boa/MT, 27 de Agosto de 2021.
Sebastião Antôn!
Secretário de Administração e Planejamento
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1637, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais estou submetendo à deliberação dessa Câmara Municipal a seguinte matéria:
EMENTA: Estima a receita, fixa a despesa do
Município de Água Boa/MT para 0 exercício de 2022, e
dá outras providencias.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimento Vossa Excelência, venho submeter à sua apreciação, e dos
eminentes Vereadores, o Projeto de Lei que “Estima a receita, fixa a despesa do Município de Agua
Boa/MT para o Exercício de 2022 e dá outras providências”, o que se faz com vistas a dar
cumprimento ao disposto na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Mato Grosso e na Lei
Orgânica do Município.
O presente projeto cuida do Orçamento para O Exercício de 2022, com as estimativas de
Receitas e fixação de Despesas do município de Água Boa Estado de Mato Grosso.
Frise-se que foram observadas as disposições legais aplicáveis à matéria em especial às Leis
4320/64; a Lei Complementar nº 101/00 de 04/05/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal e das Leis
que Dispõe sobre a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária e PPA — Plano Plurianual,
Diante do exposto, encaminhamentos o presente projeto de lei a esta Egrégia Casa Legislativa,
e solicitamos aos nobres, que a matéria ora encaminhada seja analisada e estudada, e obtenha
deliberação favorável em sua integra.
Reiteramos a Vossa Excelência a nossa expressão de grande estima e apreço.
Água Boa/MT, 27 de Agosto de 2021.
Sebastião Antônio Lopés
Secretário de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
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